EDITAL Nº 015/2022/MTI
EDITAL Nº 015/2022/MTI
PROCESSO Nº MTI-PRO-2022/00264
Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de futuros e eventuais serviços especializados e Renovação de Subscrições em produtos das plataformas Red Hat Enterprise, JBOSS Enterprise Middleware e Red Hat Openshift e fornecimento de software da mesma linha de produtos, de acordo com as especificações e quantitativos.
Data de Abertura: 19/09/2022 Horário 09h00min Prazo de Divulgação do Edital: 15 dias úteis
Modo de Disputa: Aberto - Nos moldes dos arts. 35 e 53 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e, dos arts. 38 e 39 do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI.
Orçamento: Sigiloso
Local: O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET no “Portal de Aquisições”, constante da página eletrônica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG/MT – xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
ÍNDICE:
1. PREGÃO ELETRÔNICO 015/2022/MT 3
2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO 3
3. DOS PROCEDIMENTOS INICIAIS. 3
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4
5. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5
6. DO CREDENCIAMENTO 6
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS. 7
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS DE FORMA ESCRITA 8
9. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 10
10. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 10
11. DO JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 11
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REALINHADA E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DE DOCUMENTOS NO SIAG 13
13. DA HABILITAÇÃO 14
14. DA MANUTENÇÃO E CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS. 20
15. DOS RECURSOS. 20
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 21
17. DO FORNECIMENTO E/OU PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 21
18. DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 21
19. DO PAGAMENTO 22
20. DA RESCISÃO 22
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 22
22. DAS SANÇÕES CONTRATUAIS. 23
23. DAS EXIGÊNCIAS RELATIVAS AO PROGRAMA DE INTEGRIDADE. 23
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22
25. DOS ANEXOS. 25
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA Nº 003/2022. 26
ANEXO II - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA 43
ANEXO III - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS 48
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO 51
ANEXO I – TERMO DE RESPONSABILIDADE E SIGILOS (TERCEIROS) 74
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO 78
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTOS PARA PARTICIPAR DE LICITAÇÃO 79
ANEXO VII- MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ME E EPP 80
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2022/MTI/MT
1. PREÂMBULO
1.1. A EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI, torna pública, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, com atuação de PREGOEIRO(A) OFICIAL da SEPLAG/MT, designado(a) pela Portaria 019/2022/SEPLAG/MTI/MT, em conformidade com as Leis 10.520/02, Lei 13.303/16, no que couber Decreto Estadual nº 840/2017 e o Regulamento de Licitações e Contratos da MTI/MT, bem como pelas disposições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. O Edital e seus anexos poderão ser retirados na página eletrônica: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ bem como, estará disponível para consulta na Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação – MTI – Centro Político e Administrativo – Cuiabá-MT, de segunda a sexta feira em horário de expediente (das 08h00min às 12:00 e das 14:00 às 18h00min) – Horário local (Cuiabá/MT).
1.3. A EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI abrirá prazo para o cadastramento eletrônico das PROPOSTAS DE PREÇOS, pelo Sistema de Informações para Aquisições Governamentais – SIAG, compreendido entre 29/08/2022 a 19/09/2022, período integral, exceto quanto ao dia da abertura da sessão que o horário máximo de aceitação estará condicionado a 15 minutos antes do início da mesma, ou seja, até às 08h45min - Horário local (Cuiabá/MT). A abertura das propostas será no dia 19/09/2022 às 09h00min - Horário local (Cuiabá/MT).
1.4. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, via INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor
(a) integrante do quadro efetivo da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, denominado (a) pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Portal de Aquisições, constante da página eletrônica: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
1.5. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o Horário local (Cuiabá/MT) e dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1.6. O orçamento previamente estimado para a contratação será sigiloso, até a fase de homologação da licitação, permitindo - se ao agente de licitação divulgá-lo, anteriormente, na fase de negociação, se assim entender conveniente, conforme artigo 52 § 1º do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI.
1.7. O orçamento estimado, ainda que tenha caráter sigiloso, estará disponível permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. Contratação de empresa especializada para o fornecimento de futuros e eventuais serviços especializados e Renovação de Subscrições em produtos das plataformas Red Hat Enterprise, JBOSS Enterprise Middleware e Red Hat Openshift e fornecimento de software da mesma linha de produtos, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência nº 03/2022.
3. DOS PROCEDIMENTOS INICIAIS
3.1. Para participação da licitação ou simples acompanhamento da mesma, o interessado deverá acessar, na internet, o SIAG, no Portal de Aquisições – xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ onde se encontra o link para acesso.
3.2. A empresa que desejar participar do PREGÃO ELETRÔNICO deverá, obrigatoriamente, possuir login e senha, pessoal e intransferível no Sistema de Aquisições Governamentais (SIAG) do Estado de Mato Grosso. Caso não possua, deverá criá-los na plataforma eletrônica: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xx
campo “FORNECEDORES”. Obs.: Este procedimento não substitui os documentos de habilitação solicitados na seção 13 deste Edital.
3.2.1. A quebra de sigilo ou perda da senha poderá ser regularizada através de acesso ao menu superior “FORNECEDORES” => Informações e Serviços aos Fornecedores => Acesso ao Sistema Siag => “Esqueci minha Senha”, desde que o e-mail da Licitante cadastrado esteja atualizado no Cadastro de Usuários
3.2.2. Após o cadastramento, o representante da empresa deverá credenciar-se e preencher no Sistema de Aquisições governamentais – SIAG sua proposta de preços.
3.2.3. Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.3. Até a data e horário previstos no item 1.3 os interessados poderão se cadastrar, credenciar, preencher sua proposta de preços e/ou substituir propostas comerciais no sistema eletrônico, após esse prazo as propostas não poderão ser alteradas ou retiradas pelos participantes.
3.4. O início da sessão ocorrerá às 09h00min do dia 19/09/2022 – Horário local (Cuiabá/MT).
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão os interessados relacionados ao ramo de atividade do objeto que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto ao prévio credenciamento no sistema eletrônico SIAG e à documentação constante neste Edital e seus Anexos.
4.2 As LICITANTES arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
4.3 O interessado, que se enquadre em uma das hipóteses do art. 17 do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI, estará IMPEDIDO de participar de qualquer fase do processo de licitação e de ser contratado, conforme abaixo elencado:
a) cujo administrador ou sócio seja diretor ou empregado da MTI;
b) que esteja cumprindo penalidade de suspensão aplicada pela MTI;
c) que tenha sido declarado inidôneo pela União, pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a MTI, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
d) que seja constituído por sócio de empresa que estiver suspensa ou impedida ou que tenha sido declarada inidônea;
e) cujo administrador seja sócio de empresa suspensa ou impedida ou que tenha sido declarada inidônea;
f) constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou que tenha sido declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
g) cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa ou impedida ou que tenha sido declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
h) que xxxxx, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
4.3.1. Aplica-se a vedação do item 4.3, às seguintes situações:
a) à contratação de empregado ou dirigente da MTI, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
b) - a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
b.1) dirigente da MTI;
b.2) empregado da MTI cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
b.3) autoridade do ente público a que a MTI está vinculada.
c) empresa cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo há menos de seis meses.
4.4. O interessado, que se enquadre em uma das hipóteses do art. 38 da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), estará IMPEDIDO de participar de qualquer fase do processo de licitação e de ser contratado, conforme abaixo elencado:
a) Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor empregado da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação MTI;
b) Suspenso (a) pela Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação MTI;
c) Declarado (a) inidôneo (a) pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
d) Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
e) Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
f) Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
g) Xxxx administrador tenha sido sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
h) Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
4.4.1. Aplica-se a vedação do item 4.4, às seguintes situações:
a) à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
b) a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
b.1) dirigente de empresa pública ou sociedade de economia mista;
b.2) empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
b.3) autoridade do ente público a que a empresa pública ou sociedade de economia mista esteja vinculada.
c) cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a respectiva empresa pública ou sociedade de economia mista promotora da licitação ou contratante há menos de 6 (seis) meses.
4.5. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados pelas licitantes deverão referir-se ao mesmo CNPJ descrito por estas na proposta de preços, salvo aqueles documentos permitidos por lei.
4.6. As licitantes se responsabilizam pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, assumindo todos os ônus pela preparação da proposta assim como da habilitação, não cabendo quaisquer tipos de ressarcimentos, independentemente do resultado do certame.
5. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame, cidadãos e agentes econômicos podem pedir esclarecimento e impugnar o edital, mediante requerimento fundamentado ao (a) pregoeiro (a) que deverá responder motivadamente em até 03 (três) dias úteis.
5.1.1. As petições de impugnação e de pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhadas devidamente instruídas com as seguintes informações: número do processo e do pregão ao qual se refere, qualificação da Requerente, endereço de correspondência, endereço de e-mail para os fins de que trata o item 5.1 do Edital, telefone para contato e a assinatura do representante/requerente. No caso de pessoa jurídica, informar a razão social da empresa. E em sendo a requerente pessoa física, apresentar cópia dos documentos pessoais.
5.1.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade, ou seja, serão contados somente os dias úteis consecutivos de modo contínuo.
5.2. As petições de impugnação e os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx com cópia para o e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, no prazo previsto no item 5.1., podendo também, alternativamente, serem protocoladas na EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI - DAFI - UGACO – Centro Político Administrativo – CEP: 78.050-970 – Cuiabá-MT, igualmente respeitado o prazo previsto no item 5.1 desta seção.
5.3. Todas as petições e pedidos de esclarecimentos serão respondidos por e-mail para a empresa solicitante, bem como, lançado no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx - junto ao Edital, e no sistema SIAG para conhecimento da empresa solicitante/impugnante e de quaisquer interessados.
5.4. Se a impugnação ao edital e/ou pedido de esclarecimento for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e uma nova data será designada pela MTI, para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas.
5.5. Decairá o direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 05 (cinco) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão Eletrônico, apontando de forma clara e objetiva falhas ou irregularidades que entender viciarem o mesmo.
5.6. Havendo a ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e legislação vigente.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. A participação no certame se dará por meio do sistema eletrônico no site xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/,, sendo acessado pelo link “FORNECEDOR” => Acesso ao sistema”, localizado no menu lateral esquerdo do portal, mediante digitação de login e senha pessoal e intransferível do representante credenciado.
6.1.1 Caso a licitante ainda não possua login e senha, poderá providenciar o cadastro acessando o menu superior do Sistema de Aquisições “FORNECEDORES” => Informações e Serviços aos Fornecedores => Cadastro. Os procedimentos para o cadastro estão disponibilizados para download através do arquivo denominado “COMO CRIAR LOGIN E SENHA”.
6.1.1.1. As licitantes ou os seus representantes legais terão o prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data de realização do Pregão para estar previamente cadastradas junto ao órgão provedor.
6.1.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu credenciado, não cabendo a SEPLAG a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.1.3. O cadastro deverá ser realizado com a utilização do CNPJ da empresa que participará do certame, não sendo permitido o uso do CPF do representante legal da licitante.
6.2. Ao acessar o sistema, a licitante deverá:
a) Localizar o Pregão de interesse, acessando a opção “PREGÕES” – “LANÇAR PROPOSTA”, no menu lateral esquerdo do portal;
b) Após localizar o Pregão pelo número do Edital ou número do Processo Administrativo, clicar em visualizar;
c) Em seguida, deverá optar pela declaração de enquadramento ou não, de microempresa ou empresa de pequeno porte.
i. A não identificação no sistema acarretará preclusão consumativa do tratamento diferenciado e favorecido, concedido pela Lei Complementar nº 123/2006 - em especial quanto ao seu artigo 3º.
ii. A licitante que se declarar microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ainda selecionar o campo respectivo, caso possua alguma restrição quanto à documentação referente à regularidade fiscal.
6.3. Realizadas as devidas marcações, a licitante procederá à confirmação no botão “CREDENCIAMENTO”, e então, poderá aceitar ou recusar os conteúdos do Termo de Credenciamento e Declaração de Habilitação, bem como imprimir referidos Termos, se assim preferir.
6.3.1. Recusando os termos, a licitante não participará do certame;
6.3.2. Aceitando os termos, a licitante declara automaticamente que cumpre todos os requisitos exigidos neste Edital.
6.4. A solicitação de credenciamento do responsável para representar os interesses da licitante junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.5. O login e a senha criados pela licitante poderão ser utilizados em qualquer Pregão Eletrônico administrado pela Superintendência de Aquisições Governamentais/SEPLAG.
6.6. É vedado a qualquer credenciado representar mais de uma empresa proponente, salvo, nos casos de representação para itens distintos.
6.7. A quebra de sigilo ou perda da senha poderá ser regularizada através de acesso ao menu superior “FORNECEDORES” => Informações e Serviços aos Fornecedores => “Alterar Cadastro” ou “Esqueci minha Senha”, desde que o e-mail da licitante cadastrado esteja atualizado no Cadastro de Usuários.
6.8. Dúvidas e informações pertinentes ao cadastramento poderão ser esclarecidas no Manual “COMO LANÇAR PROPOSTA NO PREGÃO ELETRÔNICO”, cujo download do arquivo encontra-se disponível no menu superior “FORNECEDORES”, ou ainda pela equipe de suporte ao Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, através do telefone (00) 0000-0000.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
7.1. Efetuado o Credenciamento, a licitante deverá PREENCHER sua proposta de preços e incluir, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação e a sua proposta de preços escrita, documentos estes exigidos nos itens 8 e 13 deste Edital, os demais documentos solicitados na Seção 8 deste Edital, até a data e horário previstos no subitem 1.3, quando então encerrar-se-á automaticamente o prazo de envio da referida documentação.
7.1.1. Ao apresentar sua proposta, a licitante aceita plenamente e concorda especificamente com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
7.1.2. Durante o prazo estipulado no subitem 1.3 deste Edital, a Licitante poderá retirar ou substituir tanto a proposta anteriormente apresentada quanto os documentos de habilitação.
7.2. Para cadastrar a Proposta Eletrônica de Preços, a licitante deverá clicar na opção “CRIAR PROPOSTA” e:
a) selecionar o lote para o qual fará a proposta;
a.1 A descrição do objeto será automaticamente preenchida pelo Sistema conforme cadastrado na oportunidade de abertura do processo licitatório.
b) Preencher o prazo da entrega do lote observando o previsto no Edital;
c) Preencher o prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data da sessão pública, a contar da data da apresentação da proposta realinhada, prazo este que será suspenso caso haja recursos administrativos ou judiciais.
d) Preencher o campo, com a expressão “Marca Própria”, atendendo ao princípio da impessoalidade e para não ter o risco de ter sua proposta desclassificada.
e) Como o objeto não exige catálogo ou folders, a licitante deve desconsiderar o campo, não clicando, nem anexando nada.
f). Preencher o preço ofertado, informando o VALOR UNITÁRIO DOS LOTES.
g). Após preencher todos os campos solicitados, clicar em SALVAR, em seguida: ENVIAR.
7.3. O envio da proposta digital pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
7.4. Após a abertura da proposta, pelo (a) pregoeiro (a), não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) pregoeiro (a).
7.5. Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa em DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS DE FORMA ESCRITA
8.1. Salvada a Proposta Eletrônica de Preços, a licitante deverá clicar em “ANEXO DA PROPOSTA” para fins de anexar e enviar a PROPOSTA DE PREÇO DE FORMA ESCRITA, obedecendo aos requisitos constantes nos subitens 8.3 e 8.4.
8.1.1. A licitante deverá anexar uma proposta, conforme modelo do XXXXX XX, para o lote que deseja participar, com as informações apenas do lote pretendido.
8.1.1.1 A licitante, deverá atender o disposto no item 29 do Termo de Referência, qual seja apresentar a carta do fabricante comprovando que é autorizado a comercializar as subscrições e serviços.
8.1.2. O não cumprimento do disposto nos subitens 8.1 e 8.1.1 implicará na DESCLASSIFICAÇÃO da proposta da licitante para o lote.
8.2. As licitantes deverão ANEXAR E ENVIAR também em campo próprio (anexos da habilitação) via SIAG, dentro do prazo estabelecido para envio das propostas, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, TODOS OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos na seção 13 deste Edital.
8.3. Para formular a Proposta de Preço, a licitante deverá observar com atenção o Termo de Referência, que consta no Anexo I, parte integrante do presente Edital, principalmente nos itens que venham a fazer parte da formação do preço.
8.4. A PROPOSTA DE PREÇOS DE FORMA ESCRITA deve ser elaborada observando o Formulário Padrão de Proposta - ANEXO II e conter obrigatoriamente:
8.4.1. Descrição do objeto conforme especificação consignada no Anexo I -Termo de Referência;
8.4.2. Preços unitários e totais;
8.4.3. Marca/modelo/fabricante do produto cotado;
8.4.4 CNPJ/MF, endereço completo e telefone para contato, endereço eletrônico (e-mail), nº da conta corrente, agência e respectivo Banco, e assinatura do representante legal da empresa;
8.4.4. O prazo de eficácia da proposta, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias corridos, da apresentação da proposta realinhada, prazo este que será suspenso caso ocorra interposição de recursos administrativos ou a propositura de ações judiciais.;
8.4.5. Declaração expressa de que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
8.5 O sistema eletrônico somente permitirá a visualização da Proposta de Preços de Forma Escrita ANEXADA (uma proposta para o lote que deseja participar), bem como dos documentos de Habilitação encartados e enviados, após o término da etapa de lances.
8.6. O não atendimento às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos implicará
na DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA, nos termos do subitem 11.2.
8.7. As propostas apresentadas pelas Licitantes deverão incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas, materiais, equipamentos, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, fretes, seguros, treinamento, deslocamentos de pessoal, transporte, garantia, lucro e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o valor do objeto licitado, constante da proposta, conforme exigências editalícias e contratuais, não sendo admitido pleito posterior em decorrências da exclusão de quaisquer despesas incorridas.
8.7.1. O preço unitário de cada item englobará todas as despesas relativas ao objeto compromisso, não podendo a licitante após a contratação reivindicar nenhum adicional de pagamento ou reajustamento de preços.
8.7.2. As empresas após a apresentação das propostas não poderão alegar preço inexequível ou cotação incorreta e deverão prestar os serviços sem ônus adicionais.
8.7.3. Nos casos em que as empresas se negarem a prestar os serviços estas estarão sujeitas às sanções administrativas previstas neste Edital.
8.8. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.9. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.10. O (A) pregoeiro (a) considerará erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não impliquem nulidade do procedimento, como sendo erros materiais ou formais e, consequentemente, classificará a empresa.
8.11. O (A) pregoeiro (a) poderá, no interesse da Administração Pública, relevar excesso de formalismo nas propostas apresentadas pelas Licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da Licitação.
8.12. Para efeito de julgamento das propostas, nenhuma oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos, será considerada.
8.13. A sessão pública poderá ser suspensa, por prazo a ser definido na própria sessão, para a análise prévia que se fizer necessária.
8.14. O conteúdo da proposta não poderá ser alterado, sejam com relação ao preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos seus termos originais, ressalvados os casos que se enquadrem no previsto do item 8.10.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. A partir do horário previsto no preâmbulo deste edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do (a) pregoeiro (a), com a divulgação das propostas eletrônicas de preços recebidas, sem identificação das licitantes por parte do sistema eletrônico.
9.2. A licitante deverá utilizar sua chave de acesso e senha para participar da sessão pública na internet.
9.2.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.3. A comunicação entre o (a) pregoeiro (a) e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
10. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
10.1. Aberta a sessão, o (a) pregoeiro (a) passará à análise e acolhimento das propostas eletrônicas e em seguida a sua divulgação:
10.2. O (A) pregoeiro (a) analisará as propostas eletrônicas de preços, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo instrumento convocatório.
10.2.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todas as licitantes.
10.3. A decisão sobre classificação de propostas será disponibilizada no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelas licitantes.
10.4. Classificadas as propostas, iniciar-se-á a fase de lances, na qual os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances, obrigatoriamente por meio do sistema eletrônico, sem restrições de quantidade de lances ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, MAS SEMPRE INFERIOR À OFERTA INICIAL DA LICITANTE.
10.5. Os lances deverão ser apresentados informando o VALOR UNITÁRIO do LOTE.
10.5.1. Não serão aceitas cotações com valores unitários com mais de duas casas decimais. Caso ocorra o valor deverá ser arredondado para menor.
10.6. A cada lance ofertado, o participante conectado será imediatamente informado de seu recebimento com seu respectivo horário de registro e valor. O lance vencedor será identificado pela cor verde.
10.7. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá ao (à) pregoeiro (a) verificar a aceitabilidade do valor ofertado.
10.8. Na hipótese de haver propostas lançadas inicialmente com valores iguais, o sistema registrará por ordem de inserção, e o desempate será efetivado através dos lances franqueados.
10.8.1. Xxxx, não haja lances, o pregão deverá ser novamente publicado.
10.9. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
10.10. Durante o transcurso da sessão de lances, os participantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance ofertado.
10.11. O sistema não identificará os autores dos lances ao (à) pregoeiro (a) e demais participantes.
10.12. Por iniciativa do (a) pregoeiro (a), o sistema eletrônico emitirá um aviso durante a etapa de lances, sobre o início do tempo randômico, com indicação expressa pelo sistema. O tempo randômico possui duração aleatória, fixada pelo próprio sistema, variando entre 0 (zero) a 30 (trinta) minutos e com encerramento automático, sem permitir intervenção do (a) pregoeiro (a).
10.13. Encerrada a etapa de lances, o (a) pregoeiro (a) deverá negociar, pelo sistema eletrônico, com a Licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
10.14. O sistema informará a proposta de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances, devendo as licitantes consultarem regularmente o sistema eletrônico para verificar o resultado da licitação.
10.15. O (a) pregoeiro (a) examinará a proposta ajustada ao menor lance, quanto à compatibilidade do preço ao valor estimado para licitação, à sua exequibilidade e à sua adequação ao objeto licitado.
10.15.1. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, o (a) pregoeiro (a) poderá solicitar a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
10.16. No caso de desconexão do (a) pregoeiro (a) no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados.
10.16.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 30 (trinta) minutos, o pregão será suspenso e terá reinício somente após COMUNICADO expresso aos participantes por meio do Sistema de Aquisições Governamentais no mesmo local de disponibilização deste Edital. Ficando a licitante responsável pelo acompanhamento.
10.17. Ocorrendo a situação a que se refere o item anterior, o (a) pregoeiro (a) comunicará por meio de Aviso no Diário Oficial do Estado – DOE/MT.
10.18. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o sistema verificará e classificará a licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações.
10.19. Erros relativos a operações matemáticas poderão ser corrigidos na etapa de negociação no caso de valores inferiores ao já ofertado.
10.20. Caso não se realizem lances, serão verificados a conformidade entre a proposta de menor valor e o valor estimado da licitação.
10.21. Todos os avisos de suspensão em decorrência de horário de expediente ou fatos supervenientes serão disponibilizados no sistema utilizado, sendo de inteira responsabilidade o acompanhamento por parte da licitante.
10.22. Todos e quaisquer avisos pertinentes ao certame serão postados no chat e/ou anexados no campo “DOCUMENTOS” no sistema. Não podendo a licitante alegar desconhecimento da informação, sob pena de preclusão.
11. DO JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
11.1. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o CRITÉRIO DE MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, observando os demais requisitos estabelecidos neste Edital.
11.2 O pregoeiro examinará a proposta melhor classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
11.2.1 O pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta de preço, quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que o compõem necessitarem de ajustes, de forma a adaptar os valores unitários ao valor total ofertado ou aos valores estimados pela MTI e para eliminar dízimas.
11.2.2 O não atendimento à solicitação do pregoeiro no prazo fixado ou a recusa em corrigir a proposta e/ou as planilhas implicará a desclassificação da proposta e sujeitará a aplicação das sanções cabíveis.
11.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero ou incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da LICITANTE, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
11.4. Serão desclassificadas as propostas que (artigo 42 Regulamento de Licitações e Contratos):
a) Contenham vícios insanáveis ou ilegalidade;
b) Descumpram as especificações constantes neste Edital e seus anexos;
c) Apresentem preços que sejam manifestamente inexequíveis;
d) Se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação;
e) Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela MTI;
f) Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto, sem que se prejudique o tratamento isonômico entre os LICITANTES.
11.5. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove a cobertura suficiente dos custos decorrentes da contratação.
11.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência na forma do § 2º Art. 56 da Lei 13.303/16 para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo–se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) Questionamentos junto à LICITANTE para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade, sendo aquela obrigada a responder no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da solicitação;
b) Levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e junto ao Ministério da Previdência Social;
c) Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
d) Verificação de outros contratos que a LICITANTE mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
e) Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
f) Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que a LICITANTE disponha para a prestação dos serviços;
g) E, demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
11.7. Se a proposta for recusada ou se a LICITANTE desatender exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo sua habilitação na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
11.8. O pregoeiro poderá, no momento do julgamento, encaminhar pelo sistema eletrônico uma contraproposta à LICITANTE que tenha apresentado o lance mais vantajoso para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
11.8.1. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais LICITANTES.
11.9. Encerrada a etapa de lances, o (a) pregoeiro (a) poderá negociar com a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
11.9.1. A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado.
11.9.2. Se depois de adotada a providência referida no item anterior não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação.
11.10. Conforme previsto no Art. 57, § 3º da Lei 13303/16, a MTI cancelará o (s) item (s) que apresente
(m) o resultado final acima do orçamento estimado, revogando a licitação quando se tratar de um único item.
11.11. O (a) pregoeiro (a) examinará a proposta ajustada ao menor lance, quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para licitação.
11.12. Aceita a proposta, o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento e avaliará a habilitação da LICITANTE.
11.13. Após a negociação, havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o (a) pregoeiro (a) irá avaliar as condições de habilitação da licitante, de acordo com os documentos enviados no SIAG.
11.13.1. Os documentos de habilitação enviados no SIAG deverão estar devidamente certificados/autenticados por assinatura digital.
11.14. Em sendo aceito o preço, a LICITANTE contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive para os custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale- transporte, devendo complementá-los caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto do contrato.
11.15. É vedada a contratação de uma mesma empresa para dois ou mais serviços licitados, quando, por sua natureza, esses serviços exigirem a segregação de funções, tais como serviços de execução e de assistência à fiscalização, assegurando a possibilidade de participação de todos LICITANTES em ambos os itens e estabelecendo a ordem de adjudicação entre eles.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REALINHADA E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DE DOCUMENTOS NO SIAG
12.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação no sistema, quando houver, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, para o lote que sagrar-se vencedora, PROPOSTA DE PREÇO REALINHADA ao menor lance, elaborada de acordo com as especificações DO TERMO REFERÊNCIA, bem como os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO constantes na seção 13 deste Edital.
12.1.1. As propostas de preços realinhadas deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 03 (três) horas, contado da solicitação do (a) pregoeiro (a) através do sistema eletrônico, para o SIAG: cabendo-lhe a inabilitação pelo não atendimento, sujeito às penalidades previstas no item 21. deste edital, garantido o direito de defesa.
12.1.2. O (a) pregoeiro (a) poderá habilitar mais de 01 (uma) licitante do lote, desde que devidamente classificada na etapa de lances, mantendo a ordem classificatória do menor lance vencedor em diante, na forma do artigo 36, do Decreto Estadual nº 840 de 10 de fevereiro de 2.017.
12.1.3. Será julgada inabilitada a licitante classificada que não atender à convocação em sessão para envio dos documentos de habilitação, estando sujeita as sanções previstas no Item 21 do edital.
12.2. O (a) pregoeiro (a) examinará a proposta ajustada ao menor lance, quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para licitação.
12.3. Se a proposta realinhada não for enviada, não for aceitável, ou ainda, os documentos não atenderem às exigências habilitatórias, o (a) pregoeiro (a) examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às exigências deste Edital.
12.4. Após a negociação, havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o (a) pregoeiro (a) irá avaliar as condições de habilitação da licitante, de acordo com os documentos enviados no SIAG, com base na validade reconhecida para a assinatura eletrônica qualificada (a que utiliza certificado digital) nos termos da Lei 14.063/2020 e na expressa previsão de racionalização de procedimentos administrativos da Lei 13.726/2018, as licitantes interessadas neste Pregão Eletrônico deverão apresentar suas propostas de preços e demais documentações de habilitação assinadas digitalmente pelo representante legal da empresa através de certificado digital e-CPF em nome deste, dispensando-se a apresentação desses mesmos documentos pelo meio físico (de papel.
12.5. Todas as declarações exigidas na proposta de preços deverão estar devidamente assinadas pelo responsável legal da empresa, ou por seu representante legal, desde que detenha tais poderes expressos em instrumento de mandato, sob pena de desclassificação do certame.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. Encerrada a etapa de lances, o (a) pregoeiro (a) avaliará a necessidade de suspender a sessão para análise da documentação de habilitação. Caso não haja data de retorno estipulada pelo (a) pregoeiro (a) durante a sessão, será publicada em Diário Oficial do Estado e no Sistema de Aquisições Governamentais
– SIAG, a futura data de reabertura da sessão para divulgação do resultado da fase de habilitação e prosseguimento do processo licitatório.
13.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da Licitante detentora da proposta vencedora, o (a) pregoeiro (a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
13.2.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx) e pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx).
13.2.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
13.2.3 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
13.2.4 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT.
13.2.5 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa Licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
13.2.6 Constatada a existência de sanção, o(a) pregoeiro(a) reputará a Licitante inabilitada, por falta de condição de participação.
13.3. Os documentos de habilitação que deverão ser apresentados, de forma numerada, sequencial, são os seguintes:
13.3.1 Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Cédula de identidade e CPF, no caso de pessoa física;
b) Registro na Junta Comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo registrado e ata da assembleia que elegeu seus atuais administradores, no caso de Sociedades Anônimas;
d) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária;
e) Inscrição do ato constitutivo, no Registro Mercantil competente, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
f) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), no caso de MEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como o Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF e Carteira de Identidade – R.G.
13.3.2 Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
c) Declarações conforme anexos do Edital;
13.3.3 Relativos à Qualificação Econômico – Financeira:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, conforme segue:
a1) Empresas regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
- Publicados em Diário Oficial; ou
- publicados em jornal de grande circulação; ou
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante.
a2) Empresas por cota de responsabilidade limitada (LTDA), Empresa Individual, Eireli, Sociedades Simples:
- Cópia do Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, extraído do Livro Diário com o Termo de abertura e encerramento com o “Termo de Autenticação” da Junta Comercial, ou do Cartório, quando for o caso, da sede ou domicílio da Licitante; ou
- Cópia do Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado do Exercício – DRE registrado na Junta Comercial, ou do Cartório, quando for o caso, da sede ou domicílio da Licitante.
a3) Empresas sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/06 – Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte:
- apresentar o Balanço Patrimonial conforme o item a2.
a4) Empresas criadas no exercício em curso ou com menos de um ano de abertura:
- fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio das Licitantes;
13.3.3.1 O balanço patrimonial, as demonstrações e o balanço de abertura deverão estar assinados por administrador da empresa e por Contador legalmente habilitado.
13.3.3.2 Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, consoante disposições contidas no Decreto nº 6.022/07, regulamentado através da IN nº 1774/2017 da RFB e alterações, apresentarão documentos extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital
– Sped, na seguinte forma:
I) Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, nos termos do Decreto nº 8.683/16, desde que não haja indeferimento ou solicitação de providências;
II) Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
III) Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.
b) A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), obtidos a partir dos dados resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, cujos dados serão extraídos das informações do Balanço Patrimonial, relativo ao último exercício, já exigíveis na forma da lei, sendo admitido para qualificação apenas resultados superiores a 1,0 (um):
LG =
SG =
LC =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Circulante
Passivo Circulante
b1) Junto com o balanço patrimonial poderá ser apresentado o demonstrativo de cálculo dos índices acima, assinados pelo profissional contábil responsável pela empresa.
b2) Considerando os riscos para a Administração, e que a presente licitação objetiva o pregão eletrônico, as Licitantes que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices referidos no item anterior, deverão comprovar capital social registrado mínimo ou patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total de sua proposta de preço (após a fase de lance).
13.4 Relativa à qualificação técnica:
a) A(s) empresa(s) Licitante(s) deverá(ão) apresentar atestado(s) de capacidade técnica, pertinente e compatível (is) com o objeto da licitação, podendo o(s) mesmo(s) ser(em) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da empresa Licitante, em papel timbrado devidamente assinado e com identificação do emitente, devendo comprovar aptidão para desempenho da atividade.
b) O (s) atestado (s) de capacidade técnica deverá (ão) referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente, registrado na Junta Comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB.
c) O (s) atestado (s) emitido (s) por pessoa jurídica de direito público deverão trazer devidamente identificado o seu subscritor (nome, cargo, CPF ou matrícula).
d) Não será conhecido e nem considerado válido o atestado de capacidade técnica emitida por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da licitante, sendo considerado como empresa pertencente ao mesmo grupo da controlada pela licitante, a empresa controladora ou que tenha uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e/ou da licitante.
e) A licitante deverá apresentar os seguintes documentos. Estes documentos deverão ser apresentados junto com os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, conforme Termo de referência;
● Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
● Para fins da comprovação de que trata este item, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
● Evidenciar explicitamente a execução de objeto compatível ao objeto da presente licitação - contendo descrição adequada, clara e suficiente do(s) serviço(s) executado(s) ou em execução
● Conter a identificação do(s) contrato(s) vinculado(s) e do(s) período(s) a que se referem os serviços executados, podendo considerar contratos já executados ou em execução
● Xxxxxxx referir-se a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária especificada no contrato social vigente do LICITANTE
● Os atestados podem ser de Empresa Pública ou privada.
● Não é permitido atestado de empresa que sejam do mesmo grupo financeiro que o LICITANTE
● Conter data, identificação do assinante e dados de contato.
● Para fins de comprovação de quantitativo mínimo de, no mínimo 20% dos produtos e serviços descritos no Termo de Referência.
● Caso Solicitado, o licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, e notas fiscais relativas ao contrato.
● O LICITANTE, deverá apresentar carta do fabricante que é autorizado a comercializar subscrições e serviços.
13.5 As Licitantes inscritas no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso poderão apresentar o respectivo Certificado de Cadastro de Fornecedores, contemplando as informações do Balanço Patrimonial e respectivos índices de qualificação econômico-financeira.
13.6 Caso a referida Certidão contemple os documentos da habilitação jurídica (item 13.3.1), regularidade fiscal e trabalhista (item 13.3.2) e qualificação econômico-financeira (item 13.3.3.) Em plena validade e devidamente atualizados, esta será aceita em substituição aos documentos arrolados nos itens supra citados.
13.7 Se a Certidão de Cadastro de Fornecedores apresentar documentos com vigência expirada ou desatualizada, ou ainda, ausência de informações, a Licitante deverá anexar os referidos documentos no Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG.
13.8 Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte.
13.9 Acaso o licitante autor da melhor proposta seja inabilitado, o agente de licitação deve verificar a efetividade das propostas dos demais licitantes e o atendimento às condições de habilitação de acordo com a ordem de classificação e aplicando-se os mesmos critérios.
13.10 Para fins de habilitação, o Pregoeiro poderá obter certidões de órgãos ou entidades emissoras de certidões por sítios oficiais.
13.11 O licitante que já estiver cadastrado ou habilitado parcialmente no SIAG, em situação regular, ficará dispensado de apresentar os documentos abrangidos pelo referido cadastro, conforme o caso, encaminhará apenas a certidão de cadastro emitida pelo SIAG.
13.12 Na hipótese de algum documento que já conste do SIAG estar com o seu prazo de validade vencido, e caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, o licitante será advertido a encaminhar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, documento válido que comprove o atendimento às exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte.
13.13 O licitante obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação.
13.14 Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da LICITANTE com indicação do número de inscrição no CNPJ, não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
13.15 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
13.16. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
13.17. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
13.17.1. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.17.2. A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.
13.17.3. A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
13.17.4. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 80 do Regulamento de Licitações e Contratos, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação conforme o art. 75, § 2º, I e II da Lei Federal nº 13.303/2016.
13.18. Declarações que devem ser enviadas obrigatoriamente junto com os documentos de habilitação.
a) Declaração que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, conforme disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal; (ART. 30, §1°, III do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI);
b) Declaração de que não adota relação trabalhista caracterizando trabalho forçado ou análogo a trabalho escravo, conforme disposto nas Leis n º 9.777, de 30 de dezembro de 1998, nº 10.803, de 11 de dezembro de 2003 e Lei Complementar Federal nº 75, de 20 de maio de 1993; ART. 30, §1°, IV do regulamento de Licitações e Contratos da MTI);
c) Declaração informando a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação (ART. 30, §1°, V do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI);
d) Declaração da empresa informando que não existem em seu quadro de empregados servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão (ART. 30, §1°,VI do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI );
e) Declaração de que a empresa não se enquadra em nenhuma das hipóteses do Art. 13 do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI (ART. 30, §1°, VII do mesmo regulamento);
f) Declaração da empresa de que o administrador não seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea (ART. 17, V da Lei Federal nº 13.303/2016);
g) Declaração da empresa de que a mesma não é constituída por sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; (ART. 17, VI da Lei Federal nº 13.303/2016);
h) Declaração da empresa de que o administrador não tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo a sanção;(ART.17, VII da Lei Federal nº 13.303/2016);
i) Declaração da empresa que não tem nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea (ART. 17, VIII da Lei Federal nº 13.303/2016);
j) Declaração da MTI no processo quanto ao cumprimento da verificação dos incisos I e II, do art. 38, da Lei 13.303/2016;
k) Consulta da pretensa contratada no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e no Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas e Suspensas, em cumprimento ao inciso III, do art. 38, da Lei 13.303/2016;
l) Consulta ou declaração da pretensa contratada quanto ao cumprimento da verificação dos incisos IV a VII, do art. 38, da Lei 13.303/2016.
13.19. Documentação Complementar, exigível nos termos da LC nº 123/06:
a) Declaração de que é ME, EPP ou MEI e não se encontra em nenhuma das situações do § 4º, art. 3º, da Lei Complementar Federal nº 123/06 e, nos termos do art. 28 da Lei Complementar Estadual nº 605/18, está apto a usufruir do tratamento estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/06 (conforme modelo Anexo VI);
b) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, que define o porte da empresa;
c) Quando optante pelo SIMPLES NACIONAL a Licitante deverá apresentar Comprovante de opção pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;
d) Quando não optante pelo SIMPLES NACIONAL a Licitante deverá apresentar Declaração de imposto de renda ou balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício - DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da LC nº 123/06.
13.20. Condições gerais a respeito de habilitação:
a. Caso conste no SIAG a existência de ocorrências impeditivas com a MTI, o pregoeiro deverá diligenciar previamente à sua inabilitação (Art. 83, III da Lei Federal nº 13.303/2016).
b. Os documentos relativos à habilitação deverão ser enviados EXCLUSIVAMENTE por via eletrônica.
c. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
d. Não será habilitada a LICITANTE que deixar de apresentar, de acordo com o exigido, qualquer documento solicitado ou apresenta-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital.
e. Sendo considerada habilitada, a LICITANTE de melhor lance será declarada vencedora.
14. DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS
14.1. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital. A CONTRATADA se obriga a manter as condições da habilitação durante a vigência do contrato.
14.1.1. Quando a vencedora da licitação não fizer a comprovação referida no subitem anterior ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocada outra LICITANTE, respeitada a ordem de classificação para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação relativa a proposta de preços, assinar o contrato, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
15. DOS RECURSOS
15.1. Após a habilitação, sendo declarado o vencedor do lote, os demais licitantes participantes poderão registrar a interposição de recurso no sistema eletrônico, iniciando, neste momento, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para protocolo das razões recursais junto a MTI. (artigo 46 § 1º do Regulamento de Licitações e Contratos).
15.2 A LICITANTE poderá ao final da sessão e no prazo de até 15 (quinze) minutos, recorrer das decisões tomadas durante a sessão da licitação, devendo informar resumidamente os motivos do seu inconformismo, os quais serão registrados na ata da sessão.
15.3. As demais LICITANTES poderão apresentar contrarrazões em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do término do prazo do recorrente.
15.4. Os prazos referentes a interposição de recursos e contrarrazões encerram–se sempre em dia útil.
15.5. Fica assegurada às LICITANTES vista imediata dos autos do processo, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos administrativos e de contrarrazões.
15.6. A decisão da comissão de licitação deverá ser motivada e, quando o mesmo mantiver sua decisão, deverá submetê-la à autoridade competente. A comissão decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do término do prazo das LICITANTES para apresentação das contrarrazões, dispondo a autoridade superior do mesmo prazo para a decisão final.
15.7 O acolhimento do recurso administrativo implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
15.8 A falta de manifestação imediata e motivada da LICITANTE no prazo previsto e formalizada no sistema eletrônico importará a decadência do direito de recorrer, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à LICITANTE declarada vencedora.
15.8.1. Não serão conhecidos os recursos administrativos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como aqueles que não tiveram manifestada a intenção devidamente motivada e/ou contiver motivação diversa da registrada na manifestação da intenção de interpor recurso Administrativo.
15.8.2 Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, resumidamente os motivos de seu inconformismo, os quais serão registrados na ata da sessão.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso administrativo ou, na hipótese de haver interposição de recurso, a adjudicação ocorrerá após o julgamento deste pela autoridade competente.
16.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à LICITANTE vencedora pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso administrativo, pela própria autoridade competente.
16.3 A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor da LICITANTE vencedora.
16.4 Caso a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 90 (noventa) dias, e caso persista o interesse da MTI, este poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida por igual prazo, no mínimo.
17. DO FORNECIMENTO E/OU PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1. As condições para o fornecimento ou prestação de serviço estão discriminadas no Anexo I (termo de referência) e IV (minuta do contrato) deste Edital.
18. DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
18.1. A contratação decorrente do presente certame dar-se-á mediante assinatura de contrato, de conformidade com a minuta Anexo III, onde constam as cláusulas necessárias obrigações das partes, penalizações e demais condições do acordo que a LICITANTE se obriga a conhecer.
18.2. Após a homologação deste certame, a LICITANTE vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, contado a partir da data de sua convocação por escrito, sob pena de decair o direito à contratação.
18.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pela MTI.
18.4. Se a LICITANTE convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, poderá ser convocada outra LICITANTE para assinar o contrato após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida à ordem de classificação, sujeitando–se a LICITANTE desistente às sanções administrativas descritas neste edital.
18.5. Quando a LICITANTE vencedora apresentar situação diferente daquela que definiu sua habilitação e não apresentar a documentação substitutiva de regularidade no prazo concedido, a MTI, mediante comprovação do fato e juntada dos documentos comprobatórios no processo, poderá convocar outro LICITANTE, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
18.6. A CONTRATADA poderá aceitar, observado o art. 81 da Lei n. 13.303/2016 e nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.7. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
18.8 Instituir Programa de Integridade em conformidade com a Lei Estadual nº 11.123/2020;
18.9. A CONTRATADA deverá ocorrer no devido tratamento dos dados coletados e fornecidos, inerentes ao objeto do presente Contrato e dos documentos que o integram, conforme o previsto na Lei nº 13.709/2016 - Lei Geral de Proteção de Dados.
19. DO PAGAMENTO
19.1. As condições de pagamento estão discriminadas nos Anexo I (termo de referência) e Anexo III (minuta do contrato) deste Edital.
20. DA RESCISÃO
20.1. As condições de rescisão contratual encontram-se relacionadas no Anexo III (minuta do contrato) deste Edital.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a MTI, pelo prazo de até 2 (dois) anos, com registro obrigatório das penalidades no Sistema de Aquisições Governamentais (SIAG) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou Suspensas (CEIS), sem prejuízo das multas previstas nessa seção e das demais cominações legais, a empresa que incorrer em algum dos eventos previstos neste edital.
21.2. Estará sujeita às penalidades previstas no art. 83 da Lei Federal nº 13.303/16 e art. 80 do Regulamento de Licitações e Contratos, mediante processo de sancionamento, a LICITANTE que:
EVENTOS SANCIONÁVEIS DA LICITAÇÃO | SANÇÃO |
Não manter proposta de preços sob alegação de equívoco, erro de digitação ou falha eletrônica, sem frustrar a licitação. | Advertência e, em caso de reincidência, suspensão pelo prazo de 3 (três) meses |
Apresentar proposta comercial em desacordo com edital. | |
Descumprir prazos estabelecidos pelo pregoeiro durante a sessão de licitação para qualquer manifestação. | |
Ensejar retardamento na realização do certame, porém, sem frustrá-lo. | Advertência e, em caso de reincidência, suspensão pelo prazo de 3 (três) meses |
Não manter proposta de preços sob alegação de eventos atribuídos a terceiros, sem frustrar a licitação. | |
Adotar comportamentos inidôneos distintos dos especificados, sem frustrar a licitação. | |
Apresentar documento ou declaração falsa que provoque atrasos na conclusão da licitação ou sua frustração. | Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar pelo prazo de 1 (um) ano |
Deixar de apresentar original de documento digitalizado entregue por ocasião da licitação, quando solicitado pela MTI. | |
Adotar comportamentos inidôneos distintos dos especificados, ocasionando a frustração da licitação. | Suspensão temporária de participação em licitação e |
Não manter proposta de preços sob alegação de eventos atribuídos a terceiros, ocasionando a frustração da licitação. | impedimento de contratar pelo prazo de 1 (um) ano e 6 (seis) meses |
Não apresentar outros documentos exigidos em edital, ocasionando a frustração da licitação. | |
Apresentar proposta comercial em desacordo com edital, ocasionando a frustração da licitação. | |
Não celebrar contrato, em convocação dentro do prazo de validade de proposta. | |
Denegrir ou caluniar equipes técnica e de pregoeiro, bem como pessoas que as integram ou processos da MTI, com denúncias ou acusações de direcionamento da licitação, sem apresentar provas legais em processo administrativo instaurado. | |
Frustrar a licitação, com o cometimento de fraude fiscal. | Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar pelo prazo de 2 (dois) anos |
Frustrar a licitação em conluio com outros LICITANTES. | |
Obter vantagens financeiras na licitação, em decorrência de conluio com outros LICITANTES. |
21.3. Cumulativamente às penalidades anteriores, a MTI poderá aplicar à LICITANTE multa de 10% (dez por cento) por ocorrência, do valor mensal do contrato.
21.4. Caberá ao pregoeiro verificar as LICITANTES que cometeram as infrações e relatar os fatos para a autoridade superior, que deverá abrir processo administrativo fundamentado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
21.5. As sanções administrativas para a CONTRATADA encontram-se descritas na minuta de contrato, anexo IV deste edital.
21.6. Aplicam-se às licitações e contratos da MTI as disposições do Art. 41 da lei 13.303/16.
22. DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
22.1. As condições de sanções contratuais estão discriminadas no Anexo III (minuta do contrato).
23. DAS EXIGÊNCIAS RELATIVAS AO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
23.1. A contratada deverá cumprir as exigências, relativas ao programa de integridade, que consiste no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública, conforme a Lei Estadual nº 11.123/2020, atualizado pelo Decreto Federal nº 9.412/2018.
23.2. Caso a futura contratada ainda não tenha programa de integridade instituído, a Lei nº 11.123/2020 concede o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a implantação do referido programa, a contar da data da celebração do contrato.
23.3. Na hipótese do não cumprimento do prazo estipulado, será aplicada multa de 0,02% (dois centésimos por cento), por dia, incidente sobre o valor do contrato a contar do término do prazo de 180 dias conforme art. 6º da citada lei.
23.3.1. O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias será limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
23.3.1.1. O cumprimento da exigência da implantação fará cessar a aplicação diária da multa, sendo devido o pagamento do percentual até o dia anterior à data do protocolo.
23.3.1.2. O cumprimento da exigência da implantação não implicará ressarcimento das multas aplicadas.
23.3.1.3. Para efetiva implantação do Programa de Integridade, os custos/despesas resultantes correrão à conta da empresa contratada, não cabendo ao Órgão/Entidade contratante o seu ressarcimento.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
24.2. Todos os horários estabelecidos neste Edital observarão o horário de Cuiabá/MT.
24.3. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
24.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da LICITANTE, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de Pregão.
24.5. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
24.6. As LICITANTES são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.7. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, conforme art. 49 do Regulamento de Licitações e Contratos.
24.8. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo–lhes a eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.9. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei Federal nº 13.303/16, Regulamento de Licitações e Contratos da MTI, disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal nº 10.024/2019, Decreto Estadual nº 840/2017 e posteriores alterações, no que couber.
24.10. Será comunicado, em tempo hábil, às empresas que retiraram o Edital, qualquer alteração que venha a ocorrer nele ou em seus Anexos. Para que a empresa interessada receba tais alterações, deverá acessar o edital pela Internet informando corretamente os dados da empresa. Qualquer erro no cadastramento será de responsabilidade da mesma.
24.11. Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
24.12. Os Anexos deste Edital integram o rol das obrigações decorrentes da presente licitação, dele fazendo parte, obrigando as partes ao inteiro teor de suas disposições.
24.13. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
24.14. Qualquer pedido de esclarecimento, impugnação ou recurso enviado fora dos prazos e horários estabelecidos neste edital, não serão conhecidos, por serem intempestivos, não tendo a MTI obrigação de responde-los.
24.15. Os documentos emitidos pela LICITANTE deverão conter sua logomarca, sendo proibida a inclusão/uso da marca MTI.
24.16. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pelo pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico, via e-mail de comunicação constante no preâmbulo, no horário comercial da MTI (já citado anteriormente).
25. DOS ANEXOS
25.1. Constituem anexos ao presente Edital, dele sendo parte integrante: Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Especificação Técnica
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços; Anexo IV – Minuta de Contrato;
Anexo I – Termo de Responsabilidade e Sigilo (terceiros) Anexo V – Modelo de declaração
Anexo VI – Modelo de declaração de impedimentos legais para participar da licitação Anexo VII - Modelo de declaração ME EPP
Alci de
Assinado de forma digital por Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Cuiabá-MT, 26 de agosto de 2022.
-04'00'
Oliveira Junior Dados: 2022.08.26 10:27:53
Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Gerente da Unidade de Gestão de Aquisições e Contratos
XXXXXXX XXXXX
CLEBERSON
Assinado de forma
digital por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
XXXXX:8018066 XXXXX:80180663100
3100
Dados: 2022.08.26
11:31:54 -04'00'
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Diretor Presidente Interino da MTI.
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA Nº 03/2022
1. UNIDADE DEMANDANTE
Setor: Unidade de Gestão de Infraestrutura de TIC (UGITI) Telefone: 0000-0000
2. UNIDADE RECEBEDORA
Setor: Unidade de Gestão de Aquisições e Contratos (UGACO) Telefone: 0000-0000
3. IDENTIFICAÇÃO SINTÉTICA DO OBJETO
( ) Aquisição de Bens Imóveis | |
( ) Aquisição para Premiação | ( ) Obra / Serviço de Engenharia |
( ) Serviço de Terceiro – Pessoa Física | ( )Aquisições de Licenças de Software |
( x ) Serviço de Terceiro – Pessoa Jurídica | ( )Aquisições de Licenças de Hardware |
( ) Locação de Bens Móveis sem Mão de Obra | ( ) Material Permanente |
( ) Locação de Bens Móveis com Mão de Obra | ( ) Material de Consumo |
4. OBJETO
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de futuros e eventuais serviços especializados e Renovação de Subscrições em produtos das plataformas Red Hat Enterprise, JBOSS Enterprise Middleware e Red Hat Openshift e fornecimento de software da mesma linha de produtos, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo.
5. JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO OU CONTRATAÇÃO
Os sistemas computacionais são formados por plataformas de hardware e software. Os softwares que são disponibilizados para os usuários finais são chamados de softwares aplicativos. Eles são gerenciados por sistemas maiores e mais complexos denominados sistemas operacionais.
Os sistemas operacionais são responsáveis por gerenciar todos os recursos de hardware do sistema computacional, de forma a criar uma camada de abstração. Com isso as aplicações podem utilizar os componentes físicos (hardwares) do sistema computacional sem necessariamente interagir em sua total complexidade.
Grande parte das organizações públicas e privadas, de todos os portes, têm suas áreas produtivas e administrativas automatizadas por sistemas. Esses, por sua vez, se tornaram indispensáveis na consecução das atividades de negócio das organizações, ao passo que a sua indisponibilidade pode levar a prejuízos de grande vulto.
O Governo de Mato Grosso, seguindo a mesma premissa, dispõe de diversos sistemas que suportam as atividades executadas por cada órgão, tais como: FIPLAN, SEAP, SINDESA, SIAG, entre outros. Sendo imprescindível a garantia da disponibilidade destes sistemas para suportar os processos de negócio dos órgãos que os utilizam.
A Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação – MTI tem como objetivos, dentre outros, administrar e operar com prioridade a infraestrutura corporativa de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, além de planejar, implantar e manter
a infraestrutura tecnológica para hospedagem de sistemas de informação e aplicações, a fim de manter os serviços de infraestrutura de aplicações dentro dos princípios de segurança da informação e de desempenho estabelecidos. A MTI, em seu processo contínuo de imersão tecnológica, possui cada vez mais sistemas que são responsáveis por gerenciar tanto sua área meio quanto a fim. O sucesso da estabilidade das aplicações depende dentre outros fatores da maturidade e recursos do sistema operacional no qual ela depende. Atualmente, diversos sistemas do Governo do Estado de Mato Grosso estão sendo suportados por sistemas operacionais da família Linux.
Muitos destes sistemas não possuem suporte técnico porque são de baixa complexidade e na grande maioria dos casos, nossos próprios Analistas atuam na implementação de soluções necessárias durante a ocorrência de problemas. Entretanto, há cada vez mais sistemas que necessitam de alta disponibilidade e de maior confiabilidade de plataforma. Para esses sistemas, é fundamental que haja um suporte técnico adequado do próprio fabricante visando a proporcionar garantias de resolução de problemas que são bastante complexos e que não podem ser resolvidos sem o auxílio deles.
O Estado necessita de serviços de tecnologia da informação e comunicação que atendam as seguintes características:
• Alta disponibilidade – garantia de que não haja interrupção de serviços críticos;
• Alta escalabilidade – suporte às crescentes demandas de serviços garantindo o crescimento necessário da infraestrutura e de forma modular;
• Alta flexibilidade – infraestrutura que suporte com maior facilidade as mudanças necessárias para atendimento das demandas;
• Alta tolerância a falhas – garantia de disponibilidade dos serviços mesmo diante de falhas em parte da infraestrutura;
• Alta confiabilidade – infraestrutura confiável em se tratando de prover serviços para o Estado.
Entre os sistemas que se enquadram nas características apresentadas acima, que podemos destacar:
SIGA-DOC – Sistema Integrado da Gestão Administrativa Documental; MT-Cidadão \ MT-Servidor
\ MT-Empresarial – Aplicativo de Serviços Digitais; CAV – Serviços de Coleta e Processamento
Biométrico (Detran). São exemplos de sistemas que apresentam elevado grau de criticidade e importância.
Figura 01: Sistemas que utilizam soluções Red Hat
Vale destacar que a plataforma Red Hat e sua linha de produtos, é uma das principais escolhas dentre os órgãos federais e estaduais para se trabalhar com maior garantia das características citadas acima. Sendo estas soluções já utilizadas pela MTI na entrega dos serviços de Sistemas e Aplicativos.
Figura 02: Ata de realização de Pregão Eletrônico nº 43/2020 (TJMT)
Figura 03: Pregão Eletrônico processo 0134030 (SEFAZ/MT)
É importante frisar que a utilização de sistemas Linux é condizente com a recomendação do Governo Federal do Brasil da utilização de Software Livre. Software Livre não necessariamente é software gratuito, e sim, software que provê aos seus usuários a oportunidade de que estes possam alterá-los/adequá- los às suas necessidades sem necessariamente ter que pagar por isso.
O sistema operacional Linux adotado pela MTI, Red Hat, enquadra-se na categoria de Software Livre. O que esta empresa de tecnologia pretende adquirir são subscrições de suporte técnico e direito de instalar as atualizações disponibilizadas pelo fabricante do sistema, mantendo-o sempre nas melhores condições de uso.
Prosseguindo na pretensão do uso das melhores soluções para atender aos objetivos de tecnologia do Estado de Mato Grosso, cita-se a solução Red Hat Cloud Suite/Red Hat Openshift Platform que é uma combinação de tecnologias integradas da Red Hat que podem ser usadas para construir uma infraestrutura em nuvem, desenvolver aplicações nativas em nuvem e orquestrar implantações entre ambientes híbridos de TI.
A solução do fabricante Red Hat foi escolhida por permitir a integração de diversas soluções de nuvem pública, diversas tecnologias de virtualização e de nuvem privada. Esta solução mostrou-se extremamente flexível, pois além de já realizar a integração com diversas soluções de mercado (todas as principais) ainda permite a flexibilização de customização da ferramenta para inclusão de outras.
Outro ponto importante a se destacar é que o Red Hat OpenShift, uma plataforma de desenvolvimento de aplicações que proporciona aos desenvolvedores grande poder de processamento e agilidade nas entregas. Assim, eles podem integrar e implantar aplicações em containers e máquinas virtuais.
Seguindo a linha de DevOps (Desenvolvimento e Operações rápidas) – onde a equipe de infra- estrutura e de desenvolvedores caminham juntos para entregas mais eficientes, entendemos que:
a) Os gerentes de linha de negócios devem fornecer serviços mais rapidamente em escala com custos incrementais mais baixos;
b) Os desenvolvedores devem criar e atualizar o código mais rapidamente para liberar aplicativos sob demanda;
c) Os gerentes de operações devem fornecer serviços de TI com escalabilidade semelhante à da nuvem pública e confiabilidade corporativa.
Ambientes em nuvem e abordagens de desenvolvimento ágil de aplicativos podem ajudar a aliviar os novos desafios que as organizações enfrentam e desafogar a fila de entregas.
Red Hat Openshift Platform foi escolhida dentre as tecnologias disponíveis com o intuito de fazer essa transição para uma abordagem de TI bimodal com ferramentas de desenvolvimento de aplicativos ágeis para maior sucesso nos negócios. Com esta solução, poderemos implantar uma infraestrutura escalável e programável que atenda às necessidades da TI bimodal e reduza a complexidade da infraestrutura e o tempo, esforço e recursos que são gastos para a entrega de aplicativos e serviços de TI existentes.
Freqüentemente, equipes de desenvolvimento criam aplicativos monolíticos e rígidos que são incapazes de operar independentemente. Construir equipes de desenvolvimento multifuncionais e usar uma arquitetura de microsserviços para otimizar seus processos e operações pode aumentar a agilidade dos negócios. Dependências reduzidas entre aplicativos permitem um dimensionamento maior, independente e mais eficiente. Um ciclo de desenvolvimento mais eficiente leva a nova funcionalidade do desenvolvimento para a produção mais rapidamente. Esta abordagem também permite mudanças mais frequentes nos
aplicativos e aumenta a taxa de sucesso dessas mudanças. Com o Red Hat Cloud Suite, adotar uma abordagem ágil de desenvolvimento de aplicativos é simples.
Com o OpenShift Enterprise da Red Hat é possível tirar proveito da entrega de aplicativos baseados em contêiner por possuir nativamente essa arquitetura, ajuda a construir aplicativos baseados em microsserviços eficientes e independentes, que aceleram a entrega de novos produtos. Com um tempo de execução estável para tecnologias de contêiner, é possível implantar cargas de trabalho em ambientes de nuvem física, virtual e privada e pública conforme necessário. O OpenShift Enterprise da Red Hat também pode oferecer ferramentas de gerenciamento e automação para construir uma integração contínua e pipeline de entrega que envia rapidamente os aplicativos do desenvolvimento para a produção. Provendo assim maior agilidade na oferta de novos serviços e correções de “bugs” identificados nos aplicativos.
O quadro abaixo demonstra as quantidades de subscrições estimadas para aquisição, esta quantidade foi dimensionada de forma a atender aos serviços atuais em produção, que estão ou ficarão sem subscrições ativas e, portanto, sem suporte técnico e sem disponibilidade de atualizações. Além de serviços especializados que visam atender demandas de projetos utilizando estas tecnologias.
LOTE 1 - SOLUÇÕES DE SOFTWARES FAMÍLIA RED HAT | |||||
LO TE | ITE M | CÓD PRODUT O | DESCRIÇÃO | UNID | QUAN TIDAD E |
1 | 1 | RH00006 | Subscrição de Licenças Red Hat Enterprise Linux for Virtual Datacenters with Smart Management, Premium | Subscri ção | 8 |
2 | MW0169 9 | Subscrição de Licenças Red Hat Openshift Platform Plus with Red Hat Openshift Data Foundation Advanced, Premium (2 core or 4 vCPUs) | Subscri ção | 32 | |
3 | MW0027 6 | Subscrição de Licenças Red Hat Application Runtimes, Premium (64 Cores or 128 vCPUs) | Subscri ção | 3 | |
LOTE 2 - SERVIÇO ESPECIALIZADO SOB DEMANDA | |||||
LO TE | ITE M | CÓD PRODUT O | DESCRIÇÃO | QUAN TIDAD E | |
2 | 1 | Serviço especializado, exclusivos do fabricante, em produtos das plataformas Red Hat Enterprise, JBOSS Enterprise Middleware, Red Hat Openshift e Red Hat Cloud Suíte | UST | 200 | |
2 | 2 | Serviço especializado em produtos das plataformas Red Hat Enterprise, JBOSS Enterprise Middleware, Red Hat Openshift e Red Hat Cloud Suíte | UST | 400 |
Quadro 01: Quantitativos de subscrições/serviços para aquisição
Assim sendo, de acordo com o supracitado, as soluções Red Hat permitirão a MTI prosseguir com a evolução de seus processos de trabalho, garantido maior eficiência, com o uso racional dos recursos, com
entregas ágeis num fluxo contínuo de desenvolvimento e operação, possibilitando atender maior volume de projetos de software que atendam as necessidades do governo do Estado de Mato Grosso.
6. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA (ART.52 DO RLC) Lote 1:
Programa: | 356 | Projeto / Atividade (Ação): | 2787 |
Unidade Orçamentária: | 11.401 | Tarefa: | 5 |
Natureza da Despesa: | 4.4.90 | Fonte: | 240 |
Tipo de Despesa: | (X) Contratação de Empresa | ( ) Transferência de Recursos | ||
Previsão Orçamentária para Essa Aquisição: | R$ |
Lote 2:
Programa: | 356 | Projeto / Atividade (Ação): | 2787 |
Unidade Orçamentária: | 11.401 | Tarefa: | 5 |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.39 | Fonte: | 240 |
Tipo de Despesa: | (X) Contratação de Empresa | ( ) Transferência de Recursos | ||
Previsão Orçamentária para Essa Aquisição: | R$ |
7. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
LOTE 1 - SOLUÇÕES DE SOFTWARES FAMÍLIA RED HAT | ||||||
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL |
1 | 1 | SUBSCRIÇÃO RED HAT ENTERPRISE LINUX FOR VIRTUAL DATACENTERS WITH SMART MANAGEMENT, | Subscrição | 8 | R$ | R$ |
PREMIUM. SUBSCRIÇÃO | ||||||
2 | SUBSCRIÇÃO RED HAT OPENSHIFT PLATFORM PLUS WITH RED HAT OPENSHIFT DATA FOUNDATION ADVANCED, PREMIUM (2 CORE OR 4 VCPUS). SUBSCRIÇÃO | Subscrição | 32 | R$ | R$ | |
3 | SUBSCRIÇÃO RED HAT APPLICATION RUNTIMES, PREMIUM (64 CORES OR 128 VCPUS). SUBSCRIÇÃO | Subscrição | 3 | R$ | R$ | |
TOTAL LOTE 1: | R$ | |||||
LOTE 2 - SERVIÇO ESPECIALIZADO SOB DEMANDA | ||||||
2 | 1 | SERVIÇO ESPECIALIZADO, EXCLUSIVOS DO FABRICANTE, EM PRODUTOS DAS PLATAFORMAS RED HAT ENTERPRISE, JBOSS ENTERPRISE MIDDLEWARE, RED HAT OPENSHIFT E RED HAT CLOUD SUÍTE. UNIDADE DE SERVIÇO TÉCNICO | UST | 200 | R$ | R$ |
2 | SERVIÇO ESPECIALIZADO EM PRODUTOS DAS PLATAFORMAS RED HAT ENTERPRISE, JBOSS ENTERPRISE MIDDLEWARE, RED HAT OPENSHIFT E | UST | 400 | R$ | R$ |
RED HAT CLOUD SUÍTE. UNIDADE DE SERVIÇO TÉCNICO | ||||||
TOTAL LOTE 2: | R$ | |||||
TOTAL Lote 1 e Lote 2 | R$ |
8. MODALIDADE DE AQUISIÇÃO
Trata-se de licitação na modalidade pregão eletrônico, do tipo menor preço global, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 13.303/16, Regulamento de Licitações e Contratos e no que couber Decreto Estadual nº 840/2017, bem como pelas disposições estabelecidas neste Termo de Referência.
9. DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS
9.1. Conforme estabelecido nas especificações técnicas presentes no Anexo I.
10.CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento dos itens advindo do objeto desta aquisição deverá seguir conforme abaixo:
● Os itens do Lote 1 (Subscrições de Softwares) deverão ser pagos até 30 (trinta) dias a contar da apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Fiscal e Gestor da contratação, logo após a formalização da entrega do objeto;
● OS itens do Lote 2 (Serviços Especializados sob demanda) serão faturados conforme fechamento de cada Ordem de Serviço. Sendo efetuado o pagamento até 30 (trinta) dias a contar da apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Fiscal e Gestor da contratação.
10.1.1. Junto às Notas Fiscais a Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais;
10.2. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a Contratante, a seu critério, poderá devolvê- la para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 10.1 a partir da data de sua reapresentação, ou aceitá-la com a glosa da parte que considerar indevida;
10.2.2. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais;
10.3. Para contagem da data final do período de adimplemento de cada parcela, considerar-se-á a data em que a nota fiscal for protocolada na EMPRESA MTI;
10.4. O pagamento efetuado à Contratada não a isentará das responsabilidades vinculadas à prestação de serviços, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e garantia;
10.5. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na EMPRESA MTI, em favor da Contratada, se esse valor for superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber da CONTRATANTE, ser-lhe-á concedido o prazo de 5(cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial do valor devido;
10.6. O pagamento da fatura não será considerado como aceitação definitiva do serviço e não isentará a Contratada das responsabilidades contratuais quaisquer que sejam.
11.REQUISITOS PARA RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO (ART. 93 DO RLC)
11.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
11.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
12.DA VIGÊNCIA
12.1. A contratação será formalizada por intermédio de instrumento contratual, pelo período de 12 (Doze) meses, a partir da celebração do contrato, podendo ser prorrogado até o limite de 05 (cinco) anos.
13.DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (ART. 91 DO RLC)
13.1 A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por um gestor especialmente designado para este fim pela contratante, a ser informado quando da lavratura do instrumento contratual.
14. DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1. A CONTRATADA deverá apresentar garantia equivalente a 5% do valor total do contrato, a ser apresentada em até 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, em uma das seguintes modalidades:
14.2.1 Caução em dinheiro;
14.1.2. Seguro-garantia;
14.1.3. Fiança bancária.
14.2. Caso a garantia prestada pela CONTRATADA seja nas modalidades seguro-garantia ou fiança bancária, a mesma deverá prever, expressamente, cobertura para inadimplemento trabalhista e penalidades pecuniárias.
14.3 A garantia referida neste item deverá se estender até, no mínimo, de 03 (três) meses após o término da vigência contratual e somente será liberada ou restituída, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, depois de expirado o prazo de vigência do Contrato, ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação. Caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração.
14.4. Quando a garantia for apresentada em dinheiro, ela será atualizada monetariamente, conforme os critérios estabelecidos pela instituição bancária em que for realizado o depósito.
14.5. Aditado o Contrato, prorrogado o prazo de sua vigência ou alterado o seu valor, ou reduzido o valor da garantia em razão de aplicação de qualquer penalidade, fica a CONTRATADA obrigada a apresentar garantia complementar ou substituí-la, no mesmo percentual e modalidades constantes deste item.
14.6. No caso de prorrogação do prazo contratual, a garantia será liberada após a apresentação da nova garantia.
14.7. Se a CONTRATADA não apresentar a Garantia Contratual no prazo estabelecido estará sujeita a aplicação da penalidade de Advertência, no caso de fornecimento parcelado ou serviço continuado e multa de até 0,33% (trinta e três décimos por cento) do valor total da Garantia, por dia de atraso.
00.XX PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA TÉCNICA
15.1. Os serviços executados pela CONTRATADA deverão ter garantia mínima de 03 (Três) meses,
contados a partir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo do Serviço executado, devendo a CONTRATADA atender quaisquer solicitações de revisão e adequação ao serviço prestado, desde que, esteja comprovado que os problemas apresentados são oriundos dos objetos dos serviços prestados.
16.EQUILÍBRIO ECONÔMICO / FINANCEIRO (REPACTUAÇÃO, REAJUSTES E REVISÃO) (ART. 76 DO RLC)
16.1 Visando restabelecer, por aditamento, o equilíbrio financeiro inicial, poderá o contrato sofrer reajuste, repactuação ou revisão, nos termos fixados no art. 76 do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI.
16.2 Será adotado como índice de reajuste o ICTI (Índice de Custo da Tecnologia da Informação), após o período de doze meses, contado a partir da assinatura do contrato.
17.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. A contratada deverá fornecer e entregar os materiais dentro dos padrões contratados e estabelecidos pela contratante, de acordo com a especificação deste termo, do edital e proposta apresentada, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de condição estabelecida;
17.2. A contratada executará a entrega do produto, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da ordem de fornecimento, com o acompanhamento da unidade demandante localizada na sede da CONTRATANTE;
17.3. Substituir após notificação formal, em 10 (dez) dias úteis o produto entregue em desacordo com as especificações deste contrato, do edital, seus anexos e a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problema na utilização).
17.4. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a prestação do serviço. A fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE não excluir a responsabilidade da CONTRATADA;
17.5. Comunicar previamente à CONTRATANTE por escrito, a ocorrência de qualquer fato impeditivo ou relevante à execução do contrato, sem prejuízo de prévia comunicação verbal dos fatos, caso a situação exija imediata providência por parte do CONTRATANTE;
17.6. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais resultantes da execução do contrato;
17.7. Manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, comprovando-as a qualquer tempo, mediante solicitação da CONTRATANTE;
17.8. Nomear preposto com poderes para dirimir todas as questões contratuais;
17.9. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente, por escrito de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
17.10. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais;
17.11. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros que julgar necessário para o recebimento de notificações e correspondência;
17.12. Indenizar terceiros /ou a CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância as exigência das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
17.13. Assegurar a CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, recursar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica atual, normas ou especificações que atentem contra
a sua segurança ou de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização da CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do Contrato;
17.14. Caso a CONTRATADA tenha que desfazer ou refazer qualquer serviço não executado a contento, correrão por sua conta as necessárias despesas;
17.15. A CONTRATADA fica obrigada aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que, a critério da CONTRATANTE, se faça necessárias conforme permitido no Regulamento de Licitações e Contratos da MTI;
17.16. Demais obrigações e responsabilidade previstas na Lei nº 13.303/2016 e alterações, bem como Regulamento de Licitações e Contratos da MTI e toda legislação pertinente.
18.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1. Assegurar-se da boa execução dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
18.1.1. Verificar, para fins de constatação quanto à oportunidade e conveniência da manutenção do contrato, se os preços contratados estão em conformidade com as condições firmadas no termo de referência, bem como compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras desses serviços;
18.1.2. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato;
18.1.3. Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do respectivo estado de conservação;
18.1.4. Permitir o acesso dos empregados da Contratada para execução dos serviços;
18.1.5. Indicar as áreas onde os serviços serão executados;
18.1.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pela Contratada;
18.1.7. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas, propor as adequações necessárias ao bom andamento dos serviços;
18.1.8. Documentar as ocorrências havidas;
18.1.9. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Contratante, não deve ser interrompida;
18.1.10. O Fiscal do Contrato deverá certificar-se da manutenção da regularidade fiscal da CONTRATADA para fins de se atestar as Notas Fiscais dos serviços prestados.
18.1.11. Proporcionar à Contratada o acesso necessário a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
18.1.12. Efetuar os pagamentos devidos;
18.1.13. Expedir Autorização de Serviços.
19.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (ART. 82 DA LEI 13.303/2016)
19.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, na forma prevista no contrato, conforme autoriza o artigo 82 da Lei 13.303/2016 e regulamento da MTI:
a) atraso de até 5 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento) do valor mensal do contrato;
b) a partir do 6o (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento) do valor mensal do contrato, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
19.2. No caso de inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, rescindir o contrato e/ou, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades ou sanções:
a) advertência;
b) multa no percentual de até 10% (dez por cento), por ocorrência, do valor mensal do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, uma vez comunicados oficialmente;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitações e de contratar com a MTI, por um período não superior a 02 (dois) anos;
19.3. As sanções previstas nas alíneas “a” e “c”, do subitem 19.2, poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista na alínea “b” retro, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
19.4. As sanções previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”, do subitem 19.2, somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da CONTRATANTE e apresentadas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que a CONTRATADA for notificada. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dá direito à CONTRATADA a qualquer contestação.
19.5. A sanção estabelecida na alínea “c” do subitem 19.2, é de competência exclusiva do Diretor Presidente, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
19.6. A sanção prevista na alínea “c” do subitem 19.2, poderá também ser aplicada à CONTRATADA que, na execução do contrato:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com empresa pública ou sociedade de economia mista, em virtude de atos ilícitos praticados.
19.7. A advertência também será aplicada nos casos em que o serviço não for executado de acordo com o recomendado (por escrito) pelo empregado público responsável pela fiscalização do contrato, ou deixar de ser feito.
19.8. A multa também deverá ser aplicada quando houver a aplicação por 03 (três) vezes de advertência, com aplicação de multa de 0,5% (meio por cento) do valor mensal do contrato.
19.9. O não cumprimento, pela CONTRATADA do prazo de início dos serviços ensejará a aplicação de multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor do contrato, limitada a 10% (dez por cento) deste.
19.10. A aplicação de multa de mora estabelecida no subitem anterior não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato, nos termos do artigo 86, b, I ao V do regulamento.
19.11. A CONTRATANTE formalizará comunicado à CONTRATADA sobre as multas aplicáveis, ficando assegurada a esta, a garantia de prévia defesa, a qual deverá ser apresentada à CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da comunicação.
19.12. Será de responsabilidade da CONTRATADA o ônus resultante de quaisquer ações ou demandas judiciárias, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados, desde que discutidas na esfera judicial.
19.13. Obriga-se também a CONTRATADA por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que venham a ser atribuídas por força de Lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
19.14. Caso a CONTRATADA não possa cumprir o prazo estipulado para a execução do contrato, deverá apresentar justificativa por escrito. A solicitação de prorrogação, com a indicação do novo prazo, deverá ser encaminhada a CONTRATANTE, até o vencimento do prazo inicialmente estabelecido.
20.DA RESCISÃO (ART. 87 DO RLC)
20.1. As partes poderão rescindir o contrato, de forma amigável, unilateral ou judicial, nas hipóteses previstas no art. 87 do RLC/MTI.
21.ANTICORRUPÇÃO (DECRETO ESTADUAL Nº 572/2016)
21.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionado, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
22. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (PSI)
22.1. A Contratada deverá, através de seu representante legal, firmar acordo de confidencialidade de informação e dar ciência do mesmo a toda a sua equipe de profissionais que participarão da execução do contrato, comprometendo-se perante MTI – Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação, por meio da assinatura do Termo de Responsabilidade e Sigilo, a observância das obrigações nele descrito.
23.MATRIZ DE RISCO
23.1 MATRIZ DE RISCOS é a cláusula contratual definidora dos riscos e das responsabilidades entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA e caracterizadora do equilíbrio econômico financeiro na execução do contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação.
23.2 A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste, conforme hipóteses não-exaustivas elencadas na MATRIZ DE RISCO deste Termo de Referência.
23.3 A MATRIZ DE RISCOS deste Termo de Referência constitui peça integrante do 23.4 A CONTRATADA não é responsável pelos riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste quando estes competirem à CONTRATANTE, conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCO deste Termo de Referência.contrato, independentemente de transcrição.
MATRIZ DE RISCO | ||||
Tipo de Risco | Descrição | Materializaç ão | Mitigação | Alocação |
Falta de qualificação de pessoal | Contratação de pessoal sem a qualificação necessária para o serviço | Retrabalhos Aumento prazos e custos | Exigência de qualificação técnica na contratação | CONTRATA DA |
Falta de recursos para execução dos serviços | A contratada não consegue realizar os serviços. | Aumento prazos e custos | Contratar imediatamente após a emissão da OS os recursos que não tiver em | CONTRATA DA |
seu quadro. | ||||
Não recebimento dos serviços pela contratante | Não cumprimento das especificações de serviços e equipamentos. Pendências de execução | Retrabalhos Aumento prazos e custos | Fornecer equipamentos e serviços de acordo, ou de qualidade superior, com os especificados em projeto. | CONTRATA DA |
Inflação Flutuação de Câmbio Aumentos desproporcionai s de custo de insumos | Diminuição da margem de lucro da empresa. Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra. | Aumento do custo Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Previsão de cláusulas protetivas nos contratos de fornecimento de materiais/serviços Planejamento de compras Reajuste contratual Reequilíbrio econômico financeiro | CONTRATA NTE, até o limite da variação verificada, e desde que comprovada que as ações mitigadoras da Contratada não tenham surtido efeito. OU CONTRATA DA, caso seja decorrente de atrasos injustificados, postergação de aquisições ou outras causas sob sua responsabilida de |
Mudanças tributárias | Mudanças na legislação tributária que aumente o custo, exceto mudança na legislação do IR | Aumento dos custos. | Reequilíbrio econômico financeiro | CONTRATA NTE |
24.CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
24.1. A CONTRATADA deverá proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de mão de obra para o quadro da empresa.
24.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe técnica qualificada, devidamente registrada, para a prestação dos serviços, bem como os materiais e equipamentos necessários à execução das atividades relativas à contratação.
24.3. A CONTRATADA deverá observar a legislação trabalhista relativa à jornada de trabalho, às normas coletivas da categoria profissional e as normas internas de segurança e saúde do trabalho.
24.4. A CONTRATADA deverá treinar e capacitar periodicamente seus empregados no atendimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como na prevenção de incêndio, práticas de redução do consumo de água, energia e redução da geração de resíduos para implementação das lições aprendidas durante a prestação dos serviços.
24.5. A CONTRATADA deverá orientar sobre o cumprimento, por parte dos funcionários, das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da prestação de serviço, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários e da circunvizinhança.
24.6. A CONTRATADA deverá administrar situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente;
24.7. A CONTRATADA deverá utilizar planilhas eletrônicas para registro de entrada e saída de pessoas e materiais no ambiente de prestação de serviços para controlar acessos e realizar análises gerenciais, evitando o uso de papel.
24.8. A CONTRATADA deverá eliminar o uso de copos descartáveis quando da prestação dos serviços nas dependências do órgão.
24.9. A CONTRATADA deverá destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados na prestação de serviços.
24.10. A CONTRATADA deverá adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como:
24.11.1. Racionalizar/economizar energia elétrica com a utilização de equipamentos mais eficientes, que possuam a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), conforme regulamentações, para os casos possíveis;
24.11.2. Evitar o desperdício da água potável; e treinar/capacitar periodicamente os empregados sobre boas práticas;
24.11.3. De redução de desperdícios/poluição.
25.PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
( ) Não Será Aceito Microempresa e Empresa de Pequeno Porte | (X) Será Aceito Microempresa e Empresa de Pequeno Porte |
Justificativa: Não há impedimento para a participação de microempresa ou empresa de pequeno porte, desde que atenda aos requisitos exigidos em edital e os produtos/serviços estejam em conformidade com a especificação técnica apresentada. |
26.SUBCONTRATAÇÃO
( ) Não Será Aceito Subcontratação | (X) Será Aceito Subcontratação |
Justificativa: Justificamos que a impossibilidade de subcontratação não restringe a competitividade do certame e não traz prejuízos, uma vez que há no mercado número suficiente de fornecedores capazes de executar o objeto em sua totalidade. |
27. CONSÓRCIO
( X) Não Será Aceito Consórcio | ( ) Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx |
Justificativa: O objeto deste Termo de Referência é perfeitamente pertinente e compatível para empresas atuantes do ramo de atividade de Tecnologia da Informação, e em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital.
28.EMPRESAS ESTRANGEIRAS
( ) Não Será Aceito Empresa Estrangeira | ( x ) Será Aceito Empresa Estrangeira |
Justificativa: Empresas Estrangeiras devidamente regularizadas e autorizadas a comercializar no país, e atenda todos os requisitos exigidos em edital e os produtos/serviços estejam em conformidade com a especificação técnica apresentada. |
29.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
Para fins da comprovação de que trata este item, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
Evidenciar explicitamente a execução de objeto compatível ao objeto da presente licitação - contendo descrição adequada, clara e suficiente do(s) serviço(s) executado(s) ou em execução
Conter a identificação do(s) contrato(s) vinculado(s) e do(s) período(s) a que se referem os serviços executados, podendo considerar contratos já executados ou em execução
Deverão referir-se a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária especificada no contrato social vigente do LICITANTE
Os atestados podem ser de Empresa Pública ou privada.
Não é permitido atestado de empresa que sejam do mesmo grupo financeiro que o LICITANTE Conter data, identificação do assinante e dados de contato.
Para fins de comprovação de quantitativo mínimo de, no mínimo 20% dos produtos e serviços descritos
no Termo de Referência.
Caso Solicitado, o licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, e notas fiscais relativas ao contrato.
O LICITANTE, deverá apresentar carta do fabricante que é autorizado a comercializar subscrições e serviços.
30.GESTOR DO CONTRATO (ART. 90, § 3º DO RLC)
Gestor do Contrato: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Unidade de Gestão de Infraestrutura de TIC – MTI
31. FISCAL TÉCNICO E SUPLENTE DO FISCAL TÉCNICO
Fiscal: Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx – Gerência de Aplicação e Banco de Dados – GABD
Suplente: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Gerência de Aplicação e Banco de Dados – GABD
32. ASSINATURAS
UNIDADE DEMANDANTE | CHEFIA SUPERIOR |
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx de Aplicação e Banco de Dados | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Unidade de Gestão de Infraestrutura de TIC |
DIRETOR DA ÁREA | |
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação | |
UNIDADE ORÇAMENTO E FINANÇA | ORDENADOR DE DESPESAS |
Orçamento/financeiro disponível? ( ) SIM ( ) A PROVIDENCIAR Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Gerente da Unidade de Gestão de Orçamento e Finanças - XXXXX | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Diretor Administrativo |
AUTORIZAÇÃO DIRETOR-PRESIDENTE PARA INÍCIO DA CONTRATAÇÃO | |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Diretor Presidente da MTI |
ANEXO II – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
1. LOTE 1 - SOLUÇÕES DE SOFTWARE FAMÍLIA REDHAT
1.1. As subscrições deverão incluir serviços de atualização de versões do software e suporte técnico, os quais deverão ser prestados durante o período contratado, 12 (doze) meses, bem como em renovações, a partir da data de início de vigência do contrato firmado entre as partes;
1.2. A atualização dos produtos deve fornecer upgrades para novas versões (ou patches) publicadas durante o período de contratação da subscrição;
1.3. Para os serviços de subscrição do objeto a CONTRATADA deverá disponibilizar canais de acesso 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), através de número de telefone de discagem gratuita (0800) e/ou Internet, para abertura de chamados técnicos objetivando a resolução de problemas e dúvidas quanto ao funcionamento dos softwares;
1.4. Todos os chamados, independente de sua criticidade, deverão ser abertos em um único número telefônico e cada chamado técnico deverá receber um número único de identificação por parte da fabricante Red Hat, e deverá registrar ao menos as seguintes informações:
a) Data e hora da abertura do chamado;
b) Responsável pelo chamado na CONTRATADA;
c) Responsável pelo chamado no fabricante Red Hat;
d) Descrição do problema;
e) Histórico de atendimento;
f) Data e hora do encerramento;
g) Responsável pelo encerramento.
1.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar e-mail e solução web para pesquisa em base de conhecimento de soluções de problemas e documentos técnicos da Red Hat;
1.6. A necessidade de suporte técnico será formalizada pela CONTRATANTE à CONTRATADA por meio da abertura de chamados técnicos;
1.7. O número de identificação do chamado técnico deverá ser fornecido pela CONTRATANTE no ato de sua abertura;
1.8. O chamado técnico para os serviços de subscrição do objeto deste Termo de Referência será classificado de acordo com a severidade do problema, da seguinte forma:
Severidade 1: incidente de erro ou falha em ambiente de produção, que torna indisponível algum serviço daqueles homologados pela Red Hat para o serviço de subscrição em uso pela CONTRATANTE;
Severidade 2: incidente detectado em ambiente de produção, mas mantendo todos os serviços disponíveis daqueles homologados pela Red Hat para o serviço de subscrição em uso pela CONTRATANTE;
Severidade 3: dúvida relativa à operação ou configuração ou erros em ambiente de homologação;
Severidade 4: dúvida relativa à operação ou configuração, pedidos de documentação.
1.9. Os prazos para a interação no atendimento dos chamados técnicos referentes às subscrições apresentados na solução serão os seguintes:
1.9.1. Os chamados de severidade 1 deverão ser atendidos no prazo máximo de até 1 (uma) hora para subscrições do tipo Premium e 2 (duas) horas para as subscrições do tipo Standard, após sua abertura;
1.9.2. Os chamados de severidade 2 deverão ser atendidos no prazo máximo de até 2 (duas) horas para subscrições do tipo Premium e 4 (quatro) horas para as subscrições do tipo Standard, após sua abertura;
1.9.3. Os chamados de severidade 3 deverão ser atendidos no prazo máximo de até 4 (quatro) horas para subscrições do tipo Premium e 8 (oito) horas para as subscrições do tipo Standard, após sua abertura;
1.9.4. Os chamados de severidade 4 deverão ser atendidos no prazo máximo de até 8 (oito) horas para subscrições do tipo Premium e 2 (dois) dias para as subscrições do tipo Standard, após sua abertura.
2.LOTE 2 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EXCLUSIVOS DO FABRICANTE SOB DEMANDA
2.1 O serviço especializado será demandado através de Ordens de Serviço (OS) prevendo o quantitativo de horas a serem consumidos, o período de execução e a descrição dos serviços a serem executados;
2.2 Cada item de ordem de serviço deverá possuir entregável (eis) claro (s) e bem definido (s), tangível (eis), de forma que o pagamento seja realizado apenas quando atestado a entrega do (s) produto (s) estabelecido (s);
2.3 O pagamento deverá ser realizado de acordo com a quantidade de USTs prevista e vinculada ao item da OS. Qualquer alteração na quantidade de USTs deverá ser justificada e previamente aprovada pela CONTRATANTE;
2.4 A quantidade de USTs definida na contratação, reflete uma previsão de aquisição, não implicando, por conseguinte, em obrigatoriedade de consumir todo o quantitativo de USTs de Serviços Especializados, durante a vigência do contrato;
2.5 A Ordem de Serviço deverá especificar o Tipo de Serviço a ser demando, se estes serão Serviço especializado, exclusivos do fabricante ou não;
2.6 Cada UST equivale a uma hora trabalho de profissional qualificado. Para cada entregável, será permitida a inclusão de USTs para gerenciamento do projeto e liderança técnica, não ultrapassando 25% (vinte e cinco) da quantidade total de USTs do entregável. Este percentual deve ser acordado entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, no momento da abertura da OS, de acordo com a atividade a ser executada e sua complexidade;
2.7 Os serviços proporcionais de gerenciamento de projetos e liderança técnica deverão estar incluídos dentro do valor da UST. A métrica em UST corresponde ao trabalho do profissional + o gerenciamento do projeto + a liderança técnica;
2.8 Os perfis dos profissionais e/ou atividades definidas seguem o padrão de perfis indicados por diversas metodologias de projetos. Abaixo temos um detalhamento sobre cada um dos perfis de profissionais e a importância de cada um de seus papéis:
2.9 Especialista de Infraestrutura ou Especialista de Middleware e Sistemas: Execução das instalações e configurações das subscrições, integração com softwares de terceiros, adaptações código fonte das aplicações, migração de frameworks de aplicações, etc;
2.10 Arquitetura: definição da arquitetura lógica e física do projeto, garantindo a qualidade durante a implantação e o atendimento de todos os requisitos funcionais e não funcionais. Outro termo utilizado para este perfil no mercado é o “Líder Técnico”;
2.11 Gerenciamento de projetos: gerenciamento do projeto propriamente dito, considerando controle de prazos, esforço, elaboração - de relatórios de posicionamento executivo, indicadores do projeto e qualquer outra métrica prevista no PMBOK. O objetivo de todas estas atividades é a garantia de qualidade do projeto no que tange prazos e esforço;
2.12 A Quantidade de horas estimadas para contratação, foram extraídas das experiências de utilização de serviços sob demanda de contratação anterior de soluções da mesma família de softwares/plataforma;
2.13 O serviço especializado exclusivo do fabricante abrange, entre outras, as seguintes atividades: Tunning e/ou revisão de soluções Red Hat para proposição de melhoria em performance, desempenho e confiabilidade em ambientes com soluções Red incluindo realização de testes de carga e performance;
✔ Construir novas funcionalidades e casos de uso em linguagem suportada pelo middleware da Red Hat;
✔ Supervisão para o desenvolvimento de funcionalidades técnicas com a utilização de ferramental disponíveis na plataforma da Red Hat;
✔ Manutenção dos sistemas pós-implantação para a verificação e correção de possíveis erros de parametrização e otimização das aplicações operando na plataforma Red Hat;
✔ Transferência de conhecimentos relacionados ao desenvolvimento, implantação e manutenção de aplicações em ambiente Red Hat;
✔ Apoio na definição do modelo lógico e físico de estruturas da camada de servidores de aplicação, de nomenclaturas e de sistemas de segurança;
✔ Realização de operação assistida e monitoramento de ambientes entregues com soluções Red Hat.
✔ Orientar na utilização dos softwares Red Hat instalados no CONTRATANTE com a utilização das melhores práticas e orientações dos fabricantes;
✔ Orientar e auxiliar na solução das questões referentes à utilização das ferramentas implantadas na CONTRATANTE (Linux, Red Hat, Jboss, e outras plataformas);
✔ Acompanhar a atualização ou instalação e/ou reinstalação de novas versões de sistemas e dos produtos instalados no CONTRATANTE minimizando impactos;
✔ Acompanhar a configuração/parametrização do sistema em novas máquinas; Orientar no levantamento de informações que possibilite a identificação de novas necessidades, detectadas no ambiente da CONTRATANTE;
✔ Diagnosticar o bom funcionamento das ferramentas instaladas, garantindo a máxima utilização dos recursos oferecidos;
✔ Identificar e elaborar proposição de melhoria em performance, desempenho, tunning, disponibilidade e confiabilidade em ambientes com sistema operacional;
✔ Otimizar a reinstalação e/ou adaptação das ferramentas em outros equipamentos que não seja onde originalmente os sistema e produtos foram instalados;
✔ Esclarecer dúvidas e orientar os técnicos de TI da CONTRATANTE, sobre integração das soluções implantadas, abrangendo as diversas plataformas existentes no ambiente computacional da CONTRATANTE;
✔ Sugerir configurações para as soluções adequadas aos produtos Red Hat instalados na CONTRATANTE;
✔ Prestar orientação em caso de dúvidas e dificuldades na utilização do ambiente;
✔ Acompanhar a homologação de novas soluções ou de mudanças de infraestrutura, com análise do impacto no ambiente;
✔ Analisar e entender as necessidades tecnológicas e fornecer aconselhamento e apoio em decisões;
✔ Sugerir alterações no ambiente para melhor utilização das funcionalidades disponibilizadas pela ferramenta;
✔ Realizar diagnóstico do ambiente e propor ajustes e melhorias;
✔ Apoiar na melhoria de utilização da ferramenta;
✔ Acompanhar a propor melhoria dos controles e monitoramento do ambiente, sugerindo métricas, thresholds e indicadores de acompanhamento;
✔ Acompanhar o planejamento, na execução e na avaliação das mudanças no ambiente;
✔ Analisar patches, correções e novas versões e sugerir a aplicação ou não dos mesmos no ambiente;
✔ Acompanhar o planejamento, na execução e na avaliação das atualizações de versões e aplicação de patches da ferramenta;
✔ Acompanhar o planejamento, na execução e na avaliação de implantação de novas aplicações ou atualização de aplicações no ambiente;
✔ Inclui alertas proativos de possíveis problemas que podem afetar o ambiente do cliente e também a identificação precoce de dificuldades e soluções para estas;
✔ Orientação para identificação de causa de falhas do software contratado e seus componentes e apoio a recuperação de ambientes em caso de panes ou perda de dados.
2.1 LOTE 2 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS SOB DEMANDA
2.1.1 O serviço especializado será demandado através de Ordens de Serviço (OS) prevendo o quantitativo de horas a serem consumidos, o período de execução e a descrição dos serviços a serem executados;
2.1.2 Cada item de ordem de serviço deverá possuir entregável (eis) claro (s) e bem definido (s), tangível (eis), de forma que o pagamento seja realizado apenas quando atestado a entrega do (s) produto (s) estabelecido (s);
2.1.3 O pagamento deverá ser realizado de acordo com a quantidade de USTs prevista e vinculada ao item da OS. Qualquer alteração na quantidade de USTs deverá ser justificada e previamente aprovada pela CONTRATANTE;
2.1.4 A quantidade de USTs definida na contratação, reflete uma previsão de aquisição, não implicando, por conseguinte, em obrigatoriedade de consumir todo o quantitativo de USTs de Serviços Especializados, durante a vigência do contrato;
2.1.5 A Ordem de Serviço deverá especificar o Tipo de Serviço a ser demando, se estes serão Serviço especializado, exclusivos do fabricante ou não;
2.1.6 Cada UST equivale a uma hora trabalho de profissional qualificado. Para cada entregável, será permitida a inclusão de USTs para gerenciamento do projeto e liderança técnica, não ultrapassando 25% (vinte e cinco) da quantidade total de USTs do entregável. Este percentual deve ser acordado entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, no momento da abertura da OS, de acordo com a atividade a ser executada e sua complexidade;
2.1.7 Os serviços proporcionais de gerenciamento de projetos e liderança técnica deverão estar incluídos dentro do valor da UST. A métrica em UST corresponde ao trabalho do profissional + o gerenciamento do projeto + a liderança técnica;
2.1.8 Os perfis dos profissionais e/ou atividades definidas seguem o padrão de perfis indicados por diversas metodologias de projetos. Abaixo temos um detalhamento sobre cada um dos perfis de profissionais e a importância de cada um de seus papéis:
2.1.9 Especialista de Infraestrutura ou Especialista de Middleware e Sistemas: Execução das instalações e configurações das subscrições, integração com softwares de terceiros, adaptações código fonte das aplicações, migração de frameworks de aplicações, etc;
2.1.10 Arquitetura: definição da arquitetura lógica e física do projeto, garantindo a qualidade durante a implantação e o atendimento de todos os requisitos funcionais e não funcionais. Outro termo utilizado para este perfil no mercado é o “Líder Técnico”;
2.1.1 Gerenciamento de projetos: gerenciamento do projeto propriamente dito, considerando controle de prazos, esforço, elaboração - de relatórios de posicionamento executivo, indicadores do projeto e qualquer outra métrica prevista no PMBOK. O objetivo de todas estas atividades é a garantia de qualidade do projeto no que tange prazos e esforço;
2.1.12 A Quantidade de horas estimadas para contratação, foram extraídas das experiências de utilização de serviços sob demanda de contratação anterior de soluções da mesma família de softwares/plataforma;
2.1.13 O serviço especializado abrange, entre outras, as seguintes atividades:
Auxílio para o desenvolvimento de funcionalidades técnicas com a utilização de ferramental disponíveis na plataforma da Red Hat;
✔ Manutenção dos sistemas pós-implantação para a verificação e correção de possíveis erros de parametrização e otimização das aplicações operando na plataforma Red Hat;
✔ Elaboração de documentação técnica e de usuário;
✔ Transferência de conhecimentos relacionados ao desenvolvimento, implantação e manutenção de aplicações em ambiente Red Hat;
✔ Definição do modelo lógico e físico de estruturas da camada de servidores de aplicação, de nomenclaturas e de sistemas de segurança;
✔ Realização de operação assistida e monitoramento de ambientes entregues com soluções Red Hat.
✔ Orientar na utilização dos softwares Red Hat instalados no CONTRATANTE com a utilização das melhores práticas e orientações dos fabricantes;
✔ Orientar e auxiliar na solução das questões referentes à utilização das ferramentas implantadas na CONTRATANTE (Linux, Red Hat, Jboss, e outras plataformas);
✔ Apoiar na atualização ou instalação e/ou reinstalação de novas versões de sistemas e dos produtos instalados no CONTRATANTE minimizando impactos;
✔ Apoiar na configuração/parametrização do sistema em novas máquinas; Orientar no levantamento de informações que possibilite a identificação de novas necessidades, detectadas no ambiente da CONTRATANTE;
✔ Diagnosticar o bom funcionamento das ferramentas instaladas, garantindo a máxima utilização dos recursos oferecidos;
✔ Identificar e elaborar proposição de melhoria em performance, desempenho, tunning, disponibilidade e confiabilidade em ambientes com sistema operacional;
✔ Otimizar a reinstalação e/ou adaptação das ferramentas em outros equipamentos que não seja onde originalmente os sistema e produtos foram instalados;
✔ Propor, elaborar e acompanhar procedimentos orientando na configuração dos softwares utilizados no ambiente da Contratada, de forma otimizada, para obter a máxima capacidade de processamento dos servidores;
✔ Definir metodologia, elaborar relatórios e projetos e acompanhar a configuração e utilização de solução de alta disponibilidade, repassando aos técnicos da TI da CONTRATANTE as melhores práticas para uso das plataformas existentes, quanto a parametrização e configuração dos componentes e ferramentas utilizadas na CONTRATANTE;
✔ Esclarecer dúvidas e orientar os técnicos de TI da CONTRATANTE, sobre integração das soluções implantadas, abrangendo as diversas plataformas existentes no ambiente computacional da CONTRATANTE;
✔ Sugerir configurações para as soluções adequadas aos produtos Red Hat instalados na CONTRATANTE;
✔ Prestar orientação em caso de dúvidas e dificuldades na utilização do ambiente;
✔ Apoiar a homologação de novas soluções ou de mudanças de infraestrutura, com análise do impacto no ambiente;
✔ Analisar e entender as necessidades tecnológicas e fornecer aconselhamento e apoio em decisões;
✔ Sugerir alterações no ambiente para melhor utilização das funcionalidades disponibilizadas pela ferramenta;
✔ Realizar diagnóstico do ambiente e propor ajustes e melhorias;
✔ Apoiar na melhoria de utilização da ferramenta;
✔ Apoiar na melhoria dos controles e monitoramento do ambiente, sugerindo métricas, thresholds e indicadores de acompanhamento;
✔ Apoiar no planejamento, na execução e na avaliação das mudanças no ambiente;
✔ Analisar patches, correções e novas versões e sugerir a aplicação ou não dos mesmos no ambiente;
✔ Apoiar no planejamento, na execução e na avaliação das atualizações de versões e aplicação de patches da ferramenta;
✔ Apoiar no planejamento, na execução e na avaliação de implantação de novas aplicações ou atualização de aplicações no ambiente;
✔ Condução técnica de resolução de problemas e solicitações de recursos entre a gestão de produtos Red Hat e o time de engenharia (acesso direto à engenharia, sem necessidade de escalar pelos diversos níveis de suporte);
✔ Agendar conferências regulares para discutir questões pendentes, de planejamento futuro e problemas potenciais;
✔ Inclui alertas proativos de possíveis problemas que podem afetar o ambiente do cliente e também a identificação precoce de dificuldades e soluções para estas;
✔ Orientação para identificação de causa de falhas do software contratado e seus componentes e apoio a recuperação de ambientes em caso de panes ou perda de dados.
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
Proposta de Preços
Licitação: Nº XX/2022/MTI Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL
Licitante: C.N.P.J.: TelFax: ( ) E-mail: Tel. Celular:( )
Endereço: Conta Corrente: Agência: Banco:
LOTE 1 - SOLUÇÕES DE SOFTWARES FAMÍLIA RED HAT | ||||||
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL |
1 | 1 | SUBSCRIÇÃO RED HAT ENTERPRISE LINUX FOR VIRTUAL DATACENTERS WITH SMART MANAGEMENT, PREMIUM. SUBSCRIÇÃO | Subscrição | 8 | R$ | R$ |
2 | SUBSCRIÇÃO RED HAT OPENSHIFT PLATFORM PLUS WITH RED HAT OPENSHIFT DATA FOUNDATION ADVANCED, PREMIUM (2 CORE OR 4 VCPUS). SUBSCRIÇÃO | Subscrição | 32 | R$ | R$ | |
3 | SUBSCRIÇÃO RED HAT APPLICATION RUNTIMES, PREMIUM (64 | Subscrição | 3 | R$ | R$ |
CORES OR 128 VCPUS). SUBSCRIÇÃO | ||||||
TOTAL LOTE 1 | R$ |
LOTE 2 - SERVIÇO ESPECIALIZADO SOB DEMANDA | ||||||
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL |
2 | 1 | SERVIÇO ESPECIALIZADO, EXCLUSIVOS DO FABRICANTE, EM PRODUTOS DAS PLATAFORMAS RED HAT ENTERPRISE, JBOSS ENTERPRISE MIDDLEWARE, RED HAT OPENSHIFT E RED HAT CLOUD SUÍTE. UNIDADE DE SERVIÇO TÉCNICO | UST | 200 | R$ | R$ |
2 | SERVIÇO ESPECIALIZADO EM PRODUTOS DAS PLATAFORMAS RED HAT ENTERPRISE, JBOSS ENTERPRISE MIDDLEWARE, | UST | 400 | R$ | R$ |
RED HAT OPENSHIFT E RED HAT CLOUD SUÍTE. UNIDADE DE SERVIÇO TÉCNICO | ||||||
TOTAL LOTE 2: | R$ |
Estamos de acordo com os termos do ato convocatório e com a legislação nele indicada, propomos os valores acima, sendo:
1. O prazo de eficácia da proposta, 90 (noventa) dias corridos, contados da data de sessão pública;
2. Declaro expressamente que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
3. Para formulação desta Proposta de Preço, foram observados o Termo de Referência - Anexo I do Edital, principalmente os itens que influenciam na formação do preço.
4. Pagamento através do banco: Agência N.º
C/C N.º Cidade: .
Cidade - UF, , de 2022.
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
MINUTA CONTRATO Nº XXX/2022/MTI
Contrato que entre si celebram a EMPRESA MATO- GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO-MTI e a empresa
, que tem por objeto o fornecimento de futuros e eventuais serviços especializados e Renovação de Subscrições em produtos das plataformas Red Hat Enterprise.
CONTRATANTE: EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO – MTI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.011.059/0001-52, com sede no Centro Político Administrativo, Bloco SEPLAG, Palácio Paiaguás, Cuiabá-MT, CEP: 78049-903, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente Interino, e também, Diretor Vice-Presidente, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, e, pelo seu Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, Sr XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, podendo ambos serem encontrados no endereço profissional à Rua Des. Xxxxxx Xxxxxxx, s/n, Palácio Paiaguás (Bloco SEPLAG), Centro Político Administrativo, CEP 78049-903, Cuiabá – MT.
CONTRATADA: , inscrita no CNPJ: , com sede , nº , bairro , Cidade de , Estado de
/ , CEP: neste ato representada legalmente por e
, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, considerando a autorização para a contratação do objeto de que trata o Processo n° MTI-PRO-2022/00264, referente ao Edital de Pregão Nº 015/2022, TERMO DE REFERÊNCIA Nº 003/2022, resolvem celebrar o presente contrato, na forma da Lei Federal n°. 13.303/2016, Regulamento de Licitações e Contratos da MTI e no que couber o Decreto Estadual nº 840/2017 e alterações, assim como pelos princípios da teoria geral dos contratos, pelas disposições de direito privado e pelas cláusulas e condições a seguir delineadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada para o fornecimento de futuros e eventuais serviços especializados e Renovação de Subscrições em produtos das plataformas Red Hat Enterprise, JBOSS Enterprise Middleware e Red Hat Openshift e fornecimento de software da mesma linha de produtos, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no TERMO DE REFERÊNCIA Nº 003/2022/UGITI.
CLAUSULA SEGUNDA – DESCRIÇÃO DOS ITENS E SERVIÇOS
2.1. As especificações técnicas dos objetos contratados e seus respectivos valores encontram-se descritos abaixo:
LOTE 1 - SOLUÇÕES DE SOFTWARES FAMÍLIA RED HAT | ||||||
LOT E | ITE M | DESCRIÇÃO | UNID | QTD E | VALOR UNITÁRIO | VALO R TOTA L |
1 | 1 | Subscrição de Licenças Red Hat Enterprise Linux for Virtual Datacenters with Smart Management, Premium. Subscrição. | Subscrição | 8 | R$ | R$ |
2 | Subscrição de Licenças Red Hat Openshift Platform Plus with Red Hat Openshift Data Foundation Advanced, Premium (2 core or 4 vCPUs). Subscrição | Subscrição | 32 | R$ | R$ | |
3 | Subscrição Red Hat Application Runtimes, Premium (64 Cores or 128 vCPUs). Subscrição. | Subscrição | 3 | R$ | R$ | |
TOTAL LOTE 1: | R$ | |||||
LOTE 2 - SERVIÇO ESPECIALIZADO SOB DEMANDA | ||||||
2 | 1 | Serviço especializado, exclusivos do fabricante, em produtos das plataformas red hat enterprise, jboss enterprise middleware, red hat openshift e red hat cloud suíte. Unidade de serviço técnico | UST | 200 | R$ | R$ |
2 | Serviço especializado, em produtos das plataformas Red Hat Enterprise, JBOSS Enterprise Middleware, Red Hat Openshift e Red Hat Cloud Suíte. Unidade de serviço técnico | UST | 400 | R$ | R$ | |
TOTAL LOTE 2: | R$ | |||||
TOTAL | R$ |
LOTE 1 – SOLUÇÕES DE SOFTWARE FAMÍLIA REDHAT
2.2. As subscrições deverão incluir serviços de atualização de versões do software e suporte técnico, os quais deverão ser prestados durante o período contratado, 12 (doze) meses, bem como em renovações, a partir da data de início de vigência do contrato firmado entre as partes;
2.3. A atualização dos produtos deve fornecer upgrades para novas versões (ou patches) publicadas durante o período de contratação da subscrição;
2.4. Para os serviços de subscrição do objeto a CONTRATADA deverá disponibilizar canais de acesso 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), através de número de telefone de discagem gratuita (0800) e/ou Internet, para abertura de chamados técnicos objetivando a resolução de problemas e dúvidas quanto ao funcionamento dos softwares;
2.5. Todos os chamados, independente de sua criticidade, deverão ser abertos em um único número telefônico e cada chamado técnico deverá receber um número único de identificação por parte da fabricante Red Hat, e deverá registrar ao menos as seguintes informações:
a) Data e hora da abertura do chamado;
b) Responsável pelo chamado na CONTRATADA;
c) Responsável pelo chamado no fabricante Red Hat;
d) Descrição do problema;
e) Histórico de atendimento;
f) Data e hora do encerramento;
g) Responsável pelo encerramento.
2.5.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar e-mail e solução web para pesquisa em base de conhecimento de soluções de problemas e documentos técnicos da Red Hat;
2.6. A necessidade de suporte técnico será formalizada pela CONTRATANTE à CONTRATADA por meio da abertura de chamados técnicos;
2.6.1. O número de identificação do chamado técnico deverá ser fornecido pela CONTRATANTE no ato de sua abertura;
2.6.2. O chamado técnico para os serviços de subscrição do objeto deste contrato será classificado de acordo com a severidade do problema, da seguinte forma:
Severidade 1: incidente de erro ou falha em ambiente de produção, que torna indisponível algum serviço daqueles homologados pela Red Hat para o serviço de subscrição em uso pela CONTRATANTE;
Severidade 2: incidente detectado em ambiente de produção, mas mantendo todos os serviços disponíveis daqueles homologados pela Red Hat para o serviço de subscrição em uso pela CONTRATANTE;
Severidade 3: dúvida relativa à operação ou configuração ou erros em ambiente de homologação;
Severidade 4: dúvida relativa à operação ou configuração, pedidos de documentação.
2.7. Os prazos para a interação no atendimento dos chamados técnicos referentes às subscrições apresentados na solução serão os seguintes:
2.7.1. Os chamados de severidade 1 deverão ser atendidos no prazo máximo de até 1 (uma) hora para subscrições do tipo Premium e 2 (duas) horas para as subscrições do tipo Standard, após sua abertura;
2.7.2. Os chamados de severidade 2 deverão ser atendidos no prazo máximo de até 2 (duas) horas para subscrições do tipo Premium e 4 (quatro) horas para as subscrições do tipo Standard, após sua abertura;
2.7.3. Os chamados de severidade 3 deverão ser atendidos no prazo máximo de até 4 (quatro) horas para subscrições do tipo Premium e 8 (oito) horas para as subscrições do tipo Standard, após sua abertura;
2.7.4. Os chamados de severidade 4 deverão ser atendidos no prazo máximo de até 8 (oito) horas para subscrições do tipo Premium e 2 (dois) dias para as subscrições do tipo Standard, após sua abertura. LOTE 2 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EXCLUSIVOS DO FABRICANTE SOB DEMANDA
2.8 O serviço especializado será demandado através de Ordens de Serviço (OS) prevendo o quantitativo de horas a serem consumidos, o período de execução e a descrição dos serviços a serem executados;
2.8.1 Cada item de ordem de serviço deverá possuir entregável (eis) claro (s) e bem definido (s), tangível (eis), de forma que o pagamento seja realizado apenas quando atestado a entrega do (s) produto (s) estabelecido (s)
2.8.2 O pagamento deverá ser realizado de acordo com a quantidade de USTs prevista e vinculada ao item da OS. Qualquer alteração na quantidade de USTs deverá ser justificada e previamente aprovada pela CONTRATANTE;
2.8.3 A quantidade de USTs definida na contratação, reflete uma previsão de aquisição, não implicando, por conseguinte, em obrigatoriedade de consumir todo o quantitativo de USTs de Serviços Especializados, durante a vigência do contrato;
2.8.4 A Ordem de Serviço deverá especificar o Tipo de Serviço a ser demando, se estes serão Serviço especializado, exclusivos do fabricante ou não;
2.8.5 Cada UST equivale a uma hora trabalho de profissional qualificado. Para cada entregável, será permitida a inclusão de USTs para gerenciamento do projeto e liderança técnica, não ultrapassando 25% (vinte e cinco) da quantidade total de USTs do entregável. Este percentual deve ser acordado entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, no momento da abertura da OS, de acordo com a atividade a ser executada e sua complexidade;
2.8.6 Os serviços proporcionais de gerenciamento de projetos e liderança técnica deverão estar incluídos dentro do valor da UST. A métrica em UST corresponde ao trabalho do profissional + o gerenciamento do projeto + a liderança técnica;
2.9 Os perfis dos profissionais e/ou atividades definidas seguem o padrão de perfis indicados por diversas metodologias de projetos. Abaixo temos um detalhamento sobre cada um dos perfis de profissionais e a importância de cada um de seus papéis:
a) Especialista de Infraestrutura ou Especialista de Middleware e Sistemas: Execução das instalações e configurações das subscrições, integração com softwares de terceiros, adaptações código fonte das aplicações, migração de frameworks de aplicações, etc.;
b) Arquitetura: definição da arquitetura lógica e física do projeto, garantindo a qualidade durante a implantação e o atendimento de todos os requisitos funcionais e não funcionais. Outro termo utilizado para este perfil no mercado é o “Líder Técnico”;
c) Gerenciamento de projetos: gerenciamento do projeto propriamente dito, considerando controle de prazos, esforço, elaboração - de relatórios de posicionamento executivo, indicadores do projeto e qualquer outra métrica prevista no PMBOK. O objetivo de todas estas atividades é a garantia de qualidade do projeto no que tange prazos e esforço;
2.10. A Quantidade de horas estimadas para contratação, foram extraídas das experiências de utilização de serviços sob demanda de contratação anterior de soluções da mesma família de softwares/plataforma;
2.11. O serviço especializado exclusivo do fabricante abrange, entre outras, as seguintes atividades:
2.11.1. Tunning e/ou revisão de soluções Red Hat para proposição de melhoria em performance, desempenho e confiabilidade em ambientes com soluções Red incluindo realização de testes de carga e performance;
2.11.2. Construir novas funcionalidades e casos de uso em linguagem suportada pelo middleware da Red Hat;
2.11.3. Supervisão para o desenvolvimento de funcionalidades técnicas com a utilização de ferramental disponíveis na plataforma da Red Hat;
2.11.4. Manutenção dos sistemas pós-implantação para a verificação e correção de possíveis erros de parametrização e otimização das aplicações operando na plataforma Red Hat;
2.11.5. Transferência de conhecimentos relacionados ao desenvolvimento, implantação e manutenção de aplicações em ambiente Red Hat;
2.11.6. Apoio na definição do modelo lógico e físico de estruturas da camada de servidores de aplicação, de nomenclaturas e de sistemas de segurança;
2.11.7. Realização de operação assistida e monitoramento de ambientes entregues com soluções Red Hat.
2.11.8. Orientar na utilização dos softwares Red Hat instalados no CONTRATANTE com a utilização das melhores práticas e orientações dos fabricantes;
2.11.9. Orientar e auxiliar na solução das questões referentes à utilização das ferramentas implantadas na CONTRATANTE (Linux, Red Hat, Jboss, e outras plataformas);
2.11.10. Acompanhar a atualização ou instalação e/ou reinstalação de novas versões de sistemas e dos produtos instalados no CONTRATANTE minimizando impactos;
2.11.11. Acompanhar a configuração/parametrização do sistema em novas máquinas; orientar no levantamento de informações que possibilite a identificação de novas necessidades, detectadas no ambiente da CONTRATANTE;
2.11.12. Diagnosticar o bom funcionamento das ferramentas instaladas, garantindo a máxima utilização dos recursos oferecidos;
2.11.13. Identificar e elaborar proposição de melhoria em performance, desempenho, tunning, disponibilidade e confiabilidade em ambientes com sistema operacional;
2.11.14. Otimizar a reinstalação e/ou adaptação das ferramentas em outros equipamentos que não seja onde originalmente os sistema e produtos foram instalados;
2.11.15. Esclarecer dúvidas e orientar os técnicos de TI da CONTRATANTE, sobre integração das soluções implantadas, abrangendo as diversas plataformas existentes no ambiente computacional da CONTRATANTE;
2.11.16. Sugerir configurações para as soluções adequadas aos produtos Red Hat instalados na CONTRATANTE;
2.11.17. Prestar orientação em caso de dúvidas e dificuldades na utilização do ambiente;
2.11.18. Acompanhar a homologação de novas soluções ou de mudanças de infraestrutura, com análise do impacto no ambiente;
2.11.19. Analisar e entender as necessidades tecnológicas e fornecer aconselhamento e apoio em decisões;
2.11.20. Sugerir alterações no ambiente para melhor utilização das funcionalidades disponibilizadas pela ferramenta;
2.11.21. Realizar diagnóstico do ambiente e propor ajustes e melhorias;
2.11.22. Apoiar na melhoria de utilização da ferramenta;
2.11.23. Acompanhar a propor melhoria dos controles e monitoramento do ambiente, sugerindo métricas, thresholds e indicadores de acompanhamento;
2.11.24. Acompanhar o planejamento, na execução e na avaliação das mudanças no ambiente;
2.11.25. Analisar patches, correções e novas versões e sugerir a aplicação ou não dos mesmos no ambiente;
2.11.26. Acompanhar o planejamento, na execução e na avaliação das atualizações de versões e aplicação de patches da ferramenta;
2.11.27. Acompanhar o planejamento, na execução e na avaliação de implantação de novas aplicações ou atualização de aplicações no ambiente;
2.11.28. Inclui alertas proativos de possíveis problemas que podem afetar o ambiente do cliente e também a identificação precoce de dificuldades e soluções para estas;
2.11.29. Orientação para identificação de causa de falhas do software contratado e seus componentes e apoio a recuperação de ambientes em caso de panes ou perda de dados.
LOTE 2 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS SOB DEMANDA
2.12. O serviço especializado será demandado através de Ordens de Serviço (OS) prevendo o quantitativo de horas a serem consumidos, o período de execução e a descrição dos serviços a serem executados;
2.12.1. Cada item de ordem de serviço deverá possuir entregável (eis) claro (s) e bem definido (s), tangível (eis), de forma que o pagamento seja realizado apenas quando atestado a entrega do (s) produto (s) estabelecido (s);
2.12.2. O pagamento deverá ser realizado de acordo com a quantidade de USTs prevista e vinculada ao item da OS. Qualquer alteração na quantidade de USTs deverá ser justificada e previamente aprovada pela CONTRATANTE;
2.12.3. A quantidade de USTs definida na contratação, reflete uma previsão de aquisição, não implicando, por conseguinte, em obrigatoriedade de consumir todo o quantitativo de USTs de Serviços Especializados, durante a vigência do contrato;
2.12.4. A Ordem de Serviço deverá especificar o Tipo de Serviço a ser demando, se estes serão Serviço especializado, exclusivos do fabricante ou não;
2.12.5. Cada UST equivale a uma hora trabalho de profissional qualificado. Para cada entregável, será permitida a inclusão de USTs para gerenciamento do projeto e liderança técnica, não
ultrapassando 25% (vinte e cinco) da quantidade total de USTs do entregável. Este percentual deve ser acordado entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, no momento da abertura da OS, de acordo com a atividade a ser executada e sua complexidade;
2.12.6. Os serviços proporcionais de gerenciamento de projetos e liderança técnica deverão estar incluídos dentro do valor da UST. A métrica em UST corresponde ao trabalho do profissional + o gerenciamento do projeto + a liderança técnica;
2.12.7. Os perfis dos profissionais e/ou atividades definidas seguem o padrão de perfis indicados por diversas metodologias de projetos. Abaixo temos um detalhamento sobre cada um dos perfis de profissionais e a importância de cada um de seus papéis:
2.12.8. Especialista de Infraestrutura ou Especialista de Middleware e Sistemas: Execução das instalações e configurações das subscrições, integração com softwares de terceiros, adaptações código fonte das aplicações, migração de frameworks de aplicações, etc;
2.12.9. Arquitetura: definição da arquitetura lógica e física do projeto, garantindo a qualidade durante a implantação e o atendimento de todos os requisitos funcionais e não funcionais. Outro termo utilizado para este perfil no mercado é o “Líder Técnico”;
2.12.10. Gerenciamento de projetos: gerenciamento do projeto propriamente dito, considerando controle de prazos, esforço, elaboração - de relatórios de posicionamento executivo, indicadores do projeto e qualquer outra métrica prevista no PMBOK. O objetivo de todas estas atividades é a garantia de qualidade do projeto no que tange prazos e esforço;
2.12.11. A Quantidade de horas estimadas para contratação, foram extraídas das experiências de utilização de serviços sob demanda de contratação anterior de soluções da mesma família de softwares/plataforma;
2.12.12. O serviço especializado abrange, entre outras, as seguintes atividades:
a. Auxílio para o desenvolvimento de funcionalidades técnicas com a utilização de ferramental disponíveis na plataforma da Red Hat;
b. Manutenção dos sistemas pós-implantação para a verificação e correção de possíveis erros de parametrização e otimização das aplicações operando na plataforma Red Hat;
c. Elaboração de documentação técnica e de usuário;
d. Transferência de conhecimentos relacionados ao desenvolvimento, implantação e manutenção de aplicações em ambiente Red Hat;
e. Definição do modelo lógico e físico de estruturas da camada de servidores de aplicação, de nomenclaturas e de sistemas de segurança;
f. Realização de operação assistida e monitoramento de ambientes entregues com soluções Red Hat.
g. Orientar na utilização dos softwares Red Hat instalados no CONTRATANTE com a utilização das melhores práticas e orientações dos fabricantes;
h. Orientar e auxiliar na solução das questões referentes à utilização das ferramentas implantadas na CONTRATANTE (Linux, Red Hat, Jboss, e outras plataformas);
i. Apoiar na atualização ou instalação e/ou reinstalação de novas versões de sistemas e dos produtos instalados no CONTRATANTE minimizando impactos;
j. Apoiar na configuração/parametrização do sistema em novas máquinas; Orientar no levantamento de informações que possibilite a identificação de novas necessidades, detectadas no ambiente da CONTRATANTE;
k. Diagnosticar o bom funcionamento das ferramentas instaladas, garantindo a máxima utilização dos recursos oferecidos;
l. Identificar e elaborar proposição de melhoria em performance, desempenho, tunning, disponibilidade e confiabilidade em ambientes com sistema operacional;
m. Otimizar a reinstalação e/ou adaptação das ferramentas em outros equipamentos que não seja onde originalmente os sistema e produtos foram instalados;
n. Propor, elaborar e acompanhar procedimentos orientando na configuração dos softwares utilizados no ambiente da Contratada, de forma otimizada, para obter a máxima capacidade de processamento dos servidores;
o. Definir metodologia, elaborar relatórios e projetos e acompanhar a configuração e utilização de solução de alta disponibilidade, repassando aos técnicos da TI da CONTRATANTE as melhores práticas para uso das plataformas existentes, quanto a parametrização e configuração dos componentes e ferramentas utilizadas na CONTRATANTE;
p. Esclarecer dúvidas e orientar os técnicos de TI da CONTRATANTE, sobre integração das soluções implantadas, abrangendo as diversas plataformas existentes no ambiente computacional da CONTRATANTE;
q. Sugerir configurações para as soluções adequadas aos produtos Red Hat instalados na CONTRATANTE;
r. Prestar orientação em caso de dúvidas e dificuldades na utilização do ambiente;
s. Apoiar a homologação de novas soluções ou de mudanças de infraestrutura, com análise do impacto no ambiente;
t. Analisar e entender as necessidades tecnológicas e fornecer aconselhamento e apoio em decisões;
u. Sugerir alterações no ambiente para melhor utilização das funcionalidades disponibilizadas pela ferramenta;
v. Realizar diagnóstico do ambiente e propor ajustes e melhorias;
w. Apoiar na melhoria de utilização da ferramenta;
x. Apoiar na melhoria dos controles e monitoramento do ambiente, sugerindo métricas, thresholds e indicadores de acompanhamento;
y. Apoiar no planejamento, na execução e na avaliação das mudanças no ambiente;
z. Analisar patches, correções e novas versões e sugerir a aplicação ou não dos mesmos no ambiente; aa. Apoiar no planejamento, na execução e na avaliação das atualizações de versões e aplicação de patches da ferramenta;
bb. Apoiar no planejamento, na execução e na avaliação de implantação de novas aplicações ou atualização de aplicações no ambiente;
cc. Condução técnica de resolução de problemas e solicitações de recursos entre a gestão de produtos Red Hat e o time de engenharia (acesso direto à engenharia, sem necessidade de escalar pelos diversos níveis de suporte);
dd. Agendar conferências regulares para discutir questões pendentes, de planejamento futuro e problemas potenciais;
ee. Inclui alertas proativos de possíveis problemas que podem afetar o ambiente do cliente e também a identificação precoce de dificuldades e soluções para estas;
ff. Orientação para identificação de causa de falhas do software contratado e seus componentes e apoio a recuperação de ambientes em caso de panes ou perda de dados.
CLAUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
3.1. Além das responsabilidades legais, regulamentares e as demais constantes no e seus anexos, constituem obrigações do fornecedor:
3.2. Cumprir o objeto do presente instrumento, através do fornecimento do material/serviços em conformidade às especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA Nº 003/2022.
3.2.1 A contratada deverá fornecer os serviços dentro dos padrões contratados e estabelecidos pela contratante, de acordo com a especificação deste termo e proposta apresentada, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de condição estabelecida.
3.3 A contratada executará a entrega do produto, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da ordem de fornecimento, com o acompanhamento da unidade demandante localizada na sede da CONTRATANTE;
3.4 . Substituir após notificação formal, em 10 (dez) dias úteis o produto entregue em desacordo com as especificações deste contrato, do edital, seus anexos e a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problema na utilização).
3.5. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a prestação do serviço. A fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE não excluir a responsabilidade da CONTRATADA;
3.6. Comunicar previamente à CONTRATANTE por escrito, a ocorrência de qualquer fato impeditivo ou relevante à execução do contrato, sem prejuízo de prévia comunicação verbal dos fatos, caso a situação exija imediata providência por parte do CONTRATANTE;
3.7. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais resultantes da execução do contrato;
3.8. Manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, comprovando-as a qualquer tempo, mediante solicitação da CONTRATANTE;
3.9. Nomear preposto com poderes para dirimir todas as questões contratuais;
3.10. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente, por escrito de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
3.11. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais;
3.12. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros que julgar necessário para o recebimento de notificações e correspondência;
3.13. Indenizar terceiros /ou a CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a CONTRATADA
adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância as exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
3.14 Assegurar a CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, recursar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica atual, normas ou especificações que atentem contra a sua segurança ou de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização da CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do Contrato;
3.15 Caso a CONTRATADA tenha que desfazer ou refazer qualquer serviço não executado a contento, correrão por sua conta as necessárias despesas;
3.16. A CONTRATADA fica obrigada aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que, a critério da CONTRATANTE, se faça necessárias conforme permitido no Regulamento de Licitações e Contratos da MTI;
3.17. Demais obrigações e responsabilidade previstas na Lei nº 13.303/2016 e alterações, bem como Regulamento de Licitações e Contratos da MTI e toda legislação pertinente.
3.18. Poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
3.19. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a CONTRATANTE;
3.20 A CONTRATADA deve responsabilizar-se integralmente pela qualidade e entrega do material contratado, nos termos da legislação vigente;
3.21. Cumprir fielmente todos os termos do Instrumento de Contrato;
3.22. Executar os serviços obedecendo ao disposto nos documentos integrantes do Contrato e seus anexos e as instruções da CONTRATANTE, que deverão ser imediatamente acatadas. No caso de apontamento de falhas, a CONTRATADA deverá tomar prontamente as providências necessárias à correção/substituição, sem ônus para a CONTRATANTE;
3.23. Asxxxxx, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências da CONTRATANTE, sendo que a CONTRATADA deverá observar, quanto ao pessoal, o cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, o uso obrigatório do uniforme e crachá de identificação;
3.24. Reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de sua execução ou inexecução, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido da Administração;
3.25. Atxxxxx, imediatamente, às solicitações da Contratante, apresentadas por escrito pelo gestor do contrato, quanto às substituições de empregado (s) considerando (s) inadequados para a prestação dos serviços ou conduta inconveniente;
3.26 Arcar com todos os custos e encargos resultantes da execução do contrato, sociais, trabalhistas e previdenciários, incidências e taxas de reincidências, tributos, taxas, contribuições fiscais e para fiscais, emolumentos e suas majorações, incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do Contrato, inclusive seguro contra acidentes no trabalho, vale transporte, refeições, cesta básica e
equipamentos de proteção individual, ferramentas individuais, bem como todos os adicionais de periculosidade, insalubridade, etc., regulamentados em Lei e Convenção Coletiva de Trabalho;
3.27. Fica expressamente estipulado que não se estabelece, por força da prestação de serviços objeto deste Contrato, qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
3.28. Manter um número telefônico fixo e um móvel para atendimento;
3.29. Possuir um “e-mail” para contato;
3.30. Manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, comprovando-as a qualquer tempo, mediante solicitação da CONTRATANTE;
3.31. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente, por escrito de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
3.32. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais;
3.33. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros que julgar necessário para o recebimento de notificações e correspondência;
3.34. Assegurar a CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica atual, normas ou especificações que atentem contra a sua segurança ou de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização da CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do Contrato;
3.35. Manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, de acordo com as Normas de Segurança Estadual para Acesso a Informação no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e normatizada pela Resolução 008/2010-COSINT – Conselho Superior de Informação e Tecnologia da Informação do Estado de Mato Grosso;
3.36. Respeitar as normas e procedimentos de segurança da CONTRATANTE, de acordo com as Políticas e Diretrizes de Segurança da Informação no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e normatizada pela Resolução 003/2010-COSINT – Conselho Superior de Informação e Tecnologia da Informação do Estado de Mato Grosso;
3.37. Caso o serviço seja cancelado pela CONTRATANTE, esta pagará pelas atividades efetivamente concluídas e entregues pela CONTRATADA.
3.38. Acatar as orientações do CONTRATANTE, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às adequações formuladas;
3.39. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
3.40. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº 13.303/2016 e alterações, bem como Regulamento de Licitações e Contratos da MTI e toda legislação pertinente.
3.41. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos que se fizerem necessários à compreensão e execução do contrato.
4.2. Anxxxxxx x responder, em tempo hábil, às solicitações formais da CONTRATADA, referentes aos esclarecimentos sobre o contrato.
4.3. Acompanhar a execução do contrato;
4.4. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas, propor as adequações necessárias ao bom andamento dos serviços;
4.4.1. A fiscalização por parte do CONTRATANTE não exime, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA no cumprimento dos seus encargos.
4.4.2. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Contratante, não deve ser interrompida;
4.4.3. O Fiscal do Contrato deverá certificar-se da manutenção da regularidade fiscal da CONTRATADA para fins de se atestar as Notas Fiscais dos serviços prestados.
4.5. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, da aplicação de eventual multa.
4.6. Encaminhar ao setor de pagamento o documento que relacione as importâncias relativas às multas aplicadas contra a CONTRATADA.
4.7. Emitir empenho no valor dos serviços/produtos contemplados neste documento.
4.8. Efetuar os pagamentos oriundos da fiel execução do contrato, na forma e prazos estabelecidos.
4.9. Discutir, aprovar a execução e conferir os produtos entregues, confrontando-os com a fatura emitida pela CONTRATADA, no ato de entrega, recusando-a quando inexata, incorreta, ou desacompanhada dos documentos exigidos nesta Especificação Técnica.
4.10. Verificar, para fins de constatação quanto à oportunidade e conveniência da manutenção do contrato, se os preços contratados estão em conformidade com as condições firmadas no contrato, bem como compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras desses serviços;
4.11. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato;
4.12. Permitir o acesso dos empregados da Contratada para execução do contrato, se for o caso;
4.13. Indicar as áreas onde o contratado terá acesso para fazer a entrega e instalação, se for o caso;
4.14. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pela Contratada;
4.15. Documentar as ocorrências havidas;
4.16. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
4.17. Assegurar-se da boa execução dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
4.18. Permitir o acesso dos empregados da Contratada para execução dos serviços;
4.19. Indicar as áreas onde os serviços serão executados;
4.20. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Contratante, não deve ser interrompida;
4.21. O Fiscal do Contrato deverá certificar-se da manutenção da regularidade fiscal da CONTRATADA para fins de se atestar as Notas Fiscais dos serviços prestados.
4.22. Proporcionar à Contratada o acesso necessário a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
4.23. Efetuar os pagamentos devidos;
4.24. Expedir Autorização de Serviços.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão pela seguinte dotação orçamentária:
Lote 1
Programa: | 356 | Projeto / Atividade (Ação): | 2787 |
Unidade Orçamentária: | 11.401 | Tarefa: | 5 |
Natureza da Despesa: | 4.4.90 | Fonte: | 240 |
Tipo de Despesa: | (X) Contratação de Empresa | ( ) Transferência de Recursos | ||
Previsão Orçamentária para Essa Aquisição: | R$ XXXXX |
Lote 2
Programa: | 356 | Projeto / Atividade (Ação): | 2787 |
Unidade Orçamentária: | 11.401 | Tarefa: | 5 |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.39 | Fonte: | 240 |
Tipo de Despesa: | (X) Contratação de Empresa | ( ) Transferência de Recursos | ||
Previsão Orçamentária para Essa Aquisição: | R$ XXXXX |
5.2. As despesas dos exercícios posteriores correrão por dotação específica a ser consignada.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO
6.1. O valor total do presente Contrato é de R$ ( XXX reais).
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será creditado conforme detalhado no item 7.1.1, em favor da CONTRATADA mediante ordem bancária, devendo, para isto, ficar explicitado no documento (ordem bancária), o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá em até 30 (trinta) dias a contar da data do atestado/aceitação da Nota Fiscal pelo fiscal do contrato.
7.1.1. O pagamento dos itens advindo do objeto desta aquisição deverá seguir conforme abaixo:
● Os itens do Lote 1 (Subscrições de Softwares) deverão ser pagos até 30 (trinta) dias a contar da apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Fiscal e Gestor da contratação, logo após a formalização da entrega do objeto;
● Os itens do Lote 2 (Serviços Especializados sob demanda) serão faturados conforme fechamento de cada Ordem de Serviço, sendo efetuado o pagamento até 30 (trinta) dias a contar da apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Fiscal e Gestor da contratação.
7.2. Junto às Notas Fiscais a Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais;
7.2.1. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será́ aceita após a confirmação de sua autenticidade.
7.3. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a Contratante, a seu critério, poderá devolvê-la para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.1 a partir da data de sua reapresentação, ou aceitá-la com a glosa da parte que considerar indevida;
7.4. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais;
7.5. Para contagem da data final do período de adimplemento de cada parcela, considerar-se-á a data em que a nota fiscal for protocolada na MTI;
7.6. O pagamento efetuado à Contratada não será considerado como aceitação definitiva do serviço e não a isentará das responsabilidades vinculadas à prestação de serviços, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e garantia;
7.7. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na EMPRESA MTI, em favor da Contratada, se esse valor for superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber da CONTRATANTE, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial do valor devido;
7.8. O pagamento da fatura não será considerado como aceitação definitiva do serviço e não isentará a Contratada das responsabilidades contratuais quaisquer que sejam.
7.9. Não será́ efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.10. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1. O presente Instrumento de Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado até o limite de 05 (cinco) anos, nos termos da Lei Federal nº 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações e Contratos da MTI.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. As partes poderão rescindir o contrato, de forma amigável, unilateral ou judicial, nas hipóteses previstas no art. 87 do RLC/MTI.
9.2. O inadimplemento das cláusulas estabelecidas neste contrato pela CONTRATADA assegurará ao CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, no todo ou em parte, mediante comunicação oficial de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência à outra parte, em consonância com a art. 87, II e III do Regulamento de Licitação e Contratos.
CLAUSULA DÉCIMA - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
10.1. Poderá sofrer, este contrato, revisão, para mais ou para menos, nos mesmos termos da Lei Federal nº 13.303/2016 c/c o art. 76 do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI.
10.2. Visando restabelecer, por aditamento, o equilíbrio financeiro inicial, poderá o contrato sofrer reajuste, repactuação ou revisão, nos termos fixados no art. 76 do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI.
10.3. O reajuste será realizado pelo ICTI (Índice de Custo da Tecnologia da Informação), após o período de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
11.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, na forma prevista no contrato, conforme autoriza o artigo 82 da Lei 13.303/2016 e regulamento da MTI:
a) atraso de até 5 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento) do valor total do contrato;
b) a partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento) do valor total do contrato, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
11.2. No caso de inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, rescindir o contrato e/ou, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades ou sanções:
a) advertência;
b) multa no percentual de até 10% (dez por cento), por ocorrência, do valor total, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, uma vez comunicados oficialmente;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitações e de contratar com a MTI, por um período não superior a 02 (dois) anos;
11.3 As sanções previstas nas alíneas “a” e “c”, do subitem 11.2, poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista na alínea “b” retro, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
11.4 As sanções previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”, do subitem 11.2, somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da CONTRATANTE e apresentadas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que a CONTRATADA for notificada. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dá direito à CONTRATADA a qualquer contestação;
11.5 A sanção estabelecida na alínea “c” do subitem 11.2, é de competência exclusiva do Diretor Presidente, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação;
11.6 A sanção prevista na alínea “c” do subitem 11.2, poderá também ser aplicada à
CONTRATADA que, na execução do contrato:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com empresa pública ou sociedade de economia mista, em virtude de atos ilícitos praticados.
11.7 A advertência também será aplicada nos casos em que o serviço não for executado de acordo com o recomendado (por escrito) pelo empregado público responsável pela fiscalização do contrato, ou deixar de ser feito.
11.8 A multa também deverá ser aplicada quando houver a aplicação por 03 (três) vezes de advertência, com aplicação de multa de 0,5% (meio por cento) do valor mensal do contrato.
11.9 O não cumprimento, pela CONTRATADA do prazo de início dos serviços ensejará a aplicação de multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor do contrato, limitada a 10% (dez por cento) deste.
11.10 Aplicação de multa de mora estabelecida no subitem anterior não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato, nos termos do artigo 86, b, I ao V do regulamento.
11.11 A CONTRATANTE formalizará comunicado à CONTRATADA sobre as multas aplicáveis, ficando assegurada a esta, a garantia de prévia defesa, a qual deverá ser apresentada à CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da comunicação.
11.12 Será de responsabilidade da CONTRATADA o ônus resultante de quaisquer ações ou demandas judiciárias, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados, desde que discutidas na esfera judicial.
11.13. Obriga-se também a CONTRATADA por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que venham a ser atribuídas por força de Lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
11.14 Caso a CONTRATADA não possa cumprir o prazo estipulado para a execução do contrato, deverá apresentar justificativa por escrito. A solicitação de prorrogação, com a indicação do novo prazo, deverá ser encaminhada a CONTRATANTE, até o vencimento do prazo inicialmente estabelecido.
11.15. A multa a que porventura a contratada der causa será́ descontada da garantia contratual ou, na sua ausência, insuficiência ou de comum acordo, nos documentos de cobrança e pagamento pela execução do contrato, reservando-se a contratante o direito de utilizar, se necessário, outro meio adequado à liquidação do débito.
11.16. Nenhuma sanção será́ aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA FISCALIZAÇÃO
12.1 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da MTI especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
12.1.1 O representante da MTI anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
12.1.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
12.2 O fornecedor deverá indicar preposto para representá-lo na execução do contrato.
12.2.1 A fiscalização da execução do contrato consiste na verificação, por empregado público indicado pela MTI, do cumprimento das obrigações contratuais por parte do Contratado, com a alocação dos recursos, pessoal qualificado, técnicas, e materiais necessários, observando para tanto a descrição do objeto e dos serviços constante no contrato.
12.2.2 A fiscalização técnica dos contratos deve avaliar constantemente a execução do seu objeto e sua qualidade, verificando, dentre outros aspectos, o cumprimento dos seus resultados e cronograma, a utilização dos materiais, técnicas e recursos humanos exigidos para a execução do contrato, devendo determinar a correção de falhas ou faltas por parte do contratado, bem como informar ao gestor do contrato sobre providências que importem disposição sobre o contrato, com as respectivas justificativas.
12.3. A fiscalização por parte da MTI não exime, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA no cumprimento dos seus encargos.
12.4. A fiscalização deverá observar as normativas constantes nos artigos 88 a 92 da RLC/MTI.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA CONTRATUAL
13.1. A CONTRATADA deverá apresentar garantia contratual equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contratado atualizado, em até 10 (dez) dias após a assinatura do Instrumento Contratual, cabendo à contratada optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) - caução em dinheiro;
b) - seguro-garantia;
c) - fiança bancária.
13.2. Em ocorrendo eventual aplicação das sanções administrativas devido a cometimento de inexecução parcial ou total do contrato, a contratada deverá atualizar a garantia contratual inicialmente prestada, fazendo totalizar o percentual contido no item 13.1.
13.3. Caso a garantia prestada pela CONTRATADA seja nas modalidades seguro-garantia ou fiança bancária, a mesma deverá prever, expressamente, cobertura para inadimplemento trabalhista e penalidade pecuniárias.
13.4. A garantia referida neste item deverá se estender até, no mínimo, de 03(três) meses após o término da vigência contratual e somente será liberada ou restituída, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, depois de expirado o prazo de vigência do Contrato, ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação. Caso esse
pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração.
13.5. Quando a garantia for apresentada em dinheiro, ela será atualizada monetariamente, conforme os critérios estabelecidos pela instituição bancária em que for realizado o depósito.
13.6. Aditado o Contrato, prorrogado o prazo de sua vigência ou alterado o seu valor, ou reduzido o valor da garantia em razão de aplicação de qualquer penalidade, fica a CONTRATADA obrigada a apresentar garantia complementar ou substituí-la, no mesmo percentual e modalidades constantes deste item.
13.7. No caso de prorrogação do prazo contratual, a garantia será liberada após a apresentação da nova garantia.
13.8. Se a CONTRATADA não apresentar a Garantia Contratual no prazo estabelecido estará sujeita a aplicação da penalidade prevista na clausula das sanções administrativas.
13.9. Na hipótese mencionada acima, o atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com sanção prevista nesta especificação, como também a inexecução total do contrato, caso esteja vigente.
13.10. No caso de fornecimento parcelado ou serviço continuado e multa de até 0,33% (trinta e três décimos por cento) do valor total da Garantia, por dia de atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA DOS SERVIÇOS ADQUIRIDOS
14.1. Durante o prazo de vigência do contrato, a CONTRATADA deverá garantir a atualização tecnológica e updates das subscrições feitas no contrato;
14.2. Caberá à CONTRATADA, no período de garantia, a partir da assinatura do Contrato, realizar toda a correção decorrente dos erros ou falhas cometidas na execução dos serviços contratados e/ou decorrentes de integração e adequação sistêmica, desde que, comprovadamente, não tenham se dado em razão das especificações feitas pela MTI.
14.3. A CONTRATADA fica vinculada a proposta apresentada e deverá atender todas as cláusulas e itens ali estabelecidos, inclusive as de suporte técnico e garantia dos serviços.
14.4. Os serviços executados pela CONTRATADA deverão ter garantia mínima de 03 (Três) meses, contados a partir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo do Serviço executado, devendo a CONTRATADA atender quaisquer solicitações de revisão e adequação ao serviço prestado, desde que, esteja comprovado que os problemas apresentados são oriundos dos objetos dos serviços prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
15.1 A MTI realizará recebimento provisório e definitivo dos objetos contratados.
15.1.1 O recebimento será:
I - Provisório: os materiais entregues/recebidos pela Contratante serão avaliados, sem que a posse dos mesmos seja transferida à empresa e sem representar qualquer tipo de aceite ou consideração sobre o adimplemento das obrigações pelo contratado;
II - Parcial: relativo a etapas ou parcelas do objeto, definidas no contrato ou nos documentos que lhe integram, representando aceitação da execução da etapa ou parcela;
III - definitivo: relativo à integralidade do contrato, representando aceitação da integralidade do contrato e liberação do contratado tocante a vícios aparentes.
15.1.2. Os recebimentos ocorrerão, à conta da comunicação por parte da Contratada direcionada ao agente de fiscalização técnica, nos seguintes prazos:
I - até 5 (cinco) dias úteis para o recebimento provisório; II - até 5 (cinco) dias úteis para o recebimento parcial;
III - até 30 (trinta) dias úteis para o recebimento definitivo.
15.2. O fiscal técnico do contrato, é responsável pelos recebimentos, respeitando-se os prazos do item 15.1.2.
15.3. Os recebimentos de materiais de estoque devem ser realizados pelos respectivos almoxarifes e devem ser ratificados pelo agente de fiscalização técnica do contrato, quando couber.
15.4. Caso o fiscal do contrato ou qualquer outro responsável verifique o descumprimento de obrigações por parte do Contratado, deve comunicar o preposto deste, indicando, expressamente, o que deve ser corrigido e o prazo máximo para a correção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
16.1. Para eficácia do presente instrumento, a CONTRATANTE providenciará sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e site da MTI, conforme o disposto na Lei 13.303/2016 e RLC/MTI.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ANTICORRUPÇÃO – DECRETO Nº 572/2016
17.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionado, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS E PROGRAMA DE INTEGRIDADE.
18.1. A Contratada deverá, através de seu representante legal, firmar acordo de confidencialidade de
informação e dar ciência do mesmo a toda a sua equipe de profissionais que participarão da execução do contrato, comprometendo-se perante à MTI - Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação, por meio da assinatura do Termo de Responsabilidade e Sigilo, a observância das obrigações nele descrito.
18.2. A CONTRATADA deverá cumprir as exigências, relativas ao Programa de Integridade, nos moldes da Lei Estadual nº 11.123, de 08 de maio de 2020, a qual dispõe sobre a instituição do Programa de Integridade nas empresas que contratarem com a Administração Pública do Estado de Mato Grosso.
18.3. Os dados coletados e fornecidos, inerentes ao objeto do presente Contrato, dos documentos que o integram, serão tratados conforme previsto na Lei nº 13.709/2016 - Lei Geral de Proteção de Dados.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
19.1. A CONTRATADA deverá proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de mão de obra para o quadro da empresa.
19.2. A CONTRATADA deverá observar a legislação trabalhista relativa à jornada de trabalho, às normas coletivas da categoria profissional e as normas internas de segurança e saúde do trabalho.
19.3. A CONTRATADA deverá treinar e capacitar periodicamente seus empregados no atendimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como na prevenção de incêndio, práticas de redução do consumo de água, energia e redução da geração de resíduos para implementação das lições aprendidas durante a prestação dos serviços.
19.4. A CONTRATADA deverá orientar sobre o cumprimento, por parte dos funcionários, das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da prestação de serviço, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários e da circunvizinhança.
19.5. A CONTRATADA deverá administrar situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente;
19.6. A CONTRATADA deverá utilizar planilhas eletrônicas para registro de entrada e saída de pessoas e materiais no ambiente de prestação de serviços para controlar acessos e realizar análises gerenciais, evitando o uso de papel.
19.7. A CONTRATADA deverá destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados na prestação de serviços.
19.8. A CONTRATADA deverá adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como:
a) racionalizar /economizar energia elétrica com a utilização de equipamentos mais eficientes, que possuam a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), conforme regulamentações, para os casos possíveis;
b) evitar o desperdício da água potável; e treinar/capacitar periodicamente os empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
20.1. O contrato poderá ser alterado nas hipóteses do art. 76 do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – A MATRIZ DE RISCO
21.1 MATRIZ DE RISCOS é a cláusula contratual definidora dos riscos e das responsabilidades entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA e caracterizadora do equilíbrio econômico financeiro na execução do contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação.
21.2 A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste, conforme hipóteses não-exaustivas elencadas na MATRIZ DE RISCO deste contrato.
21.3 A CONTRATADA não é responsável pelos riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste quando estes competirem à CONTRATANTE, conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCO deste contrato, independentemente de transcrição.
MATRIZ DE RISCO | ||||
Tipo de Risco | Descrição | Materializa ção | Mitigação | Alocação |
Falta de qualificação de pessoal | Contratação de pessoal sem a qualificação necessária para o serviço | Retrabalhos Aumento prazos e custos | Exigência de qualificação técnica na contratação | CONTRATAD A |
Falta de recursos para execução dos serviços | A contratada não consegue realizar os serviços. | Aumento prazos e custos | Contratar imediatament e após a emissão da OS os recursos que não tiver em seu quadro. | CONTRATAD A |
Não recebimento dos serviços pela contratante | Não cumprimento das especificações de serviços e equipamentos. Pendências de execução | Retrabalhos Aumento prazos e custos | Fornecer equipamentos e serviços de acordo, ou de qualidade superior, com os especificados em projeto. | CONTRATAD A |
Inflação Flutuação de Câmbio Aumentos desproporciona is de custo de insumos | Diminuição da margem de lucro da empresa. Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto | Aumento do custo Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Previsão de cláusulas protetivas nos contratos de fornecimento de materiais/serv iços Planejamento de compras Reajuste | CONTRATAN TE, até o limite da variação verificada, e desde que comprovada que as ações mitigadoras da Contratada não tenham surtido efeito. OU |
em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra. | contratual Reequilíbrio econômico financeiro | CONTRATAD A, caso seja decorrente de atrasos injustificados, postergação de aquisições ou outras causas sob sua responsabilidad e | ||
Mudanças tributárias | Mudanças na legislação tributária que aumente o custo, exceto mudança na legislação do IR | Aumento dos custos. | Reequilíbrio econômico financeiro | CONTRATAN TE |
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
22.1. Vincula-se este contrato ao Edital do Pregão Eletrônico nº XXX/2022 e seus anexos, obedecendo o Regulamento de Licitações e Contratos da MTI, bem como a Lei Federal 13.303/16.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
23.1. Fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá, estado de Mato Grosso, para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato, sendo este o competente para a propositura de qualquer medida judicial decorrente deste instrumento, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Cuiabá-MT, de de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX Xxxxxxx-Presidente Interino | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX Xxxxxxx Vice-Presidente |
CONTRATANTE | CONTRATANTE |
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação CONTRATANTE
Representante legal CONTRATADA
TESTEMUNHA: TESTEMUNHA:
CPF: CPF:
ANEXO I DO CONTRATO /2022/MTI TERMO DE RESPONSABILIDADE E SIGILO (TERCEIROS)
Nome: | ||
Empresa: | Cargo: | |
E-mail: | Data Nascimento: | |
CPF: | RG: | Órgão emissor: |
Nome pai: | ||
Nome mãe: | ||
Endereço: | ||
Contato |
COMPROMISSO LEGAL – Em conformidade à Cláusula Décima Sétima do contrato nº /2022//MTI, onde “A CONTRATADA, através de seu representante, deverá assinar o acordo de confidencialidade de informação e dar ciência do mesmo a toda a sua equipe de profissionais que participarão da execução do contrato”, a pessoa acima qualificada, doravante denominada RESPONSÁVEL, compromete-se perante a MTI – Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação, por meio deste Termo de Responsabilidade e Sigilo, às seguintes obrigações:
●Tomar conhecimento e cumprir a Política de Segurança da Informação, regulamentos e outros instrumentos institucionais vigentes na empresa, relativos à segurança das informações;
●Guardar a privacidade e o sigilo das informações que têm ou venha a ter conhecimento em razão do exercício de suas atividades, bem como das informações disponibilizadas pela empresa. A guarda da privacidade e do sigilo das informações não diz respeito somente a terceiros, mas também em relação aos empregados da própria empresa que não tenha a real necessidade de conhecimento das informações;
●Guardar a privacidade e o sigilo das informações que têm ou venha a ter conhecimento em razão do exercício de suas atividades, bem como das informações disponibilizadas pela MTI.
●A guarda da privacidade e do sigilo das informações disponibilizadas não deverá ser compartilhada com outros empregados que não tenha a necessidade de conhecimento das informações;
●Utilizar as informações disponibilizadas pela MTI, somente nas atividades a que compete exercer, não podendo transferi-las a terceiros, seja a título oneroso ou gratuito.
●Guardar o sigilo e a privacidade das senhas, as quais são pessoais e intransferíveis, para acesso às informações e aos recursos de informação, sendo responsabilizado pelo uso indevido das mesmas em situações de negligência ou omissão.
●Não disponibilizar e nem facilitar o uso de contas de acesso às informações e recursos de informação, fornecidas pela empresa para as atividades contratadas, para qualquer outra pessoa, funcionário ou não, ainda que hierarquicamente superior.
●Não coagir qualquer pessoa a fornecer senhas pessoais de acesso a sistemas ou ambientes tecnológicos da empresa, ficando ciente que estará sujeito às normas legais;
●Observar o sistema de classificação da informação adotado e em vigor pela empresa;
●Em casos de dúvidas acerca do grau de sigilo de determinada informação, o RESPONSÁVEL deverá reservá-la até que venha a ser definida a ideal classificação pelo setor competente da empresa. Em hipótese alguma se interpretará o silêncio da empresa como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.
●Entregar à empresa, ao término da realização dos serviços, todo e qualquer material de propriedade da mesma, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa, registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido usados, criados ou estado sob seu controle.
●Informar imediatamente à empresa acerca de extravio ou perda de quaisquer documentos ou informações de interesse da empresa,
● Informar imediatamente à empresa acerca de qualquer violação das regras de proteção das informações, eletrônicas ou não, por parte própria ou de quaisquer outras pessoas, inclusive nos casos de violação não intencional ou culposa.
O RESPONSÁVEL garante serem verdadeiras as informações por ele (a) prestadas neste termo, o qual faz parte integrante dos registros e arquivos da empresa.
O RESPONSÁVEL tem consciência de que as atividades desempenhadas no âmbito da MTI poderão ser monitoradas e auditadas sem a necessidade de aviso prévio.
O RESPONSÁVEL tem consciência de todas as responsabilidades ora assumidas, bem como das implicações administrativas, cíveis e criminais, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo, seja qual for a circunstância, mesmo tendo cessado contrato ou vínculo.
Este termo tornar-se-á válido a partir da data de sua efetiva assinatura.
Cuiabá-MT, de de 2022.
Assinatura do Responsável
- CLT -
Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
Parágrafo único. Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional.
- Lei 8429/92 -
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo; IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas
IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação
Das Penas
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
...
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente
- Código Penal Brasileiro –
Art. 153 Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem: Pena - detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.
§ 1º. A divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em Lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública: Pena – detenção de um a quatro anos e multa.
Art. 313-A Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou banco de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Xxxx – reclusão de dois a doze anos e multa.
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: Xxxx – detenção de três meses a dois anos e multa. Parágrafo único: As penas são aumentadas de um terço até a metade se a modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele deveria constar, ou nele inserir, ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deva ser escrita, com fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena - Reclusão de um a cinco anos e multa se o documento é público, e reclusão de um a três anos e multa se o documento é particular. Parágrafo único - Se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena da sexta parte.
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: Xxxx: detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave
§ 1º - Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:
I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistema de informações ou banco de dados da Administração Pública, II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.
§ 2º - Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.
Art. 327 – Considera-se funcionário público para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para execução de atividade típica da Administração Pública.
§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes, previstos neste capítulo, forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
ANEXO V - MODELO DA DECLARAÇÃO
Modelo da Declaração (Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx) (Papel timbrado da empresa)
A MTI
Ref.: EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO. Nº 015/2022/MTI TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE
(Nome da Empresa)
, nº
, bairro,
, CNPJ Nº
, CEP
, sediada na Rua
- Município
--------, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Eletrônico Nº. XX/2022/MTI, DECLARA, sob as penas da lei, que:
- Não possui em seu quadro de pessoal empregados (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 º da Constituição Federal e em cumprimento ao disposto no inciso III do §1º do art. 30 do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI;
- Não existem em seu quadro de empregados, servidores públicos da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão,
- Que cumpre o disposto nas Leis n º 9.777, de 30 de dezembro de 1998, nº 10.803, de 11 de dezembro de 2003 e Lei Complementar Federal nº 75, de 20 de maio de 1993, ou seja, que não adota relação trabalhista caracterizando trabalho forçado ou análogo a trabalho escravo;
- Que não está impedida de participar de qualquer fase do processo de licitação ou de ser contratado, por não se enquadrar em uma das hipóteses do artigo 17 do Regulamento de Licitações e Contratos;
Local, / /
Assinatura do representante legal sob carimbo RG: CPF: CNPJ da empresa
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTOS LEGAIS PARA PARTICIPAR DE LICITAÇÃO
• Contratante: Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação – MTI/MT
• Pretensa Contratada e Declarante: ...................................., CNPJ/CPF nº …………...................
Lei 13.303/16, art. 38 | ||
Inciso IV. A Pretensa Contratada é constituída por sócio também de outra empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea a contratar com a Administração Pública? | ( ) SIM | ( ) NÃO |
Inciso V. A Pretensa Contratada é gerida por administrador também de outra empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea a contratar com a Administração Pública? | ( ) SIM | ( ) NÃO |
Inciso VI. A Pretensa Contratada é constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de outra empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea a contratar com a Administração Pública? | ( ) SIM | ( ) NÃO |
Inciso VII. A Pretensa Contratada é gerida por administrador que tenha sido sócio ou administrador de outra empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea a contratar com a Administração Pública? | ( ) SIM | ( ) NÃO |
Inciso VIII. A Pretensa Contratada tem, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou da diretoria de empresa declarada inidônea? | ( ) SIM | ( ) NÃO |
Parágrafo único, II. A Pretensa Contratada é pessoa física? | ( ) SIM | ( ) NÃO |
Se SIM, possui relação de parentesco com: | ||
a) dirigente da MTI? | ( ) XXX | ( ) NÃO |
b) empregado MTI cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação? | ( ) SIM | ( ) NÃO |
c) autoridade do Estado de Mato Grosso? | ( ) SIM | ( ) NÃO |
Constituição Federal, art. 7º, inciso XXXIII | ||
A Pretensa Contratada possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, desconsiderando o(s) na condição de aprendiz, a partir de 14 anos? | ( ) SIM | ( ) NÃO |
Observações: |
[Cidade], de de .
Assinatura do Representante Legal da Pretensa Contratada
ANEXO VII - MODELO DA DECLARAÇÃO PARA ME E EPP
Modelo da Declaração para ME e EPP (Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx) (Papel timbrado da empresa)
A MTI
Ref: EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. XX
/2022/MTI TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE
(Nome da Empresa)
, nº
, CNPJ Nº
, bairro,
, CEP
, sediada na Rua -
Município
-------------------------, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Eletrônico Nº. XX/2022/MTI, DECLARA, sob as penas da lei, que não se encontra em nenhuma das situações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
Local, / /
Assinatura do representante legal sob carimbo RG: CPF: CNPJ da empresa