CONTRATO CJF N. 007/2023
JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
CONTRATO CJF N. 007/2023
que entre si celebram o CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL e a FINO SABOR INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA, para aquisição de gêneros alimentícios, mediante requisição e de forma parcelada, conforme especificações e quantidades estabelecidos no Anexo I do Módulo I (Termo de Referência) do Edital.
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF , órgão integrante do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF n. 00.508.903/0001-88, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho III, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor Executivo de Administração e de Gestão de Pessoas, o senhor XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, CPF/MF n. 000.000.000-00, residente em Brasília - DF, e a
FINO SABOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n. 00.354.138/0003-50, estabelecida na XXX XXX XXXXXXXXX XXXX 00, XXXX 00 – ÁGUAS
CLARAS – BRASÍLIA/DF -CEP 71.906- 650, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua Procuradora, a senhora XXXXXXX XXXX XX XXXXXX , brasileira, CPF/MF n. 000.000.000-00 e Carteira de Identidade n. 1373439 - SSP/DF, residente em Brasília/DF, celebram o presente contrato, com fundamento na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto 10.024 de 20 de setembro de 2019 e em conformidade com as informações constantes do Processo SEI n. 0002915-83.2022.4.90.8000, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto deste contrato consiste na aquisição de gêneros alimentícios, mediante requisição e de forma parcelada, conforme especificações e quantidades estabelecidos no Anexo I do Módulo I (Termo de Referência) do Edital.
1.2 As especificações constantes do termo de referência e da proposta comercial da CONTRATADA, fazem parte deste instrumento, independentemente de transcrição. No caso de conflito, prevalecem as disposições constantes deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA –DA EXECUÇÃO DO OBJETO
Estratégia de Fornecimento/Prazo de Entrega
2.1 O fornecimento deverá ser realizado de forma parcelada sob demanda.
2.2 Os fornecimentos serão solicitados à Contratada mediante envio de Ordem de Fornecimento, via e- mail, com no mínimo 24 horas de antecedência.
2.3 Todos os gêneros alimentícios entregues deverão ser de primeira qualidade.
2.4 Os gêneros alimentícios constantes nos lotes II (frutas) e III (frios) do Anexo I, deverão ser transportados em caixa de material plástico, resistente, atóxico, lavável e devidamente limpa, ou em outra embalagem recomendada pela ANVISA.
2.4.1 A caixa de que trata o item anterior deverá ser térmica quando o gênero alimentício necessitar de ambiente apropriado para sua conservação.
2.5 Para os lotes II (frutas) e III (frios) do Anexo I, o prazo de entrega será de até 24 horas, contado do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pelo Gestor do Contrato.
2.5.1 Caso a Ordem de fornecimento seja enviada em prazo superior ao citado no item 2.5, a contratada deverá cumprir o prazo, dia e hora, definidos na Ordem de Fornecimento emitida pelo Gestor do Contrato.
2.6 Os gêneros alimentícios, constantes do lote II (frutas), do Anexo I, deverão ser frescos, para consumo imediato, consistentes ao toque e não apresentando partes amassadas ou batidas. Serão considerados, para fins de controle de qualidade, os aspectos relativos à aparência externa e interna, consistência, odor, cor, textura, grau, maturação e sabor, devendo ser isento de manchas e pontos de amadurecimento excessivo.
2.7 Os gêneros alimentícios só serão recebidos, dentro de seu prazo de validade, devendo ser entregues antes de decorrido 1/3 (um terço) do prazo de validade estipulado naquilo que for pertinente.
2.8 Para os lotes I (diversos) e IV (açúcar) e para os itens 47 e 48 (café) , do Anexo I, o prazo para entrega será de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pelo Gestor do Contrato.
2.9 A Contratada deverá entregar os gêneros alimentícios dos lotes I (diversos), II (frutas) e III (frios) na Copa do Subsolo e do lote IV (açúcar) e itens 47 e 48 (café) na Seção de Material e Patrimônio, ambos do Conselho da Justiça Federal, em dias úteis, no horário das 09:00 às 16:00 horas, localizado no SCES, Trecho 3, Polo 8, Lote 9, Setor de Clubes Esportivos Sul, BrasíliaDF.
2.10 Ao Contratante reserva-se o direito de devolver, no todo ou em parte, os produtos que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO
3.1 O recebimento e a aceitação obedecerão ao disposto nos arts. 73 a 76 da Lei n. 8.666/1993, da seguinte forma:
3.1.1 Nos Lotes I (diversos), II (frutas) e III (frios):
a) definitivamente, no ato da entrega, mediante recibo do representante do CJF, na nota fiscal, desde que satisfeitas as condições e especificações do objeto.
3.1.2 Nos Lotes IV (açúcar) e itens 47 e 48 (café):
a) provisoriamente, mediante recibo do representante do CJF, na nota fiscal, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, em até 03 (três) dias úteis a partir do recebimento provisório e da nota fiscal, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação dos produtos mediante atesto da Nota Fiscal.
3.2 Caso o CONTRATANTE constate que o objeto foi fornecido em desacordo com o contrato, com defeito, fora de especificação ou incompleto, a CONTRATADA será formalmente notificada, sendo interrompidos os prazos de recebimento, e os pagamentos suspensos, até que a situação seja sanada.
3.2.1 Caso os produtos estejam em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência, serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, e a CONTRATADA obrigar-se-á a adotar providências no sentido de adequá-los de acordo com o prescrito no Termo, às suas expensas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
3.2.2 À CONTRATADA caberá sanar as irregularidades apontadas no recebimento, submetendo a etapa impugnada a nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução do saneamento
necessário, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
3.3 O recebimento provisório e/ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança do objeto fornecido, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
4.2 O CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar e acompanhar a execução do objeto sem que, de qualquer forma, restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre objeto contratado, diretamente ou por preposto designado.
4.2.1 É direito da fiscalização rejeitar qualquer gênero alimentício quando verificar que se encontra fora das especificações do Termo Contratual.
4.3 À fiscalização compete, dentre outras atribuições:
a) encaminhar à Administração o documento que relacione as ocorrências que impliquem em multas ou outras penalidades a serem aplicadas à Contratada;
b) solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do fornecimento dos gêneros alimentícios;
c) acompanhar, avaliar e atestar o recebimento dos produtos entregues pelo Fornecedor, indicando as ocorrências que inviabilizem o recebimento;
d) verificar a necessidade de aplicação das sanções administrativas;
e) encaminhar à autoridade superior para as providências cuja aplicação ultrapasse o seu nível de competência; e,
f) zelar para que o objeto do Ajuste seja fielmente executado conforme o pactuado.
4.4 A existência e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Além das demais obrigações assumidas neste contrato, a CONTRATADA compromete-se a:
a) atender às ordens de fornecimento do CONTRATANTE nos prazos e condições fixados;
b) responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE em virtude do descumprimento das condições fixadas;
c) não transferir para outra empresa, no todo ou em parte, a execução do objeto;
d) responsabilizar-se pelos encargos fiscais, comerciais, previdenciários e pelas obrigações sociais, todos previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigandose a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
e) apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no contrato;
f) comunicar, formalmente, ao gestor do contrato, eventual atraso ou paralisação na execução do objeto, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE;
g) indicar formalmente, preposto visando estabelecer contatos com o gestor do contrato;
h) manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante a execução
do objeto do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
i) dar ciência aos seus empregados acerca da obediência ao Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, nos termos da Resolução n. 147 de 15 de abril de 2011 (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx-x-xxx/xxxxxx-xx-xxxxxxx).
j) cumprir as demais obrigações arroladas no Termo de Referência, inclusive em seu item 12.2, e nos demais anexos deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE, além de outras estabelecidas ou decorrentes deste contrato:
a) permitir à CONTRATADA o acesso de pessoal autorizado, aos locais para execução do objeto, se cabível, fornecendo-lhes as condições e as informações necessárias;
b) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, com vistas ao seu adequado desempenho, anotando as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA sobre a ocorrência de quaisquer fatos que exijam a adoção de medidas corretivas;
c) exigir da CONTRATADA, sempre que necessária a apresentação de documentação comprobatória da manutenção das condições que ensejaram sua contratação;
d) designar servidor para atuar como gestor do contrato, visando ao acompanhamento e à fiscalização do contrato;
e) atestar as notas fiscais e efetuar os pagamentos devidos, observadas as condições estabelecidas no contrato;
f) comunicar formalmente à CONTRATADA, qualquer anormalidade ocorrida no fornecimento;
g) efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos.
h) cumprir as demais obrigações arroladas no Termo de Referência, inclusive em seu item 12.1, e nos demais anexos deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de:
a) 21/01/2023 para os lotes I (diversos) e III (frios);
b) 26/01/2023 para os lotes II (frutas) e IV (açúcar); e
c) data da assinatura do contrato para os itens 47 e 48 (café).
7.1.1 Caso a assinatura do contrato ocorra após as datas mencionadas nas alíneas "a" e "b" deve-se considerar a data da assinatura para o início da vigência.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO
8.1 O valor total contratado fica estimado em R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), referente aos itens 47 e 48, conforme especificado no Anexo Único - Planilha de Preços.
8.2 Os valores estabelecidos nesta cláusula incluem todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais previstos na legislação em vigor, incidentes direta ou indiretamente, bem como as despesas de quaisquer naturezas decorrentes da execução do contrato, sendo os valores fixos e irreajustáveis.
8.3 O CONTRATANTE poderá promover alterações contratuais, observadas as limitações constantes na Lei n. 8.666/1993, art. 65, §1º.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas decorrentes desta contratação, no corrente exercício, correrão à conta dos recursos consignados, inclusive os suplementados, ao Conselho da Justiça Federal, no Orçamento Geral da União, no Programa de Trabalho Resumido - PTRES: JC - 168312, Natureza da Despesa - ND: 33.90.30.07, Nota de Empenho: ( ).
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento será efetuado, por ordem bancária, mediante a apresentação de nota fiscal eletrônica.
1 0 . 2 As notas fiscais deverão ser emitidas com número do CNPJ qualificado no preâmbulo e encaminhadas ao gestor do contrato pelo e-mail : xxx-xxxxxx@xxx.xxx.xx e xxx-xxxxx@xxx.xxx.xx.
10.2.1 No corpo da nota fiscal deverá ser especificado o produto fornecido, o número do contrato, o período faturado no formato dia/mês/ano e os quantitativos dos itens, se for o caso.
10.3 O atesto do gestor do contrato ocorrerá em até 2 (dois) dias contados do recebimento da nota fiscal, que será encaminhada à área financeira para pagamento nos seguintes prazos:
a) 5 (cinco) dias úteis contados da apresentação da nota fiscal, nos casos dos valores que não ultrapassem o limite de que trata a Lei n. 8.666/1993, art. 24, inciso II, neste caso o prazo para atesto será de 2 (dois) dias úteis contados do recebimento da nota fiscal;
b) 10 (dez) dias úteis contados do atesto nos demais casos.
10.4 Deverá ser apresentada, concomitante à nota fiscal, a seguinte documentação:
a) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho; d) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA.
10.4.1 Após apresentada a referida comprovação, a CONTRATADA ficará responsável por comunicar ao CONTRATANTE qualquer alteração posterior à situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do Ajuste.
10.5 Dos valores a serem pagos à CONTRATADA, serão abatidos, na fonte, os tributos federais, estaduais e municipais, na forma da lei.
10.5.1 Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, deverá, juntamente com a nota fiscal, encaminhar documentação hábil, ou, no caso de optante pelo Simples Nacional - Lei Complementar
n. 123/2006, declaração nos termos do modelo constante de instrução normativa da Secretaria da Receita Federal.
10.6 Poderá o CONTRATANTE, após efetuar a análise das notas fiscais, realizar glosas dos valores cobrados indevidamente. Neste caso, a CONTRATADA será informada das razões que motivaram a recusa dos valores.
10.6.1 A CONTRATADA poderá apresentar impugnação à glosa, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação.
10.6.2 Caso a CONTRATADA não apresente a impugnação, ou caso o CONTRATANTE não acolha as razões da impugnação, o valor será deduzido da respectiva nota fiscal.
10.7 O prazo de pagamento será interrompido nos casos em que haja necessidade de regularização do
documento fiscal, o que será devidamente apontado pelo CONTRATANTE.
10.7.1 A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva regularização.
10.8 O depósito bancário produzirá os efeitos jurídicos da quitação da prestação devida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
11.1 No caso de eventual atraso no pagamento e, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, poderá haver incidência de atualização monetária, sobre o valor devido, pro rata temporis, ocorrida entre a data limite estipulada para pagamento e a da efetiva realização.
11.1.1 Para esse fim, será utilizada a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE.
11.2 O mesmo critério de correção será adotado em relação à devolução dos valores recebidos indevidamente pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1 O atraso injustificado no cumprimento do objeto sujeitará a CONTRATADA à:
a) multa de 0,5% por hora, calculado sobre o valor da ordem de fornecimento, limitada a 10%, quando correspondente aos lotes II (frutas) e III (frios), no cumprimento do objeto.
b) multa diária de 0,5% sobre o valor da ordem de fornecimento, por dia, limitada a trinta dias, a título de mora, quando correspondente aos lotes I (diversos) e IV (Açúcar) e itens 47 e 48 (café), no cumprimento do objeto,.
c) multa de mora de 0,2% sobre o valor da contratação, por dia/hora/ocorrência, até o limite de 5%, relacionado a quaisquer obrigações contratuais previstas na execução do objeto, e não arroladas nos itens acima.
12.2 Pela inexecução total ou parcial o CONTRATANTE poderá, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa compensatória de 20% (vinte por cento), sobre o valor da parcela inadimplida, conforme a seguir:
b.1) na inexecução parcial, o valor da parcela inadimplida será o valor da ordem de fornecimento;
b.2) na inexecução total, o valor da parcela inadimplida será o valor total estimado do contrato não cumprido;
c) suspensão temporária; d) declaração de inidoneidade.
12.3 Nos termos da Lei n. 10.520/2002, art. 7º, o CONTRATANTE poderá aplicar impedimento de licitar àquele que:
Ocorrência | Pena |
a) fizer declaração falsa ou apresentar documentação falsa: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; |
b) falhar na execução do contrato: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 12 (doze) meses; |
c) fraudar na execução do contrato: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 30 (trinta) meses; |
d) comportar-se de modo inidôneo: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; |
e) cometer fraude fiscal: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 40 (quarenta) meses; |
12.3.1 O CONTRATANTE, para aplicação da penalidade prevista no item anterior, adotará os critérios previstos na Instrução Normativa n. 1, de 23/11/2020, da Presidência da República, publicada no DOU, em 24/11/2020 (n. 224, Seção 1, pág. 2).
12.4 A não manutenção das condições de habilitação da empresa ao longo da execução do contrato, poderá ensejar a sua rescisão unilateral pelo CONTRATANTE, após regular procedimento administrativo e garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, e, ainda, a aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
12.4.1 O valor da parcela inadimplida será o valor total estimado do contrato ainda não cumprido.
12.5 A reabilitação, para a penalidade prevista na alínea “d” do item 12.2, será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo de suspensão temporária, se aplicada.
12.6 A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com outras penalidades previstas no contrato ou nos dispositivos legais.
12.7 A inexecução total ou parcial do ajuste poderá acarretar a sua rescisão, conforme previsto neste contrato e nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, assim como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados ao CONTRATANTE.
12.8 A aplicação das sanções previstas nesta cláusula será realizada mediante processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, com a respectiva comunicação da penalidade à CONTRATADA.
12.8.1 A critério da autoridade competente do CONTRATANTE, com fundamento nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, as penalidades poderão ser relevadas ou atenuadas, em razão de circunstâncias fundamentadas, mediante comprovação dos fatos e, desde que formuladas por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação da CONTRATADA.
12.9 Em caso de aplicação de multa, o valor poderá ser recolhido ao Tesouro por meio Guia de Recolhimento da União – GRU, descontado da garantia prestada, se houver, descontado dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA ou cobrado judicialmente, nos termos do § 3º do art. 86 da Lei n. 8.666/1993.
12.10 O atraso no recolhimento de multas será corrigido monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE
12.11 O CONTRATANTE promoverá o registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
- SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 Este contrato poderá ser rescindido a juízo do CONTRATANTE, com base nos arts. 77 a 80 da Lei n.
8.666/1993, especialmente quando entender que a CONTRATADA não está cumprindo de forma satisfatória as avenças estabelecidas, independentemente da aplicação das penalidades estabelecidas.
13.2 Nos casos em que a CONTRATADA sofrer processo de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação da contratação desde que a execução objeto não seja afetada e que a sucessora mantenha o fiel cumprimento dos termos contratuais e as condições de habilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1 Em conformidade com o disposto na Lei n. 8.666/1993, art.61, parágrafo único, o contrato será publicado no Diário Oficial da União, em forma de extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL
15.1 Com o objetivo de adequar as Normas de Responsabilidade Socioambiental, conforme previsto na Resolução n. 201 do Conselho Nacional de Justiça, fica estabelecido que a empresa vencedora do certame deverá atentar aos seguintes requisitos:
15.1.1 A CONTRATADA será responsabilizada por qualquer prejuízo que venha causar a este órgão em virtude de ter suas atividades suspensas, paralisadas ou proibidas por falta de cumprimento de normas ambientais ligadas à comercialização do produto objeto do presente Termo de Referência.
15.1.2 Os itens elencados no Termo de Referência, no tocante a constituição, certificação e acondicionamento de suas embalagens deverão estar de acordo com o art. 5°, inciso III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 01, de 19 de janeiro de 2010.
15.1.3 O índice de concentração de contaminantes dos itens elencados neste Termo de Referência, quando aplicável, devem estar de acordo com os limites estabelecidos pela Resolução ANVISA RDC
n. 42, de 29 de agosto de 2013. A comprovação do disposto, quando solicitada pelo Contratante, poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial, ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste, que o bem fornecido cumpre com as exigências do termo de referência, conforme art. 8º do Decreto 7.746, de 05 de junho de 2012.
15.1.4 Será admitida também a oferta de itens originados da produção de agricultores familiares, das suas organizações, de empreendedores familiares rurais e dos demais beneficiários da Lei n. 11.326, de 2006. Para este caso, será exigida a Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP válida, para pessoa física ou jurídica, conforme o caso, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do Decreto n. 8.473, de 22 de junho de 2015, do art. 4º, §2º do Decreto n. 10.880, de 2 de dezembro de 2021; e legislação correlata.
15.1.5 A CONTRATADA deverá apresentar o registro de regularidade do fabricante de açúcar no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP, conforme descritas no Anexo I da Instrução Normativa IBAMA n. 23, de 23 de agosto de 2021. Destaca-se, que essa exigência restringe-se ao fornecimento do lote IV (açúcar).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 Para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste contrato, é competente o foro do Juízo da Seção Judiciária do Distrito Federal, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, no que se refere a qualquer ação ou medida judicial originada ou referente ao instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS ANEXOS
17.1 Integram este contrato, como anexos, as cópias do edital de licitação (Pregão Eletrônico n. 34/2022 – i d . 0411698) e da proposta comercial da CONTRATADA (id. 0416714), das quais os signatários declaram ciência.
17.1.1 No caso de conflito prevalecem as disposições constantes deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 As partes contratantes ficarão exoneradas do cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento, quando ocorrerem motivos de força maior ou caso fortuito, assim definidos no parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
18.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz das disposições contidas na Lei n. 8.666/1993, bem como dos princípios de direito público.
18.3 É defeso à CONTRATADA utilizar-se deste contrato para caucionar qualquer dívida ou títulos por ela emitidos, seja qual for a natureza.
18.4 A CONTRATADA assumirá, de forma exclusiva, todas as dívidas que venha a contrair com vistas ao cumprimento das obrigações oriundas deste contrato, ficando certo, desde já, que o CONTRATANTE não será responsável solidário.
18.5 A documentação necessária para pagamento, pedido de prorrogação de prazo, recursos, defesa prévia e outros inerentes à contratação deverão ser encaminhados diretamente ao gestor do contrato pelo e-mail: xxx-xxxxxx@xxx.xxx.xx e xxx-xxxxx@xxx.xxx.xx.
18.5.1 Alterações nos e-mails apresentados no item anterior, serão comunicadas, por escrito, pelo gestor, não acarretando a necessidade de alteração contratual.
18.6 Os dados pessoais tornados públicos por este contrato deverão ser resguardados pelas partes, observados os princípios de proteção de dados previstos no art. 6º da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) durante toda a execução contratual.
18.6.1 O tratamento de dados pessoais deverá se limitar ao necessário para a realização de suas finalidades, sendo observados:
a) a compatibilidade com a finalidade especificada;
b) o interesse público;
c) a regra de competência administrativa aplicável à situação concreta.
E por estarem assim de pleno acordo, assinam as partes este instrumento, na forma eletrônica, para todos os fins de direito.
ANEXO ÚNICO - PLANILHA DE PREÇOS
ITEM 47 - CAFÉ | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND. | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
47 | COTA DESTINADA A AMPLA CONCORRÊNCIA Café torrado e moído, padrão de qualidade mínimo Superior, com as seguintes características: 1. Espécie: 100% café arábica 2. Bebida (sabor) do tipo intenso, bebida dura para melhor 3. Blend: a composição do produto poderá apresentar o percentual de até 10% por quilo de café de grãos com defeitos pretos, verdes e/ou ardidos (PVA) e ausência de pretos-verdes fermentados 4. Aspecto: grãos de café dos tipos 2 a 6, da COB - Classificação 5. Características físicas: grãos torrados e moídos como ponto de torra variando entre 50 e 65 pontos de Disco Agron, ou equivalente, correspondendo ao intervalo Médio Moderadamente Escuro e Médio Claro 6. Características químicas (exigidas para cada g/100g): 6.1 Umidade em 5% no máximo; 6.2 Resíduo mineral fixo em 5% no máximo; 6.3 Resíduo mineral fixo, insolúvel em ácido clorídrico a 10% v/v em 1,0% no máximo; 6.4 Cafeína em 0,7 no mínimo; 6.5 Extrato Aquoso em 25% no mínimo; 6.6 Extrato Etéreo em 8,0%, no mínimo. 7. Características organolépticas: 7.1 Aroma característico; 7.2 Acidez baixa a moderada; 7.3 Amargor moderado; 7.4 Sabor característico e equilibrado; 7.5 Livre de sabor fermentado, mofado e de terra; 7.6 Baixa adstringência; 7.7 Razoavelmente encorpado; 7.8 Qualidade Global maior que 6,00 pontos da escala sensorial. 8. Moagem: média 9. Torração: moderadamente clara a moderadamente escura 10. Validade: não inferior a 12 (doze) meses, devendo, no momento da entrega, ter sido fabricado em até 02 (dois) meses 11. Embalagem: tipo alto vácuo ou vácuo puro em pacotes de 500 gramas Marcas de referência: Xxxxxx, Pilão, Fino Sabor, equivalente ou de melhor qualidade. | KG | 1875 | R$ 27,20 | R$ 51.000,00 |
ITEM 48 - CAFÉ | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND. | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
48 | COTA DE 25% DESTINADA À ME/EPP Café torrado e moído, padrão de qualidade mínimo Superior, com as seguintes características: 1. Espécie: 100% café arábica 2. Bebida (sabor) do tipo intenso, bebida dura para melhor 3. Blend: a composição do produto poderá apresentar o percentual de até 10% por quilo de café de grãos com defeitos pretos, verdes e/ou ardidos (PVA) e ausência de pretos-verdes fermentados 4. Aspecto: grãos de café dos tipos 2 a 6, da COB - Classificação 5. Características físicas: grãos torrados e moídos como ponto de torra variando entre 50 e 65 pontos de Disco Agron, ou equivalente, correspondendo ao intervalo Médio Moderadamente Escuro e Médio Claro 6. Características químicas (exigidas para cada g/100g): 6.1 Umidade em 5% no máximo; 6.2 Resíduo mineral fixo em 5% no máximo; 6.3 Resíduo mineral fixo, insolúvel em ácido clorídrico a 10% v/v em 1,0% no máximo; 6.4 Cafeína em 0,7 no mínimo; 6.5 Extrato Aquoso em 25% no mínimo; 6.6 Extrato Etéreo em 8,0%, no mínimo. 7. Características organolépticas: 7.1 Aroma característico; 7.2 Acidez baixa a moderada; 7.3 Amargor moderado; 7.4 Sabor característico e equilibrado; 7.5 Livre de sabor fermentado, mofado e de terra; 7.6 Baixa adstringência; 7.7 Razoavelmente encorpado; 7.8 Qualidade Global maior que 6,00 pontos da escala sensorial. 8. Moagem: média 9. Torração: moderadamente clara a moderadamente escura 10. Validade: não inferior a 12 (doze) meses, devendo, no momento da entrega, ter sido fabricado em até 02 (dois) meses 11. Embalagem: tipo alto vácuo ou vácuo puro em pacotes de 500 gramas Marcas de referência: Xxxxxx, Pilão, Fino Sabor, equivalente ou de melhor qualidade. | KG | 625 | R$ 27,20 | R$ 17.000,00 |
ITEM | VALOR |
47 | 51.000,00 |
48 | 17.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 68.000,00 |
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Diretor Executivo de Administração e de Gestão de Pessoas do Conselho da Justiça Federal
XXXXXXX XXXX XX XXXXXX
Procuradora da Empresa FINO SABOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Autenticado eletronicamente por xxxxxxx xxxx de araujo , Usuário Externo, em 31/01/2023, às 08:56, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
Autenticado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx , Diretor(a) Executivo(a) - Diretoria Executiva de Administração e de Gestão de Pessoas, em 01/02/2023, às 15:01, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 0423203 e o código CRC 0E72CA18.
Processo nº0002915-83.2022.4.90.8000 SEI nº0423203