Contratos agrários: entre empresa agrária e empresa rural no direito positivo brasileiro
Contratos agrários: entre empresa agrária e empresa rural no direito positivo brasileiro
Agrarian contracts: in between agrarian firm and rural firm in Brazilian law
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Mestrando em Direito Civil pela Faculdade de Direito (Largo São Francisco) da USP.
Recebido em: 19.12.2014
Aprovado em: 09.01.2015
Área do Direito: Constitucional; Civil
Resumo: Embora o Código Civil brasileiro tenha reposicionado o direito agrário, reconhecendo expressamente a empresa agrária no seu art. 971, os requisitos para a função social dos imóveis rurais estabelecidos na Constituição Federal e no Estatuto da Terra podem se opor aos elementos de empresa. Essas contradições são realçadas no âmbito dos contratos agrários de parceria e ar- rendamento, impedindo uma correta separação de estatutos jurídicos de proprietários e empre- sários rurais.
Palavras-chave: Contratos agrários - Empresa agrária - Desapropriação - Reforma agrária - Empresa.
Abstract: Although brazilian Civil Code passed has repositioned the agrarian law, by recognizing the agrarian firm in article 971, the social function of rural land requisites, established by the Federal Constitution and by the Land Statute, could be contrary of the entrepreneurship elements. These contradictions are highlighted in agrarian contracts of land rental and sharecropping by not permitting an adequate distinction between the different duties and responsibilities for the landlord and the agrarian entrepreneur.
Keywords: Agrarian contracts - Agrarian firma
- Expropriationa - Agrarian reform - Enterprise.
Sumário: 1. Introdução - 2. Empresa rural e empresa agrária - 3. Função social do imóvel ru- ral - 4. Função social da propriedade agrária - 5. A função social produtiva em contradição com o estatuto do imóvel agrário - 6. Contratos agrários de parceria e de arrendamento: o hiato entre propriedade e empresa agrária - 7. Contratos agrários: exercício da empresa ou cumprimento da função social? - 8. Considerações finais - 9. Bibliografia.
RDCC_2.indb 157 12/03/2015 13:03:25