CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA
CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA
VALOR: R$
PRAZO: VALIDADE: / / a / / FIADOR:
AFIANÇADA:
CREDORA:
FIADOR: Banco [NOME COMPLETO DO BANCO FIADOR], com sede em
[ENDEREÇO COMPLETO DO BANCO FIADOR], inscrito no CNPJ sob o nº [CNPJ
DO BANCO FIADOR] neste ato representado por [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE DO BANCO FIADOR] na forma de seu Estatuto Social, doravante designado FIADOR.
AFIANÇADA: [NOME COMPLETO DA AFIANÇADA], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO DA AFIANÇADA] inscrito no CNPJ sob o nº [CNPJ DA AFIANÇADA],
neste ato representada por [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE DA AFIANÇADA], doravante denominada AFIANÇADA.
CREDORA: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, com sede na Xxxxxxx
Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 00 - Xxx xx Xxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.000.167/0001-01, neste ato representado por [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE DA CREDORA], doravante denominada CREDORA.
OBJETO: Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, o FIADOR, legalmente representado pelo(s) signatário(s) da presente, no regular gozo dos poderes que lhe(s) confere(m) a documentação anexa, declarando-se como principal pagador e responsável solidário com a AFIANÇADA, de forma irretratável e incondicional, obrigando-se por si e sucessores, pelo pagamento, à CREDORA, de [INSERIR VALOR], obrigando-se ainda ao pagamento de juros de mora, despesas judiciais e extrajudiciais, inclusive honorários de advogado e demais encargos financeiros contados do(s) vencimento(s) do(s) título (s) até a efetiva liquidação do (s) débito (s).
O FIADOR reconhece e declara, ainda, como líquidas e certas as obrigações por ele afiançadas na forma do OBJETO acima exposto, para fins de cumprimento ao artigo 821 do Código Civil Brasileiro.
PRAZO DE VIGÊNCIA: A presente Carta de Fiança Bancária vigerá pelo prazo de
[INSERIR PRAZO], acrescido de 60(sessenta) dias do seu encerramento, salvo se
renovada pelas partes credora, fiadora e afiançada com o fim de estender sua vigência.
A execução da presente Carta de Fiança Bancária estará estritamente vinculada a eventual descumprimento decorrente de ato ou omissão de responsabilidade da AFIANÇADA da obrigação garantida, qual seja, as obrigações decorrentes do fornecimento de quaisquer produtos, serviços ou materiais, inclusive impostos e taxas, efetuados pela CREDORA à AFIANÇADA.
Ressalvadas as hipóteses de renovação, uma vez decorrido o prazo de vigência, a presente Carta de Fiança Bancária extinguir-se-á de pleno direito, independentemente da emissão de termo de exoneração ou de algum outro documento que produza os mesmos efeitos por parte da CREDORA. Não obstante, permanece o FIADOR obrigado ao cumprimento de obrigações assumidas e não adimplidas pela AFIANÇADA durante a vigência da presente Carta de Fiança Bancária que estejam pendentes e não tenham sido adimplidas pelo FIADOR, durante o prazo de vigência da presente Carta de Fiança Bancária.
Na hipótese de ser a CREDORA compelida a ingressar judicial ou extrajudicialmente para demandar o cumprimento das obrigações assumidas pela AFIANÇADA garantidas pela presente Carta de Fiança Bancária será aplicado o pagamento de multa moratória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do débito e encargos da dívida, além de despesas judiciais, extrajudiciais e honorários advocatícios, devidos a partir da data da propositura da medida judicial ou extrajudicial de cobrança,
Na hipótese de inadimplemento das obrigações assumidas pela AFIANÇADA, decorrente de ato ou omissão de exclusiva responsabilidade sua, cujo cumprimento é garantido pela presente Carta de Fiança Bancária, o FIADOR se obriga a efetuar o pagamento das importâncias que forem devidas, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados do recebimento de comunicação escrita enviada pela CREDORA (“Prazo de Pagamento da Garantia”). A comunicação escrita será enviada por meio físico para o endereço constante da presente Carta de Fiança Bancária e/ou para qualquer um dos endereços eletrônicos do FIADOR contidos no Anexo I do presente instrumento.
O FIADOR se obriga, obedecido o limite especificado nesta Carta de Fiança Bancária, a atender às requisições de pagamento de quaisquer importâncias cobertas por esta garantia, mediante simples notificação da CREDORA, independentemente de interferência, autorização da AFIANÇADA, de ordem judicial ou extrajudicial ou qualquer outra medida que assim determine.
A presente Carta de Fiança Bancária constitui título executivo extrajudicial, nos moldes do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil Brasileiro e, para os efeitos do disposto no artigo 821 do Código Civil, será reconhecido como líquido e certo pelos Fiadores mediante a apresentação dos títulos representativos da compra e venda mercantil emitidos contra a Afiançada, acompanhados das respectivas notas fiscais e faturas.
O FIADOR renuncia expressamente ao benefício de ordem previsto no artigo 827 do Código Civil Brasileiro (“CC”), nos termos do artigo 828, I, do CC renuncia, também, expressamente aos benefícios de que tratam os artigos 834, 837, 838 e 839, todos do Código Civil Brasileiro em vigor (Lei nº 10.046/2002, de 10/01/2002) e ao artigo 794, caput e §1º, do Código de Processo Civil Brasileiro (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015)
Esta Carta de Fiança Bancária não poderá ser cedida, ou transferida a terceiros, seja total ou parcialmente, sem prévio e expresso consentimento por escrito da CREDORA.
Fica consignado que a CREDORA, ao aceitar a presente Carta de Fiança Bancária, considera suficiente e adequado o “Prazo de Pagamento da Garantia”, ficando obrigada, ainda, a devolver ao final do prazo de vigência da garantia, o original da presente Carta de Fiança Bancária, desde que o FIADOR tenha honrado todas as suas obrigações remanescentes e decorrentes dessa Carta de Fiança Bancária, ou seja, desde que que todas as obrigações ora afiançadas e pendentes sejam efetivamente adimplidas.
O FIADOR declara, ainda, sob as penas da lei, que esta Carta de Fiança Bancária foi emitida de acordo com as normas do Banco Central do Brasil e do seu Estatuto Social, que possui todas as autorizações societárias necessárias para a celebração da presente Carta de Fiança Bancária, que seus signatários estão investidos dos poderes necessários para celebração desta garantia e que a prestação da fiança objeto desta Carta de Fiança Bancária não viola quaisquer normas, contratos, disposições estatutárias, documentos ou legislação a que o FIADOR estiver sujeito, sendo, portanto, válida, eficaz e vinculante nos termos aqui descritos.
Esta Carta de Fiança não poderá ser cedida ou transferida a terceiros, seja total ou parcialmente, sem prévio e expresso consentimento por escrito da CREDORA.
O FIADOR e a AFIANÇADA se obrigam e se responsabilizam integralmente pela entrega e pela veracidade de toda a documentação básica exigida no Anexo II para fins de regular validade e eficácia da presente Carta de Fiança Bancária.
Elege-se o foro da cidade do RIO DE JANEIRO - RJ, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como competente para dirimir todas as questões e disputas decorrentes da presente Carta de Fiança Bancária.
O FIADOR compromete-se, desta forma, por seus bens e haveres, a tornar esta fiança firme e válida, em todo o tempo e, para maior clareza das obrigações aqui assumidas por eles, assinam o presente instrumento em 01 (uma) via original, na presença das testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, de de .
Nome: Nome:
Cargo: Cargo
CPF: CPF:
Testemunha: Testemunha:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO I - RELAÇÃO DE CONTATOS:
FIADOR:
AFIANÇADA:
CREDORA:
Gerência de Risco de Crédito – a/c Xxxxxx Xxxxxxx ou Xxxxx Xxxxxx xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
Avenida República do Chile, 65 – 7º andar, Xxxx 000 XXX 00000-000
Centro - Rio de Janeiro - RJ
ANEXO II - DOCUMENTAÇÃO BÁSICA EXIGIDA DA AFIANÇADA E DO FIADOR:
A) A Carta de Fiança Bancária deverá conter as firmas dos representantes legais do FIADOR e da AFIANÇADA devidamente reconhecidas por AUTENTICIDADE.
B) Deverão ser anexados à Carta de Fiança Bancária, os seguintes documentos do
FIADOR:
- Estatutos, especificando os poderes dos membros da Diretoria para afiançar;
- Ata da Assembleia que elegeu a atual Diretoria;
- Procuração da Diretoria delegando esses poderes aos signatários da Carta de Fiança Bancária.