EDITAL
EDITAL
04 de agosto de 2021
PREGÃO PRESENCIAL n° 016/2021 TIPO: MENOR PREÇO
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: POR ITEM
I - PROCESSO ADMINISTRATIVO:
1842/2021
II - DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO (HORÁRIO LOCAL):
17/08/2021 às 08h (Credenciamento, abertura dos envelopes e sessão de disputa).
III - LOCAL DE ABERTURA DOS ENVELOPES:
Departamento da Comissão Permanente de Licitação – COPEL – Rua Edigar de Deus Pitta, nº 914, antigo fórum, 1º andar, Aratu, Barreiras- Bahia.
IV - OBJETO DA LICITAÇÃO:
Registro de preços para aquisição de Móveis para Escritório.
V – SECRETARIA REQUISITANTE:
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
VI - PRAZOS:
Entrega: A licitante deverá proceder à entrega dos produtos, na quantidade solicitada pelas Secretarias, mediante Requisição devidamente assinada, no prazo máximo, entre 30 (trinta) dias e 45 (quarenta e cinco) dias, consecutivos, o qual será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da solicitação, em horário comercial, salvo acordado previamente entre as partes.
Vigência: A ata de registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses. Os contratos oriundos das atas terão vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do mesmo.
VII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será em até 30 (trinta) dias após entrega do material e emissão da nota fiscal que deverá ser atestada pela Secretaria solicitante.
VIII - LOCAL DE ENTREGA:
Os móveis deverão ser entregues e montados conforme as solicitações das Secretarias, nos locais\endereços para entrega, que constará nas Requisições.
IX - LOCAL DE RETIRADA DOS EDITAIS:
O edital encontra-se disponível na integra no site da Prefeitura (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/) ou por e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou na sede da COPEL - Comissão Permanente de Licitação, situada na Rua Edigar de Deus Pitta, nº 914, antigo fórum, 1º andar, Aratu, Barreiras- Bahia, no horário das 08:00 às 12:00 horas, trazendo uma mídia para disponibilização.
X - ANEXOS:
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II - Modelo de Proposta de Preços; Anexo III – Carta de credenciamento; Anexo IV – Declaração ÚNICA; Anexo V - Minuta da ATA; Anexo VI – Minuta do Contrato.
XI – PREÇO MÁXIMO:
ITEM 01 – R$ 94.550,00 (noventa e quatro mil, quinhentos e cinquenta reais);
ITEM 02 – R$ 130.780,00 (cento e trinta mil, setecentos e oitenta reais);
ITEM 03 – R$ 134.620,00 (cento e trinta e quatro mil, seiscentos e vinte reais);
ITEM 04 – R$ 87.520,00 (oitenta e sete mil, quinhentos e vinte reais); ITEM 05 – R$ 39.132,00 (trinta e nove mil, cento e trinta e dois reais); ITEM 06 – R$ 69.072,00 (sessenta e nove mil, setenta e dois reais);
ITEM 07 – R$ 42.250,00 (quarenta e dois mil, duzentos e cinquenta reais);
ITEM 08 – R$ 58.670,00 (cinquenta e oito mil, seiscentos e setenta reais);
ITEM 09 – R$ 132.040,00 (cento e trinta e dois mil e quarenta reais);
ITEM 10 – R$ 23.841,00 (vinte e três mil, oitocentos e quarenta e um reais);
ITEM 11 – R$ 43.364,00 (quarenta e três mil, trezentos e sessenta e quatro reais);
ITEM 12 – R$ 62.096,00 (sessenta e dois mil, noventa e seis reais);
ITEM 13 – R$ 34.232,00 (trinta e quatro mil, duzentos e trinta e dois reais);
ITEM 14 – R$ 184.960,00 (cento e oitenta e quatro mil, novecentos e sessenta reais);
ITEM 15 – R$ 207.030,00 (duzentos e sete mil e trinta reais);
ITEM 16 – R$ 58.620,00 (cinquenta e oito mil, seiscentos e vinte reais);
ITEM 17 – R$ 124.360,00 (cento e vinte e quatro mil, trezentos e sessenta reais); ITEM 18 – R$ 133.840,00 (cento e trinta e três mil, oitocentos e quarenta reais); ITEM 19 – R$ 26.856,00 (vinte e seis mil, oitocentos e cinquenta e seis reais); ITEM 20 – R$ 73.580,00 (setenta e três mil, quinhentos e oitenta reais);
ITEM 21 – R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta reais).
O MUNICÍPIO DE BARREIRAS, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO- COPEL, designada pela Portaria nº 201/2020, torna público para conhecimento dos interessados que serão recebidas propostas de preços e documentos de habilitação para a licitação na modalidade descrita acima, conforme as cláusulas e condições a seguir estipuladas e minuta do contrato, em anexo.
1. REGÊNCIA LEGAL
1.1 Lei n. º 10.520/02;
1.2 Lei nº 8.666/93, subsidiariamente;
1.3 Lei complementar nº 123/2006.
2. TIPO/ REGIME/ CRITÉRIO DE JULGAMENTO
2.1 Menor preço.
2.2 Entrega parcelada.
2.3 Empreitada por preço global.
2.4 Por ITEM
3. OBJETO
3.1 Indicado no campo IV - Dados do Edital;
3.2 A Contratada obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Contratante, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) nos serviços contratados e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes, conforme estabelece o § 1º do art. 65 da Lei Federal n.º 8666/93.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência da Comissão de Registro de Preços, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013 e alterando-se conforme Decreto nº 9.488, de 2018 e ao Decreto Municipal nº 38/2017.
4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (Cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme condições previstas no Decreto Federal nº 9.488/2018.
4.4. O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
4.5. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata e os seguintes procedimentos:
4.6.1 - Memorando solicitando autorização ao titular da pasta, para carona;
4.6.2 - Realização de pesquisa mercadológica, pelo órgão requisitante;
4.6.3 - Solicitação da concordância do fornecedor, pelo órgão requisitante;
4.6.4 - Resposta do fornecedor e do órgão detentor da ata de registro de preços;
4.6.5 - Envio do processo à SEMAP para registro na CRP.
5. CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES DO EDITAL.
5.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao presente edital deverão ser enviadas ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou ser protocolizada(s) na Comissão de Licitação, localizada na Rua Edigar de Deus Pitta, nº 914, antigo fórum, 1º andar, Aratu, Barreiras- Bahia, no horário de 08:00 às 12:00 horas.
5.2 Em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes das propostas, qualquer cidadão ou licitante poderá impugnar o instrumento convocatório do Pregão, devendo protocolizada(s) na Comissão de Licitação, localizada na Rua Edigar de Deus Pitta, nº 914, antigo fórum, 1º andar, Aratu, Barreiras- Bahia, no horário de 08:00 às 12:00 horas. A inobservância do prazo legal citado, decairá o direito de impugnar os termos do edital, conforme dispões o artigo 41, § 2º da Lei Federal nº 8666/93.
5.3 Caberá ao Pregoeiro e a equipe de apoio decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do seu recebimento.
5.4 Quando o pedido de impugnação ou de esclarecimento tratar-se especificamente de temas alheios a competência do Pregoeiro, ou seja, temas quanto às especificações técnicas ou vinculados ao termo de referência, este poderá encaminhar o referido pedido ao órgão de origem para que o mesmo se pronuncie acerca do questionamento, cabendo o órgão respondê-lo no prazo preestabelecido. Caso não o faça, o certame será adiado Sine-Di, até que os questionamentos sejam sanados.
5.5 Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
5.6 O Município não se responsabilizará pelas impugnações e pedidos de esclarecimentos que forem apresentados em endereços diversos dos indicados no subitens 5.1 e 5.2 deste edital, e que por esta razão não foram apresentados dentro do prazo legal.
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar desta licitação, empresas cujo ramo de atividade esteja compatível com o objeto deste Pregão Presencial.
6.2 Será vedada a participação de licitantes nas seguintes situações:
6.2.1 Declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
6.2.2 Estiverem sob processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial (declaração do órgão competente);
6.2.3 Estiverem impedidas de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Barreiras;
6.2.4 Reunidas em consórcio.
6.2.5 Estejam cumprindo penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei 8.666/93;
6.2.6 Enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93;
6.2.7 Tenham funcionário ou membro da Administração Municipal, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista, detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico, consoante o art. 9º da Lei 8.666/93.
7. CREDENCIAMENTO
7.1 No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. Para tanto, será indispensável à apresentação dos seguintes documentos:
a) Cédula de identidade do(s) sócio(s) da empresa;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com todas as alterações, ou contrato social consolidado devidamente registrado no órgão competente. Neste último caso quaisquer alterações após a consolidação deverá ser apresentada;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
e) Tratando-se de procurador, além dos itens correspondentes acima deverá apresentar também o instrumento de Procuração Público ou Particular ou Carta de Credenciamento (Anexo III) com firma reconhecida e autenticada em cartório, no qual conste poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor e desistir da interposição de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. Caso a procuração seja particular, deverá estar acompanhada de documento comprobatório dos poderes do outorgante.
f) DECLARAÇÃO ÚNICA, conforme modelo do anexo IV.
7.2 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
7.3 Os documentos de credenciamento poderão ser apresentados em original, cópia autenticada por xxxxxxxx competente ou por servidor membro da Comissão, mediante apresentação dos originais para conferência. A documentação de credenciamento passará a compor o processo administrativo.
7.4 O representante legal do licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar o licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativa a este Pregão.
7.4.1 Neste caso, o licitante ficará excluído da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
7.5 Será admitida a participação de empresa através de documentos postados, sem a presença física do representante legal à sessão. Estes documentos deverão ser postados com antecedência e sua chegada deverá ocorrer antes da finalização do credenciamento.
7.5.1 O não comparecimento do licitante impossibilitará a empresa de participar das fases de formulação de ofertas e lances verbais, de negociação de preços, de interposição de Recursos e de renunciar ao seu direito, ficando mantido o seu preço apresentado na proposta escrita.
7.6 Uma vez entregue todas as credenciais, que não devem constar nos envelopes “A” - Proposta de Preços e “B” - Habilitação, não será permitida a participação dos licitantes retardatários, salvo se com isso os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão.
7.7 A ausência do representante do licitante, em qualquer momento da sessão, será considerada como ausência de lances gerando a preclusão do recurso.
8. DA COTA PRINCIPAL E DA COTA RESERVADA – APLICAÇÃO DA LC 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014 - DA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME e EPP.
8.1 Os ITENS 01 ao 04; 06; 09; 14; 15; 17; 18 e 20 (COTA PRINCIPAL), é destinado à participação ampla dos interessados que atendam aos requisitos deste edital, inclusive aos que se enquadrem na condição de Microempresa - E ou Empresa de Pequeno Porte – EPP (com os benefícios previstos na LC 123/06);
8.2 Nos termos do inciso III do art. 48 da Lei Complementar n. 123/2006 (alterada pela LC n. 147/2014), os ITENS 05; 07; 08; 10 ao 13; 16; 19 e 21(COTA RESERVADA) é para participação exclusiva apenas de ME e EPP.
8.3 Para tanto, as empresas enquadradas nas situações acima referenciadas, deverão apresentar a declaração de ME ou EPP, incidindo em penalidades a falsa declaração.
8.4 Não havendo vencedor da cota reservada para ME e EPP, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratique(m) o preço do primeiro colocado.
9. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
9.1 Os documentos de PROPOSTA DE PREÇOS e HABILITAÇÃO, depois de ordenados na sequência estabelecida neste Edital, serão apresentados em 02 (dois) envelopes lacrados, os quais deverão conter no anverso:
9.1.1 ENVELOPE “A” - Proposta de Preços
Número do Pregão Presencial; Objeto;
Nome do licitante.
9.1.2 ENVELOPE “B” - Habilitação Número do Pregão Presencial; Objeto;
Nome do licitante.
9.2 Os envelopes “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e “B” - HABILITAÇÃO para esta licitação só serão recebidos pelo Pregoeiro na data, horário e local indicados nos campos II e III – Dados do Edital, em sessão pública.
9.3 A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará a inabilitação ou desclassificação do licitante.
9.4 Em hipótese alguma, nem sob qualquer alegação, será concedido prazo para apresentação ou complementação dos documentos exigidos para a Habilitação.
9.5 Os documentos exigidos nesta licitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou pelos membros da Comissão, até 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura dos envelopes, exceto para os documentos de credenciamento que poderão ser autenticados no dia da sessão, mediante apresentação dos originais.
9.5.1 As fotocópias dos documentos de habilitação serão autenticadas, a partir do original, pela Comissão até 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura dos envelopes.
9.5.2 Somente serão autenticadas pela Comissão fotocópias que possam ser conferidas com o documento original.
9.6 Os documentos extraídos via Internet e/ou os que possam ter sua autenticidade comprovada pela Internet, encontram- se dispensados de apresentação em original ou fotocópia autenticada e somente serão considerados válidos após a confirmação da autenticidade dos dados por servidor municipal no endereço oficial (site) do órgão emitente.
9.7 Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este fica impedido de participar da presente licitação, correspondendo a simples apresentação da proposta a indicação por parte do licitante de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação eximindo assim o Pregoeiro do disposto no Artigo 97 da Lei Federal 8.666/93.
10. ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS
10.1 Os elementos do ENVELOPE “A” serão devidamente preenchidos por meio mecânico ou informatizado, em papel timbrado do licitante, numerados, carimbados e rubricados, sem emendas e/ou rasuras, contendo:
10.1.1 Preço unitário e total de cada objeto licitado, conforme modelo anexo. O valor total do serviço deverá ser expresso em real, de forma numérica e por extenso;
10.1.1.1 Na hipótese de haver divergência entre o valor expresso numericamente e por extenso,
será considerado o valor por extenso e, não havendo uma das duas expressões, será considerado a que estiver presente na proposta.
10.1.2 Prazo de validade da Proposta de Preços de 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura do Envelope “A”, excluindo os prazos de recursos administrativos;
10.1.3 Prazo de execução dos serviços, conforme indicado no campo VI – Dados do Edital;
10.1.4 A proposta de preços deve ser apresentada em formulário impresso, conforme modelo do Anexo II.
10.1.5 Preço fixo e irreajustável, com no máximo 02 (duas) casas decimais.
10.2 Os preços são fixos e irreajustáveis, incluindo todas as despesas tais como, entre outras, as correspondentes à mão-de- obra, aquisição e transportes de materiais, máquinas e equipamentos, tributos (impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais), emolumentos, seguros, inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhistas de qualquer natureza.
10.3 Para os elementos do Envelope “A”, fica dispensada a autenticação das fotocópias.
10.4 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
10.5 A falta de data e/ou rubrica na Proposta de Preços, somente poderá ser suprida pelo representante presente à reunião de abertura dos Envelopes “A”.
10.6 A falta de indicação, na Proposta de Preços, dos dados aos quais se referem os subitens 10.1.2 e 10.1.3, implicará na aceitação das condições deste Edital.
11. ENVELOPE “B” - HABILITAÇÃO
11.1 Os elementos do ENVELOPE “B” serão apresentados, de preferência, encabeçados por índice, relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram, de forma a permitir maior rapidez na conferência e exame correspondentes, conforme relação a seguir:
11.1.1 Habilitação Jurídica
a) Cédula de identidade do(s) sócio(s) da empresa;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com todas as alterações, ou contrato social consolidado devidamente registrado no órgão competente. Neste último caso quaisquer alterações após a consolidação deverá ser apresentada;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Em relação aos supracitados documentos das alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” no caso de apresentação pelas licitantes durante a fase de credenciamento, estarão dispensados de constar tais documentos na habilitação jurídica.
11.1.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Prova de Regularidade com a Dívida Ativa da União e Seguridade Social; mediante apresentação de Certidão Conjunta de Negativa de Débitos, relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União e Seguridade Social (INSS);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual e Municipal da sede do licitante;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certificado de Regularidade da Situação/CRF.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão (Lei 12.440/11).
11.1.2.1 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
11.1.3 Qualificação Econômico-Financeira
11.1.3.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 90 (noventa) dias contados da data da sua apresentação;
11.1.3.2 Prova de que possui, até a data da apresentação da proposta deste Edital, Capital Social ou Patrimônio Líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou item pertinente, comprovado através do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social ou Certidão emitida pela Junta Comercial.
11.1.3.3 Caso os licitantes participe de mais de um item e que ultrapasse o valor de R$ 999.999,00 terá que apresentar além dos itens 11.1.3.1 e 11.1.3.2, apresentar o balanço patrimonial conforme item
11.1.3.4 abaixo:
11.1.3.4 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do ultimo exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei (com indicação do N° do Livro Diário, número de Registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos) que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. Os mesmo deverão estar assinados pelo contador (registrado no Conselho Regional de Contabilidade) e pelo Titular ou Representante legal da empresa. As assinaturas deverão estar devidamente identificadas, sendo obrigatória a aposição da certidão de regularidade profissional do Contador na data da entrega do balanço.
11.1.3.5 As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
11.1.3.6 O cumprimento do que trata a alínea “b” deverá ser feito através de copias do Livro Diário (Numero do Livro, Termo de Abertura e Encerramento), inclusive cópias autenticadas das folhas onde constem o Balanço Patrimonial e Demonstrativos Contábeis extraídas deste Livro, com evidencia e registro na Junta Comercial ou publicação na imprensa, de acordo com a personalidade jurídica do licitante.
11.1.3.7 A comprovação da boa situação Econômico-Financeira da empresa será avaliada pelos seguintes índices, apurados com base no balanço apresentado, os quais deverão vir com os respectivos valores inseridos nas fórmulas abaixo, conforme estabelecido no Art. 31, da Lei Nº 8.666/93.
Índice de Liquidez Corrente >= 1,50 Índice de Endividamento Geral <=0,50
O demonstrativo dos cálculos para obtenção dos índices acima será realizado em conformidade com as fórmulas a seguir:
Índice de Liquidez Corrente ILC = AC
PC
Índice de Endividamento Geral EG = PC + ELP
AT
Sendo:
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo AT = Ativo Total
11.1.3.8 As fórmulas em apreço deverão estar aplicadas em memorial de cálculos.
11.1.4 Qualificação Técnica
11.1.4.1 Apresentar atestados\declarações de capacidade técnica emitido por empresa pública ou privada comprovando que a licitante forneceu móveis de escritório – mesas e armários, com características semelhantes ao especificado no Termo;
11.1.4.1.1. Os atestados\declarações deverão ser impressos em papel timbrado, com nome e telefone de contato dos responsáveis pela informação atestada, não sendo aceitas declarações genéricas de catálogos, manuais de Internet, devendo ainda atestar a satisfação com o produto ofertado pela licitante;
11.1.4.1.2. Os atestados ou declarações de capacidade técnica apresentados pelo licitante devem comprovar aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantitativo e prazos com o objeto de que se trata o processo licitatório;
11.1.4.2. A licitante deverá apresentar Catálogo ilustrativo impresso ou outro documento semelhante, dos respectivos móveis ofertados, com identificação de marca, linha ou modelo, contendo todas as informações, dimensões e código de certificação do produto pela ABNT ou entidade acreditada pelo INMETRO, conforme Art. 30 do Código de Defesa do Consumidor – CDC.
11.1.4.3. Apresentar Registro do Fabricante dos produtos no Cadastro Técnico Federal – CTF de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, acompanhada do respectivo Certificado de Regularidade válido junto ao IBAMA, nos termos do art. 17, inciso II, da Lei 6.938 de 1.981 e da Instrução Normativa do IBAMA número 06, de 15 de março de 2013, bem como, alterações constantes na Instrução Normativa do IBAMA número 09, de 09 de março de 2020;
11.1.4.3.1 O registro junto ao CTF será exigido para os itens que se enquadrarem em “estrutura de madeira e móveis”, conforme anexo I, da IN 06\2013 do IBAMA;
11.1.4.4. Apresentar Laudo\Declaração emitida por profissional (Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho ou Ergonomista), atestando que o fabricante atende aos requisitos da Xxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx NR-17 (ergonomia) do Ministério do Trabalho e alterações posteriores, sendo que deverão vir acompanhados dos documentos e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do profissional assinante junto com o comprovante de pagamento de quitação do título. O laudo\declaração deverá ser apresentado para os mobiliários - mesas, conforme item 17.3 da NR 17;
11.1.5 Outros Documentos/Informações
11.1.5.1. Certidão da Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, referente ao TCU - Inidôneos - Licitantes Inidôneos; CNJ - CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade; Portal de Transparência - CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas, através do site (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/), conforme artigos 22 e 23 da Lei Federal nº 12.846/13(Lei anticorrupção).
11.1.5.2 Na hipótese de existir(em) certidão(ões) vencidas, sua validade poderá ser consultada na internet quando da sessão de abertura de envelopes.
11.1.5.3 A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática das mesmas.
12. ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS DE PREÇO
12.1 Não serão aceitas Propostas de Preços que não estejam de acordo com as condições deste Edital e especificação do objeto ou que contenham emendas, rasuras ou entrelinhas.
12.2 Não serão aceitas Propostas de Preços que ofereçam vantagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
12.3 Não serão aceitas Propostas de Preço que apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
12.4 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal desta Secretaria ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão.
12.5 Ao Pregoeiro caberá o julgamento da obediência às condições, dúvidas ou omissões deste Edital.
13. PROCEDIMENTO E FORMULAÇÃO DE LANCE
13.1 FASE INICIAL
13.1.1 Iniciada a sessão pública do pregão, o representante do licitante efetuará o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao certame.
13.1.2 Uma vez entregue todas as credenciais, que não devem constar dos envelopes A e B, não será permitida a participação dos licitantes retardatários, salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão.
13.1.3 Concluída a fase de credenciamento, o Pregoeiro solicitará o Envelope A - Propostas de Preços e o Envelope B
– Habilitação, não cabendo após esse momento desistência da proposta.
13.1.4 Após essa fase, o pregoeiro e equipe de apoio procederão à abertura dos Envelopes A, conferindo e examinando as propostas nele contidas, bem como a sua regularidade.
13.1.5 O pregoeiro, após o exame e conferência das propostas, classificará a de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos em até 10% (dez por cento) superiores ao mesmo.
13.1.6 Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas de preços escritas nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as propostas subsequentes de menor preço, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
13.1.7 No caso de empate entre duas ou mais propostas, o pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
13.1.7.1 Nesse caso, será efetuado sorteio para definir a ordem de classificação das propostas para formulação dos lances verbais.
13.1.7.2 Sempre que houver sorteio, este constará da ata de forma circunstanciada.
13.1.8 Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e esteja compatível com o valor estimado pelo órgão, esta poderá ser aceita, devendo o pregoeiro negociar, visando obter melhor preço.
13.1.9 Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro suspenderá o pregão e estabelecerá uma nova data, com prazo de até 08 (oito) dias, para o recebimento de novas propostas.
13.2 ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
13.2.1 Após a classificação das propostas, será dado início a etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes selecionados, que xxxxxxx, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta de maior preço e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que todos os licitantes declinem da formulação de lances.
13.2.2 Os lances formulados deverão indicar preço POR ITEM.
13.2.3 Somente serão admitidos lances verbais em valores inferiores aos anteriormente propostos e que não poderá ser igual a outro lance já ofertado.
13.2.3.1 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes inferiores à proposta de menor preço e o pregoeiro poderá estabelecer uma redução mínima entre os lances no curso do procedimento, após cada rodada de lances.
13.2.4 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo mesmo, para efeito de ordenação das propostas.
13.2.5 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço escrita e o valor estimado pelo setor competente.
13.2.6 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
13.2.7 Em caso de empate ficto, será assegurada, nos termos da Lei complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
13.2.7.1 Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
13.2.7.2 Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
13.2.7.2.1 O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às microempresas e empresas de pequeno porte que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
13.2.7.3 No caso em que a “ME” ou “EPP” melhor classificada declinar do direito de manifestar seu lance no prazo de 5 (cinco) minutos, o Pregoeiro convocará a(s) remanescente(s) que porventura se enquadre(m) no intervalo dos 5% (cinco por cento), por ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito.
13.2.7.4 Na hipótese da não classificação de “ME” ou “EPP”, voltará à condição de primeira classificada a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada na disputa de lances.
13.2.8 Sendo aceitável a proposta de menor preço, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do
Envelope B, contendo a documentação do proponente da melhor oferta, conferindo as suas condições de habilitação.
13.2.9 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor.
13.2.10 Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
13.2.11 A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática do licitante.
13.2.11.1 Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/06, quando do envio dos documentos de habilitação e que possuam alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for comunicado da irregularidade existente, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.2.11.2 A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 6.148/2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência.
13.2.12 Caso não se realizem lances verbais e o licitante que ofertou o menor preço em sua proposta escrita foi desclassificado ou posteriormente inabilitado, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes remanescentes, obedecendo aos critérios anteriormente definidos neste Edital.
13.2.13 O pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação; a análise da documentação exigida para habilitação; as
manifestações dos recursos interpostos e demais ocorrências relevantes, devendo ser assinada por todos os presentes.
13.2.14 O licitante vencedor obriga-se a fornecer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da abertura da proposta, nova Proposta de Preços com os devidos preços unitários e totais igual ou imediatamente inferior ao lance ofertado na sessão, devendo estes guardar compatibilidade e proporcionalidade com a proposta escrita.
14. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
14.1 O critério de julgamento será o de menor preço POR ITEM.
14.2 Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem as exigências deste edital e/ou consignarem preços inexequíveis ou superfaturados, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para execução do objeto do contrato.
14.3 Na hipótese da constatação de erros de somas e/ou produtos nas planilhas apresentadas, o Pregoeiro procederá à correção dos cálculos, adotando os preços unitários do licitante e os quantitativos da planilha da estimada pela Administração, passando o resultado a ser o novo preço global da Proposta de Preços.
14.4 Na hipótese de divergência entre os quantitativos na planilha da licitante em relação à planilha do setor competente, o licitante será desclassificado.
14.5 Havendo discordância entre os valores em algarismos e por extenso e/ou constatação de erros de somas e/ou produtos nas planilhas apresentadas, o Pregoeiro deverá considerar os valores por extenso e procederá à correção dos cálculos, passando o resultado a ser o novo preço global da Proposta de Preços.
14.6 Poderão ser convocados técnicos da Administração Municipal, para emissão de parecer técnico que versem sobre a avaliação de amostras, catálogos, projetos gerais que envolvam critérios para avaliações ponderadas, quando o objeto da licitação assim exigir.
14.7 O pregoeiro poderá, a juízo da autoridade competente, desclassificar qualquer licitante, se tiver conhecimento de fato anterior, no curso, ou posterior ao julgamento da licitação, que denuncie dolo ou má-fé, ou que comprometa a capacidade ou idoneidade administrativa, técnica ou financeira da licitante, garantida a prévia defesa, disso não resultando para a mesma, direito a qualquer ressarcimento ou indenização.
14.8 Não será causa de desclassificação a irregularidade formal que não afete o conteúdo das propostas ou não impeçam o seu entendimento e que não comprometam os interesses da Administração.
14.9 As normas que disciplinam esse Pregão serão sempre interpretadas em favor da disputa entre os interessados, sem comprometimento à segurança do futuro contrato.
14.10 A não cotação de qualquer item pertencente a um lote ensejará a desclassificação do licitante no respectivo lote.
14.11 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15. RECURSOS
15.1 Ao final da sessão, depois de declarado o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito.
15.3 As razões do recurso deverão serem protocolizadas na Comissão de Licitação desta Prefeitura, localizado na Rua Edigar de Deus Pitta, nº 914, antigo fórum, 1º andar, Aratu, Barreiras- Bahia, no horário de expediente do Setor das 08:00 às 12:00 horas.
15.4 Ser apresentado em uma via original, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado.
15.5 Recebido o recurso dentro do prazo estabelecido, após análise das razões o Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão. Contudo, se razões tratarem de matérias técnicas o recurso será encaminhado à autoridade competente para manifestação, a fim de subsidiar o Pregoeiro na sua decisão.
15.6 O acolhimento do recurso importará a invalidação apensa dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
15.7 Os recursos serão apreciados no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
15.8 A decisão acerca do recurso interposto será comunicada a todos os licitantes por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Barreiras.
15.9 Não serão apreciados os recursos e as contrarrazões que forem apresentados fora do prazo fixado no subitem
15.1 deste edital, bem como se forem subscritos por representante que não comprove poder de representação legal.
15.10 O Município não se responsabilizará pelos recursos e contrarrazões que forem apresentados em endereço diverso do indicado no subitem 14.3 deste edital, e que por esta razão não foram apresentados dentro do prazo legal.
16. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1 Concluído o processo, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, desde que não tenha havido recurso.
16.2 O Pregoeiro apresentará ao Prefeito municipal todo o processo de licitação, contendo parecer conclusivo para fins de homologação e quando houver recurso para fins de homologação e adjudicação.
17. CONTRATAÇÃO
17.1 Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante a Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Justiça do Trabalho (CNDT) e as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, estiverem com prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
17.2 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 16.1, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
17.3. Na assinatura do contrato, caso a licitante vencedora seja uma revenda autorizada, deverá apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricante do mobiliário, específica para este processo licitatório, assinada por responsável devidamente acreditado com firma reconhecida em cartório, garantindo, também, por no mínimo 12 (doze) meses o mobiliário contra eventuais defeitos de fabricação.
18. PRAZOS E CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO
18.1 Indicado no campo VI - Resumo do Edital.
19. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
19.1 As notas fiscais deverão ser entregues ao Setor de Compras do Município, para controle e processo de pagamento.
19.2. O pagamento será em até 30 (trinta) dias após entrega do material e emissão da nota fiscal que deverá ser atestada pela Secretaria solicitante.
19.3. Para efeito de pagamento, a empresa a ser contratada deverá encaminhar juntamente com a Nota Fiscal os seguintes documentos:
I – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n.º 8.036/90);
II – Certidão de Regularidade Fiscal com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
III – Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio de Certidão Conjunto de débitos relativo aos tributos federais e da Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil;
IV – Prova de regularidade relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa que poderá ser obtida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
19.4. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da CONTRATADA.
20. DO REAJUSTAMENTO
20.1 Será reajustado o contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data da proposta, adotando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor amplo Especial (IPCA-E) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ou outro índice que venha a substituí-lo.
21. SANÇÕES
21.1 Ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Termo de Referência, edital e das demais cominações referidas no Capítulo IV da Lei n 8.666/93, no que couber garantido o direito prévio da ampla defesa, a licitante que:
a) Deixar de entregar a documentação exigida no Edital;
b) No prazo determinado, não retirar a Nota Fiscal.
c) Apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto do Termo;
e) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
21.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto do Termo, a Administração da Prefeitura Municipal de Barreiras, poderá garantida a defesa prévia, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na execução do contrato, tomando por base o valor do respectivo lote;
c) Multa de 2% (dois por cento) a partir do 16º (decimo sexto) dia, até o 30º dia de atraso;
d) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do respectivo lote;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração por período não superior a 2 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública.
21.3. O atraso injustificado na execução do contrato, por período superior a 30 (trinta) dias, poderá ensejar a rescisão do contrato.
21.4. As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumprida, serão cobradas judicialmente.
21.5. Compete ao Prefeito Municipal a aplicação das penalidades previstas nos 21.2 e 21.3, alíneas “b”, “c”, “d”, “e” e “f.
21.6. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 21.1 e 21.2 caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, que será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou, faze-lo subir devidamente informado.
21.7. As sanções previstas no item 21.2, alíneas “b”, “c” e “d”, poderão ser aplicadas conjuntamente com as demais penalidades previstas no Termo de Referência.
21. ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
21.1 Esta licitação poderá ser revogada por interesse da Administração decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada por vício ou ilegalidade, sem que as licitantes tenham direito a qualquer indenização, à exceção do disposto no art. 59 da Lei 8.666/93, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
22. INFORMAÇÃO E ESCLARECIMENTO ADICIONAIS
22.1 As propostas de preços readequadas e qualquer correspondência referente a este Pregão deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação, na Rua Edigar de Deus Pitta, nº 914, antigo fórum, 1º andar, Aratu, Barreiras- Bahia.
23. DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 Na hipótese de impossibilidade superveniente para a realização desta licitação na data prevista, e não havendo retificação de convocação, a mesma será realizada no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, mantidas as demais condições deste Edital.
23.2 É facultado à Comissão, adiar a data da abertura dos envelopes desta licitação, dando conhecimento aos licitantes, através de fax ou e-mail, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada.
23.3 A apresentação dos envelopes a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável das condições deste Edital.
23.4 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão que deverá valer-se das disposições legais em vigor, aplicáveis ao assunto. Ao Município de Barreiras reservam-se prerrogativas de reexame da matéria, a seu critério, desde que tal se justifique ou recomende.
23.5 O licitante vencedor obriga-se a prestar os serviços estritamente de acordo com as especificações descritas neste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade a reposição do serviço que venha a ser constatado não estar em conformidade com as referidas especificações nos termos do art. 69 da Lei 8.666/93.
23.6 Fica estabelecido que a CONTRATADA não transferirá ou subcontratará, no todo ou em parte sem previa e expressa anuência da CONTRATANTE.
23.7 Em casos de equívocos de digitação no texto do presente edital ou em seus anexos, será publicado um adendo retificador e/ou esclarecedor, contendo as devidas correções para melhor compreensão dos licitantes, evitando possíveis desentendimentos.
24. FORO
24.1 Fica designado o foro da Comarca de Barreiras, Estado da Bahia - Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital
25. ANEXOS DO EDITAL
25.1 Indicados no campo XI – Dados do Edital.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
PREGOEIRO
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Este Termo de Referência tem por objeto o registro de preços para aquisição de móveis para escritório – mesas e armários, visando atender as necessidades das Secretarias da Prefeitura Municipal de Barreiras, conforme quantitativo e especificações descritos neste Termo de Referência, em Anexo I.
2. FUNDAMENTO LEGAL E MODALIDADE LICITATÓRIA
2.1. O objeto a ser contratado se trata de bem comum, categoria de que tratam a Lei nº 10.520/2002, por possuir características gerais e específicas, usualmente encontradas no mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços do tipo Menor Preço por Item. A aquisição do referido objeto respalda-se, ainda, na Lei 8.666/93, Decreto Municipal nº 38/2017, de 20 de março de 2017, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Lei Complementar 123/2006, Decreto 8.538 de 06/10/15 e nas demais disposições legais, normativas e regulamentares indicadas no presente Termo de Referência e no Edital.
3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE
3.1. A presente aquisição justifica-se pela necessidade de suprir as demandas de mobiliários visando atender as necessidades das Secretarias da Prefeitura, a fim de conferir estrutura adequada de trabalho aos servidores municipais, garantindo a eficiência na prestação dos serviços público.
3.2. Justifica-se, também, pela considerável deficiência de móveis de escritório, seja em decorrência da depreciação pelo tempo de uso, seja pela substituição dos bens que estão com defeitos ou que eventualmente venham a apresentar defeitos irrecuperáveis, seja em decorrência das novas demandas pelos Secretários em virtude de ampliação das Unidades de trabalho e contratação de novos servidores.
3.3. Assim sendo, os quantitativos indicados neste termo de referência representam as demandas das respectivas Secretarias e visa suprir suas necessidades no decorrer da vigência das respectivas atas de registro de preços.
3.4. No tocante as especificações técnicas dos materiais buscou-se incluir critérios que assegurem a aquisição de bens em conformidade com as normas técnicas atualmente em vigor, bem como que atenda aos critérios de sustentabilidade ambiental instituídos na legislação vigente.
4. DO PRAZO DE ENTREGA DOS MÓVEIS
4.1 A licitante deverá proceder à entrega dos produtos, objeto desse Termo de Referência, na quantidade solicitada pelas Secretarias, mediante Requisição devidamente assinada, no prazo máximo, entre 30 (trinta) dias e 45 (quarenta e cinco) dias, consecutivos, o qual será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da solicitação, em horário comercial, salvo acordado previamente entre as partes.
5. DO LOCAL DA ENTREGA DOS MÓVEIS
5.1 Os móveis deverão ser entregues e montados conforme as solicitações das Secretarias, nos locais\endereços para entrega, que constará nas Requisições.
6 DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MÓVEIS
6.1 Os móveis deverão entregues acondicionados em suas embalagens originais lacrados, de forma a permitir completa segurança quanto a sua originalidade e integridade, devendo estar acondicionados e embalados conforme praxe do fabricante, sem quaisquer indícios de violação, protegendo o produto durante o transporte e armazenamento, com indicação do material contido, volume, data de fabricação, fabricante, importador (se for o caso), procedência, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor;
6.2 Sendo o objeto entregue em desacordo com o especificado neste Termo de Referência e na proposta da empresa vencedora este será rejeitado, obrigando-se a empresa a substituí-lo imediatamente, sob pena de ser aplicada penalidade;
6.3 Uma vez entregues os produtos, iniciar-se-á a etapa de verificação que compreenderá os seguintes procedimentos:
6.3.1 A empresa a ser contratada deverá desembalar e montar os móveis na presença e supervisão do servidor da Secretaria solicitante, responsável pela fiscalização;
6.3.2 Cada produto será verificado de acordo com as características descritas no Anexo I deste Termo, sendo posteriormente aferida a conformidade e testado o seu perfeito funcionamento;
6.4. Qualquer produto será recusado inteiramente nas seguintes condições:
• Caso seja entregue em desconformidade com as especificações técnicas constantes do Anexo I e da proposta vencedora;
• Caso seja detectado que os móveis adquiridos não sejam novos;
• Xxxx apresente defeitos em qualquer de suas partes durante a montagem dos móveis.
6.5. Nos casos de recusa do produto, a empresa contratada terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos para providenciar a sua substituição, contados a partir da comunicação oficial feita pela Secretaria solicitante;
6.6. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que determinado produto foi entregue com defeito, fora da especificação ou incompleto, a empresa contratada será notificada, não será emitido o Termo de Aceitação e o pagamento será suspenso até que a situação seja regularizada;
6.7. O recebimento definitivo dos produtos a serem contratados se dará após a verificação da conformidade do quantitativo e especificação constante deste Termo de Referência.
7 FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
7.1. A fiscalização do objeto será exercida pela CONTRATANTE, por meio das Secretarias da Prefeitura Municipal de Barreiras, na forma que lhe convier.
7.2. A Prefeitura Municipal de Barreiras reserva-se o direito de não receber o objeto com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes neste instrumento convocatório, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal no 8.666/93.
7.3. A fiscalização, exercida no interesse exclusivo das Secretarias desta Prefeitura, não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade do poder público ou de seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes, se decorrente de ação ou omissão funcional, apurada na forma da legislação vigente.
7.4. Ficam designados os servidores público, mencionados abaixo, como FISCAIS DO CONTRATO, responsável por acompanhar, fiscalizar, receber, conferir o objeto deste Termo de Referência, observando os artigos 73 a76, da Lei Federal 8.666\93:
7.4.1. XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, matrícula 59.752, Secretário Administrativo, lotado na Controladoria Geral do Município;
7.4.2. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, matrícula 56.884, Diretor, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social;
7.4.3. XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, matrícula 53.621, Subdiretor, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
7.4.4. XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, matrícula 59.833, Assessora Especial II, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
8. VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1 A ata de registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses. Os contratos oriundos das atas terão vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do mesmo.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
9.1. Além das obrigações resultantes da aplicação das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
9.1.1. Comunicar à CONTRATANTE todo e qualquer fato que possa interferir na regular execução do presente objeto, sob pena de responder por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais e legais;
9.1.2. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE e atender prontamente a eventuais solicitações/reclamações;
9.1.3. Responder perante a CONTRATANTE, por qualquer ação que esta venha a sofrer em decorrência do fornecimento dos produtos, objeto desse instrumento, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo-a de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
9.1.4. Responsabilizar-se integralmente pelas despesas relativas aos custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, frete, seguros, produtos e equipamentos para a limpeza, transporte, assim como outros de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis a perfeita execução do objeto deste Termo;
9.1.5. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.6. Submeter-se à fiscalização por parte da Prefeitura, acatando as determinações e especificações contidas neste Termo de Referência;
9.1.7. Responsabilizar-se perante a Prefeitura Municipal de Barreiras pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que foram confiados ou os seus prepostos devendo efetuar o ressarcimento correspondente imediatamente após o recebimento da notificação da Fiscalização, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha a receber, limitado ao valor do contrato entre as partes;
9.1.8. Substituir sem nenhum custo adicional os móveis que forem devolvidos ou rejeitados pela Fiscalização devido ao uso de normas ou preceitos não autorizados e/ou qualificados como não sendo de primeira qualidade e novos;
9.1.9. Responsabilizar-se pela contratação de transportes para entrega e montagem dos móveis e deverá cumprir as prescrições referentes às Leis Trabalhistas e da Previdência Social;
9.1.10. Responsabilizar-se pela mão-de-obra referente à execução dos serviços de reparos, correções, remoções e substituições dos materiais e peças de reposição, componentes e/ou acessórios nos móveis e sua montagem;
9.1.11. Não transferir para outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato;
9.1.12. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na contratação do objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Além das obrigações resultantes da aplicação das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratante:
10.1.1. Notificar a Empresa Contratada de qualquer irregularidade encontrada por ocasião do fornecimento dos produtos;
10.1.2. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas nos dispositivos legais;
10.1.3.Supervisionar a entrega dos produtos por intermédio das respectivas Secretarias da Prefeitura;
10.1.4. Prestar à CONTRATADA todas as informações necessárias para a perfeita execução dos serviços/fornecimento, objeto do presente Termo.
.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência, edital e das demais cominações referidas no Capítulo IV da Lei n 8.666/93, no que couber garantido o direito prévio da ampla defesa, a licitante que:
a) Deixar de entregar a documentação exigida no Edital;
b) No prazo determinado, não retirar a Nota Fiscal.
c) Apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Termo de Referência;
e) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
11.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Termo, a Administração da Prefeitura Municipal de Barreiras, poderá garantida a defesa prévia, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na execução do contrato, tomando por base o valor global do respectivo contrato;
c) Multa de 2% (dois por cento) a partir do 16º (decimo sexto) dia, até o 30º dia de atraso.
d) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do respectivo contrato.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração por período não superior a dois (2) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública.
11.3. O atraso injustificado na execução do contrato, por período superior a 30 (trinta) dias, poderá ensejar a rescisão do contrato.
11.4. As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumprida, serão cobradas judicialmente.
11.5. Compete ao Prefeito Municipal a aplicação das penalidades previstas nos 11.1 e 11.2, alíneas “b”, “c”, “d”, “e” e “f.
11.6. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.1 e 11.2 caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, que será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou, faze-lo subir devidamente informado.
11.7. As sanções prevista no item 11.2, alínea “b”, “c” e “d” poderão ser aplicadas conjuntamente com as demais penalidades previstas neste Termo de Referência.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. As notas fiscais deverão ser entregues ao Setor de Compras do Município, para controle e processo de pagamento.
12.2. O pagamento será em até 30 (trinta) dias após entrega do material e emissão da nota fiscal que deverá ser atestada pela Secretaria solicitante.
12.3. Para efeito de pagamento, a empresa a ser contratada deverá encaminhar juntamente com a Nota Fiscal os seguintes documentos:
I – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n.º 8.036/90);
II – Certidão de Regularidade Fiscal com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
III – Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio de Certidão Conjunto de débitos relativo aos tributos federais e da Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil;
IV – Prova de regularidade relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa que poderá ser obtida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
12.4. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da CONTRATADA.
13. DA GARANTIA
13.1 Os móveis de escritório – mesas e armários, deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses, sem quaisquer ônus para a Prefeitura de Barreiras, contados a partir da data da sua entrega;
13.2 Os móveis efetivamente em uso, em caso de qualquer falha, ou seja, danificação de fábrica deverão obrigatoriamente ser reparados em, no máximo, 30 (trinta) dias corridos a contar do recebimento da comunicação;
13.3. Apresentar declaração registrada em Cartório de que, manterá garantia pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses e sem ônus para a CONTRATANTE, bem como a manutenção dos móveis no Município de Barreiras-BA, com materiais custeados pela CONTRATANTE;
13.4. Emitir certificado de garantia de no mínimo 12 (doze) meses, a contar da emissão do termo de recebimento definitivo pela Secretaria solicitante, para todo o mobiliário fornecido;
13.5. Prestar para as Secretarias da Prefeitura de Barreiras assistência técnica e manutenções preventiva e corretiva de acordo com recomendações do fabricante, a vigorar durante a garantia dos mobiliários fornecidos.
14. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.1. Como qualificação técnica, a empresa interessada em participar da licitação deverá apresentar, juntamente com os documentos de habilitação, a seguinte documentação:
14.1.1 Apresentar atestados\declarações de capacidade técnica emitido por empresa pública ou privada comprovando que a licitante forneceu móveis de escritório – mesas e armários, com características semelhantes ao especificado neste Termo;
14.1.1.1. Os atestados\declarações deverão ser impressos em papel timbrado, com nome e telefone de contato dos responsáveis pela informação atestada, não sendo aceitas declarações genéricas de catálogos, manuais de Internet, devendo ainda atestar a satisfação com o produto ofertado pela licitante;
14.1.1.2. Os atestados ou declarações de capacidade técnica apresentados pelo licitante devem comprovar aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantitativo e prazos com o objeto de que se trata o processo licitatório;
14.1.2. A licitante deverá apresentar Catálogo ilustrativo impresso ou outro documento semelhante, dos respectivos móveis ofertados, com identificação de marca, linha ou modelo, contendo todas as informações, dimensões e código de certificação do produto pela ABNT ou entidade acreditada pelo INMETRO, conforme Art. 30 do Código de Defesa do Consumidor – CDC;
14.1.3. Apresentar Registro do Fabricante dos produtos no Cadastro Técnico Federal – CTF de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, acompanhada do respectivo Certificado de Regularidade válido junto ao IBAMA, nos termos do art. 17, inciso II, da Lei 6.938 de 1.981 e da Instrução Normativa do IBAMA número 06, de 15 de março de 2013, bem como, alterações constantes na Instrução Normativa do IBAMA número 09, de 09 de março de 2020;
14.1.3.1. O registro junto ao CTF será exigido para os itens que se enquadrarem em “estrutura de madeira e móveis”, conforme anexo I, da IN 06\2013 do IBAMA;
14.1.4. Apresentar Laudo\Declaração emitida por profissional (Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho ou Ergonomista), atestando que o fabricante atende aos requisitos da Xxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx NR-17 (ergonomia) do Ministério do Trabalho e alterações posteriores, sendo que deverão vir acompanhados dos documentos e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do profissional assinante junto com o comprovante de pagamento de quitação do título. O laudo\declaração deverá ser apresentado para os mobiliários - mesas, conforme item 17.3 da NR 17;
15. DA CONTRATAÇÃO
15.1. Na assinatura do contrato, a empresa vencedora, deverá apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricante do mobiliário, específica para este processo licitatório, assinada por responsável devidamente acreditado com firma reconhecida em cartório, garantindo, também, por no mínimo 12 (doze) meses o mobiliário contra eventuais defeitos de fabricação..
Barreiras - BA, em 04 de agosto de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO
Todas as medidas dos itens apresentados, tendo em vista os diferente processos de produção e padronização de marcas, poderão sofrer variações em suas dimensões, de 10% para mais, ou 5% para menos.
MESAS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QUANT |
1 | Mesa em L grande, composta por uma mesa de 1,50 x 0,60cm e uma mesa de 1,20 x 0,60cm, com conexão e gaveteiro fixo com duas gavetas, em pé painel, produzida em MDP com tampos e pós em 25mm, maciço, saia em MDP de 15mm, acabamento do tampo em fita de borda de 1mm; montagem da mesa toda com sistema Minifix, possuindo sapatas para nivelamento, na cor nogal com preto ou a critério solicitante. Apresentar catálogos ou folders para comprovação do objeto solicitado. Garantia de no mínimo 12 Meses; Fabricada de Acordo Com As Normas Nbr/abnt Vigentes; | Unidade | 50 |
2 | Mesa grande com gaveteiro fixo de duas gavetas, medindo 1,50 x 0,70cm, borda de 40mm em MDP, pé painel na cor nogal com preto ( ou a critério do solicitante), sistema de fixação Minifix. Apresentar catálogos ou folders para comprovação do objeto solicitado. Garantia de no mínimo 12 Meses; Fabricada de Acordo Com As Normas Nbr/abnt Vigentes; | Unidade | 100 |
3 | Mesa média de escritório com gaveteiro fixo com duas gavetas, medindo 1,20 x 0,60cm, com borda de 40mm em MDP, pé painel na cor nogal com preto ( ou a critério do solicitante); sistema de fixação Minifix. Apresentar catálogos ou folders para comprovação do objeto solicitado. Garantia de no mínimo 12 Meses; Fabricada de Acordo Com As Normas Nbr/abnt Vigentes; | Unidade | 100 |
4 | Ilhas de trabalho para 04 pessoas, composta por 04 mesas retas, pé painel em MDP de 25mm, medindo 1,200 x 600cm, com 04 divisórias; 04 mesas auxiliares com as medidas 900 x 420cm, com gaveteiros volantes, com 4 gavetas em cada uma; sistema de fixação Minifix. Apresentar catálogos ou folders para comprovação do objeto solicitado. Garantia de no mínimo 12 Meses; Fabricada de Acordo Com As Normas Nbr/abnt Vigentes; | Unidade | 20 |
5 | Mesa para computador em MDP ( mesa auxiliar), com borda de 15mm, dimensões: 80 x 60 cm. Apresentar catálogos ou folders para comprovação do objeto solicitado. Garantia de no Mínimo 12 Meses; Fabricada de Acordo Com As Normas Nbr/abnt Vigentes; | Unidade | 60 |
6 | Mesa reunião semioval em MDP, tampo de 40mm, pés de 25mm, maciço, saia de 15mm, medindo 3200 x 1200cm, sistema de fixação Minifix, cor roma com preto (ou a critério solicitado). Apresentar catálogos ou folders para comprovação do objeto solicitado. Garantia de no mínimo 12 Meses; | Unidade | 30 |
7 | Mesa reta tampo de 40mm em MDP, pé painel de 25mm saia frontal de 15mm com fita de borda 1,50 x 700cm, acoplada com gaveteiro pedestal com 4 gavetas, na cor nogal com preto (ou a critério do solicitante), sistema de fixação Minifix. Apresentar catálogos ou folders para comprovação do objeto solicitado. Garantia de no mínimo 12 Meses; Fabricada de Acordo Com As Normas Nbr/abnt Vigentes; | Unidade | 50 |
8 | Mesa de trabalho, tampo e pés painéis em MDP de 25mm, com calhas e passa fios embutidos na cor cinza (ou a critério do solicitante). Dimensões: 1400 x 0,73 x 72,5 cm. Garantia de no mínimo 12 Meses; Fabricada de Acordo Com As Normas Nbr/abnt Vigentes; | Unidade | 50 |
9 | Mesa para escritório, borda de 25mm, com pés painel, em MDP BP com 02 gavetas laterais, com chave. Dimensões: 1500 x 0,60 x 730 cm, cor nogal com preto ( ou a critério do solicitante). Sistema de fixação Minifix. Apresentar catálogos ou folders para comprovação do objeto solicitado. Garantia de No Minimo 12 Meses; Fabricada de Acordo Com As Normas Nbr/abnt Vigentes; | Unidade | 100 |
10 | Mesa de reunião reta, sem conectividade, pés painel em MDP 25mm, tampo 40mm e saia frontal em MDP de 15mm. Dimensões: 2000 x770x 1000cm, em cor a ser definida pelo solicitante, com sistema de fixação Minifix. Apresentar catálogos ou folders para comprovação do objeto solicitado. Garantia de no mínimo 12 Meses; | Unidade | 15 |
11 | Mesa reta, tamanho 1700 x 770x700, acoplado com gaveteiro pedestal com 4 gavetas, tampo encabeçado em MDP de 40mm, pé painel de 25mm, saia frontal de 15mm e sistema de fixação Minifix, na cor roma com preto ( ou a critério do solicitante). Apresentar catálogos ou folders para comprovação do objeto solicitado. Garantia de no mínimo 12 Meses; Fabricada de Acordo Com As Normas Nbr/abnt Vigentes; | Unidade | 20 |
ARMÁRIOS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QUANT |
12 | Armário baixo modelo Credenza 40mm em MDP, medindo 1196 x 750 x 420cm, com duas portas e dois vãos, tampo superior de 40mm e laterais de 25mm, prateleiras e costas de 3mm, sistema de fixação Minifix, dobradiça de 110º, base com sapata niveladora na cor roma com preto ( ou a critério do solicitante). Apresentar catálogos ou folders para comprovação do objeto solicitado. Garantia de no mínimo 12 Meses; | Unidade | 40 |
13 | Armário torre sem porta, com 3 prateleiras de 40mm em MDP, medindo 412 x 1610 x 420 cm, na cor roma com preto (ou a critério do solicitante), sistema de fixação Minifix. Apresentar catálogos ou folders para comprovação do objeto solicitado. Garantia de no mínimo 12 Meses; | Unidade | 20 |
14 | Armário alto, semi aberto, medindo, 805x1610x420 produzido em MDP com tampo superior de 25mm, maciço, prateleiras e laterais de 15mm, acabamento do tampo em fita de borda 1mm e 0,45mm nas demais partes do móvel. Fundo (costas) em T-HDF 3mm ou 15mm maciço. Montagem principal toda através de sistema de fixação Minifix, fechamento para travamento das portas dobradiças metálicas 110º; uma prateleira interna, uma prateleira superior, e a prateleira central fixa com Minifix para maior sustentação. Puxadores em PVC prata e sapatas niveladoras na base, cor nogal com preto (ou a critério do solicitante). Apresentar catálogos ou folders para comprovação do objeto solicitado. Garantia de no mínimo 12 Meses; | Unidade | 100 |
15 | Armário alto duas portas, medindo 805x1610x420, produzido em MDP de 25mm com caixaria de 15mm maciço, acabamento do tampo em fita de borda de 1mm 0,45mm nas demais partes do móvel, fundo em T-HDF 3mm ou MDP de 15mm, montagem principal toda através de sistema de fixação Minifix, fechadura para travamento das ports, dobradiças metálicas 110º, três prateleiras internas fixas, sendo a central com Minifix, para maior sustentação. Costas de 15mm e puxadores em PVC prata e sapatas niveladoras na base. Apresentar catálogos ou folders para comprovação do objeto solicitado. Garantia de no mínimo 12 Meses; | Unidade | 150 |
16 | Armário baixo, 805x740x420, produzido em MDP, tampo em 25mm com caixaria de 15mm maciço, acabamento do tampo em fita de borda de 1mm e 0,45mm nas demais peças. Fundo (costas) em T-HDF 3mm. Montagem principal toda através de sistema de fixação Minifix. Fechadura para travamento das portas, dobradiças metálicas 110º, uma prateleira interna fixa para maior sustentação, costas de 3mm, puxadores em PVC prata e sapatas niveladoras na base, na cor nogal com preto (ou a critério do solicitante). Apresentar catálogos ou folders para comprovação do objeto solicitado. Garantia de no mínimo 12 Meses; | Unidade | 60 |
17 | Arquivo medindo, 467x1280x420, produzido em MDP, com tampo de 25mm e caixaria de 15mm; acabamento do tampo em fita de borda de 1mm e 0,45mm nas demais peças, montagem através de sistema de fixação Minifix, corrediças telescópicas, fechadura para travamento da primeira gaveta, sustentação da pasta com suporte metálico, puxadores em PVC 96mm prata e sapatas niveladoras na cor nogal com preto (ou a critério do solicitante). Apresentar catálogos ou folders para comprovação do objeto solicitado. Garantia de no mínimo 12 Meses; | Unidade | 100 |
18 | Aparador com gaveta produzido em MDP de 25mm, tampo de vidro de 3mm, pés e laterais em 40mm, medida do vidro 999 x 420, na cor roma com preto ( ou a critério do solicitante), sistema de fixação Minifix. Apresentar catálogos ou folders para comprovação do objeto solicitado.medida total medida total: 1080x900x420cm, Garantia de No Minimo 12 Meses. | Unidade | 80 |
19 | Gaveteiro volante 467x710x420 em MDP com duas gavetas e um gavetão de 40mm, laterais, costas e base de 15mm, fundo de gaveta de 3mm, travamento na primeira gaveta, rodízio de nylon, na cor nogal com preto (ou a critério do solicitante), sistema de fixação Minifix. Apresentar catálogos ou folders para comprovação do objeto solicitado. Garantia de no mínimo 12 Meses; | Unidade | 30 |
20 | Balcão de atendimento MDP 25mm tamanho 1200 x 1140 x 600cm, borda de 25mm, utilizado na recepção de escritório, em cor a ser definida pelo solicitante, com sistema de fixação Minifix. Apresentar catálogos ou folders para comprovação do objeto solicitado, Garantia de no mínimo 12 Meses; | Unidade | 20 |
21 | Conexão de 90º medindo, 60x60, para balcão de atendimento em MDP, em cor a ser definida pelo solicitado. Apresentar catálogos ou folders para comprovação do objeto solicitado. Garantia de no mínimo 12 Meses; | Unidade | 10 |
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COPEL
DADOS DA LICITAÇÃO | ||
PREGÃO Nº | PROCESSO Nº | OBJETO |
DADOS DA EMPRESA | ||
RAZÃO SOCIAL | ||
CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | |
ENDEREÇO | ||
TELEFONE | FAX | |
BANCO (NOME/Nº) | AGÊNCIA Nº | CONTA CORRENTE Nº |
DADOS DO RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO | ||
NOME | ||
RG | ÓRGÃO EXPEDIDOR | CPF |
PRAZO DE EXECUÇÃO
VALIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM XXX | ||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
TOTAL GERAL | ||||
TOTAL GERAL (por extenso) XXXXXXXXXXXXXXXXX |
OBSERVAÇÕES:
1 - Proposta de Preços em papel timbrado do licitante.
2 - O licitante deverá informar corretamente número da conta corrente e agência, bem como nome da instituição financeira.
3 - A alteração dos dados bancários deverá ocorrer antes da emissão do empenho.
ANEXO III
CARTA DE CREDENCIAMENTO
(MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO)
ASSUNTO: , objeto da licitação acima referenciada. . Designação de Representante
Através da presente credenciamos o (a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº
, e cadastro no Cadastro de Pessoas Físicas sob o no , a participar da Licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Barreiras na modalidade de Pregão Presencial Nº 000/2021, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, bem como formular propostas, ofertar lances, recorrer, renunciar e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, de de 2021.
OBSERVAÇÃO:
1)CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
2)IDENTIFICAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO DO FIRMATÁRIO
3)CREDENCIAMENTO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
ANEXO IV DECLARAÇÃO ÚNICA
..............................................................................................................., inscrita no CNPJ nº
........................................................, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr. (a)....................................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
..........................................., para fins de participação no Pregão Presencial xxxx/2021, sob pena das sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, DECLARA:
a) Que esta empresa é considerada ( ) MICROEMPRESA/( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE , conforme Incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006; Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Obs: assinalar com “X” a opção da empresa;
b) Que, em cumprimento à Portaria SDE nº 51, de 03 de julho de 2009, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça e sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro: (a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente e que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial quanto a participar ou não da referida licitação; (d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da contratante antes da abertura oficial das propostas;
c) Que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme previsto no inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal.
d) que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não esta impedida ou suspensa de contratar com o Poder Público de qualquer esfera, e se compromete a comunicar qualquer ocorrência de fatos supervenientes.
e) que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, em cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002.
, de de 2021.
Assinatura do representante da empresa (nome e número da identidade)
OBSERVAÇÃO: DECLARAÇÃO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue juntamente com o CREDENCIAMENTO.
ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº /2021
Aos dias do mês do ano de dois mil e dezoito, o MUNICÍPIO DE BARREIRAS, ESTADO DA BAHIA, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 13.654.405/0001-95, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, representado por seu Prefeito Municipal Senhor Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx sobrinho, no uso da competência que lhe foi atribuída nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93 e Decreto Municipal n.º 38/2017, observadas, ainda, as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS n.º xxx/2021, RESOLVE registrar o(s) preço(s) da(s) empresa(s) relacionada(s) no item 4, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), por item, observadas as condições do Edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem.
0.XX OBJETO:
1.1 Registro de preços para aquisição de Móveis para Escritório, requisitado pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
2.1. A Ata de registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses.
3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
3.1. O Órgão Gerenciador da ata de registro de preços será a Prefeitura Municipal de Barreiras que exercerá suas atribuições.
4. DOS PREÇOS REGISTRADOS:
4.1. Os preços, a empresa, as quantidades e as especificações dos serviços registrados na presente Ata, encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA REGISTRADA: | ||
CNPJ: | ||
ENDEREÇO: | ||
LOTE | OBJETO | VALOR REGISTRADO |
5. DO CONTRATO:
5.1. A critério da Prefeitura Municipal de Barreiras, Secretaria de Administração, obedecida à ordem de classificação, o(s) licitante(s) vencedor(s), cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na Ata de Registro de Preço, será (ão) convocado(s) para retirar a Nota de Empenho, que substituirá o Contrato, no prazo de 08 (oito) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao edital e à respectiva Ata.
5.2. A partir da assinatura da Ata, passa a ser considerado como CONTRATADO, obrigando-se a obedecer, além do disposto nesta Ata, os ditames e especificações constantes no Anexo I do Edital de Licitação do Pregão Presencial n° XXX/2021.
5.3. O Sistema de Registro de Preços não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo I, podendo a Administração promover a contratação dos serviços de acordo com suas necessidades.
5.4. A Prefeitura Municipal de Barreiras não está obrigada, durante o prazo de validade do registro de preços decorrente deste certame, a firmar as contratações que dele poderão advir, podendo realizar licitações específicas para o serviço pretendido, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
5.5. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando a Prefeitura Municipal Barreiras, após realizada a licitação específica, constatar que o preço obtido é igual ou maior que o registrado ou, após negociação, aquiescer o detentor da ata em baixar o preço registrado, igualando ou tornando-o menor que o obtido em referida licitação.
5.6. A presente Ata poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Barreiras, observadas, ainda, as demais regras impostas no Decreto n.º 38/2017.
6. DO PAGAMENTO:
6.1. As notas fiscais deverão ser entregues ao Setor de Compras do Município, para controle e processo de pagamento.
6.2. O pagamento será em até 30 (trinta) dias após entrega do material e emissão da nota fiscal que deverá ser atestada pela Secretaria solicitante.
6.3. Para efeito de pagamento, a empresa a ser contratada deverá encaminhar juntamente com a Nota Fiscal os seguintes documentos:
I – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n.º 8.036/90);
II – Certidão de Regularidade Fiscal com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
III – Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio de Certidão Conjunto de débitos relativo aos tributos federais e da Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil;
IV – Prova de regularidade relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa que poderá ser obtida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
6.4. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da CONTRATADA.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
7.1. gerenciar a presente Ata, indicando, sempre que solicitado, o nome do detentor da ata, o preço, e as especificações dos serviços registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação.
7.2. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.
7.3. conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
7.4. acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
7.5. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata.
7.6. consultar o detentor da ata registrada (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o serviço a outro(s) órgão da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata, conforme item 5.6.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR DA ATA:
8.1. Fornecer os serviços obedecendo rigorosamente ao disposto nos anexo I do edital do Pregão n.º XXX/2021.
8.2. Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente Ata.
8.3. viabilizar o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação da presente Ata.
8.4. manter, durante o prazo de vigência da presente Ata, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão n.º
XXX/2021.
8.5. informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, quanto à aceitação ou não do fornecimento do serviço a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente Ata, conforme item 5.6.
8.6. Arcar, inteira e exclusivamente, com todas as despesas e custos, inclusive em relação a transporte, bem como encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, seguros, taxas, impostos e quaisquer outros, direta e indiretamente relacionados com o objeto desta Ata.
9 - DAS PENALIDADES:
9.1 Ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Termo de Referência, edital e das demais cominações referidas no Capítulo IV da Lei n 8.666/93, no que couber garantido o direito prévio da ampla defesa, a licitante que:
a) Deixar de entregar a documentação exigida no Edital;
b) No prazo determinado, não retirar a Nota Fiscal.
c) Apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto do Termo;
e) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto do Termo, a Administração da Prefeitura Municipal de Barreiras, poderá garantida a defesa prévia, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na execução do contrato, tomando por base o valor do respectivo lote;
c) Multa de 2% (dois por cento) a partir do 16º (decimo sexto) dia, até o 30º dia de atraso;
d) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do respectivo lote;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração por período não superior a 2 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública.
9.3. O atraso injustificado na execução do contrato, por período superior a 30 (trinta) dias, poderá ensejar a rescisão do contrato.
9.4. As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumprida, serão cobradas judicialmente.
9.5. Compete ao Prefeito Municipal a aplicação das penalidades previstas nos 9.2 e 9.3, alíneas “b”, “c”, “d”, “e” e “f.
9.6. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 9.1 e 9.2 caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, que será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou, faze-lo subir devidamente informado.
9.7. As sanções previstas no item 9.2, alíneas “b”, “c” e “d”, poderão ser aplicadas conjuntamente com as demais penalidades previstas no Termo de Referência.
10. DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
10.1. A presente Xxx poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93.
10.2. O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
10.2.1. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Barreiras, por intermédio do órgão gerenciador do registro de preços.
10.3 Quando o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao preço médio praticado no mercado, o órgão gerenciador solicitará ao detentor da ata, por escrito, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos nos termos do subitem anterior.
10.3.1. Caso o detentor da ata não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, devendo o órgão gerenciador convocar os demais licitantes, visando igual oportunidade de negociação.
10.4 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o detentor da ata, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o detentor da ata do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
b) convocar os demais detentores da ata visando igual oportunidade de negociação.
10.5. Não havendo êxito nas negociações de que tratam os subitens anteriores, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços.
11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO:
11.1. O detentor da ata, assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:
a) Não cumprir as obrigações da presente Ata;
b) Não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de este se apresentar superior aos praticados no mercado;
d) por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
11.2. O detentor da ata poderá solicitar o cancelamento de seu registro, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito, ou força maior, devidamente comprovados.
12. DA PUBLICIDADE
12.1. O(s) preço(s), a(s) quantidade(s), o (s) detentor(es) da ata e a (s) especificação (ões) resumida (s) do objeto e as quantidades, como também as possíveis alterações da presente Ata, serão publicadas em Imprensa Oficial.
12.2. Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na Imprensa Oficial, conforme previsto no art. 15, § 2º da Lei nº 8.666/93.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1. Integram a presente ata o Processo Administrativo nº 1842/2021, o Edital do Pregão Presencial n.º XXX/2021 e as propostas, com preços e especificações.
13.2. As controvérsias decorrentes desta Ata serão dirimidas no foro deste Municipio de Barreiras..
E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente instrumento lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma e assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
MUNICÍPIO DE BARREIRAS
EMPRESA XXXX,
Representada pelo Sr. , CPF nº
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
TESTEMUNHAS :NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO Nº XXX/XXXX
O MUNICÍPIO DE BARREIRAS, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 13.654.405/0001-95, neste ato representado pelo seu Prefeito Senhor Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx sobrinho, denominada Contratante, e a empresa , inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º , com sede , neste ato representada pelo Senhor , inscrito no CPF, sob o nº , na forma dos seus estatutos sociais ou procuração, doravante denominada Contratada, perante as testemunhas abaixo firmadas, celebram o presente Contrato, de acordo com o constante no Processo nº 1842/2021, referente ao pregão presencial nº XXX/XXXX, em observância à lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas, sendo do tipo menor preço global.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1 Aquisição de móveis para escritório, requisitado pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
1.2 Constitui objeto do presente contrato, os serviços abaixo descritos:
ITEM XX | |||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | U.F. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
TOTAL GERAL | |||||
TOTAL GERAL (por extenso) XXXXXXXXXXXXXXXXX |
1.3 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 Fica estipulado em R$ XXX/XXXX. (XXX/XXXX.) o valor mensal, resultando em R$ XXX/XXXX. (XXX/XXXX.) o valor total a ser pago à CONTRATADA pela CONTRATANTE.
2.1.1 Os preços unitários e global retro referidos são finais, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
2.2 As notas fiscais deverão ser entregues ao Setor de Compras do Município, para controle e processo de pagamento.
2.3 . O pagamento será em até 30 (trinta) dias após entrega do material e emissão da nota fiscal que deverá ser atestada pela Secretaria solicitante.
2.4. Para efeito de pagamento, a empresa a ser contratada deverá encaminhar juntamente com a Nota Fiscal os seguintes documentos:
I – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n.º 8.036/90);
II – Certidão de Regularidade Fiscal com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
III – Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio de Certidão Conjunto de débitos relativo aos tributos federais e da Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil;
IV – Prova de regularidade relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa que poderá ser obtida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
2.5. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTAMENTO
3.1 Será reajustado o contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data da proposta, adotando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor amplo Especial (IPCA-E) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ou outro índice que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS
4.1 Os contratos oriundos das atas terão vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do mesmo.
4.2 A licitante deverá proceder à entrega dos produtos, objeto do Termo de Referência, na quantidade solicitada pelas Secretarias, mediante Requisição devidamente assinada, no prazo máximo, entre 30 (trinta) dias e 45 (quarenta e cinco) dias, consecutivos, o qual será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da solicitação, em horário comercial, salvo acordado previamente entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 Os recursos financeiros correrão sob as rubricas: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA SEXTA – REGIME DE EXECUÇÃO
6.1 O regime de execução será o de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 Além das obrigações resultantes da aplicação das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
7.1.1. Comunicar à CONTRATANTE todo e qualquer fato que possa interferir na regular execução do presente objeto, sob pena de responder por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais e legais;
7.1.2. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE e atender prontamente a eventuais solicitações/reclamações;
7.1.3. Responder perante a CONTRATANTE, por qualquer ação que esta venha a sofrer em decorrência do fornecimento dos produtos, objeto desse instrumento, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo-a de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
7.1.4. Responsabilizar-se integralmente pelas despesas relativas aos custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, frete, seguros, produtos e equipamentos para a limpeza, transporte, assim como outros de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis a perfeita execução do objeto do Termo;
7.1.5. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.6. Submeter-se à fiscalização por parte da Prefeitura, acatando as determinações e especificações contidas no Termo de Referência;
7.1.7. Responsabilizar-se perante a Prefeitura Municipal de Barreiras pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que foram confiados ou os seus prepostos devendo efetuar o ressarcimento correspondente imediatamente após o recebimento da notificação da Fiscalização, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha a receber, limitado ao valor do contrato entre as partes;
7.1.8. Substituir sem nenhum custo adicional os móveis que forem devolvidos ou rejeitados pela Fiscalização devido ao uso de normas ou preceitos não autorizados e/ou qualificados como não sendo de primeira qualidade e novos;
7.1.9. Responsabilizar-se pela contratação de transportes para entrega e montagem dos móveis e deverá cumprir as prescrições referentes às Leis Trabalhistas e da Previdência Social;
7.1.10. Responsabilizar-se pela mão-de-obra referente à execução dos serviços de reparos, correções, remoções e substituições dos materiais e peças de reposição, componentes e/ou acessórios nos móveis e sua montagem;
7.1.11. Não transferir para outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato;
7.1.12. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na contratação do objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1 Além das obrigações resultantes da aplicação das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratante:
8.1.1 Notificar a Empresa Contratada de qualquer irregularidade encontrada por ocasião do fornecimento dos produtos;
8.1.2. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas nos dispositivos legais; 8.1.3.Supervisionar a entrega dos produtos por intermédio das respectivas Secretarias da Prefeitura;
8.1.4. Prestar à CONTRATADA todas as informações necessárias para a perfeita execução dos serviços/fornecimento, objeto do Termo.
CLÁUSULA NONA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
9.1 Fica estabelecido que, na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA DECIMA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
10.1 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte sem previa e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
11.1 Ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Termo de Referência, edital e das demais cominações referidas no Capítulo IV da Lei n 8.666/93, no que couber garantido o direito prévio da ampla defesa, a licitante que:
a) Deixar de entregar a documentação exigida no Edital;
b) No prazo determinado, não retirar a Nota Fiscal.
c) Apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto do Termo;
e) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
11.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto do Termo, a Administração da Prefeitura Municipal de Barreiras, poderá garantida a defesa prévia, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na execução do contrato, tomando por base o valor do respectivo lote;
c) Multa de 2% (dois por cento) a partir do 16º (decimo sexto) dia, até o 30º dia de atraso;
d) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do respectivo lote;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração por período não superior a 2 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública.
11.3. O atraso injustificado na execução do contrato, por período superior a 30 (trinta) dias, poderá ensejar a rescisão do contrato.
11.4. As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumprida, serão cobradas judicialmente.
11.5. Compete ao Prefeito Municipal a aplicação das penalidades previstas nos 11.2 e 11.3, alíneas “b”, “c”, “d”, “e” e “f.
11.6. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.1 e 11.2 caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, que será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou, faze-lo subir devidamente informado.
11.7. As sanções previstas no item 11.2, alíneas “b”, “c” e “d”, poderão ser aplicadas conjuntamente com as demais penalidades previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO
12.1 O presente contrato poderá ser alterado mediante celebração de termos aditivos, e rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, com as consequências indicadas no artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste contrato.
12.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o direito à prévia e ampla defesa.
12.3 No caso de rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento do serviço já entregue e aprovado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
13.1 A fiscalização do objeto será exercida pela CONTRATANTE, por meio das Secretarias da Prefeitura Municipal de Barreiras, na forma que lhe convier.
13.2. A Prefeitura Municipal de Barreiras reserva-se o direito de não receber o objeto com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes neste instrumento convocatório, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal no 8.666/93.
13.3. A fiscalização, exercida no interesse exclusivo das Secretarias desta Prefeitura, não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade do poder público ou de seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes, se decorrente de ação ou omissão funcional, apurada na forma da legislação vigente.
13.4. Ficam designados os servidores público, mencionados abaixo, como FISCAIS DO CONTRATO, responsável por acompanhar, fiscalizar, receber, conferir o objeto do Termo de Referência, observando os artigos 73 a76, da Lei Federal 8.666\93:
13.4.1. XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, matrícula 59.752, Secretário Administrativo, lotado na Controladoria Geral do Município;
13.4.2. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, matrícula 56.884, Diretor, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social;
13.4.3. XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, matrícula 53.621, Subdiretor, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
13.4.4. XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, matrícula 59.833, Assessora Especial II, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MÓVEIS
14.1 Os móveis deverão entregues acondicionados em suas embalagens originais lacrados, de forma a permitir completa segurança quanto a sua originalidade e integridade, devendo estar acondicionados e embalados conforme praxe do fabricante, sem quaisquer indícios de violação, protegendo o produto durante o transporte e armazenamento, com indicação do material contido, volume, data de fabricação, fabricante, importador (se for o caso), procedência, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor;
14.2 Sendo o objeto entregue em desacordo com o especificado no Termo de Referência e na proposta da empresa vencedora este será rejeitado, obrigando-se a empresa a substituí-lo imediatamente, sob pena de ser aplicada penalidade;
14.3 Uma vez entregues os produtos, iniciar-se-á a etapa de verificação que compreenderá os seguintes procedimentos:
14.3.1 A empresa a ser contratada deverá desembalar e montar os móveis na presença e supervisão do servidor da Secretaria solicitante, responsável pela fiscalização;
14.3.2 Cada produto será verificado de acordo com as características descritas no Anexo I do Termo, sendo posteriormente aferida a conformidade e testado o seu perfeito funcionamento;
14.4 Qualquer produto será recusado inteiramente nas seguintes condições:
a) Caso seja entregue em desconformidade com as especificações técnicas constantes do Anexo I e da proposta vencedora;
b) Caso seja detectado que os móveis adquiridos não sejam novos;
c) Xxxx apresente defeitos em qualquer de suas partes durante a montagem dos móveis.
14.5. Nos casos de recusa do produto, a empresa contratada terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos para providenciar a sua substituição, contados a partir da comunicação oficial feita pela Secretaria solicitante;
14.6. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que determinado produto foi entregue com defeito, fora da especificação ou incompleto, a empresa contratada será notificada, não será emitido o Termo de Aceitação e o pagamento será suspenso até que a situação seja regularizada;
14.7. O recebimento definitivo dos produtos a serem contratados se dará após a verificação da conformidade do quantitativo e especificação constante do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Serão partes integrantes deste contrato:
a) Edital e Anexos;
b) Proposta de Preços da CONTRATADA;
c) Processo administrativo nº 1842/2021
15.2 Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só dessa forma produzirão efeito.
15.3 Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 Fica eleito o foro da Cidade de Barreiras, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, na presença das testemunhas abaixo, assinam as partes este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Barreiras, XX de XXXX de XXXX.