CONTRATO Nº 031/2022 DE 17/01/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2022 PROCESSO Nº010/2022
CONTRATO Nº 031/2022 DE 17/01/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2022 PROCESSO Nº010/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TAMARANA/PR E O CISMEPAR, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE TAMARANA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede a Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, inscrito no CNPJ sob n° 01.613.167/0001-90, neste ato devidamente representado pela Prefeita Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Srª Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileira, residente e domiciliada nesta cidade, portadora da Cédula de Identidade RG n° 0.000.000-0 SESP/PR e CPF/MF sob nº. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e de outro o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARANAPANEMA – CISMEPAR, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.445.188/0001-81, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Centro na cidade de Londrina, Estado do Paraná, neste ato representado por seu p residente, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 3.639.237-1, residente e domiciliado à Rua. Davi Xxxxxxxx xx Xxxxx nº 888, na cidade de Alvorada do Sul, Estado do Paraná, doravante denominada CONTRATADO, resolvem firmar o presente documento, como especificado na cláusula primeira, em conformidade o processo de Dispensa de Licitação n.º 003/2022 Contrato n.º 031/2022, sob a regência da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, naquilo que couber, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Aplicam-se ao presente contrato as disposições da legislação federal de licitações, Lei nº 8.666/93, e de consórcios públicos, Lei nº 11.107/05, e as demais legislações aplicáveis à espécie.
1.2. O presente contrato é celebrado com dispensa de licitação, com fundamento no art. 24, inciso XXVI, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto estabelecer as condições e obrigações entre as partes signatárias por meio de credenciamento de serviços de Odontologia para o atendimento de consulta, diagnose e procedimentos de pacientes nas especialidades de endodontia, cirurgia e traumatologia buco-maxilo-faciais, ortodontia, periodontia, prótese dentária, odontologia para pacientes com necessidade especial, estomatologia, exame de radiologia, exame de tomografia aos pacientes dos municípios, conforme o Programa 007-CISMEPAR.
2.2 O presente contrato tem por objeto estabelecer atendimentos aos usuários do SUS destinados do município, por meio de pessoa jurídica, prestadora de serviços de saúde odontológica.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1. O contratado deverá proceder o credenciamento de todas as pessoas jurídicas interessadas, de modo, buscar efetivar a prestação de serviço e o contratante irá estabelecer dias e horários, agendamento pela secretaria municipal responsável.
3.2. Obrigações do contratante:
I. Transferir os recursos financeiros para execução dos objetos deste contrato.
I.I. Para os serviços de credenciamento da saúde bucal estarão aplicados em BANCO DO BRASIL – CONTA CORRENTE 38.777-0- AGÊNCIA: 2755-3, na qual o município irá realizar a transferência bancária.
II. Proporcionar todas as facilidades para que o CONTRATADO possa cumprir o objeto deste contrato;
III. Pagar o valor constante, conforme determina a tabela de procedimentos CISMEPAR;
IV. Realizar o reagendamento dos pacientes com antecedência mínima de 03 dias úteis, desde que por motivo justificado e devidamente comprovado, como, por exemplo: a) falta de transporte oficial do município;
V. Fiscalizar a qualidade dos serviços, levando ao conhecimento do CONTRATADO, por escrito, qualquer irregularidade;
VI. Acompanhar e avaliar a execução deste contrato;
VII. Participar da comissão de acompanhamento que será instituída pelo CISMEPAR.
VIII. Encaminhar a listagem de pacientes ao consórcio para agendamentos das clínicas credenciadas.
IX. Fica a credenciada responsável em encaminhar o faturamento da empesa contratada com os devidos relatórios até dia 16 do mês seguinte.
3.3 Das Obrigações do Contratado
I- Realizar o processo licitatório para contratação das empresas de odontologia por meio de Chamamento Público;
II- Instaurar Processo Administrativo, conforme a Instrução Normativa nº 005/2019;
III- Prestar os serviços durante a vigência deste contrato;
IV- Executar nos termos das legislações pertinentes, o necessário para consecução do objeto de que trata este contrato, observando sempre o critério de qualidade e custo;
V- Aplicar os recursos recebidos do município exclusivamente na consecução do objeto pactuado;
VI- Não realizar atendimentos sem a solicitação do contratante;
VII- Não realizar cobrança dos usuários;
VIII- Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
IX- Suspender os atendimentos se o contratante não entregar o contrato assinado ao contratante, não renovar o prazo (se houver vencimento) e se não realizar o pagamento.
X- Recolher qualquer ônus de natureza fiscal retido sob as notas fiscais da pessoa jurídica credenciada referente aos serviços prestados.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR CONTRATUAL
4.1. O preço da presente contratação é o valor global aproximado de R$ 36.000,00 (Trinta e Seis Mil Reais), sendo R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) mensais.
QUADRO XXIV ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS | ||
CÓDIGO SUS P/ REFERÊNCIA | DESCRIÇÃO | VALOR |
0201010232 | BIOPSIA DE GLÂNDULA SALIVAR | R$ 61,54 |
0201010348 | BIÓPSIA DE OSSO DO CRÂNIO E DA FACE (INCLUI MAXILA E MANDÍBULA) | R$ 77,48 |
0201010526 | BIOPSIA DA BOCA | R$ 78,51 |
0301010048 | CONSULTA DE PROFISS DE NIV SUPER NA ATENCAO ESPECIALIZADA | R$ 24,65 |
0301060061 | ATENDIMENTO DE URGENCIA EM ATENCAO ESPECIALIZADA | R$ 25,91 |
0307020045 | TRATAMENTO ENDODONTICO EM DENTE BIRRADICULAR | R$ 127,92 |
0307020053 | TRATAMENTO ENDODONTICO EM DENTE MULTIRADICULAR | R$ 178,47 |
0307020061 | TRATAMENTO ENDODONTICO EM DENTE UNIRRADICULAR | R$ 93,53 |
0307020088 | RETRATAMENTO ENDODONTICO EM DENTE PERMANENTE BI-RADICULAR | R$ 158,75 |
0307020096 | RETRATAMENTO ENDODONTICO EM DENTE PERMANENTE C/ 3 OU + RAIZES | R$ 225,93 |
0307020100 | RETRATAMENTO ENDODONTICO EM DENTE PERMANENTE UNI-RADICULAR | R$ 107,10 |
0307020118 | SELAMENTO DE PERFURACAO RADICULAR | R$ 73,00 |
0307040089 | REEMBASAMENTO E CONSERTO DE PROTESE DENTARIA (TOTAL OU PARCIAL REMOVÍVEL) NO CONSULTÓRIO OU EM LABORATÓRIO | R$ 82,49 |
0401010104 | INCISAO E DRENAGEM DE ABSCESSO INTRA ORAL | R$ 35,78 |
INCISAO E DRENAGEM DE ABSCESSO EXTRA ORAL | R$ 47,68 | |
0404020089 | EXCISAO DE RANULA OU FENOMENO DE RETENCAO SALIVAR | R$ 96,87 |
0404020097 | EXCISAO DE MUCOCELE | R$ 73,09 |
0404020445 | CONTENÇÃO DE DENTES POR SPLINTAGEM POR TRAUMA OU PROBLEMA PERIODONTAL | R$ 47,19 |
0414020022 | APICECTOMIA C/ OU S/ OBTURACAO RETROGRADA | R$ 140,79 |
0414020030 | APROFUNDAMENTO DE VESTIBULO ORAL (POR SEXTANTE) | R$ 107,60 |
0414020049 | CORRECAO DE BRIDAS MUSCULARES | R$ 56,69 |
0414020057 | CORRECAO DE IRREGULARIDADES DE REBORDO ALVEOLAR | R$ 82,86 |
0414020065 | CORRECAO DE TUBEROSIDADE DO MAXILAR | R$ 89,65 |
0414020081 | ENXERTO GENGIVAL LIVRE OU PEDICULAR | R$ 97,74 |
0414020154 | GENGIVECTOMIA (POR SEXTANTE) | R$ 77,59 |
0414020162 | GENGIVOPLASTIA (POR SEXTANTE) | R$ 61,33 |
0414020219 | ODONTOSECCAO / RADILECTOMIA / TUNELIZACAO | R$ 65,04 |
0414020243 | REIMPLANTE E TRANSPLANTE DENTAL (POR ELEMENTO) | R$ 93,80 |
0414020278 | REMOCAO DE DENTE RETIDO (INCLUSO / IMPACTADO) | R$ 127,99 |
0414020294 | REMOCAO DE TORUS E EXOSTOSES MAXILAR E/OU MANDIBULAR BILATERAL | R$ 97,01 |
0414020375 | TRAT CIR PERIODO/SEXTANTE | R$ 104,63 |
0701070099 | PROTESE PARCIAL MANDIBULAR REMOVÍVEL (METAL) - (inclui todas as fases da moldagem a entrega pronta ao paciente) | R$ 419,77 |
0701070102 | PROTESE PARCIAL MAXILAR REMOVÍVEL (METAL) - (inclui todas as fases da moldagem a entrega pronta ao paciente) | R$ 419,77 |
0701070110 | PROTESE PARCIAL TEMPORARIA - (inclui todas as fases da moldagem a entrega pronta ao paciente) | R$ 200,47 |
0701070129 | PROTESE TOTAL MANDIBULAR - (inclui todas as fases da moldagem a entrega pronta ao paciente) | R$ 388,10 |
0701070137 | PROTESE TOTAL MAXILAR - (inclui todas as fases da moldagem a entrega pronta ao paciente) | R$ 388,10 |
0701070170 | APARELHO ORTODONTICO FIXO TOTAL POR ARCO DENTÁRIO | R$ 327,25 |
0701070021 | APARELHO ORTOPEDICO E ORTODONTICO REMOVÍVEL POR ARCO DENTÁRIO | R$ 144,74 |
CONSERTO DE APARELHO ORTOPEDICO OU ORTODONTICO REMOVIVEL | R$ 28,48 | |
0204010179 | RADIOGRAFIA PANORAMICA COM LAUDO | R$ 27,19 |
0206010044 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE FACE / SEIOS DA FACE / ARTICULACOES TEMPORO-MANDIBULARES | R$ 45,11 |
0101020058 | APLICACAO DE CARIOSTATICO (POR DENTE) | R$ 21,50 |
0101020066 | APLICACAO DE SELANTE (POR DENTE) | R$ 31,00 |
0101020074 | APLICACAO TOPICA DE FLUOR (INDIVIDUAL POR SESSAO) | R$ 46,92 |
0101020104 | ORIENTAÇÃO DE HIGIENE ORAL | R$ 29,82 |
0101020082 | EVIDENCIACAO DE PLACA BACTERIANA (CONTROLE DE BIOFILME) | R$ 42,92 |
0101020090 | SELAMENTO PROVISORIO DE CAVIDADE DENTARIA (RESTAURAÇÃO PROVISÓRIA OU TEMPORÁRIA) | R$ 28,17 |
0204010225 | RADIOGRAFIA PERIAPICAL | R$ 8,48 |
307010147 | ADEQUAÇÃO DO COMPORTAMENTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA / Estabelecimento de vínculo com paciente com necessidades especiais (por sessão) | R$ 49,32 |
0307010015 | CAPEAMENTO PULPAR | R$ 29,24 |
................. | RESTAURACAO DE DENTE PERMANENTE/DECÍDUO COM RESINA COMPOSTA 1 face | R$ 55,39 |
................. | RESTAURACAO DE DENTE PERMANENTE/DECÍDUO COM RESINA COMPOSTA 2 faces | R$ 73,51 |
................. | RESTAURACAO DE DENTE PERMANENTE/DECÍDUO COM RESINA COMPOSTA 3 faces | R$ 86,77 |
................. | RESTAURACAO DE DENTE PERMANENTE/DECÍDUO COM RESINA COMPOSTA 4 faces | R$ 98,29 |
0307020010 | ACESSO A POLPA DENTARIA E MEDICACAO (POR DENTE) | R$ 49,55 |
0307020029 | CURATIVO DE DEMORA C/ OU S/ PREPARO BIOMECANICO - ENDODONTIA | R$ 49,55 |
0307020070 | PULPOTOMIA DENTARIA (EM DENTE DECÍDUO) | R$ 73,47 |
0307030059 | RASPAGEM ALISAMENTO E POLIMENTO SUPRAGENGIVAIS (P/ SEXTANTE) | R$ 33,31 |
0307030024 | RASPAGEM ALISAMENTO SUBGENGIVAIS (POR SEXTANTE) | R$ 60,94 |
0401010082 | FRENECTOMIA LINGUAL OU LABIAL | R$ 89,00 |
0414020138 | EXODONTIA DE DENTE PERMANENTE | R$ 61,18 |
0414020120 | EXODONTIA DE DENTES DECÍDUOS | R$ 43,58 |
0414020170 | GLOSSORRAFIA | R$ 34,89 |
0414020430 | EXODONTIA DE DENTE SUPRANUMERÁRIO INCLUSO OU IMPACTADO | R$ 223,91 |
307030083 | TRATAMENTO PERICORONARITE | R$ 20,11 |
0414020359 | TRAT CIR HEMORR BUCO-DENTAL PÓS CIRURGICO | R$ 29,20 |
0414020383 | TRATAMENTO DE ALVEOLITE | R$ 36,38 |
0414020405 | ULOTOMIA/ULECTOMIA | R$ 52,56 |
................. | BIOPSIA DA LINGUA | R$ 98,13 |
................. | BIOPSIA DE LÁBIOS | R$ 98,13 |
................. | ANATOMOPATOLÓGICO EM MATERIAL CIRÚRGICO, DE | R$ 56,44 |
PUNÇÃO E CITOLOGIA ESFOLIATIVA EM REGIÃO BMF | ||
................. | ACOMPANHAMENTO EM ESTOMATOLOGIA (SESSÃO) | R$ 35,54 |
................. | ENUCLEAÇÃO DE CISTO DENTAL | R$ 136,76 |
................. | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FÍSTULAS BUCO NASAIS OU BUCO SINUSAIS | R$ 211,56 |
................. | PUNÇÃO ASPIRATIVA COM AGULHA FINA/COLETA RASPADO EM LESÕES OU SÍTIOS DA REGIÃO BMF | R$ 50,71 |
................. | MARSUPIALIZAÇÃO DE CISTO DENTAL | R$ 137,83 |
03007010074 | TRATAMENTO RESTAURADOR ATRAUMÁTICO POR DENTE | R$ 14,00 |
................. | RESTAURACAO DE DENTE PERMANENTE/DECÍDUO COM AMALGAMA 1 face | R$ 44,62 |
................. | RESTAURACAO DE DENTE PERMANENTE/DECÍDUO COM AMALGAMA 2 faces | R$ 57,94 |
................. | RESTAURACAO DE DENTE PERMANENTE/DECÍDUO COM AMÁLGAMA 3 faces | R$ 68,51 |
................. | RESTAURACAO DE DENTE PERMANENTE/DECÍDUO COM AMÁLGAMA 4 faces | R$ 77,72 |
................. | RESTAURACAO DE DENTE PERMANENTE/DECÍDUO COM CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO 1 face | R$ 49,48 |
................. | RESTAURACAO DE DENTE PERMANENTE/DECÍDUO COM CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO 2 faces | R$ 59,34 |
................. | RESTAURACAO DE DENTE PERMANENTE/DECÍDUO COM CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO 3 OU MAIS FACES | R$ 39,09 |
................. | RIZOGENESE INCOMPLETA (POR DENTE E MAXIMO 4 SESSÕES POR ANO) | R$ 93,59 |
................. | MANUTENÇÃO PERIODONTAL TRAT. NÃO CIRURGICO (MAXIMO 3 SESSÕES/ANO) | R$ 69,83 |
................. | REPOSIÇÃO DE DENTE (INDEPENDENTE DA QUANTIDADE DE DENTES) DE PROTESE DENTARIA (TOTAL OU PARCIAL REMOVÍVEL) NO CONSULTÓRIO OU EM LABORATÓRIO | R$ 75,35 |
................. | EXCISAO DE HIPERPLASIA | R$ 79,45 |
................. | AUMENTO DE COROA CLINICA | R$ 125,18 |
................. | CUNHA DISTAL | R$ 78,71 |
................. | REDUÇÃO CRUENTA/INCRUENTA DE FRATURA ALVÉOLO- DENTÁRIA | R$ 258,39 |
................. | CONTENÇÃO DE DENTES PARA ORTODONTIA | R$ 52,90 |
................. | DOCUMENTAÇÃO ORTODONTICA/ORTOPEDICA: COM PANORAMICA C/ LAUDO, TELERRADIOGRAFIA, 3 TRAÇADOS CEFALOMÉTRICOS, 5 FOTOS INTRABUCAIS, 3 FOTOS EXTRABUCAIS, MODELOS DE ESTUDOS, PASTA E FICHAS. | R$ 92,66 |
................. | MODELOS DE ESTUDO ORTODONTICOS | R$ 23,19 |
................. | MODELO DE TRABALHO | R$ 15,20 |
................. | RADIOGRAFIA PANORAMICA COM TRAÇADO CEFALOMÉTRICO | R$ 57,35 |
................. | RADIOGRAFIA DA XXX E PUNHO | R$ 22,69 |
................. | TELERADIOGRAFIA COM TRAÇADO CEFALOMÉTRICO | R$ 31,73 |
................. | TELERADIOGRAFIA | R$ 25,55 |
................. | RADIOGRAFIA DE ATM 3 POSIÇÕES | R$ 53,48 |
................. | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA POR FEIXE CONICO - CONE BEAM - 1 ARCADA | R$ 176,53 |
................. | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA POR FEIXE CONICO - CONE BEAM - 2 ARCADAS | R$ 211,28 |
4.2. O pagamento pelos serviços utilizados será efetuado pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, de forma mensal, de acordo com os valores da tabela CISMEPAR.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
5.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta do Orçamento do Município, sob as dotações orçamentárias abaixo relacionadas:
Reduzido | Fonte | Dotação |
185 | 1000 | 0800110301001020503371700000 |
CLÁUSULA SEXTA – DA EMISSÃO DE NOTAS E PAGAMENTOS
6.1. As notas serão emitidas pela CONTRATADA mediante apresentação pelo município CONTRATANTE dos relatórios de produção dos serviços realizados, devidamente conferidos e atestados pela autoridade competente da CONTRATANTE.
6.2. A nota fiscal deverá apresentar o número da dispensa de licitação e termo de contrato de prestação de serviços e outros que julgar conveniente, e não apresentar rasuras e/ou entrelinhas.
6.3. O pagamento será efetuado mensalmente pela CONTRATANTE de acordo com a realização dos serviços, em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da nota fiscal, juntamente com a seguinte documentação: relação nominal dos prestadores de serviços, certidão negativa de débitos de tributos federais e dívida ativa da União (unificada com o INSS), Certidão de Regularidade junto ao FGTS.
6.4. Vencido o prazo estabelecido no item 7.3 e não efetuado o pagamento, os valores serão atualizados monetariamente, em observância ao que dispõe o 55, inciso III, da Lei Federal nº' 8.666, de 1993, com suas alterações posteriores.
6.5. O Município se obriga a pagar somente o valor referente aos serviços efetivamente prestados, nos termos do objeto deste Contrato.
6.6 Para execução do pagamento o CONSÓRCIO deverá apresentar ao CONSORCIADO, como condição para o recebimento, os seguintes documentos, dentro dos seus prazos de validade:
a) Certidão Negativa de Débito (CND) referente às contribuições previdenciárias;
b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débitos Tributários Estaduais;
e) Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais, emitida na sede da CONTRATADA, outra equivalente, na forma da Lei;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Nenhum pagamento será efetuado ao CONSORCIADO, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PRAZO
7.1. O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura a 31 de Dezembro de 2022, podendo ser prorrogado, por igual período, se não ocorreram alterações, mediante termo aditivo, celebrado de comum acordo entre as partes, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
8.1. O presente Contrato poderá ser rescindido, nos termos do artigo 77 e seguintes da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações e pelos seguintes motivos:
a) – Inadimplência de Cláusula contratual;
b) – Interrupção dos serviços por exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem justificativa apresentada e aceita pelo CONTRATANTE;
CLÁUSULA NONA: DA VINCULAÇÃO E DOS CASOS OMISSOS
9.1. Este contrato está vinculado de forma total e plena ao processo de que lhe deu causa e os casos omissos serão dirimidos nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, com suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca da cidade de Londrina/PR para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato que não possam ser resolvidas administrativamente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Tamarana/Pr,17 de Janeiro de 2022.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX:8644050095 3
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXXX:86440500953
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=000001010037818, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=AC SERASA RFB v5, ou=27083365000183, ou=PRESENCIAL, cn=LUZIA HARUE SUZUKAWA:86440500953
Dados: 2022.01.18 08:20:30 -03'00'
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Prefeita Municipal
XXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
VOLTARELLI:49949 VOLTARELLI:49949497949
Dados: 2022.02.01 10:57:34
XXXXXX XXXXXXX
000000
-03'00'
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Presidente Cismepar