CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° /2 010
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX Xx /0 000
XXXXXX:
X. XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXXX – Departamento Distrito Federal, doravante designado IAB/DF, entidade associativa de direito privado sem fins lucrativos, CNPJ 00.480.553/0001-18, com sede no SCS Quadra 02 Bloco D Salas 206 / 207 / 208 Ed. Xxxxx Xxxxxxxx, Brasília - DF, representado neste ato pelo presidente, o Arquiteto Paulo Henrique Paranhos, doravante denominado CONTRATANTE;
II. , doravante designado
CONTRATADO, brasileiro, arquiteto, inscrito no CREA/ sob o nº. /D e inscrito no CPF/MF (ou CNPJ/MF) sob o nº. , com escritório na
, CEP - ;
Resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços Especializados de Arquitetura e Engenharia, decorrente do Concurso Público Nacional de Arquitetura “Uma escola para Guiné-Bissau”, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços técnicos especializados de Arquitetura e Engenharia para a elaboração do projeto executivo completo para a construção de escola na Comunidade de São Paulo, em Bissau, Guiné-Bissau, com área de construção de 350 m², composto pelos projetos executivos de Arquitetura, Cálculo Estrutural e Fundações e de Instalações.
Parágrafo Único. O objeto definido nesta cláusula corresponde ao desenvolvimento da proposta apresentada pelo CONTRATADO, classificada em 1o Lugar no Concurso Público Nacional de Arquitetura – Uma escola para Guiné- Bissau, nos termos de seu Edital e de sua Ata de Julgamento, de de de 2010, partes integrantes deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESCRIÇÃO DAS ETAPAS DO TRABALHO:
O trabalho será realizado em desenvolvimento do Estudo Preliminar citado no Parágrafo Único da Xxxxxxxx Primeira do presente Contrato e conforme discriminado nos parágrafos abaixo:
§ 1O. PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA, composto por:
A. PROJETO GERAL EXECUTIVO:
A.1. Desenhos técnicos do projeto arquitetônico para execução, em escala apropriada, específicos para leitura de obra, com marcação da estrutura, dos locais técnicos de instalações, das chamadas para as pranchas de detalhes gerais, incluindo: plantas de situação, de locação, da cobertura; cortes longitudinais e transversais; elevações; sistemas construtivos; especificações dos acabamentos; indicações de localização das pranchas de detalhes gerais.
A.2. Especificações gerais dos acabamentos e dos procedimentos e/ou sistemas executivos.
- Apresentação: um jogo de cópias das pranchas em papel sulfite e um CD com os arquivos em meio eletrônico (formato “.dwg”, para visualização, e “.plt”., para impressão).
B. DETALHAMENTO BÁSICO:
B.1. Desenhos em escala ampliada, predominantemente em escala de 1:20, eventualmente em escala de 1:50, com indicações de acessórios e equipamentos:
I. Mapeamento da superestrutura, da cobertura, das soluções de captação e águas e de impermeabilização, dos fechamentos externos;
II. Mapeamento das áreas “molhadas”: sanitários, refeitório/copa, com a paginação dos revestimentos e o posicionamento das instalações e equipamentos;
III. Mapeamento de esquadrias diversas, vidraçaria, marcenaria e serralheria, para: portas, divisórias, armários, painéis de vedação, janelas, brises, sheds, shafts, armários técnicos;
IV. Mapeamento de elementos com presença marcante na construção: escadas, passarelas, corrimãos e guarda-corpos, balcões, etc;
V. Mapeamento de pisos (com indicações de soleiras, rodapés e arremates) e de tetos (com indicações dos painéis de forros, de conforto ambiental e outros elementos técnicos relacionados ao projeto).
- Apresentação: um jogo de cópias das pranchas em papel sulfite e CD com os arquivos em meio eletrônico (formato “.dwg”, para visualização, e “.plt”., para impressão).
C. DETALHAMENTO EXECUTIVO:
C.1. Desenhos dos pormenores para execução dos diversos componentes construtivos, predominantemente em escala de 1:1 e eventualmente de 1:5, a partir dos mapeamentos do Detalhamento Básico e a eles integrados:
I. Cortes horizontais e verticais (detalhes para execução e montagem) dos marcos de portas e junções diversas: em planta, com paredes, esquadrias, divisórias e fechamentos; em corte, com tetos, forros, esquadrias;
II. Cortes horizontais e verticais (detalhes para execução e montagem) das esquadrias de vidro, de aço, de alumínio, de madeira: portas, divisórias, armários, painéis, janelas, brises, sheds, shafts, armários técnicos, visores em vidros especiais;
III. Cortes horizontais e verticais (detalhes para execução e montagem) de bancadas e elementos fixos de mobiliário e suas estruturas de suporte;
IV. Cortes horizontais e verticais (detalhes para execução e montagem) das escadas fixas e móveis; dos corrimãos e guarda-corpos;
V. Cortes horizontais e verticais (detalhes para execução e montagem) de soleiras e rodapés e suas junções com/entre pisos ou paredes; das luminárias ou outros equipamentos de teto e suas junções com esquadrias, forros ou lajes.
VI. Cortes horizontais e verticais (detalhes para execução e montagem) dos arremates de impermeabilização com lajes, empenas, calhas, rufos, coletores para esgotamento de águas pluviais.
C.2. Especificações pormenorizadas (espessuras e tratamentos de chapas metálicas; bitolas e qualidades de madeiras e vidros; técnicas das fixações e junções dos diversos materiais), anotadas junto aos seus detalhes e nas pranchas- guia, para perfeita compreensão dos executores, objetivando o pleno controle e correta fiscalização da aquisição e execução de cada serviço.
- Apresentação: um jogo de cópias das pranchas em papel sulfite e CD com os arquivos em meio eletrônico (formato “.dwg”, para visualização, e “.plt”., para impressão).
D. COORDENAÇÃO DOS PROJETOS COMPLEMENTARES:
D.1. Coordenação técnica dos projetos de Cálculo Estrutural e Fundações, de Instalações Prediais e Especiais, com cruzamento e planejamento das interferências recíprocas e orientação aos respectivos responsáveis técnicos quanto à harmonização com a Arquitetura, e desta com os demais projetos, objetivando a composição de um Projeto Executivo Unificado.
E. OUTROS DOCUMENTOS:
E.1. Caderno de Especificações, com as informações sobre os diversos materiais e procedimentos a serem utilizados na execução da obra, assim como as especificações de procedimentos, de peças, de equipamentos e de outros elementos da construção.
- Apresentação: encadernação em tamanho A-4 e CD com os arquivos em meio eletrônico (formato “.doc”).
§ 2O. PROJETO EXECUTIVO DE CÁLCULO ESTRUTURAL E FUNDAÇÕES,
composto por:
PROJETO EXECUTIVO:
Projeto de Cálculo Estrutural e de Fundações, conforme a solução técnica proposta pelo projeto de arquitetura – pranchas com plantas, cortes e detalhes de formas e armações, observando rigorosamente as definições do Projeto Arquitetônico e as necessidades dos projetos complementares, assim como as normas aplicáveis. Quadros com quantitativos e / ou pesos dos materiais estruturais. Informações específicas e detalhes dos tipos de formas a utilizar, acabamentos e texturas.
- Apresentação: um jogo de cópias das pranchas em papel sulfite e CD com os arquivos em meio eletrônico (formato “.dwg”, para visualização, e “.plt”., para impressão).
§ 3O. PROJETO EXECUTIVO DE INSTALAÇÕES PREDIAIS E ESPECIAIS,
composto por:
A. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS:
A.1. Entrada de energia considerando alimentação por gerador. Sistema de iluminação. Distribuição de energia para tomadas. Proteção contra descargas atmosféricas (SPDA).
- Apresentação: um jogo de cópias das pranchas em papel sulfite e CDs com os arquivos em meio eletrônico (formato “.dwg”, para visualização, e “.plt”., para impressão).
A.2. Caderno de Especificações.
- Apresentação: Encadernação em tamanho A-4 e CD com os arquivos em meio eletrônico (formato “.doc”).
B. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS:
B.1. Esgotos primários (considerando a inexistência de rede pública, o esgoto deverá ter destinação final e tratamento dentro do próprio lote). Esgotos secundários. Ventilação primária e ramais. Captação vertical e horizontal de águas pluviais. Alimentação, recalque, armazenamento e distribuição de água fria (considerar a instalação de cisterna). Reuso de águas pluviais – aproveitamento de água de chuva de coberturas. Reservatórios e bombeamentos.
- Apresentação: um jogo de cópias das pranchas em papel sulfite e CDs com os arquivos em meio eletrônico (formato “.dwg”, para visualização, e “.plt”., para impressão).
B.2. Caderno de Especificações.
- Apresentação: Encadernação em tamanho A-4 e CD com os arquivos em meio eletrônico (formato “.doc”).
§ 2O. Toda e qualquer solução, instalação ou equipamento especial proposta no estudo preliminar de Arquitetura deverá ser objeto de desenvolvimento e detalhamento, considerando as devidas adequações necessárias à etapa de Projeto Executivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os serviços de que tratam este Contrato serão prestados diretamente pelo CONTRATADO, em suas instalações, sem subordinação direta com o IAB/DF e sem horário determinado e deverão atender sempre às conveniências do contratante.
Parágrafo Único. O CONTRATADO, Responsável Técnico pelo Projeto de Arquitetura, responderá pela coordenação técnica de todos os projetos, pela verificação e correção das interferências entre os diversos projetos, e se responsabilizará administrativamente por todo o conjunto do trabalho, independentemente da existência de outros profissionais responsáveis técnicos pelos respectivos projetos complementares.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO:
O IAB/DF pagará ao CONTRATADO, pelo serviço executado, o valor total de R$ 33.075,00 (trinta e três mil e setenta e cinco reais), pagos de acordo com o seguinte cronograma:
R$ 3.000,00 – Parcela referente à premiação, na ocasião da assinatura do contrato.
R$ 25.000,00 – 60 dias, referente à entrega dos projetos executivos de arquitetura e complementares.
R$ 5.075,00 – Ao final da terceira visita de acompanhamento à obra, que será executada em Guiné-Bissau.
§ 1O. Os valores relativos às passagens e estadias do representante do CONTRATADO, referentes às três visitas de supervisão à obra em Guiné-Bissau não estão incluídos no valor do contrato, e serão pagas pela ABC/MRE de acordo com a tabela da UNESCO.
§ 2O. O valor correspondente a cada etapa apresentada e aprovada será pago preferencialmente por meio da apresentação de NOTA FISCAL DE SERVIÇOS a ser emitida pelo CONTRATADO para a contabilidade do IAB/DF.
CLÁUSULA QUINTA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS:
Os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO:
O presente Contrato terá prazo de vigência de 6 (seis) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO:
O CONTRATADO obriga-se a fornecer ao IAB/DF toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto deste Contrato, bem como facilitar a fiscalização na execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO IAB/DF:
Sem prejuízo das disposições contidas neste instrumento, o IAB/DF fica obrigado a:
a) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitadas pelo CONTRATADO;
b) efetuar os pagamentos conforme estabelecido neste Contrato;
c) notificar o CONTRATADO, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
d) exigir o fiel cumprimento de todos os requisitos acordados e da proposta apresentada, avaliando, também, a qualidade dos serviços apresentados, podendo rejeitá-los no todo ou em parte.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
Sem prejuízo das disposições contidas neste instrumento, o CONTRATADO fica obrigado a:
a) cumprir, fielmente as obrigações assumidas, executando-as por si próprio e sob sua inteira responsabilidade, de modo a que os serviços contratados se realizem com esmero e perfeição;
b) responsabilizar-se pelos danos causados ao IAB/DF ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato;
c) solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução dos serviços objeto do Contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista neste tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o IAB/DF;
d) responsabilizar-se por todas as despesas com materiais, ferramentas, mão- de-obra, equipamentos auxiliares, impostos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, custos diretos e indiretos,
encargos sociais e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto deste Contrato;
e) manter entendimento com o IAB/DF, objetivando evitar interrupções ou paralisações na execução dos serviços;
f) atender às determinações da fiscalização do IAB/DF;
g) encaminhar ao IAB/DF relatórios de execução dos serviços que compõem o objeto deste Contrato;
h) manter comunicação freqüente sobre o andamento dos serviços, de forma a dar conhecer ao IAB/DF sobre a evolução dos processos, permitindo, assim, eventuais correções e ajustes que se façam necessários;
i) garantir o fiel cumprimento da proposta apresentada ao IAB/DF;
j) manter o IAB/DF informado sobre fatos relevantes durante a realização deste Contrato;
Parágrafo Único. O IAB/DF exime-se de qualquer vínculo empregatício com o CONTRATADO e qualquer responsabilidade sobre os recolhimentos instituídos por lei, para execução dos serviços, ficando a cargo desta quaisquer obrigações de natureza fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS AUTORAIS:
Os direitos autorais patrimoniais sobre o trabalho elaborado pelo CONTRATADO devem seguir os termos da Lei n° 9.610, de 19 de fe vereiro de 1998. Nestes termos, o IAB/DF pode dispor do trabalho para todo e qualquer fim, sempre mencionando a autoria, independentemente de qualquer remuneração especial ou adicional àquela ajustada neste contrato, podendo qualquer das partes publicá-lo em revistas especializadas, exposições e também em meios eletrônicos diversos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO:
A assinatura deste contrato importa na afirmativa, pela CONTRATADA, da inexistência de impedimento, de qualquer natureza, para o estabelecimento de relação jurídica com o IAB/DF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES:
A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada, a subcontratação parcial ou total sem autorização do IAB/DF, assim
como o descumprimento dos prazos e condições estipulados dos serviços objeto deste Contrato implicarão, conforme o caso, na aplicação das seguintes penalidades:
I. advertência;
II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de inexecução total;
III. multa de 1% (um por cento) do valor da etapa do Contrato por dia, limitado a 10 (dez) dias, no caso de atraso na execução, não ultrapassando de 10% (dez por cento);
IV. rescisão unilateral do Contrato, na hipótese de ocorrer:
a) o previsto no inciso II;
b) a extrapolação dos 10 (dez) dias previstos no inciso III, sem prejuízo do pagamento das respectivas multas;
c) o inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas.
V. pela rescisão do Contrato, por iniciativa do CONTRATADO, sem justa causa, multa de 10% (dez por cento) do valor total atualizado do Contrato, sem prejuízo do pagamento de outras multas que lhe tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar ao IAB/DF;
VI. pela aplicação das penalidades acima, caberá, ainda, a critério do IAB/DF, suspensão temporária do direito de participação em contratações e/ou concursos organizados pelo IAB por prazo de até 2 (dois) anos.
§ 1º. As multas serão descontadas dos pagamentos a que o CONTRATADO fizer jus, ou recolhidas diretamente à tesouraria do IAB/DF, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
§ 2º. Para a aplicação das penalidades aqui previstas, o CONTRATADO será notificado para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.
§ 3º. As penalidades previstas neste Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DENÚNCIA:
As partes poderão, a qualquer tempo, denunciar este contrato, manifestando-se por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que em razão desta prerrogativa recebam qualquer tipo de indenização.
§ 1º. Antes do encerramento dos 30 dias deverão ser quitadas todas as pendências provenientes deste Contrato e providenciada a documentação de quitação plena.
§ 2º. Cumpridas as exigências do parágrafo primeiro, deverá ser providenciado o instrumento de “Distrato”.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO:
O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial, no caso de inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições, sujeitando o CONTRATADO às penalidades previstas neste instrumento, e em especial por:
I. o não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas pactuadas, especificações ou prazos;
II. a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, sem autorização do IAB/DF;
III. a lentidão do seu cumprimento, levando o IAB/DF a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços nos prazos estipulados;
IV. a paralisação dos serviços, sem justa causa ou prévia comunicação ao IAB/DF;
V. o desatendimento das orientações regulares das pessoas designadas para acompanharem e fiscalizarem a execução deste Contrato;
VI. o cometimento reiterado de falhas na execução deste Contrato;
VII. protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão que caracterizem a insolvência do CONTRATADO;
VIII. razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento;
IX. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato;
§ 1º. Em qualquer das hipóteses acima referidas, o CONTRATADO deverá reparar integralmente os prejuízos causados ao IAB/DF, independente da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, que poderão ser aplicadas no todo ou em parte, a critério exclusivo do IAB/DF.
§ 2º. Rescindido o presente Contrato por culpa do CONTRATADO, o IAB/DF entregará os serviços objeto deste instrumento a quem ele julgar conveniente, sem qualquer consulta ou interferência do CONTRATADO, que responderá na forma legal e contratual pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO:
Fica eleito o foro da cidade de Brasília, Distrito Federal, para dirimir questões oriundas da execução do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Brasília-DF, de de 2010. Pelo IAB/DF:
CONTRATADO:
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: