ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
Fls. n. _____ do Proc.
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 –Objeto
2 - Especificação do ônibus
3 - Descrição dos serviços
4 – Das responsabilidades das partes
5 – Da execução do objeto
6 – Do prazo contratual
7 - Da fiscalização dos serviços
8 - Dos pagamentos
9 – Das penalidades
1 –OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para fretamento de ônibus destinado ao transporte de pessoas e acervo de livros, nos termos deste edital, incluindo: motorista, combustível, quilometragem livre, seguro, manutenção completa (preventiva e corretiva), limpeza externa e interna dos veículos, confecção de mobiliário interno: estantes, balcões, quadro de aviso e porta revista, em Compensado Laminado (lâminas de madeira montadas de forma cruzada) revestidas em fórmica, sistema de WI-FI, câmeras para monitoramento remoto, plataforma elevatória para acessibilidade, gerador, ventiladores, com banheiro exclusivo para funcionários e copa com 01 microondas;
1.2 O ônibus fretado será destinado à realização de serviço desta Secretaria Municipal de Cultura denominado “Ônibus da Cultura”, o qual visa disponibilizar acervo bibliográfico, entre outros suportes, em locais desprovidos de equipamentos culturais na Cidade de São Paulo, tendo como finalidade estimular a leitura e promover a difusão cultural.
2 - ESPECIFICAÇÃO DO ÔNIBUS
2.1 O ônibus deverá apresentar as seguintes características:
Ônibus urbano com estas medidas aproximadas: 10,5 metros de comprimento; largura externa de 2,50 metros e largura interna não inferior a 2,34m, altura 2,05m, entre eixos 4,35m, com renovador de ar, para transporte de acervo de livros, entre outros suportes, e pessoas, Ser do tipo urbano, com os mesmos detalhes construtivos deste, ou seja, com materiais utilizados no revestimento interno semelhante ao do ônibus original, com duas portas situadas uma antes do eixo dianteiro e outra central,
Ter idade não superior a 15 anos, levando-se em consideração o ano de fabricação e não o ano do modelo, em perfeitas condições de uso;
Deve ser pintado na cor amarela 90-04 – Código Lazzuril 84209, Código UNIV. 260;
Possuir janelas com abertura para a área externa, cobertas com películas protetoras na graduação 50;
Possuir apenas 04 (quatro) assentos, além do assento do motorista, na parte dianteira do veículo, para utilização de profissionais da CONTRATANTE;
Possuir plataforma elevatória, para acessibilidade, na porta central;
Possuir toldos, de lona acrílica, cor azul escuro e lado avesso cor gelo, na lateral direita do veiculo, em toda sua extensão e com avanço de 2,50 metros;
Ter o Certificado de Registro de Veículo e estar licenciado, conforme o Código Nacional de Trânsito;
Deverá ser adesivado com os logotipos da PMSP, para o início da execução dos serviços, de acordo com o layout a ser fornecida pela contratante.
LATERAIS (02 vezes)
1- ÔNIBUS DA CULTURA (medidas proporcionais à área disponível):
2 - PREFEITURA DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
BRASAO DA PREFEITURA (medidas aproximadas 1,02 x 0,40 m)
FRENTE (01 vez)
1- ÔNIBUS DA CULTURA (Na medida do letreiro);
2 – Número de controle do veiculo (diâmetro aproximado de 10 cm)
VIDRO TRASEIRO
Foto do 1º Ônibus, de 1936, aproximadamente (Nas medidas do vidro traseiro).
Excesso lateral nos pára-choques dianteiro e traseiro medindo 0,30 x 0,11m
Com Mobiliário (estantes, balcões, armários, porta revista, quadro de aviso e lixeiras) interno confeccionado em compensado laminado nas dimensões 2200x1600mm de espessura e revestidos em fórmica, verde-água, de superfície fosca, conforme layout a ser fornecido pela contratante, inicialmente apenas com um desenho orientativo, sendo que o layout definitivo deverá ser discutido entre as partes para que a contratante possa finalizá-lo;
Na estruturação interna do veículo, a contratada deverá reservar área destinada exclusivamente ao motorista e demais profissionais designados pela contratante, individualizando a cabine, incluindo uma copa com 01 microondas;
l) Sistema de WI-FI para os usuários dos serviços:
Funcionalidades Básicas |
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01 |
Deverá disponibilizar o sinal de Internet para acesso de no mínimo 50 usuários (com conexão 3G/4G ou mais) por modem. |
02 |
Deverá ser compatível com os principais sistemas operacionais (IOS, Android e Windows) para utilização através de celulares, tablets e notebooks; e com os padrões WIFI 802.11 b/g/n. |
03 |
Deverá possuir modem de alta sensibilidade e alcance, homologados pela ANATEL, com contingência de operadoras de telefonia, utilizando ao menos dois SIM Cards, compatível com todas as redes de dados móveis disponíveis na Cidade de São Paulo, sendo independente do modem de transmissão dos dados da UCP (gateway). |
04 |
O sistema deverá permitir que através de contrato de prestação de serviços – a ser definido pela SMC – o usuário tenha que concordar com os termos definidos para utilização do serviço gratuito de internet dentro dos veículos. |
05 |
Deverá possuir recursos para utilização do conceito Vídeo on Demand (Vod) com conteúdos disponíveis no veiculo para acesso mesmo onde não houver sinal de Internet móvel. |
06 |
Os conteúdos (Vod) poderão ser publicitários e/ou institucionais, e serão definidos /aprovados pela SMC. |
07 |
Deverá ser permitido que os conteúdos sejam atualizados automaticamente ao longo das viagens. |
08 |
Os conteúdos poderão ser veiculados em toda a frota, por áreas, por rotas, por linha, por grupo de linhas, por subsistema de operação, por terminal e por veículo específico. |
09 |
Deverá permitir o gerenciamento do serviço de Internet gratuita, contabilizando quantidades de acessos, tempo de conexão, websites visitados, etc. |
10 |
Deverá permitir a restrição de acesso a conteúdos indevidos, de acordo com listagem a ser definida e aprovada pela SMC. |
11 |
Deverá ser capaz de receber mensagens de novos parâmetros de configuração e conteúdo através da UCP. |
Características do Equipamento |
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12 |
Dimensões |
Unidade compactada para fácil instalação |
13 |
Entradas |
Entrada para a inserção de SIM-Card. |
14 |
Tensão de Alimentação |
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15 |
Interfaces / Portas |
Duas ou mais das seguintes opções:
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02 Câmeras (01 local externo / 01 local interno) para monitoramento, onde o ônibus ficar estacionado, com visualização remota, por computador, celular, tablet;
Ter cintos de segurança para todos os assentos;
Ter um sistema de iluminação interna com luminárias de LED;
Possuir 03 ventiladores estrategicamente acoplados e de tamanhos proporcionais à estrutura e espaço, sendo 02 na área interna de atendimento ao público e 01 na cabine;
Possuir autonomia de energia elétrica de 6h (Gerador, com solução de isolamento para redução de ruídos) durante o período de atendimento (10h às 16h), visando suprir: iluminação geral de led, forno microondas, ventiladores, plataforma de acessibilidade, banheiro (para acionamento das instalações sanitárias);
Prever a possibilidade do respectivo veículo se conectar à rede pública de energia elétrica;
O veículo proposto deverá ser apresentado à Secretaria Municipal de Cultura para aprovação, em conformidade com as especificações mínimas descritas, antes da assinatura do contrato e deve estar devidamente identificado.
3 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Os serviços serão realizados de forma ininterrupta como segue:
a) Os serviços serão realizados por ônibus que deve estar disponível, durante a semana, por seis dias, de terça a domingo, com exceção de suspensões oficialmente autorizadas, por nove (9) horas diárias, no horário das 8h às 17h, com uma hora para descanso.
b) O atraso máximo tolerado, eventual, será de 15 minutos na hora de entrada.
c) Os roteiros serão distribuídos na semana, com trajetos diferentes a cada dia, no Município de São Paulo, conforme programação que será fornecida pela CONTRATANTE, efetuando-se paradas para disponibilização do acervo e atendimento à população por profissionais da CONTRATANTE.
d) Em casos excepcionais, apenas para fins de exposição ou apresentação do veículo, o ônibus poderá circular fora do Município de São Paulo.
e) O dia de descanso do veículo será, necessariamente às segundas-feiras, porém, quando necessário, o veículo deverá apresentar-se à sede do Núcleo de Serviços de Extensão em Leitura - NSEL para atualização ou substituição de acervo, a pedido da CONTRATANTE;
f) Nas hipóteses em que o veículo sair do Município de São Paulo, caberá ao servidor responsável por parte desta Secretaria, em comum acordo com a empresa, designar as condições de permanência do veículo;
3.2 - Limpeza e manutenção do veiculo:
a) Diariamente deve ser efetuada a limpeza nos ônibus pela CONTRATADA, a qual deverá consistir na varrição, limpeza de piso dos ônibus, troca de sacos de lixo existentes, limpeza de assentos;
b) No dia em que o veículo não circular, deverá ser feita, a cargo da CONTRATADA, a revisão e manutenção preventiva, limpeza minuciosa, interna e externa, contemplando:
a) lavagem externa dos ônibus, incluindo toldos, cobertura (teto) e pneus;
b) limpeza das janelas, assentos, estantes e lavagem de piso;
c) manutenção do mobiliário fixo dos veículos e sua substituição quando necessário;
4 - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
4.1. Caberá ainda a CONTRATADA:
Disponibilizar diariamente 01 ônibus que apresente as características descritas no item 2.1 com todos os documentos que comprovam a sua regularidade, nos horários descritos no item 3.1, no local designado pela CONTRATANTE, com motorista, combustível e seguro com cobertura total;
Manter o veículo coberto por apólice de seguro total, abrangendo acidentes e danos a terceiros, incluindo a franquia. A apólice de seguro do veículo deverá ser apresentada quando da assinatura do contrato;
Disponibilizar motorista para o ônibus, devidamente habilitado para a prestação dos serviços, os quais deverão sempre portar o documento comprobatório de sua habilitação, de acordo com o CTB, incluindo curso de acessibilidade.
Apresentar atestado (s) de capacidade técnica, em nome da licitante, pertinente (s) e compatível (is) com o objeto licitado, especificando os serviços executados;
Realizar a manutenção preventiva e corretiva no ônibus, incluindo eventual troca de peças, periodicamente, inclusive mobiliário interno;
Possuir garagem própria destinada à guarda do veículo;
Responsabilizar-se por todo material contido no veículo, incluindo acervo, também nos períodos quando ficar na respectiva garagem;
O veículo deverá ter assistência 24 horas;
Fornecer uniforme da empresa e crachá ao motorista, os quais serão de uso obrigatório enquanto estiverem a serviço da PMSP;
Fornecer e exigir o uso por parte de seus funcionários de todos os equipamentos de segurança previstos na legislação em vigor;
Apresentar os documentos que comprovem que o veículo é de sua propriedade ou se encontra em sua posse em razão de leasing/alienação fiduciária;
Arcar com toda e qualquer despesa com conservação e manutenção do veículo, suprimento de combustível e lubrificantes;
Garantir a disponibilização do veículo e do motorista durante os dias da semana, conforme descrito no item 3.1, garantindo a continuidade dos serviços;
Contratar o motorista obedecendo às normas trabalhistas em vigor, no regime celetista e arcar com todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, bem como Vale Transporte, Vale Alimentação e quaisquer outros decorrentes da contratação dos motoristas e demais empregados que disponibilizar em função da prestação dos serviços objeto do presente;
Substituir, automaticamente, no prazo máximo de 6 (seis) meses, quando o veículo completar a idade de 15 (Quinze) anos, conforme previsto no item 2.1 deste Termo de Referência;
Responsabilizar-se pela segurança no trabalho de seus funcionários, bem como pelos atos por eles praticados, arcando com eventuais danos pessoais, materiais e morais que causem a terceiros ou a CONTRATANTE durante a prestação dos serviços;
Afastar ou substituir, dentro de 48 horas, sem qualquer ônus para CONTRATANTE, qualquer motorista de seu quadro de prestadores de serviços a este contrato, que, por sua solicitação fundamentada, não deva continuar prestando os serviços;
Substituir o veículo, no prazo de até 2h, em caso de pane ou avaria, não interrompendo, assim, a prestação dos serviços, nem sequer durante o tempo necessário aos reparos, devendo comunicar o fato a CONTRATANTE;
Manter, em qualquer hipótese, a quantidade mínima de veículos em condição de funcionamento de acordo com o item 2.1 deste caderno técnico;
Na hipótese da CONTRATADA constituir um Ônibus da Cultura reserva, de forma contínua (ou seja, durante toda a execução dos serviços), este deverá possuir as mesmas características do respectivo veículo. No entanto, eventuais problemas com este ônibus e com o principal, não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade perante a CONTRATANTE, especialmente no tocante ao item 2.1, deste caderno, sujeitando-se as penalidades cabíveis;
Assumir em caso de apreensão do veículo ou de multa, as despesas decorrentes da retirada, guincho e outras;
Arcar com despesas referentes ao IPVA, licenciamento, seguro obrigatório DPVAT, multas de trânsito ou ambientais e demais despesas decorrentes do uso dos veículos, devendo a contratada exibir os respectivos comprovantes de pagamento, sob pena de aplicação de multa prevista no item 10;
Arcar com as despesas para confecção e adesivagem do veículo com os logos da Prefeitura Municipal de São Paulo/Secretaria Municipal de Cultura, obedecendo a todas as condições previstas no item - Descrição dos Adesivos (Item 2.1 - I);
Manter ficha de controle diário de cada veículo em horas, conforme modelos a ser fornecido pela CONTRATANTE, da qual constarão os horários de apresentação e de dispensa, assim como todas as ocorrências e horas paradas, antes do deslocamento do veículo para o respectivo roteiro, sob a aprovação de responsável da PMSP;
Gera presunção de pleno e cabal conhecimento por parte da CONTRATADA qualquer registro que venha a ser feito ficha de controle diário de cada veículo em horas, a qual deve ser apresentada pela CONTRATADA quando do pagamento e será juntada nos processos de liquidação e pagamento do período respectivo;
É facultada à empresa exibir nos ônibus, na dimensão máxima de 0,25 m2, o logo da empresa em posição que não interfira nos adesivos da CONTRATANTE.
4.2 Caberá a CONTRATANTE:
Disponibilizar acervo, bem como demais mobiliários móveis (mesas, cadeiras, expositores, tatames e material de consumo) necessário para as atividades desenvolvidas pelo Ônibus da Cultura;
Disponibilizar pessoal que fará o atendimento à população durante as paradas do Ônibus da Cultura;
Designar a programação cultural e o roteiro a ser percorrido diariamente pelo ônibus;
A seu critério, solicitar o deslocamento do veículo para local mais apropriado, em situações excepcionais, que possam ocorrer durante o período de atendimento à população;
Promover a fiscalização individual dos veículos, por meio de fichas de veículos e demais instrumentos que julgar necessários;
A CONTRATANTE não se responsabiliza pela disponibilização de alimentação para os motoristas da CONTRATADA, os quais poderão fazer uso de banheiro disponibilizado exclusivamente para funcionários do Ônibus.
5 - DA EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 Da implantação dos serviços:
5.1.1 A CONTRATANTE efetuará a requisição do ônibus para realização do serviço Ônibus-da Cultura, conforme cronograma estabelecido;
5.1.2 A partir de Ordem de Início, enviada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá entregar o veículo na data estabelecida pela Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas - CSMB, já com as adaptações exigidas;
5.1.3 Após a entrega do veículo já adaptado será vistoriado pela CONTRATANTE que fornecerá LAUDO DE VISTORIA, atestando a conformidade do veículo às características exigidas à prestação dos serviços.
6 - DO PRAZO CONTRATUAL
6.1 O prazo contratual será de 30 (Trinta) meses, a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por idênticos ou inferiores períodos, observado o prazo limite de 60 (sessenta) meses, constante do art. 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93 e alterações e nas mesmas condições, a juízo da Administração, obedecidas as condições do artigo 46 do Decreto Municipal nº. 44.279/2003, desde que a CONTRATADA não tenha manifestado expressa oposição, por escrito, recepcionada no prazo de pelo menos 90 (noventa) dias do término do prazo do contrato ou da prorrogação em vigor.
6.2 Prorrogação do prazo de vigência do contrato somente será formalizada por Termo de Aditamento, na forma da Lei Federal nº. 8.666/93.
7 – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.
7.1 O veículo será controlado através de ficha de controle diário em horas, contendo horário de apresentação e dispensa, locais visitados e eventuais ocorrências devidamente assinadas pelos motoristas e pelos servidores responsáveis pela fiscalização.
7.2 A CONTRATANTE indicará o(s) responsável(eis) pela fiscalização e gerenciamento do ajuste o(s) qual(is) deverá(ão), em especial:
7.2.1 Apontar a freqüência dos veículos e motoristas, consignando a data das faltas e/ou atrasos;
7.2.2 Noticiar as ocorrências anormais durante a execução do contrato, propondo a aplicação de penalidade, de acordo com o procedimento previsto no artigo 54 do Decreto nº 44.279/2003;
7.2.3 Os responsáveis pela fiscalização do contrato, nos termos do Decreto nº 54.873/2014, deverão analisar as deficiências apresentadas diariamente, devendo saná-las diretamente com o representante da CONTRATADA.
8 – DOS PAGAMENTOS
8.1 Os pagamentos serão efetuados computando-se os dias em que efetivamente ocorreu a prestação do serviço, considerando-se prestação de serviço o tempo em que o ônibus esteja à disposição da CONTRATANTE em razão de sua solicitação.
8.2 Não haverá pagamento de horas excedentes.
8.3 O xxxxx xx xxxxxxxxx xxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data da entrega do pedido de pagamento acompanhado da documentação necessária.
8.4 Deverão ser exigidos da CONTRATADA, para fins de pagamento, todos os documentos comprobatórios de quitação de suas obrigações fiscais e trabalhistas;
8.5 Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo previsto no ítem 8.3 será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
8.6 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no BANCO DO BRASIL S/A conforme estabelecido no Decreto N° 51.197 DE 22/01/2010.
9 – DAS PENALIDADES
9.1. Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades a seguir discriminadas:
9.1.1. Pela inexecução total do objeto contratual, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do Contrato.
9.1.2. Pelo atraso no início da execução dos serviços, multa de 3% (três por cento) sobre o valor mensal estimado do Veículo.
9.1.3. Pela falta de ônibus ou de motorista durante um dia ou fração: 10% (dez por cento) do valor mensal estimado do veículo.
9.1.4. Multa por não atendimento às determinações da fiscalização: 10% (dez por cento), sobre o valor mensal estimado do Contrato.
9.1.5. Multa por inexecução parcial do Contrato: 10% (dez por cento), sobre o saldo do valor total do Contrato na data da ocorrência.
9.1.6. Multa de 10% (dez por cento) em relação ao valor mensal devido para cada veículo pela não apresentação dos comprovantes de pagamento relativos ao IPVA, licenciamento, seguro obrigatório DPVAT, multas de trânsito ou ambientais e demais despesas decorrentes do uso dos veículos;
9.1.7. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor faturado no mês da ocorrência para:
9.1.7.1. Atrasos na entrada ou saída antecipada, em relação aos horários estipulados para início e fim da prestação do serviço, sem prejuízo do abatimento do valor correspondente ao tempo não trabalhado, por ocorrência.
9.1.7.2. Falta de polidez no trato com usuários e/ou funcionários da PMSP por ocorrência e por empregado;
9.1.7.3. Falta de uniforme e/ou equipamentos, por ocorrência e por empregado.
9.1.8. Pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente à execução do objeto contratual, multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o preço mensal estimado.
9.1.9. Pela rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA, multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo estimado do Contrato.
9.1.10. Multa por descumprimento de qualquer outra cláusula contratual: 10% (dez por cento), sobre o valor mensal estimado do veiculo.
9.2. A sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
9.3. O prazo para pagamento de multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da CONTRATADA, podendo, a critério da CONTRATANTE, ser descontada de eventuais créditos a seu favor.