ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS AMBULATORIAIS PARA USO EM PROCEDIMENTOS MÉDICOS E DE ENFERMAGEM NAS UNIDADES DE SAÚDE, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO E A EMPRESA ............
O MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede
administrativa na Rua Minas Gerais, no 46, Três de Maio – RS, inscrito no CNPJ sob no 87.612.800/0001-41, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Altair Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador do CPF no 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade e a empresa .................................................., com sede na Cidade de ................................... - ..........., na Rua/Av.
......................., no ..........., Xxxxxx ................................, inscrita no CNPJ sob o no , doravante
denominada CONTRATADA, neste ato representada por ................................, brasileiro, portador do CPF no
..............................., têm entre si ajustado o presente Contrato, vinculando-se as partes ao Edital de Licitação, Pregão Presencial 018/2017, iniciado através do processo administrativo no 1.345/2017, regendo-se este contrato pelas Leis Federais no 10.520/2002 e no 8.666/1993, suas alterações posteriores, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Instrumento Convocatório referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes e se sujeitando às cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a aquisição de materiais ambulatoriais para uso em procedimentos médicos e de enfermagem nas Unidades de Saúde, deste Município, conforme especificações do anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 – Pelo fornecimento dos materiais ora contratados o MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA a importância total de R$....... ( ), em moeda corrente nacional.
2.1.1 – No preço total acima estabelecido estão compreendidos todos os serviços especificados e fornecimento de materiais, incluindo, exemplificativamente: administração, equipamentos, ferramentas, instrumentos, combustíveis, lubrificantes, transporte de pessoal e materiais, as despesas com leis sociais e trabalhistas, impostos, licenças, emolumentos fiscais e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive lucro, todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, os serviços contratados, inclusive as despesas com os serviços auxiliares quando necessários para o cumprimento integral das disposições contratuais até o termo final do presente Contrato, não cabendo pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso, seja a que título for.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1 - O pagamento será feito pela Prefeitura Municipal de Três de Maio – RS, em até 10 (dez) dias após a entrega e recebimento do material, mediante a apresentação da competente Nota Fiscal ou Fatura, em moe-
da corrente nacional, em carteira ou através de estabelecimento bancário, conforme conveniência das partes, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.2 – Na hipótese de que o pagamento venha a ser efetuado através de estabelecimento bancário, o simples depósito ou remessa da quantia devida em, ou para a conta corrente do fornecedor, resultará automaticamente no pagamento pelo MUNICÍPIO, e na quitação, pelo fornecedor, dos valores depositados ou remetidos, não constituindo em mora o Município de Três de Maio qualquer atraso decorrente de culpa do estabelecimento bancário.
3.3 – Caso seja apresentada cobrança bancária, o prazo de pagamento será contado a partir da data da comprovação do pedido de baixa protocolado pelo estabelecimento bancário, junto à área financeira do MUNICÍPIO.
3.4 – Não será permitido à CONTRATADA negociar com terceiros as faturas emitidas contra o
MUNICÍPIO, sob pena de multa e rescisão contratual.
3.5 – O documento fiscal apresentado pela CONTRATADA deverá ser o mesmo do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
3.6 – Os documentos de cobrança apresentados pela CONTRATADA, bem como o documento de cobrança final, serão pagos após a dedução das importâncias que, a qualquer título, nas condições estipuladas no Contrato ou outras especialmente acordadas, sejam devidas ao MUNICÍPIO.
3.7 – A inexecução total ou parcial do fornecimento dos produtos, se uma das partes deixar de cumprir qualquer de suas obrigações, ensejará a rescisão contratual com as consequências previstas neste instrumento, além das disposições estabelecidas na Lei Federal no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste instrumento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 08.08.01.10.301.0801.2,059.3390.30.00.00.00.00 – rv 4510 – PAB – FIXO – MANUTENÇÃO DO
PAB – FIXO – BLOCO ATENÇÃO BÁSICA – Material de Consumo 08.08.01.10.301.0801.2,060.3390.30.00.00.00.00 – rv 4090 – PSF – ESTADO – MANUTENÇÃO
DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – BLOCO ATENÇÃO BÁSICA – Material de Consumo 08.08.01.10.301.0801.2,062.3390.30.00.00.00.00 – rv 4520 – PAB - PSF – MANUTENÇÃO DO
PROGRAMA SAÚDE BUCAL – BLOCO ATENÇÃO BÁSICA – Material de Consumo 08.08.01.10.301.0801.2,065.3390.30.00.00.00.00 – rv 4011 – INCENTIVO ATENÇÃO BÁSICA –
MANUTENÇÃO DE OUTROS PROGRAMAS DE ATENÇÃO BÁSICA – BLOCO ATENÇÃO BÁSICA –
Material de Consumo
08.08.01.10.302.0803.2,068.3390.30.00.00.00.00 – rv 4590 – TETO FINANCEIRO – MAC – TFD / SIA / CAPS – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CAPS – BLOCO MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
– Material de Consumo
08.08.01.10.305.0802.2,070.3390.30.00.00.00.00 – rv 4710 – EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS – MANUTENÇÃO DO PROG. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL EM
SAÚDE – BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE – Material de Consumo.
CLÁUSULA QUINTA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS E REVISÃO DOS PREÇOS
5.1 – Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem direito a reembolso. O MUNICÍPIO, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, recolhendo-os nos respectivos prazos legais.
5.1.1 – Na apresentação da proposta será levado em conta a inclusão dos tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo qualquer reivindicação resultante de erro nessa avaliação, para o efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
5.1.2 – Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza não incidentes sobre a realização da Obra ou a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e reembolso ao MUNICÍPIO dos valores porventura pagos à CONTRATADA, atualizados monetariamente.
5.2 – Se, durante o prazo de vigência do Contrato, ocorrer qualquer dos seguintes eventos: criação de novos tributos; extinção de tributos existentes; alteração de alíquotas; instituição de estímulos fiscais de qualquer natureza e isenção ou redução de tributos federais, estaduais e municipais que comprovadamente, venham a majorar ou diminuir os ônus das partes contratantes, serão revistos os preços, a fim de adequá-los às modificações havidas, compensando-se, na primeira oportunidade, quaisquer diferenças decorrentes dessas alterações. Tratando-se, porém, de instituição de estímulos fiscais, as vantagens decorrentes caberão sempre ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
6.1 A contratada deverá entregar o objeto em no máximo 10 (dez) dias, a contar da Data do recebi- mento da requisição de mercadorias, de acordo com o Anexo I deste Contrato. Os produtos deverão ser entregues e depositados no seguinte endereço: Xx. Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxx, Xxxxxx, em Três de Maio – RS.
6.2 Após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA fornecerá os produtos ora licitados de acordo com as Requisições de Entrega de Mercadorias.
6.2.1 Na Requisição de Entrega de Mercadorias constarão os itens solicitados e a quantidade, de- vendo a CONTRATADA deixar os produtos solicitados à disposição do Município, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
6.2.2 Os itens adquiridos e que não forem entregues até a data limite de 31/12/2017 serão automati- camente cancelados.
6.3 O Município poderá, no interesse público, adquirir quantidades inferiores às licitadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 – A aceitação definitiva dos produtos dar-se-á após sua entrega e após a assinatura, pelas partes contratantes, do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) emitido pelo MUNICÍPIO.
7.2 – A aceitação definitiva e total dos produtos pelo MUNICÍPIO e a assinatura do TRD dar-se-á dentro de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da entrega dos serviços.
7.3 – No caso de não aposição da assinatura no TRD pela CONTRATADA, no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, ficará implícita a concordância pela mesma, com o teor do referido Termo e será dado por encerrado o Contrato.
7.4 – Antes da assinatura do TRD, a CONTRATADA deverá atender a todas as exigências da FISCALIZAÇÃO, relacionadas com a correção de quaisquer imperfeições ou defeitos verificados, corrigindo-os, sem quaisquer ônus para o MUNICÍPIO, bem como demais pendências porventura existentes.
7.5 – Encontrados defeitos, erros ou imperfeições no fornecimento dos produtos, o TRD só será assinado depois de sanados os defeitos ou falhas de execução apontados pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA OITAVA – ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1 – Obriga-se a CONTRATADA:
8.1.1 – Fornecer produtos de boa qualidade, de acordo com a planilha constante do Anexo I
8.1.2 – Cumprir o prazo previsto no item 6.1.
8.1.3 – Entregar e depositar os produtos no seguinte endereço: Xx. Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxx, Xxxxxx, em Três de Maio – RS.
8.1.4 – Preservar e manter o MUNICÍPIO a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou de subempreiteiros.
8.1.5 – Não divulgar nem fornecer, sob as penas da Lei, dados e informações referentes aos serviços realizados, nem os que lhe forem transmitidos pelo MUNICÍPIO, a menos que expressamente autorizada pelo Prefeito Municipal.
8.1.6 – Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
8.1.7 – Responder pelos danos decorrentes da execução do presente Contrato, perante o
MUNICÍPIO e terceiros, em decorrência da responsabilidade contratual ou extracontratual.
8.1.8 – Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, cíveis, fiscais e tributárias em relação a seus empregados e terceiros.
8.2 – Além dos casos decorrentes da legislação em vigor, a CONTRATADA será também
responsável:
8.2.1 – Pela perfeita execução do objeto ora contratado.
8.2.2 – Pelos efeitos decorrentes da inobservância e/ou infração do Contrato, de leis, regulamentos ou posturas em vigor.
8.2.3 – Pelo ressarcimento de qualquer dano ou prejuízo que causar, por ação ou omissão, ao
MUNICÍPIO ou a terceiros.
8.2.4 – Pelas indenizações ou reclamações oriundas de erros ou imperícias praticados na execução dos serviços contratados.
8.3 – A relação dos encargos constantes desta Cláusula é meramente exemplificativa, não excluindo todos os demais decorrentes do Contrato e das Condições Específicas Contratuais, ou de leis e regulamentos em vigor.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
9.1 – Constituem obrigações do MUNICÍPIO:
9.1.1 – Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no Contrato.
9.1.2 – Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe o prazo, para corrigir erros, defeitos ou irregularidades encontrados na execução dos serviços.
9.1.3 – Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da aplicação de eventual penalidade, oportunizando-lhe, sempre, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
10.1 – A recusa injusta da adjudicatária em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui previstas, bem como as previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93.
10.2 – Serão aplicadas multas no valor de 0,1% (um décimo por cento) do valor total corrigido do Contrato, por dia de atraso, em relação ao prazo final para a entrega do objeto.
10.3 – Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total corrigido da contratação, quando a CONTRATADA:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem a concordância expressa do MUNICÍPIO;
c) entregar os bens e serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de efetuar as correções necessárias as suas expensas;
d) desatender às determinações da fiscalização;
e) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
f) recusar-se a executar e fornecer, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços e materiais contratados;
g) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência ou imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar à MUNICÍPIO ou a terceiros, independente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
h) negociar com terceiros as faturas emitidas contra o MUNICÍPIO.
10.4 – As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
10.5 – A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pelo MUNICÍPIO à CONTRATADA, após o regular processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 – O MUNICÍPIO poderá rescindir o Contrato, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou de retenção, nos seguintes casos:
11.1.1 – Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
11.1.2 – Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
11.1.3 – Subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, sem a prévia anuência expressa do MUNICÍPIO.
11.1.4 – Cessão total ou parcial dos créditos decorrentes do Contrato a terceiros, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.
11.1.5 – Decretação da falência, ou instauração da insolvência civil da CONTRATADA.
11.1.6 – Dissolução da sociedade da CONTRATADA.
11.1.7 – Suspensão dos serviços por determinação de autoridade competente, por prazo contínuo maior que 120 (cento e vinte) dias, por razões que independam da vontade do MUNICÍPIO e/ou da CONTRATADA.
11.1.8 – Razões de interesse público e de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera a que está subordinada o MUNICÍPIO.
11.1.9 – Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva de execução do Contrato.
11.2 – Ocorrendo a rescisão com base no item 11.1.7, 11.1.8 e 11.1.9, sem que haja culpa da
CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento devido pela execução do Contrato até a data de rescisão.
11.3 – Rescindido o Contrato, o MUNICÍPIO imitir-se-á na posse imediata e exclusiva dos serviços executados entregando-os a quem ela bem entender, sem qualquer consulta ou interferência da CONTRATADA, que responderá na forma legal e contratual pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão.
11.3.1 – Neste caso, fica a CONTRATADA obrigada a reembolsar o MUNICÍPIO pelo que esta tiver de despender além do preço estimado do Contrato, e a ressarcir perdas e danos que a mesma venha a sofrer em consequência da rescisão em tela.
11.4 – Caso o MUNICÍPIO decida não rescindir o Contrato nos termos desta Cláusula, e sem prejuízo das penalidades previstas, poderá a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e sustar o pagamento de documentos de cobrança até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
11.5 – A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
11.5.1 – Retenção dos créditos decorrentes do Contrato, ou de quaisquer outras contratações que a CONTRATADA mantenha com o MUNICÍPIO para compensação, até o limite dos prejuízos a ela causados.
11.5.2 – Na hipótese do valor dos créditos não serem suficientes para cobrir as perdas e danos causadas pela CONTRATADA ao MUNICÍPIO, fica a CONTRATADA obrigada ao complemento do valor a ser indenizado.
11.6 – Este contrato poderá ser rescindido, ainda:
11.6.1 – amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
11.6.2 – judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
O presente Contrato está vinculado ao PREGÃO PRESENCIAL 018/2017 e seus Anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
É parte integrante deste Contrato a Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o Foro de Três de Maio para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim ajustadas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em quatro vias, na presença de duas testemunhas, para que surta seus efeitos legais, ficando cada parte com uma via assinada de igual teor e forma.
Três de Maio, xx de xxxxxxxxx de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO
Contratante
Contratada
Testemunhas: 1 – Nome:
CPF:
2 – Nome:
CPF:
Gestor: Fiscal:
(Nome/CPF) (Nome/CPF)
ANEXO I
Aquisição de materiais ambulatoriais para uso em procedimentos médicos e de enfermagem nas Unidades de Saúde, deste Município
Item | Quant. | Unidade | Produto | Marca | R$ Unitário | R$ Total |
1 | 100 | Unidade | ÁGUA DESTILADA 05 L Água destilada, galão de 5 L, utilização em autoclave, não injetável, não estéril, quimicamente pura. | |||
2 | 20 | Caixa | AGULHA DESCARTÁVEL 40 X 12 Agulha 240x 12, descartável, caixa com 100 unidades. | |||
3 | 200 | Unidade | ALCOOL ETILICO 70° 1 L Álcool 70% 1 L, etílico hidratado líquido 70%, emba- lagem de 1 litro, para higienização em geral. | |||
4 | 500 | Pacote | COMPRESSA DE GAZE HIDRÓFILA 13 FIOS 100% ALGODÃO 7,5X7,5CM COM 500 UNIDADES Compressa de gaze com 500 un. Hidrófila, 100% algodão, med. 7,5 x 7,5 cm, 13 fios, pacote com 500 un. | |||
5 | 50 | Rolo | COMPRESSA DE GAZE HIDRÓFILA 13 FIOS TIPO QUEIJO 91X91CM Gaze compressa tipo queijo. Hidrófila tipo queijo, rolo 91m x 91cm, 13 fios, 5 dobras, 8 camadas, peso mí- nimo 1.450g/rolo. | |||
6 | 50 | Pacote | ESPÁTULA DE AYRE PCT C/100 UM Espátula de ayre pct c/100un. Em madeira, resistentes, pontas arredondadas, descartáveis, utilizada para cole- ta de exames ginecológicos, medindo 18 cm de com- primento, embalagem constando os dados de identifi- cação e procedência, no do lote e data de fabricação. Pacote c/ 100 unidades. | |||
7 | 100 | Unidade | ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL 10 cm X 4,5 cm Esparadrapo impermeável de tecido 100% algodão com tratamento acrílico, medindo 10 cm x 4,5 m. | |||
8 | 200 | Unidade | FITA CIRÚRGICA MICROPOROSA 12,5 mm X 4,5 m |
Fita Cirúrgica Microporosa 12,5 mm x 4,5 m. | ||||||
9 | 2.000 | Unidade | PAPEL CREPADO 60X60CM, VERDE CLARO Papel crepado em folhas, 60 x 60 cm, cor verde claro, caixa com 500 unidades. | |||
10 | 100 | Unidade | COLETOR DE PERFURO CORTANTE 13 L Coletor de Materiais Perfurocortantes 13 Litros de utilização em ambientes hospitalares no descarte de produtos perfurocortantes e resíduos infectantes. | |||
11 | 3.000 | Unidade | SACO DE LIXO HOSPITALAR BRANCO Saco de 40 litros. Saco para acondicionamento de resíduos sólidos hospitalares/infectantes, constituído de Polietileno de Alta Densidade (PEAD) Virgem, oferecendo uma perfeita resistência mecânica e pro- porcionando a opacidade necessária à aplicação. A solda de fundo é de tipo estrela, contínua, homogênea e uniforme vedando completamente e não permitindo a perda do conteúdo durante o manuseio, de acordo com a Norma Técnica 9191, diminuindo assim, o risco de contaminação ou Infecção das áreas por onde circu- la. | |||
12 | 200 | Unidade | AVENTAL DESCARTÁVEL Avental descartável frontal manga longa, punho las- tex, confeccionado em TNT, fabricada em 100% poli- propileno, gramatura 20. Atóxico. | |||
13 | 50 | Unidade | LÂMINA CP FUNDO FOSCO Caixa com 50 unidades. Xxxxxx xxxxx 26,0x 76,0mm | |||
14 | 30 | Unidade | FIXADOR PARA EXAME CITOPATOLÓGICO 100 ml Fixador para CP. Fixador citopatológico 100 ml, com data de validade de no mínimo 2 anos a partir da data de entrega. | |||
15 | 20 | Unidade | TERMÔMETRO CLÍNICO O termômetro clínico analógico é formado por um tubo de vidro oco no qual é desenhada uma escala termométrica. No Brasil essa escala tem como unidade de base o Grau Celsius e geralmente parte de 35°C |
(limite inferior) até 42°C (limite superior). | ||||||
16 | 10 | Unidade | GEL PARA ULTRASSONOGRAFIA COM 1000GR Gel para ultrassonografia com 1000 gr, condutor para transmissão ultra-sônica por meio de contato, inodoro, incolor, transparente, isento de substâncias tóxicas ou alergênicas com boa condutividade. Deve ser de fácil remoção, sem deixar resíduos na pele, com os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde, na embalagem. O prazo de vali- dade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. | |||
17 | 100 | Unidade | ALCOOL GEL 70% 800 ml Álcool gel 70% 800 ml, a base de álcool, com ação antisséptica, sachê de 800 ml com válvula. | |||
18 | 2 | Unidade | XILOCAÍNA GEL 2% COM 50 CAIXAS O uso de xilocaína GELÉIA 2% (cloridrato de lidoca- ína), que é um anestésico local de superfície e lubrifi- cante, causa uma perda temporária de sensação na área onde é aplicada. Geralmente o início de ação é rápido (dentro de 5 minutos) dependendo da área de aplica- ção. | |||
19 | 10 | Unidade | VASELINA 1LT Mistura de hidrocarbonetos alifáticos obtidos do pe- tróleo. Líquido incolor oleoso, transparente, livro ou quase livre de fluorescência; sem sabor; inodoro quando frio e, quando aquecido, pode apresentar um leve odor de petróleo. | |||
20 | 200 | Unidade | XILOCAÍNA 2% SEM VASOCONSTRITOR - 20 ml Anestesia local ou regional: - por infiltração, incluindo injeção percutânea. - por anestesia regional intraveno- sa. - por técnicas de bloqueios nervosos periféricos, tais como: bloqueios do plexo braquial e intercostal. - por técnicas neurais centrais, incluindo os bloqueios peridurais e caudais. | |||
21 | 50 | Unidade | FIO DE NYLON Nº 3.0 COM AGULHA |
Agulha 3mm. O Nylon Monofilamento Preto é uma sutura cirúrgica, conectada a uma agulha, que tem como função auxiliar em procedimentos cirúrgicos. Embalagem com 24 (vinte e quatro) unidades. | ||||||
TOTAL |