CONTRATO Nº 081/2023
CONTRATO Nº 081/2023
EDITAL DE ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 039/2023 (Justificativa nº 2225/2023) N° DO PROCESSO: 2304/2023
Contrato celebrado entre a Prefeitura
Municipal de Restinga Sêca e GRA
ASSESSORIA E CONSULTORIA EM
NEGOCIOS INTERNACIONAIS EIRELI para
manutenção da Escavadeira Hidráulica XCMG e da Motoniveladora XCMG.
O MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA, RS, CNPJ nº 87.490.306/0001-51, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal, inscrito no CPF sob n° xxx.xxx.xxx-xx e RG sob nº xxxxxxxx, residente e domiciliado no Município de Restinga Sêca, RS, denominado doravante
CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa GRA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM
NEGOCIOS INTERNACIONAIS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 14.767.899/0001-87, com
sede à Rodovia RSC 453, nº 5150, sala B, KM 0.2, bairro Industrial, Município de Venâncio Aires/RS, CEP 95.800-000, representada pelo Sr. Xxxx Xxxx Xxxx, inscrito sob o CPF n° xxx.xxx.xxx-xx, e neste ato denominada CONTRATADA, tem entre si justo e CONTRATADO, o que contêm as CLAÚSULAS a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa para aquisição de peças e
prestação de serviço de mão de obra para manutenção da Escavadeira Hidráulica XCMG e da
Motoniveladora XCMG cedida pelo Estado, ambas estando na vigência da garantia de fábrica e utilizadas nas atividades da Secretaria Municipal de Obras, com fornecimento de peças e mão de obra, conforme Termo de Referência - Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A execução do objeto do presente contrato dar-se-á pela aquisição de peças e prestação de serviço de mão de obra para manutenção da Escavadeira Hidráulica XCMG e da Motoniveladora XCMG, nas quantidades e especificações da cláusula primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor a ser pago corresponde ao montante total de R$ 27.266,60 (vinte e sete mil duzentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos).
3.1.1 Para manutenção da Escavadeira Hidráulica XCMG, o valor a ser pago corresponde a R$
12.992,60 (doze mil novecentos e noventa e dois reais e sessenta centavos), sendo R$ 9.192,60 (nove mil cento e noventa e dois reais e sessenta centavos) referente às peças a serem adquiridas e R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) referente à mão de obra;
3.1.2. Para manutenção da Motoniveladora XCMG, o valor a ser pago corresponde a R$ 14.274,00 (quatorze mil duzentos e setenta e quatro reais), sendo R$ 9.192,60 (nove mil cento e noventa e dois reais e sessenta centavos) referente às peças a serem adquiridas e R$ 5.081,40 (cinco mil e oitenta e um reais e quarenta centavos) referente à mão de obra;
3.2. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias, após a manutenção das máquinas, mediante
apresentação da fatura para prestados.
a Secretaria Municipal de Obras e aprovação desta pelos serviços
3.3. Para agilizar o pagamento, deverá constar no documento de liquidação o seguinte número deste contrato.
3.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
3.5. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
3.6. A empresa deverá atender à obrigatoriedade de retenção do imposto de renda, dessa forma, na nota fiscal deverá ser informado o valor do imposto de renda a ser retido, conforme IN RFB
1.234/2012. As notas fiscais que não fizerem menção à retenção serão devolvidas e não liquidadas pelo setor de contabilidade.
3.6.1. As empresas optantes do Simples Nacional e as enquadradas como MEI estão dispensadas de observar a IN por estarem isentas de tributos, restando essa obrigatoriedade para as demais.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS CONTRATUAIS E DA ENTREGA:
4.1. O prazo de vigência do contrato será a contar da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado a critério da contratante desde que por razões aceitáveis.
4.2. O prazo para entrega dos produtos e realização dos serviços será de recebimento da nota de empenho e da ordem de fornecimento.
10 (dez) dias, após o
4.3. Caso seja verificada a não conformidade de algum produto ou serviço a contratada deverá
promover as correções necessárias no prazo máximo de 3 (três) dias úteis;
CLÁUSULA QUINTA - DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta Orçamentária:
da seguinte Dotação
Classificação Funcional Programática | Atividade/Projeto/Elemen to de Despesa | Fonte | Reduzido | Bloqueio R$ | ||||||
15 | 452 | 12 | 00 | 20 | 48 | 2048 | 339030 | 1704 | 37223 | 18.385,20 |
15 | 452 | 12 | 00 | 20 48 | 2048 | 339039 | 1500 | 34980 | 8.881,40 |
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
6.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Realizar o fornecimento e serviço de acordo com as especificações e qualidade exigidas e de
acordo com as quantidades e preços contratados;
b) A conclusão do fornecimento e serviço será de forma integral e de responsabilidade do fornecedor.
c) Cumprir dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, bem como manter, durante todo o período de execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação e os dados cadastrais da empresa atualizados.
d) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
e) Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou aos bens da mesma, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;
f) Reportar imediatamente à CONTRATANTE quaisquer anormalidades e irregularidades observadas no produto;
g) Arcar com eventuais prejuízos causados ao contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
h) Executar o objeto desta dispensa de licitação estritamente dentro das especificações contratadas, garantindo a boa qualidade do produto, observados o detalhamento do objeto conforme Anexo I.
i) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto ao
fornecimento e/ou prestação de serviço;
j) Arcar com os encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes do Contrato, bem como encargos previdenciários previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-la à época própria, uma vez que os integrantes da banda não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante;
k) Responsabilizar-se por qualquer acidente de trabalho decorrente da prestação dos serviços e ainda das obrigações estabelecidas na legislação especifica quando, em ocorrência da espécie, forem vitimas os seus integrantes, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
l) Responder por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção de conexão ou continência;
m) Xxxxxxxx e exigir dos colaboradores o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares, afastando do serviço aquele (s) empregado (s) que se negar (em) a usá- los;
n) Manter disponível toda a mão de obra necessária para garantir os serviços, nos regimes contratados obedecidos às disposições da legislação trabalhista vigente;
o) Xxxxxxxxx, em relação aos seus colaboradores, por todas as despesas decorrentes da execução do
serviço e por outras correlatas, tais como salários, gratificações, seguros indenizações e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas por leis;
de acidentes, tributos,
p) Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
q) Responsabilizar-se por quaisquer transtornos, prejuízos ou danos pessoais e/ou materiais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, devendo ser adotadas, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, as providências necessárias para o ressarcimento e/ou indenização;
r) Arcar com as despesas
decorrentes de qualquer infração cometida por
sua equipe quando da
execução do serviço objeto do contrato.
s) Executar os serviços conforme o Termo de Referência, disponibilizando toda a mão de obra e material necessários.
t) Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas;
6.2. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
6.2.1. Designar e apresentar à CONTRATADA o preposto da Administração responsável pela fiscalização do cumprimento do Contrato;
6.2.2. Exercer a fiscalização referente a execução do objeto por servidor especialmente designado, na forma prevista na Lei nº 8.666/93;
6.2.3. Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao preposto da CONTRATADA para que as falhas possam ser corrigidas a tempo;
6.2.4. Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do objeto, fixando-lhe prazo para regularização, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
6.2.5. Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para substituição do produto que resultou impróprio;
6.2.6. Efetuar o pagamento na data aprazada;
6.2.7. Não efetuar nenhum pagamento à Contratada enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tiver sido imposta em decorrência de inadimplência contratual.
6.2.8. Prestar todos os esclarecimentos necessários ao adimplemento das obrigações;
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Pelo inadimplemento das obrigações de acordo com o Decreto n.º 32/2018, seja na condição de
participante do certame ou seguintes penalidades:
7.2. As penalidades serão:
a) advertência;
b) multa;
de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.3. Essas penalidades serão devidamente registradas.
aplicadas a critério do Município, e, sempre que aplicadas, serão
7.4. Serão aplicadas as penalidades:
7.4.1. Quando da não manutenção da proposta escrita ou lance verbal por parte da empresa vencedora;
7.4.2. Quando da apresentação de declaração ou documentação falsa para participação no certame por qualquer licitante;
7.4.3. Por comportamento inidôneo ou cometimento de fraude fiscal por parte de qualquer licitante;
7.4.4. Quando houver recusa injustificada da empresa em assinar o contrato, ou não assiná-lo dentro do prazo estabelecido pelo Município;
7.4.5. Sempre que verificadas pequenas irregularidades;
7.4.6. Quando houver atraso injustificado na entrega do(s) material (ais) solicitado(s) e/ou execução do(s) serviço(s) por culpa da empresa;
7.4.7. Quando não corrigir serviço(s) executado(s);
deficiência apresentada no(s) material (ais)
entregue(s) e/ou no(s)
7.4.8. Quando houver descumprimento das cláusulas constantes no contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente.
7.5. A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, sempre que se verificarem pequenas irregularidades. A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério do Município.
7.6. A multa será de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total registrado, para o caso previsto no item 7.4.6, limitado ao prazo máximo de 30 (trinta) dias.
7.7. Para os casos previstos nos subitem 7.4.7 e 7.4.8 serão aplicadas a multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado.
7.8. A multa prevista nos itens anteriores não impede que o Município rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na lei.
7.9. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou ainda, quando for o caso, da garantia prestada ao contrato ou cobrada judicialmente.
7.10. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
7.11. A suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública será aplicada nos casos de maior gravidade.
7.12. O fornecedor punido suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar será inscrito no CMEPE – Cadastro Municipal de Empresas Penalizadas nos termos da legislação.
7.13. Além das situações previstas acima, o contrato poderá ser cancelado ou suspenso, facultado a defesa prévia do interessado, nos seguintes casos:
7.14. Pela Administração, quando:
a) por razões de interesse público, devidamente fundamentados.
7.14.1. Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao contrato.
7.15. A comunicação do cancelamento ou da suspensão do contrato, nos casos previstos nos itens acima será feita por correspondência com aviso de recebimento (AR), juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao contrato.
7.16. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Município, considerando-se cancelado ou suspenso o contrato a partir da publicação.
7.17. A solicitação do fornecedor para cancelamento do contrato (prevista no subitem 7.14.1) somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada antes da data da convocação
para assinatura do contrato, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no
instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA OITAVA - DA LEGALIDADE E VINCULAÇÃO DO CONTRATO
8.1. O presente contrato foi elaborado em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e Decreto Municipal nº 032/2018, e está vinculado ao edital de Dispensa de Licitação nº 039/2023.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução contratual será efetuada por servidor designado pela Secretaria Municipal de Obras, por meio de Portaria, que irá constar nos autos do processo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PRERROGATIVAS
10.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE relativos ao presente Contrato e à rescisão administrativa de que trata o art. 77 da Lei nº 8.666/93, bem como as prerrogativas abaixo elencadas:
a) Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos
termos do art. 65 a Lei n.º 8.666/93;
b) Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
c) Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
d) Fiscalização da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PROTEÇÃO DE DADOS:
11.1. Cada uma das Partes garante e assegura que cumpre com as diretrizes estabelecidas na Lei nº 12.965/2016 (Marco Civil da Internet) e na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), estando cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis, obrigando-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos somente de modo a viabilizar a execução do presente Contrato. Subcláusula única. Na ocorrência de qualquer incidente de segurança relacionado ao tratamento de dados pessoais, objeto do presente contrato, uma parte deve comunicar à outra, com brevidade, sob pena de incorrer nas penalidades da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ASSINATURA DIGITAL:
12.1. FORMALIZAÇÃO – As partes declaram-se cientes e de acordo que este documento poderá ser emitido por meio físico ou eletrônico, ou, ainda, de forma híbrida (por meio de aposição de assinaturas manuscritas e digitalizadas e, ainda, eletrônicas/digitais), para os fins do disposto no Art. 10, § 1º e 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24.8.2001.
12.2. IMPEDIMENTO DE REJEIÇÃO – Quando este instrumento tiver sido emitido por meio eletrônico ou híbrido, as partes declaram-se cientes e de acordo que, por lealdade contratual e imbuído de boa-fé, não poderão alegar a invalidade deste documento, sob o argumento de que foi emitido eletronicamente ou de forma híbrida, reconhecendo assim que prevalece o princípio da equivalência funcional deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Restinga Sêca para dirimir qualquer dúvida ou casos omissos a este Contrato.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente termo em duas vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.
Restinga Sêca, 06 de julho de 2023.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
GRA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM NEGOCIOS INTERNACIONAIS EIRELI
Contratada
XXXXXXX XXXXXXXX
Procurador Jurídico OAB/RS 70.896
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
LOTE 01 – ESCAVADEIRA HIDRÁULICA XCMG
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Vlr. Unit. R$ | Subtotal R$ |
01 | FILTRO AR EXTERNO GR1803BR | Peça | 01 | 811,82 | 811,82 |
02 | FILTRO AR INTERNO GR180, GR1803BR | Peça | 01 | 443,78 | 443,78 |
03 | FILTRO COMBUSTÍVEL C/SEP./GR180/215 | Peça | 01 | 801,78 | 801,78 |
04 | ÓLEO DE MOTOR 15W40 | LT | 25,00 | 42,05 | 1.051,25 |
05 | LUBRIFICANTE 80W90 | LT | 60,00 | 40,99 | 2.459,40 |
06 | FILTRO MOTOR XE150BR/XE215BR/MODERNO/G R1803BR | Peça | 01 | 405,68 | 405,68 |
07 | LUBRIFICANTE ISA FLUIDO 434, 428, 10W30 | LT | 20,00 | 43,10 | 862,00 |
08 | FILTRO COMBUSTÍVEL XS123/GR180/XE215/XE150BR | Peça | 01 | 408,78 | 408,78 |
09 | FILTRO COMBUSTÍVEL C/ST SENSORIADO XE215BR/GR1803B | Peça | 01 | 441,78 | 441,78 |
10 | FILTRO TRANSMISSÃO PAR. GR1803BR, LW300KV | Peça | 01 | 846,33 | 846,33 |
11 | ADITIVO RADIADOR ETILENOL | Unidade | 20 | 33,00 | 660,00 |
12 | SERVIÇO TÉCNICO | Serviço | 01 | 3.800,00 | 3.800,00 |
VALOR TOTAL R$ 12.992,60 (doze mil novecentos e noventa e dois reais e sessenta centavos) |
LOTE 02 – MOTONIVELADORA XCMG
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Vlr. Unit. R$ | Subtotal R$ |
01 | FILTRO AR EXTERNO GR1803BR | Peça | 01 | 811,82 | 811,82 |
02 | FILTRO AR INTERNO GR180, GR1803BR | Peça | 01 | 443,78 | 443,78 |
03 | FILTRO COMBUSTÍVEL C/SEP./GR180/215 | Peça | 01 | 801,78 | 801,78 |
04 | ÓLEO DE MOTOR 15W40 | LT | 25,00 | 42,05 | 1.051,25 |
05 | LUBRIFICANTE 80W90 | LT | 60,00 | 40,99 | 2.459,40 |
06 | FILTRO MOTOR XE150BR/XE215BR/MODERNO/G R1803BR | Peça | 01 | 405,68 | 405,68 |
07 | LUBRIFICANTE ISA FLUIDO 434, 428, 10W30 | LT | 20,00 | 43,10 | 862,00 |
08 | FILTRO COMBUSTÍVEL XS123/GR180/XE215/XE150BR | Peça | 01 | 408,78 | 408,78 |
09 | FILTRO COMBUSTÍVEL C/ST SENSORIADO XE215BR/GR1803B | Peça | 01 | 441,78 | 441,78 |
10 | FILTRO TRANSMISSÃO PAR. GR1803BR, LW300KV | Peça | 01 | 846,33 | 846,33 |
11 | ADITIVO RADIADOR ETILENOL | Unidade | 20 | 33,00 | 660,00 |
12 | SERVIÇO TÉCNICO | Serviço | 01 | 5.081,40 | 5.081,40 |
VALOR TOTAL R$ 14.274,00 (quatorze mil duzentos e setenta e quatro reais) |