MUNICÍPIO DE PRESIDENTE OLEGÁRIO
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXXX
Praça Dr. Castilho, 10 – Centro – XXX 00000-000 – CNPJ 00.000.000/0001-40
Tel.: (00) 0000-0000 – xxx.xx.xx.xxx.xx – xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx
PROCESSO LICITATÓRIO 016/2021
PREGÃO ELETRÔNICO 009/2021
REGISTRO DE PREÇOS 005/2021
MODO DE DISPUTA ABERTO
MODO DE DISPUTA ABERTO
O Município de Presidente Xxxxxxxx e esta Pregoeira, designada pela Portaria nº 038, de 06 de janeiro de 2021, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma Lei Federal n.º 10.520/2002, do Decreto Federal n.º 10.024/2019 Decreto Municipal nº 1.183/2020, Decreto Municipal nº 1.091/2018, Decreto Federal nº 7.892/2013, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital. Com exceção dos itens “08 e 10”, os demais itens desse processo têm seus valores de referência abaixo de R$80.000,00 (oitenta mil reais) e terão destinação exclusiva às MPE’s.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 11 de março de 2021
HORÁRIO DE INÍCIO DA DISPUTA: 09h00min
(horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
SEÇÃO I – DO OBJETO
1.1.O objeto da presente contratação é o REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE DIETAS ALIMENTARES E MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL PARA DOAÇÃO AOS PACIENTES QUE NECESSITAM DE CUIDADOS ESPECIAIS E PARA FORNECIMENTO CONFORME DEMANDA DO HOSPITAL MUNICIPAL XXXXX XXXX XXXXXXXXX
1.2.Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas na Licitanet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
SEÇÃO II – DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. A despesa com essa contratação correrá a conta das seguintes dotações orçamentárias:
Fichas: 401 Fonte 1.02 Subfonte 00
428 Fonte 1.02 Subfonte 00
SEÇÃO III – DO CREDENCIAMENTO
3.1.O credenciamento das empresas interessadas a participar deste Pregão ocorrerá no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2.Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando- se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema.
3.2.1.O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.2.1.O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
SEÇÃO IV – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1.Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objeto social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se diretamente à Licitanet – Licitações On-Line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), telefone: (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, (00) 00000-0000 – até horário fixado neste Edital para apresentação da proposta e início do pregão, onde deverá ser observado o seguinte:
cadastro ativo com a Licitanet – Licitações On-Line através de login e senha.
inserção no sistema do valor inicial de cada item e a respectiva marca do produto
(digitando “produto sem marca” quando for o caso, ex. serviços).
O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº. 10.520/02.
PLANOS:
-
30 DIAS
90 DIAS
180 DIAS
365
132,20
195,20
276,20
399,50
PLANOS MEI:
-
30 DIAS
90 DIAS
180 DIAS
365
112,40
175,40
250,10
365,30
4.2.Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo.
4.3.Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do Município de Presidente Xxxxxxxx, em nenhum caso, responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão.
4.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e demais normas pertinentes.
4.6. Não poderão participar deste Pregão:
empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei Federal n.º 9.605/98;
empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei Federal n.º 8.429/92;
quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei Federal n.º 8.666/93;
Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei n.º8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
empresário que se encontre em processo de dissolução, falência, fusão, cisão, ou incorporação;sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
SEÇÃO V – DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, até o horário limite de acolhimento das propostas comerciais, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação.
As propostas registradas no Sistema não devem conter nenhuma identificação da empresa proponente, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pela pregoeira.
A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência), prevalecerão às últimas.
Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação.
O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances
O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VI – DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
Valor unitário e total do item;
Marca e Modelo, no caso de fabricação própria colocar “fabricação própria”, uma vez que os proponentes não poderão ser identificados;
Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
SEÇÃO VII – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VIII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO IX – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
Neste Pregão o modo de disputa adotado é o aberto, assim definido no inciso I art. 31º do Decreto n.º 10.024/2019.
Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
O intervalo de diferença entre os lances deverá ser conforme a tabela transcrita, devendo ser observados os intervalos referentes a cada item, tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta:
-
Item
Descrição
Valor mínimo de intervalo
001
ISOSSOURCE SOYA LÍQUIDO
R$ 1,00
002
ISOSSOURCE SOYA FIBER 1 LITRO
R$ 1,00
003
ISOSSOURCE SOYA FIBER 1 LITRO
R$ 1,00
004
NUTREM SENIOR SEM SABOR 370
R$ 1,00
005
NUTREM JUNIOR- 400G
R$ 1,00
006
LEITE NAN CONFORT 01 800 G
R$ 1,00
007
LEITE NAN CONFORT 02 800G
R$ 1,00
008
NUTRISON SOYA LATA 800G
R$ 1,00
009
PREGOMIN LATA 400G
R$ 2,00
010
FRALDA DESC. GERIÁTRICA ADULTO TAMANHO G
R$ 0,02
011
FRALDA DESC. INFANTIL TAMANHO XXG PACOTE COM 56 FRALDAS
R$ 1,00
012
FRALDA DESC. GERIÁTRICA ADULTO TAMANHO P
R$ 0,02
013
FRALDA DESC. INFANTIL TAMANHO M COM 54 UNIDADES
R$ 1,00
014
MODULEN (ALIMENTO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OU ORAL)
R$ 2,00
SEÇÃO X – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
Caso a licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. 44, da Lei Complementar n.º 123/2006, será verificado no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e no Portal da Transparência do Poder Judiciário, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
SEÇÃO XI – DA NEGOCIAÇÃO
Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
SEÇÃO XII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital, ou seja, o preço médio da pesquisa de preços, e em seus anexos.
Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto
quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os
indícios que fundamentam a suspeita;
Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira
Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu posterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
SEÇÃO XIII - DA HABILITAÇÃO
Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
13.13.1.HABILITAÇÃO JURÍDICA:
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, e equiparadas nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
13.13.2.REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal;
Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943 (CNDT);
13.13.3.QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial/Extrajudicial expedida cartório pelo distribuidor da sede do licitante, nos últimos 90 (noventa) dias antes da entrega das propostas;
13.13.4.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a). Alvará Sanitário expedido por órgão de Vigilância Sanitária competente estadual ou municipal da sede do domicílio do licitante;
b) Autorização de Funcionamento da Empresa licitante (AFE) pelo Ministério da Saúde; (Serão aceitas cópias retiradas do site da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, bem como publicação no Diário Oficial da União da empresa participante para o tipo de produto licitado) (Será necessário somente para os itens 010, 011, 012, 013)
13.13.4.OUTRAS COMPROVAÇÕES:
Declaração expressa de que o licitante:
não se acha declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93 (com redação dada pela Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei;
assume o compromisso de declarar a superveniência de qualquer fato impeditivo à sua habilitação.
dispõe de recursos humanos e materiais, equipamentos, ferramentas necessários ao cumprimento do objeto desta licitação, assinada pelo representante legal da empresa.
Deverá apresentar ainda:
aa)Declaração do Anexo III – Condição ME/EPP; (se for o caso)
bb)Declaração do Anexo III – Referente a Habilitação.
13.14. Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos apresentados apurada pela Pregoeira, mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação da respectiva licitante e envio dos documentos para o M.P.M.G(Ministério Público de Minas Gerais), para apuração, se possível, de prática delituosa, conforme art. 89 e seguintes da Lei Federal 8.666/93.
13.15.Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
13.16.A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
13.17.A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
13.18.Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
13.19.A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
13.20.Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
13.21.Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
13.22.O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
13.23.Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
13.24.Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
00.00.Xx Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data de abertura da sessão deste Pregão.
SEÇÃO XIV - DA HABILITAÇÃO DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA
VENCEDORA
A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico e deverá:
Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
SEÇÃO XV - DOS RECURSOS
A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
Havendo quem se manifeste, caberá à Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência esse direito.
Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
SEÇÃO XVI - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
A sessão pública poderá ser reaberta:
Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”).
SEÇÃO XVII - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Xxxxxxxxx, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
17.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
SEÇÃO XVIII - DA EXECUÇÃO
18.1.Conforme regras constantes do Projeto Básico/Termo de Referência.
SEÇÃO XIX - DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
O adjudicatário terá o prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
19.6. O prazo de vigência da contratação e a possibilidade de sua prorrogação é conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
19.7. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
19.8. A CONTRATADA deverá comprometer-se com a sustentabilidade ambiental, nos termos das exigências impostas pela IN SLTI/MPOG nº 01/2010, mediante apresentação de declaração, no ato da assinatura do contrato.
19.9. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
SEÇÃO XX - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços é de 02 (dois) dias, contados da data da intimação, sob pena de o adjudicatário decair do direito de fazê-lo e incorrer em multa.
A presente contratação será efetivada pelo período de 12 (doze) meses, contado da lavratura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Decorrido o prazo de assinatura da Ata de Registro de Preços sem manifestação do adjudicatário, é facultado a Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxxx convocarem as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, devidamente atualizados, se for o caso, ou revogar a licitação.
A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.
Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
As aquisições ou contratações adicionais realizadas por XXXXXX não poderão exceder, por órgão ou entidade, 50% dos quantitativos dos itens registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS tem como objetivo, manter na entidade o registro de propostas e, segundo sua conveniência, promover as contratações dos licitantes vencedores do pregão, dessa forma, a entidade licitante não se obriga a adquirir dos licitantes vencedores, o total do quantitativo previsto.
SEÇÃO XXI - DO CONTRATO
Neste processo será admitido o “carona” conforme artigo 23 do Decreto Municipal nº 1.091 de 13 de dezembro de 2018 e suas alterações.
A Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxxx poderá, na forma do artigo 62 da Lei 8.666/93, substituir o contrato por outros instrumentos hábeis.
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Os contratos decorrentes desta ata de registro de preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Os contratos decorrentes deste registro de preços terão vigência de acordo com o saldo remanescente da ata de registros de preços, considerando o quantitativo e a necessidade da aquisição até o final do exercício fiscal., observado o disposto no artigo 57 da Lei 8.666/93.
O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
A fiscalização será realizada pela secretaria responsável pelo recebimento e acompanhamento da execução do contrato.
O prazo de validade da proposta será de 60 dias a partir da data da reunião da sessão de abertura da licitação, observado o disposto no §3º do artigo 64, da Lei 8.666/93.
Os preços não poderão sofrer reajuste no período de vigência da ata de registro de preços.
Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente, entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do fornecimento, poderá ser concedida a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
A simples apresentação de notas fiscais de aquisição, por si só, não justificará a concessão de reequilíbrio contratual.
SEÇÃO XXII - DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
22.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
SEÇÃO XXIII - DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
23.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
SEÇÃO XXIV - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
00.0.Xx obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
SEÇÃO XXV - DO PAGAMENTO
00.0.Xx regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
SEÇÃO XXVI - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
26.1. As regras acerca das sanções são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
SEÇÃO XXVII - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica através do sistema no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
Caberá à Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, deverão ser realizados por forma eletrônica através do sistema.
O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela pregoeira, nos autos do processo de licitação.
XXVIII - SEÇÃO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira.
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horário de expediente na Administração.
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico, xxx.xx.xx.xxx.xx na aba licitações, xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Praça Dr. Castilho, nº 10, no Centro de Presidente Xxxxxxxx/MG, CEP: 38.700-900, nos dias úteis, no horário das 08 horas às 17 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido.
Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o(a) Pregoeiro(a) poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
A Pregoeiroa, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93.
O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante.
As decisões da Pregoeira serão publicadas no Diário Oficial do Município no sítio xxx.xx.xx.xxx.xx na aba Diário Oficial.
A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município de Presidente Xxxxxxxx/MG revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes.
Para atender a seus interesses, o Município de Presidente Xxxxxxxx poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n 8.666/93.
O Município de Presidente Xxxxxxxx poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura, desde que de acordo com a legislação vigente.
O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Presidente Xxxxxxxx/MG, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – Projeto Básico/Termo de Referência;
ANEXO II – Proposta de Preços; ANEXO III – Declarações;
XXXXX XX – Minuta da Ata de Registro de Preços
ANEXO V – Minuta do Contrato;
XXXXX XX – Relatório de não Conformidade
Presidente Xxxxxxxx, 23 de fevereiro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Cambraia Secretário Municipal de Saúde
Lídia C. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx |
ANEXO I – CÓPIA TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2021
REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2021
1- OBJETIVO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE DIETAS ALIMENTARES E MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL PARA DOAÇÃO AOS PACIENTES QUE NECESSITAM DE CUIDADOS ESPECIAIS E PARA FORNECIMENTO CONFORME DEMANDA DO HOSPITAL MUNICIPAL XXXXX XXXX XXXXXXXXX
Os quantitativos e descrições, serão conforme abaixo. Algumas descrições utilizadas são nomes comerciais, sendo que o produto poderá ser similar do descrito desde que atenda à especificação que deverá ser analisada por técnico competente.
Item |
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
Especificação |
001 |
ISOSSOURCE SOYA LIQUIDO |
LT |
500 |
É constituído de 100% de proteína de soja e é normocalórico, cada 1ml fornece 1,2kcal. Água, maltodextrina, proteína isolada de soja, óleo de canola, triglicerídeos de cadeia média, citrato de potássio, fosfato tricálcico, citrato de sódio, bitartarato de colina, cloreto de potássio, óxido de magnésio, cloreto de magnésio, vitamina C, sulfato ferroso, vitamina E, sulfato de zinco, niacina, vitamina A, sulfato de manganês, antotenato de cálcio, gluconato de cobre, vitamina D, vitamina B1, vitamina B6, vitamina B2, ácido fólico, iodeto de potássio, cloreto de cromo, molibdato de sódio, vitamina K, selenito de sódio, biotina, vitamina B12, antiespumantes mono e diglicerídeos de ácidos graxos e polidimetilsiloxano, emulsificante lecitina de soja, estabilizante carragena, aromatizante e corante natural urucum. Características e benefícios
|
002 |
ISOSSOURCE SOYA FIBER 1 LITRO |
LT |
1000 |
. É constituído de 100% de proteína de soja, é normocalórico, cada 1ml fornece 1,2kcal e possui um mix de fibras. Água, maltodextrina, proteína isolada de soja, óleo de canola, triglicerídeos de cadeia média, fibra de soja, goma guar parcialmente hidrolisada, citrato de potássio, fosfato tricálcico, inulina, citrato de sódio, bitartarato de colina, cloreto de potássio, óxido de magnésio, cloreto de magnésio, vitamina C, vitamina E, sulfato ferroso, sulfato de zinco, niacinamida, vitamina A, vitamina K, vitamina D, sulfato de manganês, pantotenato de cálcio, gluconato de cobre, biotina, vitamina X0, xxxxxxxx X0, iodeto de potássio, vitamina B2, selenito de sódio, ácido fólico, vitamina B12, cloreto de cromo, molibdato de sódio, antiespumante mono e diglicerídeos de ácidos graxos e polidimetilsiloxano, emulsificante lecitina de soja, aromatizante, estabilizante carragena e corante natural urucum. Características e benefícios
|
003 |
ISOSSOURCE 1.5 |
LT |
500 |
É hipercalórico, sendo que cada 1ml fornece 1,5kcal. Água, maltodextrina, caseinato de sódio obtido do leite de vaca, óleo de canola, óleo de soja, caseinato de cálcio obtido do leite de vaca, triglicerídeos de cadeia média, proteína de soja, fibra de soja, vitaminas e minerais (cloreto de potássio, sais de magnésio do ácido cítrico, bitartarato de colina, citrato de cálcio, cloreto de sódio, fosfato de cálcio tribásico, L-ascorbato de sódio, sulfato ferroso, acetato de D,L-alfa tocoferila, sulfato de zinco, nicotinamida, D-pantotenato de cálcio, gluconato de cobre, sulfato de manganês, cloridrato de cloreto de tiamina, cloridrato de piridoxina, riboflavina, palmitato de retinila, ácido N-pteroil-L-glutâmico, iodeto de potássio, cloreto de cromo, molibdato de sódio, filoquinona, selenito de sódio, D-biotina, colecalciferol, cianocobalamina), goma acácia, frutooligossacarídeos, inulina, aromatizante, estabilizante citrato de potássio e carregena, emulsificante lecitina de soja, regulador de acidez citrato trissódico e hidróxido de potássio, e antiespumante polidimetilsiloxano. Características e benefícios:
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004 |
NUTREM SENIOR SEM SABOR 370 |
LATA |
500 |
Complemento alimentar desenvolvido especialmente para quem tem 50 anos ou mais. Possui uma combinação exclusiva de cálcio, proteína e vitamina D, nutrientes que ajudam na manutenção do sistema imune e de ossos e músculo fortes. Sem SaborCombinação única de cálcio, proteína e vitamina D Leite em pó desnatado, maltodextrina, proteína isolada do soro do leite de vaca, caseinato de cálcio obtido do leite de vaca, gordura láctea, frutooligossacarídeos, inulina, minerais ( citrato de cálcio, carbonato de magnésio, sulfato ferroso, sulfato de zinco, fosfato de cálcio, sulfato de manganês, sulfato de cobre e selenato de sódio), vitaminas (vitamina C, bitartarato de colina, vitamina E, inositol, vitamina D, vitamina A, niacina, pantotenato de cálcio, vitamina B1, vitamina B6, vitamina K, Vitamina B2, ácido fólico, vitamina B2 e biotina) e emulsificante lecitina de soja. Sem sabor.
|
005 |
NUTREM JUNIOR 400G |
LATA |
300 |
Fórmula pediátrica para nutrição enteral e oral, indicada para pacientes de 4 a 10 anos. Sem adição de aromatizante ou coranteSacarose, maltodextrina, xarope de milho, proteína de soro de leite, óleo de girassol, caseinato de potássio obtido do leite de vaca, óleo de canola de baixo teor erúcico, triglicerídeos de cadeia média, óleo de milho, fosfato de sódio, lecitina de soja, carbonato de cálcio, fosfato de potássio, cloreto de cálcio, vitaminas (vitamina A, beta-caroteno, vitamina D, vitamina E, vitamina K, vitamina C, vitamina B1, vitamina B2, niacina, vitamina B6, ácido fólico, ácido pantotênico, biotina e taurina), bitartarato de colina, cloreto de magnésio, minerais (ferro, cobre, zinco, cromo, molibdênio e iodo), L-carnitina, aromatizante, regulador de acidez ácido cítrico. Não contem glúten. Características e benefícios:
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006 |
LEITE NAN CONFORT 01 800G |
LATA |
100 |
Fórmula infantil para lactentes de 0 a 6 meses. O produto contém proteínas lácteas, ácidos graxos poli-insaturados de cadeia longa (DHA e ARA), prebióticos, Nucleotídeos e taurina.
Composto
de: Ingredientessoro de leite desmineralizado, lactose, oleína de palma, leite desnatado, galacto-oligossacarídeos, óleo de palmiste, óleo de canola com baixo teor erúcico, óleo de milho, minerais (citrato de cálcio, cloreto de magnésio, cloreto de cálcio, citrato de potássio, fosfato de sódio dibásico, cloreto de sódio, sulfato ferroso, sulfato de zinco, sulfato de cobre, sulfato de manganês, iodeto de potássio e selenato de sódio), fruto-oligossacarídeos, óleo de peixe, L-fenilalanina, vitaminas (L-ascorbato de sódio, mio-inositol, acetato de DL-α-tocoferila, bitartarato de colina, nicotinamida, D-pantotenato de cálcio, tiamina mononitrato, acetato de retinila, cloridrato de piridoxina, riboflavina, ácido N-pteroil-L-glutâmico, filoquinona, D-biotina, colecalciferol e cianocobalamina), óleo de Mortierella alpina, óleo de girassol, nucleotídeos (maltodextrina, citidina 5-monofosfato, sal dissódico de uridina 5-monofosfato, adenosina 5-monofosfato, sal dissódico de guanosina 5-monofosfato), taurina, L-histidina, L-carnitina, emulsificante lecitina de soja, reguladores de acidez hidróxido de potássio e ácido cítrico. Formato Latas de 800g (pó), com colher medida.
|
007 |
LEITE NAN CONFORT 02 800 G |
LATA |
200 |
Fórmula
infantil para lactentes a partir do 6º mês
-
DHA E ARA NUCLEOTÍDEOS Soro de leite desmineralizado, lactose, leite desnatado, oleína de palma, maltodextrina, galacto-oligossacarídeos, óleo de palmiste, óleo de canola com baixo teor erúcico, óleo de milho, minerais (citrato de cálcio, fosfato de potássio dibásico, cloreto de magnésio, fosfato de sódio dibásico, cloreto de cálcio, fosfato de cálcio dibásico, cloreto de potássio, sulfato ferroso, sulfato de zinco, sulfato de cobre, iodeto de potássio e selenato de sódio), fruto-oligossacarídeos, óleo de peixe, vitaminas (L-ascorbato de sódio, acetato de DL-α-tocoferila, D-pantotenato de cálcio, nicotinamida, tiamina mononitrato, acetato de retinila, cloridrato de piridoxina, riboflavina, ácido N-pteroil-L-glutâmico, filoquinona, D-biotina, colecalciferol e cianocobalamina), L-fenilalanina, L-histidina, óleo de Mortierella alpina, nucleotídeos (maltodextrina, citidina 5-monofosfato, sal dissódico de uridina 5-monofosfato, adenosina 5-monofosfato, sal dissódico de guanosina 5-monofosfato), óleo de girassol, emulsificante lecitina de soja e reguladores de acidez ácido cítrico e hidróxido de potássio. Formato Latas de 800g (pó), com colher medida.
|
008 |
NUTRISON SOYA LATA 800G |
LATA |
2000 |
Nutrição enteral em pó à base de proteína isolada de soja. Enriquecido com fibras. Dieta normocalórica, normoproteico, normolipídico na sua diluição padrão, porém pode ser diluída em uma concentração hipercalórica de 1.2 a 1.5 cal/ml. Hipossódico, isento de sacarose e lactose. Não contém glúten.
Formato: latas de 800 g (pó) com colher medida.
|
009 |
PREGOMIN LATA 400G |
LATA |
150 |
Fórmula indicada para lactentes e crianças com alergia à proteína do leite de vaca (ALV) e dificuldade de absorção ou outras necessidades dietoterápicas específicas que requerem fórmula semi-elementar e hipoalergênica. Com proteína láctea extensamente hidrolisada e isenta de lactose, isenta de gluten com dha e ara, e nucleotídeos. A fórmula contém DHA, ARA e nucleotídeos. Perfil de macronutrientes consiste em:
Formato: lata de 400 g (pó) com colher medida
OBS: Esse produto não deve ser adquirido o similar.
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010 |
FRALDA DESC. GERIÁTRICA ADULTO TAMANHO G |
UN |
200.000 |
FRALDA DESCARTAVEL. GERIÁTRICA ADULTO - TAM. G PRODUTO DISCRETO, GEL SUPER ABSORVENTE - USO PROLONGADO, FORMATO ANATÔMICO , BARREIRAS ANTIVAZAMENTO, 2 FITAS AJUSTAVEIS PARA MAIOR CONFORTO E SEGURANÇA, INDICADOR DE UMIDADE COM CODIGO DE BARRAS, TESTADO E APROVADO DERMATOLOGICAMENTE, HIPOALERGÊNICO, COM ALOE VERA. |
011 |
FRALDA DESC. INFANTIL TAMANHO XXG PACOTE COM 56 FRALDAS |
PC |
100 |
FRALDA DESC. INFANTIL TAMANHO XXG PACOTE COM 56 FRALDAS |
012 |
FRALDA DESC. GERIÁTRICA ADULTO TAMANHO P |
UN |
8.000 |
FRALDA DESC. GERIÁTRICA ADULTO TAMANHO P |
013 |
FRALDA DESC. INFANTIL TAMANHO M COM 54 UNIDADES |
PC |
100 |
FRALDA DESC. INFANTIL TAMANHO M COM 54 UNIDADES |
014 |
MODULEN COM 400 G |
LATA |
100 |
MODULEN (ALIMENTO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OU ORAL) 1,0 Kcal/ml LATA COM 400 GRAMAS |
– JUSTIFICATIVA – o registro de preços para aquisição de dietas alimentares e material de higiene pessoal é necessário para a nutrição e doação de pessoas com necessidades especiais e nutrição de pessoas com condições específicas de dietas e/ou restrições alimentares.
– CLASSIFICAÇÃO DOS BENS A SEREM ADQUIRIDOS: Nos termos do disposto no art. 1° do Decreto n° 10.520 de 17/07/2002, os bens a serem adquiridos são considerados comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade são objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais no mercado. A aquisição não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
– PRAZO – A vigência desta licitação é até 12 meses a contar da data de assinatura do termo correspondente.
5– CONDIÇÕES DE PAGAMENTO a) O pagamento será realizado pelo Município em até 10 (dez) dias após a apresentação de documento fiscal correspondente a compra do produto, cumpridas todas as formalidades legais anteriores a este ato, incluídas nestas o aceite dado pela secretaria requisitante.
b) O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente bancária, devendo a empresa vencedora apresentar o número de conta, o banco e a agência junto ao corpo da Nota Fiscal ou em anexo.
c) Em caso de alteração de conta bancária, deverá comunicar, formalmente, à Secretaria Municipal de Fazenda para que seja feita a retificação da conta cadastrada. Somente serão efetuados pagamentos para as notas fiscais emitidas pelo participante do processo licitatório, ou seja, mesmo CNPJ, sob pena de rescisão de contrato, não sendo admitido pagamento para outrem através de procuração (Decreto Municipal nº 987 de 14 de junho de 2017).
d) A despesa com a contratação dos serviços correrá à conta da dotação orçamentária abaixo, relativas ao exercício de 2021 ou sua correspondente no ano posterior:
Fichas: 401 Fonte 1.02 Subfonte 00
428 Fonte 1.02 Subfonte 00
e) Havendo necessidade, poderão ser acrescentadas novas dotações ao processo por meio de apostilamento de ficha
6- DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DO MUNICÍPIO - Além de outras obrigações estipuladas no Contrato ou em lei, particularmente na Lei nº 8.666/1993, constituem obrigações do Município:
Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
2.Fiscalizar a execução do objeto;
Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas na execução do objeto;
Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados com relação ao objeto deste contrato.
7- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Entregar os produtos conforme descrições da Cláusula Nona e solicitações da secretaria requisitante;
Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da execução do contrato;
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
Entregar os produtos o mínimo de 80% (oitenta por cento) de vida útil.
8- DA SUBCONTRATAÇÃO- Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
9. DA ENTREGA
1. O Licitante vencedor do certame se responsabiliza pelo fornecimento dos materiais, conforme objeto do presente Edital, que deverá ser entregue de forma parcelada ou total, obedecendo aos cronogramas determinados pela Secretaria solicitante, na cidade de Presidente Xxxxxxxx, sem ônus para o Município, e fica na obrigação de aceitar a Nota de Autorização de Fornecimento (NAF) que porventura lhe seja enviada como resultado da presente Licitação, devendo a efetiva entrega ocorrer em até 8 dias após o recebimento da NAF que será encaminhada para o e-mail informado na Proposta de Preços (Anexo I).
2. A entrega não efetuada no prazo determinado pelo item anterior do edital, sujeitará a contratada as sanções administrativas previstas neste instrumento bem como as previstas em leis vigentes.
2.1. Ao participar deste certame, as licitantes se comprometem a acompanhar o e-mail informado no ANEXO I para apurar o recebimento de NAF.
2.2. Excepcionalmente, desde que devidamente justificados e aceitos pela administração, serão tolerados pequenos atrasos.
2.3. Após transcorridos 30 dias corridos, constatada a não entrega dos produtos, a empresa será notificada extrajudicialmente.
3. A entrega dos materiais deverá ser na Prefeitura de Presidente Xxxxxxxx: Praça Dr. Castilho nº 10 Bairro Centro, Presidente Xxxxxxxx/MG, CEP: 38750-000.
4. Será de responsabilidade da empresa licitante vencedora a entrega dos produtos conforme especificado no edital e conforme proposta aceita. Não será admitida em hipótese alguma a entrega de produtos danificados, sob pena de suspensão do fornecimento e demais medidas legais. Para que esta determinação seja cumprida com rigor.
5. Os produtos, mesmo entregues e aceitos, ficarão sujeitos à substituição desde que comprovada a preexistência de defeitos, má-fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como alterações da estabilidade dentro do prazo de validade, que comprometam a integridade do produto.
6. A Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxxx - MG reserva-se no direito de não receber os medicamentos que estiverem em desacordo com as disposições apresentadas neste instrumento convocatório.
7. A não entrega, a entrega incompleta ou insatisfatória dos itens, além do descumprimento das cláusulas sujeitará à contratada as sanções administrativas previstas neste instrumento bem como as previstas em leis vigentes.
8. O prazo de validade dos produtos, tanto formulações líquidas quanto em pó, necessitarão possuir, pelo menos 80% (oitenta por cento) da validade total, quando da sua entrega. Todos os produtos têm que ser entregues no almoxarifado com o mínimo de 80% (oitenta por cento) de vida útil;
10. CONTROLE DA EXECUÇÃO – 1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666 de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução do serviço, sendo ele, o responsável pelo regular andamento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à entrega e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
O conjunto de atividades de gestão e fiscalização compete ao gestor da execução do contrato, podendo ser auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, de acordo com as seguintes disposições:
DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO
1.Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
2.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
0.Xx caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo/planilha referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
4.Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
5.Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
0.Xx ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.1.Os preços serão reajustados anualmente de acordo com o menor índice IPCA/IGP-M/INPC, conforme dispõe o § 8º, do art. 65 da Lei 8.666/93.
6.2.O reequilíbrio econômico-financeiro do objeto desta licitação será analisado e processado em conformidade com a Lei nº 8.666/93. Cabe a CONTRATADA apresentar documentos (originais, autenticados em cartório, ou autenticados por servidor) que justifiquem e comprovem o pedido de reequilíbrio.
- Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da Administração para a justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, os valores constantes desta cláusula serão ajustados na proporção da alteração que houver nos preços do serviço, precedido da demonstração do aumento dos custos, os quais poderão ser comprovados com documentos fiscais, contratos, convenções coletivas, na devida proporção do reflexo na formação da planilha de preço e compatibilidade com os valores de mercado.
- O reequilíbrio econômico financeiro do contrato ocorrerá, ainda, quando da redução dos custos.
- Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
- Incumbirá ao interessado a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso do reequilíbrio econômico financeiro a ser aprovado pela CONTRATANTE, juntando o respectivo memorial de cálculo e as demais provas que se fizerem necessárias.
12.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A recusa do adjudicatário em fornecer os produtos no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, bem como o atraso, caracterizará descumprimento da obrigação assumida e permitirá a aplicação das seguintes sanções pelo MUNICÍPIO:
advertência, que será aplicada sempre por escrito;
multas;
suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Presidente Xxxxxxxx;
indenização ao MUNICÍPIO da diferença de custo para aquisição de outro licitante;
declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a cinco anos.
Será aplicada multa a razão de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total da aquisição, por dia de atraso na inexecução do contrato;
Será aplicada multa a razão de 3,0% (três por cento) sobre o valor total do contrato, por inexecução parcial das obrigações contratuais;
O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do contrato;
As sanções previstas neste capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa ao LICITANTE, no prazo de cinco dias úteis a contar da intimação do ato;
Extensão das penalidades:
A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
retardarem a execução do pregão;
demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO II - PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO 016/2021
PREGÃO ELETRÔNICO 009/2021
REGISTRO DE PREÇOS 005/2021
Razão Social do Licitante:
CNPJ: Insc. Estadual:
Endereço: CEP: -
Cidade: Estado:
Telefone : e-mail :
INFORMACÕES PARA PAGAMENTOS (QUALQUER BANCO / "PREFERENCIALMENTE" BANCO DO BRASIL):
Banco: Agência: Conta:
REPRESENTANTE LEGAL PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome:
Endereço: CEP:
Identidade: Órgão expedidor/UF: Data de Expedição: Estado Civil: Nacionalidade:
CPF: e-mail:
ANEXO II - PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO 016/2021
PREGÃO ELETRÔNICO 009/2021
REGISTRO DE PREÇOS 005/2021
Item |
Descrição |
UN. |
Quant. |
Especificação |
Valor Un. |
Valor total |
001 |
ISOSSOURCE SOYA LIQUIDO |
LT |
500 |
É constituído de 100% de proteína de soja e é normocalórico, cada 1ml fornece 1,2kcal. Água, maltodextrina, proteína isolada de soja, óleo de canola, triglicerídeos de cadeia média, citrato de potássio, fosfato tricálcico, citrato de sódio, bitartarato de colina, cloreto de potássio, óxido de magnésio, cloreto de magnésio, vitamina C, sulfato ferroso, vitamina E, sulfato de zinco, niacina, vitamina A, sulfato de manganês, antotenato de cálcio, gluconato de cobre, vitamina D, vitamina B1, vitamina B6, vitamina B2, ácido fólico, iodeto de potássio, cloreto de cromo, molibdato de sódio, vitamina K, selenito de sódio, biotina, vitamina B12, antiespumantes mono e diglicerídeos de ácidos graxos e polidimetilsiloxano, emulsificante lecitina de soja, estabilizante carragena, aromatizante e corante natural urucum. Características e benefícios
|
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002 |
ISOSSOURCE SOYA FIBER 1 LITRO |
LT |
1000 |
. É constituído de 100% de proteína de soja, é normocalórico, cada 1ml fornece 1,2kcal e possui um mix de fibras. Água, maltodextrina, proteína isolada de soja, óleo de canola, triglicerídeos de cadeia média, fibra de soja, goma guar parcialmente hidrolisada, citrato de potássio, fosfato tricálcico, inulina, citrato de sódio, bitartarato de colina, cloreto de potássio, óxido de magnésio, cloreto de magnésio, vitamina C, vitamina E, sulfato ferroso, sulfato de zinco, niacinamida, vitamina A, vitamina K, vitamina D, sulfato de manganês, pantotenato de cálcio, gluconato de cobre, biotina, vitamina X0, xxxxxxxx X0, iodeto de potássio, vitamina B2, selenito de sódio, ácido fólico, vitamina B12, cloreto de cromo, molibdato de sódio, antiespumante mono e diglicerídeos de ácidos graxos e polidimetilsiloxano, emulsificante lecitina de soja, aromatizante, estabilizante carragena e corante natural urucum. Características e benefícios
|
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003 |
ISOSSOURCE 1.5 |
LT |
500 |
É hipercalórico, sendo que cada 1ml fornece 1,5kcal. Água, maltodextrina, caseinato de sódio obtido do leite de vaca, óleo de canola, óleo de soja, caseinato de cálcio obtido do leite de vaca, triglicerídeos de cadeia média, proteína de soja, fibra de soja, vitaminas e minerais (cloreto de potássio, sais de magnésio do ácido cítrico, bitartarato de colina, citrato de cálcio, cloreto de sódio, fosfato de cálcio tribásico, L-ascorbato de sódio, sulfato ferroso, acetato de D,L-alfa tocoferila, sulfato de zinco, nicotinamida, D-pantotenato de cálcio, gluconato de cobre, sulfato de manganês, cloridrato de cloreto de tiamina, cloridrato de piridoxina, riboflavina, palmitato de retinila, ácido N-pteroil-L-glutâmico, iodeto de potássio, cloreto de cromo, molibdato de sódio, filoquinona, selenito de sódio, D-biotina, colecalciferol, cianocobalamina), goma acácia, frutooligossacarídeos, inulina, aromatizante, estabilizante citrato de potássio e carregena, emulsificante lecitina de soja, regulador de acidez citrato trissódico e hidróxido de potássio, e antiespumante polidimetilsiloxano. Características e benefícios:
|
|
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004 |
NUTREM SENIOR SEM SABOR 370 |
LATA |
500 |
Complemento alimentar desenvolvido especialmente para quem tem 50 anos ou mais. Possui uma combinação exclusiva de cálcio, proteína e vitamina D, nutrientes que ajudam na manutenção do sistema imune e de ossos e músculo fortes. Sem SaborCombinação única de cálcio, proteína e vitamina D Leite em pó desnatado, maltodextrina, proteína isolada do soro do leite de vaca, caseinato de cálcio obtido do leite de vaca, gordura láctea, frutooligossacarídeos, inulina, minerais ( citrato de cálcio, carbonato de magnésio, sulfato ferroso, sulfato de zinco, fosfato de cálcio, sulfato de manganês, sulfato de cobre e selenato de sódio), vitaminas (vitamina C, bitartarato de colina, vitamina E, inositol, vitamina D, vitamina A, niacina, pantotenato de cálcio, vitamina B1, vitamina B6, vitamina K, Vitamina B2, ácido fólico, vitamina B2 e biotina) e emulsificante lecitina de soja. Sem sabor.
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005 |
NUTREM JUNIOR 400G |
LATA |
300 |
Fórmula pediátrica para nutrição enteral e oral, indicada para pacientes de 4 a 10 anos. Sem adição de aromatizante ou coranteSacarose, maltodextrina, xarope de milho, proteína de soro de leite, óleo de girassol, caseinato de potássio obtido do leite de vaca, óleo de canola de baixo teor erúcico, triglicerídeos de cadeia média, óleo de milho, fosfato de sódio, lecitina de soja, carbonato de cálcio, fosfato de potássio, cloreto de cálcio, vitaminas (vitamina A, beta-caroteno, vitamina D, vitamina E, vitamina K, vitamina C, vitamina B1, vitamina B2, niacina, vitamina B6, ácido fólico, ácido pantotênico, biotina e taurina), bitartarato de colina, cloreto de magnésio, minerais (ferro, cobre, zinco, cromo, molibdênio e iodo), L-carnitina, aromatizante, regulador de acidez ácido cítrico. Não contem glúten. Características e benefícios:
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006 |
LEITE NAN CONFORT 01 800G |
LATA |
100 |
Fórmula infantil para lactentes de 0 a 6 meses. O produto contém proteínas lácteas, ácidos graxos poli-insaturados de cadeia longa (DHA e ARA), prebióticos, Nucleotídeos e taurina.
Composto
de: Ingredientessoro de leite desmineralizado, lactose, oleína de palma, leite desnatado, galacto-oligossacarídeos, óleo de palmiste, óleo de canola com baixo teor erúcico, óleo de milho, minerais (citrato de cálcio, cloreto de magnésio, cloreto de cálcio, citrato de potássio, fosfato de sódio dibásico, cloreto de sódio, sulfato ferroso, sulfato de zinco, sulfato de cobre, sulfato de manganês, iodeto de potássio e selenato de sódio), fruto-oligossacarídeos, óleo de peixe, L-fenilalanina, vitaminas (L-ascorbato de sódio, mio-inositol, acetato de DL-α-tocoferila, bitartarato de colina, nicotinamida, D-pantotenato de cálcio, tiamina mononitrato, acetato de retinila, cloridrato de piridoxina, riboflavina, ácido N-pteroil-L-glutâmico, filoquinona, D-biotina, colecalciferol e cianocobalamina), óleo de Mortierella alpina, óleo de girassol, nucleotídeos (maltodextrina, citidina 5-monofosfato, sal dissódico de uridina 5-monofosfato, adenosina 5-monofosfato, sal dissódico de guanosina 5-monofosfato), taurina, L-histidina, L-carnitina, emulsificante lecitina de soja, reguladores de acidez hidróxido de potássio e ácido cítrico. Formato Latas de 800g (pó), com colher medida.
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007 |
LEITE NAN CONFORT 02 800 G |
LATA |
200 |
Fórmula
infantil para lactentes a partir do 6º mês
-
DHA E ARA NUCLEOTÍDEOS Soro de leite desmineralizado, lactose, leite desnatado, oleína de palma, maltodextrina, galacto-oligossacarídeos, óleo de palmiste, óleo de canola com baixo teor erúcico, óleo de milho, minerais (citrato de cálcio, fosfato de potássio dibásico, cloreto de magnésio, fosfato de sódio dibásico, cloreto de cálcio, fosfato de cálcio dibásico, cloreto de potássio, sulfato ferroso, sulfato de zinco, sulfato de cobre, iodeto de potássio e selenato de sódio), fruto-oligossacarídeos, óleo de peixe, vitaminas (L-ascorbato de sódio, acetato de DL-α-tocoferila, D-pantotenato de cálcio, nicotinamida, tiamina mononitrato, acetato de retinila, cloridrato de piridoxina, riboflavina, ácido N-pteroil-L-glutâmico, filoquinona, D-biotina, colecalciferol e cianocobalamina), L-fenilalanina, L-histidina, óleo de Mortierella alpina, nucleotídeos (maltodextrina, citidina 5-monofosfato, sal dissódico de uridina 5-monofosfato, adenosina 5-monofosfato, sal dissódico de guanosina 5-monofosfato), óleo de girassol, emulsificante lecitina de soja e reguladores de acidez ácido cítrico e hidróxido de potássio. Formato Latas de 800g (pó), com colher medida.
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008 |
NUTRISON SOYA LATA 800G |
LATA |
2000 |
Nutrição enteral em pó à base de proteína isolada de soja. Enriquecido com fibras. Dieta normocalórica, normoproteico, normolipídico na sua diluição padrão, porém pode ser diluída em uma concentração hipercalórica de 1.2 a 1.5 cal/ml. Hipossódico, isento de sacarose e lactose. Não contém glúten.
Formato: latas de 800 g (pó) com colher medida.
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009 |
PREGOMIN LATA 400G |
LATA |
150 |
Fórmula indicada para lactentes e crianças com alergia à proteína do leite de vaca (ALV) e dificuldade de absorção ou outras necessidades dietoterápicas específicas que requerem fórmula semi-elementar e hipoalergênica. Com proteína láctea extensamente hidrolisada e isenta de lactose, isenta de gluten com dha e ara, e nucleotídeos. A fórmula contém DHA, ARA e nucleotídeos. Perfil de macronutrientes consiste em:
Formato: lata de 400 g (pó) com colher medida
OBS: Esse produto não deve ser adquirido o similar.
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010 |
FRALDA DESC. GERIÁTRICA ADULTO TAMANHO G |
UN |
200.000 |
FRALDA DESCARTAVEL. GERIÁTRICA ADULTO - TAM. G PRODUTO DISCRETO, GEL SUPER ABSORVENTE - USO PROLONGADO, FORMATO ANATÔMICO , BARREIRAS ANTIVAZAMENTO, 2 FITAS AJUSTAVEIS PARA MAIOR CONFORTO E SEGURANÇA, INDICADOR DE UMIDADE COM CODIGO DE BARRAS, TESTADO E APROVADO DERMATOLOGICAMENTE, HIPOALERGÊNICO, COM ALOE VERA. |
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011 |
FRALDA DESC. INFANTIL TAMANHO XXG PACOTE |
PC |
100 |
FRALDA DESC. INFANTIL TAMANHO XXG PACOTE COM 56 FRALDAS |
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012 |
FRALDA DESC. GERIÁTRICA ADULTO TAMANHO P |
UN |
8.000 |
FRALDA DESC. GERIÁTRICA ADULTO TAMANHO P |
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013 |
FRALDA DESC. INFANTIL TAMANHO M COM 54 UNIDADES |
PC |
100 |
FRALDA DESC. INFANTIL TAMANHO M COM 54 UNIDADES |
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014 |
MODULEN COM 400 G |
LATA |
100 |
MODULEN (ALIMENTO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OU ORAL) 1,0 Kcal/ml LATA COM 400 GRAMAS |
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Carimbo ou outra forma de identificação do Proponente. Validade da Proposta: 60 dias
Declaramos para todos os efeitos legais que, ao apresentar esta proposta, com os preços e prazos acima indicados, estamos de pleno acordo com as condições gerais e especiais estabelecidas para esta licitação, as quais nos submetemos incondicional e integralmente.
Declaramos também que até a presente data inexistem fatos impeditivos a participação desta empresa ao presente certame licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Assinatura: Data / /
PROCESSO LICITATÓRIO 016/2021
PREGÃO ELETRÔNICO 009/2021
REGISTRO DE PREÇOS 005/2021
ANEXO III - DECLARAÇÕES
DECLARAÇÃO HABILITATÓRIA
A empresa , CNPJ para fins de atendimento ao inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520 de 17.07.02, DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação solicitados no edital e que tem conhecimento de que fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento poderão implicar na desclassificação desta empresa.
, de 2021.
Assinatura do Diretor ou Representante Legal da Empresa
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa , CNPJ , com sede na
, cidade /UF,CEP: - DECLARA, sob as penas da lei, que:
a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
para fins do disposto no inciso V, art. 27, da Lei federal n° 8.666/93, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
assume o compromisso de declarar a superveniência de qualquer fato impeditivo à sua habilitação.
tem disponibilidade de recursos humanos e materiais, equipamentos e ferramentas necessários ao cumprimento e efetiva entrega do objeto desta licitação.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
, de 2021.
Assinatura do Diretor ou Representante Legal da Empresa
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
A empresa , com inscrição no CNPJ sob o n°
, por intermédio do seu representante legal, o(a) Sr(a).
, portador do CPF n° e RG
, DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como , nos termos do art. 3° da Lei Complementar n° 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4° do mencionado artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido, de acordo com o disposto nos arts. 42 a 49 da citada Lei e Complementar 147 de 07 de agosto de 2014 que altera a Lei Complementar 123/06.
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1° da Lei Complementar n° 123/06 e nº 147/14, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n° 8.666/93.
, de de 2021.
REPRESENTANTE LEGAL
Obs.: *Declaração a ser emitida em papel timbrado, ou em papel simples, com carimbo da empresa, ou outra forma que identifique o proponente.
Processo Licitatório nº.: 016/2021
Modalidade: Pregão Eletrônico nº.: 009/2021
Procedimento: Registro de Preços nº.: 005/2021
Fiscal da Ata de Registro de Preços: Correspondente a cada setor
Gestor da Ata de Registro de Preços: Correspondente a cada setor
Por esta Ata de Registro de Preços de fornecimento, que fazem entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 18.602.060/0001-40, sediado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, em Presidente Olegário – MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor RHENYS DA XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, Militar da Reserva; inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e Carteira de Identidade RG: MG7691864, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000, em Presidente Xxxxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro
lado, a empresa , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob nº.
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. . / - situada , /UF, CEP , neste ato REPRESENTADA por seu representante legal, o(a) Sr(a). , inscrito no CPF nº. e RG nº. , doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar a presente Ata, sob a regência das Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/2002, Decreto Municipal de nº. 1.091 de 13 de dezembro de 2018 e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
A presente ata de registro de preços decorre do Processo Licitatório nº. 016/2021 por meio do Pregão Eletrônico nº. 009/2021 pelo procedimento de REGISTRO DE PREÇOS 005/2021 regido pelo disposto na Lei nº 10520 de 17/07/2002 e demais pertinentes.
Integram esta Ata de Registro de Preços, como se nela estivessem transcritos, o Termo de Referência do Edital de licitação e a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA no Processo Licitatório correspondente.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1.O objeto da presente ata é o registro de preços destinado à futura, eventual e parcelada aquisição de dietas alimentares e material de higiene pessoal para doação aos pacientes que necessitam de cuidados especiais e para fornecimento conforme demanda do hospital municipal xxxxx xxxx xxxxxxxxx
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1.São obrigações da CONTRATANTE:Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
Efetuar o pagamento em conformidade com a Cláusula Quarta deste instrumento.
Responsabilizar-se pela designação de servidor para recebimento e conferência dos produtos entregues pelas empresas contratadas.
São obrigações da CONTRATADA:
Cumprir fielmente esta Ata de Registro de Preços, executando-a sob sua inteira responsabilidade, vedada sua transferência a terceiros, total ou parcial;
Responsabilizar-se por todos os encargos que incidirem sobre a execução desta Ata;
Será de responsabilidade da contratada a perfeita execução do objeto desta Ata.
Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante quanto ao fornecimento.
A contratada deverá se responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: remuneração dos funcionários, eventuais despesas com transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações por rescisões e quaisquer outras que forem devidas aos contratados, no desempenho do objeto ora licitado, ficando ainda, a Contratante, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
Manter, durante a vigência desta ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Lei n° 8.666/93
Entregar os produtos o mínimo de 80% (oitenta por cento) de vida útil.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A presente ata de registro de preços tem o seu valor com o total de R$ , .(planilha de custos).
Os pagamentos serão realizados pelo Município em até 10 (dez) dias após a entrega, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado cumpridas todas as formalidades legais anteriores a este ato, incluídas nestas o atestado de recebimento dos produtos.
O pagamento à contratada somente será realizado mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica e do atestado de aceite pela Secretaria solicitante.
O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente bancária, devendo o licitante vencedor apresentar o número de conta, o banco e a agência junto ao corpo da Nota Fiscal ou em anexo.
Em caso de alteração de conta bancária, deverá comunicar, formalmente, à Secretaria Municipal de Fazenda para que seja feita a retificação da conta cadastrada.
Somente serão efetuados pagamentos para as notas fiscais emitidas pelo participante do processo licitatório, ou seja, mesmo CNPJ, sob pena de rescisão de contrato, não sendo admitido pagamento para outrem através de procuração (Decreto Municipal nº 987 de 14 de junho de 2017).
Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a contratada dará ao Município de Presidente Xxxxxxxx plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da contratada.
Nenhum pagamento será efetuado a Contratada enquanto pendente de liquidação, obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO REEQUILÍBRIO E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Os valores não sofrerão qualquer reajuste no período de vigência desta ata, e somente poderão ser alterados com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, mediante requerimento do CONTRATADO e com comprovação documental, os quais serão analisados de acordo com o que estabelece o Art. 65, em seu inciso II, alínea d, da Lei 8.666/93, em hipótese alguma, o fornecedor poderá paralisar o fornecimento.
A simples apresentação de notas fiscais de aquisição, por si só, não justificará a concessão de reequilíbrio contratual.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com as aquisições correrá à conta das dotações orçamentárias abaixo, relativas ao exercício de 2021 e suas correspondentes ao ano posterior:
Fichas: 401 Fonte 1.02 Subfonte 00
428 Fonte 1.02 Subfonte 00
Havendo necessidade, poderão ser acrescentadas novas dotações ao processo por meio de apostilamento de ficha.
O prazo de validade desta ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993, a contar da data de sua assinatura, findando em de , de 2021
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Os contratos decorrentes desta ata de registro de preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO FORNECIMENTO
8.1. O Licitante vencedor do certame se responsabiliza pelo fornecimento dos materiais, conforme objeto do presente Edital, que deverá ser entregue de forma parcelada ou total, obedecendo aos cronogramas determinados pela Secretaria solicitante, na cidade de Presidente Xxxxxxxx, sem ônus para o Município, e fica na obrigação de aceitar a Nota de Autorização de Fornecimento (NAF) que porventura lhe seja enviada como resultado da presente Licitação, devendo a efetiva entrega ocorrer em até 8 dias após o recebimento da NAF que será encaminhada para o e-mail informado na Proposta de Preços (Anexo I).8.2. A entrega não efetuada no prazo determinado pelo item anterior do edital, sujeitará a contratada as sanções administrativas previstas neste instrumento bem como as previstas em leis vigentes.
8.2.1. Ao participar deste certame, as licitantes se comprometem a acompanhar o e-mail informado no ANEXO I para apurar o recebimento de NAF.
8.2.2. Excepcionalmente, desde que devidamente justificados e aceitos pela administração, serão tolerados pequenos atrasos.
8.2.3. Após transcorridos 30 dias corridos, constatada a não entrega dos produtos, a empresa será notificada extrajudicialmente.
8.3. A entrega dos materiais deverá ser nos seguintes endereços no Hospital Municipal Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx XX, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX, CEP: 38750-000,
8.4. Será de responsabilidade da empresa licitante vencedora a entrega dos produtos conforme especificado no edital e conforme proposta aceita. Não será admitida em hipótese alguma a entrega de produtos danificados, sob pena de suspensão do fornecimento e demais medidas legais. Para que esta determinação seja cumprida com rigor.
8.5. Os produtos, mesmo entregues e aceitos, ficarão sujeitos à substituição desde que comprovada a preexistência de defeitos, má-fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como alterações da estabilidade dentro do prazo de validade, que comprometam a integridade do produto.
8.6. A Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxxx - MG reserva-se no direito de não receber os medicamentos que estiverem em desacordo com as disposições apresentadas neste instrumento convocatório.
7. A não entrega, a entrega incompleta ou insatisfatória dos itens, além do descumprimento das cláusulas sujeitará à contratada as sanções administrativas previstas neste instrumento bem como as previstas em leis vigentes.
9. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1.A recusa do adjudicatário em fornecer os produtos no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, bem como o atraso, caracterizará descumprimento da obrigação assumida e permitirá a aplicação das seguintes sanções pelo MUNICÍPIO:
advertência, que será aplicada sempre por escrito;
multas;
suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Presidente Xxxxxxxx; 9.1.4.indenização ao MUNICÍPIO da diferença de custo para aquisição dos produtos de outro licitante;
9.1.5.declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a cinco anos.
Será aplicada multa a razão de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total do fornecimento, por dia de atraso na inexecução do contrato;
Será aplicada multa a razão de 3,0% (três por cento) sobre o valor total do fornecimento, por inexecução parcial das obrigações contratuais;
O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor da aquisição;
As sanções previstas neste capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa ao LICITANTE, no prazo de cinco dias úteis a contar da
intimação do ato; 2
Extensão das penalidades:
A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
retardarem a execução do pregão;
demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO REGISTRO DE PREÇOS
O registro do fornecedor será cancelado quando:
Descumprir as condições da ata de registro de preços.
Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado.
Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7
ºda Lei nº10.520, de 2002.
- O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
- Por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Fica eleito o foro da Comarca de Presidente Xxxxxxxx – MG, como único competente para dirimir as dúvidas ou controvérsias resultantes da interpretação desta ata, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim ajustadas, as partes, com as testemunhas abaixo, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Presidente Xxxxxxxx/MG, de de 2021.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA Representante Legal
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Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Cambraia Secretário Municipal de Saúde
|
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXXX
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
I -
II -
3
Processo Licitatório nº.: 016/2021
Modalidade: Pregão Eletrônico nº.: 009/2021
Registro de Preços nº.: 005/2021
Fiscal do Contrato: Correspondente a Cada Setor
Gestor do Contrato: Correspondente a Cada Secretaria
Por este contrato de fornecimento, que fazem entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 18.602.060/0001-40, sediado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, em Presidente Xxxxxxxx – MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor RHENYS DA XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, Militar da Reserva; inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e Carteira de Identidade RG: MG7691864, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx, xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa
, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob nº / -
.
situada , /UF, CEP, neste ato REPRESENTADA por seu representante legal, o(a) Sr(a). , inscrito no CPF nº. e RG nº. , doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, sob a regência das Leis Municipais vigentes, Leis Federais nºs 8.666/93 e Decreto Federal nº 10.024/19, e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
1.1. O presente contrato decorre do processo licitatório nº. 016/2021 por meio do Pregão Eletrônico nº. 009/2021 regido, subsidiariamente, pelo disposto no Decreto Federal nº 10.024/19, e demais normas pertinentes.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E SECRETARIAS REQUISITANTES
O presente contrato tem como objeto o registro de preços destinado à futura, eventual e parcelada aquisição de dietas alimentares e material de higiene pessoal para doação aos pacientes que necessitam de cuidados especiais e para fornecimento conforme demanda do hospital municipal xxxxx xxxx xxxxxxxxx, que decorre do Processo Licitatório nº. 016/2021 por meio do Pregão Eletrônico nº. 009/2021 regido pelo disposto na Lei nº 10.520 de 17/07/2002, e demais normas pertinentes.
Integram este contrato, como se nele estivessem transcritos, o Termo de Referência do Edital de licitação e a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
São obrigações da CONTRATANTE:
Pagar à CONTRATADA o valor resultante dos produtos, no prazo e condições estabelecidas neste Contrato;
Fiscalizar a execução do contrato por meio da Secretaria Requisitante.
Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas na execução do objeto;
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
Fiscalizar a manutenção, pela CONTRATADA, das condições de habilitação e qualificação exigidas no inciso XIII do art. 55 da Lei n°. 8.666/93.
São obrigações da CONTRATADA:
Entregar os produtos conforme descrições da Cláusula Oitava e solicitações da secretaria requisitante;
Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da execução do contrato;
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
Entregar os produtos o mínimo de 80% (oitenta por cento) de vida útil.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados pelo Município em até 10 (dez) dias após a aplicação, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento e ao serviço efetuado cumpridas todas as formalidades legais anteriores a este ato. O presente contrato tem o seu valor com o total de R$ . , () conforme tabela transcrita:
O pagamento à contratada somente será realizado mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica e do atestado de aceite pela Secretaria solicitante.
O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente bancária, devendo o licitante vencedor apresentar o número de conta, o banco e a agência junto ao corpo da Nota Fiscal ou em anexo.
Em caso de alteração de conta bancária, deverá comunicar, formalmente, à Secretaria Municipal de Fazenda para que seja feita a retificação da conta cadastrada.
Somente serão efetuados pagamentos para as notas fiscais emitidas pelo participante do processo licitatório, ou seja, mesmo CNPJ, sob pena de rescisão de contrato, não sendo admitido pagamento para outrem através de procuração (Decreto Municipal nº 987 de 14 de junho de 2017).
Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a contratada dará ao Município de Presidente Xxxxxxxx plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da contratada.
Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO REEQUILÍBRIO E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O MUNICÍPIO e o CONTRATADO poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/93, por repactuação precedida de demonstração do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação dos preços e tendo sempre como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
A simples apresentação de notas fiscais de aquisição, por si só, não justificará a concessão de reequilíbrio contratual.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A despesa com as aquisições correrá à conta da dotação orçamentária abaixo, relativa ao exercício de 2021 e suas correspondentes ao ano posterior.:
Fichas: 401 Fonte 1.02 Subfonte 00
428 Fonte 1.02 Subfonte 00
6.2. Havendo necessidade, poderão ser acrescentadas novas dotações ao processo por meio de apostilamento de ficha.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO
Esta contratação terá vigência por xx ( ) meses a partir da data de assinatura do contrato.
O contrato poderá ser prorrogado caso haja interesse entre as partes desde que em conformidade com o art. 57 da lei 8.666/93 e poderá sofrer alterações fundamentadas no art.65 da mesma Lei.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO FORNECIMENTO
8.1. O Licitante vencedor do certame se responsabiliza pelo fornecimento dos materiais, conforme objeto do presente Edital, que deverá ser entregue de forma parcelada ou total, obedecendo aos cronogramas determinados pela Secretaria solicitante, na cidade de Presidente Xxxxxxxx, sem ônus para o Município, e fica na obrigação de aceitar a Nota de Autorização de Fornecimento (NAF) que porventura lhe seja enviada como resultado da presente Licitação, devendo a efetiva entrega ocorrer em até 8 dias após o recebimento da NAF que será encaminhada para o e-mail informado na Proposta de Preços (Anexo I).
8.2. A entrega não efetuada no prazo determinado pelo item anterior do edital, sujeitará a contratada as sanções administrativas previstas neste instrumento bem como as previstas em leis vigentes.
8.2.1. Ao participar deste certame, as licitantes se comprometem a acompanhar o e-mail informado no ANEXO I para apurar o recebimento de NAF.
8.2.2. Excepcionalmente, desde que devidamente justificados e aceitos pela administração, serão tolerados pequenos atrasos.
8.2.3. Após transcorridos 30 dias corridos, constatada a não entrega dos produtos, a empresa será notificada extrajudicialmente.
8.3. A entrega dos materiais deverá ser no Hospital Municipal Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx XX, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX, CEP: 38750-000,
8.4. Será de responsabilidade da empresa licitante vencedora a entrega dos produtos conforme especificado no edital e conforme proposta aceita. Não será admitida em hipótese alguma a entrega de produtos danificados, sob pena de suspensão do fornecimento e demais medidas legais. Para que esta determinação seja cumprida com rigor.
8.5. Os produtos, mesmo entregues e aceitos, ficarão sujeitos à substituição desde que comprovada a preexistência de defeitos, má-fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como alterações da estabilidade dentro do prazo de validade, que comprometam a integridade do produto.
8.6. A Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxxx - MG reserva-se no direito de não receber os medicamentos que estiverem em desacordo com as disposições apresentadas neste instrumento convocatório.
8.7. A não entrega, a entrega incompleta ou insatisfatória dos itens, além do descumprimento das cláusulas sujeitará à contratada as sanções administrativas previstas neste instrumento bem como as previstas em leis vigentes.
9. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
A recusa do adjudicatário em fornecer os produtos no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, bem como o atraso, caracterizará descumprimento da obrigação assumida e permitirá a aplicação das seguintes sanções pelo MUNICÍPIO:
advertência, que será aplicada sempre por escrito;
multas;
suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Presidente Xxxxxxxx; 9.1.4.indenização ao MUNICÍPIO da diferença de custo para aquisição dos produtos de outro licitante;
9.1.5.declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a cinco anos.
Será aplicada multa a razão de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total do fornecimento, por dia de atraso na inexecução do contrato;
Será aplicada multa a razão de 3,0% (três por cento) sobre o valor total do contrato, por inexecução parcial das obrigações contratuais;
O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do contrato;
As sanções previstas neste capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa ao LICITANTE, no prazo de cinco dias úteis a contar da intimação do ato;
Extensão das penalidades:
A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
retardarem a execução do pregão;
demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Presidente Xxxxxxxx – MG, como único competente para dirimir as dúvidas ou controvérsias resultantes da interpretação deste contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim ajustadas, as partes, com as testemunhas abaixo, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Presidente Xxxxxxxx/MG, de de 2021.
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXXX
Xxxxxx xx Xxxxx Cambraia Prefeito Municipal
-
Nome da Autoridade Competente
Secretaria Municipal
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
I - ___________________________________
II -