Contrato Futuro de Federative Republic Of Brazil – 8.75% US Dollar Denominated Global Bond Due 2025
Contrato Futuro de Federative Republic Of Brazil – 8.75% US Dollar Denominated Global Bond Due 2025
– Especificações –
1. Definições
Contrato (especificações): termos e regras sob os quais as operações serão realizadas e liquidadas.
Global 2025: título da dívida externa brasileira denominado Federative Republic of Brazil – 8.75% US Dollar Denominated Global Bond Due 2025.
Preço unitário (PU): valor, em dólares dos Estados Unidos da América, para cada cem dólares dos Estados Unidos da América (US$100,00) de valor de face do título objeto de negociação. O PU deverá ser expresso com uma parte inteira e uma parte decimal, com até três casas decimais.
Preço de ajuste (PA): preço de fechamento, expresso como o valor em dólares dos Estados Unidos da América composto pela parte inteira e pela parte decimal com até quatro casas decimais, apurado e/ou arbitrado diariamente pela BM&F, a seu critério, para cada um dos vencimentos autorizados, para efeito de atualização do valor das posições em aberto e de apuração do valor de ajustes diários e de liquidação das operações day trade.
Taxa referencial BM&F: Preço de Título da Dívida Soberana, descrita no Anexo I do Ofício Circular 058/ 2002-DG, de 19 de abril de 2002, e referente ao Global 2025.
PTAX: taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da América, cotação de venda, negociada no mercado de câmbio, para entrega pronta, contratada nos termos da Resolução 3.265/2005, do Conselho Monetário Nacional (CMN), apura- da e divulgada pelo Banco Central do Brasil (Bacen), por intermédio do Sisbacen, transação PTAX800, opção “5”, cotação de fechamento, para liquidação em dois dias, a ser utilizada com, no máximo, seis casas decimais, também divulgada pelo Bacen com a denominação de Fechamento PTAX, conforme Comunicado 10.742 do Bacen, de 17 de fevereiro de 2003.
2. Objeto de negociação
Federative Republic of Brazil – 8.75% US Dollar Denominated Global Bond Due 2025.
3. Cotação
Expresso em preço unitário, conforme definido no item 1.
4. Variação mínima de apregoação
0,001 ponto de PU.
5. Oscilação máxima diária
Conforme estabelecida pela BM&F.
Para o primeiro vencimento em aberto, não haverá limite de oscilação nos três últimos dias de negociação. A BM&F poderá alterar o limite de oscilação de preços de qualquer vencimento a qualquer tempo, mesmo no decurso do pregão, mediante comunicação ao mercado com 30 minutos de antecedência.
6. Unidade de negociação (tamanho do contrato)
US$50.000,00 de valor de face.
7. Meses de vencimento
Janeiro, abril, julho e outubro.
8. Número de vencimentos em aberto
Conforme autorização da BM&F.
9. Data de vencimento e de liquidação
Primeiro dia útil do mês de vencimento do contrato.
10. Último dia de negociação
Dia útil anterior à data de vencimento do contrato. Se esse dia for feriado na praça de Nova Iorque, o último dia de negociação será o dia útil, dia de pregão, anterior. Nesse dia, os negócios só poderão ser realizados até as 10:45, horário da praça de Nova Iorque.
11. Day trade
São admitidas operações day trade (compra e venda, no mesmo dia de pregão, da mesma quantidade de contratos para o mesmo vencimento), que se liquidarão automaticamente, desde que realizadas em nome do mesmo cliente, por intermédio da mesma Corretora associada e sob a responsabilidade do mesmo Membro de
Compensação, ou realizadas pelo mesmo Operador Especial, sob a responsabilidade do mesmo Membro de Compensação. A liquidação financeira dessas operações será realizada no dia útil subseqüente, sendo os valores apurados de acordo com o item 12(a).
12. Ajuste diário
As posições em aberto ao final de cada pregão serão ajustadas com base no preço de ajuste do dia, determinado segundo regras estabelecidas pela Bolsa, com movimentação financeira no dia útil subseqüente.
O ajuste diário das posições será realizado até a data de vencimento, inclusive, de acordo com as seguintes fórmulas:
a) ajuste das operações realizadas no dia
ADt = (PAt – PO) x 500 x TCt x N
b) ajuste das posições em aberto no dia anterior
ADt = (PAt – PAt–1) x 500 x TCt x N
onde:
ADt = valor do ajuste diário, em reais, referente à data “t”;
PAt = preço de ajuste do contrato na data “t” para o vencimento respectivo; PO = preço da operação em PU;
TCt = PTAX referente ao dia “t”;
PAt–1 = preço de ajuste do dia anterior para o vencimento respectivo; N = número de contratos.
O valor do ajuste diário (ADt), o, calculado conforme demonstrado acima, se positivo, será creditado ao comprador e debitado ao vendedor. Caso o cálculo acima apresente valor negativo, será debitado ao comprador e creditado ao vendedor.
13. Condições de liquidação no vencimento
Na data de vencimento, as posições em aberto, após o último ajuste, serão liquidadas financeiramente pela Bolsa, mediante o registro de operações de natureza inversa (compra ou venda) à da posição, na mesma quantidade de contratos, pela taxa referencial BM&F, definida no item 1 e relativa ao último dia de negociação. Os valores resultantes dessa liquidação serão convertidos para reais pela PTAX relativa ao último dia de negociação e movimentados financeiramente na própria data de vencimento.
• Condições especiais
Na hipótese de a taxa referencial BM&F definida no item 1 e relativa ao último dia de negociação não poder ser apurada, a BM&F poderá, a seu critério:
a) arbitrar um preço para a liquidação do contrato; ou
b) liquidar as posições em aberto pelo último preço de ajuste.
Em ambos os casos, a BM&F poderá corrigir o valor de liquidação por um custo de oportunidade, por ela arbitrado, desde a data de vencimento até o dia da efetiva liquidação financeira.
Ainda, se a Bolsa julgar, a seu critério, que a apuração da taxa referencial BM&F definida no item 1 não pode ser realizada de forma acurada ou na eventualidade de motivo de força maior que comprometa o livre funcionamento do mercado, encerrará a negociação deste contrato, liquidando as posições em aberto pelo último preço de ajuste ou por um preço por ela arbitrado, caso entenda não ser representativo o último preço de ajuste para esse efeito.
Se, por qualquer motivo, o Bacen não divulgar a PTAX correspondente ao dia anterior à data de vencimento, a BM&F poderá, a seu critério:
a) prorrogar a liquidação do contrato, até sua divulgação oficial; ou
b) liquidar o contrato por um valor arbitrado.
Em ambos os casos, a BM&F poderá corrigir o valor de liquidação por um custo de oportunidade, por ela arbitrado, desde o dia subseqüente à data de vencimento até o dia da efetiva liquidação financeira.
14. Hedgers
São considerados hedgers, para efeito deste contrato, as instituições financeiras e os investidores institucionais.
15. Margem de garantia
Será exigida margem de garantia de todos os comitentes com posição em aberto, cujo valor será atualizado diariamente pela Bolsa, de acordo com os critérios de apuração de margem para contratos futuros.
16. Ativos aceitos como margem
Dinheiro, ouro e, mediante autorização prévia da Bolsa, títulos públicos federais, títulos privados, cartas de fiança, ações e cotas de fundos fechados de investimentos em ações.
17. Custos operacionais
• Taxas da Bolsa
Taxas de emolumentos, de registro e de permanência, apuradas conforme cálculo estabelecido pela Bolsa.
Os custos operacionais são devidos no dia útil seguinte ao de realização da operação, exceto a taxa de permanência, que será devida na data determinada pela Bolsa.
Os Sócios Efetivos e os investidores institucionais têm desconto de 25% sobre os custos operacionais.
18. Normas complementares
Fazem parte integrante deste contrato, no que couber, a legislação em vigor, as normas e os procedimentos da BM&F, definidos em seus Estatutos Sociais, Regulamento de Operações e Ofícios Circulares, observadas, adicionalmente, as regras específicas das autoridades governamentais que possam afetar os termos nele contidos.
Na hipótese de situações não previstas neste contrato, de medidas governamentais ou de qualquer outro fato, que impactem a formação, a maneira de apuração ou a divulgação de suas variáveis, ou que impliquem, inclusive, sua descontinuidade, a BM&F tomará as medidas que julgar necessárias, a seu critério, visando a liquidação do contrato ou sua continuidade em bases equivalentes.
OFÍCIO CIRCULAR 108/2005-DG, DE 27/09/2005
Anexo I ao Ofício Circular 058/2002-DG
PREÇOS DE TÍTULOS DA DÍVIDA SOBERANA
A apuração dos Preços de Títulos de Dívida Soberana é feita para os papéis emitidos pelo Tesouro brasileiro ou pelo Tesouro de outros países no mercado internacional e ocorrerá segundo os seguintes critérios: