Nº 0976/2010
Nº 0976/2010
Contrato que entre si fazem, de um lado, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, do outro, a Empresa J.P UCHOA RODRIGUES ME, para os fins que nele se declaram.
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, estabelecida na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxx xx Xxxxxxx, xx Xxxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob o no 07954571/0001- 04, denominada simplesmente CONTRATANTE, representada por seu Secretário da Saúde Dr. XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX, RG nº 558012 SSPDC/CE e CPF nº 000000000-00 a Empresa
X.X XXXXX XXXXXXXXX ME, doravante denominada CONTRATADA, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, xx. 170 – Xxxxxxxx Xxxxxx - Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o no 04.761.523/0001-01, representada pelo(a) Sr(a). XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, RG nº. 96002411169 - SSP/CE e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o resultado da licitação procedida sob a forma de Pregão Eletrônico nº 0703/2009, conforme Processo nº 09589200-1, cadastrado na Intenção de Gastos nº 415323000, disposto nas cláusulas seguintes;
CLÁUSULAPRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃOLEGAL
1.1. A presente contratação fundamenta-se na LEI Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Lei Federal nº 11.488, de 15/06/2007, lei complementar nº 123, de 14/12/2006; Decreto Estadual Nº 28.089, de 10/01/2006, Decreto Estadual nº 27.624, de 22/11/2004 e nº 27.922, de 20/09/2005 (CENFOP), subsidiariamente a Lei nº 8.666 de 21/06/1993; e Decreto Federal nº 5.450, de 31/05/2005 e suas respectivas alterações alterações posterioores além das demais disposições legais aplicáveis e das cláusulas a seguir:
CLÁUSULA SEGUNDA- DO OBJETO
2.1. O presente Contrato tem por objetivo AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR, ( INTRODUTOR, ARAME J, CATETER GUIA …. ), DE FORMA PARCELADA, para o Hospital Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx/SESA, por parte da CONTRATANTE à CONTRATADA, com as especificações constantes do Edital de nº 20090703, que passa a fazer parte deste instrumento, independente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA fornecerá os itens 01, 02, 03, 15, 16, 17, conforme descrição e quantitativos a seguir:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTD |
01 | INTRODUTOR 5F COM VÁLVULA HEMOSTÁTICA E DILATADOR. COM DIÂMETRO DO FIO GUIA DE 0.035. COM COMPRIMENTO DE 11 A 12 CM. COM VIA DE ACESSO LATERAL. ESTÉRIL. EMBALAGEM INDIVIDUAL CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO PROCEDÊNCIA. DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO. PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE. | UND | 900 |
02 | INTRODUTOR 6F COM VÁLVULA HEMOSTÁTICA E DILATADOR. COM DIÂMETRO DO FIO GUIA DE 0.035. COM COMPRIMENTO DE 11 A 12 | UND | 1500 |
CM. COM VIA DE ACESSO LATERAL. ESTÉRIL. EMBALAGEM INDIVIDUAL CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO PROCEDÊNCIA. DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO. PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE. | |||
03 | INTRODUTOR 7F COM VÁLVULA HEMOSTÁTICA E DILATADOR. COM DIÂMETRO DO FIO GUIA DE 0.035. COM COMPRIMENTO DE 11 A 12 CM. COM VIA DE ACESSO LATERAL. ESTÉRIL. EMBALAGEM INDIVIDUAL CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO PROCEDÊNCIA. DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO. PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE. | UND | 900 |
15 | KIT INOUÊ- 28 mm PARA VALVULOPLASTIA MITRAL. ESTÉRIL. EMBALAGEM INDIVIDUAL CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO PROCEDÊNCIA. DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO. PRAZO DE VALIDADE E REGISTROEM ÓRGÃO COMPETENTE. | UND | 05 |
16 | CATETER BALÃO DE INOUÊ- 26 mm PARA VALVOLOPLASTIA MITRAL. ESTÉRIL. EMBALAGEM INDIVIDUAL CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO PROCEDÊNCIA. DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO. PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE. | UND | 25 |
17 | CATETER BALÃO DE INOUÊ- 28 mm PARA VALVULOPLASTIA MITRAL. ESTÉRIL. EMBALAGEM INDIVIDUAL CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO PROCEDÊNCIA. DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO. PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE. | UND | 05 |
CLÁUSULA TERCEIRA– DOS PRAZOS
3.1. O prazo de vigência do contrato será por um período de (12) meses, contados a partir da data da sua publicação.
3.2. Os materiais deverão serem entregues, no prazo máximo de até 10 (dez) dias após solicitação efetuada formalmente pelo setor de material, no Almoxarifado do Hospital Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx/SESA, localizado na xxx Xxxx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxxxxxx- Xxxxxxxxx XXX 00.000-000 Xxxxxxxxx-Xxxxx. Fone/Fax 0000-0000.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1. A CONTRATANTE pagará pelo fornecimento dos materiais objeto deste contrato, o valor global de R$ 376.190,00(trezentos e setenta e seis mil, cento e noventa reais),.
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
5.1. O pagamento será efetuado pelo o Hospital Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx/SESA, após a formalização e apresentação da seguinte documentação: Nota Fiscal de Mercadoria e/ou Serviço, Fatura Discriminativa correspondente, devidamente atestado o recebimento pelo responsável do setor solicitante, no prazo de até 30(trinta) dias, a contar da data do recebimento da Nota Fiscal, Recibo e Fatura devidamente reconhecidos.
5.2. As contratadas situadas no Estado do Ceará deverão entregar a Nota Fiscal dos produtos adquiridos acompanhada do Certificado Eletrônico de Nota Fiscal para Órgão Público –CENFOP, conforme previsto no Decreto Estadual n° 27.922, de 20/09/2005.
5.3. As faturas deverão, obrigatoriamente, vir acompanhadas dos originais da Ordem de Fornecimento devidamente carimbadas e assinadas pelo servidor da Contratante Responsável pelo recebimento do material.
5.4. O valor a ser pago serão, ao correspondente das quantidades solicitadas pelo setor de Almoxarifado do Hospital Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx/SESA.
5.5 – Os preço oferecidos serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA
6.1. A entrega do material deverá ser efetuada de acordo com o Cronograma de Entrega assinalado no Anexo 03 do edital , parte integrante do presente instrumento e/ou a necessidade do Setor de Almoxarifado do Hospital – Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx/SESA localizado na Av. Xxxx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxxxxxx- Xxxxxxxxx XXX 00.000-000 Xxxxxxxxx-Xxxxx. Fone/Fax 0000- 0000”.
6.2. O material fornecido pela contratada estará sujeito a aceitação pelo órgão recebedor, ao qual caberá o direito de recusar, caso o material não esteja de acordo com o especificado no Edital, parte integrante do presente instrumento”.
6.3. Os materiais objetos deste contrato serão recebidos”:
6.3.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações;
6.3.2. Definitivamente, mediante termo circunstanciado, após vistoria e verificação da qualidade que comprove a adequação do objeto aos termos do Edital, parte integrante do presente instrumento, observado o disposto no Art. 69 da Lei nº 8.666/93”.
6.4. A contratada ficará obrigada a trocar, imediatamente, o material que vier a ser recusado, bem como o que estiver fora do prazo de validade estipulado no Edital, parte integrante do presente instrumento.
6.5. O material deverá ser entregue pela contratada com o prazo de validade não inferior a 12 (doze) meses da data de entrega.
6.6. A contratada não poderá optar por quantidades inferiores às estabelecidas no Edital, parte integrante do presente instrumento.
6.7. O Setor de Material poderá modificar as quantidades estimadas no Cronograma de Entrega assinalado no ANEXO 03 do edital, parte integrante do presente instrumento, sempre que precise compatibilizar as variações de consumo”.
6.8. Na entrega do material a Contratada deverá observar as seguintes orientações:
6.8.1. O Setor de Material solicitará por escrito à contratada o material requisitado de acordo com o Cronograma de Entrega assinalado no ANEXO 03 do Edital, parte integrante do presente instrumento e/ou a necessidade so Setor de Almoxarifado do Hospital Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx/SESA”
6.8.2. Nenhum material poderá ser entregue pela Contratada sem a devida solicitação por escrito do Setor de Material.
6.9. Após a publicação do contrato, o fornecedor deverá entrar em contato com o Setor de Material do Hospital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
CLÁUSULA SETIMA - DOS RECURSOS
As despesas decorrentes de execução deste Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 9137.24200214.10.302.535.20146.01.33903000.00.0.00/
9141 24200214.10.302.535.20146.01.33903000.91.2.00
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕESDA CONTRATADA
8.1. Responsabilizar-se pelas despesas de envio dos produtos ao Hospital Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx/SESA., sem nenhum custo para a CONTRATANTE;
8.2. Fornecer o objeto deste Contrato conforme as especificações do Anexo 02 do Edital, observando a data de entrega que não poderá ser superior a 10(DEZ) dias após solicitação efetuada formalmente pelo Hospital Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx/SESA.
8.3. Manter, durante o período de vigência do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.4.Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, em consonância com o que determina a legislação em vigor
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕESDA CONTRATANTE
9.1 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a forma e o prazo estabelecidos neste Contrato.
9.2 - Emitir uma Autorização de Fornecimento de Material sempre que solicitar à CONTRATADA o fornecimento do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS MULTA E SANÇÕESADMINISTRATIVAS
10.1 - Ao proponente que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública, e será descredenciado no SICAF e no Cadastro de Fornecedores do Estado, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
10.1.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e CRC.
10.2. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
10.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor total da contratação ou da parcela não cumprida, no caso de atraso injustificado no prazo da execução do contrato por período não superior a 30 (trinta) dias;
10.2.2 - 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor total do contrato ou da parcela não cumprida, no caso de atraso injustificado no prazo da execução do contrato por período superior a 30 (trinta) dias;
10.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor global da contratação, no caso de desistência de realizar os fornecimentos devidos, com o conseqüente rescisão contratual.
10.3. O valor da multa aplicado será deduzido pela CONTRATANTE por ocasião do pagamento, momento em que o Setor Financeiro da/SESA, fará comunicação à CONTRATADA.
10.4. Se não for possível o pagamento por meio de desconto, a CONTRATADA ficará obrigada a recolher a multa por meio de DAE - Documento de Arrecadação Estadual em nome do órgão ou entidade. Se não o fizer, será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para cobrança e processo de execução.
10.5. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto contratado, poderá a contratante aplicar as seguintes sanções administrativas:
10.5.1. Advertência;
10.5.2. Multa;
10.5.3. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de até 5 (cinco) anos.
10.6. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. A CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:
11.2. No presente caso, após a efetivação de processo de licitação corporativa na modalidade de Registro de Preços que contemple o material objeto deste Pregão, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
11.3. O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA;
11.4. A decretação de falência da CONTRATADA;
11.5. Razões de interesse público da Administração mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do Estatuto das Licitações;
11.6. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA–DOACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO.
12.1. A aquisição objeto deste contrato será acompanhado e fiscalizado pelo setor solicitante, na pessoa da Srª. XXXXXXXXX XXXXXXXXX nº 353461-8, especialmente designado pela Administração para esse fim, doravante denominado simplesmente GESTOR deste contrato, conforme determina o art. 67 da Lei nº. 8.666/93.
12.2. Para o acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula, compete ao Gestor, entre outras atribuições:
12.3. Solicitar da Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
12.4. Verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e a adequação dos procedimentos, para garantir a qualidade do fornecimento;
12.5. Ordenar à Contratada que corrija ou refaça o fornecimento executado fora do estabelecido e substitua o produto, no todo ou em parte, quando este estiver em desacordo com as especificações;
12.6. Atestar a execução do objeto contratual e indicar a ocorrência de indisponibilidade do fornecimento;
12.7. Encaminhar à Célula Administrativo – Financeiro da SESA os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à Contratada, bem como os referentes a pagamentos.
12.8 A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA PUBLICAÇÃO
13.1. A publicação resumida do presente contrato no Diário Oficial do Estado do Ceará – condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DO NOME DA CONTRATANTE
14.1. A Contratada não poderá, salvo em “curriculum vitae”, utilizar o nome da Contratante ou sua qualidade de Contratada em quaisquer atividades de divulgação profissional como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão deste contrato.
14.2.A Contratada, também, não está autorizada a pronunciar-se em nome da Contratante à
imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades deste, bem como à sua atividade profissional, sob pena de imediata rescisão contratual, sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS CONDIÇÕESDE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
15.1. A Contratada declara, no ato de celebração deste contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante toda a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidos na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕESDO CONTRATO
16.1. Compete a ambas as partes, de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei nº. 8.666/93 e em outras disposições legais pertinentes, realizar, via termo aditivo, as alterações contratuais que forem julgadas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DO FORO
17.1. Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, para conhecer das questões relacionadas com o presente Contrato que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos.
17.2. Assim convencionados e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, após lido e achado conforme, perante 02(duas) testemunhas que também o assinam, devendo ser publicado no Diário Oficial do estado para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza, de de 2010.
XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário da Saúde do Estado do Ceará
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01.
02.