Itaú Unibanco S.A
Itaú Unibanco S.A
Contrato Único de Prestação de Serviços de Cobrança de Título
Itaú Unibanco S.A., com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, CNPJ nº 60.701.190/0001-04, designado Itaú Unibanco e
1. Dados do Cliente:
1.1. Nome/Razão Social
1.2. CPF/CNPJ | 1.3. Conta corrente de origem | 1.4. Data da contratação: | ||
----- | Agência -- | Conta --- | DAC - | dd/mm/aaaa |
qualificado na proposta de abertura da conta corrente indicada no subitem 1.3., designado Cliente, contratam o que segue.
2. Objeto - O Itaú Unibanco disponibilizará a prestação dos serviços de cobrança de títulos, por conta e ordem do beneficiário (credor da dívida em cobrança e o destinatário final dos recursos), denominado Cliente, para a conta corrente de origem indicada no subitem 1.3, supra, bem como para todas as contas corrente de depósito de titularidade do CPF/CNPJ indicado no subitem 1.2, ativa(s) na data de assinatura do presente instrumento, ou que venha(m) a ser aberta(s) pelo Cliente durante a vigência deste último.
2.1. O Cliente poderá solicitar ao Itaú Unibanco, por escrito, que a prestação dos serviços objeto do presente contrato restrinja-se a determinada(s) conta(s) de sua titularidade.
2.2. A prestação dos referidos serviços obedecerão aos seguintes aspectos: i) os dados constantes do cadastro de beneficiários, que consiste nas regras aplicáveis aos títulos em geral; ii) a carteira de cobrança a que pertencem os títulos, composta por conjunto de títulos indicados pelo Cliente enquadrados em determinada modalidade de cobrança e os procedimentos operacionais aplicáveis específicamente àquela modalidade, e; iii) as instruções especiais do Cliente incritas no próprio boleto de cobrança e aquelas enviadas por meio eletrônico, assim entendidos como os meios magnéticos, digitais, teleprocessamento ou, ainda, por meio do Itaú Empresas na internet , serviços do Itaú Unibanco que o Cliente contrata expressamente e que possibilitam a comunicação eletrônica entre o Cliente e o Itaú Unibanco mediante o uso de dispositivos de segurança, doravante designados simplesmente Itaú Empresas na internet.
2.3. O Cliente desde logo se declara ciente de que a mera disponibilização dos serviços objeto do presente instrumento, nos termos do item supra, para qualquer conta corrente de depósito de sua titularidade, não ensejará cobrança de tarifa pelo Itaú Unibanco. A cobrança de tarifa pelo Itaú Unibanco ocorrerá apenas quando da efetiva utilização dos serviços ora contratados, com débito na respectiva conta corrente de depósito emissora do boleto de cobrança, nos termos do item 10.
2.4. Há seis modalidades de cobrança:
a) Com título - o Cliente enviará ao Itaú Unibanco os dados do título para registro de entrada em cobrança por meio de cópia do título acompanhada de borderô de cobrança. O Itaú Unibanco destruirá a cópia do título após o seu processamento. O Itaú Unibanco emitirá e remeterá boleto de cobrança ao pagador (devedor da dívida e o aceitante da obrigação).
b) Escritural - o Cliente enviará ao Itaú Unibanco, por meio eletrônico ou borderô de cobrança, os dados do título para registro de entrada em cobrança. O Itaú Unibanco emitirá e remeterá boleto de cobrança ao pagador.
c) Direta - o Cliente poderá enviar ao Itaú Unibanco, por meio eletrônico ou borderô de cobrança, as informações do título para registro de entrada para cobrança ou remeter os dados do título em até 15 (quinze) dias após sua liquidação para que conste do relatório de cobrança. O Cliente é responsável pelo envio do boleto de cobrança ao
pagador.
c.1) O CLIENTE NÃO PODERÁ ENVIAR AO ITAÚ UNIBANCO DADOS DE TÍTULO LIQUIDADO HÁ MAIS DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DO ITAÚ UNIBANCO NÃO RECONHECER A LIQUIDAÇÃO DO TÍTULO E ACOLHEREM A REMESSA DOS DADOS COMO REGISTRO DE ENTRADA EM COBRANÇA, SUJEITANDO O TÍTULO À COBRANÇA, NEGATIVAÇÃO E A PROTESTO, CONFORME OS PROCEDIMENTOS DA CARTEIRA DE COBRANÇA A QUAL PERTENÇA.
d) Sem Registro - não há registro de entrada do título. O Cliente emitirá e remeterá boleto de cobrança ao pagador. O Itaú Unibanco informará no relatório de cobrança apenas os títulos liquidados.
e) Com Recolhimento de IOF – O Itaú Unibanco será responsável pelo cálculo e recolhimento do IOF nos termos da legislação específica em vigor na data da execução dos serviços de cobrança, com base nas informações repassadas pelo Cliente, conforme previsto no subitem 9.2.
f) Com Boleto de Proposta – utilizado para para possibilitar o pagamento decorrente da eventual aceitação de uma oferta de produtos e serviços, de uma proposta de contrato civil ou de um convite para associação.
2.5. Na hipótese de carteira de cobrança em dólar, o Cliente declara estar enquadrado no Decreto-lei nº 857.
2.6. O Itaú Unibanco elaborará e disponibilizará ao Cliente relatórios de cobrança.
2.7. As informações sobre as características da(s) carteira(s) de cobrança e do cadastro de beneficiários estão disponíveis para consulta e atualização, pelo Cliente, na agência mantenedora da respectiva conta corrente emissora do boleto de cobrança e no Itaú
Empresas na internet.
3. Cobrança - O Itaú Unibanco creditará na respectiva conta corrente emissora do boleto de cobrança, no prazo negociado com o Cliente (float), o valor dos títulos liquidados e debitará as tarifas bancárias (item 10) e as despesas cartorárias, se houver. O float negociado entre as partes será informado no relatório mensal de cobrança encaminhado pelo Itaú Unibanco ao Cliente, e corresponderá à diferença entre a data informada na coluna “Dia/mês” e aquela constante na coluna “Valor a Creditar – Referência”, ambas do referido relatório. O float deverá sempre obedecer aos seguintes parâmetros: i) flexibilização em razão do volume global da carteira de cobrança, incluindo todas as contas corrente que operam com cobrança; ii) mínimo de 1 (um) dia útil e máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento.
3.1. O CRÉDITO RELATIVO A TÍTULO PAGO POR MEIO DE CHEQUE ESTARÁ SUJEITO A CONFIRMAÇÃO. SE OCORRER A DEVOLUÇÃO DO CHEQUE, O ITAÚ UNIBANCO DEBITARÁ O VALOR CORRESPONDENTE NA RESPECTIVA CONTA CORRENTE EMISSORA DO BOLETO DE COBRANÇA.
3.1.1. O ITAÚ UNIBANCO PODERÁ EFETUAR O CRÉDITO NA CONTA DO CLIENTE SOMENTE APÓS A DATA DE LIBERAÇÃO DO CHEQUE, INDEPENDENTEMENTE DO FLOAT ACORDADO COM O CLIENTE. SE O TÍTULO FOR LIQUIDADO EM OUTRO BANCO, O VALOR SERÁ CREDITADO NO PRAZO ACORDADO (FLOAT) E FICARÁ SUJEITO A BLOQUEIO POR ATÉ 1 (UM) DIA ÚTIL APÓS O CRÉDITO, AGUARDANDO A COMPENSAÇÃO ENTRE BANCOS
3.2. O Itaú Unibanco não enviará título ao pagador para aceite nem efetuará o protesto de títulos por meio dos originais.
3.3. O Cliente desde logo se declara ciente de que não serão passíveis de apresentação a protesto os títulos de cobrança emitidos contra pagadores situados nas praças nas quais o Itaú Unibanco não esteja representado e não utilize os serviços de banco correspondente
3.4. Se o pagador efetuar o pagamento em outro banco ou em cartório, o Itaú Unibanco não responderá por encargos que eventualmente não tenham sido cobrados.
3.4.1. O Itaú Unibanco não se responsabiliza por créditos de cobrança não repassados por outros bancos ou pelos cartórios.
3.5. Se o título vencer em sábado, domingo ou feriado, poderá ser recebido no primeiro dia útil seguinte sem xxxxxxx.Xx hipótese de o Cliente conceder desconto e o vencimento ocorrer
em sábado, domingo ou feriado, o título poderá ser recebido com desconto no primeiro dia útil subsequente.
3.6. Se o título não for pago no vencimento, o Itaú Unibanco providenciará a sua baixa ou apresentação a negativação ou a protesto, conforme procedimento da carteira de cobrança ou instrução especial do Cliente no cadastro de beneficiários, ou ainda, no próprio título.
3.6.1. Sempre que houver incompatibilidade entre as instruções constantes no cadastro de beneficiários e as instruções eventualmente inseridas pelo Cliente no próprio título, prevalecerão as instruções constantes no título, exceto a modalidade de cobrança com registro, em que o sistema de compensação faz a checagem dos dados, e caso haja divergência de informação o título será devolvido à instituição recebedora.
3.7. Na apresentação do título a negativação ou a protesto, o Itaú Unibanco atuará na qualidade de mandatário do Cliente com poderes para dar e receber quitação e obter prestação de contas perante empresas de negativação ou cartórios.
3.7.1. Os títulos representativos de débito condominial somente serão levados a protesto nas praças nas quais a respectiva legislação estadual ou mesmo a prática dos Tabelionatos de Protesto de Títulos locais assim permita.
3.7.2. O Cliente pagará todas as despesas cartorárias decorrentes do envio de títulos a protesto, mediante débito a ser processo em sua conta corrente, o que fica desde já autorizado.
3.8. Se não houver instrução específica para negativação ou protesto, os títulos vencidos e não pagos serão baixados automaticamente após 120 (cento e vinte) dias do seu vencimento.
3.8.1. O Cliente pagará a tarifa de manutenção de título vencido após 60 (sessenta) dias do vencimento do título não pago e a cada 30 (trinta) dias, até que ocorra a sua baixa nos termos do subitem 3.8
3.8.2. O ITAÚ UNIBANCO SOMENTE NÃO EFETUARÁ A BAIXA AUTOMÁTICA NO PRAZO CITADO NO SUBITEM 3.8 SE OCORRER QUALQUER UMA DAS SEGUINTES HIPÓTESES: A) SE TRATAR DE COBRANÇA CONTRATUAL (TÍTULOS CEDIDOS AO ITAÚ UNIBANCO EM GARANTIA DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO); B) CONSTAR NO TÍTULO INSTRUÇÃO DE NEGATIVAÇÃO OU PROTESTO OU; C) O CLIENTE COMANDAR INSTRUÇÃO ESPECÍFICA PARA BAIXA AUTOMATICA COM PRAZO DIFERENTE DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS.
3.9. O CLIENTE DEVERÁ INFORMAR AO ITAÚ UNIBANCO SEMPRE QUE RECEBER DIRETAMENTE O PAGAMENTO DO TÍTULO OU OCORRER FATO IMPEDITIVO DA COBRANÇA, DA NEGATIVAÇÃO OU DO PROTESTO. A EXCLUSÃO E/OU CANCELAMENTO DA NEGATIVAÇÃO SERÁ ENVIADA AS EMPRESAS DE NEGATIVAÇÃO DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO COMANDA PELO CLIENTE. SE A COMUNICAÇÃO OCORRER EM PRAZO INCOMPATÍVEL COM A RETIRADA DO PROTESTO PELO ITAÚ UNIBANCO, O CLIENTE DEVERÁ PROVIDENCIAR DIRETAMENTE O CANCELAMENTO DO PROTESTO JUNTO AO CARTÓRIO.
0.00.Xx o pagador notificar o Itaú Unibanco para deixar de levar o título a negativação ou a protesto, o Itaú Unibanco informará o fato ao Cliente e, sem prejuízo do subitem 9.3, poderá, a seu critério, deixar de executar a cobrança do título.
3.11.O ITAÚ UNIBANCO PODERÁ SUSPENDER O SERVIÇO DE COBRANÇA, DE NEGATIVAÇÃO E DE PROTESTO DE DETERMINADO TÍTULO SE TIVER FUNDADAS SUSPEITAS SOBRE A SUA REGULARIDADE, OU SE O CLIENTE NÃO ATENDER À SOLICITAÇÃO DO SUBITEM 9.1 NO PRAZO ASSINALADO PELO ITAÚ UNIBANCO.
4. Cadastros Conveniados – consiste na criação de cadastros adicionais, à critério do Cliente, com o intuito de possibilitar a diferenciação e controle de seus recebimentos, tratando de forma apartada as opções do Cliente sobre a modalidade de cobrança, as carteiras de cobrança e os demais procedimentos aplicáveis aos títulos de cada cadastro, permitindo ao Cliente um melhor gerenciamento de suas carteiras de cobrança, exclusivamente por meio do Itaú Empresas na internet .
4.1. O Cliente poderá solicitar através de correspondência direcionada ao Itaú Unibanco, a abertura de cadastros adicionais, nos temos acima. Os cadastros serão identificados,
individualmente, por números de contas denominadas “conta gerenciamento cobrança”, não movimentáveis pelo Cliente, que serão utilizadas exclusivamente para acompanhamento dos dados relativos aos respectivos cadastros através do Itaú Empresas na internet, sendo que os valores dos títulos liquidados oriundos das contas gerenciamento serão sempre creditados na respectiva conta corrente a qual a conta gerenciamento cobrança for vinculada.
4.1.1. Para cada solicitação de abertura de cadastro, o Itaú Unibanco abrirá uma nova conta gerenciamento e disponibilizará seus dados ao Cliente por meio do Itaú Empresas na internet em, no máximo, 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da solicitação do Cliente. O Cliente desde já autoriza o Itaú Unibanco a proceder a abertura das contas, nos termos deste subitem.
4.2. O Cliente poderá, a qualquer momento, solicitar a exclusão de qualquer um dos cadastros adicionais, mediante solicitação por escrito dirigida ao Itaú Unibanco.
4.2.1. A partir da data da solicitação do Cliente nos termos do subitem 4.2, a conta gerenciamento cobrança correspondente ao cadastro encerrado permanecerá disponível para consulta no Itaú Empresas na internet pelo prazo máximo de 270 dias, exclusivamente para acompanhamento da liquidação dos títulos emitidos com data anterior ao encerramento do cadastro, sendo vedado ao Cliente a emissão de novos boletos vinculados ao cadastro em referência.
4.2.1.1.Decorrido o prazo de 270 (duzentos e setenta) dias, a conta gerenciamento cobrança será encerrada pelo Itaú Unibanco, independentemente de aviso prévio ao Cliente.
0.0.0.0.xx ocorrência do cancelamento do serviço de cobrança ou do serviço de negativação, todos os títulos em processo de negativação ou negativados serão excluídos dos cadastros das empresas de negativação.
4.2.1.3. Na ocorrência de protesto de títulos oriundos do cadastro encerrado, a conta gerenciamento correspondente será mantida no sistema do Itaú Unibanco enquanto perdurarem os protestos.
4.2.2. O Cliente permanecerá responsável por qualquer obrigação advinda dos títulos referentes ao cadastro encerrado, de forma a assegurar a solução dos fatos pelos quais o Itaú Unibanco possa ser responsabilizado, até a decadência dos respectivos direitos.
5. DDA – Débito Direto Autorizado - trata-se da disponibilização eletrônica de boletos de cobrança via Itaú Empresas na internet (ou por Internet Banking de qualquer banco que participe deste sistema), exclusivamente aos pagadores que aderirem ao DDA, tornando-se “Pagadores Eletrônicos”. O sistema DDA possibilitará, ainda, o pagamento por meio eletrônico, sem necessidade da impressão dos boletos, mediante aceite e confirmação do pagamento. Somente será possível a disponibilização no DDA de boletos de cobrança que decorram de cobrança com registro.
5.1. Nas modalidades de cobrança informadas no item 2.4, alíneas “a” e “b”, quando presentes as condições de adesão previstas no subitem acima, o Itaú Unibanco deixará de imprimir e postar os boletos de cobrança, sendo estes disponibilizados apenas eletronicamente aos Pagadores Eletrônicos. Com relação aos demais pagadores, não cadastrados no DDA, o procedimento permanecerá inalterado.
5.2. Na modalidade de cobrança descrita na alínea “c” do item 2.4, onde o Cliente é responsável pelo envio do boleto ao pagador, o Itaú Unibanco comunicará ao Cliente, através de ferramenta de consulta disponibilizada no Itaú Empresas na internet ou outro meio que entender pertinente, sobre quais pagadores vinculados ao Cliente efetuaram sua adesão ao sistema DDA, tornando-se “Pagadores Eletrônicos”, para tanto, o Cliente deverá disponibilizar e manter a relação de seus pagadores devidamente atualizada junto ao Itaú Unibanco, obrigando-se o Cliente, desde já, pelo cumprimento pontual do disposto neste subitem.
5.3. À partir da comunicação do Itaú Unibanco sobre a adesão de determinado pagador nos termos do subitem acima, o Cliente deverá interromper o envio do boleto físico àquele
pagador, no prazo orientado pelo Itaú Unibanco, uma vez que o Itaú Unibanco passará a enviá-los eletronicamente ao pagador.
5.4. O Itaú Unibanco comunicará ao Cliente, pelo Itaú Empresas na internet ou outro meio que entenda pertinente para esta finalidade, a ocorrência de descadastramento/exclusão de qualquer pagador ao sistema DDA, devendo o Cliente, à partir da referida comunicação, passar a imprimir e postar os boletos de cobrança a referido(s) pagador(es), constantes na comunicação.
5.5. PARA O FIEL CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NOS SUBITENS 5.3 E 5.4, O CLIENTE SE OBRIGA A CONSULTAR DIARIAMENTE A RELAÇÃO DE PAGADORES ELETRÔNICOS INCLUÍDOS E/OU EXCLUÍDOS DO SISTEMA DDA, DISPONIBILIZADA PELO ITAÚ UNIBANCO ATRAVÉS DO ITAÚ EMPRESAS NA INTERNET, RESPONSABILIZANDO- SE POR QUALQUER DANO DECORRENTE DA INOBSERVÂNCIA DESTA OBRIGAÇÃO.
5.6. Todos os demais itens deste Contrato são plenamente aplicáveis aos casos em que os boletos forem disponibilizados eletronicamente, via DDA, no que não for incompatível.
5.7. O Itaú Unibanco não possui qualquer responsabilidade sobre o pagamento dos boletos pelos Pagadores Eletrônicos, os quais são os responsáveis pelo cumprimento de obrigações perante o Cliente.
5.8. O Itaú Unibanco não possui qualquer responsabilidade sobre eventual alegação de Pagadores Eletrônicos, pelo não cumprimento de obrigação tempestivamente, acerca de eventual problema ou indisponibilidade sistêmica, a menos que seja devidamente comprovada e desde que o problema tenha se dado por culpa exclusiva do Itaú Unibanco, excluídos aqui problemas relacionados a atividades de terceiros, como outros bancos, de relacionamento do(s) Pagador(es) Eletrônico(s), e/ou da CIP – Câmara Interbancária de Pagamentos, que operacionaliza o DDA.
5.9. No caso de quaisquer indisponibilidades sistêmicas ou qualquer outra motivação, que leve o Itaú Unibanco a não mais acessar o DDA, o Cliente será imediatamente comunicado, pelos meios que o Itaú Unibanco entender pertinentes, devendo o Cliente, conforme o caso, passar a imprimir e postar os boletos de cobrança, a partir da data informada pelo Itaú Unibanco, assim como o próprio Itaú Unibanco, quando responsável pela impressão e postagem, passará a fazê-lo.
5.10.O Cliente se declara ciente de que os Pagadores Eletrônicos são advertidos de que a simples disponibilização eletrônica dos dados do boleto resulta na ciência do recebimento.
5.11.O Cliente, se questionado pelo(s) Pagador(es) Eletrônico(s), poderá esclarecer dúvidas sobre o DDA, conforme orientações do Itaú Unibanco, devendo, inclusive, nos casos em que o boleto for enviado em papel e por meio eletrônico, orientar o Pagador Eletrônico para que este tenha a diligência de verificar se o boleto já não foi aceito e pago eletronicamente, de forma a evitar eventual pagamento em duplicidade.
5.12.O Itaú Unibanco, na hipótese de devidamente constatado o pagamento em duplicidade, quando for o caso, pode estornar/debitar da respectiva conta corrente emissora do boleto de cobrança, de titularidade do Cliente, o valor pago a maior e creditá-lo na conta corrente do Pagador Eletrônico, sendo o Cliente devidamente comunicado em no máximo 5 (cinco) dias.
5.13. Eventuais prejuízos decorrentes da inobservância do item 5 e seus subitens pelo Cliente são de sua inteira responsabilidade, sendo o Itaú Unibanco isento de qualquer obrigação que se origine pelo não cumprimento das regras postas no presente instrumento, por parte do Cliente.
6. Boleto de Proposta – Caso o Cliente opte por utilizar essa modalidade de cobrança, este se compromete a observar as seguintes premissas:
6.1. A emissão e a apresentação do boleto de proposta estão condicionadas à manifestação prévia, pelo pagador, de sua vontade em receber aquele boleto.
6.2. O modelo de boleto de proposta deverá ter layout e dizeres que assegurem ao pagador identificar, com clareza, precisão e objetividade, que:
6.2.1. o boleto refere-se à oferta de um produto ou serviço, à proposta de contrato civil ou ao convite para associação, apresentados previamente ao pagador;
6.2.2. o pagamento do boleto é facultativo e que o não pagamento não dará causa a
negativação ou a protestos, a cobranças judiciais ou extrajudiciais ou à inclusão do nome do pagador em cadastros de restrição ao crédito;
6.2.3. o pagador tem o direito de obter, previamente ao pagamento do boleto, todas as informações relacionadas ao produto ou ao serviço ofertado e ao conteúdo do contrato que disciplina os direitos e obrigações entre o pagador e o beneficiário
6.2.4. o pagamento do boleto significa a aceitação da correspondente obrigação, e a data de vencimento significa, para todos os efeitos legais, o termo final do prazo para sua aceitação.
6.2.5. O Cliente obriga-se, ainda, a seguir o padrão de boleto e layout CNAB determinado pelo Itaú Unibanco.
7. Cobrança Ativa Eletrônica – No caso do Itaú Unibanco oferecer e o Cliente optar pela contratação do serviço complementar de Cobrança Ativa Eletrônica este corresponderá ao envio de mensagem, em horário comercial, aos pagadores indicados pelo Cliente, com o intuito de os alertar quanto a boletos a vencer e/ou vencidos, no modelo e na frequência escolhida pelo Cliente no sistema Itaú Empresas na internet. A mensagem será enviada, conforme escolha do Cliente no ato da habilitação do serviço (“Mensagem”), sob a forma de:
a) Short Message Service (“SMS”), por meio da(s) Prestadora(s) de Serviços de Telecomunicações (“Operadora”) e do(s) aparelho(s) celular(es);
b) e-mail, através de mensagem eletrônica, por meio do Provedor de Correio Eletrônico e do(s) endereço(s) eletrônico(s) (“e-mail”);
c) outras formas de mensagens eletrônicas por qualquer outro meio eletrônico, que vierem a ser disponibilizados no Itaú Empresas na internet, e que permitam a comunicação entre o Itaú Unibanco e os pagadores indicados pelo Cliente.
7.1. AO OPTAR PELA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO COBRANÇA ATIVA ELETRÔNICA O CLIENTE FICARÁ OBRIGADO A OBTER DOS PAGADORES QUE INDICAR AO ITAÚ UNIBANCO AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA ENVIO DA MENSAGEM, PARA QUALQUER DAS FORMAS QUE HABILITAR.
7.1.1. O CLIENTE RESSARCIRÁ O ITAÚ UNIBANCO DE QUALQUER VALOR QUE ESTE VIER A SUPORTAR NA HIPÓTESE DO ITAÚ UNIBANCO SER RESPONSABILIZADO POR ENVIO DE MENSAGEM SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DOS PAGADORES INDICADOS PELO CLIENTE.
7.1.2. O CLIENTE SERÁ RESPONSÁVEL PELA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES DISPONIBILIZADAS AO ITAÚ UNIBANCO E POR MANTER OS DADOS DOS PAGADORES ATUALIZADOS NOS SISTEMAS DO ITAÚ UNIBANCO PARA VIABILIZAR O ENVIO DA MENSAGEM, CABENDO-LHE TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE QUE VIER A SER IMPUTADA AO ITAÚ UNIBANCO PELO ENVIO DE MENSAGENS INDEVIDAS.
7.1.2.1. OBSERVADO O DISPOSTO NO ITEM 10.4.1 E SUBITENS, NÃO CABERÁ AO ITAÚ UNIBANCO QUALQUER RESPONSABILIDADE PELA NÃO PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE COBRANÇA ATIVA ELETRÔNICA DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DO ITAÚ UNIBANCO ENVIAR MENSAGENS AOS PAGADORES PELAS SEGUINTES HIPÓTESES: i) AUSÊNCIA DE DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÃO, PELO CLIENTE, DOS CONTATOS DOS PAGADORES, NA FORMA DA MENSAGEM HABILITADA; ii) DISPONIBILIZAÇÃO, PELO CLIENTE, DE INFORMAÇÕES IMPRECISAS DOS CONTATOS DOS PAGADORES; iii) AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO DOS CADASTROS DOS PAGADORES, PELO CLIENTE, NOS SISTEMAS DO ITAÚ UNIBANCO, INCLUÍNDO INDICAÇÃO DO NONO DÍGITO AO NÚMERO DO CELULAR, SE APLICÁVEL;
7.1.2.2. CASO HAJA ATUALIZAÇÃO AUTOMÁTICA OU MANUAL DA BASE DE PAGADORES FEITA PELO CLIENTE E O ENDEREÇO DE E-MAIL OU NÚMERO DE CELULAR FOREM ATUALIZADOS, O ITAÚ UNIBANCO SEMPRE OBSERVARÁ REGRA ESTIPULADA PELO CLIENTE NA COBRANÇA ATIVA ELETRÔNICA, PERMANECENDO INALTERADA A RESPONSABILIDADE DO CLIENTE EM ATUALIZAR OS DADOS DOS PAGADORES NOS CANAIS
ELETRÔNICOS DO SERVIÇOS DE COBRANÇA ATIVA ELETRÔNICA NO ITAÚ EMPRESAS NA INTERNET.
7.2. Caso o Cliente não personalize a periodicidade e o modelo de Mensagem a ser enviada aos pagadores, estas não serão enviadas pelo Itaú Unibanco.
7.2.1. O Cliente não poderá cadastrar o envio de Mensagem selecionando datas que sejam posteriores a data de negativação dos pagadores (serviço de Negativação Expressa) ou de protesto dos boletos (serviço de Protesto), prestações de serviços que poderão ser contratadas posteriormente pelo Cliente através do Itaú Empresas na internet.
7.2.1.1. A Mensagem será encaminhada pelo Itaú Unibanco na data cadastrada pelo Cliente, em horário comercial. Porém, caso ocorra algum atraso nos servidores de entrega do Itaú Unibanco que ultrapasse às 17h00 esta será enviada somente no dia útil seguinte, em horário comercial, sem que caiba qualquer responsabilidade ao Itaú Unibanco por eventual atraso em seu envio.
7.2.2. Não serão enviadas Mensagens para pagadores cujos boletos tenham sido baixados, liquidados, negativados ou que tenham sido protestados.
7.2.3. Os pagadores que forem cadastrados no serviço DDA serão orientados a quitar o boleto a vencer ou vencido nos canais DDA.
7.2.4. Os pagadores que aceitarem receber o boleto de proposta não poderão ser cadastrados para o recebimento de Mensagens relacionadas ao serviço de Cobrança Ativa Eletrônica.
7.3. O Cliente poderá, a qualquer momento, habilitar ou desabilitar o envio de Mensagens para pagadores indicados ou que vier a indicar.
7.3.1.O Itaú Unibanco iniciará a prestação dos serviços de Cobrança Ativa Eletrônica em até 02 (dois) dias úteis seguintes à contratação e/ou habilitação deste no Itaú Empresas na internet.
7.3.2. A desabilitação do serviços de Cobrança Ativa Eletrônica será efetivada pelo Itaú Unibanco em, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas após a execução de qualquer um dos procedimentos de desabilitação, feito pelo próprio Cliente, no Itau Empresas na internet.
7.3.3. Os pagadores poderão optar pelo não recebimento das Mensagens através de solicitação expressa ao Itaú Unibanco. Nesta hipótese, não caberá ao Itaú Unibanco a responsabilidade pelo não envio das Mensagens sendo que esta opção do pagador será disponibilizada ao Cliente no Itaú Empresas na internet.
7.3.3.1. Na hipótese de qualquer pagador optar pelo não recebimento das Mensagens, o Cliente ficará impossibilitado de reativá-lo para envio de Mensagens pelo Itaú Unibanco.
7.3.4.2. O pagador, a qualquer tempo, poderá reativar o recebimento de Mensagens caso tenha efetuado o cancelamento de seu recebimento nos canais do Itaú Unibanco.
7.4. AS REGRAS DE UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO DE COBRANÇA ATIVA ELETRÔNICA ESTÃO SUJEITAS À ALTERAÇÃO, SEM PRÉVIO AVISO AO CLIENTE, EM RAZÃO DE MUDANÇA DOS MEIOS TECNOLÓGICOS, SUPERVENIÊNCIA DE NORMAS QUE ENVOLVAM AS OPERADORAS E/OU DE LEGISLAÇÃO QUE IMPACTEM DE FORMA SIGNIFICATIVA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
7.4.1. OS ADITAMENTOS ÀS REGRAS DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COBRANÇA ATIVA ELETRÔNICA SERÃO DISPONIBILIZADOS NO ITAÚ EMPRESAS NA INTERNET PARA CONSULTA DO CLIENTE E, QUANDO NECESSÁRIO, PARA MANIFESTAÇÃO DA CONCORDÂNCIA DESTE.
7.5. Se o meio escolhido pelo Cliente para o envio de Mensagens pelo Itaú Unibanco ao pagadores for o SMS, a(s) Operadora(s) cadastrada(s) pelo Cliente deverá(ão) manter convênio com o Itaú Unibanco e será(ão) responsável(is) por armazenar e transmitir as informações remetidas pelo Itaú Unibanco.
0.0.0.Xx ocorrer a portabilidade do número do(s) celular(es) e a Operadora receptora do número portado não mantiver convênio com o Itaú Unibanco, o envio de informações será interrompido de imediato.
7.5.2.Nos casos de "roaming" e de aparelho celular fora de sua área de cobertura, a informação enviada pelo Itaú Unibanco será armazenada pela Operadora durante o prazo de armazenamento
o de dados por ela usualmente praticado.
7.5.3.Em caso de perda, roubo ou furto do(s) aparelho(s) celular(es) de qualquer dos pagadores, o Cliente deverá comunicar ao Itaú Unibanco de imediato a exclusão daquele(s) aparelho(s) da prestação de serviços de Cobrança Ativa Eletrônica. Para reabilitação do serviço o Cliente deverá reativar o envio de Mensagem para o pagador em questão, atualizando, se necessários, os dados cadastrais deste.
7.6. O CLIENTE SE DECLARA CIENTE DOS RISCOS INERENTES AOS MEIOS ELETRÔNICOS ESCOLHIDOS POR ELE PARA O ENVIO DE MENSAGENS AOS PAGADORES, SENDO QUE O ITAÚ UNIBANCO NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR:
a) FALHA NA TRANSMISSÃO DAS INFORMAÇÕES, INTERCEPTAÇÃO, EXTRAVIO, VIOLAÇÃO E/OU ALTERAÇÃO DO CONTEÚDO DA MENSAGEM APÓS O SEU ENVIO PELO ITAÚ UNIBANCO, BEM COMO POR QUALQUER CONSEQÜÊNCIA E EFEITO ADVINDOS DESSAS OCORRÊNCIAS, ALHEIAS AO SEU CONTROLE DE SEGURANÇA;
b) EVENTUAL ALTERAÇÃO, DANO OU PREJUÍZO, DE QUALQUER NATUREZA, PRODUZIDOS NO SISTEMA INFORMÁTICO (SOFTWARE E HARDWARE) UTILIZADO POR NÓS E/OU PELA(S) PESSOA(S) QUE INDICAMOS, E/OU NOS DOCUMENTOS ELETRÔNICOS NELE ARMAZENADOS;
c) PELA UTILIZAÇÃO DE QUALQUER OUTRA TECNOLOGIA QUE NÃO SEJA A INDICADA PELO ITAÚ UNIBANCO.
8. Negativação Expressa – O Cliente poderá optar pela utilização do serviço complementar de Negativação Expressa, sendo que este corresponderá ao envio do boleto do pagador inadimplente, da carteira de cobrança do Cliente, para empresas de negativação, determinadas pelo Itaú Unibanco, com o intuito de comunica-las para posterior negativação de pagadores que possuam dívidas não liquidadas perante o Cliente (boleto registrado vencido), após decorrido determinado prazo do vencimento da dívida, a ser escolhido pelo próprio Cliente no Itaú Empresas na internet, no momento da contratação do serviço.
8.1. O Cliente poderá optar pelas seguintes padronizações de serviço:
a) negativar todos os boletos vencidos da carteira registrada, após o vencimento e não pagamento destes, depois de prazo a ser escolhido pelo Cliente no Itaú Empresas na internet;
b) negativar todos os boletos vencidos da carteira registrada, segundo critérios de valor e de prazo, a serem indicados pelo Cliente no Itaú Empresas na internet;
c) por comando manual de instrução de boleto no Itaú Empresas na internet.
8.1.1. O Cliente poderá alterar o prazo de entrada dos boletos em Negativação Expressa no registro do boleto ou por instrução manual.
8.2. O Cliente determinará em que prazo ocorrerá a comunicação da inadimplência dos pagadores para as empresas de negativação, o qual se iniciará após o vencimento do boleto, segundo critérios a serem definidos pelo próprio Cliente.
8.3. O pagador do Cliente será notificado pela empresa de negativação desde que possua CEP válido nos sistemas dos Correios. Após o recebimento da comunicação o pagador terá até 15 (quinze) dias corridos para efetuar o pagamento do boleto em aberto. Caso o pagamento não seja efetivado, o pagador inadimplente será incluído na base de dados de cadastro negativo para consulta do mercado.
8.4. Caso o Cliente não personalize prazo no qual os boletos, após vencidos, serão comunicados para as empresas de negativação, não haverá comunicação entre o Itaú Unibanco e as empresas de negativação e, portanto, os pagadores dos boletos não serão negativados. Se cadastrado referido prazo, o Itaú Unibanco enviará o boleto, automaticamente, para Entrada em Negativação Expressa.
8.5. Na contratação deste serviço o Cliente definirá se na liquidação do boleto serão ou não acrescidos encargos, a serem informados pelo próprio Cliente.
8.6. Em até 05 (cinco) anos do vencimento do boleto, mesmo depois de seu envio para as empresas de negativação, o pagador (cliente ou não do Itaú Unibanco) poderá acessar o site xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx, opção “Atualizar boleto vencido”, digitando os dados a serem indicados na correspondência que lhe foi enviada pela empresa de negativação e efetuar a liquidação deste em qualquer banco de sua preferência. Caso o pagador liquide a dívida diretamente com o Cliente, este deverá comandar instrução de Cancelar Negativação Expressa Concluída no Itaú Empresas na internet.
8.7. O Itaú Unibanco enviará solicitação de Exclusão de Entrada do boleto em Negativação Expressa quando, após o envio do boleto para a empresa de negativação, ocorrer alteração de vencimento, baixa do boleto ou por instrução manual do Cliente comandada através do Itaú Empresas na internet ou por transmissão de arquivo.
8.8. O Itaú Unibanco enviará comunicação para as empresas de negativação efetuarem o Cancelamento da Negativação Expressa quando, após a publicação da dívida do pagador inadimplente na base de dados de cadastro negativo para consulta do mercado, ocorrer alteração de vencimento ou baixa do boleto.
8.8.1. Caso o pagador liquide diretamente sua dívida com o Cliente, para Cancelamento da Negativação Expressa o Cliente deverá comandar instrução manual, seja esta por transmissão de arquivo ou no Itaú Empresas na internet, sendo que não caberá qualquer responsabilidade ao Itaú Unibanco caso o Cliente não comande manualmente o cancelamento da negativação de dívida já liquidada gerando prejuízos de qualquer espécie para o pagador em questão.
8.8.2. Caso o Cliente, não queira enviar o boleto para a empresa de negativação deverá comandar a instrução Não Negativar, pelo Itaú Empresas na internet ou por transmissão de arquivo.
8.9. A qualquer momento o Cliente poderá acessar o Itaú Empresas na internet e alterar o cadastro e as configurações da prestação do serviço de Negativação Expressa. Qualquer alteração apenas valerá a partir do dia útil seguinte.
8.10. O cancelamento do serviço está disponível apenas Itaú Empresas na internet e poderá ser efetuado pelo Cliente, a qualquer momento.
8.10.1. Este cancelamento implicará na baixa de todos os boletos em processo de negativação ou boletos já negativados, sendo que por esses serviços haverá cobrança de tarifa, nos termos do item Tarifação, abaixo.
8.11. NÃO CABERÁ QUALQUER RESPONSABILIDADE AO ITAÚ UNIBANCO PELA NÃO PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE NEGATIVAÇÃO EXPRESSA POR FALTA DE PARAMETRIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS MÍNIMOS DO SERVIÇO, A SEREM DEFINIDOS E INSERIDOS PELO PRÓPRIO CLIENTE NO ITAÚ EMPRESAS NA INTERNET, TANTO NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO QUANTO NO DO CADASTRO DE NOVOS BOLETOS PARA NEGATIVAÇÃO.
8.12. O ITAÚ UNIBANCO E AS EMPRESAS DE NEGATIVAÇÃO NÃO SERÃO RESPONSABILIZADOS PELA INATIVIDADE DO CLIENTE CASO ESTE DEIXE DE EFETUAR OS COMANDOS MANUAIS NECESSÁRIOS PARA BAIXA DA NEGATIVAÇÃO DE SEUS PAGADORES.
8.12.1. A BAIXA DA NEGATIVAÇÃO E DO PROTESTO POSSUEM PROCEDIMENTOS DISTINTOS, SENDO QUE A BAIXA DE UM NÃO COMANDARÁ AUTOMATICAMENTE A DO OUTRO. O CLIENTE SERÁ INTEIRAMENTE RESPONSÁVEL PELOS DOIS PROCEDIMENTOS, NÃO CABENDO QUALQUER IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AO ITAÚ UNIBANCO E ÀS EMPRESAS DE NEGATIVAÇÃO.
8.13. O CLIENTE TEM CIÊNCIA QUE O ITAÚ UNIBANCO NÃO PODERÁ SER RESPONSABILIZADO CASO A NOTIFICAÇÃO AOS PAGADORES NÃO SEJA ENTREGUE PELAS EMPRESAS DE NEGATIVAÇÃO DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO PELO CLIENTE DIANTE DE CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR (POR EXEMPLO, GREVE DOS CORREIOS, DESASTRES NATURAIS, ENTRE OUTROS).
9. RESPONSABILIDADES DO CLIENTE - O CLIENTE É RESPONSÁVEL PELOS DADOS INFORMADOS AO ITAÚ UNIBANCO, PELA EXATIDÃO E LEGITIMIDADE DOS TÍTULOS,
PELAS INSTRUÇÕES DE COBRANÇA E PELA OBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS DESCRITOS NESTE INSTRUMENTO.
9.1.O CLIENTE ENVIARÁ PARA COBRANÇA SOMENTE TÍTULOS LEGÍTIMOS E MANTERÁ EM SEU PODER A DOCUMENTAÇÃO DE ORIGEM DESSES TÍTULOS QUE COMPROVE A COMPRA E VENDA MERCANTIL E A ENTREGA DA MERCADORIA OU A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E O CONTRATO QUE A AUTORIZOU, EXIBINDO-A AO ITAÚ UNIBANCO, QUANDO SOLICITADA, NO PRAZO ASSINADO.
9.1.1. EM CASO DE NEGATIVAÇÃO E DE PROTESTO, O CLIENTE DEVE MANTER A DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, CONFORME SUBITEM 9.1, PELO PRAZO DE 10 (DEZ) ANOS.
0.0.XX HIPÓTESE DA MODALIDADE DE COBRANÇA REFERIDA NO ITEM 2, LETRA “e”, O CLIENTE SERÁ RESPONSÁVEL PELO ENVIO DAS INFORMAÇÕES AO ITAÚ UNIBANCO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E PELA EMISSÃO DOS TÍTULOS DE COBRANÇA NA CARTEIRA ADEQUADA, SOB PENA DE RESSARCIMENTO DOS DANOS QUE O ITAÚ UNIBANCO VENHA A SOFRER EM RAZÃO DO NÃO RECOLHIMENTO OU RECOLHIMENTO A MENOR DO IMPOSTO.
9.3.O CLIENTE RESSARCIRÁ AO ITAÚ UNIBANCO OS DANOS QUE SUPORTAR EM RAZÃO DA COBRANÇA INDEVIDA DE TÍTULO, EXECUTADA EM CONFORMIDADE COM ESTE INSTRUMENTO, INCLUSIVE SE O DANO SE DER EM VIRTUDE DE O CLIENTE DESCUMPRIR O DISPOSTO NO SUBITEM 3.9, 9.1, 9.2, 9.6, 9.7 E 9.8, SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NO ITEM 10, BEM COMO CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CORRIGIDO NA FORMA DO SUBITEM 9.4.
9.4.O VALOR DEVIDO AO ITAÚ UNIBANCO SERÁ CORRIGIDO, DESDE A DATA DO DESEMBOLSO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO, COM BASE NA VARIAÇÃO DO IGP-M (ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - MERCADO), OU, NA SUA FALTA, DO IGP-DI (ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA), AMBOS PUBLICADOS PELA FGV – FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX, OU, NA FALTA DESTES, DO IPC (ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR), PUBLICADO PELA FIPE – FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS DA USP. EM CASO DE MORA, O CLIENTE PAGARÁ JUROS DE 12% (DOZE POR CENTO) A.A. E MULTA DE 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE O VALOR DO PRINCIPAL E ENCARGOS, SEM PREJUÍZO DE EVENTUAL INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR POR PERDAS E DANOS.
9.5. O CLIENTE AUTORIZA O ITAÚ UNIBANCO A DEBITAR AS CONTAS CORRENTE DE SUA TITULARIDADE E QUE POSSUAM SALDO DISPONÍVEL, O VALOR APURADO NA FORMA DOS SUBITENS 9.2, 9.3 E 9.4, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS DA COMUNICAÇÃO DO ITAÚ UNIBANCO, SENDO QUE A QUITAÇÃO INTEGRAL FICARÁ CONDICIONADA À EFETIVA DISPONIBILIDADE DE FUNDOS NAS CONTAS CORRENTE EM MONTANTE SUFICIENTE AO PAGAMENTO DO VALOR TOTAL APURADO PELO ITAÚ UNIBANCO.
9.6. O CLIENTE NÃO PODERÁ INCLUIR NOS BOLETOS DE COBRANÇA VALOR(ES) REFERENTE(S) A TARIFA(S) BANCÁRIA(S) COM A FINALIDADE DE COBRÁ-LO(S) DO PAGADOR. O CLIENTE RESPONDERÁ POR TODA E QUALQUER CONSEQUÊNCIA ADVINDA DO DESCUMPRIMENTO DESSA OBRIGAÇÃO, PODENDO, INCUSIVE, O ITAÙ UNIBANCO, ASSIM QUE TOMAR CONHECIMENTO DO FATO, SUSPENDER OU ATÉ MESMO CANCELAR A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, À SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, INDEPENDENTEMENTE DE AVISO PRÉVIO AO CLIENTE.
9.7. O CLIENTE RESPONDERÁ, AINDA:
a) POR TODA E QUALQUER MENSAGEM INSERIDA NOS BOLETOS DE COBRANÇA, ISENTANDO O ITAÚ UNIBANCO, DESDE JÁ, DE QUALQUER RESPONSABILIDADE SOBRE O CONTEÚDO DESSAS MENSAGENS;
b) QUANDO SE TRATAR DE QUALQUER UMA DAS MODALIDADES DE COBRANÇA PREVISTAS NO ITEM 2.4, ALÍNEAS “b”,“c”, “d”, “e” e “f”, PELA INSERÇÃO DAS SEGUINTES INFORMAÇÕES NOS BOLETOS DE COBRANÇA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, RESPONSABILIZANDO-SE PELO RESSARCIMENTO AO ITAÚ UNIBANCO DOS DANOS SUPORTADOS EM RAZÃO DE PENALIDADES
IMPOSTAS PELOS ÓRGÃOS FISCALIZADORES COMPETENTES EM CASO DE NÃO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA:
b.1) A SEU RESPEITO: RAZÃO SOCIAL OU NOME COMPLETO (QUANDO SE TRATAR DE BENEFICIÁRIO PESSOA FÍSICA), ENDEREÇO E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ OU CPF;
b.2) COM RELAÇÃO AO PAGADOR: RAZÃO SOCIAL OU NOME COMPLETO (QUANDO SE TRATAR DE PAGADOR PESSOA FÍSICA);
b.3) INFORMAÇÕES GERAIS: IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESTINATÁRIA, VALOR DO PAGAMENTO, DATA DEVENCIMENTO E AS CONDIÇÕES DE DESCONTO QUE ESTEJAM EVENTUALMENTE PREVISTAS NA OBRIGAÇÃO SUBJACENTE EM CASO DE PAGAMENTO ANTECIPADO.
c) PELAS INFORMAÇÕES PRESTADAS NO CADASTRO DE BENEFICIÁRIOS, ESPECIALMENTE, MAS NÃO SE LIMITANDO, ÀS INFORMAÇÕES SOBRE “DIFERENÇA PERMITIDA NO RECEBIMENTO” ISENTANDO O ITAÚ UNIBANCO, DESDE JÁ, DE QUALQUER RESPONSABILIDADE EM CASO DE RECEBIMENTO DE TÍTULO EM VALOR A MENOR;
d) NAS LOCALIDADES ONDE A LEGISLAÇÃO ASSIM EXIGIR, PELO CUMPRIMENTO DO PRAZO LEGAL QUE DEVE SER OBSERVADO ENTRE A DATA DE VENCIMENTO E DE POSTAGEM DOS BOLETOS DE COBRANÇA, BEM COMO PELA IMPRESSÃO, NA PARTE EXTERNA DA RESPECTIVA CORRESPONDÊNCIA DE COBRANÇA, DAS DATAS DE VENCIMENTO E DE POSTAGEM, RESPONSABILIZANDO-SE PELO RESSARCIMENTO AO ITAÚ UNIBANCO DOS DANOS SUPORTADOS EM RAZÃO DE PENALIDADES IMPOSTAS PELOS ÓRGÃOS FISCALIZADORES COMPETENTES EM CASO DE NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA, SEM PREJUÍZO DO ITAÚ UNIBANCO, ASSIM QUE TOMAR CONHECIMENTO DO FATO, SUSPENDER OU MESMO CANCELAR A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, INDEPENDENTEMENTE DE AVISO PRÉVIO AO CLIENTE.
d.1) QUANDO SE TRATAR DE QUALQUER UMA DAS MODALIDADES DE COBRANÇA PREVISTAS NO ITEM 2.4, ALÍNEAS “a” E “b”, O CLIENTE DEVERÁ ENVIAR O(S) DADO(S) DO(S) TÍTULO(S) PARA REGISTRO DE COBRANÇA AO ITAÚ UNIBANCO COM ANTECEDÊNCIA SUFICIENTE A VIABILIZAR O CUMPRIMENTO DESTE SUBITEM “d”, SOB PENA DE SEREM APLICADAS AS MESMAS PENALIDADES SUPRA MENCIONADAS.
e) POR RESSARCIR O ITAÚ UNIBANCO DE QUALQUER VALOR QUE ESTE VIER A SUPORTAR NA HIPÓTESE DO ITAÚ UNIBANCO SER RESPONSABILIZADO PELA NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DE QUALQUER DOS PAGADORES DO CLIENTE, ASSIM COMO PELA MANUTENÇÃO INDEVIDA DE TÍTULOS EM PROTESTO.
9.8. NA HIPÓTESE DA MODALIDADE DE COBRANÇA REFERIDA NO ITEM 2, LETRA “f”, O CLIENTE DECLARA E GARANTE AO ITAÚ UNIBANCO QUE DETÉM DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ACEITAÇÃO DO PAGADOR EM RECEBER BOLETO DE PROPOSTA E OBRIGA-SE A APRESENTÁ-LO AO ITAÚ UNIBANCO NO PRAZO MÁXIMO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS CONTATAS DA SOLICITAÇÃO EXPRESSA DO ITAÚ UNIBANCO AO CLIENTE NESSE SENTIDO, BEM COMO A APRESENTÁ-LO AOS ÓRGÃOS REGULADORES E DE DEFESA DO CONSUMIDOR SEMPRE QUE REFERIDOS ENTES EXIGIREM, DENTRO DO PRAZO A SER POR ESSES DETERMINADO.
10. Tarifas bancárias - O Cliente pagará, POR TÍTULO, a tarifa constante do cadastro de beneficiários e da Tabela de Tarifas afixadas nas agências em vigor na data da execução dos serviços de cobrança, inclusive a tarifa relativa aos serviços executados em virtude de instruções especiais do Cliente, na forma estabelecida no item 2.
10.1. Nos termos dos artigos 684 e 685 do Código Civil, o Cliente desde já autoriza expressamente o Itaú Unibanco a debitar os valores das Tarifas na respectiva conta corrente emissora do boleto de cobrança, que deverá ter saldo disponível suficiente.
10.1.1. Na hipótese de a conta corrente não apresentar saldo disponível suficiente, o Itaú Unibanco poderá fazer o débito, gerando adiantamento a depositante, nos termos do respectivo contrato de conta corrente mantido entre as Partes.
10.2. A alteração de tarifa constante da Tabela Geral de Tarifas afixada nas agências será comunicada ao Cliente com 30 (trinta) dias de antecedência.
10.3. O Itaú Unibanco poderá, a qualquer tempo, conceder ao Cliente preço diferenciado nos valores das tarifas constantes da mencionada Tabela de Tarifas. Os preços diferenciados serão concedidos por prazo indeterminado, podendo o Itaú Unibanco deixar de aplicá-los, após comunicação ao Cliente por meio do Itaú Empresas na internet, com 30 (trinta) dias de antecedência.
10.4. A contratação de serviços complementares ao serviço de cobrança, como, por exemplo, Cobrança Ativa Eletrônica, Negativação Expressa ou protesto, poderão ter tarifação específica, até o valor máximo indicado na Tabela de Tarifas afixada nas agências no momento da respectiva contratação.
10.4.1. Com relação ao serviço de Cobrança Ativa Eletrônica:
a) da base de pagadores cadastrados pelo Cliente, os que não tiverem endereço de e-mail e número de telefone celular (com DDD) devidamente cadastrados e atualizados, não ocorrerá o envio de Mensagem pelo Itaú Unibanco e não haverá tarifação; e
b) observado o disposto no item 7.1.2, caso os dados de e-mail e de número de telefone celular dos pagadores sejam informados ao Itaú Unibanco de forma incorreta ou estejam desatualizados, ocorrerá o envio de Mensagens pelo Itaú Unibanco e o Cliente será tarifado, conforme Tabela de Tarifas em vigor.
10.4.2. O serviço de Negativação Expressa será tarifado por instrução de entrada, de exclusão ou de cancelamento de negativação, em cada uma das modalidades, abaixo:
a) Cobrança – Serviço de Negativação Expressa Entrada: quando o boleto é enviado para a empresa de negativação;
b) Cobrança – Serviço de Negativação Expressa Liquidação com Exclusão: quando, após o envio do boleto para a empresa de negativação, ocorrer sua liquidação;
c) Cobrança – Serviço de Negativação Expressa Exclusão de Entrada: quando, após o envio do boleto para a empresa de negativação, ocorrer alteração de vencimento ou baixa do boleto ou por instrução manual do próprio Cliente; e
d) Cobrança – Serviço de Negativação Expressa Cancelamento: quando, após a publicação da dívida do pagador na base de dados para consulta do mercado, ocorrer uma das seguintes situações: i. o pagador liquide sua dívida diretamente com o Cliente, com respectiva instrução manual do Cliente para cancelamento da Negativação Expressa deste pagador; ii. haja alteração de vencimento do boleto; e iii. ocorra a baixa do boleto enviado para negativação.
11. Prazo - Este contrato tem prazo indeterminado, podendo ser denunciado em relação a todas ou a determinada(s) conta(s) corrente de titularidade do Cliente, por qualquer das partes, sem ônus, mediante aviso escrito à outra Parte com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
12. Resolução - Este contrato será resolvido, seja em relação a todas ou a determinada(s) conta(s) corrente de titularidade do Cliente, a critério do Itaú Unibanco:
12.1. independentemente de aviso prévio, nas seguintes hipóteses:
a.) Se, depois de prestados os serviços ora contratados, determinada conta corrente emissora de boleto de cobrança permanecer sem qualquer movimntação de títulos por 270 (duzentos e setenta) dias;
b.) Se o Cliente descumprir qualquer de suas obrigações dispostas no presente contrato, especialmente, mas não se limitando às obrigações contidas nos subitens 9.6, 9.7 e 9.8, supra.
c.) Se o Cliente tiver decretada sua falência ou sofrer liquidação ou intervenção, judicial ou extrajudicial
12.2. mediante simples aviso com antecedência de 10(dez) dias:
a) Se o Cliente requerer ou por qualquer outro motivo encontrar-se sob processo de recuperação judicial.
12.3. O Cliente permanecerá responsável pelas obrigações advindas deste contrato mesmo após a sua extinção, para assegurar a solução dos fatos pelos quais o Itaú Unibanco possa ser responsabilizado, até a decadência dos respectivos direitos
12.4. Na ocorrência do cancelamento do serviço de cobrança ou do serviço de negativação, todos os títulos em processo de negativação ou negativados serão excluídos dos cadastros das empresas de negativação.
13. Tolerância - A tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra parte não significará renúncia ao direito de exigir o cumprimento da obrigação, nem perdão, nem alteração do que foi aqui contratado.
14. Solução Amigável de Conflitos – Consultas, informações e serviços transacionais acesse xxx.xxxx.xxx.xx ou ligue 0300 100 7575, em dias úteis, das 8h às 20h ou fale com seu gerente. Reclamações, cancelamentos e informações gerais ligue para o SAC: 0800 728 0728, todos os dias, 24 horas por dia. Se não ficar satisfeito com a solução apresentada, de posse do protocolo, contate a Ouvidoria: 0800 570 0011, em dias úteis, das 9h às 18h. Deficiente auditivo/fala: 0800 722 1722, todos os dias, 24 horas por dia.
15. Declaração - O Itaú Unibanco orienta seus Clientes a lerem atentamente os termos e condições do presente Contrato e a esclarecerem todas as suas eventuais dúvidas.
14.1. Ao assinar o presente Contrato, o Cliente declara que o leu previamente e que não possui nenhuma dúvida com relação a quaisquer de suas cláusulas.
16. Foro - Fica eleito o Foro da Comarca do local da assinatura do contrato, podendo a parte que promover a ação optar pelo Foro do domicílio do Cliente.
Local, data retro.
Cliente | Itaú Unibanco |
Testemunhas | |
a) | b ) |
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |