CONTRATO N° 032/2022 – P.E. 12/2021
Coordenadoria Geral de Administração Departamento de Contratos
Protocolo n° 19.042.424-3
CONTRATO N° 032/2022 – P.E. 12/2021
Termo de Contrato n° 032/2022 que fazem entre si a Defensoria Pública do Estado do Paraná e SOLUTI – Soluções em Negócios Inteligentes S/A.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPPR), órgão público
estadual independente, inscrita no CNPJ sob o n° 13.950.733/0001-39, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF n° 000.000.000-00 e SOLUTI - SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS INTELIGENTES S/A., inscrita no CNPJ sob
o n° 09.461.647/0001-95, com sede à Xx. 000, xx 000, Xx. Xxx Xxxx, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua procuradora, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, inscrita no CPF/MF sob
o n° 000.000.000-00, procuração registrada no 4º Tabelionato de Notas da Comarca de Goiânia – Goiás, livro 0019-PE, folha 037, Protocolo 00730999, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, em virtude do Pregão Eletrônico n° 012/2021 (Protocolo n° 16.712.199-3), cuja homologação foi realizada na data de 10/08/2021 e publicada no DIOE n° 10.996, mediante as cláusulas e condições adiante expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de serviços continuados de emissão de certificados digitais padrão ICP-Brasil tipos A3 e A1, sem fornecimento de mídias armazenadoras (tokens) e com a previsão de visitas presenciais às sedes da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
EMPRESA: | SOLUTI - SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS INTELIGENTES S/A. |
CNPJ: | 09.461.647/0001-95 |
ENDEREÇO: | Xx. 000, xx 000, Xx. Xxx Xxxx, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 |
E-MAIL: | |
TELEFONE: | (00) 0000-0000 |
RESPONSÁVEL: | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx (CPF 000.000.000-00) - Procuradora |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DETALHAMENTO DO OBJETO
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2.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de serviços continuados de emissão de certificados digitais padrão ICP-Brasil tipos A3 e A1, sem fornecimento de mídias armazenadoras (tokens) e com a previsão de visitas presenciais às sedes da Defensoria Pública do Estado do Paraná, conforme quantitativo estimado e especificações, estabelecidos no procedimento de compra elencado no preâmbulo e respectivos anexos, bem como na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA, os quais integram e vinculam este instrumento, independente de transcrição.
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | QT. ESTIMADA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Emissão de certificados digitais ICP-Brasil do tipo A3 e-CPF, com token criptográfico com validade de no mínimo 3 anos para pessoas físicas | 0 | R$ 139,00 | R$ 0,00 | |
02 | Emissão de certificados digitais ICP-Brasil do tipo A3 e-CNPJ, com token criptográfico com validade de no mínimo 3 anos para pessoas jurídicas | 0 | R$ 155,00 | R$ 0,00 | |
03 | Emissão de certificados digitais ICP-Brasil do tipo A1 e-CNPJ, sem token criptográfico, com validade de 01 (um) ano para pessoas jurídicas | 01 | R$ 105,00 | R$ 105,00 | |
Visita presencial nas sedes da DPPR nos municípios de Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Cascavel e Foz do Iguaçu, conforme itens 2.2 e 2.7 do Termo de Referência | |||||
04 | 0 | R$ 75,00 | R$ 0,00 | ||
01 | *Custo por visita diretamente na referida sede da DPPR (e não no posto de atendimento da CONTRATADA), sem incluir o custo da emissão dos certificados digitais | ||||
Visita presencial nas sedes da DPPR nos demais municípios do estado, conforme item 2.8 do Termo de Referência | |||||
05 | **Custo por visita diretamente na referida sede da DPPR (e não no posto de atendimento da CONTRATADA), sem incluir o custo da emissão dos certificados digitais | 03 | R$ 72,00 | R$ 216,00 | |
06 | Emissão de certificados digitais ICP-Brasil do tipo A3 e-CPF, sem o token criptográfico com validade de no mínimo 3 anos para pessoas físicas | 40 | R$ 107,50 | R$ 4.300,00 | |
07 | Emissão de certificados digitais ICP-Brasil tipo A3 e-CNPJ, sem o token criptográfico com validade de no mínimo 3 anos para pessoas jurídicas | 02 | R$ 123,00 | R$ 246,00 | |
VALOR GLOBAL MÁXIMO ESTIMADO DO CONTRATO: R$ OITOCENTOS E SESSENTA E SETE REAIS) | 4.867,00 (QUATRO MIL, |
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CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as condições estabelecidas no procedimento de compra elencado no preâmbulo e respectivos anexos, bem como na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA, os quais integram e vinculam este instrumento, independente de transcrição, em especial a cláusula terceira do Termo de Referência;
CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Será admitida subcontratação parcial do objeto, restrita aos serviços de emissão de certificados digitais, fornecimento de mídias e visitas apenas para as Sedes da DPPR onde não há obrigatoriedade de existência de posto de atendimento da CONTRATADA, conforme item 2.8 do Termo de Referência.
4.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar à DPPR, previamente à execução do contrato, listagem dos Agentes de Registro ou Parceiros existentes nos respectivos municípios, bem como os endereços completos e telefones para contato.
4.1.2. Independentemente da subcontratação dos serviços nos termos descritos, a CONTRATADA se compromete a fornecer serviços padronizados em todos os municípios.
4.2. A subcontratação deverá ser previamente autorizada pela DPPR, mediante apresentação de pedido formal e os documentos capazes de demonstrar que a SUBCONTRATADA possui habilitação fiscal, trabalhista e jurídica, bem como qualificação técnica para os serviços subcontratados, nos mesmos limites exigidos na habilitação da licitante.
4.2.1. O requerimento de subcontratação deve ser realizado mediante apresentação da Declaração de Compromisso de Subcontratação, que consta anexa ao Termo de Referência, juntamente com os documentos da SUBCONTRATADA, e o contrato de subcontratação celebrado entre a CONTRATADA e a SUBCONTRATADA.
4.2.1.1. O prazo para a entrega dos documentos descritos no item acima é de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato.
4.2.1.2. A DPPR terá o prazo de 10 (dez) dias para homologar a subcontratação.
4.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da SUBCONTRATADA, bem como responder perante a contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação (artigo 69 da Lei n° 8.666/1993).
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4.4. O pagamento dos serviços subcontratados será realizado diretamente à CONTRATADA.
4.5. A subcontratação sem observância do disciplinado neste termo, poderá ensejar motivo para rescisão contratual, conforme artigo 78, III da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1. O valor máximo estimado do presente Termo de Contrato é de R$ 4.867,00 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais).
5.2. No preço estão incluídos todos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, despesas com transporte, seguros, materiais, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, e/ou quaisquer outros ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, assim como custos referentes à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida, da geração até a destinação ambientalmente adequada dos produtos embalagens e serviços, não cabendo à DPPR quaisquer custos adicionais.
CLÁUSULA SEXTA – DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
6.1. De acordo com o artigo 48 do Decreto Estadual no 4.993, de 31 de agosto de 2016, as empresas contratadas adotarão as seguintes práticas de sustentabilidade, quando couber:
I - Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico,
biodegradável, conforme normas específicas da ABNT;
II - Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
III - Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
IV - Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como xxxxxxxx (Xx), xxxxxx (Xx), xxxxx xxxxxxxxxxx (Xx (XX)), xxxxxx (Xx), xxxxxxxxxxxxxxxxxxx (XXXx), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
6.2. Também deverão ser observados, no que couber, os preceitos da Lei Estadual nº 20.132, de 20 de janeiro de 2020, que altera dispositivos da Lei no 15.608, de 16 de agosto de 2007, e da Lei Estadual n° 16.075/2009.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
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7.1. O objeto será recebido provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo limite estabelecido nas cláusulas seguintes, após a comunicação escrita da CONTRATADA, acompanhada do respectivo documento de cobrança, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.1.1. Em se tratando de obras e/ou serviços, será recebido provisoriamente em até 15 (quinze) dias, a contar do envio do relatório mensal elaborado pela CONTRATADA (onde constem detalhados os serviços e entregas realizados no período);
7.1.2. O recebimento provisório poderá ser dispensado nos casos previstos taxativamente no artigo 74, incisos I, II e III da Lei 8.666/1993, sendo neste caso realizado mediante recibo, conforme parágrafo único do citado dispositivo.
7.2. O objeto será recebido definitivamente somente mediante a verificação da manutenção dos requisitos de habilitação requeridos no procedimento licitatório, inclusive mediante a apresentação das seguintes certidões negativas ou positivas com efeito de negativas:
7.2.1. Fiscais de Débitos das receitas nos âmbitos municipal, estadual e federal;
7.2.2. Certidão de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
7.2.3. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
7.2.4. Caso alguma das referidas certidões tenha seu prazo de validade expirado, poderá o órgão responsável pelo recebimento definitivo, a seu exclusivo critério, diligenciar para obtenção do documento atualizado ou solicitar que a CONTRATADA o apresente.
7.2.5. Na ocorrência da hipótese mencionada no item anterior, ou quando se verificar alguma inconsistência nos documentos enviados pela CONTRATADA, o prazo de recebimento será interrompido e recomeçará a contar do zero a partir da regularização da pendência.
7.3. O recebimento definitivo será realizado de acordo com os seguintes prazos:
7.3.1. Por se tratar de obras e serviços, será realizado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto ao contratado, que não pode ultrapassar o prazo de 90 (noventa) dias, salvo quando houver previsão expressa e justificada no edital da licitação.
7.4. No caso de recebimento definitivo de objeto cujo valor supere R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), deverá ser designada comissão específica pela
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autoridade competente, composta por, no mínimo, 3 (três) membros, que elaborará termo circunstanciado para esse fim.
7.5. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere os itens anteriores não serem realizados, serão reconhecidos de forma tácita, mediante comunicação à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, nos termos do artigo 73, § 4° da Lei 8.666/1993.
7.6. Antes do encaminhamento ao Departamento Financeiro (DFI) e consequente liberação do pagamento, o servidor responsável terá o prazo de 10 (dez) dias para realizar o ateste do documento de cobrança, a contar do recebimento de todos os documentos elencados nos itens anteriores.
7.7. O objeto prestado será recusado caso apresente especificações técnicas diferentes das contidas no Termo de Referência, salvo se de especificações semelhantes ou superiores, a exclusivo critério da CONTRATANTE, mediante devido procedimento interno, nos limites da discricionariedade administrativa.
7.8. A CONTRATADA deverá corrigir, refazer ou substituir o objeto que apresentar quaisquer divergências com as especificações fornecidas, bem como realizar possíveis adequações necessárias, sem ônus para a CONTRATANTE.
7.9. O recebimento definitivo do objeto fica condicionado à demonstração de cumprimento pela CONTRATADA de todas as suas obrigações assumidas, dentre as quais se incluem a apresentação dos documentos pertinentes, conforme descrito no item 7.2 acima, e demais documentos complementares.
7.10. Os recebimentos provisório ou definitivo do objeto não excluem a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução/prestação do objeto.
7.11. Os recebimentos provisório e definitivo ficam condicionados à prestação da totalidade do objeto indicado na ordem de fornecimento/serviço, sendo vedados recebimentos fracionados decorrentes de um mesmo pedido
7.11.1. Caso a prestação do objeto seja estipulada de forma parcelada, os recebimentos provisório e definitivo serão efetuados apenas por ocasião entrega da última parcela, quando, então, serão adotadas as medidas destinadas ao pagamento dos serviços, desde que observadas as demais condições do Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Observado o disposto no item 3.9 do Termo de Referência, e após o recebimento definitivo pelo responsável pelo acompanhamento, os pagamentos serão efetuados na forma de depósito ou crédito em conta corrente em favor da CONTRATADA em até 30 (trinta) dias, exceto para as despesas de valor inferior a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), cujo pagamento será efetuado em
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até 5 (cinco) dias úteis, nos termos do § 3° do artigo 5° da Lei 8.666/93, contados também do recebimento definitivo.
8.2. Para a liberação do pagamento, o responsável pelo acompanhamento encaminhará o documento de cobrança e documentação complementar ao Departamento Financeiro que então providenciará a liquidação da obrigação.
8.3. A pendência de liquidação de obrigação financeira imposta em virtude de penalidade ou inadimplência poderá gerar a retenção e/ou o desconto dos pagamentos devidos a CONTRATADA, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
8.3.1. Eventuais retenções e/ou descontos dos pagamentos serão apreciados em procedimento específico para apuração do eventual inadimplemento.
8.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a fornecedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela DPPR, entre a última data prevista para pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, serão pagos, mediante solicitação da fornecedora, e calculados, desconsiderado o critério pro rata die, com juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês e correção monetária pelo índice IGP-M/FGV.
8.5. A DPPR fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
8.5.1. Eventuais encargos decorrentes de atrasos nas retenções de responsabilidade da DPPR serão imputáveis exclusivamente à fornecedora quando esta deixar de apresentar os documentos necessários em tempo hábil.
CLÁUSULA NONA – DA REVISÃO E REAJUSTE
9.1. O preço contratado é suscetível de reajuste e/ou revisão, observadas, em qualquer caso, as disposições legais aplicáveis.
9.2. O reajuste será realizado anualmente em relação aos custos sujeitos à variação de mercado, depois de decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta (30/07/2021), conforme data da Ata da Sessão Pública, ANEXO_4_AtadaSessaoPublica dos autos em epígrafe, devendo ser utilizado índices específicos ou setoriais mais adequados à natureza da obra, compra ou serviço, sempre que existentes, nos termos dos artigos 113 e 114 da Lei n° 15.608/2007.
9.3. Na ausência dos índices oficiais específicos ou setoriais, previstos no item anterior, adotar-se-á o índice geral de preços mais vantajoso para a Administração, dentre os seguintes:
11.3.1. Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA;
11.3.2. Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC;
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11.3.3. Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M; ou
11.3.4. Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – a IGP-DI.
9.4. Na hipótese de não ter sido divulgado o índice relativo ao último mês do período da apuração, deverá ser adotada a variação dos 12 (meses) imediatamente antecedentes a esse mês;
9.5. Competirá à CONTRATADA, quando esta considerar que o índice aplicável é insuficiente ao reequilíbrio do contrato, justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, indicando claramente e justificando o índice adotado;
9.6. O prazo para a CONTRATADA solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao período em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta ou do reajuste anterior, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação;
9.7. Caso a CONTRATADA não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste;
9.8. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados do período em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta ou do reajuste anterior;
9.9. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão;
9.10. Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas a partir do dia seguinte à data em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta, do reajuste anterior ou da data em que deveria ter ocorrido o reajuste anterior;
9.11. Quando, antes da data do reajuste, já tiver ocorrido a revisão do contrato para manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro, será a revisão considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada.
9.12. Os valores resultantes de reajuste terão sempre, no máximo, quatro casas decimais.
9.13. A revisão será realizada única e tão somente com relação às hipóteses previstas em lei, em especial aquelas constantes do artigo 112, § 3°, incisos II e III, da Lei Estadual n° 15.608/2007, observando todas as disposições pertinentes.
9.13.1. A revisão do preço original do contrato dependerá da efetiva comprovação do desequilíbrio, das necessárias justificativas, dos
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pronunciamentos dos setores técnico e jurídico, além da aprovação da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
10.1. O prazo de vigência da contratação será de 49 (quarenta e nove) meses , excluído o dia do termo final, contados da sua publicação no Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná (DIOE), prorrogável na forma do artigo 103 inciso II, da Lei Estadual n° 15.608/2007.
10.2. A solicitação de certificados somente ocorrerá nos primeiros 12 (doze) meses de vigência, sendo os últimos 37 (trinta e sete) meses reservados ao prazo de vigência dos certificados e finalização de serviços eventualmente ainda não prestados em sua completude.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Será designado representante pela autoridade competente para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 120, inciso II, da Lei Estadual n° 15.608/07.
11.2.1. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do instrumento contratual, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e, se for o caso, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. Indica-se a disponibilidade de recursos na seguinte dotação orçamentária: 0760.03.061.43.6009 / 95 / 3.3 - Fundo da Defensoria Pública / Recursos de Outras Fontes / Outras Despesas Correntes – Fonte 250 - Diretamente Arrecadados, detalhamento 3.3.90.40.23 - Emissão de Certificados Digitais.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS DIREITOS DAS PARTES
13.1. O objeto da contratação pode ser alterado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante as devidas justificativas, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos da Administração.
13.2. O objeto da contratação pode ser alterado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante as devidas justificativas, se for necessário acréscimo ou supressão do objeto até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.2.1. Eventuais supressões que superem o limite acima referido poderão ser celebradas mediante acordo entre os contratantes.
13.3. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Executar os serviços objeto da contratação com perfeição, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e demais documentos pertinentes à contratação, apresentando os respectivos documentos de cobrança, quando de sua conclusão, nos quais constarão as indicações necessárias, prazos de garantia, entre outras informações, conforme o caso.
14.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços, de acordo com os artigos 14, 17 e 20 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990).
14.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, nos prazos fixados no Termo de Referência e neste contrato, os serviços com inadequações ou defeitos.
14.4. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data do início e da conclusão dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
14.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na procedimento de contratação.
14.6. Indicar, em ofício apartado, por ocasião da assinatura deste Termo de Contrato, preposto para representá-la, comunicando, ainda, pelo mesmo meio, qualquer alteração quanto ao responsável pela sua representação durante a execução contratual.
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14.7. Apresentar, como condição de recebimento definitivo e de pagamento, quaisquer das certidões referenciadas na cláusula das condições de recebimento e/ou pagamento que tenham seu prazo de validade expirado durante a execução contratual.
14.8. Será admitida subcontratação do objeto contratado conforme cláusula específica.
14.9. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no contrato, Termo de Referência e seus anexos.
15.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
15.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto prestado, para que sejam refeitos ou corrigidos.
15.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado.
15.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao objeto prestado, no prazo e forma estabelecidos no contrato, no Termo de Referência e seus anexos.
15.6. As demais obrigações da CONTRATANTE encontram-se dispostas no respectivo Termo de Referência do processo de contratação referenciado em epígrafe.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. O descumprimento das obrigações assumidas ensejará na aplicação, garantido o contraditório e a ampla defesa à licitante, das sanções previstas na Lei Estadual n° 15.608/2007 e regulamentadas, no âmbito desta Defensoria, por meio da Deliberação CSDP n° 11/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO
17.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 129 da Lei Estadual n° 15.608/07, com as consequências indicadas no artigo 131 do referido diploma legal, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
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17.2. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
17.3. A rescisão do contrato poderá ser:
17.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
17.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; ou
17.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
17.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17.5. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial do contrato.
17.6. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
17.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
17.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
17.6.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
18.1. Aplicam-se ao presente as disposições contidas na Lei Federal n° 10.520/2002, na Lei Complementar Federal n° 123/2006, na Lei Estadual n° 15.608/2007 e legislação complementar, aplicáveis subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal n° 8.666/1993 e a Lei Federal n° 8.078/1990.
18.2. Os diplomas legais acima indicados aplicam-se especialmente quanto aos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR, para solucionar eventuais litígios, afastado qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Curitiba, data da assinatura digital1.
1A data da assinatura será a data em que a CONTRATANTE realizou a assinatura digital.
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XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX
XXXXXX XXXXX XXXXX
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO
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SOLUTI - SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS
INTELIGENTES S/A.
TESTEMUNHAS:
_ _
Nome: CPF:
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Documento: CONTRATON322022NEG24795PE122021_signed1.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx em 28/06/2022 16:33, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx em 29/06/2022 11:38.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Externa realizada por: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx em 28/06/2022 14:18, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx em 28/06/2022 14:18, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx em 28/06/2022 14:18, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx em 28/06/2022 14:18, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx em 28/06/2022 14:18, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx em 28/06/2022 14:18, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx em 28/06/2022 14:18, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx em 28/06/2022 14:18, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx em 28/06/2022 14:18, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx em 28/06/2022 14:18, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx em 28/06/2022 14:18, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx em 28/06/2022 14:18, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx em 28/06/2022 14:18, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx em 28/06/2022 14:18, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx em 28/06/2022 14:18, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx em 28/06/2022 14:18, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx em 28/06/2022 14:18, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx em 28/06/2022 14:18, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx em 28/06/2022 14:18, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx em 28/06/2022 14:18, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx em 28/06/2022 14:18, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx em 28/06/2022 14:18, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx em 28/06/2022 14:18, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx em 28/06/2022 14:18.
Assinatura Simples realizada por: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx em 28/06/2022 16:15. Inserido ao protocolo 19.042.424-3 por: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx em: 28/06/2022 16:15.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código:
791ba922e37e0cae4ffc09c0704c9b44.
21543
Governo do Estado do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda
NOTA DE EMPENHO
$#%65
Identificação | |||||
N. Documento | 22000517 | Tipo de Documento | OU | Data de Emissão | 09/06/22 |
Pedido de Origem | 22000548 | Tipo de Pedido de Origem | OR |
27
Unidade Contábil 00760 FUNDO DA DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARANA FUNDEP
Unidade 0760 FUNDO DA DEFENSORIA PUBLICA DOESTADO DO PARANA - FUNDEP
CNPJ Unidade 14.769.189/0001-96
Proj/Atividade 6009 FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ - FADEP
Características
Recurso
Normal
Tipo Empenho
2 Estimativa
Adiantamento NÃO Diferido
Obra NÃO Previsão Pagamento 09/06/22
Utilização Reserva Saldo | 4 | Despesas que terão uso imediat | N. Licitação N. Contrato | 0012/2021 | Mod. de Licitação Tp. Contrato | 7 . | Pregão Eletronico | |
Cond. Pagamento AV | N. Convênio | Tp. Convênio | ||||||
P.A.D.V. 00 | X. XXX | |||||||
Xxxxxx | ||||||||
Xxxxxx 000000 - SOLUTI . SOLUCOES EM NEGOCIOS INTELIG | CNPJ | 09.461.647/0001-95 | ||||||
Endereço AVENIDA 136, 797 - ED. NEW YORK - XXXXX XXX XXXXXXX - XX XX | ||||||||
XXX 00000-000 |
Banco/Agência 001/3311-1 Conta 22500/2
Demonstrativo de Saldo Orçamentário
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0760 6009 03 061 43 33904023 00 0000000250 1
Obs.: Valor estornado: R$ ,00
R$ 4.867,00 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais) Histórico
Emissão de Certificados Digitais para a Defensoria Pública do Estado do Paraná. PE 0012/2021. ATA RP 0020/2021. P.: 19.042.424-3.
Aprovador
1235211
XXXXXX XXXX X XXXXX XXXXXXX XXXXX
Dt.Aprovação 09/06/22
AUTORIZAÇÃO DO RESPONSÁVEL
R5843500A 09/06/22 18:30:42 Criador por XXXXXX
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx em 09/06/2022 18:36, Xxxxxx Xxxxx em 10/06/2022 12:34. Inserido ao protocolo 19.042.424-3 por: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx em: 09/06/2022 18:35. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 1b369fe54408dbdab51cb3807f413633.
Página 1
65a 27
Documento: 0760_22000517_SOLUTI.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx em 09/06/2022 18:36, Xxxxxx Xxxxx em 10/06/2022 12:34. Inserido ao protocolo 19.042.424-3 por: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx em: 09/06/2022 18:35.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 1b369fe54408dbdab51cb3807f413633.
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DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
PORTARIA Nº 026/2022/DFC/CGA/DPPR
O Supervisor do Departamento de Fiscalização de Contratos, no uso das atribuições conferidas pela Resolução 119/2018:
1. Designa os servidores que atuarão como fiscal e suplente, conforme a necessidade, para o contrato abaixo relacionado:
FISCAL DO CONTRATO
RG SUPLENTE RG Nº DO CONTRATO
CONTRATADA OBJETO
Contratação de serviços continuados de emissão de certificados digitais padrão
Xxxx Xxxxx Xxxxx 8.307.354-3
Kieltyka
Xxxxxx Xxxxxxxx 6.606.549-9 032/2022 de Xxxxx
SOLUTI - SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS INTELIGENTES S/A.
ICP-Brasil tipos A3 e A1, sem (tokens) e com
a previsão de visitas presenciais às sedes da Defensoria Pública do Estado
do Paraná.
Curitiba, 29 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:04814831951
Digitally signed by XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:04814831951
Date: 2022.06.29 13:42:25 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx em 29/06/2022 13:42. Inserido ao protocolo 19.042.424-3 por: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx em: 29/06/2022 14:25. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 63e82b9840db24cf3843816e4d46d06f.
Supervisor do Departamento de Fiscalização de Contratos
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38
Documento: PortariaDFC.CGA026.2022contrato032.2022.pdf.
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx em 29/06/2022 13:42. Inserido ao protocolo 19.042.424-3 por: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx em: 29/06/2022 14:25.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 63e82b9840db24cf3843816e4d46d06f.
143
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Quinta-feiía 30 de junho de 2022 A⭲o 01 | NTmcío 11G
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO – CONTRATO Nº 32/2022 – P.E.
12/2021
Protocolo: 19.042.424-3
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DO PARANÁ – DPPR e Empresa Soluti – Soluções em Negócios Inteligentes S/A.
Valor global máximo: R$ 4.867,00 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais).
Objeto: Contratação de serviços continuados de emissão de certificados digitais padrão ICP-Brasil tipos A3 e A1, sem fornecimento de mídias armazenadoras (tokens) e com a previsão de visitas presenciais às sedes da Defensoria Pública do Estado do Paraná. 1 item 03, 3 item 05, 40 item 06 e 2 item 07, todos do lote 01 do pregão eletrônico nº 12/2021.
Dotação: 0760.03.061.43.6009 / 95 / 3.3 - Fundo da Defensoria Pública /Recursos de Outras Fontes / Outras Despesas Correntes, fonte 250 (Diretamente Arrecadados), registrada na rubrica 3.3.90.40.23 – Emissão de certificados digitais.
Assinatura: 28 de junho de 2022.
Xxxxxxxx, 00 xx xxxxx xx 0000
XXXXX RIBEIRO GIAMBERARDINO
Defensor Público-geral do Estado do Paraná
Curitiba, 29 de junho de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO PARANÁ
Extrato de Dispensa de Licitação N. 032/2022 Processo nº 18.799.217-6
Objeto: Aquisição de 02 (duas) fitas Ribbon Smart coloridas para impressora de crachás, conforme especificações constantes do e-Protocolo n.
18.799.217-6.
Contratado: ROSANO TECNHOLOGY INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVICOS -
EIRELI – Nome Fantasia: ALTA GAMA PRIME
- (CNPJ: 02.059.827/0001-04)
Preço: R$ 1.100,00 (mil e cem reais)
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.43.6009 / 95
/ 3.3 – Fundo da Defensoria Pública / Recursos de Outras Fontes / Outras Despesas Correntes
Fonte: 250 - Diretamente Arrecadados Detalhamento da Despesa Orçamentária: 3.3.90.30.17 – Material de Processamento de Dados Fundamentação: Art. 34, inc. II, da Lei Estadual (PR) nº 15.608/2007, c/c art. 24, inc. II, da Lei n.
8.666/1993.
Curitiba, 28 de junho de 2022.
XXXXXX XXXX X XXXXX XXXXXXX XXXXX
1ª Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná
1. ª SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
PORTARIA 166/2022/DPG/DPPR
Concede Licença Prêmio a membro da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 18, XII e artigo 172, ambos da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONCEDE
Art. 1º. Licença Prêmio para o defensor público abaixo relacionado:
Nome | Cargo | RG | Dias | Período |
Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Junior | Defensor Público | 139773969 | 01 | 01/08/2022 |
Página | 3
Inserido ao protocolo 19.042.424-3 por: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx em: 30/06/2022 17:00. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: a8c089e3601ad2477465b3411a587cbf.