Contrato de Opção de Venda Sobre Futuro de Etanol Hidratado com Liquidação Financeira
Contrato de Opção de Venda Sobre Futuro de Etanol Hidratado com Liquidação Financeira
– Especificações –
1. Definições
Contrato (especificações): termos e regras sob os quais as operações serão realizadas e liquidadas. Contrato negociado: lote (unidade de negociação) negociado sob os termos e as regras destas especi-
ficações.
Compra de um contrato: operação em que o participante é titular, ou seja, tem o direito de vender o objeto da opção pelo preço de exercício.
Venda de um contrato: operação em que o participante é lançador, ou seja, se exercido pelo titular tem a obrigação de comprar o objeto da opção pelo preço de exercício.
Série: conjunto de características do contrato de opção que determina data de vencimento e preço de exercício.
Taxa de câmbio referencial taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da América descrita no BM&FBOVESPA Anexo III do Ofício Circular 058/2002-DG, de 19 de abril de 2002.
PTAX: taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos, cotação de venda, divul- gada pelo Banco Central do Brasil (Bacen), por intermédio do Sisbacen, transação PTAX800, opção “5”, cotação de fechamento, para liquidação em dois dias, a ser utilizada com, no máximo, sete casas decimais, relativa ao último dia do mês anterior ao da operação.
Dia útil: dia em que ocorre pregão na BM&FBOVESPA.
2. Objeto da opção
O Contrato Futuro de Etanol Hidratado com Liquidação Financeira negociado na BM&FBOVESPA, cujo vencimento coincida com o mês de vencimento da opção.
3. Cotação
Prêmio da opção, expresso em reais por metro cúbico, com duas casas decimais.
4. Variação mínima de apregoação
R$0,01 (um centavo de real) por metro cúbico.
5. Oscilação máxima diária
Não há limites de oscilação para o prêmio das opções, podendo a Bolsa, a qualquer tempo, estabelecê-los, mesmo no decurso do pregão.
6. Unidade de negociação
Cada opção refere-se a um Contrato Futuro de Etanol Hidratado com Liquidação Financeira, cuja unidade de negociação corresponde a 30 metros cúbicos.
7. Preços de exercício
Os preços de exercício serão estabelecidos e divulgados pela BM&FBOVESPA para cada série, expressos em reais por metro cúbico.
8. Meses de vencimento
Todos os meses.
9. Número de vencimentos em aberto
Conforme autorização da Bolsa.
10. Data de vencimento e último dia de negociação
Último dia útil do mês de vencimento.
11. Dia útil
Para efeito de liquidação financeira, a que se referem os itens 12, 13 e 19, considerar-se-á dia útil o dia que, além de haver pregão na BM&FBOVESPA, não for feriado bancário na praça de Nova Iorque, Estados Unidos da América.
12. Day trade
São admitidas operações day trade (compra e venda, no mesmo dia de pregão, da mesma quantidade de contratos da mesma série), que se liquidarão automaticamente, desde que realizadas em nome do mesmo cliente, por intermédio da mesma corretora e sob a responsabilidade do mesmo Membro de Compensação, ou realizadas pelo mesmo Operador Especial, sob a responsabilidade do mesmo Membro de Compensação. A liquidação financeira dessas operações será realizada no dia útil subsequente, sendo os valores apurados de acordo com o item 13, observado, no que couber, o disposto no item 20.
13. Liquidação financeira do prêmio
Pagamentos e recebimentos de prêmios serão efetuados no dia útil seguinte ao de realização da operação, observado, no que couber, o disposto no item 20, com os valores apurados conforme a seguinte fórmula:
VLP = P × 30
onde:
VLP = valor de liquidação do prêmio por contrato, em reais; P = cotação negociada (prêmio da opção), em reais.
14. Modelo da opção
A opção é do modelo americano, isto é, poderá ser exercida pelo titular a partir do dia útil seguinte à data de abertura da posição até a data de vencimento, exclusive. Na data de vencimento, serão exercidas auto- maticamente sempre que o preço de liquidação financeira do contrato futuro objeto (definido no item 13.1 do Contrato Futuro de Etanol Hidratado com Liquidação Financeira) for inferior ao preço de exercício e não houver solicitação de não exercício pelo titular (bloqueio de exercício).
Os resultados financeiros decorrentes do exercício serão movimentados no dia útil subsequente.
15. Exercício da opção
No exercício das opções, o titular assume uma posição vendida no Contrato Futuro de Etanol Hidratado com Liquidação Financeira e o lançador assume uma posição comprada no Contrato Futuro de Etanol Hidratado com Liquidação Financeira, ambas pelo preço de exercício da opção. Imediatamente após o exercício, aplicar- se-ão ao comprador e ao vendedor todas as exigências estabelecidas no Contrato Futuro de Etanol Hidratado com Liquidação Financeira, objeto da opção, inclusive aquelas relativas aos requerimentos de margem de garantia, à liquidação de ajustes e à liquidação no vencimento.
16. Hedgers
Agente operador de etanol, usinas produtoras, cooperativas de produtores, empresa comercializadora de etanol, distribuidoras de combustíveis, exportadores, importadores e indústrias de insumo.
17. Margem de garantia para o lançador
Será exigida margem de garantia de todos os lançadores, cujo valor será apurado segundo a metodologia divulgada pela BM&FBOVESPA, podendo ser atualizado diariamente. A margem será devida no dia útil subsequente. No caso de clientes não residentes, se o dia útil subsequente for feriado bancário em Nova Ior- que, a margem será devida no primeiro dia, após o de abertura da posição, em que não for feriado bancário naquela praça. A conversão dos valores de margem, quando necessária, será realizada observando-se, no que couber, o disposto no item 20.
18. Ativos aceitos como margem
Aqueles aceitos pela Bolsa.
19. Custos operacionais
19.1 Taxas da Bolsa
Taxas de emolumentos e de registro, apurados conforme cálculo estabelecido pela Bolsa.
19.2 Datas de pagamento
As taxas de emolumentos e de registro serão devidas no dia útil seguinte ao de sua apuração, observado, no que couber, o disposto no item 20.
20. Forma de pagamento e recebimento dos valores relativos à liquidação financeira e à conversão dos valores de margem de garantia e dos custos operacionais
A liquidação financeira das operações day trade, do prêmio e dos custos operacionais, bem como a conversão dos valores de margem de garantia, será realizada conforme determinado a seguir.
20.1 Clientes residentes
Em reais, de acordo com os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos da BM&FBOVESPA.
20.2 Clientes não residentes
Em dólares dos Estados Unidos da América, na praça de Nova Iorque, Estados Unidos, por intermédio dos bancos liquidantes das operações da BM&FBOVESPA no Exterior, por ela indicados.
Aconversão dos valores de liquidação financeira será feita pela taxa de câmbio referencial BM&FBOVESPA, definida no item 1, relativa à data específica, conforme a natureza do valor a ser liquidado, a saber:
a) na liquidação das operações day trade: a taxa de câmbio referencial BM&FBOVESPA do dia da operação;
b) na liquidação das operações do prêmio: a taxa de câmbio referencial BM&FBOVESPA do dia da operação;
c) na conversão dos valores de margem de garantia depositados em dólares dos Estados Unidos da América: a taxa de câmbio referencial BM&FBOVESPA do dia da operação.
Já a conversão dos valores relacionados às taxas da Bolsa será feita pela PTAX, definida no item 1.
21. Normas complementares
Fazem parte integrante deste contrato, no que couber, a legislação em vigor, as normas e os procedimentos da BM&FBOVESPA, definidos em seus Estatuto Social, Regulamento de Operações e Ofícios Circulares, ob- servadas, adicionalmente, as regras específicas das autoridades governamentais que possam afetar os termos nele contidos.
OFÍCIO CIRCULAR 018/2010-DP, DE 10/05/2010