CONTRATO Nº 9826/20 PROCESSO Nº 50.823/20
CONTRATO Nº 9826/20 PROCESSO Nº 50.823/20
PREGÃO ELETRÔNICO SMS Nº 325/19
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPOS COM FORNECIMENTO EM REGIME DE COMODATO DE BOMBAS DE INFUSÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA SAMTRONIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, Xxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Dr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, por força dos Decretos nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa SAMTRONIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ/MF nº 58.426.628/0001-33, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxx Xxxxx/XX, e-mail: xxxxx.xxxxxxxxx.xx@xxxxxxxxx.xxx.xx, representada neste ato, por seu representante legal, o Sr. XXXXX XXXXX XXXXXX, portador da cédula de identidade RNE: W645813-J SE/DPMAF/SP e CPF/MF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal nº 10.123, de 01 de dezembro de 2.005 e nº 13.093, de 10 de junho de 2.016 e cláusulas e condições do Edital SMS nº 369/19, que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 50.823/20.
Cláusula Primeira: DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 117.702/19, a FORNECER AO CONTRATANTE 1.500 (UM MIL E QUINHENTOS) EQUIPOS BRANCOS PARA BOMBA DE INFUSÃO PARA SOLUÇÕES PARENTERAIS E DROGAS E 60 (SESSENTA) BOMBAS DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA PERISTÁLTICA LINEAR EM REGIME DE COMODATO, que deverão ser disponibilizadas juntamente com a primeira entrega dos equipos, melhor descritos no Anexo I do Edital SMS nº 369/19, conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo.
Cláusula Segunda: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
Cláusula Terceira: DA EXECUÇÃO DO CONTRATO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
3.1. A CONTRATADA se responsabilizará integralmente pela cessão em regime de comodato de 60 (sessenta) Bombas de Infusão, bem como, a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de sua propriedade, inclusive com o fornecimento e troca imediata das peças necessárias para o seu perfeito funcionamento, sem restrição ou limitação de chamadas, horário ou total de horas e sem ônus adicionais ao CONTRATANTE, para que não haja interrupção no atendimento dos pacientes.
3.1.1. As 60 (sessenta) Bombas de Infusão em regime de comodato deverão ser entregues junto com a primeira entrega dos equipos;
3.1.2. As bombas de infusão, cedidas em regime de comodato, deverão ficar em posse do CONTRATANTE, enquanto houver estoque dos produtos adquiridos para uso no equipamento.
3.2. A CONTRATADA deverá dispor de pessoal técnico qualificado para os serviços de instalação e manutenção dos equipamentos cedidos e treinamento a toda equipe de funcionários da Secretaria Municipal de Saúde.
3.3. Quando houver defeito no equipamento deverá a assistência técnica resolver o problema em até 48 (quarenta e oito) horas, ou trocá-lo, caso não haja solução em até 48 (quarenta e oito) horas, sendo que todas as despesas correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus.
3.4. Ficarão por conta da CONTRATADA as despesas inerentes à manutenção, troca de componentes e peças para o seu funcionamento, inclusive mão de mão-de-obra, bem como as despesas inerentes aos treinamentos ministrados, caso haja de necessidade.
3.5. Os equipos para a Bomba de Infusão deverão ser específicos e compatíveis com a bomba de infusão e de alta qualidade, cabendo a CONTRATADA a substituição dos mesmos, sem ônus para o CONTRATANTE, caso não atenda às necessidades.
3.6. O equipamento deverá possuir manuais de instrução e comandos em português.
3.7. As despesas de retirada e entrega dos equipamentos para conserto, correrão por conta da CONTRATADA.
3.8. Prazo de validade dos equipos: deverá ser de, no mínimo, 18 (dezoito) meses, ou prazo equivalente a, no mínimo, 75% de sua validade, contados da data da entrega pelo fornecedor no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde.
3.9. A entrega dos produtos objeto desta licitação deverá ser efetuada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da assinatura do contrato.
Ref. Cont. nº 9.826/20
3.10. A instalação da bomba deverá ser efetuada no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da comunicação, via e-mail, que será feita por servidor da Secretaria Municipal de Saúde.
3.11. A execução do contrato e as condições de fornecimento, devem obedecer ao constante no Anexo I – Termo de Referência do Edital nº 369/19, ao qual se encontra vinculado este contrato.
3.12. A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal ou fatura correspondente a cada entrega.
3.13. A quantidade anual a ser fornecida dos produtos terá como base a quantidade prevista no Anexo I (estimativa anual) do Edital de licitação nº 369/19, de acordo com as necessidades do CONTRATANTE.
3.14. A entrega do objeto desta licitação deverá ser efetuada no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, localizado a Rodovia Marechal Rondon Km 345, Alça 344 – Res. Pq. Colina Verde – final da Rua Xxxxx Xxxxx – Bauru/SP, em dias úteis, das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
3.15. O CONTRATANTE inspecionará o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição.
3.16. Na Nota Fiscal deverá constar “Município de Bauru, Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, CNPJ 46.137.410/0001-80, número do Processo, do Contrato e o número do Banco, Agência e Conta Corrente da empresa”, para a efetivação do pagamento.
Cláusula Quarta: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela compra do objeto descrito na Cláusula Primeira a importância de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) que será suportada pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal de Saúde.
Item | Especificações Mínimas | Quant. | Marca / Modelo | Unitário | Total |
1 | Equipo para Bomba de Infusao; de Sistema de Sistema Linear, para Infusao de Solucao Parenteral; Tipo Tipo Simples, para Infusao de Solucoes Parenterais e Drogas; Com Tubo Em Com Tubo Em Pvc, Silicone, Livre de Latex, Atoxico, Transparente; Camara Flexivel de Camara Flexivel de Macrogotas, Filtro de Fluido de 15 Micras e Respiro C/filtro de Ar 0,22micras; Com Bureta Sem Bureta; Comprimento No Minimo 2,0 Metros; Com Intermediario Com Intermediario de Silicone Grau Medico Ou Sem Intermediario; Ponta Perfurante Universal; Com Injetor Com Injetor Tipo Lateral Com Membrana Auto-cicatrizante; Controle de Gotejamento Por Controle de Gotejamento Por Pinca Corta Fluxo; Tampas Oclusoras Tampas Oclusoras Com Filtro de Ar Bacteriologico; Extremidade Tipo Extremidade Tipo Luer Lock; Compativel Com Compativel Com a Bomba de Infusao Ofertada Em Sistema de Comodato; Embalagem Individual Em Material Que Promova Barreira Microbiana e Abertura Asseptica; a Apresentação do Produto Devera Obedecer a Legislacao Vigente; | 1500 | SAMTRONIC / EM042100 | R$ 16,00 | R$ 24.000,00 |
A CONTRATADA DEVERÁ FORNECER 60 (SESSENTA) UNIDADES DE BOMBA DE INFUSÃO EM COMODATO – Bomba de infusão volumétrica peristáltica linear para infusão de soluções por via enteral ou parenteral com controle eletrônico programável, caixa em ABS e teclado de policarbonato. Vazão de 0,1 a 999,9 ml/h com incremento por 0,1 ml, controle de volume a infundir de 0,1 a 9999 ml, e tempo limite de programação de 1 minuto a 99 horas e 59 minutos. Entrada de dados: volume e tempo limite (com cálculo automático da vazão) ou vazão e volume limite (com cálculo automático do tempo). Taxa de KVO de 5,0 ml/h ou menor (conforme vazão programada), tecla de avanço rápido para infusão em alta velocidade (Bolus). Possui função de titulação, zerar volume, ajuste do volume do alarme e memória da última infusão. Possuir detector de ar na linha. Sistema de alarmes com sinais visuais e sonoros diferenciados (oclusão /ausência de gotejamento, ar-na-linha, infusão completa, fim de infusão parcial, bateria baixa, bateria crítica, espera e vazão livre). O equipamento deve possuir um sistema mecânico de alívio de pressão de oclusão impedindo uma sobre infusão acidental. A bomba deve ter bateria recarregável com autonomia mínima de 4 horas, detector de gotas ótico, cabo de alimentação elétrica e manual do usuário em português. Tensão automática de alimentação ou processo linear de 110 a 220 (±10%) VAC, 60Hz. Peso máximo de até 2,9 kg. Com opção de modo transporte. Certificado de conformidade – Inmetro, quanto às normas NBR IEC 60601-1 e NBR IEC 00000-0-00. MARCA: SAMTRONIC / ST1000 SET |
A CONTRATADA se obriga, no caso de quebra do equipamento, a substituir ou realizar a manutenção que for necessária, no prazo de no máximo 48 horas. Fica também estabelecido que ficará por conta da CONTRATADA o ônus do transporte, estadia e alimentação, no caso da necessidade do envio de profissional técnico especializado para a realização da manutenção, ou no caso de substituição do equipamento, o pagamento do frete para o transporte. As bombas de infusão, de propriedade da CONTRATADA, serão cedidas, em regime de comodato, ao município, durante a vigência do contrato. As bombas de infusão, cedidas em regime de comodato, deverão ficar em posse do MUNICÍPIO, enquanto houver estoque dos produtos adquiridos para uso no equipamento. A CONTRATANTE deverá ressarcir a CONTRATADA nos casos de furto, roubo, danos, perdas, extravios ou inutilização das bombas de infusão, em que se configure a responsabilidade da CONTRATANTE, devidamente comprovada, conforme valor constante da nota fiscal de remessa do equipamento. |
4.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
4.3. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade, mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
4.3.1. A nota fiscal, anteriormente ao seu pagamento, deverá ser atestada,
4.3.2. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
4.4. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto à Receita Federal e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
4.5. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 4.4, implicará na rescisão do contrato firmado.
4.6. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 4.5.
Cláusula Quinta: DAS PENALIDADES
5.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor total do contrato descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de
2.002 quais sejam:
5.1.1. Advertência;
5.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.1;
5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o Município, com prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
5.2. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independentemente de qualquer notificação.
Cláusula Sexta: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. A CONTRATADA se obriga a garantir a qualidade dos produtos e a substituí-los quando constatado que os mesmos não correspondem ao descrito no Anexo I do Edital SMS nº 369/19 e no contrato.
6.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE deverá:
6.2.1. Se disser respeito, as especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
6.2.1.1. Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
6.2.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
6.2.2.1. Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
Cláusula Sétima: ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE E GESTORES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO
7.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata de Registro de Preços/Contrato, a Secretaria Municipal de Saúde, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento da Ata/Contrato.
7.2. É integrante da Ata de Registro de Preços/Contrato, a Secretaria Municipal de Saúde, designada como ÓRGÃO PARTICIPANTE da mesma.
7.3. O CONTRATANTE designa ainda, como Gestora da Ata de Registro de Preços/Contrato, a Sra. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Diretora da Divisão de Materiais, Medicamentos e Insumos, subordinada ao Departamento de Administrativo e como sua Substituta a Sra. XXXXX XXXXXX XXXXXX, Chefe da Seção de Planejamento e Equipes Multiprofissionais, ambas vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde.
7.4. A CONTRATADA, designa como Gestor da Ata de Registro de Preços/Contrato, o Senhor Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, portador da cédula de identidade RNE: W645813-J SE/DPMAF/SP e CPF/MF nº 000.000.000-00, conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.
7.5. Ao(s) gestor(a)(as)(es) da Ata/Contrato por parte do CONTRATANTE, além das atribuições previstas no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, compete:
7.5.1. Assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização.
7.5.2. Zelar, pelos demais atos da CONTRATADA, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais.
7.5.3. Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da CONTRATADA em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, quanto às divergências relativas à entrega ou as características e origem dos bens registrados.
Xxxxxxxx Xxxxxx: DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
8.1. O CONTRATANTE, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente contrato.
8.1.1. A ação ou omissão, total ou parcial, dos órgãos encarregados da fiscalização, não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o fornecimento, de acordo com as condições estabelecidas na presente Ata / Contrato.
Cláusula Nona: CONDIÇÕES GERAIS
9.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
9.2. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
9.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de inspecionar o objeto do presente contrato, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas no Anexo I do Edital de Licitação nº SMS 369/2019 e no presente contrato.
9.4. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir o presente contrato, no todo ou em parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
9.5. O CONTRATANTE poderá a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos art. 77 a 80, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando assegurados, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
9.6. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
9.7. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem às partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Xxxxx (SP), 30 de abril de 2.020.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXX XXXXX XXXXXX SAMTRONIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RGG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: SAMTRONIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 9.826/20
OBJETO: A CONTRATADA, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 117.702/19, a FORNECER AO CONTRATANTE 1.500 (UM MIL E QUINHENTOS) EQUIPOS BRANCOS PARA BOMBA DE INFUSÃO PARA SOLUÇÕES PARENTERAIS E DROGAS E 60 (SESSENTA) BOMBAS DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA PERISTÁLTICA LINEAR EM
REGIME DE COMODATO, que deverão ser disponibilizadas juntamente com a primeira entrega dos equipos, melhor descritos no Anexo I do Edital SMS nº 369/19, conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
bauru, 30 de abril de 2.020.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Diretora da Divisão de Materiais, Medicamentos e Insumos CPF: XXXXXXX RG: XXXXXXXX
Data de Nascimento: XXXXXXXXXX
Endereço Residencial completo: XXXXXXXXXX E-mail institucional: XXXXXXXXXXX
E-mail pessoal: XXXXXXXXXXXXXX Telefone: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx: Secretário Municipal de Saúde
CPF: 000.000.000-00 RG: 13.501.961-8
Data de Nascimento: 27/06/1964
Endereço Residencial Completo: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0-00, Xxxx. 103, Cidade Universitária,CEP: 17.012-535 E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Telefone(s): (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000 – (00) 00000-0000
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Cargo: Diretor Presidente
CPF: 0 3 8 . 3 0 6 . 2 5 8 - 6 3 / RNE: W645813-J SE/DPMAF/SP
Data de Nascimento: 28/03/1955
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00, xxxx 000 – Xxxxx 0, Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX. E-mail institucional: xxxxx.xxxxxxxxx.xx@xxxxxxxxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxx.xxxxxxxxx.xx@xxxxxxxxx.xxx.xx Telefone(s): 11) 0000-0000 / 7737 / 7731
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA
XXXXX XXXXX XXXXXX SAMTRONIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
xxxxx.xxxxxxxxx.xx@xxxxxxxxx.xxx.xx
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ORGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: SAMTRONIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 9.826/20
OBJETO: A CONTRATADA, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 117.702/19, a FORNECER AO CONTRATANTE 1.500 (UM MIL E QUINHENTOS) EQUIPOS BRANCOS PARA BOMBA DE INFUSÃO PARA SOLUÇÕES PARENTERAIS E DROGAS E 60 (SESSENTA) BOMBAS DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA PERISTÁLTICA LINEAR EM
REGIME DE COMODATO, que deverão ser disponibilizadas juntamente com a primeira entrega dos equipos, melhor descritos no Anexo I do Edital SMS nº 369/19, conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo.
NOME: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE RG Nº: 13.501.961-8
CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 27/06/1964
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0-00, Xxxx. 103, Cidade Universitária
CEP: 17.012-535
ENDEREÇO COMERCIAL: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0-00
E-MAIL: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
TELEFONE: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 - (00) 00000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2017 à 2020
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP