CONTRATO Nº 2019.02.25-0011
CONTRATO Nº 2019.02.25-0011
Contrato para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA: COMPUTADORES, IMPRESSORAS, PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA USO MANUTENÇÃO DOS FUNDOS E SECRETARIAS QUE COMPOEM A ESFERA ADMINISTRATIVA DO MUNICIPIO DE BAGRE.,
que entre si fazem, de um lado o Município de Bagre/PA e do outro J N C CORREA COMERCIO E SERVICOS
O MUNICÍPIO DE Bagre, Estado do PA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 13.888.332/0001-04, através da(o) Fundo Municipal de Saúde de Bagre, neste ato representada por seu(sua) Ordenador(a) de Despesas, o(a) Sr(a). XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, residente e domiciliado(a) na Cidade de Bagre/PA, apenas denominado de CONTRATANTE, e de outro lado J N C CORREA COMERCIO E SERVICOS, estabelecida na XXX XX. XXXXX, X/X - Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.085.716/0001-00, neste ato representada por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portador(a) do CPF nº 000.000.000-00, apenas denominada de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, tendo em vista o resultado da Licitação na modalidade Pregão nº 201902080005PP., tudo de acordo com as normas gerais da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, bem como com a Lei nº 10.520/02 – Lei que Regulamenta o Pregão, na forma das cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 - Processo de Licitação na modalidade Pregão nº 201902080005PP., de acordo com as normas gerais da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, bem como com a Lei nº 10.520/02 – Lei que Regulamenta o Pregão, devidamente homologado pelo(a) Sr(a). XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, Ordenador(a) de Despesas da Fundo Municipal de Saúde de Bagre.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 - O presente Instrumento tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA: COMPUTADORES, IMPRESSORAS, PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA USO MANUTENÇÃO DOS FUNDOS E SECRETARIAS QUE COMPOEM A ESFERA ADMINISTRATIVA DO MUNICIPIO DE BAGRE., conforme especificações constantes no Anexo I do Edital Convocatório, nos quais a Contratada sagrou-se vencedora, conforme discriminado no quadro abaixo:
Item | Especificação | Unid. | Qtde. | Marca/Modelo | Valor unitário | Valor Total |
0001 | COMPUTADORES PORTÁTEIS (NOTEBOOK) – COM PROCESSADOR INTEL® CORE™ I3, MEMÓRIA RAM: NO MÍNIMO 8GB. DDR4, 2400MHZ, DISCO RÍGIDO DE 1TB (5400RPM) NO MÍNIMO, UNIDADE DE DISCO ÓTICO CD /DVD ROM, | UND | 5 | 2.600,00 | 13.000,00 |
TECLADO ABNT2, TELA FULL HD IPS (1920 X 1080) DE 15.6 POLEGADAS, PLACA DE VÍDEO NVIDIA® GEFORCE® 940MX DE 4GB, GDDR5, MOUSE TOUCHPAD, INTERFACES DE REDE 10/100/1000 E WIFI, INTERFACE USB, HDMI, DISPLAY PORT OU VGA E LEITOR DE CARTÃO, BATERIA DE 3 CÉLULAS E 42 WH (INTEGRADA), COM WEBCAM E SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 HOME SINGLE LANGUAGE, DE 64 BITS - EM PORTUGUÊS (BRASIL). GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | ||||||
0002 | DISCO RIGIDO INTERNO COM CAPACIDADE 500GB 18 - ACESSÓRIO / COMPONENTE PARA MICROCOMPUTADOR -DISCO RÍGIDO DE ESTADO SÓLIDO [HD SSD] COM CAPACIDADE MÍNIMA DE ARMAZENAMENTO DE 240GB TAMANHO 2.5 POLEGADAS E INTEFACE SATA III [6GBPS] ESPECIFICAÇÕES GERAIS DISCO RÍGIDO DE ESTADO SÓLIDO CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE 240GB ÕES 2,75 X 3,96 X 0,28 POL. (69,85 MM X 100,5 MM X 7,0 MM) INTERFACE SATA III (6GB/S) GARANTIA GARANTIA DE 3 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. TRATAMENTO DIFERENCIADO: - APLICABILIDADE DECRETO 7174: NÃO APLICABILIDADE MARGEM DE PREFERÊNCIA: NÃO QUANTIDADE: 20 UNIDADE DE FORNECIMENTO: UN | UND | 10 | 215,00 | 2.150,00 | |
0003 | IMPRESSORA JATO DE TINTA POLICROMATICA COM TANQUE DE TINTA IMPRESSORA TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO TECNOLOGIA EXCLUSIVA MICROPIEZO,RESOLUÇÃO MÁXIMA DE IMPRESSÃO 5760 X 1440 DPI,TANQUE DE TINTA DO MESMO FABRICANTE DA IMPRESSORA,VELOCIDADE DE IMPRESSÃO 30 PPM EM PRETO E 15 PPM EM CORES,TAMANHO DA GOTA 4 PICOLITROS,INTERFACE USB 2.0, WIFI,CABO USB INCLUSO SIM,CAPACIDADE DE ENTRADA DE PAPEL 100 FOLHAS DE PAPEL A4,CAPACIDADE DE SAÍDA DE PAPEL 30 FOLHAS TAMANHOS DE PAPEL SUPORTADOS A4, A5, A6, B5, 10X15CM (4X6POL.), 13X18CM (5X7POL.), 9X13CM (3.5X5POL.), CARTA (8 1/2X11POL.), OFICIO (8 1/2X14POL.), MEIA CARTA (5 1/2X8 1/2POL.), 13X20CM (5X8POL.), 20X25CM (8X10POL.), 16:9 WIDE, 100X148 MM ENVELOPES: #10 (4 1/8X9 1/2POL.), DL (110X220MM), C6 (114X162MM),TIPOS DE PAPEL SUPORTADOS COMUM, PAPÉIS ESPECIAIS (PAPEL MATTE, GLOSSY, SEMI GLOSSY, HIGH QUALITY INKJET PAPER),IMPRESSÃO DUPLEX MANUAL,VISOR DE LCD SIM,FAX SIM,ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS SIM,IMPRIMIR DE UM IPHONE/IPOD TOUCH/IPAD SIM,SCANNER | UND | 10 | 894,00 | 8.940,00 |
RESOLUÇÃO MÁXIMA DO SCANNER 1200 X 2400,PROFUNDIDADE MÁXIMA DO SCANNER 48 BITS,ÁREA DE ESCANEAMENTO A4 (297 X 210 MM),VELOCIDADE MÁXIMA DE ESCANEAMENTO 2.2 MS/LINHA TRATAMENTO DIFERENCIADO: - APLICABILIDADE DECRETO 7174: NÃO APLICABILIDADE MARGEM DE PREFERÊNCIA: NÃO QUANTIDADE: 3 UNIDADE DE FORNECIMENTO: UND | ||||||
0004 | MOUSE USB OPTCO PARA COMPUTADOR | UND | 10 | 16,00 | 160,00 | |
0005 | TECLADO P/ COMPUTADOR TECLADO USB, COMPATÍVEL COM PC, TECLADO SLIM, TECLAS MULTIMÍDIA, DE ATALHOS DO WINDOWS E DE ATALHOS PARA INTERNET, TECLADO DE FUNÇÃO MULTIMÍDIA COM TECLAS PROGRAMÁVEIS: PLAY, STOP, PAUSA, VOLUME, TECLAS SUPERMACIAS PARA UMA DIGITAÇÃO CONFORTÁVEL, LAYOUT ABNT, CABO 150 CM, GARANTIA DE 1 ANO DO FABRICANTE (SIMILAR AO TECLADO MULTIMÍDIA PS2 PRETO BRIGHT OU QUALIDADE SUPERIOR). TRATAMENTO DIFERENCIADO: TIPO I - PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP APLICABILIDADE DECRETO 7174: SIM APLICABILIDADE MARGEM DE PREFERÊNCIA: | UND | 10 | 35,00 | 350,00 |
3.760,00 24.600,00
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.1 - O objeto contratual tem o valor total de R$ 24.600,00.(vinte e quatro mil seiscentos reais)
3.2 – O valor do presente contrato não será reajustado.
3.3 – Poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento, desde que objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, nos termos do Art. 65, Inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93, devendo ser formalizado através de ato administrativo.
3.4 - Para a efetivação do que trata o item anterior, deverá a Contratada apresentar requerimento formal à Administração Municipal solicitando o reequilíbrio econômico-financeiro do(s) preço(s) do item(ns) que se fizer(em) necessário(s) para a justa remuneração do(s) fornecimento(s), devendo o referido pedido ser acompanhado da(s) nota(s) fiscal (is) de entrada da(s) mercadoria(s), do período compreendido entre a data da contratação e da solicitação, que será formalizado através de Termo Aditivo, cuja publicação do mesmo, em forma resumida, deverá ser providenciada pela Contratante, em obediência ao disposto no § único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1 - O presente Contrato terá vigência até 31/12/2019, a contar da data de sua assinatura, ou enquanto decorrer o fornecimento dos produtos dentro da vigência do mesmo.
CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA DOS PRODUTOS E DO RECEBIMENTO
5.1 - Os produtos serão fornecidos de acordo com as solicitações requisitadas pela Fundo Municipal de Saúde de Bagre, devendo os mesmos ser entregues junto à sede desta, ou onde for mencionado nas respectivas Ordens de Compra, ficando a Administração no direito de solicitar apenas aquela quantidade que lhe for estritamente necessária, sendo as despesas com a entrega de responsabilidade da empresa Contratada.
5.2 - Os produtos deverão ser entregues no prazo de 2 DIAS, a contar do recebimento da respectiva Ordem de Compra.
5.3 - A Contratada ficará obrigada a trocar, as suas expensas, os produtos que vierem a ser recusados por justo motivo, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação.
5.4 - A Contratada deverá efetuar as entregas em transporte adequado para tanto, sendo que os produtos deverão estar todos em embalagens fechadas, contendo a identificação da data de industrialização e o prazo de validade, quando for o caso.
5.5 - Caso a Prefeitura venha optar por entrega programada a contratada deverá dispor de instalações condizentes e compatíveis para a guarda e armazenamento dos produtos.
5.6 - O recebimento dos produtos será efetuado nos seguintes termos:
5.6.1 - Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação;
5.6.2 – Definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do produto, pelo setor responsável pela solicitação e conseqüentemente aceitação.
CLÁUSULA SEXTA - DA ORIGEM DOS RECURSOS
6.1 - As despesas deste Contrato correrão por conta de recursos oriundos do(e) Transferências de Recursos do SUS para Gestão do SUS, previstos na seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão | Unid. Orç. | Projeto/Atividade | Elemento de Despesa |
02 | 02 | 04.122.1203.2.021.0000 | 3.3.90.30.00 |
02 | 03 | 04.123.1203.2.027.0000 | 4.4.90.52.00 |
03 | 02 | 10.301.0200.2.062.0000 | 4.4.90.52.00 |
02 | 07 | 04.122.1203.2.100.0000 | 3.3.90.30.00 |
06 | 02 | 08.244.0137.2.129.0000 | 4.4.90.52.00 |
04 | 01 | 12.363.0403.2.044.0000 | 4.4.90.52.00 |
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1 - O pagamento dos produtos fornecidos será efetuado pela Administração, mensalmente, obedecidas as requisições, em moeda corrente, conforme o valor apresentado na fatura correspondente e certificado pelo setor competente limitando-se o desembolso máximo em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros do Tesouro Municipal, em prazo não superior a 30 (trinta) dias.
7.2 - O pagamento será efetuado através de Cheque Nominal a Empresa.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A Contratada para fornecer o(s) produto(s), objeto do presente Contrato, obrigar-se-á a:
8.1.1 – Cumprir integralmente as disposições deste Instrumento e do Edital Convocatório.
8.1.2 – Responsabilizar-se pela perfeição do(s) produto(s) objeto deste Contrato, sendo ainda responsável por quaisquer danos pessoais ou materiais, inclusive contra terceiros, ocorridos durante
seu fornecimento.
8.1.3 – Responsabilizar-se e zelar pelo pagamento de suas dívidas em favor de terceiros envolvidos na execução do objeto contratual, em particular no que se refere às contribuições devidas à Previdência Social, Obrigações Trabalhistas, Seguros e aos Tributos à Fazenda Pública em geral.
8.1.4 – Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.5 – Fornecer com presteza e dignidade o(s) produto(s) objeto deste Contrato.
8.1.6 – Aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na forma estabelecida no Art. 65, § 1º da Lei n° 8.666/93, alterada e consolidada.
8.1.7 – Entregar no prazo máximo de 2 DIAS, a contar do recebimento da respectiva Ordem de Compra, os produtos requisitados pelo setor competente, devendo os mesmos ser entregues na sede da(o) Fundo Municipal de Saúde de Bagre, ou no local indicado na antedita Ordem de Compra, sendo as despesas com a entrega de sua responsabilidade.
8.1.8 – Trocar, as suas expensas, o(s) produto(s) que vier(em) a ser recusado(s) por justo motivo, sendo que o ato de recebimento não importará em sua aceitação.
8.1.9 – Efetuar a entrega do(s) produto(s) em transporte adequado para tanto, sendo que os mesmos deverão estar todos em embalagens fechadas, contendo a identificação da data de industrialização e o prazo de validade, quando for o caso.
8.1.10 – Caso a Contratante venha optar por entrega programada a Contratada deverá dispor de instalações condizentes e compatíveis para a guarda e armazenamento dos produtos pondo-os a salvo de possível deterioração.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 - A Contratante obrigar-se-á a:
9.1.1 - Exigir o fiel cumprimento do Edital e deste Contrato, bem como zelo no fornecimento e o cumprimento dos prazos.
9.1.2 - Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do(s) produto(s) objeto deste Contrato.
9.1.3 - Acompanhar e fiscalizar junto a Contratada, através da Secretaria Municipal contratante, a execução do objeto contratual.
9.1.4 - Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste Instrumento, bem como zelar pelo cumprimento de todas as cláusulas contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1 - À Contratada total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções dos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93, e suas demais alterações.
10.2 – O Atraso injustificado na execução do contrato, inadimplemento, sujeitará a Contratada às seguintes sanções:
10.2.1 – Advertência;
10.2.2 - Multas necessárias, conforme segue:
10.2.2.1 – O prazo de entrega deverá ser rigorosamente observado, ficando desde já estabelecido a multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da respectiva Ordem de Compra, caso seja inferior a 30 (trinta) dias.
10.2.2.2 – Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva Ordem de Compra, no caso de atraso superior à 30 (trinta) dias.
10.2.3 - Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGRE por prazo não superior a 02 (dois) anos.
10.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.3 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGRE, sem prejuízo das sanções aplicáveis, reterá crédito, promoverá cobrança judicial ou extrajudicial, a fim de receber multas aplicadas e resguardar- se dos danos e perdas que tiver sofrido por culpa da empresa Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 - Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Contratante, por conveniência administrativa ou por infringência de qualquer das condições pactuadas.
11.2 - O não cumprimento das disposições especificadas neste Contrato implicará automaticamente em quebra de Contrato, ensejando rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal 8.666/93, reconhecidos desde já os direitos da Administração, com relação as normas contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento dispostas no presente Instrumento.
11.3 - O presente contrato é rescindível ainda, independentemente de qualquer interpelação Judicial ou Extrajudicial, nos casos de:
11.3.1 – Omissão de pagamento pela CONTRATANTE;
11.3.2 – Inadimplência de qualquer de suas cláusulas por qualquer uma das partes;
11.3.3 – Acerto em comum acordo por iniciativa de uma das partes, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem ônus para ambas as partes.
11.3.4 – No caso de não cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, a parte que se sentir prejudicada poderá rescindi-lo sem que se faça necessário uma comunicação por escrito com a antecedência definida no subitem anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1 – Quaisquer alterações que venham a ocorrer neste Instrumento serão efetuadas mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1 – Este contrato deverá ser publicado por afixação em local de costume, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS ANEXOS
14.1 - Integram o presente contrato todas as peças que formaram o procedimento licitatório, a proposta apresentada pela Contratada, bem como eventuais correspondências trocadas entre as partes, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato é o da Comarca de Breves.
Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva de acordo entre elas celebrado e, por assim estarem de acordo, assinam o presente Contrato as partes e
as testemunhas abaixo firmadas.
Bagre/PA, 25 DE FEVEREIRO DE 2019
XXXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por RUBNILSON FARIAS
LOBATO:47733152291 LOBATO:47733152291
......................................D..a.d..o.s.:.2..0.1.9...0..7...2.4..0.9..:3.5..:2..5..-0..3.'.0.0'
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Ordenador(a) de Despesas Fundo Municipal de Saúde de Bagre
CONTRATANTE
J N C CORREA COMERCIO E Assinado de forma digital por J N C
SERVICOS:0108571600010
CORREA COMERCIO E
SERVICOS:01085716000100
0 ......................................D..a.d..o.s.:.2..0.1.9...0..7...2.3..1.7..:4.0..:1..7..-0..3.'.0.0' XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX X X X XXXXXX COMERCIO E SERVICOS CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) ............................................................................................ CPF ....................................................
2) ............................................................................................ CPF ....................................................