CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS
004/2016
PROCESSO – 006/16
Pelo presente instrumento, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE, sito à rua Vinte e Oito de Outubro, 466, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ. sob nº. 51.347.482/0001-91, neste ato representado pelo seu Presidente, o Senhor XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº. 10.966.234 e do CPF/MF nº. 000.000.000-00, a seguir denominado CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa SINO – ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA. - EPP, sito à Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00 xx Xxxxxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ. sob nº. 04.666.507/0001- 30, neste ato representada pelo Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00 e da Cédula de Identidade RG nº 25.480.374-x, a seguir denominada CONTRATADA, fica justo e acertado o contrato de prestação de serviços profissionais especializados, firmado com amparo na Lei no. 8.666/93 e posteriores alterações, ao qual se subordinam as partes, e regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO INSTRUMENTO
O presente contrato está dispensado do procedimento licitatório, nos termos do inciso II, do artigo 24 da Lei 8.666/93, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei no. 8.883/94 e Lei no. 9.648/98, sendo regido pelos preceitos de direito público, aplicando- lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
A CONTRATADA prestará serviços profissionais especializados, na sede da CONTRATANTE, e/ou em sua sede, de acordo com a necessidade e exigências dos serviços, referentes ao desenvolvimento, hospedagem e manutenção de um Site onde ficarão disponíveis todas as informações a respeito do trabalho Legislativo e do Município, devendo atender aos seguintes requisitos:
O desenvolvimento deste trabalho será feito utilizando-se a linguagem Xxx.Xxx, HTML5 e Banco de Dados SQL-Server, e será composto de páginas Dinâmicas, possibilitando a consulta e cadastro de informações pelos próprios usuários da Câmara na área administrativa do site, trazendo maior agilidade e rapidez na atualização do site. Nossos sites já estão adequados a Lei de Acessibilidade e Transparência.
Conheça a Câmara
• Galeria dos Presidentes, Legislaturas anteriores, Mesa Diretora e Comissões;
• Vereadores: foto, e-mail, currículo político, twitter, Facebook, Proposituras apresentadas, envio de mensagens; Informações sobre os serviços prestados pela Câmara;
Licitações
• Publicação da Licitação com cadastro de processo, tipo, modalidade, data e hora de abertura, etc;
• Possibilidade de anexar os textos do Edital, atas, errata, etc;
• Cadastro obrigatório da empresa interessada em participar;
Notícias
• Publicação de notícias com possibilidade de destaque (foto e parte do texto aparecendo);
• Possibilidade de inserir diversas fotos por notícia;
• Consulta por palavra em todo banco de dados;
• Redimensionamento das fotos automaticamente;
• Possibilidade de enviar notícias por e-mail a partir da própria página da notícia;
• Calendário de Eventos que ocorrerão com a descrição do evento, data do mesmo e fotos;
Serviços
• Consulta de CEP; Lista telefônica; Telefones úteis, ex: Prefeitura, Hospitais, Polícia, Bombeiro etc; Previsão do Tempo;
Webmail:
• 20 contas de e-mail com espaço de 1gb cada, controle de Spam, antivírus, calendário etc.
Fale Conosco
• Página com diversos campos para preenchimento pelo internauta, a informação é direcionada para um endereço de e-mail;
Enquetes
• Discussões sobre os mais variados assuntos, onde o administrador do site deixará perguntas e opções para os internautas votarem;
Links Interessantes
• Sites de órgãos públicos, como: Senado Federal, Assembleia Legislativa, Planalto, congresso, Câmaras e outros; Sites municipais de empresas, comércio, entidades etc;
Estatísticas de acesso
• Diversos relatórios estatísticos de acesso utilizando o Google Analítics;
Acesso a Informação (e-SIC)
• Publicação dos Relatórios em qualquer formato, divididos por Categoria, Período e ano;
• Perguntas frequentes
• Serviço de Informações ao Cidadão eletrônico (e-SIC), será disponibilizado um sistema de envio de informações e respostas com geração de protocolo automático, filtros de busca, estatísticas etc, de acordo com a Lei Federal 12.527/2011.
• Atividades legislativas: Link do Sistema Legislativo para acesso a consulta de Leis, Projetos, Pauta, frequência dos vereadores e votações nominais.
• Link para o Portal da Transparência Contábil.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
Desenvolver, hospedar e executar a manutenção pelo período de 12 (doze) meses, o Site da CONTRATANTE de acordo com as especificações contidas em sua proposta técnica apresentada no mesmo procedimento licitatório.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE deverá credenciar funcionários que serão os responsáveis em fornecer todas as informações necessárias para alimentação do SITE.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
O valor total do presente contrato é de R$ 7.800,00 (SETE MIL, OITOCENTOS REAIS), que será pago da seguinte forma:
• 12 (doze) parcelas mensais e iguais no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), correspondentes à hospedagem e manutenção do referido SITE, que deverão ser pagas até o 10º dia do mês subseqüente à prestação dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal / Fatura.
• Os valores acima estarão onerando a dotação orçamentária codificada sob nº 3.3.90.39.00 – “Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica”, do exercício financeiro 2016.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO
Os prazos para execução dos serviços serão:
- 30 (trinta) dias, para a construção e implantação do SITE, com início a partir da data de assinatura deste contrato.
- 12 (doze) meses, para os serviços de hospedagem e manutenção do SITE, com início a partir da data de entrega do mesmo.
CLÁUSULA SETIMA – DAS PENALIDADES
A CONTRATADA fica sujeita à multa de 2% (dois por cento) do preço estipulado na Cláusula Quarta (item 4.1), havendo desatendimento de qualquer exigência prevista no Edital.
Os pagamentos efetuados após o prazo estipulado neste contrato serão acrescidos de multa e juros moratórios, à razão de 2% (dois por cento) e 1% (um por cento), respectivamente, ao mês.
CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES FINAIS
A CONTRATADA não tem qualquer responsabilidade para com a assistência técnica dos equipamentos eletrônicos (microcomputadores, etc.) da CONTRATANTE.
O presente Contrato é firmado pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
A infração de qualquer das Cláusulas aqui avençadas, constituirá motivo justo para a parte lesada rescindir o presente Contrato, sem obrigação à indenização. Neste caso, a parte lesada tem o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar por ofício ao infrator, do rompimento do Contrato, com as razões que ocasionaram.
Fica eleito o Foro da Comarca da CONTRATANTE para dirimir eventuais desavenças da presente contratação.
Estando as partes de pleno acordo com o avençado, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas que também assinam.
Novo Horizonte, 02 de maio de 2016.
CONTRATANTE XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Presidente
CONTRATADA
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Diretor
1-TESTEMINHA 2-TESTEMUNHA
NOME: NOME:
RG: RG: