CONTRATO Nº 51/14
CONTRATO Nº 51/14
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS que
entre si celebram, como CONTRATANTE, a EMPRESA MUNICIPAL DE MORADIA, URBANIZAÇÃO E SANEAMENTO - EMUSA, e como CONTRATADA A CONSÓRCIO TRANSOCEÂNICA NITERÓI para a
implantação do BRT - Bus Rapid Transit TransOceânica Charitas – Engenho do Mato, no âmbito do Programa PAC 2, Eixo Mobilidade Médias Cidades, incluindo a execução de obras e serviços de engenharia e a elaboração e o desenvolvimento dos respectivos projetos básico e executivo, a montagem, a realização de testes e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.
CLÁUSULA PRIMEIRA – PARTES
Aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano dois mil e quatorze, por este CONTRATO, de um lado a EMPRESA MUNICIPAL DE MORADIA,
URBANIZAÇÃO E SANEAMENTO - EMUSA, Empresa Pública, criada pelo Decreto nº 5347/88, com sede na Rua Visconde de Sepetiba nº 987 – 11º andar – Centro – Niterói/RJ, inscrita no CGC/MF sob o nº 32.104.465/0001-89, neste ato, inscrita no CGC/MF sob o nº 32.104.465/0001-89, neste ato representada por seu Diretor Administrativo Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 013171554-2 ME, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, que responde pela Presidência da EMUSA, e também por sua Diretora Financeira, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, brasileira, casada, portadora da carteira de identidade nº 07.566.936-6 Detran/RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente EMUSA, e, de outro lado, CONSÓRCIO TRANSOCEÂNICA, formado pelas empresas CARIOCA XXXXXXXXXX – NIELSEN ENGENHARIA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 40.450.769/0001-26 E CONSTRAN S/A – CONSTRUÇÕES E
COMÉRCIO, inscrita no CNPJ sob o nº 61.156.568/0001-90, com sede na Avenida Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, nº 215 – torre f – 0x xxxxx, xxxxxx Xxxxxx Xxx
Xxxx, Xxx Xxxxx/XX, neste ato representada pelos Diretores XXXXX XXXXXXX XXX, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador da carteira de identidade nº 3.804.073-6-SSP/SP e inscrito no CPF/M sob o nº 000.000.000-00, XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador da Carteira de Identidade n.º 3.539.539 SSP/BA e inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, Xxxxxxxxxx, inscrita no CREA/RJ sob o nº 150934/D, registrada no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e pelo Diretor Geral XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, Xxxxxxxxxx, inscrito no CREA/RJ sob o nº 841075556/D, registrado no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista autorização contida no processo EMUSA Nº 510/1694/2014-fr, tem entre si, certo e ajustado, o presente Contrato, que se regerá pela Lei nº 8666/93 e as modificações introduzidas pela Lei nº 8883/94, e pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
É objeto deste contrato a prestação, pela CONTRATADA, sob o regime da contratação integrada, a implantação do BRT - Bus Rapid Transit TransOceânica Charitas – Engenho do Mato, no âmbito do Programa PAC 2, Eixo Mobilidade Médias Cidades, incluindo a execução de obras e serviços de engenharia e a elaboração e o desenvolvimento dos respectivos projetos básico e executivo, a montagem, a realização de testes e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, adjudicado à CONTRATADA em decorrência do julgamento da licitação RDC 01/2014, e segundo a proposta e demais peças integrantes o respectivo edital, as quais, conhecidas e aceitas pelas partes, incorporam-se a este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO
O valor inicial deste contrato é R$ 310.894.582,00 (trezentos e dez milhões, oitocentos e noventa e quatro mil, quinhentos e oitenta e dois reais),
correspondente ao valor global final proposto pela CONTRATADA e discriminado na Planilha de Orçamento aprovada.
CLÁUSULA QUARTA – FONTE DOS RECURSOS
Os serviços e obras licitados serão financiados por recursos provenientes do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2, Eixo Mobilidade Médias Cidades, no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana – PRÓ-TRANSPORTE, conforme a Portaria do Ministério das Cidades 109, de 5 de março de 2013 acrescido de contrapartida do município. As despesas decorrentes da presente LICITAÇÃO correrão á conta da EMUSA no exercício de 2014 da seguinte forma: PT 1051.26.782.0011.1039, ND: 4.4.90.39.00 e 4.4.90.61.00 e FT: 101 e PT 00.000.0000.0000, ND 4.4.90.61.00,
FT 100, ficando o saldo remanescente a ser contemplado em dotações próprias do orçamento da EMUSA para os próximos exercícios de 2015 e 2016.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTAMENTO
O preço contratual poderá ser reajustado, desde que transcorridos 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, consoante previsto no art. 40, XI da Lei nº 8.666, mediante expressa e fundamentada manifestação da parte interessada, desde que devida e inquestionavelmente demonstradas e comprovadas as condições ensejadoras para o reajuste, de acordo com a seguinte fórmula aplicável;
R = Po Ii - Io
Io
Onde:
R é o valor do reajustamento;
Po é o preço inicial dos serviços a serem reajustados;
Ii é o índice publicado pela revista "Conjuntura Econômica" da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, referente ao mês de execução dos serviços e obras;
Io é o índice publicado pela mesma revista, referente ao mês de Janeiro de 2014.
O reajustamento será calculado pelo índice da Coluna 6 INCC) – Edificações (antiga coluna 35 - Edificações).
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços contratados deverão estar concluídos dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de emissão da ordem de serviço inicial que autorizar o início das atividades, que ocorrerá necessariamente após a emissão da Licença Prévia, pelo Município de Niterói.
CLÁUSULA SÉTIMA - MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Os serviços serão medidos mensalmente, de acordo com o Cronograma Físico- Financeiro detalhado, apresentados pela CONTRATADA, observados os critérios de medição estabelecidos no Termo de Referência (anexo II) deste Edital.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Serviços não aceitos pela Supervisão não serão objeto de medição.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Em nenhuma hipótese poderá haver antecipação de medição de serviços, bem como medição de serviços sem a devida cobertura contratual.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A liberação do pagamento das medições estará condicionada a total conformidade com as exigências referentes à Segurança e Saúde Ocupacional.
PARÁGRAFO QUARTO – A liberação do pagamento da primeira medição de projeto ficará vinculada à entrega da ART de projeto.
PARÁGRAFO QUINTO – A liberação do pagamento a primeira medição de obra ficará vinculada à:
e) entrega da Vistoria Cautelar;
f) entrega da ART da obra;
g) apresentação da documentação de segurança, nos termos do Termo de Referência, Anexo II do Edital;
h) comprovação, mediante recibo em nome da CONTRATADA de que possui o Caderno de Encargos.
PARÁGRAFO SEXTO – A liberação do pagamento da segunda medição de obra ficará vinculada a entrega e aprovação do Plano de Controle dos Materiais e Serviços.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A liberação do pagamento da medição final ficará vinculada a entrega dos seguintes documentos:
a) Manual do Usuário, com toda a documentação necessária de forma atender as Normas Brasileiras vigentes a serem praticada na data de entrega das Obras objeto do Contrato;
b) Certificados de garantia de todos os equipamentos instalados na obra, anexado à respectiva Nota Fiscal de compra (ou cópia autenticada) do material;
c) Projetos "AS BUILT" acompanhado de relatório fotográfico (quando se fizer necessário ou solicitado pela Supervisão), com fotos numeradas e identificando o local das alterações destes pontos no respectivo projeto;
d) Testes do sistema de comunicação, vozes e dados na categoria especificada pelo projeto, com ART assinada pelo responsável técnico, acompanhado do Certificado da Instalação do cabeamento estruturado;
e) Laudo Técnico, emitido por profissional legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, e respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, que ateste a eficiência do Sistema de Prevenção e Combate a Incêndios e Pânico - SPCIP.
PARÁGRAFO OITAVO – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA sem que esta tenha comprovado, por antecipação e mensalmente, os recolhimentos do FGTS, devidamente acompanhados de relação nominal de empregados alocados no serviço (Guia do FGTS), bem como de todos os encargos trabalhistas e previdenciários.
PARÁGRAFO XXXX – O pagamento de todas as medições somente será liberado à CONTRATADA mediante demonstração de recolhimento do ISS.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Os pagamentos serão realizados no 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do adimplemento da obrigação;
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O pagamento da fatura final cujo valor não poderá ser inferior a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato só será efetuado após a Aceitação Provisória, pela EMUSA dos serviços objeto do presente instrumento;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pela TR mensal e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - O pagamento de serviços executados antes das datas previstas nos cronogramas (obras adiantadas) dependerá das disponibilidades de caixa da EMUSA, observado o percentual de desconto a que se refere o parágrafo acima.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - No caso de prestador de serviço, fora do Município de Niterói, também deverá ser apresentado o RANFS (Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço).
CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO DA OBRA
A execução de cada etapa será precedida de projeto executivo para a etapa e da conclusão e aprovação, pela EMUSA, dos trabalhos relativos às etapas anteriores.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O projeto executivo de etapa posterior poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços de etapa anterior, desde que autorizado pela EMUSA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O recebimento provisório e definitivo dos serviços ocorrerá conforme estabelecido no Termo de Referência, anexo II do edital.
CLÁUSULA NONA – GARANTIA
Em garantia à execução, a CONTRATADA apresenta seguro-garantia em nome do Município de Niterói, no valor de R$ 15.544.729,10 (quinze milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, setecentos e vinte e nove reais e dez centavos), com vigência até 180 (cento e oitenta) dias superior ao prazo previsto no Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na hipótese de prorrogação do prazo contratual, a garantia deverá ter sua vigência igualmente prorrogada, assim como deverá ser complementada em caso de acréscimo de valor.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, perdas e danos resultantes de ação ou omissão, dolosa ou culposa da CONTRATADA, a qual se obriga a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Não ocorrendo o disposto no parágrafo anterior, a garantia será liberada ou restituída à CONTRATADA, após o recebimento definitivo e desde que não haja pendência de quaisquer reclamações a ela relativas no âmbito administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA - SUPERVISÃO
A execução do escopo ora contratado será supervisionada pela EMUSA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo de outras prescritas no edital e seus anexos, bem como na legislação pertinente:
a) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade das obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
b) cumprir dentro do prazo contratual, as obrigações assumidas;
c) cumprir rigorosamente o planejamento gerencial das atividades nos canteiros de obras, nos termos do Termo de Referência, anexo II do edital;
d) apresentar o projeto de implantação do canteiro de obras e sistema de informatização, nos exatos termos do Termo de Referência, anexo II do edital;
e) assegurar a proteção e conservação dos serviços/obras/projetos;
f) revisar, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços/obras/projetos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
g) permitir e facilitar à Supervisão, a inspeção dos serviços/obras/projetos, em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados;
h) obedecer integralmente o plano de segurança da obra, conforme as Normas de Segurança do Trabalho;
i) participar à Supervisão a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços/obras/projetos, no todo ou em parte, de acordo com os cronogramas, indicando as medidas para corrigir a situação;
j) executar, conforme a melhor técnica, todos os serviços/obras/projetos contratados, obedecendo rigorosamente as normas da ABNT, bem como as instruções, especificações e detalhes fornecidos ou editados pela EMUSA;
k) respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e posturas municipais sobre execução de serviços/obras/projetos em locais públicos;
l) manter à frente dos trabalhos as equipes técnicas indicadas, ou as que venham a ser aprovadas pela Supervisão, com capacidade e poderes bastantes para representá-la perante a Supervisão e resolver problemas referentes aos serviços/obras/projetos em execução;
m) manter em bom estado todo o equipamento necessário à perfeita execução dos serviços/obras/projetos contratados, objetivando atender ao Cronograma Físico-Financeiro aprovado pela Supervisão, à qualidade e às especificações técnicas exigidas pela EMUSA;
n) entregar à Supervisão o "Manual do Usuário", bem como a "Vistoria Técnica Cautelar", nas datas indicadas no Termo de Referência, anexo II do edital;
o) entregar à Supervisão toda a documentação mencionada no Termo de Referência, anexo II do edital;
p) manter limpo o canteiro de obras, sem lixos ou recipientes que possam acumular água, evitando a proliferação da dengue, conforme exigido no Termo de Referência, anexo II do edital.
q) informar, por escrito, à EMUSA, as interferências com as concessionárias e/ou outros órgãos envolvidos na implantação dos serviços/obras/projetos, constando as providências tomadas pela mesma para regularização das pendências;
r) observar e respeitar as obrigações referentes aos equipamentos mínimos para a execução dos serviços/obras/projetos, constantes do Termo de Referência, anexo II
do edital;
s) pagar os tributos, taxas e encargos de qualquer natureza, em decorrência deste contrato;
t) conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto desta licitação, para servidores ou empregados e dos órgãos de controle externo e do Município de NITEROI-RJ;
u) manter atualizada sua situação de regularidade junto a Prefeitura e do Município de NITEROI-RJ.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CONSÓRCIO
As pessoas jurídicas que integram o consórcio contratado respondem solidariamente por todos os atos e obrigações decorrentes deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PROPRIEDADE DOS PROJETOS
Toda a documentação técnica elaborada pela CONTRATADA, seja relativa a serviços, obras e/ou projetos, será de propriedade exclusiva da EMUSA, que dela se utilizará conforme melhor lhe convier.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – É vedado à CONTRATADA dar conhecimento, transmitir ou ceder a terceiros, qualquer dado ou documento preparado ou recebido para a execução dos serviços, salvo com prévia autorização expressa da EMUSA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Xxxx a documentação técnica fornecida à CONTRATADA para a execução dos trabalhos deverá ser devolvida à EMUSA, juntamente com os produtos e desenhos de emissão final.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO E CESSÃO DO CONTRATO
Será admitida a subcontração parcial do objeto desta licitação, desde que haja prévio consentimento expresso da EMUSA e que seja limitada a 30% (trinta por cento) do valor total da contratação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Antes do início da realização dos serviços, a empresa indicada pela CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnicas e econômico-financeiras necessárias, nos termos previstos neste edital.
PARAGRAFO SEGUNDO – A subcontratação mencionada neste item não exclui a responsabilidade da CONTRATADA perante EMUSA quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA não poderá ceder o contrato a terceiros em nenhuma hipótese.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESOLUÇÃO
Constituem condições resolutivas do contrato:
a) o integral cumprimento do seu objeto, caracterizado pelo recebimento definitivo dos serviços contratados;
b) o acordo formal, entre as partes, nos termos do art. 472 do Código Civil Brasileiro.
PARÁGRAFO ÚNICO – Resolvido o contrato, por força da condição prevista na alínea "b" supra, a EMUSA pagará à CONTRATADA, deduzido todo e qualquer débito inscrito em nome desta, apenas o valor correspondente aos serviços efetivamente executados e aproveitados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESCISÃO
A EMUSA poderá promover a rescisão do contrato nas hipóteses previstas no art.
78 da Lei 8.666/93, com as consequências contratuais e as previstas na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PENALIDADES
As penalidades serão recomendadas pela Supervisão e aplicadas pela EMUSA, salvo motivo de força maior, devidamente justificado em até 05 (cinco) dias úteis após a notificação e formalmente acatadas pela CONTRATANTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ocorrendo atraso não justificado em qualquer etapa dos serviços de elaboração dos projetos básicos e executivos e/ou na execução dos serviços e obras previstos no edital, conforme cronogramas físico-financeiros aprovados pela Supervisão, será aplicada a multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total da etapa, reajustado, se for o caso.
PARAGRAFO SEGUNDO – Ocorrendo atraso não justificado no prazo final estipulado para a elaboração dos projetos básicos e executivos e/ou na execução dos serviços/obras, conforme estabelecido nos cronogramas físico-financeiros, aprovados pela Supervisão, será aplicada a multa de 0,1% (um décimo por cento), por dia de atraso, calculada sobre o valor total do contrato, reajustado, se for o caso.
PARAGRAFO TERCEIRO – As multas por atraso no cumprimento dos cronogramas físico-financeiros, após apurada pela Supervisão, terão sua execução condicionada ao comprometimento do prazo de conclusão dos serviços contratados, de modo que a CONTRATADA terá a oportunidade de sanear o atraso verificado sem prejuízos ao correto andamento dos serviços, hipótese na qual deverá ser observado o procedimento previsto nas subcláusulas a seguir:
a) O eventual descumprimento dos cronogramas será comunicado à CONTRATADA juntamente com o respectivo valor de multa, para que apresente um planejamento contendo a forma e o prazo de solução do atraso;
b) A EMUSA deverá analisar a solução e prazo apresentados pela CONTRATADA, emitindo parecer favorável ou não. Na hipótese de não aprovação, aquela poderá apresentar nova sugestão à CONTRATADA.
c) Após o prazo fixado pela CONTRATADA para solução do atraso, a EMUSA irá apurar se o atraso se mantém, quando, então, a multa definida anteriormente será aplicada considerando todo o atraso havido nos serviços e nas obras.
d) Na hipótese de o atraso ter sido compensado, retomados os cronogramas, a CONTRATADA não será penalizada.
PARÁGRAFO QUARTO – Constatada a falta de compatibilização entre os serviços, sem justificativa, será aplicada multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor destes serviços, reajustado, se for o caso.
PARAGRAFO QUINTO – Ocorrendo atraso não justificado na entrega de qualquer documento solicitado após a emissão da O.S., será aplicada multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor do serviço que de a causa, reajustado, se for o caso.
PARAGRAFO SEXTO – Ocorrendo desistência de execução ainda que parcial do objeto do contrato, ou também, recusa em assiná-lo ou acatar a O.S., ou os ditames do edital e dos anexos, será aplicada a multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do serviço que der a causa, reajustado, se for o caso.
PARAGRAFO SÉTIMO – Ocorrendo recusa em executar quaisquer serviços dentro do escopo contratado será aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do serviço que der a causa, podendo ser reajustado, se for o caso;
PARAGRAFO OITAVO – Ocorrendo atos indisciplinares cometidos contra técnicos da EMUSA e/ou contra técnicos dos demais órgãos envolvidos, devidamente formalizados à Secretaria, o profissional responsável pela indisciplina será imediatamente afastado dos serviços.
PARAGRAFO XXXX – Ocorrendo o não atendimento às determinações técnicas e diretrizes formuladas pela Supervisão, sem justificativa, que comprometam o andamento e a qualidade dos serviços/obras, será aplicada multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total do serviço que der a causa, reajustado, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO – A não entrega da Anotação de Responsabilidade Técnica, cobrindo todo o escopo do contrato, ou da ART de cada um dos profissionais responsáveis pelos projetos e/ou serviços implicará na aplicação da penalidade de retenção de medição.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – A ocorrência de subcontratação irregular ou não autorizada pela EMUSA, ou ainda, no caso de cessão do contrato, será aplicada multa de valor correspondente a até 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato, a critério da EMUSA, sem prejuízo das demais cominações legais.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O descumprimento ao dever de sigilo quanto aos dados e/ou documentos referentes à execução dos serviços, ou ainda, a não devolução da Documentação técnica fornecida à CONTRATADA, implicará na aplicação de multa no valor Correspondente a até 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato, a critério da EMUSA.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – Ocorrendo descumprimento das Normas Regulamentadoras da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, será aplicada multa de até 0,3 % (três décimos por cento) do valor do contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO – Ocorrendo descumprimento do plano de controle dos materiais e serviços conforme previsto no Termo de Referência, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Ocorrendo inobservância do combate à dengue, será aplicada multa de até 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este contrato só poderá ser alterado nos termos admitidos pela legislação.
PARAGRAFO ÚNICO – É vedada a celebração de termos aditivos a este contrato, exceto se verificada uma das seguintes hipóteses e desde que demonstradas e comprovadas de forma inquestionável tais condições excepcionais:
I – recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, devido a caso fortuito ou força maior;
II – necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da EMUSA, desde que não decorrentes de erros ou omissões por parte da CONTRATADA observada os limites previstos no § 1º, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – REGIME LEGAL E CLÁUSULAS COMPLEMENTARES
O presente contrato rege-se, basicamente, pelas normas consubstanciadas na Lei 12.462, de 5 de agosto de 2011, regulamentada pelo Decreto Federal 7.581/2011 no que couber, Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, naquilo que for aplicável pela Lei Complementar 123/2006, complementadas suas cláusulas pelas normas contratuais constantes do edital de licitação RDC nº 01/2014 –, que fazem parte deste instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - FORO
As partes contratantes elegem, para solução judicial de qualquer questão oriunda do presente contrato, o foro da Comarca de Niterói.
E por estarem assim ajustadas e concordes, firmam as partes o presente instrumento, digitado em três vias de igual teor para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Niterói, 25 de setembro de 2014.
PELA EMUSA:
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
p/Presidente da EMUSA Diretora Financeira
PELO CONSÓRCIO:
Xxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Diretor Diretor
Xxxxxxx Xxxxxx Parente Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx