JORNADAS Cláusulas Exemplificativas

JORNADAS. As jornadas de trabalho serão: I - Jornada para Serviços Gerais: 40 (quarenta horas semanais); II - Jornada para empregados das áreas administrativas mesmo que utilizem de equipamentos de microinformática para a realização de suas atividades: 40 (quarenta horas semanais); III - Jornada normal de digitadores será de no máximo 36 (trinta e seis horas semanais), com repouso mínimo de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta) minutos trabalhados, não deduzidos esses 10 (dez) minutos da jornada normal de trabalho; IV - Jornada para empregados integrantes da atividade técnica da menor função e/ou atividade técnica de informática: 40 (quarenta horas semanais); V - Jornada para empregados integrantes da atividade técnica de suporte de help-desk: 40 (quarenta horas semanais), sendo que tal atividade não se confunde com o conceito de operador de Call Center previstono Anexo II da NR 17; VI - É permitido às empresas a implantação da jornada de 12x36.
JORNADAS. Conta contábil: Valor disponível: Valor estimado: 6.3.1.3.02.01.022 R$ 8.700,00 R$ 8.400,00 DEMAIS SERVIÇOS PROFISSIONAIS Fiscal técnico do contrato: Substituto do fiscal: 352 DAVIDSON VOLPE JUNQUEIRA 28/04/2021 14:48 233 XXXXX XXXXX XX XXXXX 29/04/2021 16:40 Assinado por XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX (38454572600) Data: 30/04/2021 17:44:47 11374 DATA: 03/05/2021 GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL Contratação mestre de cerimônias para 2021 Fornecedor Quantidade Descrição Preço Total MUNDO DE IDEIAS PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA ME Fone: (00) 0000-0000/86618413 Contato: NATALIA/CLÁUDIA Entrega: 07/05/2021 Data: 20/04/2021 1.00 Contratação de empresa para fornecer, sob demanda, mestres de cerimônia com experiência na ferramenta Zoom, capacidade de conduzir lives e habilidades de interação com o público, com o objetivo de apresentarem até 15 eventos, como cafés com o contabilista, fóruns e seminários, durante o período de um ano, observando as condições estabelecidas no Termo de Referência anexo. R$ 12.705,90 R$ 12.705,90 TOTAL: R$ 12.705,90 KEPLER VIAGENS, EVENTOS E TURISMO EIRELE - ME Fone: 31-3254 9991 Contato: JAQUELINE Entrega: 07/05/2021 Data: 19/04/2021 1.00 Contratação de empresa para fornecer, sob demanda, mestres de cerimônia com experiência na ferramenta Zoom, capacidade de conduzir lives e habilidades de interação com o público, com o objetivo de apresentarem até 15 eventos, como cafés com o contabilista, fóruns e seminários, durante o período de um ano, observando as condições estabelecidas no Termo de Referência anexo. R$ 8.400,00 R$ 8.400,00 TOTAL: R$ 8.400,00 ELÉTRONS - PESQUISA, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EIRELI-ME Fone: (00) 0000-0000 Contato: XXXXX XXXXXXXX Xxxxxxx: 07/05/2021 Data: 15/04/2021 1.00 Contratação de empresa para fornecer, sob demanda, mestres de cerimônia com experiência na ferramenta Zoom, capacidade de conduzir lives e habilidades de interação com o público, com o objetivo de apresentarem até 15 eventos, como cafés com o contabilista, fóruns e seminários, durante o período de um ano, observando as condições estabelecidas no Termo de Referência anexo. R$ 27.000,00 R$ 27.000,00 TOTAL: R$ 27.000,00 FORNECEDOR SELECIONADO: KEPLER VIAGENS, EVENTOS E TURISMO EIRELE - ME RESPONSÁVEL PELA COLETA: XXXXXXX XXXX XXXXXXXX em 03/05/2021 Assinado por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX ROSA (08418408650) Data: 03/05/2021 15:01:54 PE-002/AF Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito pas...
JORNADAS. Para quem realiza atividade à assistência em saúde, com jorna- da diária de trabalho de 6 horas, o Hospital das Clínicas pode insti- tuir escala de 12 x 36
JORNADAS. Conta contábil: Valor disponível: Valor estimado: 6.3.1.3.02.01.027 R$ 47.401,00 R$ 2.200,00 LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS Fiscal técnico do contrato: Substituto do fiscal: 352 DAVIDSON VOLPE JUNQUEIRA 27/06/2022 15:26 233 XXXXX XXXXX XX XXXXX 28/06/2022 16:27 Assinado por XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX (68658842649) Data: 28/06/2022 16:46:06
JORNADAS. Fica acordado entre os convenentes que em nenhuma hipótese serão somadas as jornadas diárias ( ou as semanais) desempenhadas no contexto dos diferentes elos de emprego mantidos entre o empregador e o farmacêutico.
JORNADAS. Conta contábil: Valor disponível: Valor estimado: 6.3.1.3.02.01.004 R$ 41.200,00 R$ 6.000,00 SERVIÇOS DE INSTRUTORES Fiscal técnico do contrato: Substituto do fiscal: 352 DAVIDSON VOLPE JUNQUEIRA 26/05/2022 16:36 233 XXXXX XXXXX XX XXXXX 31/05/2022 09:17 Assinado por XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX (68658842649) Data: 31/05/2022 18:09:15 Setor Requisitante Gerência de Desenvolvimento Profissional Responsável Pela Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Equipe de Planejamento Davidson Volpe Junqueira Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Rosa Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
JORNADAS. Seguindo o que determina a lei 12.790 de 2013, a jornada de trabalho dos empregados em Mercearias, Mercados, Supermercados, Hipermercados e Atacarejos (Atacado e Varejo no mesmo local) deve ser de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais.
JORNADAS. O SINAGUA reconhece e legitima as seguintes jornadas: jornadas compensatórias para os empregados com a jornada de 12(doze) horas folgando 24(vinte e quatro) ou 36(trinta e seis) ou 48(quarenta e oito) horas , para os empregados que prestam serviço nas Elevatórias, Estações de Tratamento bem como para os Oficiais de Serviços e Obras (na atividade de Rondantes) e Motoristas que cumprem escala. Será paga Hora Extra a título de concessão de intervalo intra-jornada quando o serviço nos postos de trabalho não permitirem a ausência do empregado, não ocorrendo estas situações será concedido intervalo intra-jornada de 01(uma) hora para alimentação e descanso, que deverá vir anotado no ponto individual dos empregados; regime de sobreaviso - O SINAGUA legitima a jornada de sobreaviso dos empregados que trabalham sob esta jornada, com a remuneração de 1/3(um terço) da hora normal de trabalho, durante o período em que perdurar o sobreaviso estando o funcionário previamente escalado para esta finalidade por escrito, não podendo exceder a 24 (vinte e quatro) horas em acordo com o Art.244, § 2º da CLT). jornada dos Agentes Comerciais: os empregados farão a leitura média diária de 240 (duzentos e quarenta) hidrômetros e máxima de 260 (duzentos e sessenta) hidrômetros na rota estipulada para cada dia, com jornada mínima de 05 (cinco) horas do início do horário de trabalho estipulado pela empresa e máxima de 08(oito) horas por dia. os funcionários que estiverem operando rádio no DEAP , exercendo suas atividades na recepção do 10º andar, na Agência de Atendimento da CESAMA, unicamente nos guichês de atendimento ao público terão sua jornada de trabalho reduzida de 40 (quarenta) horas para 30 (trinta) horas de acordo com o disposto na Resolução 11/04 respeitados o intervalo inter-jornada de 15 (quinze) minutos e determinações legais. Se o funcionário for transferido ou mudar de atividade dentro da própria agência este retornará automaticamente a sua jornada de 40 (quarenta) horas de acordo com Contrato original de trabalho e Plano de Cargos e Salários vigente. a jornada semanal dos empregados que exercem a função de Teleoperadores será de 06 (seis) horas diárias, ou seja, 36(trinta seis) horas semanais, respeitados o intervalo intra-jornada de 20 (vinte) minutos e determinações legais. Será estabelecida pausa de 10 (dez) minutos após os primeiros e antes dos últimos 60 minutos em atividade de teleatendimento, sendo estes intervalos remunerados e incluídos na jornada de trabalho...
JORNADAS. O SINAGUA reconhece e legitima as seguintes jornadas:

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  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1 Em modificação ao disposto na alínea “v” da Cláusula 5ª - Riscos Excluídos das Condições Gerais da Apólice, a Seguradora de acordo com estas Condições Especiais garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos bens garantidos que tenham sofrido danos ocasionados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade e estática que atinja o equipamento segurado, ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica; 1.2 Esta Cobertura Adicional não pode ser concedida sem a contratação da Cobertura de Equipamentos.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL

  • PAVIMENTO Apartamento 701 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 702 45,00 12,00 0,004882 27,89 84,89 Apartamento 703 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 704 45,40 12,00 0,004922 28,12 85,52 Apartamento 705 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 706 45,40 12,00 0,004922 28,12 85,52 Apartamento 707 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 708 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 8º

  • TREINAMENTO 5.3.1. Treinamento prático para até 15 (quinze) profissionais indicados pela CONTRATANTE, perfazendo um total de 120 (cento e vinte) horas/aula e compreendendo os tópicos da tabela abaixo: Tabela Treinamento Treinamento Conteúdo Programático Carga Horária Treinamento hands on Introdução ao Cognos BI Framework Manager Report Studio Administration Segurança do Framework Manager Administração do ambiente Cognos (tunning) Cognos Insight Report Studio Avançado Transformer 120h 5.3.2. Os instrutores deverão ser certificados e possuir conhecimentos comprovados na solução fornecida. 5.3.3. A CONTRATADA deverá apresentar documentos comprobatórios de capacidade técnica e de parceria com o fabricante do produto e autorização para ministrar o treinamento. FL. | 32 5.3.4. É de responsabilidade da CONTRATANTE a disponibilização do local de treinamento, com todos os recursos necessários (espaço físico e equipamentos). 5.3.5. O treinamento deverá ser ministrado em turno matutino e/ou vespertino, em horário comercial e dias úteis contínuos de segunda a sexta-feira. 5.3.6. A CONTRATANTE indicará os funcionários que farão o treinamento, que estará centrado na solução fornecida, privilegiando atividades práticas que permitam uma melhor fixação do aprendizado e que possibilitem à equipe técnica da CONTRATANTE gerenciar a solução implantada. 5.3.7. A CONTRATADA fornecerá, no início de cada tópico, apostilas (em formato digital ou impresso) que abordem todo o conteúdo programático, as quais poderão estar, no todo ou em parte, em português e/ou inglês, bem como emitirá certificados de participação no final do treinamento, para cada servidor participante. 5.3.8. O início desta atividade, bem como o período e horário de realização, será definido pela CONTRATANTE em comum acordo com a CONTRATADA, podendo as 120h estarem distribuídas em semanas independentes, ou seja, não contínuas. 5.3.9. Contratação, transporte, estadia e alimentação dos instrutores, bem como quaisquer outras despesas inerentes ao treinamento contratado, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e devem estar inclusos no custo total do treinamento. 5.3.10. A capacitação (treinamento) contratada deverá ser ministrada em até 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de assinatura do CONTRATO, com o período de realização ajustado de comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.

  • Planejamento O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • MENSALIDADE 11.2.1. O pagamento da mensalidade é de responsabilidade exclusiva da Contratante. 11.2.2. Caso a Contratante não receba a fatura ou outro instrumento de cobrança até 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento, deverá comunicar à Operadora, ou baixar do sítio eletrônico da Contratada, na área do cliente, ou no aplicativo. 11.2.3. Ficará a cargo da Operadora a escolha do modo de cobrança mais adequado à região, ficando, desde já autorizada pela Contratante a enviar o boleto, e relatórios financeiros por meio de endereço eletrônico, informado nesse contrato. 11.2.4. Os pagamentos deverão ser feitos, mensalmente, até a data do vencimento da mensalidade, ou no primeiro dia útil subsequente quando o vencimento ocorrer em feriado ou dia que não haja expediente bancário. 11.2.5. O recebimento pela Contratada de parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não implicando novação contratual ou transação. 11.2.6. Em casos de atraso no pagamento das mensalidades, será cobrada multa em favor da Contratada de 2% (dois por cento), e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo da atualização monetária pelo IGPM. 11.2.7. Em caso de atraso no pagamento das mensalidades superiores a 7 (sete) dias, a Operadora poderá, a seu critério, suspender o contrato, sem necessidade de notificação prévia. 11.2.8. O pagamento da mensalidade referente a um determinado mês, não quita débitos anteriores. 11.2.9. O preço por Beneficiário cadastrado ou excluído fora do período predeterminado na Solicitação de Inclusão será cobrado integralmente na fatura subsequente à alteração cadastral, não implicando justificativa para o atraso de pagamento qualquer divergência que ocorra na relação de beneficiários, devendo a fatura ser paga pelo valor apresentado e os acertos realizados no faturamento seguinte. 11.2.10. A Contratante tem conhecimento de que, na hipótese de atraso ou inadimplemento de quaisquer das parcelas da mensalidade, o débito poderá ser levado a protesto, entregue à firma de cobrança ou ainda ser informado ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), SERASA Experian e outros órgãos de restrição de crédito, além de estar sujeito à cobrança judicial, observada a legislação vigente. 11.2.11. Não poderá haver distinção quanto ao valor da mensalidade entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a estes já vinculados.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • MEIO AMBIENTE 17.1. A CONTRATADA se responsabiliza pelo cumprimento das leis e regulamentos pertinentes à proteção do meio ambiente, inclusive pela obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações e estudos exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades, devendo adotar, ainda, as medidas e procedimentos cabíveis, a fim de afastar qualquer agressão, perigo ou risco de dano ao meio ambiente que possa ser causado pelas atividades que desenvolve, ainda que contratadas ou delegadas à terceiros. 17.2. São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e seus representantes, independentemente de culpa, as sanções impostas pelas normas ambientais e por todos e quaisquer danos causados ao meio ambiente decorrente do exercício de suas atividades ou sinistros de qualquer natureza, especialmente em razão de defeitos, armazenamento ineficaz, utilização, conservação, manuseio ou disposição final inadequados dos bens, embalagens, produtos e equipamentos de sua propriedade ou quem estejam sob sua posse em razão de empréstimo, locação ou outra forma negocial, ainda que transferidas a terceiros estranhos a este CONTRATO. 17.3. A CONTRATADA se obriga a manter a ES GÁS a salvo de todos e quaisquer ônus, riscos, prejuízos ou despesas decorrentes de eventuais danos ambientais, ou autuações/sanções decorrentes do descumprimento das leis e normas que regulamentam o meio ambiente, seja perante órgãos ou entes de direito público, seja perante particulares ou entidades de natureza privada, reparando direta ou regressivamente todos os danos, prejuízos e/ou despesas causadas e, eventualmente, imputadas, direta ou indiretamente, à ES GÁS. 17.4. A responsabilidade da CONTRATADA pelos danos ambientais causados ou originados durante a vigência do CONTRATO e eventuais prorrogações, permanecem ainda que seus efeitos sejam conhecidos ou ocorram após o encerramento do CONTRATO.

  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.