TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
O presente instrumento foi formalizado com base nos levantamentos efetivados no Projeto básico, utilizando como parâmetro o relatório onde constam as justificativas para as presentes inserções e a materialização do planejamento. Somado às presentes exigências, deverão ser observados pelos interessados em formalizar propostas, todas as exigências que estarão contidas no Edital.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na produção executiva de eventos para atendimentos à demanda da prefeitura municipal de Sabinópolis, conforme especificações e quantidades descritas abaixo.
1.2. Definição/Detalhamento do objeto, conforme especificações técnicas, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, abaixo discriminadas:
Item | Código catser | Descrição | Unidade de medida | Quantidade | Valor unitário |
1. | 859 / 14591 | Serviço de produção e coordenação de eventos fechados de grande porte. Equipe de: 04 produtores para auxiliar e coordenar palco, camarins, montagem e desmontagem do evento nos dias 29 maio a 04 de junho de 2024; 10 pessoas para receber e validar ingressos na portaria do evento; 02 pessoas para venda de ingressos em impressão eletrônica em bilheteria durante o evento nos dias 31 de maio e 01 de junho; Disponibilização de 16.000,00 (Dezesseis mil) ingressos com venda em plataforma eletrônica auditável em pontos a ser definido pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; Disponibilização de conferencia em tempo real e impressão de relatório diário de quantidades e valores vendidos; Repasse integral do valor total das vendas à Prefeitura Municipal de Sabinópolis; Prestação de contas à prefeitura de todas as vendas realizadas; A Festa do Produtor Rural na cidade de Sabinópolis acontecerá de 30 de maio a 02 de junho de 2024. | SERVIÇO | 01 | R$39.366,66 |
2. | 859 / 14591 | Serviço de produção e coordenação de eventos abertos de grande porte. Equipe de: 04 produtores para auxiliar e coordenar palco, camarins, montagem e desmontagem, bem como passagens de sons e início e fim de cada | SERVIÇOS | 01 | R$14.983,33 |
apresentação da Festa de Nossa Senhora do Rosário na cidade de Sabinópolis acontecerá de 16 a 18 de agosto de 2024. | |||||
Valor médio total | R$54.349,99 |
1.2.1. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 1635/23
1.2.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. Critério de julgamento adotado será “por item” do tipo:
X Menor Preço;
☐ Melhor Técnica ou Conteúdo Artístico;
☐ Técnica e Preço;
☐ Maior Retorno Econômico;
☐ Maior Desconto.
1.4. Deverá ser observado o valor máximo aceitável elaborado com base em pesquisa de preços, constante do processo administrativo.
2. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
2.1. Os eventos de grande porte realizados em Sabinópolis possuem tradição regional pelo nível de organização e coordenação logística com que acontecem.
2.2. A Festa do Produtor Rural é uma oportunidade única para que o homem do campo, produtores rurais ou agricultores familiares, se encontrem, interajam e compartilharem experiências, promovendo o senso de comunidade e solidariedade, fortalecendo os laços sociais e criando um ambiente propício para parcerias e cooperação.
2.3. Além disso, o evento é momento de confraternização e entretenimento em torno da atividade agropecuária, principal segmento econômico de Sabinópolis, incluindo, além de palestras, workshops, demonstrações práticas e outras atividades educativas voltadas para os produtores rurais, shows musicais de artistas regionais e nacionais.
2.4. A Festa de Nossa Senhora do Rosário é uma realização anual da Prefeitura Municipal que reúne atividades culturais, religiosas e seculares, concluindo com shows nacionais e regionais no último final de semana.
2.5. A presença de tais artistas requer uma organização da logística de forma a garantir a melhor coordenação possível seja nos horários de montagem, passagem de som e apresentação de cada artista, bem como organização dos camarins, gestão de portaria, quando houver, entre outras questões.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A solução proposta é contratar uma empresa especializada em produção executiva de eventos de grande porte, a fim de viabilizar a coordenação da logística dos eventos citados neste documento realizados pelo município de Sabinópolis, garantindo que seja fornecida condições adequadas de trabalho para os artistas que comporem a grade de atrações definida pela Prefeitura de Municipal para os eventos, além de garantir estrutura
organizada, por meio da coordenação de toda a logística do evento.
3.2. Em resumo, a contratação de uma empresa especializada em produção executiva de eventos pode ser uma solução eficaz, garantindo que a programação definida pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo para montagem, desmontagem de toda a estrutura, gestão de portaria, organização dos bastidores, coordenação de horários dos artistas, operacionalização dos camarins, entre outras tarefas, sejam realizadas de forma organizada, objetiva e eficaz, dando viabilidade aos eventos
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO, DO REGIME DE EXECUÇÃO OU DA FORMA DE FORNECIMENTO:
4.1. Assumir inteira responsabilidade pelos serviços prestados, de acordo com as especificações constantes no Edital e seu (s) Anexo (s), bem como da respectiva Proposta;
4.2. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;
4.3. Comunicar por escrito à Administração qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
4.4. Acatar as determinações do responsável pelo fiscal do contrato.
4.5. Utilização do Catálogo Eletrônico1: Os produtos ou serviços a serem adquiridos, constam do catálogo de padronização.
4.6. Demais requisitos:
4.6.1. A Contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes prevista no Edital de Licitação, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
4.6.2. A Contratada deve estar devidamente habilitada e registrada nos órgãos pertinentes às suas atividades comerciais, quais são: Junta Comercial, Receita Federal, Secretaria de Fazenda do Estado, CND Municipal, dentre outros.
4.6.3. Considerando que há diferença entre a produção de cada um dos eventos citados acima, cabe ressaltar que a contratada deverá prestar os serviços de coordenação de logística conforme descrito abaixo:
4.6.3.1. Para a Festa do Produtor Rural:
4.6.3.1.1. Apresentar equipe de produção formada por 04 produtores para auxiliar, coordenar e auxiliar a montagem e desmontagem de palco, camarins, barracas, stands, arena e bretes, dos dias 29 de maio a 04 de junho de 2024, gerenciamento das apresentações, recepção de autoridades, gerenciamento das áreas comerciais e espaço produtor, coordenação do fornecimento de lanches, ornamentação e show pirotécnico, incluindo transporte, mobilização e desmobilização da equipe envolvida.
4.6.3.1.2. Disponibilizar equipe formada por, no mínimo, 10 pessoas para receber e validar ingressos na portaria do evento; 02 pessoas para venda de ingressos em impressão eletrônica em bilheteria durante o evento nos dias 31 de maio e 01 de junho.
4.6.3.1.3. Disponibilizar de 16.000,00 (dezesseis mil) ingressos com venda em plataforma eletrônica auditável em pontos a ser definido pela Secretaria Municipal de Cultura;
1 Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 – art. 19, I, II, IV, §§ 1º e 2º
disponibilização de conferencia em tempo real e impressão de relatório diário de quantidades e valores vendidos; repasse integral do valor total das vendas à Prefeitura Municipal de Sabinópolis; prestação de contas à prefeitura de todas as vendas realizadas.
4.6.3.1.4. Coordenar em sintonia com a comissão organizadora do evento toda a estruturação do evento, elaborando, em conjunto com a secretaria gestora, o cronograma detalhado do evento, incluindo todas as fases e tarefas que a mesma demanda, de forma a garantir o bom andamento do evento e coordenando as equipes de trabalho envolvidas, sobre suas tarefas a serem desempenhadas e demais particularidades, estipulando e acompanhando o cumprimento das mesmas.
4.6.3.1.5. Gerenciar as apresentações artísticas, coordenando e fazendo cumprir os horários estabelecidos no cronograma para montagens de equipamentos, passagens de som, coordenando e realizando as limpeza e montagem e auxiliando no reabastecimento de camarins, observando e dando seguimento as execuções, conforme as obrigações estipuladas nos contratos firmados entre a prefeitura municipal de Sabinópolis e os artistas, devendo vistoriar, acompanhar e fazer cumprir, o que lhe for designado, sendo:
4.6.3.1.5.1. Um artista de nível regional, dia 30/05, com início previsto para as 17 horas, no Concurso Municipal do Queijo, com duração mínima de 1h40m;
4.6.3.1.5.2. Um artista de nível regional, dia 30/05, com início previsto para 20 horas, com duração mínima de 1h40m;
4.6.3.1.5.3. A abertura do rodeio, dia 30/05, com início previsto para as 22 horas;
4.6.3.1.5.4. Um artista de nível regional, dia 30/05, com início previsto para as 23h50m e duração mínima de 1h40m;
4.6.3.1.5.5. Um artista de nível regional, dia 31/05, com início previsto para as 17 horas e duração mínima de 1h40m;
4.6.3.1.5.6. Um artista de nível regional, dia 31/05, com início previsto para as 20 horas e duração mínima de 1h40m;
4.6.3.1.5.7. A segunda rodada do rodeio, dia 31/05, com início previsto para as 22 horas;
4.6.3.1.5.8. Um artista de nível nacional, dia 31/05, com início previsto para as 23h50m e duração mínima de 1h40m;
4.6.3.1.5.9. Um artista local, dia 01/06, com início previsto para as 02 horas da madrugada e duração máxima de 01 hora;
4.6.3.1.5.10. Um artista regional, dia 01/06, com início previsto para as 20 horas e duração mínima de 01h30m;
4.6.3.1.5.11. Final do rodeio, dia 01/06, com início previsto para as 21:30 horas;
4.6.3.1.5.12. Um artista de nível nacional, dia 01/06, com início previsto para as 23h50m e duração mínima de 1h40m;
4.6.3.1.5.13. Um artista local, dia 02/06, com início previsto para as 02 horas da madrugada e duração máxima de 01 hora;
4.6.3.1.5.14. Concentração e saída da cavalgada dos namorados, dia 02/06, à partir das 09 horas da manhã;
4.6.3.1.5.15. Provas eqüestres na pista, dia 02/06, à partir de 13 horas;
4.6.3.1.5.16. Um artista local, dia 02/06, com início previsto para as 15h00m e duração
mínima de 1h40m;
4.6.3.1.5.17. Um artista local, dia 02/06, com início previsto para as 15h00m e duração mínima de 2h30m;
4.6.3.1.5.18. Um artista de nível regional, dia 02/06, com início previsto para as 17h00m e duração mínima de 1h40m;
4.6.3.1.5.19. Um artista de nível nacional, dia 02/06, com início previsto para as 20h00m e duração mínima de 1h40m;
4.6.4. Gerenciar junto à produção de cada artista, quanto houver, no horário, quantidade e duração de visitas de fãs aos camarins.
4.6.5. Executar o cronograma definido junto à comissão organizadora, cuidando de não haver atrasos nas apresentações para cumprimento à risca dos horários de encerramento acordado com os órgãos de segurança.
4.6.5.1. Para a Festa de Nossa Senhora do Rosário:
4.6.5.1.1. Apresentar equipe de produção formada por 04 produtores para auxiliar, coordenar e auxiliar a montagem e desmontagem de palco, camarins, barracas, dos dias 14 á 22 de agosto de 2024, gerenciamento das apresentações, recepção de autoridades, gerenciamento das áreas comerciais, coordenação do fornecimento de lanches, ornamentação, transportes, mobilização e desmobilização da equipe envolvida.
4.6.5.1.2. Coordenar em sintonia com a comissão organizadora do evento toda a estruturação do evento, elaborando, em conjunto com a secretaria gestora, o cronograma detalhado do evento, incluindo todas as fases e tarefas que a mesma demanda, de forma a garantir o bom andamento do evento e coordenando as equipes de trabalho envolvidas, sobre suas tarefas a serem desempenhadas e demais particularidades, estipulando e acompanhando o cumprimento das mesmas.
4.6.5.1.3. gerenciar as apresentações artísticas, coordenando e fazendo cumprir os horários estabelecidos no cronograma para montagens de equipamentos, passagens de som, coordenando e realizando as limpeza e montagem e auxiliando no reabastecimento de camarins, observando e dando seguimento as execuções, conforme as obrigações estipuladas nos contratos firmados entre a prefeitura municipal de Sabinópolis e os artistas, devendo vistoriar, acompanhar e fazer cumprir, o que lhe for designado, sendo:
4.6.5.1.3.1. Um Dj regional, dia 16/08, com início previsto para as 21 horas e apresentações de duração mínima de 01 horas, intercaladas às demais apresentações da noite, no palco A;
4.6.5.1.3.2. Um artista de nível nacional, dia 16/08, com início previsto para as 22h00m e duração mínima de 1h40m, no palco A;
4.6.5.1.3.3. Um artista local, dia 17/08, com início previsto para 01hora da madrugada e duração mínima de 01h40m, no palco A;
4.6.5.1.3.4. Um artista local ou regional, dia 17/08, com início previsto para as 15horas e duração mínima de 02h00m, no palco B;
4.6.5.1.3.5. Um artista local ou regional, dia 17/08, com início previsto para as 15horas e duração mínima de 02h00m, no palco C;
4.6.5.1.3.6. Um artista local ou regional, dia 17/08, com início previsto para as 17horas e duração mínima de 02h00m, no palco B;
4.6.5.1.3.7. Um artista local ou regional, dia 17/08, com início previsto para as 17horas e
duração mínima de 02h00m, no palco C;
4.6.5.1.3.8. Um Dj local ou regional, dia 17/08, com início previsto para as 21 horas e apresentações de duração mínima de 01 horas, intercaladas às demais apresentações da noite, no palco A;
4.6.5.1.3.9. Um artista de nível nacional, dia 17/08, com início previsto para as 22h00m e duração mínima de 1h40m, no palco A;
4.6.5.1.3.10. Um artista de nível nacional, dia 17/08, com início previsto para as 00horas e duração mínima de 01h40m, no palco A;
4.6.5.1.3.11. Um artista local, dia 18/08, com início previsto para as 15horas e duração mínima de 02h00m, no palco C;
4.6.5.1.3.12. Programa popular com artistas locais, dia 18/08, com início previsto para as 19horas e duração máxima de 02h00m, no palco A;
4.6.5.1.3.13. Um artista nacional, dia 18/08, com início previsto para as 21h00m e duração mínima de 1h40m, no palco A;
4.6.6. Gerenciar junto à produção de cada artista, quanto houver, no horário, quantidade e duração de visitas de fãs aos camarins.
4.6.7. Executar o cronograma definido junto à comissão organizadora, cuidando de não haver atrasos nas apresentações para cumprimento à risca dos horários de encerramento acordado com os órgãos de segurança.
5. DO PLANO DE FISCALIZAÇÃO/GESTÃO DO CONTRATO
5.1. Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da contratação, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
5.2. O fiscal de contrato desenvolverá as suas atribuições na conformidade do Plano de Fiscalização e para facilitação da fiscalização e a gestão do contrato, o município desenvolveu o Plano Básico de Fiscalização, inserindo as ações a serem adotadas pela equipe de fiscalização, visando inibir a incidência dos riscos comuns a todo objeto, devidamente inserido no item “gerenciamento de riscos” do relatório do estudo técnico.
5.3. Para a contratação pretendida haverá necessidade de providências prévias no âmbito da administração, o gestor e fiscal do contrato devem ter ciência do que aborda a decreto municipal nº 1637/2023. A secretaria requisitante indicará servidores para atuarem como gestor e fiscal do contrato, providenciando a capacitação dos servidores que desempenham os papéis de fiscais de contrato de modo que a equipe possa ter mais confiança jurídica em seus atos.
INDICAÇÃO GESTOR: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
INDICAÇÃO FISCAL: Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
6. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. São Obrigações do Contratante: São Obrigações do Contratante:
6.1.1. Efetuar o pagamento ajustado;
6.1.2. Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
6.1.3. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários para a entrega dos
serviços;
6.1.4. Acompanhar e fiscalizar a entrega dos serviços;
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. São Obrigações da Contratada:
7.1.1. A manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência e demais anexos.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Até regulamentação interna que estabelecerá os casos e percentuais de subcontratação, não será admitida a subcontratação do objeto.
9. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
9.1. A presente contratação terá vigência de 06 meses podendo ser prorrogada nos termos da Lei nº 14.133/2021.
9.2. Poderão ser realizados acréscimo ou supressões nos termos do artigo 125 da Lei nº 14.133/2021.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será realizado até 10º dia do mês subsequente contados do atesto da nota fiscal, mediante transferência bancária na conta informada, sempre em favor da contratada.
10.2. A nota fiscal deverá constar as seguintes informações:
10.2.1. número do contrato ou número do empenho
10.2.2. número do processo
10.2.3. número da licitação
10.2.4. informações de acordo com artigo 126 da Instrução Normativa RFB N.º 2110/2022, quando tratar de prestação de serviços
10.2.5. demais informações ou retenções pertinentes da contratação
10.3. Havendo atraso no pagamento, considerados atrasos aqueles que ocorrerem entre a data do vencimento e a do efetivo pagamento, o valor será atualizado monetariamente pelo IPCA.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa o fornecedor que infringir as disposições previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quais sejam:
11.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
11.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
11.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
11.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação,
quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
11.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
11.1.9. fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.11. considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da disputa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
11.1.12. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos desta licitação;
11.1.13. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminas nos subitens anteriores, em processo de aplicação de penalidade, estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 11.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 10% sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 11.1.1 a 11.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 11.1.2 a 11.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes municipais, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 11.1.8 a 11.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
11.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
11.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
11.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
11.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
11.5. A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
11.6. Na aplicação da sanção prevista na alínea “b” do item 11.2 deste Termo, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
11.7. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 11.2 deste Termo
será instaurado processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
11.8. Quando o quadro funcional não dispor de servidores estatutários, a comissão a que se refere o item anterior será composta de 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade.
11.9. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
11.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se os demais procedimentos previstos na Lei nº 14.133/2021.
12. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS
12.1. O valor total estimado da contratação é R$ 54.349,99 (cinquenta e quatro mil, trezentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos), conforme valor unitário referencial discriminado no item 1.2 deste instrumento, cujo valor foi apurado pelo valor médio apurado em pesquisa de mercado.
12.2.
13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
14. Recurso: Municipal
15. Dotação Orçamentária: 02.09.02.13.392.0015.2049 - 3.3.90.39.00
16. Ficha: 410
Sabinópolis, 15 de abril de 2024.
Elaborado por:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx