SINDSAÚDE-SP FECHA ACORDO COLETIVO COM HOSPITAL DAS CLÍNICAS SOBRE BANCO DE HORAS
Boletim Informátivo setembro de 2023
SINDSAÚDE-SP FECHA ACORDO COLETIVO COM HOSPITAL DAS CLÍNICAS SOBRE BANCO DE HORAS
O SindSaúde se reuniu com a direção do Hospital das Clínicas no dia 14 de setembro para finalmente fechar um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) sobre o banco de horas de 1º de
fevereiro de 2022 a 31 de março de 2023 e definir como serão compensadas as horas correspondentes aos anos de 2019 a 2020.
A mesa de negociação se arrastava desde 2019,
antes do início da pande- mia, quando a direção do sindicato pressionou os diretores a apresentarem uma resposta à categoria.
Com o acordo que será válido por 12 me-
ses a contar a partir de 1º de abril de 2023, todas as horas excedentes à jornada de trabalho serão incluídas no banco de horas.
ALGUNS TERMOS DO ACORDO
- A realização do banco de horas precisa ser autorizada pela chefia com registro de- talhado do motivo
- A solicitação para utilizar o banco de horas deve ser feita com 48 horas de antecedência em relação ao dia desejado
- O número de horas traba- lhadas não pode exceder, no período máximo de um ano, a soma das jornadas semanais
- Somente poderão ser realiza- das duas horas extras diárias, salvo nos termos previstos no artigo 61 da CLT
- Trabalhadoras e trabalhado- res com jornadas de 12 x 36 não poderão realizar hora extra
- O Hospital das Clínicas disponibilizará mensalmente demonstrativos de créditos e débitos das trabalhadoras e trabalhadores
- Para quem realiza atividade à assistência em saúde, com jorna- da diária de trabalho de 6 horas, o Hospital das Clínicas pode insti- tuir escala de 12 x 36
- Quem atua em jornadas de 12 x 36 deve assinar previamente um contrato individual para estabele- cer a nova escala
- Quem trabalha 6 horas diárias terá intervalo intrajornada de 15 minutos. Quando autorizada a
realização de horas excedentes, o intervalo de refeição deve ser de 1 hora e registrar o ponto eletrônico
- Quem atua por 8 horas diárias e realizar até duas horas extras, terá assegurado o intervalo míni- mo de 11 horas entre uma jorna- da e outra