Para obter cobertura
Para obter cobertura
O Seguro de Garantia Estendida Original Visa dá cobertura aos produtos pagos integralmente com o Cartão Visa, para uso próprio ou para presente
Termos e Condições
Garantia Estendida Original
Garantia do fabricante ou da loja | Garantia Estendida da Visa |
3 meses | 3 meses adicionais |
6 meses | 6 meses adicionais |
12 meses | 12 meses adicionais |
24 meses | 12 meses adicionais |
30 meses | 6 meses adicionais |
O Seguro Garantia Estendida Original estende o período de garantia gratuita oferecida por escrito pelo fornecedor/ fabricante, dando aos produtos adquiridos a extensão da garantia original por igual período, limitado a 12 (doze) meses (veja a tabela abaixo).
Definições
AVISO DE SINISTRO: Comunicação da Pessoa Elegível ou seu(s) beneficiário(s) à Seguradora sobre a ocorrência de um evento ou sinistro.
BILHETE DE SEGURO: Documento emitido pela SEGURADORA que documenta a aceitação da cobertura de um seguro a que a Pessoa Elegível tem direito.
CAPITAL SEGURADO: É o valor na data de ocorrência do Evento Coberto pelo seguro que corresponde à quantia máxima a ser paga ou reembolsada pela Seguradora.
CARTÃO ELEGÍVEL: É o cartão de crédito ou débito ativo e válido, emitido no Brasil.
CENTRAL DE ATENDIMENTO: Canal de comunicação e facilidades disponíveis (equipamentos, sistemas e pessoal) que tem como objetivo fazer a interface entre os clientes e a Visa. Pode ser acessada pelos números 0000-000-0000 (Brasil)1, 0-000-000-0000 (EUA e Canadá)1e2 ou chamada a cobrar (“collect call”) 0-000-000-0000 (outros países)1e2.
1. Para ligações feitas de telefone celular, todas as taxas de roaming são de responsabilidade do usuário. 2. Chamada a cobrar através de um operador internacional.
EVENTO COBERTO: É o acontecimento futuro, possível e incerto, em virtude do qual a Pessoa Elegível pode receber a indenização prevista no seguro.
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO: Documento para a comunicação de um sinistro, que deve ser preenchido e enviado juntamente com os documentos exigidos, nos prazos estabelecidos para cada um dos benefícios apresentados.
PESSOA ELEGÍVEL: É a pessoa física titular ou adicional de um Cartão Elegível emitido no Brasil.
RISCOS EXCLUÍDOS: Eventos preestabelecidos neste Guia, nas Condições Gerais e Especiais do seguro, que isentam a SEGURADORA de qualquer responsabilidade quanto ao pagamento relativo a estes eventos.
SEGURADORA: É a AIG Seguros Brasil S.A. empresa autorizada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) a funcionar no Brasil como seguradora. A Seguradora, recebendo o prêmio, assume o risco e garante indenização em caso de ocorrência de sinistro previsto na apólice.
TITULAR: É o portador, ou seja, pessoa física que possua um cartão Visa ativo e válido, emitido em seu nome no Brasil, como titular ou adicional
O que está coberto
Cobertura Básica do Seguro – Extensão de Garantia Original: garante, até o limite máximo de indenização, os custos totais de mão de obra e de reposição de peças ou componentes para conserto do produto,
A Visa não é provedora dos seguros. Este seguro e sua correspondente cobertura são oferecidos pela AIG Seguros Brasil S/A, CNPJ/MF n.º 33.040.981/0001-50, aos portadores de Cartões Visa elegíveis onde a Visa tenha contratado essas coberturas. A Seguradora é responsável pela regulação do sinistro de acordo com os termos e condições da cobertura. A Visa não interfere na regulação do sinistro. Este documento contém uma descrição dos benefícios e não são apólices de seguro. O seguro está sujeito aos termos e condições gerais, limitações e exclusões da apólice contratada pela Visa, sendo possíveis alterações ou cancelamento dos termos e condições gerais do seguro
adquirido com o Cartão Visa, que apresente um defeito desde que tenha a exata correspondência com as coberturas oferecidas pela garantia original de fábrica.
O LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO SERÁ EQUIVALENTE AO VALOR DA NOTA FISCAL E COMPRA DO PRODUTO, DE ACORDO COM OS VALORES INDICADOS NO QUADRO ABAIXO PARA CADA CARTÃO.
A SEGURADORA não tem qualquer responsabilidade por eventuais defeitos apresentados durante o período da Garantia do Fabricante. A Garantia Estendida Original inicia-se após o término da garantia do fabricante.
Presentes são abrangidos pela cobertura desde que sua aquisição tenha sido paga integralmente com um Cartão Elegível Visa válido e atenda aos termos e condições do programa.
Os produtos devem ter sido adquiridos integralmente por meio de um Cartão Elegível Visa válido e contar com garantia, por escrito, do fabricante/fornecedor original, válida no país onde foram adquiridos.
O início da cobertura da garantia estendida começa no momento em que cessar a garantia original e contempla as mesmas coberturas e exclusões oferecidas pela garantia do fabricante, conforme art. 7º, I, da Resolução CNSP nº 296/2013.
O período de cobertura será gual ao período de garantia do fornecedor/ fabricante, limitado a 12 meses sendo que a soma da garantias do fornecedor/fabricante e da garantia estendida não poderá superar 36 meses.
Para apresentar um pedido de conserto, é necessária a apresentação pela Pessoa Elegível de cópia da fatura do Cartão Visa para comprovação da compra do bem segurado, da garantia original do fabricante por escrito, bem como de qualquer outra garantia aplicável.
Para providenciar um conserto, a Pessoa Elegível deve ligar antes para a CENTRAL DE ATENDIMENTO: 0000-000-0000 (Brasil)1, 0-000-000-0000,
(EUA e Canadá)1e2 ou chamada a cobrar (“collect call”) 0-000-000-0000 (outros países)1e2.
1. Para ligações feitas de telefone celular, todas as taxas de roaming são de responsabilidade do usuário. 2. Chamada a cobrar através de um operador internacional.
Essa proteção beneficia apenas a Pessoa Elegível e pessoas que receberem presentes adquiridos por ele com o Cartão Visa. A Pessoa Elegível deve exercer a devida diligência e tomar todas as providências razoáveis para evitar ou minimizar qualquer dano ou perda aos produtos protegidos por este programa.
POR FAVOR, CONSULTE A LISTA DE BENS ELEGÍVEIS NO FINAL DESTE DOCUMENTO.
O que não está coberto
O seguro de garantia estendida original não oferece cobertura para:
1. Os eventos que não possuem cobertura, de acordo com as regras constantes no manual de garantia do fabricante/fornecedor;
2. Qualquer defeito apresentado pelo produto durante o período de garantia do fabricante/fornecedor;
3. Nos casos de contratação por pessoa física, danos causados por atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparáveis ao dolo praticados pela Pessoa Elegível, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro;
4. Nos casos de contratação por pessoa jurídica, danos causados por atos ilícitos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado pelos sócios controladores, seus dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos respectivos representantes.
Xxxx não compreendidos neste seguro:
1. Bens não comprovados através de nota fiscal ou declaração de compra em nome da Pessoa Elegível ou, para os seguros contratados através de administradoras de cartão ou financeiras, através de fatura emitida pela mesma com a descrição do bem sinistrado e valor em nome da Pessoa Elegível
2. Obras de arte, coleções em geral, selos, raridades, antiguidades, joias, peles, canetas, lapiseiras, isqueiros, armas de fogo de qualquer natureza, livros e artigos fabricados e/ou contendo pedras e/ou metais preciosos e semipreciosos, salvo em definição contraria devidamente informada no Bilhete de Seguro;
3. Itens utilizados para vestuário, incluindo, mas não se limitando a: tênis, botas, chapéus, camisetas, blusas, calças, bermudas, meias, cintos. Salvo em caso de definição contrária;
4. Itens fixos em residências, incluindo, mas não se limitando a: janelas, portas, maçanetas, pias, vasos sanitários, armários embutidos, registros, canos e fios. Salvo em caso de definição contrária;
5. Equipamentos médicos, fisioterapêuticos, ortodônticos ou relacionados à área de saúde em geral. Salvo em caso de definição contrária;
6. Extintores de incêndio, espelhos e vidros em geral, lâmpadas, geradores de energia, painéis solares, letreiros elétricos, lentes, óculos, telescópios, microscópio, carregadores.
7. Cheques de viagem; bilhetes de algum tipo; instrumentos negociáveis; ouro ou prata em barras; dinheiro ou equivalentes; moedas raras ou preciosas; propriedade filatélica ou numismática;
8. Plantas, projetos, manuscritos, modelos, debuxos e moldes, livros de contabilidade, certidões, registros e documentos de qualquer espécie;
9. Bebidas, comestíveis, perfumes, cosméticos, remédios e semelhantes;
10. Veículos motorizados, embarcações, barcos a motor, aviões, motocicletas e similares, bem como suas peças, componentes e acessórios.
Como emitir o seu Bilhete de Seguro
A Pessoa Elegível tem duas opções para obter o seu BILHETE DE SEGURO:
i. A Pessoa Elegível pode registrar-se na página da Visa e obter o Bilhete de Seguro xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx Aqui deve selecionar a opção“Bilhete de Seguro” que será enviado pelo correio eletrônico à Pessoa Elegível em até 24 Horas. O acesso ao portal pode ser através de seu computador, celular ou Tablet;
ii. A Pessoa Elegível pode ligar para a CENTRAL DE ATENDIMENTO depois de realizar a compra e solicitar o BILHETE DE SEGURO. O Bilhete de Xxxxxx será enviado dentro das 48 horas posteriores à solicitação, por fax ou correio eletrônico, sem custo adicional.
Para ser elegível ao benefício, a Pessoa Elegível deverá obrigatoriamente ter o Bilhete de Seguro válido. Este deverá ser apresentado em caso de sinistro.
O Bilhete de Seguro é válido para compras realizadas com o Cartão Elegível até a data de emissão do bilhete e desde que tais Compras Elegíveis tenham a garantia de fábrica vigente na data de emissão do Bilhete de Seguro.
Este bilhete de seguro valerá também para Compras Elegíveis realizadas com o Cartão Elegível por 12 meses a partir da data de emissão do Bilhete de Seguro.
A ausência do Bilhete de Seguro ou sua emissão com informações incorretas, ou após um incidente de sinistro, resulta na não cobertura / inexistência do seguro.
As coberturas passam a ser válidas a partir da emissão do Bilhete de Seguro.
Perda dos benefícios
A Pessoa Elegível perderá o direito a qualquer indenização decorrente do presente contrato quando:
1. deixar de cumprir as obrigações indicadas com neste guia;
2. Se agravar intencionalmente o risco;
3. Se a Pessoa Elegível, seu representante ou seu corretor de seguros fizer declarações; inexatas ou omitir circunstancias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar a Pessoa Elegível obrigada ao pagamento do prêmio vencido;
4. A Pessoa Elegível está obrigada a comunicar à sociedade seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má fé.
5. Sob pena de perder o direito à indenização, a Pessoa Elegível comunicará o sinistro à seguradora, tão logo tome conhecimento e adotará as providências imediatas para minorar suas consequências.
6. Os valores relativos às obrigações pecuniárias serão acrescidos de multa, quando prevista, e de juros moratórios, quando o prazo de sua liquidação superar o prazo fixado em contrato para esse fim, respeitada a regulamentação específica, particularmente no que se refere ao limite temporal para a liquidação e a faculdade de suspensão da respectiva contagem.
7. Caso fique comprovado, mediante laudo técnico, que a Pessoa Elegível perdeu o direito à garantia do fornecedor/fabricante por violação às regras de garantia do fornecedor/fabricante, a Seguradora poderá eximir-se do pagamento da indenização do Seguro de Garantia Estendida Original contratado, desde que
apresente para o consumidor, por escrito e de forma clara e precisa, as razões da perda de garantia. Cabe à seguradora comprovar, por laudo técnico ou outro meio idôneo, a perda de direito a que se refere o parágrafo anterior.
Valor do Benefício
CARTÃO ELEGÍVEL / CAPITAL SEGURADO
Visa Gold | Até o limite máximo de US$ 1.000 por evento e US$ 5.000 por acúmulo de incidentes por conta do portador por ano. |
Visa Platinum | Valor da nota fiscal de aquisição do produto até US$ 5.000 por incidente por conta por portador / até o limite de US$ 10.000 por acúmulo de incidentes por conta do portador por ano. |
VTM Platinum Brazil | Valor da nota fiscal de aquisição do produto até US$ 5.000 por incidente por conta por portador / até o limite de US$ 10.000 por acúmulo de incidentes por conta do portador por ano. |
Visa Infinite | Valor da nota fiscal de aquisição do produto até US$ 5.000 por incidente por conta por portador / até o limite de US$ 25.000 por cúmulo de incidentes por conta do portador por ano. |
CARTÕES VISA DISPÕEM DE DIFERENTES BENEFÍCIOS DE ACORDO COM A INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO EMISSORA DO CARTÃO VISA. ASSIM, É ESSENCIAL QUE VOCÊ CONTATE O SEU EMISSOR PARA CONFIRMAR SE O SEGURO OU A COBERTURA SECURITÁRIA
PREVISTA NESTE GUIA ESTÁ DISPONÍVEL PARA O SEU CARTÃO VISA.
Onde tem Cobertura
O Seguro de Garantia Estendida Original abrange os eventos cobertos ocorridos em todo globo terrestre, exceto aos seguintes países: Cuba, Síria, Irã, Coréia do Norte e Região da Criméia.
Como proceder em caso de sinistro?
A Pessoa Elegível ou o representante da Pessoa Elegível deve comunicar a ocorrência do sinistro de imediato, mesmo que ainda não esteja de
posse da documentação que instruirá o FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO. A Pessoa Elegível tem três opções para abrir um sinistro:
1. No Portal de Benefícios
Caso tenha duvidas ou perguntas em relaçao a qualquer uma das etapas do processo por favor contate-nos via Chat.
A Pessoa Elegível também pode abrir sua solicitação através do Portal de Benefícios Visa: xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx preencher
o formulário de solicitação, incluir a documentação necessária e acompanhar o seu caso.
2. Por correio eletrônico
a. Por favor envie sua solicitaçao para xxxxxxxx@xx-xxxx.xxx contendo a informaçao relativa a que beneficio deseje abrir uma reclamacao de sinistros.
b. O titular do cartão receberá um pacote inicial contendo o formulário de solicitação e a lista de documentos necessários para cada solicitação.
c. Todos os documentos exigidos, incluindo o formulário de
requerimento, devem ser enviados eletronicamente para xxxxxxxx@xx-xxxx.xxx.
3. Por correio
Claims Administrator
Visa Card Benefits Administration
Xxxxx 000, Xxxx 00
X0000XXX, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx
Documentos básicos necessários para aviso de sinistro
O formulário de requisição e os documentos abaixo indicados devem ser enviados para a abertura da solicitação.
1. Cópia do Bilhete de Seguro de Compra e Complemento.
2. Cópia da fatura do cartão mostrando a compra em seu cartão Visa.
3. Cópia detalhada da fatura de compra.
4. Cópia impressa da garantia original do fabricante.
5. Cópia impressa da qualquer outra garantia aplicável.
6. Requisicao/pedido de reparo original mostrando a causa do dano.
7. Formulário de Autorização de Crédito em Conta Corrente.
8. Qualquer outra informação que possa ser requerida.
Considerações Finais
Esta descrição de cobertura não é uma apólice ou contrato de seguro e pretende ser um guia geral informativo da cobertura disponibilizada
pela Visa International em toda a região da América Latina e Caribe e foi atualizada em outubro de 2018. Esses benefícios se aplicam somente aos cartões Visa com capacidade de uso internacional. Os portadores de cartão devem consultar seu emissor para verificar se a cobertura se aplica ao seu cartão Visa. Este documento é um resumo da política que deve ser distribuída integralmente aos portadores de cartão. Se um emissor da Visa usar extratos ou partes deste material para distribuição aos portadores de cartão, ele o fará por sua conta e risco.
É da exclusiva responsabilidade do emissor garantir que o seu programa de cartão, contrato de cliente, benefícios e características do cartão e outras divulgações e práticas do emissor estejam em total conformidade com todas as leis, regulamentos e outros requisitos legais federais, estaduais e locais aplicáveis. Os emissores devem rever o programa de benefícios do cartão com seu departamento jurídico para garantir que
o programa de benefícios do cartão e as divulgações e contratos com o cliente relacionados a esses benefícios ou recursos do cartão cumpram todos os requisitos legais aplicáveis. A Visa não faz representações
ou garantias quanto às informações contidas neste documento. Este material não constitui aconselhamento jurídico ou opinião.
A cobertura de seguro é subscrita por empresas aprovadas da AIG Insurance Company. As disposições completas relativas a esses planos de seguro estão contidas na Apólice Principal (“Master Policy”) em arquivo com o Administrador do Plano, Affinity Insurance Services, Inc., em nome da Visa International, Região da América Latina e Caribe em Miami, Flórida, EUA. Em caso de qualquer discrepância entre as
descrições neste documento e a política assinada pelo titular do cartão localmente, a política em vigor no local governará (na jurisdição onde o cartão Visa foi emitido). Em alguns casos, de acordo com as disposições
da apólice admitida localmente emitida na jurisdição onde seu cartão Visa internacional foi emitido, os valores de benefícios em dólares americanos mostrados serão convertidos em moeda local equivalente e certos detalhes da cobertura podem diferir do que é descrito neste documento. O pagamento dos sinistros será feito na moeda local, quando exigido por lei, com a taxa de câmbio oficial publicada na data em que o sinistro for pago.
A AIG, e / ou qualquer resseguradora correspondente, se aplicável, não será responsável por fornecer qualquer cobertura ou fazer qualquer pagamento se isso vier a violar qualquer lei ou regulamento de sanções, tais como, mas não limitado a, as sanções administradas e executados pelo Departamento de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC) do Departamento do Tesouro dos EUA, que exporia a AIG, e / ou qualquer resseguradora correspondente, se aplicável, sua controladora, a qualquer penalidade sob qualquer lei ou regulamento de sanções.
ATENÇÃO: Por favor, verifique com seu banco para verificar o que se aplica a cobertura para o seu cartão Visa.
A Visa não é provedora dos seguros. Este seguro e sua correspondente cobertura são oferecidos pela AIG Seguros Brasil S/A, CNPJ/MF n.º 33.040.981/0001-50, aos portadores de Cartões Visa elegíveis onde a Visa tenha contratado essas coberturas. A Seguradora é responsável pela regulação do sinistro de acordo com os termos e condições da cobertura. A Visa não interfere na regulação do sinistro. Este documento contém uma descrição dos benefícios e não são apólices de seguro.
O seguro está sujeito aos termos e condições gerais, limitações e exclusões da apólice contratada pela Visa, sendo possíveis alterações ou cancelamento dos termos e condições gerais do seguro.
Os seguros e benefícios ofertados aos portadores do Cartão Visa são fornecidos sem que a Pessoa Elegível tenha que custeá-los.
Conversão dos Valores de Capital Segurado em moeda estrangeira:
As despesas efetuadas no exterior serão estabelecidas em moeda estrangeira apenas como referência.
O valor será convertido e atualizado monetariamente, nos termos da legislação específica, respeitando o limite do capital segurado
estabelecido para cada cobertura, cujo reembolso ou pagamento de indenização relacionada às despesas efetuadas no exterior será realizado em moeda nacional, com base na data:
a. Quando do pagamento realizado pela Pessoa Elegível através de cartão de crédito, será considerada a taxa de câmbio aplicada pelo banco emissor do cartão de crédito, incluindo-se os impostos incorridos pela operação financeira (IOF) com base na data do pagamento da fatura;
b. Quando do pagamento realizado em espécie pela Pessoa Elegível será considerada para conversão a última taxa de câmbio de venda da moeda de emissão do seguro divulgada pelo Banco Central do Brasil na data do pagamento da indenização.
Telefones da central de atendimento Visa:
BRASIL1: 0000-000-0000
EUA E CANADÁ1e2: 0-000-000-0000 OUTROS PAÍSES1e2: 0-000-000-0000
1. Para ligações feitas de telefone celular, todas as taxas de roaming são de responsabilidade do usuário. 2. Chamada a cobrar através de um operador internacional.
SAC AIG (Central 24h): 0800 726 6130.
SAC AIG - Atendimento a Deficientes Auditivos e de fala (Central 24h): 0800 724 0149.
Ouvidoria XXX (00 a 69 feira, das 9h às 18h): 0800 724 0219.
Ouvidoria AIG - Atendimento a Deficientes Auditivos e de fala (29 a 69 feira, das 9h às 18h): 0800 200 1244.
O registro deste plano na SUSEP, não implica por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
Seguro de Garantia Estendida Original: Processo SUSEP nº 15414.900511/2014-42, garantido pela AIG Seguros Brasil S/A, CNPJ/MF n.º 33.040.981/0001-50.
Lista de Bens Elegíveis
Qualificam-se para a cobertura de Garantia Estendida Original os bens de consumo novos, não destinados a uso comercial ou profissional ou revenda, pagos integralmente com o Cartão Visa elegível ao benefício, adquiridos para uso próprio ou para presente e no mesmo país em que o produto foi adquirido com o Cartão Visa.
Antena Parabólica, Áudio Portátil, Áudio System, Auto Rádio, DVD Player, Karaokê, Videokê, Blue ray, GPS, Home theater com ou sem dvd e blu-ray, Filmadora Digital, Lente para máquina fotográfica e para celulares, Máquina fotográfica digital, MP3 Player, MP4 Player, MP5 Player, iPod, Dock Station, Receptor / Decodificador / Conversor de sinal digital, Telão de Projeção ou Datashow, Televisor Convencional / LCD / LED, Televisor de Plasma, Vídeo Game, Ar Condicionado Janela / Split
/ Portátil, Bebedouro de Água Elétrico ou Purificador de Água Elétrico, Coifa, Depurador de Ar, Fogão convencional a gás ou Cooktop, Forno a Gás ou Elétrico, Microondas, Lavadora de Alta Pressão, Lavadora de
Louças, Lavadora de Roupas, Tanquinho, Secadora de Roupas, Centrífuga de Roupas, Lava e Seca, Máquina de Costura, Refrigerador 1 porta ou 2 portas, Frigobar, Freezer, Adega / Cave de Vinhos, Cervejeira, Refrigerador side by side, Alisador de cabelo ou pranchinha, Escova de cabelo elétrica, Depilador, Secador de cabelo, Modelador e ondulador de cabelo, Pedicuro elétrico, Aparador ou cortador de cabelo, Barbeador elétrico,
Máquina de cortar cabelo, Aquecedor de ar elétrico e a gás, Aspirador de pó ou água, Enceradeira, Vassoura elétrica, Ferro de passar roupa, Cafeteira, Máquina de Café Expresso / Suporte refrigerado para água, Climatizador, Umidificador, Desumidificador, Purificador de Ar, Inalador, Nebulizador, Chuveiro elétrico, Bomba d’água elétrica, Faca elétrica, Fatiador, Jarra elétrica, Sanduicheira, Waffer, Grill, Churrasqueira Elétrica, Tostador, Torradeira de pão, Balança digital, Máquina de fazer pão doméstica, Batedeira Elétrica, Fritadeira elétrica e a gás, Panela elétrica, Cozedor a vapor, Medidor de pressão, Massageador, Multiprocessador / Processador / Centrífuga de frutas, Espremedor de frutas, Liquidificador
/ Mixer, Iogurteira, Sorveteira, Telefone com e sem Fio, Ventilador de ar de mesa / teto / pé, Circulador de Ar, Webcam, Mouse, Rádio relógio, Agenda Eletrônica, Calculadora, Teclado de computador, Microfone para computador, Computador Desktop e All in One, Impressora jato de Tinta / Multifuntional / Laser, Scanner, Monitor de tubo convencional / LCD / LED, Laptop, Notebook, Tablet, E-reader (Kindle), Telefone Celular / Smartphone.