Estudo Técnico Preliminar 33/2024
Estudo Técnico Preliminar 33/2024
1. Informações Básicas
Número do processo:
2. Descrição da necessidade
A Equipe de Planejamento da Contratação - pretende demonstrar com o presente Estudo Técnico Preliminar (ETP), de acordo com o balizamento legal descrito no Decreto Distrital 44.330/20-23, em especial sua Seção II, que trata especificamente do ETP, o interesse público envolvido e a sua melhor solução e a viabilidade técnica, vantajosidade econômica e ambiental na contratação de empresa especializada para fornecimento, em lote único, de licenças Microsoft conforme descrito abaixo.
ITEM | Identificador - Católogo Governo Federal (SGD) | Descrição da Licença | Quantidade |
1 | MS.4.0-A1383 | M365 F3 FUSL Sub Per User SKU - JFX00003) | 255 |
2 | MS.4.0-A0936 | M365 E3 Unified Sub Per User (SKU AAD-33204) | 1351 |
3 | MS.4.0-A0931 | M365 E5 Unified Sub Per User (SKU - AAD-33168) | 10 |
4 | MS.4.0-A0536 | Windows Server Datacenter 16 Cores Lic + Suporte (SKU - 9EA- 00271) | 3 |
5 | MS.4.0-A0528 | Windows Server Datacenter 2 Cores Lic + Suporte (SKU - 9EA- 00039) | 6 |
6 | MS.4.0-A0572 | Windows Server Standard 2 Cores Lic + Suporte (SKU - 9EM-00562) | 21 |
A subscrição de licenças Microsoft está de acordo com a manutenção da infraestrutura de Tecnologia do Departamento de Trânsito, em especial, utilização de softwares essenciais já utilizados no dia a dia dos seus servidores, tais como do Office - como Word, Excel, PowerPoint, Outlook e OneNote, permitindo que os usuários criem, editem e colaborem em documentos, além de recursos de comunicação e colaboração, como Microsoft Teams e SharePoint Online, facilitando a colaboração entre equipes e o compartilhamento de informações, a administração pretende contar com recursos avançados de segurança e conformidade, como proteção contra ameaças, criptografia de dados e conformidade regulatória e suporte.
A subscrição deve fornecer recursos de administração centralizada, permitindo que os administradores gerenciem usuários, configurações e políticas de segurança. Além disso, deve incluir suporte técnico da Microsoft para solucionar problemas e responder a perguntas, para todas as licenças contratadas.
A todas as licenças, naquilo que a ela for aplicável, deve estar vinculado a serviço Microsoft Software Assurance, como direito a novas versões dos produtos durante a vigência do contrato, Suporte telefônico e web
para resolução de problemas e Suporte estendido a Hot-Fix, Serviço de planejamento de implementação para Office, Windows, Exchange e SharePoint, . Cursos Microsoft via e-learning, correspondentes ao tipo de produto com Software Assurance adquiridos ou contratados.
Além dos aspectos técnicos, a contratação está adequada a política de prestação dos serviços do órgão que envolve a máxima efetividade no atendimento ao cidadão, equipando as equipes com as melhores ferramentas de comunicação e de colaboração, com recursos avançados de segurança existentes no mercado, garantindo:
Excelência no atendimento ao cidadão por meio de serviços digitais e autoatendimento;
Aprimorar a gestão, operação e entrega dos serviços e produtos oferecidos pelas unidades do Detran;
Modernizar a estrutura e o aparato tecnológico da Autarquia; Aprimorar a gestão dos processos e a governança corporativa; Fomentar a Inovação e a Transformação Digital.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
4. Necessidades de Negócio
Identificação das necessidades de negócio
1. Visa dar continuidade à utilização de licenças Microsoft utilizadas pelo DETRAN, tendo em consideração o vencimento do Contrato de fornecimento das licenças atuais, para os quais a atual contratada, não demonstrou interesse em renovar., além de dar continuidade ao recursos já utilizados de modo que a troca poderia acarretar prejuízos como perda de informções e dados de suma
importância para a instituição.
2. Visa atender à determinação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, na Resolução nº 01, de 12 de maio de 2020, conforme documento nº 39965779, constante do processo SEI nº 00055-00017599/2020-55; e, do Documento de Oficialização da Demanda – DOD, conforme documento nº 127113800, constante do processo SEI nº 00055- 00045392/2020-71.
3. A aquisição de fornecimento de subscrição de licenças de uso de softwares Microsoft em processos de gestão e operação de serviços de tecnologia com base em frameworks de melhores práticas de Governança, procurando fortalecer a Segurança da Informação com uso de práticas, serviços e soluções (software e equipamentos), buscando implementar jornada para serviços em nuvem, de forma flexível e escalável;
4. Aprimorar serviços de verificação de autenticidade de usuários e acesso a dados e transações nos sistemas DETRAN;
5. Desenvolver Aplicativos de Mobile (APPs) para atendimento das necessidades das unidades operacionais e de serviços digitais para os cidadãos;
6. Adquirir software e hardware para dar suporte às atividades do corpo funcional do DETRAN.
7. A pretensa aquisição está em consonância às recomendações e boas práticas para contratação de serviços de Tecnologia da Informação. O próprio guia especifica a modalidade de Software como Serviço, trata-se de utilizar softwares do provedor de serviços de infraestrutura de nuvem, que são acessíveis de forma transparente independente de dispositivos (desktops, tabletes, smartphones etc).
8. Assim o DETRAN gerencia as configurações dos aplicativos, específicas do usuário sem a necessidade de se gerenciar outras interfaces.
9. lém disso, deve-se observar a proteção de dados pessoais existentes em grande volume nas bases de dados do DETRAN. Entenda-se dados de todos os cidadãos do Distrito Federal que possuem carro e/ou carteira de habilitação ou que operam de alguma forma o DETRAN.
10. Nesse ponto é importante destacar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, a qual dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais da liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
5. Necessidades Tecnológicas
Identificação das necessidades tecnológicas e requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de TIC
A nova legislação define padrões de transparência, responsabilidade e manutenção de dados pessoais. Considerando o exposto, o DETRAN, assim como qualquer outra organização subordinada a essa legislação precisa manter registros sobre:
1. propósito do processamento desses dados;
2. categorias de dados pessoais processados;
3. identidade de terceiros com quem os dados são compartilhados e consumidos;
4. bases legais para tais transferências;
5. medidas de segurança técnicas e organizacionais;
6. tempo de retenção da dados pessoais.
Além da referida lista acima, a legislação especifica uma série de outras medidas a serem adotadas. Nesse sentido, o uso de ferramentas que automatizem parte dessas exigências e permitam monitorar e rastrear o acesso e uso desses dados monitorando e registrando as transações para processamento, sua obtenção, uso e compartilhamento são essenciais para atendimento da LGPD.
Ainda há de se considerar que o DETRAN tem investido massivamente no uso de tecnologias para atendimento ao cidadão. Como observado, muitos dos serviços requisitados pelo cidadão e pelos próprios funcionários do DETRAN exigem alto nível de confiabilidade e rastreabilidade nas transações.
Estes serviços estão sendo disponibilizados de forma digital para o cidadão no Portal de Serviços do DETRAN e em um curto espaço de tempo, também, serão disponibilizados em versão Mobile.
Desta forma, para cada tipo de acesso há que se exigir níveis de autenticação diferentes e assim, mecanismos de autenticação e auditoria extremamente seguros. Desta forma, é necessário que se faça investimentos em ferramentas que permitam atender pelo menos três requisitos chaves para prestação de serviços:
1. Autenticação Segura;
2. Transações Seguras dentro dos sistemas oferecidos pelo DETRAN;
3. Rastreabilidade dessas transações para monitoramento e auditoria.
Em relação as licenças Windows Server, o departamento tem servidores com a tecnologia Windows e para estar em conformidade, deve manter ativas as licenças da empresa o que garante ao órgão:
1. Acesso a novas versões dos produtos durante a vigência do contrato,
2. Suporte telefônico e web para resolução de problemas e
3. Suporte estendido a Hot-Fix,
4. Cursos Microsoft via e-learning, correspondentes ao tipo de produto.
5. Software Assurance dos produtos adquiridos ou contratados.
6. Criptografia de dados e conformidade regulatória.
6. Demais requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de TIC
1. Serviços de e-mail: Integrado ao pacote Microsoft 365. A continuidade desse serviço é fundamental
para manutenção das atividades do DETRAN, inclusive o atendimento ao cidadão.
2. Suíte de Escritório Office: Os servidores do DETRAN utilizam a Suíte de Escritório Microsoft Office – softwares para edição de texto, planilha de cálculos, apresentação e correio eletrônico (Microsoft Outlook).
3. Ferramentas de Colaboração: Atualmente encontra-se em fase de adoção de tecnologia, porém já gerou bons resultados para o DETRAN o uso do Microsoft Teams. Aplicativo para colaboração em equipe que permite o gerenciamento de projetos e atividades de forma remota, integrando diversas ferramentas de gerenciamento de projetos e gestão ágil.
4. Sistemas Operacionais: As estações de trabalho DETRAN utilizam o Sistema Operacional Windows 10, que opera integrado com diversas ferramentas de governança de rede, tais como o Microsoft Active Directory.
5. Serviço de Diretório para Gerenciamento de Domínios: Atualmente o DETRAN utiliza a Microsoft Active Directory (AD) para gerenciamento das contas de usuários, grupos de permissão, políticas de ambiente computacional entre outras funcionalidades. 90% (noventa por cento) das autenticações nos sistemas mantidos pela Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DIRTEC) fazem autenticação por meio do AD.
6. Armazenamento de Arquivos: Embora a DIRTEC ainda adote a utilização de pastas centralizadas em servidores de rede, a utilização de arquivos em nuvem vem sendo cada vez mais utilizada. Essa solução é provida por meio do Microsoft One Drive.
7. Estimativa da demanda - quantidade de bens e serviços
Para definição da demanda, inicialmente foi realizadas reuniões com representantes da Empresa Microsoft para esclarecimentos sobre as alterações nas licenças que impediam a renovação contratual do contrato nº 07
/2021, conforme manifestado pela Empresa Brasoftware, documento ID. 134636051.
Após verificação da inviabilidade de renovação no formato e quantitativo até então contratado, pediu-se a empresa SONDA, responsável pela sustentação, suporte e demais artefatos de infrastrutura, que apresentou o quantitativo atual de licenças OFFICE e a necessidade de contratação de licenças Windous Server conofrme Relatório Técnico Id. 139043560. Quando identicou-se um primeiro escopo do objeto.
Porém, posteriormente, em Reunião com o Coordenador de Gestão de Suporte e Segurança de Infraestrutura, Senhor Xxxx Xxxxxx, ele identificou que havia uma estimação elevada das licenças Window Server, itens 4, 5 e 6 e sugeriu a equipe técnia que reavaliasse a necessidade, informando à Comissão quanto a necessidade de agurdar uma melhor apuração do escopo do objeto.
Conform Consta em novo Relatório Técnico, a equipe técnica adotou a recomendação do Gestor e considerou o número de licenças para apenas três hots do Nutanix e limitou os servidores entre hots licenciados o que reduziu a necessidade, mantendo a conformidade do licenciamto em aproximadamente 90% das licenças a serem adquiridas Windows Server Datacenter (47 para 4 licenças, considerando-se 16 cores, que em uma licença foi desmenbrada para 6 de 2 cores) e em 60% em relação a necessidade de Licenças Windows Server Standard ( que reduziu de 20 licenças de 16 cores e uma de 2 cores para 21 licenças de 2 cores).
O Estudo de necessidade e de aderência ao mercado foi discutido posteriormente com representates da forncedora, Ata de Reunião id. 139044843 e resposta e-mail que demonstram a concordância tanto com o quantitativo quanto com a necessidade definida pelo órgão.
Para Definição da demanda das licenças Oficce 365 foi adotado a quantitativo atualmente utilizado, somado ao número de novos servidores que o Detran/DF está contratando, conforme descito abaixo
Serão contratadas licenças M365 F3, que tem menor nº de ferramentas e quantidades de benefícios mais reduzidos, com custo menor, para atender aos estagiários, que pelo estudo são 255, as Licenças M365 E3, com uma quantidade de ferramentas um pouco maior por um custo consequentemente mais elevado, suficiente para atender aos servidores em geral, considerados os Servidores - 1228 -, os aprovados e os novos servidores a serem nomeados - 65 e 58 -, respectivamente, num total de 1351. Por fim, com ferramentas específicas de gestão, definiu-se 10 licenças M365 para atendimento das Diretores e demais unidades superiores.
Ressalta-se que, como o cadastro reserva não gera certeza de contratação, definiu-se que caso haja essa necessidade, será utilizada norma legal que permitem o acréscimo de até 25% no contrato entabulado.
Desta forma, pelo estudo, é considerando como razoável a contratação dos quantitativos descritos abaixo.
ITEM | Identificador - Católogo Governo Federal (SGD) | Descrição da Licença | Quantidade |
1 | MSAssim .4.0-A1383 | M365 F3 FUSL Sub Per User SKU - JFX00003) | 255 |
2 | MS.4.0-A0936 | M365 E3 Unified Sub Per User (SKU AAD-33204) | 1351 |
3 | MS.4.0-A0931 | M365 E5 Unified Sub Per User (SKU - AAD-33168) | 10 |
4 | MS.4.0-A0536 | Windows Server Datacenter 16 Cores Lic + Suporte (SKU - 9EA- 00271) | 3 |
5 | MS.4.0-A0528 | Windows Server Datacenter 2 Cores Lic + Suporte (SKU - 9EA- 00039) | 6 |
6 | MS.4.0-A0572 | Windows Server Standard 2 Cores Lic + Suporte (SKU - 9EM-00562) | 21 |
8. Levantamento de soluções
Soluções Possíveis
licenciamento de uso de softwares da plataforma Microsoft para servidores. Licença do Software. O termo Software além de ser utilizado para definir um programa para computador também representa a propriedade intelectual do produto. Já as licenças fornecem o direito de usar o software, além de definir as condições de uso.
Os direitos do usuário final são cobertos e definidos pelos Termos de Licença de Software de Varejo para FPP, os Termos de Licença de Software Microsoft para OEM ou os Direitos de Uso do Produto para Licenciamento por Volume.
As licenças Microsoft estão disponíveis para compra nas seguintes modalidades:
1. Full Packaged Product (FPP). Comprado de varejistas. Geralmente, 1 caixa = 1 licença.
2. OEM. Pré-instalado num computador novo. O software “nasce e morre” naquela máquina.
3. Licenciamento por Volume (forma de comercialização utilizada adotada pelo Detran/DF desde a última contratação). Diferentes programas para suprir todo tipo de organização que precisam de mais do que 5 licenças. Comprado de revendedores.
4. Online Services. Tecnologia "hospedada" nos servidores da Microsoft ou de um parceiro de hospedagem. Uma alternativa às soluções “locais”. Para uma solução hospedada, o cliente geralmente paga por uma assinatura com tudo incluso para poder conectar-se ao servidor hospedado.
Quanto à validade, as licenças podem ser:
Perpétuas, quando o cliente é dono da licença, e pode usar o software ao longo do contrato de licenciamento e indefinidamente depois disso.
Não perpétuas, como se fosse uma locação, onde existe o direito de utilização do software, durante a vigência do contrato de licenciamento.
CAL (Client Access License).
Para que as estações de trabalho acessem legalmente os serviços de um servidor, é preciso adquirir uma CAL (Client Access License). A CAL é o direito de acesso aos serviços dos servidores por parte do cliente. Uma CAL não é um produto, e sim um documento legal que dá ao usuário o direito de acessar os serviços do software servidor. As CALs são específicas à versão e funcionalidade. Sua versão deve ser igual ou superior à versão do software servidor que está sendo acessado. As CALs também podem ser comercializadas através de pacotes, por meio de duas opções:
Core CAL
Pacote de produtos ofertados em um único "part-number" que provê acesso a diversos servidores
/serviços básicos:
Windows Server CAL (acesso aos serviços básicos de rede).
Exchange Server Standard CAL (acesso aos serviços básicos de mensageria).
SharePoint Server Standard CAL (acesso aos serviços básicos de colaboração, busca, workflow e gerenciamento de conteúdo).
Skype for Business Standard CAL (licença de acesso aos serviços do Skype for Business. Para mensagem instantânea, áudio, vídeo e conectividade do Skype).
System Center Essentials Manager Client Management License (agente para desktop para gerenciamento remoto, inventário e distribuição de software).
System Center Endpoint Protection (agente para ferramenta de segurança e anti-virus).
Enterprise CAL
Pacote de produtos ofertados em um único "part-number" que provê acesso a diversos servidores
/serviços básicos e avançados: Todos os componentes do núcleo Core CAL (listados acima). Exchange Server Enterprise CAL with Services (acesso aos serviços básicos e avançados de mensageria).
Exchange Online with Archiving for Exchange Server (acesso aos serviços de arquivamento online do exchange).
SharePoint Server Enterprise CAL (acesso aos serviços básicos e avançados de colaboração, busca, workflow e gerenciamento de conteúdo).
Skype for Business Enterprise CAL (licença de acesso aos serviços do Skype for business. Acrescenta a versão Standard funcionalidades para reuniões corporativas como videoconferência via Web).
Windows Server Active Directory Rights Management CAL (Acesso aos serviços de proteção de informações confidenciais de documentos e e-mails).
dvanced Threat Analytics (Serviço de segurança local para identificar violações e ameaças usando análise comportamental).
Microsoft Software Assurance
O Software Assurance é um serviço contratado para produtos Microsoft que oferece muitos benefícios, destacando-se entre eles:
Direito a novas versões dos produtos durante a vigência do contrato.
Suporte telefônico e web para resolução de problemas. Suporte telefônico em tempo integral para problemas sérios. O número de incidentes telefônicos disponíveis depende dos investimentos no Software Assurance. Esse suporte telefônico está disponível para todos os Microsoft Servers, sistemas operacionais Windows e produtos e edições do Office System. O suporte web ilimitado no horário comercial está disponível para todos os produtos Server, edições Standard e Enterprise, cobertos pelo Software Assurance.
Suporte estendido a Hot-Fix.
Serviço de planejamento de implementação para Office, Windows, Exchange e SharePoint.
Cursos Microsoft via e-learning, correspondentes ao tipo de produto com Software Assurance adquiridos ou contratados.
O Software Assurance vem integrado aos programas de licenciamento Enterprise (EA e EAS) e vale durante a vigência dos mesmos.
9. Análise comparativa de soluções
Definição da Solução Adequada às Necessidades e Condições do Departamento de Trânsito.
1. Full Packaged Product (FPP). Comprado de varejistas. Geralmente, 1 caixa = 1 licença. - Totalmente inviável e antieconômica para a contratação, tendo em vista o imenso parque tecnológico do Detran e a perda em economia de escala.
2. OEM. Pré-instalado num computador novo. O software “nasce e morre” naquela máquina - não é viável tendo em vista a impossibilidade de atualização dos softwares e a atual forma como o Detran/DF gere seu parque tecnológico.
3. Licenciamento por Volume (Enterprise Agreement). Diferentes programas para suprir todo tipo de organização que precisam de mais do que 5 licenças. Comprado de revendedores é a solução VIÁVEL e que mantem o modelo atualmente adotado pela Detran/DF
O EA é um programa de licenciamento por volume realizado através da compra perpétua da licença, com Software Assurance Integrado durante a vigência do contrato que é de 3 anos. Para a utilização desta modalidade é necessário que o órgão contratante atenda aos seguintes requisitos:
Possuir no mínimo 250 estações de trabalho (licenciamento por dispositivo) ou 250 usuários utilizando produtos Microsoft (licenciamento por usuário)
Padronização do parque de todas as estações de trabalho do contratante, com upgrade do Microsoft Windows para a versão Enterprise, Microsoft Office e utilização de um pacote de CALs (Core Cal ou Enterprise CAL).
Uma vez que estes requisitos são atendidos não presente aquisição, é possível também a aquisição perpétua de produtos para servidor, para desenvolvimento e para tecnologia em nuvem, sem que sejam necessárias aquisições de quantidades mínimas ou padronização destes softwares.
Em atendimento ao Acórdão nº 2.569/2018-TCU-Plenário, com vistas a racionalizar compras públicas de soluções de softwares fornecidas por grandes fabricantes de TI a fim de mitigar distorções de preços provocadas pela dispersão das compras e reduzir a complexidade de entendimento das soluções por parte do corpo técnico de grande parte dos órgãos no tocante às soluções comercializadas, a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia (SGD-ME), em cumprimento às determinações exaradas nesse acórdão, vem promovendo a celebração de acordos entre a Administração Pública Federal e tais fabricantes, com a fixação de preços máximos a serem observados nas contratações públicas que envolvam produtos catalogados nos acordos. Para aqueles casos em que não for possível a celebração de um acordo, mesmo após diversas tratativas, a referida Secretaria realiza de forma unilateral a publicação de catálogo de produtos contendo preços máximos a serem observados pelas entidades com vistas a mitigar os efeitos de distorções de preços nas aquisições de um mesmo produto por diferentes órgãos/entidades no âmbito do SISP (Sistema de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação).
Dessa forma, a presente contratação é motivada pelos propósitos supramencionados em participar do catálogo publicado pelo órgão central (SGD-ME) em sede do catálogo de produtos da Microsoft contendo os preços máximos para o setor público, como ação integrante do processo de gestão estratégia de grandes fabricantes de solução de TI.
Nesse sentido, a licitação centralizada supracitada está alinhada à Estratégia de Governança Digital – EGD, ao Plano Anual de Contratação dos órgãos da administração pública, por sua vez são responsáveis por assegurar o respectivo alinhamento do PDTI vigente.
10. Registro de soluções consideradas inviáveis
Soluções Inviáveis
licenciamento de uso de softwares da plataforma Microsoft para servidores. Licença do Software. O termo Software além de ser utilizado para definir um programa para computador também representa a propriedade intelectual do produto. Já as licenças fornecem o direito de usar o software, além de definir as condições de uso.
Os direitos do usuário final são cobertos e definidos pelos Termos de Licença de Software de Varejo para FPP, os Termos de Licença de Software Microsoft para OEM ou os Direitos de Uso do Produto para Licenciamento por Volume.
As licenças Microsoft estão disponíveis para compra nas seguintes modalidades:
Full Packaged Product (FPP). Comprado de varejistas. Geralmente, 1 caixa = 1 licença.
Inviável para o Departamento de Trânsito esta modalidade de aquisição considerando a dificuldade de controle, a necessidade de movimentar a máquina pública para constantes processos de aquisição e a própria modernização da disponibilização de licenças por meio digital.
OEM. Pré-instalado num computador novo. O software “nasce e morre” naquela máquina.
Inviável considerando as constantes modernizações dos software e a possibilidade de criar regra que obriga a contratada a atualização constante na aquisição de direito de uso de licenças.
Licenciamento por Volume . Diferentes programas para suprir todo tipo de organização que precisam de mais do que 5 licenças. Comprado de revendedores.
Online Services. Tecnologia "hospedada" nos servidores da Microsoft ou de um parceiro de hospedagem. Uma alternativa às soluções “locais”. Para uma solução hospedada, o cliente geralmente paga por uma assinatura com tudo incluso para poder conectar-se ao servidor hospedado.
Inviável - Como o Departamento de Trânsito tem a possibilidade de contratar licenças diretamente com fornecedores da Fabricante, com preço definido em Acordo Corporativo, inclusive muitas atualizações será feita nesta modalidade de tecnologia hospeda, mas adquirindo a licença o Detran/DF terá o domínio em caso de interrupção dos serviços do fornecedor, mesmo que não obtenha novas atualizações, mitigando assim a possibilidade de descontinuidade dos serviços.
11. Análise comparativa de custos (TCO)
1. Análise Comparativa de Soluções:
1.1. Full Packaged Product (FPP). Comprado de varejistas. Geralmente, 1 caixa = 1 licença.
1.2. OEM. Pré-instalado num computador novo. O software “nasce e morre” naquela máquina.
1.3. Licenciamento por Volume (forma de comercialização utilizada adotada pelo Detran/DF desde a última contratação). Diferentes programas para suprir todo tipo de organização que precisam de mais do que 5 licenças. Comprado de revendedores.
1.4. Online Services. Tecnologia "hospedada" nos servidores da Microsoft ou de um parceiro de hospedagem. Uma alternativa às soluções “locais”. Para uma solução hospedada, o cliente geralmente paga por uma assinatura com tudo incluso para poder conectar-se ao servidor hospedado.
Definição da Solução Adequada às Necessidades e Condições do Departamento de Trânsito.
Full Packaged Product (FPP). Comprado de varejistas. Geralmente, 1 caixa = 1 licença. - Totalmente inviável e antieconômica para a contratação, tendo em vista o imenso parque tecnológico do Detran e a perda em economia de escala.
OEM. Pré-instalado num computador novo. O software “nasce e morre” naquela máquina - não é viável tendo em vista a impossibilidade de atualização dos softwares e a atual forma como o Detran/DF gere seu parque tecnológico.
Licenciamento por Volume (Enterprise Agreement). Diferentes programas para suprir todo tipo de organização que precisam de mais do que 5 licenças. Comprado de revendedores é a solução VIÁVEL e que mantem o modelo atualmente adotado pela Detran/DF.
O EA é um programa de licenciamento por volume realizado através da compra perpétua da licença, com Software Assurance Integrado durante a vigência do contrato que é de 3 anos. Para a utilização desta modalidade é necessário que o órgão contratante atenda aos seguintes requisitos:
Possuir no mínimo 250 estações de trabalho (licenciamento por dispositivo) ou 250 usuários utilizando produtos Microsoft (licenciamento por usuário)
Padronização do parque de todas as estações de trabalho do contratante, com upgrade do Microsoft Windows para a versão Enterprise, Microsoft Office e utilização de um pacote de CALs (Core Cal ou Enterprise CAL).
Uma vez que estes requisitos são atendidos não presente aquisição, é possível também a aquisição perpétua de produtos para servidor, para desenvolvimento e para tecnologia em nuvem, sem que sejam necessárias aquisições de quantidades mínimas ou padronização destes softwares.
A computação em nuvem é uma tendência tecnológica mundial. Em vez de usar estrutura físicas de
equipamentos de tecnologia da informação in loco, as empresas e órgãos públicos estão optando pela
computação em nuvem. Isso importa em gastar menos com aquisição, manutenção e atualização de equipamentos, salas-cofre ou seguras, ambientes de alto custo e manutenção e técnicos especializados. Importa, também, em pagar exatamente aquilo que se consome, em forma de serviço e, estritamente sob demanda, o que tem sido recomendado pelos órgãos de controle. Com a continuidade dessa modalidade espera- se que a ocorrência de problemas na rede corporativa de computadores do DETRAN, causados por falha em equipamentos, que tanto prejudicam os andamentos dos serviços da Autarquia, gerem economia e eficácia.
Considerando os grandes custos envolvidos na mudança para outras plataformas, decidiu-se pela manutenção da tecnologia Microsoft.
Entendam-se como custos, não apenas custos financeiros, mas custos de migração, curva de aprendizagem dos usuários, integração de sistemas e mecanismos de autenticação, integração com os sistemas operacionais, bem como os demais custos envolvidos com mão de obra especializada e implantação de novo ambiente completo.
Considerando que as soluções de autenticação utilizadas no ambiente atualmente já estão integradas com os sistemas críticos tais como os sistemas que atendem ao cidadão e realizam transações internas por meio de funcionários do DETRAN, a necessidade de se atender o marco regulatório vigente, assim como a necessidade de se manter o ambiente homogêneo e integrado, optou-se pela manutenção ambiente Microsoft.
12. Descrição da solução de TIC a ser contratada
A subscrição de licenças Microsoft conforme descrito em tabela abaixo
ITEM | Identificador - Católogo Governo Federal (SGD) | Descrição da Licença | Quantidade |
1 | MS.4.0-A1383 | M365 F3 FUSL Sub Per User SKU - JFX00003) | 255 |
2 | MS.4.0-A0936 | M365 E3 Unified Sub Per User (SKU AAD-33204) | 1351 |
3 | MS.4.0-A0931 | M365 E5 Unified Sub Per User (SKU - AAD-33168) | 10 |
4 | MS.4.0-A0536 | Windows Server Datacenter 16 Cores Lic + Suporte (SKU - 9EA- 00271) | 3 |
5 | MS.4.0-A0528 | Windows Server Datacenter 2 Cores Lic + Suporte (SKU - 9EA- 00039) | 6 |
6 | MS.4.0-A0572 | Windows Server Standard 2 Cores Lic + Suporte (SKU - 9EM-00562) | 21 |
Especificação
MS.4.0-A1383 - SUBSCRIÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE MICROSOFT 365 F3 (JFX-00003)
Solução completa de produtividade e colaboração em nuvem oferecida pelaMicrosoft.
Inclui o conjunto de ferramentas Office 365 F3, com acesso aos aplicavos essenciaisdo Office, como Word, Excel, PowerPoint, Outlook e OneNote.
Inclui licenciamento do Enterprise Mobility + Security (EMS) para recursos avançadosde segurança e gerenciamento de identidade.
Inclui licença do sistema operacional Windows 10 para acesso aos recursos e atualizações mais recentes. Período de subscrição de 36 meses.
MS.4.0-A0936 - SUBSCRIÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE MICROSOFT 365 E3 (AAD-33204)
Solução completa de produvidade e colaboração em nuvem oferecida pelaMicrosoft.
Inclui o conjunto de ferramentas Office 365 E3, com acesso aos aplicavos essenciaisdo Office, como Word, Excel, PowerPoint, Outlook e OneNote.
Inclui licenciamento do Enterprise Mobility + Security (EMS) para recursos avançadosde segurança e gerenciamento de idendade.
Inclui licença do sistema operacional Windows 10 para acesso aos recursos e atualizações mais recentes. Período de subscrição de 36 meses.
MS.4.0-A0931 - SUBSCRIÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE MICROSOFT 365 E5 (AAD-33168)
Solução completa de produvidade e colaboração em nuvem oferecida pela Microsoft.
Inclui o conjunto de ferramentas Office 365 E5, com acesso aos aplicavos essenciais do Office, como Word, Excel, PowerPoint, Outlook e OneNote.
Inclui licenciamento do Enterprise Mobility + Security (EMS) para recursos avançados de segurança e gerenciamento de idendade.
Inclui licença do sistema operacional Windows 10 para acesso aos recursos e atualizações mais recentes. Período de subscrição de 36 meses.
MS.4.0-A0536 - Windows Server Datacenter 16 Cores Lic + Suporte (SKU - 9EA-00271)
Sistema Operacional para Servidores, que permite criações de maquinas virtuais de forma ilimitada (definida pela capacidade física da maquina a ser instalada)
Software Assurance por 36 meses LIC + suporte WinSvrSTDCore ALNG LicSAPk MVL 16 Lic CoreLic
MS.4.0-A0528 - Windows Server Datacenter 2 Cores Lic + Suporte (SKU - 9EA-00039)
Sistema Operacional para Servidores, que permite criações de maquinas virtuais de forma ilimitada (definida pela capacidade física da maquina a ser instalada)
Software Assurance por 36 meses LIC + suporte WinSvrSTDCore ALNG LicSAPk MVL 2 Lic CoreLic
MS.4.0-A0572 - Windows Server Standard 2 Cores Lic + Suporte (SKU - 9EM-00562)
Sistema Operacional para Servidores, que permite criações de maquinas virtuais de forma ilimitada (definida pela capacidade física da maquina a ser instalada)
Software Assurance por 36 meses LIC + suporte WinSvrSTDCore ALNG LicSAPk MVL 02 Lic CoreLic
13. Estimativa de custo total da contratação
Valor (R$): 9.821.167,20
Para identificação de custo foi realizada pesquisa de mercado, pesquisa de preços em execução na administração pública e assinou Termo de Adesão - Microsoft (136747141) - ao Acordo Corporativo nº 8
/2020, firmado entre a União, por intermédio da Secretaria de Governo Digital desta Pasta SGD/MGI, e do outro lado a empresa Microsoft do Brasil Importação e Comércio de Software e Vídeo Games Ltda., - Catalogo de Preços Microsoft (140325961), que garante à administração, caso não identifique preço menor, a utilização do preço constante no acordo em seu processo de licitação.
Para formação de preço foram adotadas as condicionantes apresentadas no Decreto distrital nº 44.330/2023, em especial, Artigos 84 - 113.
Inicialmente, foi realizada consulta de mercado às empresas que se disponibilizaram a responder a pesquisa realizada e, em seguida, serão pesquisada as contratações com a Administração pública de produto similar além de pesquisa em sítios especializados.
Na análise dos preços propostos na consulta de mercado foi verificada atenção ao comando do Art. 85, VI, considerada a necessidade de desprezar preços inexequíveis, ou seja, valores discrepantes que não demonstrem viabilidade e coerência com os demais pesquisados no mercado.
Com a entrega das propostas realizadas na pesquisa de mercado e realizada a análise comparativa de preços e conclusão sobre adoção de mecanismos para adequações dos valores propostos, foi consolidado em relatório próprio o preço de referência.
Além disso, em relação ao objeto, o Departamento de trânsito nos autos do processo 00055-00000425/2024-87 aderiu ao ao Acordo Corporavo nº 8/2020, firmado entre a União, por intermédio da Secretaria de Governo Digital desta Pasta (SGD), e a empresa Microso do Brasil Importação e Comércio de Soware e Vídeo Games Ltda, pelo qual, o Detran/DF poderá ulizar os valores de referência estabelecidos em conformidade com os termos e condições do Acordo, em processos de compra específicos para a aquisição de quaisquer produtos ou serviços Microso previstos e descritos no Anexo I ou no Anexo II ao Acordo Corporavo nº 8/2020, onde constam todos os itens da presente aquisição, sendo os preços lá descritos não vinculantes para a administração, mas balisamente máximo para o processo licitatório.
Apesar da adesão ao acordo, foram realizados todos os procedimentos exigidos em Lei e regulamentos para garantir o menor preço de referência para a presente licitação, ou seja, pesquisa de mercado, pesquisa de contratos em execução e licitações em andamento.
Definição do Preço de Referência
Para definição do preço de referência, em documento próprio foram considerados os preços da pesquisa de mercado e homologados pela administração pública que têm compatibilidade com as práticas de mercado e que estão em execução na administração pública.
Os preços da pesquisa superiores ao do Acordo Corporativo nº 8/2020 foram substituídos pelos preços lá descritos na formação do preço de referência.
14. Justificativa técnica da escolha da solução
SOLUÇÕES IDENTIFICADAS
licenciamento de uso de softwares da plataforma Microsoft para servidores. Licença do Software. O termo Software além de ser utilizado para definir um programa para computador também representa a propriedade intelectual do produto. Já as licenças fornecem o direito de usar o software, além de definir as condições de uso.
Os direitos do usuário final são cobertos e definidos pelos Termos de Licença de Software de Varejo para FPP, os Termos de Licença de Software Microsoft para OEM ou os Direitos de Uso do Produto para Licenciamento por Volume.
As licenças Microsoft estão disponíveis para compra nas seguintes modalidades:
Full Packaged Product (FPP). Comprado de varejistas. Geralmente, 1 caixa = 1 licença. OEM. Pré-instalado num computador novo. O software “nasce e morre” naquela máquina.
Licenciamento por Volume (forma de comercialização utilizada neste Termo de Referência e adotada pelo Detran/DF desde a última contratação). Diferentes programas para suprir todo tipo de organização que precisam de mais do que 5 licenças. Comprado de revendedores.
Online Services. Tecnologia "hospedada" nos servidores da Microsoft ou de um parceiro de hospedagem. Uma alternativa às soluções “locais”. Para uma solução hospedada, o cliente geralmente paga por uma assinatura com tudo incluso para poder conectar-se ao servidor hospedado.
Quanto à validade, as licenças podem ser:
Perpétuas, quando o cliente é dono da licença, e pode usar o software ao longo do contrato de licenciamento e indefinidamente depois disso.
Não perpétuas, como se fosse uma locação, onde existe o direito de utilização do software, durante a vigência do contrato de licenciamento.
CAL (Client Access License).
Para que as estações de trabalho acessem legalmente os serviços de um servidor, é preciso adquirir uma CAL (Client Access License). A CAL é o direito de acesso aos serviços dos servidores por parte do cliente. Uma CAL não é um produto, e sim um documento legal que dá ao usuário o direito de acessar os serviços do software servidor. As CALs são específicas à versão e funcionalidade. Sua versão deve ser igual ou superior à versão do software servidor que está sendo acessado. As CALs também podem ser comercializadas através de pacotes, por meio de duas opções:
Core CAL
Pacote de produtos ofertados em um único "part-number" que provê acesso a diversos servidores
/serviços básicos:
Windows Server CAL (acesso aos serviços básicos de rede).
Exchange Server Standard CAL (acesso aos serviços básicos de mensageria).
SharePoint Server Standard CAL (acesso aos serviços básicos de colaboração, busca, workflow e gerenciamento de conteúdo).
Skype for Business Standard CAL (licença de acesso aos serviços do Skype for Business. Para mensagem instantânea, áudio, vídeo e conectividade do Skype).
System Center Essentials Manager Client Management License (agente para desktop para gerenciamento remoto, inventário e distribuição de software).
System Center Endpoint Protection (agente para ferramenta de segurança e anti-virus). Enterprise CAL
Pacote de produtos ofertados em um único "part-number" que provê acesso a diversos servidores
/serviços básicos e avançados: Todos os componentes do núcleo Core CAL (listados acima). Exchange Server Enterprise CAL with Services (acesso aos serviços básicos e avançados de mensageria).
Exchange Online with Archiving for Exchange Server (acesso aos serviços de arquivamento online do exchange).
SharePoint Server Enterprise CAL (acesso aos serviços básicos e avançados de colaboração, busca, workflow e gerenciamento de conteúdo).
Skype for Business Enterprise CAL (licença de acesso aos serviços do Skype for business. Acrescenta a versão Standard funcionalidades para reuniões corporativas como videoconferência via Web).
Windows Server Active Directory Rights Management CAL (Acesso aos serviços de proteção de informações confidenciais de documentos e e-mails).
dvanced Threat Analytics (Serviço de segurança local para identificar violações e ameaças usando análise comportamental).
Microsoft Software Assurance
O Software Assurance é um serviço contratado para produtos Microsoft que oferece muitos benefícios, destacando-se entre eles:
Direito a novas versões dos produtos durante a vigência do contrato.
Suporte telefônico e web para resolução de problemas. Suporte telefônico em tempo integral para problemas sérios. O número de incidentes telefônicos disponíveis depende dos investimentos no Software Assurance. Esse suporte telefônico está disponível para todos os Microsoft Servers, sistemas operacionais Windows e produtos e edições do Office System. O suporte web ilimitado no horário comercial está disponível para todos os produtos Server, edições Standard e Enterprise, cobertos pelo Software Assurance.
Suporte estendido a Hot-Fix.
Serviço de planejamento de implementação para Office, Windows, Exchange e SharePoint.
Cursos Microsoft via e-learning, correspondentes ao tipo de produto com Software Assurance adquiridos ou contratados.
O Software Assurance vem integrado aos programas de licenciamento Enterprise (EA e EAS) e vale durante a vigência dos mesmos.
Definição da Solução Adequada às Necessidades e Condições do Departamento de Trânsito.
Full Packaged Product (FPP). Comprado de varejistas. Geralmente, 1 caixa = 1 licença. - Totalmente inviável e antieconômica para a contratação, tendo em vista o imenso parque tecnológico do Detran e a perda em economia de escala.
OEM. Pré-instalado num computador novo. O software “nasce e morre” naquela máquina - não é viável tendo em vista a impossibilidade de atualização dos softwares e a atual forma como o Detran/DF gere seu parque tecnológico.
Licenciamento por Volume (Enterprise Agreement). Diferentes programas para suprir todo tipo de organização que precisam de mais do que 5 licenças. Comprado de revendedores é a solução VIÁVEL e que mantem o modelo atualmente adotado pela Detran/DF
O EA é um programa de licenciamento por volume realizado através da compra perpétua da licença, com Software Assurance Integrado durante a vigência do contrato que é de 3 anos. Para a utilização desta modalidade é necessário que o órgão contratante atenda aos seguintes requisitos:
Possuir no mínimo 250 estações de trabalho (licenciamento por dispositivo) ou 250 usuários utilizando produtos Microsoft (licenciamento por usuário)
Padronização do parque de todas as estações de trabalho do contratante, com upgrade do Microsoft Windows para a versão Enterprise, Microsoft Office e utilização de um pacote de CALs (Core Cal ou Enterprise CAL).
Uma vez que estes requisitos são atendidos não presente aquisição, é possível também a aquisição perpétua de produtos para servidor, para desenvolvimento e para tecnologia em nuvem, sem que sejam necessárias aquisições de quantidades mínimas ou padronização destes softwares.
Em atendimento ao Acórdão nº 2.569/2018-TCU-Plenário, com vistas a racionalizar compras públicas de soluções de softwares fornecidas por grandes fabricantes de TI a fim de mitigar distorções de preços provocadas pela dispersão das compras e reduzir a complexidade de entendimento das soluções por parte do corpo técnico de grande parte dos órgãos no tocante às soluções comercializadas, a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia (SGD-ME), em cumprimento às determinações exaradas nesse acórdão, vem promovendo a celebração de acordos entre a Administração Pública Federal e tais fabricantes, com a fixação de preços máximos a serem observados nas contratações públicas que envolvam produtos catalogados nos acordos. Para aqueles casos em que não for possível a celebração de um acordo, mesmo após diversas tratativas, a referida Secretaria realiza de forma unilateral a publicação de catálogo de produtos contendo preços máximos a serem observados pelas entidades com vistas a mitigar os efeitos de distorções de preços nas aquisições de um mesmo produto por diferentes órgãos/entidades no âmbito do SISP (Sistema de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação).
Dessa forma, a presente contratação é motivada pelos propósitos supramencionados em participar do catálogo publicado pelo órgão central (SGD-ME) em sede do catálogo de produtos da Microsoft contendo os preços máximos para o setor público, como ação integrante do processo de gestão estratégia de grandes fabricantes de solução de TI. Nesse sentido, a licitação centralizada supracitada está alinhada à Estratégia de Governança Digital – EGD, ao Plano Anual de Contratação dos órgãos da administração pública, por sua vez são responsáveis por assegurar o respectivo alinhamento do PDTI vigente.
15. Justificativa econômica da escolha da solução
A computação em nuvem é uma tendência tecnológica mundial. Em vez de usar estrutura físicas de
equipamentos de tecnologia da informação in loco, as empresas e órgãos públicos estão optando pela
computação em nuvem. Isso importa em gastar menos com aquisição, manutenção e atualização de equipamentos, salas-cofre ou seguras, ambientes de alto custo e manutenção e técnicos especializados. Importa, também, em pagar exatamente aquilo que se consome, em forma de serviço e, estritamente sob demanda, o que tem sido recomendado pelos órgãos de controle. Com a continuidade dessa modalidade espera- se que a ocorrência de problemas na rede corporativa de computadores do DETRAN, causados por falha em equipamentos, que tanto prejudicam os andamentos dos serviços da Autarquia, gerem economia e eficácia.
Considerando os grandes custos envolvidos na mudança para outras plataformas, decidiu-se pela manutenção da tecnologia Microsoft, principalmente no diz respeito a:
Serviços de e-mail: Integrado ao pacote Microsoft 365. A continuidade desse serviço é fundamental
para manutenção das atividades do DETRAN, inclusive o atendimento ao cidadão.
Suíte de Escritório Office: Os servidores do DETRAN utilizam a Suíte de Escritório Microsoft Office
– softwares para edição de texto, planilha de cálculos, apresentação e correio eletrônico (Microsoft Outlook).
Ferramentas de Colaboração: Atualmente encontra-se em fase de adoção de tecnologia, porém já gerou bons resultados para o DETRAN o uso do Microsoft Teams. Aplicativo para colaboração em equipe que permite o gerenciamento de projetos e atividades de forma remota, integrando diversas ferramentas de gerenciamento de projetos e gestão ágil.
Sistemas Operacionais: As estações de trabalho DETRAN utilizam o Sistema Operacional Windows 10, que opera integrado com diversas ferramentas de governança de rede, tais como o Microsoft Active Directory.
Serviço de Diretório para Gerenciamento de Domínios: Atualmente o DETRAN utiliza a Microsoft Active Directory (AD) para gerenciamento das contas de usuários, grupos de permissão, políticas de ambiente computacional entre outras funcionalidades. 90% (noventa por cento) das autenticações nos sistemas mantidos pela Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DIRTEC) fazem autenticação por meio do AD.
Armazenamento de Arquivos: Embora a DIRTEC ainda adote a utilização de pastas centralizadas em servidores de rede, a utilização de arquivos em nuvem vem sendo cada vez mais utilizada. Essa solução é provida por meio do Microsoft One Drive.
Entendam-se como custos, não apenas custos financeiros, mas custos de migração, curva de aprendizagem dos usuários, integração de sistemas e mecanismos de autenticação, integração com os sistemas operacionais, bem como os demais custos envolvidos com mão de obra especializada e implantação de novo ambiente completo.
Considerando que as soluções de autenticação utilizadas no ambiente atualmente já estão integradas com os sistemas críticos tais como os sistemas que atendem ao cidadão e realizam transações internas por meio de funcionários do DETRAN, a necessidade de se atender o marco regulatório vigente, assim como a necessidade de se manter o ambiente homogêneo e integrado, optou-se pela manutenção ambiente Microsoft.
16. Continuidade, Sustentção e Controle
Sanções Administrativas
As sanções administrativa serão aplicadas com fundamento no Decreto Distrital nº 44330/20, art. 142 que determina que "Os licitantes estarão sujeitos às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e às demais cominações previstas em regulamento específico que trata dos procedimentos de aplicação de sanções, resguardado o direito à ampla defesa e ao contraditório.".
O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou ainda cobrada diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente.
Se os valores do pagamento forem insuficientes para a quitação das eventuais multas, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de até 10 (dez) dias, contados da comunicação oficial, sob pena de ser incluído o valor na Dívida Ativa do Distrito Federal.
De acordo com o Art. 156, Lei 14.133/2021. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas, conforme enquadramento da conduta no Artigo 155 da lei 14.122/2021, ou quando não descrito explicitamente na norma, de forma discricionária, de acordo com a gravidade, as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
A sanção de ADVERTÊNCIA será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
A sanção MULTA, calculada não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.122/2021.
As penalidades somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas somente serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas até a data do vencimento estipulada para o cumprimento da obrigação.
A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, que não ilide a aplicação de multas punitivas, conforme parâmetros abaixo:
Até 15 dias de atraso - 0,5% sobre o valor do objeto em atraso. 15 a 30 dias de atraso - 1,5% sobre o valor do objeto em atraso. 30 a 45 dias de atraso - 5% sobre o valor do objeto em atraso Acima de 45 dias - 10% sobre o objeto em atraso
A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas nesta Lei.
17. Gestão da demanda
Condições gerais de entrega e Recebimento
Local de entrega dos objetos Cada licença obtida, assim como suas atualizações, deverão estar disponíveis para download na conta registrada em nome do CONTRATANTE, após a ativação do código das mesmas no Portal Internet do fabricante ou desenvolvedor
Após o sucesso do download das licenças, o contratante terá um período de até 5 (cinco) dias úteis para análise, quando, então, verificará se as licenças obtidas atendem completamente todos os quesitos e condições exigidas no edital.
Satisfeitas todas as condições de analise, o órgão contratante emitirá o respectivo “Termo de Aceite Final ” do produto, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
Caso alguma licença não corresponda ao exigido no Edital, ao ofertado na proposta e ao estabelecido no Contrato, a Contratada deverá providenciar, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da notificação expedida pelo órgão contratante, a sua correção, interrompendo-se, nesse período, o prazo de emissão do “Termo de Aceite” correspondente.
A versão deve ser a última disponível no mercado na data de download do produto.
Deverá ser disponibilizada página no Portal Internet do fabricante ou desenvolvedor, que permita o acesso e download de manuais completos e originais com instruções de instalação, uso do produto e todas as suas funcionalidades.
Garantir que os arquivos de distribuição dos programas estejam livres de defeitos, sob o uso normal e de qualquer rotina maliciosa (vírus, scripts, etc.).
Garantir que cada versão dos softwares funcionará substancialmente de acordo com a documentação para usuários, por todo o período de utilização da referida versão em algum computador da CONTRATANTE, obrigando-se a ressarcir inteiramente a CONTRATANTE de eventuais danos causados pela utilização do software, em função de erros ou bugs existentes no mesmo.
Repassar à CONTRATANTE todas as vantagens promocionais oferecidas pelo fabricante dos softwares que impactam no objeto do contrato a ser firmado.
Autorizar e assegurar à CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar e/ou recusar os produtos que não estejam de acordo com as especificações constantes da proposta da empresa contratada.
Caso as condições de licenciamento do produto sejam alteradas pelo fabricante ou desenvolvedor, as funcionalidades dos softwares deste termo de referência e os quantitativos definidos não deverão ser prejudicados.
Caso a alteração na forma de licenciamento implique em perdas qualitativas e/ou quantitativas, licenças complementares deverão ser fornecidas ao CONTRATANTE sem custo adicional.
Revisão de prazos
Os prazos descritos são peremptórios e devem ser cumpridos integralmente conforme descritos nos artefatos que compõem a presente aquisição: Termo de Referência, Edital de Licitação e Contrato.
Os prazos poderão ser dilatados no interesse da administração, devidamente justificado nos autos, ou a pedido formal e justificado da contratada em situações decorrentes de caso fortuito ou força maior, antes do vencimento do prazo, após aceitação da justificativa pela contratante.
18. Garantia de Atualização
Os serviços de Software serão contratados por 03 (três) anos, com pagamento em três parcelas anuais, com primeiro pagamento após o recebimento definitivo das licenças e duas parcelas nos anos seguintes ao primeiro pagamento, com possibilidade de renovação a partir do quarto ano.
Os contratos com licenciamento Microsoft Software garantem o direito de atualização para versão mais atual das licenças, conforme tabela de composição dos itens contidos neste Estudo Técnico Preliminar, durante a vigência do contrato.
19. Habilitação técnica
Será exigido do fornecedor Declaração(ões) emitida(s) pela Microsoft de que a empresa licitante é autorizada a fornecer seus licenciamentos de volume para instituições governamentais (categoria Government Partner).
20. Custos de investimento inicial
Não serão necessárias adequações para utilização dos equipamentos adquiridos, não havendo necessidade de qualquer investimento inicial.
21. Benefícios a serem alcançados com a contratação
1. Sustentação e continuidade dos sistemas de informação implantados;
2. Redução significativa de custos com sustentação do ambiente computacional;
3. Elasticidade, flexibilidade, agilidade e escalabilidade;
4. Redução de ociosidade de recursos;
5. Agilidade na implantação de novas soluções de TIC;
6. Foco nas atividades finalísticas do negócio;
7. Uso mais inteligente da equipe de TIC e das demais equipes que colaboram com o funcionameno da Autarquia, em especial, servidores envolvidos no atendimento ao cidadão, que é a atividade mais crítica do órgão;
8. Utilização de um modelo de cloud para atendimento de boa parte do uso dos softwares;
22. Providências a serem Adotadas
Não há necessidade de qualquer investimento inicial ou providência para implantação da solução, trata-se de continuidade do modelo atualmente utilizado pelo Detran/DF
23. Programa de Integridade
Considerando que o prazo de vigência do contrato é superior a 180 (cento e oitenta) dias e que para alguns lotes, os valores envolvidos poderão ser superiores a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), conforme estabelecido no caput do art. 1º e em seu parágrafo 2º, da Lei Distrital nº 6.112/2018, que foi alterada pela Lei 6.308/2019, a CONTRATADA, para esses casos, sob suas expensas, deverá ter implementado e em devida aplicação seu Programa de Integridade a partir de 1º de janeiro de 2020, conforme art. 3º da Lei 6.308/2019, não cabendo à CONTRATANTE o ressarcimento destas despesas,
§ 2º, do art. 5º, da primeira lei citada neste dispositivo.
A empresa que tenha implementado o Programa de Integridade deverá apresentar, juntamente com os documentos de habilitação, declaração informando a existência desse programa, nos termos do art. 7º da Lei Distrital nº 6.112/2018.
O Programa de Integridade a ser implantado pela contratada consistirá no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria, controle e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública do Distrito Federal, devendo o Programa de Integridade ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e os riscos atuais das atividades da contratada, a qual, por sua vez, deve garantir o constante aprimoramento e adaptação do referido Programa, visando garantir sua efetividade.
O Programa de Integridade da empresa será avaliado, e, para isso, deverá ser apresentado, pela pretensa contratada, relatório de perfil e relatório de conformidade do Programa, nos moldes regulados pela Lei 6.112/2018, Lei Federal nº 12.846/2013, no que couber, pelo Decreto Federal nº 8.420/2015, e pelo Decreto Distrital nº 37.296/2016 e legislação correlata superveniente, no que for aplicável.
O Programa de Integridade que for implementado de forma meramente formal e que se mostre absolutamente ineficaz para mitigar o risco de ocorrência de atos lesivos previstos na Lei Federal nº 12.846/2013 não será considerado para fins de cumprimento da Lei Distrital n° 6.112/2018.
Pelo descumprimento das exigências previstas nas Leis Distritais n° 6.112/2018 e nº 6.308/2019, que tratam da obrigatoriedade da implantação do Programa de Integridade nas empresas que contratarem com a Administração Pública do Distrito Federal, a Administração Pública do Distrito Federal aplicará à empresa contratada multa diária de 0,08% ao dia do valor do contrato, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total contratado.
Somente o cumprimento da exigência estabelecida na lei, mediante atestado do executor do contrato acerca da existência e aplicação do Programa de Integridade, fará cessar a aplicação da referida multa. Em não sendo efetivamente cumprida a exigência, o valor da multa poderá ser inscrito em dívida ativa, com rescisão do respectivo contrato por justa causa, ocasião em que a contratada, além de sofrer a incidência da cláusula penal, ficará impossibilitada de celebrar novas contratações com o poder público do Distrito Federal pelo período de 2 (dois) anos ou até a efetiva comprovação de implantação e aplicação do Programa de Integridade.
A fiscalização da implementação tempestiva ou intempestiva, da efetividade ou não, e da conformidade legal ou desconformidade do Programa de Integridade será exercida conforme artigos 13 e 13-A da Lei distrital nº 6.112/2018, sem prejuízo das demais atividades de fiscalização do Executor do contrato e dos agentes públicos de fiscalização ordinária do Distrito Federal, garantindo a inteira aplicabilidade da lei.
As ações e as deliberações do executor do contrato não implicarão interferência na gestão das empresas nem ingerência nas suas competências, se aterão, apenas, à responsabilidade de aferir o cumprimento do disposto na Lei Distrital n° 6.112/2018, o que se dará mediante prova documental emitida pela contratada, comprovando a implantação do Programa de Integridade na forma do art. 7º da Lei Distrital n° 6.112/2018.
Para se atestar a efetividade do programa de integridade poderão ser adotados ainda os seguintes meios: auditorias externas, a obtenção do Selo Pró-Ética por parte da contratada, concedido pelo Instituto Ethos, em parceria com a Controladoria-Geral da União e o Ministério da Transparência, ou a obtenção por parte da contratada da certificação ISO 37001, específica para sistemas de gestão antissuborno.
Será garantida redução de formalidades às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, para fins de avaliação da existência, aplicação e efetividade do Programa de Integridade, conforme parágrafo 2º, do artigo 6º, da Lei 6.112/2018, no que diz respeito aos parâmetros estabelecidos nos incisos III, IX, XIII e XIV do caput daquele artigo.
24. Enquadramento como serviço comum
O objeto pretendido enquadra-se nos requisitos para enquadramento como serviço comum, ou seja, tem um padrão de desempenho e qualidade que pode ser objetivamente definido no edital que resultam de especificações usuais no mercado.
25. Pagamento
Os pagamento serão realizados conforme determinado no Decreto Distrital nº. 32.598/2010, Aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, em especial as normas descritas nos Art. 63 a 71, que regula a realização de pagamentos e demais legislações que regem a matéria.
pagamento será realizado mediante entrega e recebimento definitivo, através de conta corrente em nome da contratada junto ao Banco de Brasília S/A.
Não serão feitos pagamentos por entregas parciais; Para o cálculo do valor devido deve-se considerar:
Valores a serem pagos pela(s) Ordem (ns) de Serviço (s); Descontos de Glosas as Serem Aplicados;
O pagamento será realizado após comprovação da regularidade fiscal e de inexistência de débitos perante a justiça do trabalho, por meio de apresentação de certidões negativas, após a a emissão e entrega da Nota Fiscal ao Detran/DF , que será autorizada após o aceite dos produtos.
O prazo de pagamento não será superior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
Não ocorrendo o pagamento pelo CONTRATANTE dentro do prazo estipulado, o valor devido será acrescido de encargos financeiros, que contemplam:
Juros de mora de 0,5% ao mês sobre o valor faturado, pro rata die, até o limite de 10%, e;
Correção monetária do valor devido com base na variação mensal do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou outro índice de âmbito federal que venha a substituí-lo para os atrasos com 30 (trinta) ou mais dias."
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
26. Modo de disputa
Nos termos do Art. 32, II do decreto federal 10.204/2019 - aberto e fechado - os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado no edital.
27. Desembolso
O desembolso será realizada em parcela única após a entrega das licenças, implantação e recebimento definitivo pelo Detran/DF, com verificação de perfeito funcionamento pela equipe técnica.
28. Da licitação Exclusiva/Cota reservada
Quanto à previsão de participação exclusiva das entidades preferenciais prevista nos Arts. 25, da Lei Distrital nº 4.611/2011 e 7º, do Decreto Distrital nº 35.592/2014, esclarecemos que tal proveito não se aplica a contratação almejada ultrapassa o limite descrito na norma.
"Art. 25. Serão destinadas à participação exclusiva de entidades preferenciais as contratações cujo objeto tenha valor estimado de até R$80.000,00 (oitenta mil reais)."
Quanto à previsão do benefício da Cota Reservada prevista na Lei Distrital nº 4.611/2011, que regulamenta no Distrito Federal o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, esclarecemos que tal proveito não se aplica à contratação almejada.
Parcelamento
Tendo em vista que a contratação que trata-se de objeto de alta complexidade, não há viabilidade de parcelamento do objeto e trata-se de contratação de objeto de fornecedor exclusivo que credencia vendedores específicos para o fornecimento de seus produtos. Além disso, a aquisição será feita considerando preços padronizados em Acordo Corporativa entre a União e a Microsoft
29. Participação em consórcio
No caso do presente processo não se vislumbra ganho em termos de competitividade do certame caso seja permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, pois existem inúmeros fornecedores que possuem capacidade para fornecer individualmente todo o objeto descrito neste Termo de Referência.
Não há escassez de empresas que forneçam os serviços objeto do certame, tampouco é gravado de complexidade que torne problemática a competição, sendo desnecessário o consórcio entre empresas, fato que poderia ainda prejudicar a conquista da conjugação do menor preço e do melhor produto
/serviço, assim como dificultar a fiscalização, cobrança e execução contratual. Portanto, não sera permitida a participação de consórcios.
30. Vigência do contrato
Como trata-se de serviço a ser realizado de forma continua pela administração, terá vigência de 36 meses, o mesmo prazo de das licenças, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada ao máximo estabelecido em lei.
31. Aplicação da Lei 7174/2010
Por força do Decreto Distrital nº 34.367/2013 que recepcionou o Decreto Federal nº 7.174/2010, será aplicada as normas constantes da referida norma federal, em especial, o artigo 5º:
Será assegurada preferência na contratação, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 8.248, de 1991, para fornecedores de bens e serviços, observada a seguinte ordem:
bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
32. Condições para assinatura do contrato
A Licitante vencedora deverá aceitar e assinar o contrato nas condições estabelecidas neste Termo, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas quando deverá comprovar que atender ao seguinte:
Após a homologação da licitação, O Licitante vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de CONTRATO.
O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista.
Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
33. Divisão de Responsabilidades
Das Obrigações da Contratante
1.
Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato, de acordo com as obrigações assumidas no contrato e na sua proposta de preços, por meio dos servidores designados.
2.
Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que sejam executados em desacordo com o Contrato, aplicando as penalidades cabíveis.
3.
Comunicar oficialmente à contratada qualquer falha ocorrida nos serviços.
4.
Fornecer e colocar à disposição da contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços.
5.
Permitir o acesso dos empregados da contratada, devidamente identificados, para a execução de serviços, testes, reuniões administrativas ou qualquer outra atividade relacionada ao objeto contratado, desde que autorizado pela Contratante
6.
Permitir o acesso e prestar informações que venham a ser solicitadas pelos técnicos da contratada, durante a vigência do contrato.
7.
Manter a CONTRATADA informada acerca da composição da Comissão de Execução contratual, cientificando-lhe para fins de propiciar que seus Prepostos possam reportar eventuais falhas ou problemas detectados, bem como possam apresentar-lhes os faturamentos correspondentes às prestações executadas.
8.
Disponibilizar, quando o contrato não prever que a obrigação é da contratada, o local e os meios adequados para a execução dos serviços.
9.
Emitir, nas condições estabelecidas no documento contratual, o Termo de Encerramento do Contrato.
10.
Emitir relatórios sobre os atos relativos à execução do contrato que vier a ser firmado, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços, à exigência de condições estabelecidas e proposta de aplicação de sanções.
11.
Designar servidor como Executor para o Contrato ao qual serão incumbidas as atribuições legais.
12.
Notificar a contratada de eventuais irregularidades no cumprimento das obrigações contratuais.
13.
Observar e pôr em prática as recomendações técnicas feitas pela CONTRATADA relacionadas às condições de funcionamento, quando julgar pertinente ou oportuno.
14.
Fornecer todos os objetos, estrutura de dados e acessos aos ambientes do DETRAN-DF para que a CONTRATADA possa realizar as atividades demandas.
15.
Definir os processos para guarda e backup dos dados, caso necessário.
16.
Mobilizar a equipe técnica e funcional do DETRAN-DF para os testes necessários conforme prazos estabelecidos no cronograma.
17.
Disponibilizar pessoal qualificado para a passagem do conhecimento das condições físicas e lógicas necessárias à execução do objeto da contratação.
18.
Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com as normas orçamentárias, financeiras e contábeis do Distrito Federal.
Das Obrigações da contratada
1.
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo com exclusividade os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
2.
entregue Código de Ativação das licenças obtidas, para download dos softwares correspondentes no portal do fabricante ou desenvolvedor, em até 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato.
3.
O código de ativação deverá ser entregue através de e-mail para responsável técnico indicado pela CONTRATANTE, efetivando a data de entrega respeitando-se o horário de funcionamento, em dias úteis, das 8:00 às 18:00 horas.
4.
Manter e proteger, independentemente do término do serviço objeto desse documento, a condição de confidencialidade de qualquer informação considerada dessa natureza pelo DETRAN-DF.
5.
Informar seus representantes acerca do sigilo a ser mantido, orientando-os a assinar o Termo de Confidencialidade Corporativo constante nos Anexos, devendo tomar todas as providências necessárias para que a referida natureza confidencial seja preservada e não seja permitida a utilização das informações disponibilizadas para fins outros que não aqueles relacionados à prestação do serviço. Em caso de inobservância deste dispositivo, poderão ser aplicadas as sanções administrativas, além de imposição da multa prevista em Edital.
6.
Obedecer aos prazos contratuais estabelecidos.
7.
Manter seus funcionários ou representantes credenciados devidamente identificados quando da execução de qualquer serviço nas dependências do CONTRATANTE, referente ao objeto contratado, observando as normas de segurança (interna e de conduta).
8.
Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis que antecedem o prazo de vencimento das entregas, quaisquer anormalidades que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos da execução dos serviços, propondo as ações corretivas necessárias para a execução dos mesmos.
9.
Submeter à aprovação da CONTRATANTE qualquer alteração que se tornar essencial à continuação da execução ou prestação dos serviços.
10.
Arcar com os eventuais prejuízos causados ao DETRAN-DF e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou colaboradores envolvidos na execução dos serviços, respondendo integralmente pelo ônus decorrente de sua culpa ou dolo na entrega dos itens/serviços, o que não exclui nem diminui a responsabilidade pelos danos que se constatarem, independentemente do controle e fiscalização exercidos pelo DETRAN-DF.
11.
Responsabilizar-se, sempre, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, pelos seus prepostos ou funcionários e, eventualmente, pelos prejuízos resultantes de caso fortuito e força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro. A fiscalização ou o acompanhamento da execução do contrato não exclui nem reduz essa responsabilidade.
12.
Manter, durante toda a duração do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação.
13.
Ter pleno conhecimento de todas as condições e peculiaridades inerentes aos serviços a serem executados, não podendo invocar posteriormente desconhecimento para cobrança de serviços extras.
14.
Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços, bem como prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo DETRAN-DF.
15.
Utilizar profissionais devidamente capacitados e habilitados para os serviços contratados, impondo-lhes rigoroso padrão de qualidade, segurança e eficiência, correndo por sua conta todas as despesas com salários, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, seguros e outras correlatas.
16.
Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, por qualquer forma, as obrigações assumidas oriundas do contrato, nem subcontratar, salvo se prévia e expressamente autorizadas pelo DETRAN-DF.
17.
Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicialmente contratado.
18.
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
34. Reajustes
Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data de assinatura contratual.
Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice definido legislação vigente à época, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
A CONTRATADA é obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste será realizado por apostilamento.
35. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
35.1. Justificativa da Viabilidade
O presente ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR foi elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação em harmonia com o Decreto Distrital 44.330/2023 e demais legislação de referência, quando verificou-se a viabilidade da contratação.
Assim, em consonância com legislação em vigor, os integranges Administrativo, Requisitante e Técnico, aprovam seu interior teor.
36. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Despacho: INSTRUÇÃO Nº 168, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
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Membro da comissão de contratação
Despacho: INSTRUÇÃO Nº 168, DE 20 DE MARÇO DE 2024. Integrante técnico
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Membro da comissão de contratação
Despacho: INSTRUÇÃO Nº 168, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Membro da comissão de contratação
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - TERMO DE RESPONSABILIDADE, CONFIDENCIALIDADE E SIGILO.docx (15.07 KB)