CONTRATO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO N.º 360/PGM/2011, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JI- PARANÁ E SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA, PARA OS FINS QUE NAS CLÁUSULAS ABAIXO SE ESPECIFICAM.
CONTRATO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO N.º 360/PGM/2011, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JI- PARANÁ E SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA, PARA OS FINS QUE NAS CLÁUSULAS ABAIXO SE ESPECIFICAM.
O MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ/RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 04.092.672/0001-25, com sede e administração na Av. Dois de Abril, 1.701, bairro Urupá, nesta cidade e Comarca de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, agente político, portador da Cédula de Identidade RG n.º 56.844 SSP/RO e CPF/MF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado, nesta cidade e Comarca de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, doravante denominado CONTRATANTE e SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 84.613.439/0001-80, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxx x Xxxxx, xx. 3091, CEP 76804-436, na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, neste ato representada por seu sócio administrador XXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG n.º 461.801 SSP/RO e inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000, cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, que passa ser denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO, decorrente de licitação, através do Pregão para Registro de Preços n.º 058/CPL/PMJP/RO/2011, em conformidade com o edital respectivo, e com as normas da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, e ainda, pelo estabelecido no Processo Administrativo n.º 1- 6679/2011 Vol. I, II, III, IV e V (SEMUSA), e condições a seguir pactuadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Constituem partes integrantes do presente Contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos:
I - O Edital de Pregão para Registro de Preços n.º 058/CPL/PMJP/RO/2011, com todos os seus anexos.
II – A Ata de Registro de Preços n.º 040/CGM/2011.
III – A proposta da Contratada, verificada no processo administrativo supracitado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O objeto do presente Contrato é o compromisso da CONTRATADA em fornecer ao Município de Ji-Paraná, sob o regime de sistema de REGISTRO DE PREÇOS, Aquisição de Medicamentos e Materiais Hospitalares para atender a Farmácia do Hospital Municipal de Ji-Paraná, conforme homologação e adjudicação do Sr. Prefeito às Fls. 3744/3746, e devidamente descrito no Projeto Básico nº. 108/SEMUSA/2011 e Anexos de fls. (48/82) do processo administrativo em epígrafe, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os produtos e seus respectivos preços são os constantes da proposta da CONTRATADA, que integram a Ata de Registro de Preços n.º 040/CGM/2011 e nos seus Anexos, bem como os itens transcritos na homologação e adjudicação do Sr. Prefeito de fls. 3744/3746, conforme abaixo transcrito:
⮚ Itens: 03, 06, 08, 10, 23, 54, 69, 85, 89, 108, 109, 112, 119, 129, 154, 158, 162,
164, 187, 188, 201, 209, 219, 228, 229, 230, 231, 233, 234, 235, 236, 237, 243,
250, 251, 253, 255, 262, 263, 264, 265, 266, 268, 289, 293, 295, 302, 305, 308,
309, 316, 317, 320, 321, 322, 323, 345, 349, 350, 352, 356, 357, 361, 365, 373,
374, 397, 408, 409, 411, 417, 418, 423, 426, 447, 457, 463 e 470 ;
O valor total do presente instrumento é de R$ 222.029,20 (duzentos e vinte e dois mil, vinte e nove reais vinte centavos), do Anexo da Ata de Registro de Preços n.º 040/CGM/2011, ás fls. 3811/3822, do referido processo administrativo mencionado, sendo que os valores constantes na Ata de Adjudicação de folhas 3096/3250 são de responsabilidade da Comissão de Licitação, devendo para tanto, quando da confecção da Nota de Empenho verificar a consonância destes valores com a respectiva Ata acima descrito do processo supra mencionado. O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Fazenda até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto deste instrumento, conforme nota fiscal emitida de acordo com item “c” da Xxxxxxxx Xxxxx, diretamente ab CONTRATADA
§ 1° - Os preços registrados cobrem todas as despesas inerentes ao fornecimento dos produtos e incluem todos os tributos, encargos, fretes, descarregamento, custos financeiros, lucro e demais ônus que porventura possam sobre ele recair.
§ 2º - Na hipótese de atraso no pagamento pelo CONTRATANTE, após 30 (trinta) dias do efetivo adimplemento das obrigações por parte da CONTRATADA, entendendo-se com isso o fornecimento dos produtos/materiais objeto do contrato e das notas fiscais devidamente certificadas para recebimento, o CONTRATANTE fica obrigado a proceder à atualização monetária na forma legal entre a data da entrega da nota fiscal certificada e do efetivo pagamento, na forma do inciso III, do artigo 55 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS
O Registro de Preços constante do presente Contrato terá vigência por um período de 12 (doze) meses, contados da data da publicação da Ata de Registro de Preços n.º 040/CGM/2011 de fls. 3747/3757, no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PROCEDIMENTOS PARA O FORNECIMENTO
O compromisso de fornecimento será efetivado mediante a emissão da Nota de Xxxxxxx e sua entrega à CONTRATADA, para o que serão adotados os seguintes procedimentos:
I - O CONTRATANTE, durante a vigência do presente Registro de Preços, poderá efetivar as contratações decorrentes deste Contrato, mediante a emissão de Notas de Empenho/Autorizações de Fornecimento, que serão entregues à CONTRATADA para fornecimento, obedecidas às normas estatuídas no instrumento convocatório do Pregão para Registro de Preços n.º 058/CPL/PMJP/RO/2011 e na Ata de Registro de Preços n.º 040/CGM/2011, em especial a ordem de classificação dos preços registrados e as deste instrumento.
II – A Nota de Empenho é o documento competente para aperfeiçoar os contratos acessórios ao presente COMPROMISSO DE FORNECIMENTO e estipularão:
a) As especificações, a marca, o produto desejado pelo CONTRATANTE e o local de entrega, que será aquele indicado na Ata de Registro de Preços n.º 040/CGM/2011;
b) A forma do fornecimento, se parcelada ou integral;
c) O prazo máximo de entrega dos produtos/materiais será conforme planilha de solicitação da mesma, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, contados da convocação para a retirada da Nota de Empenho pela CONTRATADA.
§ 1º – Não será admitida a entrega dos produtos/materiais pela CONTRATADA, nem seu recebimento, sem que tenha posse da respectiva Nota de Empenho.
§ 2º - A aquisição decorrente do presente Contrato será autorizada pelo CONTRATANTE, bem como a emissão da Nota de Xxxxxxx será de sua responsabilidade, devendo ser assinada pelo ordenador de despesas.
§ 3º - A retificação ou cancelamento total ou parcial da Nota de Xxxxxxx será autorizada pelo CONTRATANTE.
§ 4º – A existência de preços registrados e do presente Contrato de Compromisso de Fornecimento não obriga o CONTRATANTE a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa a licitações.
§ 5º – O exercício do direito de preferência dar-se-á, caso o CONTRATANTE opte por realizar a aquisição através de licitação específica, quando o preço encontrado for igual ou superior ao registrado, caso em que o detentor do registro de preços terá assegurado direito à contratação.
§ 6º – A CONTRATADA só poderá entregar o produto nas condições de fabricação, validade, embalagem e conservações estipuladas no Edital e por ela expressamente aceito.
§ 7º - A critério do CONTRATANTE, poderão ser realizadas análises no produto, com ônus para a CONTRATADA, sempre que necessária a comprovação da qualidade do bem fornecido.
§ 8º - O produto que apresentar falhas na composição ou problemas de qualidade durante a sua utilização nas condições preenchidas pelo CONTRATANTE deverá ser de imediato, trocado por outro pela CONTRATADA.
§ 9º - A mudança da marca apresentada para análise, conforme previsto no Edital torna obrigatória a apresentação, pela CONTRATADA, dos laudos de análise para os mesmos parâmetros requeridos no Pregão para Registro de Preços n.º 058/CPL/PMJP/RO/2011, com comprovação do projeto e dos setores requisitantes do produto.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
A presente CONTRATAÇÃO terá os seguintes prazos:
I - Retirada da Nota de Empenho:
a) A Nota de Xxxxxxx deverá ser retirada pela CONTRATADA, no local indicado pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contadas da comprovação da convocação recebida.
II - Entrega dos produtos:
a) A entrega será em 72 (setenta e duas) horas conforme planilha de solicitação da Farmácia do HMJP, e após entrega da nota de xxxxxxx.
b) O prazo para o fornecimento dos produtos será conforme ata de solicitação da mesma, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, a contratada terá 03 (três) dias úteis, contados após retirada da Nota de Empenho, conforme Ata de Registro de Preços n.º 040/CGM/2011;
c) Deve restar provado nos autos a efetiva comprovação da entrega das notas de empenho pelo CONTRATANTE. III – Pagamento do produto fornecido:
a) Até o valor estipulado no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, o pagamento será realizado pela Administração Pública, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento efetivo dos produtos, mediante apresentação dos documentos fiscais devidamente atestados pela Comissão Especial de Fiscalização e Recebimento, com apresentação das certidões negativas de débitos INSS e FGTS.
b) Acima do valor estipulado no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, o pagamento será realizado pela Administração Pública, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data do definitivo recebimento dos produtos, mediante apresentação dos documentos fiscais devidamente atestados pela Comissão Especial de Fiscalização e Recebimento, com apresentação das certidões negativas de débitos INSS e FGTS.
c) Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso do prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO LOCAL DE ENTREGA
A entrega será conforme a solicitação dos materiais/ produtos, o objeto do presente registro deverá ser entregue na Farmácia do Hospital Municipal de Ji - Paraná.
CLÁUSULA OITAVA – DA ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇOS E DAS REQUISIÇÕES
O Registro de Preços, realizados pelo CONTRATANTE e formalizados através do presente Contrato, poderá ser utilizado por quaisquer outros órgãos ou unidades da Administração Direta e Indireta, inclusive autarquias e fundações do Município, mediante consulta ao órgão gerenciador.
§ 1º – A aquisição decorrente do Registro de Preço será requerida pela unidade orçamentária requisitante, que autuará a solicitação em processo administrativo devidamente identificado e encaminhar em seguida à Controladoria-Geral contendo:
a) descrição do material requisitado e quantidade;
b) consumo médio mensal e quantidade existente em estoque
c) assinatura do requisitante e do ordenador de despesa.
§ 2º – Ao receber a requisição, a Controladoria-Geral do Município anotará o pedido no controle de requisições e o executor da Ata fará as recomendações necessárias aos órgãos com vistas ao cumprimento dos prazos de requisições, pagamento, atesto ordem de liquidação de acordo com o art. 5º, § 3º da Lei Federal n.º 8.666/93
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA/DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS
Constituem obrigações da CONTRATADA/Detentora do Registro de Preços:
I - Atender às convocações para retirada da Nota de Xxxxxxx e retirar no prazo fixado.
II – Fornecer os produtos de acordo com as especificações exigidas no instrumento convocatório e na proposta. III – Respeitar o prazo de entrega fixado na Cláusula Sexta.
IV – Substituir, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, o equipamento entregue fora das especificações, com qualidade inferior ao estabelecido no Edital ou quaisquer outras irregularidade.
V – Manter, durante a vigência do presente Registro de Preços, os valores propostos no mesmo percentual diferencial entre os preços constantes da proposta e o preço de mercado.
VI – Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização.
VII – Apresentar, quando de eventuais pedidos de revisão de preços, documentos exigidos pelo CONTRATANTE, comprobatórios da alteração pleiteada e respeitada a legislação vigente.
VIII – Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros tributos que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução deste Contrato, bem como sobre a mercadoria fornecida.
IX – Responsabilizar-se pelo transporte dos produtos de seu estabelecimento até o local determinado, bem como, pelo seu descarregamento no local de entrega, respeitando as normas de segurança exigidas para tal.
X – Atender, durante a vigência do registro de preços, ao pedido efetuado pelo CONTRATANTE para o fornecimento.
XI – Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar ao CONTRATANTE ou terceiros, tendo como agente a CONTRATADA, na pessoa de prepostos ou estranhos.
XII – Apresentar, sempre que solicitado pelo Contratante, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.
XIII – Garantir a boa qualidade do produto fornecido, respondendo por qualquer alteração, adulteração ou deterioração, e substituí-lo sempre que o caso requerer.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
I – Nomear comissão para solicitar, acompanhar e fiscalizar o fornecimento, bem como se responsabilizar pelo pedido dos produtos.
II – Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela CONTRATADA, correspondente ao fornecimento, sendo que o preço vigente será o da data em que a Nota de Empenho for entregue ao detentor do registro de preços, independentemente da data de entrega do produto na unidade requisitante, ou de qualquer revisão de preço deferida nesse intervalo de tempo.
III – Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas no fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Pelo presente, a CONTRATADA reconhece os direitos da Administração Pública em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA QUALIFICAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a execução do presente instrumento, em compatibilidade das obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e no Processo Administrativo n.º 1-6679/2011 (SEMUSA), em cumprimento ao que determina a Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Decorrido o prazo de validade da proposta, os preços poderão ser revistos, por solicitação expressa da CONTRATADA, dirigida e protocolada diretamente na Controladoria-Geral do Município, a quem compete gerenciar o Sistema de Registro de Preços.
§ 1º - A solicitação de revisão de preços deverá ser devidamente justificada e acompanhada de documentos comprobatórios que justifiquem a necessidade de revisão dos preços, a qual deverá ser aceita pela Controladoria- Geral do Município, quando for o caso. Em não sendo aceito o pedido de revisão de preços, manter-se-á o último valor registrado.
§ 2º - A variação dos preços dos produtos não poderá ser superior à publicada na imprensa oficial ou divulgada por órgão federal encarregado do controle de preços.
§ 3º - Só serão admitidas revisões de preços a níveis superiores à cotação inicial desde que efetivados para manter o equilíbrio econômico-financeiro inicialmente proposto.
§ 4º - A análise para deferimento ou indeferimento da alteração solicitada deverá ser instruída com justificativa e memória dos respectivos cálculos, para deliberação através da Controladoria-Geral do Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
§ 5º - A CONTRATADA deverá demonstrar, da maneira mais clara, a composição do seu preço, com descrição das parcelas relativas à mão-de-obra direta, demais insumos, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final, tudo lançado em planilha de custos.
§ 6º – A cada pedido de revisão de preço deverá comprovar as alterações havidas e justificadoras do pedido, demonstrando novamente a composição do preço, principalmente se revendedora ou representante comercial, acompanhada da Nota Fiscal de Fábrica/Indústria que descreva as parcelas relativas ao valor de aquisição do produto, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada relação ao preço final.
§ 7º – Em qualquer caso, o percentual diferencial entre os preços de mercado vigentes à época do julgamento da concorrência, devidamente apurado, e os propostos pela CONTRATADA, será mantido durante toda a vigência do registro.
§ 8º – A revisão do preço, caso deferida, somente terá validade a partir da data de publicação da deliberação no Diário Oficial do Município.
§ 9º – É vedado à CONTRATADA, enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, interromperem o fornecimento, estando, caso assim venha a agir, sujeita às penalidades previstas na Cláusula Décima Sexta.
§ 10 – Para todos os efeitos, prevalecerão as disposições legais previstas sobre a revisão de preço, em obediência às legislações pertinentes quanto aos critérios abordados nesta Cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DO REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
As condições de recebimento dos objetos do Registro de Preços em cumprimento do presente contrato obedecerão aos seguintes parâmetros:
I – Não será admitida a entrega de produtos pela CONTRATADA sem que esta esteja de posse da Nota de Xxxxxxx.
II – Os materiais serão recebidos provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do produto com a qualidade, especificação e preço, comparando-se os dados descritos na Nota de Empenho com a Nota Fiscal e amostras se for o caso, não ultrapassando 90 (noventa) dias.
III - A aceitação definitiva dar-se-á quando a Nota Fiscal for atestada pela comissão/servidor devidamente credenciada e liberado canhoto de recebimento.
IV – Caso o produto apresente irregularidades, especificações incorretas ou esteja fora dos padrões determinados pela legislação específica ao objeto ora adquiridos, a unidade recebedora do CONTRATANTE o devolverá para regularização no prazo de 02 (dois) dias úteis. O atraso na substituição dos produtos acarretará a suspensão dos pagamentos, além das penalidades previstas na Cláusula Décima Sexta deste Contrato.
IV – Os produtos somente serão recebidos mediante a apresentação de Certificado de Análise de Qualidade referente ao objeto fornecido.
V – O produto deverá ser entregue acompanhado dos documentos fiscais respectivos, juntamente com cópias reprográficas da Nota de Empenho e devem conter, obrigatoriamente, o nome do produto, seu nome comercial e quantidade entregue.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado pelo CONTRATANTE através da Secretaria de Municipal de Fazenda, mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pela Comissão encarregada do recebimento, nos prazo estipulado nas alíneas “a” e “b”, inciso III da Cláusula Sexta do presente instrumento.
§ 1º - Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva do CONTRATANTE, o pagamento será realizado acrescido de atualização calculada “pro rata” entre a data de vencimento da obrigação e de seu efetivo pagamento, tendo como base a variação do IGP-M.
§ 2º – Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração, de pleno direito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) A CONTRATADA deixar de cumprir às exigências do presente Contrato de Registro de Preços;
b) A CONTRATADA não atender à convocação para firmar contrato decorrente de Registro de Preços ou não retirar a Nota de Empenho, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE;
c) A CONTRATADA incorrer reiteradamente em infrações às Cláusulas deste Contrato;
d) A CONTRATADA praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
e) Ficar evidenciada incapacidade de cumprir as obrigações assumidas, devidamente caracterizada em relatório de inspeção;
f) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato decorrente do Registro de Preços;
g) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a CONTRATADA se recusar a baixá-los na forma prevista no ato convocatório e no presente instrumento;
h) Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado.
§ 1º - O comunicado de cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta Cláusula será efetuado pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços.
§ 2º - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar da CONTRATADA, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
§ 3º - No caso de impossibilidade de cumprimento das exigências previstas no edital e no registro de preços por parte da CONTRATADA, esta poderá, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, requerer, junto a Controladoria-Geral de Preços, o cancelamento do preço registrado, anexando comprovantes dos fatos ocorridos ou evidenciados.
§ 4º - A Controladoria-Geral analisará as justificativas apresentadas, sendo-lhe facultada a aplicação das penalidades previstas no edital, assegurada defesa prévia da contratada, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93.
§ 5º - O presente Contrato de Registro de Preços poderá ser rescindido nas demais hipóteses previstas para rescisão de contratos em geral.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO
O presente Contrato, bem como o Registro de Preços, poderão ser rescindidos e cancelados por ato unilateral do CONTRATANTE, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem que caiba direito à indenização à CONTRATADA, nas hipóteses previstas no artigo 17 do Decreto Municipal n.º 9.353/2005.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS PENALIDADES
A recusa injustificada da detentora do registro de preços em assinar o Contrato de Compromisso de Fornecimento dentro do prazo fixado pelo CONTRATANTE implicará na aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, combinado com uma das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93, garantida, em qualquer caso, a prévia defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação.
§ 1º - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA caracterizará a inadimplência, sujeitando-a as seguintes penalidades:
I - advertência;
II- multa, nos seguintes percentuais:
a) 0,3% (três décimos por cento) do valor da Nota de Empenho, por dia de atraso na retirada dos referidos instrumentos ou na entrega ou substituição do produto considerado inadequado para o uso ou fora das especificações contratadas;
b) 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, no caso de atraso igual ou superior a 15 (quinze) dias, podendo ensejar, a critério do CONTRATANTE, o cancelamento do Registro de Preços e rescisão do Contrato de Compromisso do Fornecimento, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais.
§ 2º – Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo não inferior a 90 (noventa) dias, e conforme o disposto no inciso III do art. 87 da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
§ 3º – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
§ 4º – Na aplicação dessas penalidades será facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da notificação;
§ 5º – As multas não têm caráter compensatório; são independentes e cumulativas e não eximem a CONTRATADA dos fornecimentos subseqüentes;
§ 6º – O valor das multas aplicadas será sempre deduzido do pagamento da Fatura/Nota Fiscal do mês de referência do fornecimento, se não houver recurso ou o mesmo estiver definitivamente denegado;
§ 7º – A aplicação da penalidade de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade é de competência do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, facultado a CONTRATADA o direito ao contraditório e ampla defesa.
§ 8º – A CONTRATADA deverá garantir a qualidade do produto entregue, mesmo após o vencimento do presente Contrato, sob pena de aplicação da obrigação de indenizar o CONTRATANTE e/ou terceiros que venham a sofrer danos ou prejuízos decorrentes da utilização do produto por ela fornecido.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A CONTRATADA fica obrigada a, durante a vigência do Registro de Preços, atenderem ao pedido de fornecimento, não se admitindo a procrastinação do fornecimento em função do pedido de revisão de preços.
§ 1º - A quantidade indicada no presente Edital é estimada e serve como mera referência, podendo o CONTRATANTE aumentá-la ou diminuí-la de acordo com as necessidades do Município, ou no caso da adesão de outros órgãos ou unidade do Registro de Preços.
§ 2º – No caso de aumento de até 25% do quantitativo total estimado, fica a CONTRATADA obrigada a aceitar o acréscimo.
§ 3º – Será pago o preço vigente na data em que a Nota de Empenho for entregue à CONTRATADA, independentemente da data de entrega do produto na unidade recebedora ou de qualquer revisão de preço deferida nesse intervalo de tempo.
§ 4º – O fornecimento dos produtos/materiais objeto do presente Registro será para todos os fins de direito, tratado como contratação autônoma e independente.
§ 5º – Nos termos do art. 54 da Lei n.º 8.666/93, este Contrato de Compromisso de Fornecimento rege-se pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os principais da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
§ 6º – A publicação do extrato do presente Registro de Preços e dos contratos dele decorrentes será providenciada pelo CONTRATANTE.
§ 7º – As despesas decorrentes deste Contrato à conta das dotações do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde vigente e da dotação correspondente do orçamento subseqüente, podendo ser acrescentadas outras de acordo com a demanda de outros projetos do Município de Ji-Paraná.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Ji-Paraná/RO, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para julgar toda e qualquer demanda oriunda do presente Contrato de Compromisso de Fornecimento.
Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente CONTRATO, digitado em 11 (onze) laudas sem erros, emendas ou rasuras, que depois de lida e achada conforme, é assinada pelas partes, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram para que produza todos os efeitos legais em direito admitidos, dela sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para a sua publicação e execução, através de processo reprográfico, devidamente certificado pela Procuradoria-Geral do Município.
Ji-Paraná/RO, 14 de dezembro de 2011.
CONTRATANTE - MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ - RO CNPJ/MF n.º 04.092.672/0001-25
XXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito de Ji-Paraná
CONTRATADA – SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ/MF n.º 84.613.439/0001-80
XXXXX XXXXXX XXXXX
Sócio administrador
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Saúde Decreto n.º 13.357/GAB/PMJP/2010
Visto:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Procurador-Geral do Município Decreto n.º 12750/GAB/PMJP/2009
Testemunhas: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxx. 90175 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Mat. 93265 |