EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2022
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2022
PROCESSO DE COMPRA Nº 034/2022 DE 02/03/2022 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
DA SESSÃO PÚBLICA DE PROCESSAMENTO:
HORÁRIO: 09 HORAS DATA: 22/03/2022
LOCAL: “PLENÁRIO” DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, COM SEDE NA RUA XXXXXX XXXXXXX, Nº290, BAIRRO VISTA ALEGRE, PAULÍNIA/SP
1. RETIRADA DO EDITAL:
A pasta completa relativa à licitação encontra-se disponível gratuitamente no site - xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Caso Licitantes porventura não tenham acesso a Internet, poderão retirar o Edital no Setor de Contabilidade da Câmara Municipal de Paulínia, de segunda a sexta-feira no horário e local especificados abaixo:
HORÁRIO: De segunda a sexta-feira (exceto feriados) das 09h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min.
LOCAL: Setor de Contabilidade da Câmara Municipal de Paulínia. ENDEREÇO: Rua Carlos Pazetti, 290 – Jardim Vista Alegre – Paulínia-SP TELEFONE: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
A CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal 10.520/02, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 e respectivas atualizações, e Resolução 246 de 03/03/2015, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA MENSAL DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO DOS PRÉDIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PAULÍNIA, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, conforme condições e especificações constantes das cláusulas abaixo e dos anexos I a XI a seguir discriminados, os quais fazem parte integrante do presente Edital:
XXXXX X – MEMORIAL DESCRITIVO/PROJETO BÁSICO
XXXXX XX – MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE O PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO ANEXO V – DADOS REFERENCIAIS
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
XXXXX XXX – MODELO DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
XXXXX XXXX – MODELO DECLARAÇÃO DE CONFIRMAÇÃO DA VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE TODAS AS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS
XXXXX XX - MODELO PARA DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE NÃO SE
ENCONTRA DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL E DO DISTRITO FEDERAL.
ANEXO X - MODELO PARA DECLARAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE INFORMAR A EXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DE SUA HABILITAÇÃO. XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada na Câmara Municipal de Paulínia, iniciando- se no dia 22/03/2022, às 09:00 horas e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados através da Portaria 3020/2021 de 25/05/2021, conforme a programação seguinte:
Dia Previsão de Horários | 22/03/2022 |
09:00 horas | Início do credenciamento com análise prévia e recebimento dos envelopes nº 01 (proposta) e nº 02 (documentos de habilitação) |
09:30 horas | Encerramento da protocolização |
09:35 horas | Consulta de empresas apenadas |
09:45 horas | Abertura dos envelopes nº 01 (propostas) |
10:00 horas | Análise das propostas pelo pregoeiro com auxílio da equipe de apoio e inclusão dos dados e informações das propostas no sistema de pregão |
10:30 horas | Apresentação da classificação das propostas e etapa de lances |
11:30 horas | Abertura do envelope nº 02 |
11:35 horas | Documentação com análise da habilitação da licitante que tiver classificada com a melhor oferta |
12:00 horas | Encerramento da sessão |
OBS. A programação acima é somente uma prévia e os horários poderão sofrer alterações de acordo com a necessidade decorrente da sessão. O pregoeiro informará previamente a mudança dos horários para ciência de todos os participantes. O pregoeiro titular poderá ser substituído por outro integrante da equipe de apoio nomeado na Portaria nº 3020/2021.
2. OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA MENSAL DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO DOS PRÉDIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, de acordo com as especificações do Anexo I - Memorial Descritivo/Projeto Básico, do presente edital.
3. DO VALOR ESTIMADO
O presente processo licitatório tem o valor total estimado em R$ 231.519,96 (duzentos e trinta e um mil, quinhentos e dezenove reais e noventa e seis centavos).
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Não poderá participar do presente certame empresa:
a) Declarada inidônea ou que ainda não tenha restabelecido condição de idoneidade, conforme art. 87, IV da Lei 8.666/93, salvo se a empresa apresentar decisão judicial suspendendo os efeitos desse apenamento;
b) Com falência decretada;
c) Em regime de xxxxxxxxx;
d) Que não esteja em dia com suas responsabilidades trabalhistas;
e) Impedida por força de Lei;
f) Empresa cuja diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo participe do serviço público desta Câmara.
4.2. Poderão participar deste Pregão:
4.2.1. Qualquer interessado pessoa jurídica que atender as exigências constantes neste edital e seus anexos, observada a necessária qualificação ao ramo pertinente da atividade a ser contratada, expressa em seu ato constitutivo e em conformidade com o objeto desta licitação.
4.2.2. A participação neste pregão implica no reconhecimento pela licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente edital, bem como das disposições contidas na Lei Federal 10.520/02, subsidiada pela Lei 8.666/93 e respectivas alterações, incluindo-se demais normas complementares que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente.
5. CREDENCIAMENTO
5.1. As proponentes deverão se apresentar, por intermédio de um único representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar nas fases deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de identidade (RG).
5.2. O credenciamento far-se-á através de instrumento público de procuração ou instrumento particular (com firma reconhecida) e cópia do estatuto ou contrato social (autenticado) com seu objeto social caracterizado em consonância com o objeto desta licitação. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (e suas alterações, caso existam e que seu objeto social esteja em consonância com o objeto desta licitação) devidamente registrados na repartição competente (Junta Comercial, Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou, onde estes não existam, Cartório de Registro de Títulos e Documentos), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.3. O documento de credenciamento ao qual se referem os itens anteriores, devem ser apresentados ao pregoeiro no início da sessão pública, acompanhado de declaração da
proponente de que atende a todos os requisitos de habilitação (Modelo de declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação – Xxxxx XXX deste Edital) exigidos pelo Edital.
5.4. Para microempresas ou empresas de pequeno porte, caso queiram utilizar a faculdade prevista na Lei Complementar n°. 123/06, apresentar declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
5.5. A não apresentação do documento de credenciamento impede o representante de se manifestar e responder pela proponente durante a etapa de lances verbais e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
5.6. Os documentos de credenciamento poderão ser apresentados em original ou por cópia autenticada; os quais serão retidos pela equipe de apoio deste pregão para oportuna juntada aos autos do processo.
5.7. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma proponente, sob pena de exclusão sumária das representadas.
5.8. O credenciamento e entrega dos envelopes poderão ser efetuados até início da abertura dos envelopes contendo as propostas dos licitantes.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes deste objeto serão atendidas com recursos provenientes da verba constante da dotação orçamentária sob nº. 02.01.031.0022.2039-3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
7. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
7.1. A proposta de preços e documentação deverão ser apresentadas em dois envelopes distintos e separados, devidamente lacrados e endereçados à Câmara Municipal de Paulínia, em data e horária indicada no preâmbulo deste edital, indicando clara e visivelmente o nome da licitante, número do envelope, a titulação de seu conteúdo, a modalidade e o número da licitação.
EX.: À CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2022 ENVELOPE 1 – PROPOSTA
EMPRESA PROPONENTE: (indicar a razão social da licitante)
À CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2022
ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
EMPRESA PROPONENTE: (indicar a razão social da licitante)
8. PROPOSTA (envelope n. 01)
8.1. A Proposta deverá atender aos seguintes requisitos:
8.1.1. Ser apresentada em papel timbrado ou identificado com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
8.1.2. Conter a razão social/denominação, endereço e dados de contato da licitante (conforme menciona o Anexo V – Dados Referenciais - do presente edital).
8.1.3. Redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, datilografada ou digitada, sem emendas, rasuras ou ressalvas, sendo todas as folhas rubricadas e a última assinada pela licitante ou seu representante legal.
8.1.4. Preferencialmente, ter as folhas numeradas em sequência (manual ou mecanicamente) e grampeadas, ou de alguma forma encadernadas.
8.1.5. Indicar que o prazo de validade da proposta que não será inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data marcada para o seu recebimento, ficando estabelecido que, em caso de omissão, será considerado esse prazo.
8.1.6. Expressar o preço em reais (R$), em algarismos, com até duas casas decimais, e por extenso. Em caso de divergência entre os dois valores prevalecerão sempre o valor por extenso, sem possibilidade de qualquer alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
8.1.7. Declaração impressa na proposta de que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos ao objeto licitado.
8.1.8. Os preços cotados deverão ser equivalentes aos praticados no mercado.
8.2. Serão desclassificadas as Propostas:
8.2.1. Que não atendam às exigências do instrumento convocatório;
8.2.2. Que apresentarem valores que sejam considerados inexequíveis, simbólicos, ou irrisórios, serão imediatamente desclassificadas;
8.2.3. Que sejam omissas ou contenham irregularidades insanáveis;
8.2.4. Que apresente vantagem não prevista neste edital ou oferta com preço ou vantagem baseada na oferta dos demais licitantes;
8.2.5 Havendo propostas contendo no preço mais de duas casas decimais, serão consideradas apenas duas primeiras, desconsiderando-se as demais.
8.2.6 Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
9 HABILITAÇÃO (envelope nº 02)
9.1 A documentação para a habilitação deverá ser apresentada em uma única via, preferencialmente com as folhas numeradas em sequência a partir do número 01 (um), sem folhas soltas, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
9.2 Para habilitar-se, a proponente estará obrigada a satisfazer as exigências relativas à Habilitação Jurídica, Qualificação Técnica, Qualificação Econômico-financeira e Regularidade Fiscal, devendo apresentar todos os documentos, certidões, declarações e atestados abaixo designados:
a) Habilitação jurídica: - registro comercial, quando tratar-se de empresa individual; estatuto ou contrato social em vigor para as sociedades empresárias e, em se tratando de sociedades por ações, deve também constar o documento de eleição de seus administradores; decreto de autorização, se sociedade estrangeira; e, ato de registro ou autorização de funcionamento expedido pela autoridade competente quando a atividade assim o exigir, em que seu objeto social (atividade) deverá contemplar plenamente o objeto desta licitação.
a.1. Os documentos relacionados no subitem “a” não precisarão constar do Envelope nº 2 (Habilitação) se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste pregão;
b) Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
b.1 . Prova de inscrição no cadastro nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
b.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, quanto à certidão de Dívida Ativa da União e certidão de regularidade com os tributos e contribuições federais;
b.4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
b.5. Prova de regularidade de situação para com a Fazenda Municipal relativa a sede da licitante (mobiliária), com prazo de validade em vigor, na forma da lei, incluindo-se prova de situação regular com o ISS;
b.6. Prova de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
b.9. Prova de situação regular da empresa licitante, perante a Justiça do Trabalho (CNDT), que trata a Lei nº 12.440/11;
c) Documentos relativos à Qualificação Técnica:
c.1. Apresentar atestado(s) de capacidade técnica em nome da licitante, pessoa jurídica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, nos termos da Lei 9.666/93 e da Súmula 24;
- O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente (beneficiária dos serviços prestados pela licitante), bem como o nome, cargo do signatário e seu endereço completo.
- A Câmara Municipal de Paulínia se reserva o direito de realizar diligências para comprovar a veracidade dos atestados, podendo requisitar cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
c.2. Apresentar cópia do Atestado de Visita (ver item 16 do presente edital), emitido pela Câmara Municipal de Paulínia, ou, caso a empresa licitante optar por não fazer a Visita Técnica, a mesma deverá apresentar Declaração formal assinada pelo responsável da Empresa, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse
fato, e que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Câmara Municipal de Paulínia.
- A referida comprovação poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos atestados quanto dispuser o licitante.
d) Relativa à Qualificação Econômico-financeira:
d.1 Comprovação de patrimônio líquido ou de capital social, integralizado e registrado, na forma da lei, SUPERIOR a R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), admitida a atualização do capital da licitante para essa data através de índices oficiais (INPC/IBGE, IPC/FIPE e/ou IGP- DII FGV).
d.2 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
d.3 As empresas que se encontrem em recuperação judicial, nos termos do exarado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo nos Processos TCs-3989.989-15-9 e 4033.989.15-3, poderão apresentar a certidão positiva desde que demonstrem seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive pelo atendimento dos demais requisitos de habilitação econômico-financeira.
e) Das Outras Comprovações:
A empresa participante deverá apresentar:
e.1. Declaração subscrita por seu representante legal, de que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, ressalvado na condição de aprendiz, conforme determina o artigo 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (modelo Anexo VII deste edital);
e.2. Declaração subscrita por seu representante legal, constando que responde pela veracidade e autenticidade de todas as informações de sua documentação e de sua proposta, que se comprovadas acarretarão sua inabilitação /desclassificação, sem prejuízo das cominações cíveis, criminais e administrativas para o emissor da licitante (modelo Anexo VIII deste edital);
e.3. Declaração subscrita por seu representante legal, assegurando que não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal (modelo Anexo IX deste edital);
e.4. Declaração subscrita por seu representante legal, que se obriga a informar a existência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação (modelo Anexo X deste edital);
9.3. Disposições gerais sobre a documentação de habilitação:
a) Os documentos deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, salvo os documentos obtidos por meio eletrônico, os quais o pregoeiro e respectiva equipe de apoio confirmarão a veracidade por meio de consulta à Internet, diretamente nos respectivos "sites" dos órgãos expedidores;
b) A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, pelo pregoeiro e respectiva equipe de apoio.
c) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
d) Xxxx a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não seja participante desta licitação execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos.
e) Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação da licitante.
f) Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
10- DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO:
10.1. Os trabalhos serão iniciados em sessão pública, no local, data e hora previstos no preâmbulo deste edital, com o credenciamento e recebimento dos envelopes de proposta e habilitação pelo pregoeiro.
10.2. Após a fase credenciamento e abertura dos envelopes contendo as propostas, não serão permitidas anexações, adendos, acréscimos, esclarecimentos à documentação nem o recebimento de nenhum outro documento que deveria constar originalmente nos documentos apresentados pela licitante.
10.3. Abertos os envelopes contendo as propostas, proceder-se-á à análise para verificação de conformidade com a especificação exigida no edital, sendo que neste momento serão rubricados os respectivos documentos, bem como, serão registradas em ata as anotações solicitadas.
10.4. Ato contínuo, o Pregoeiro suspenderá a sessão para inclusão dos dados e informações das propostas no sistema de Pregão.
10.5. Uma vez realizada a classificação, serão selecionadas para a fase de lances verbais a proposta de menor preço e aquelas que não excedam a 10% (dez por cento) de seu valor.
10.6. Quando não forem classificadas, no mínimo, 03 (três) propostas na forma definida no item anterior, serão classificadas, sempre que atendam as demais condições definidas no instrumento convocatório, a de menor preço e as duas melhores propostas de preço subsequentes.
10.7. Em seguida, o pregoeiro fará uma rodada de lances verbais, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço a fazer o seu lance, e assim sucessivamente até que se obtenha o menor preço. O tempo máximo para cada lance é de 10 (dez) minutos.
10.8. Só serão aceitos lances verbais se inferiores ao último menor preço obtido e o pregoeiro, objetivando a celeridade da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.9 A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocada, implicará na declinação do licitante quanto à fase de lances verbais, mantendo-se o último preço por ele apresentado para efeito de classificação final das propostas.
10.10. Declarada encerrada a etapa de oferecimento de lances e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lances, sempre com base no último preço/lance apresentado, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito, sem prejuízo da aplicação do instituto da preferência da ME ou EPP, que trata a Lei 123/06, consoante estabelecido neste edital.
10.11. O pregoeiro decidirá motivadamente pela negociação com a proponente de menor preço, para que seja obtido melhor preço.
10.12. Na hipótese de não realização de lances verbais, o pregoeiro verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a aquisição.
10.13. Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do objeto e do preço, também é facultado ao pregoeiro negociar com a proponente da proposta de melhor preço, para que seja obtido menor preço.
10.14. Havendo propostas ou lances, conforme o caso, de ME ou EPP, com intervalo de até 5% (cinco por cento) superiores à licitante melhor classificada no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação, nos termos do art. 44, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para oferecer proposta.
10.15. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances, não tiver sido apresentada pela própria ME ou EPP. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
10.16. Não sendo exercido o direito de preferência com apresentação de proposta/lance inferior pela ME/EPP, em tempo hábil, após o encerramento de lances, a contar da convocação do pregoeiro, ocorrerá à preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada, ou revogação do certame.
10.17. O instituto da preferência da contratação no exame das propostas previsto no presente edital, somente se aplicará na hipótese da proposta inicial não ter sido apresentada por ME/EPP. Havendo equivalência de valores na fase que trata o subitem 10.14, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
10.18. Entenda-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
10.19. O pregoeiro deverá comparar os preços apresentados com os de mercado, ou de licitações anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada, juntada aos autos por ocasião do julgamento, e/ou de todos os meios possíveis para a correspondente verificação.
10.20. O pregoeiro pode utilizar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o proponente de menor preço tem o dever de portar informações acerca dos custos (planilhas e demonstrativos) em que incorrerá para o atendimento do objeto do pregão, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar.
10.21. A não apresentação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação do proponente.
10.22. Encerrada a etapa de lances e negociação será efetuada a abertura e conferência do envelope de nº 2 – documentos de habilitação da melhor proposta - facultando-lhe o saneamento da documentação de natureza declaratória na própria sessão ou mediante consulta em sites oficiais da internet.
10.23. Para efeito do saneamento, as correções das eventuais falhas formais poderão ser desencadeadas durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento e/ou substituição de documento(s), ou a verificação desenvolvida por meio eletrônico, fac-símile, ou, ainda, por qualquer outro método que venha a produzir os efeitos indispensáveis que corroborem no pleno êxito do pregão, visando a melhor contratação. Para isso, o pregoeiro poderá promover diligências necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atenderem às solicitações no prazo estipulado pelo pregoeiro.
10.24 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
10.25. Somente para microempresas e empresas de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste legislativo, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
10.26. A não regularização da documentação para as microempresas e empresas de pequeno porte, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação das licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
10.27. Ocorrendo a inabilitação do autor da proposta de menor preço, proceder-se-á a imediata abertura do envelope de habilitação do licitante que, na ordem crescente de preço, lhe seguir, até que um deles preencha as condições de habilitação exigidas.
10.28. Após a celebração do contrato os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais proponentes ficarão a disposição para retirada por 15 (quinze) dias, mediante recibo assinado pelo respectivo proponente.
10.29. Da sessão pública será lavrada ata, que mencionará todas licitantes presentes, lances oferecidos e demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação. Não terá validade qualquer reclamação posterior sobre assuntos relacionados com a sessão respectiva que não tiverem registro na referida ata, devendo a mesma ser assinada pelo pregoeiro e por todos os licitantes presentes.
10.30. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo pregoeiro.
10.31. A licitante detentora da melhor oferta deverá apresentar por escrito no setor de contabilidade da Câmara Municipal de Paulínia no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após efetuada a classificação, a proposta com os respectivos valores readequados aos valores representados pelos lances vencedores, sendo que o percentual ofertado no lance sobre o valor total da proposta, deverá recair sobre cada item, exatamente com o mesmo percentual para cada um, não podendo um item ser mais ou menos oneroso que o outro.
10.32. A não apresentação da proposta readequada no prazo de 48(quarenta e oito) horas resultará na desclassificação da adjudicatária.
11.IMPUGNAÇÃO E RECURSOS:
11.1. Qualquer impugnação a este edital, só poderá ser feita até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento e a abertura dos envelopes. Não impugnado o instrumento convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
11.2. As impugnações ao edital deverão ser efetuadas por petição fundamentada, dirigida à autoridade subscrito do edital, e protocolados no protocolo geral da Câmara Municipal de Paulínia, de segunda a sexta-feira (exceto feriados) das 09h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min.
11.3. A impugnação deverá ser decidida antes da abertura do certame, respeitado o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados do seu recebimento.
11.4. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital, capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
11.5. A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese de suas razões.
11.6. Manifestada à intenção de interpor recurso, o pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
11.7. Se declarada a intenção de recorrer, que ficará registrada na ata da sessão, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contrarrazões em igual prazo após o término do prazo da
(s) recorrente (s), sendo-lhes asseguradas vista dos autos do processo administrativo.
11.8. As razões de eventual recurso, bem como suas contrarrazões, deverão ser protocoladas no protocolo geral da Câmara Municipal de Paulínia, no prazo, das 08h00min às 17h00min, no endereço mencionado no preâmbulo deste edital.
11.9. A falta de manifestação motivada da proponente na sessão importará a decadência ao direito de recurso.
11.10. Na ausência de recursos, após a declaração da vencedora, o pregoeiro lhe adjudicará o objeto do certame, sendo o processo encaminhado à autoridade competente para homologação a seu critério.
11.11. Decididos os recursos eventualmente interpostos, observados os trâmites legais, será djudicado o objeto à licitante vencedora e homologado o certame.
11.12. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
12.1. O julgamento das propostas será objetivo, realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, e as alterações publicadas até a abertura.
13. DA ASSINATURA DO CONTRATO:
13.1. A licitante, após a homologação, será convocada (o) para assinar o respectivo contrato com a Câmara Municipal de Paulínia no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da convocação. A Administração poderá prorrogar o prazo de convocação por uma vez e por igual período.
13.2. O não atendimento à convocação dentro do prazo estabelecido sujeitará a mesma às sanções previstas em Lei.
14. CANCELAMENTO DA LICITAÇÃO:
14.1. A Câmara Municipal de Paulínia se reserva o direito de cancelar a presente licitação, antes de assinado o contrato, a seu critério, sem que caiba às licitantes qualquer indenização ou reclamação em juízo.
15. PENALIDADES:
15.1. O adjudicatário que se recusar, sem motivo justificado, a assinar o CONTRATO decorrente da sua proposta, dentro do prazo estabelecido neste edital, fica sujeito a pena de multa, desde logo estimados em 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quantia esta reconhecida como líquida, certa e exigível, cobrável via de execução e compensável por quaisquer créditos porventura existentes, perda do direito à contratação e suspensão do direito de licitar ou contratar com a Câmara Municipal de Paulínia, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
15.2. Na hipótese do subitem anterior, ainda, a Câmara Municipal de Paulínia poderá cancelar a licitação ou convocar as licitantes remanescentes obedecidas a ordem de classificação para assinar o contrato nas mesmas condições ajustadas com o primeiro classificado.
15.3. As licitantes remanescentes convocadas que se recusarem a assinar o contrato não incorrerão na multa prevista no subitem 15.1 deste edital.
15.4. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, apresentar documentação inverossímil exigida para o certame, não mantiver a sua proposta, lance ou oferta, falhar ou fraudar na execução do contrato, cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Paulínia, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Administração que aplicou a penalidade.
15.5. Sem prejuízo das sanções acima mencionadas, ao(s) licitante(s)/contratado(s) que praticarem quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei 8.666/93, conforme o caso, ficarão sujeitos às seguintes penalidades, que serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa:
I) advertência;
II) Multa, que será aplicada da seguinte forma:
a) Multa de 0,1 % (zero vírgula um por cento) sobre o valor total do contrato, em relação ao descumprimento dos prazos fixados, por dia de atraso injustificado;
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, por sua inexecução parcial;
c) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por sua inexecução total;
III) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Paulínia, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; e
IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
15.6. No caso de atraso dos vencimentos dos funcionários em mais de 02 (dois) meses, fica a critério da CONTRATANTE a fazer o pagamento direto para os colaboradores da CONTRATADA, utilizando-se de eventuais créditos retidos. Neste caso, a CONTRATADA será obrigada, mediante a comunicação da CONTRATANTE, a fornecer o cálculo de débitos com os colaboradores atuantes em até 05 dias.
15.7. No caso de aplicação de penalidades caberá apresentação de recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, sendo abertas vistas do processo tanto para o prazo de recurso como para o de defesa prévia.
16. VISITA TÉCNICA
16.1 - A licitante interessada em participar do processo licitatório, opcionalmente, poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços (Câmara Municipal, em Paulínia/SP) com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existente, verificar as condições atuais das instalações e ter pleno conhecimento para formular a proposta e verificar todos os detalhes para executar o objeto, mediante prévio agendamento de horário junto à Câmara Municipal de Paulínia.
16.2 - A vistoria poderá ser realizada até o dia anterior ao da abertura da sessão.
16.3 - A vistoria é facultativa e poderá ser realizada nos dias úteis compreendidos de 2ª a 6ª feira das 9h00 às 12h00 e de 14h00 às 17h00, devendo ser agendado previamente pelos telefones (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, no período de 10/03/2022 a 17/03/2022.
16.4 - Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existente como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto desta licitação.
16.5 - A Licitante que optar por não realizar a vistoria, assume ter pleno conhecimento das condições e o grau de dificuldade existente, condições atuais da edificação e instalações, ter
pleno conhecimento para formular a proposta e conhecer todos os detalhes para executar o objeto. A empresa deverá apresentar Declaração formal assinada pelo responsável da Empresa, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato, e que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a Câmara Municipal de Paulínia.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A apresentação de Proposta no presente Pregão implica na aceitação total das condições do edital e conhecimento pela proponente de todas as normas a ele e ao processo pertinentes, bem como da minuta de contrato e seus respectivos anexos.
17.2. A qualquer tempo, antes da comunicação do resultado final, a Câmara Municipal de Paulínia poderá inabilitar a proponente ou desclassificar sua proposta, sem que caiba a esta o direito de indenização ou reembolso, na hipótese de vir a tomar conhecimento de fato ou circunstância que desabone sua idoneidade financeira, comprometa sua capacidade técnica ou administrativa.
17.3. Fica assegurado a Câmara Municipal de Paulínia o direito de, no interesse da administração, tomar qualquer das providências a seguir:
a) Alterar as condições deste edital, devendo, se estas afetarem a formulação da proposta, proceder à nova divulgação, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido para apresentação das propostas;
b) Adiar a data de abertura dos envelopes, promovendo, em consequência, a divulgação da nova data.
17.4. O recebimento dos envelopes não gera nenhum direito para o proponente perante a Câmara Municipal de Paulínia;
17.5. A assinatura do contrato, objeto do presente certame, não concederá ao contratado qualquer privilégio de exclusividade na realização de futuros serviços similares aos do presente instrumento, podendo a Câmara Municipal de Paulínia contratar com terceiros a sua execução ou continuidade;
17.6. Simples omissões ou irregularidades irrelevantes, sanáveis ou desprezíveis poderão ser relevadas, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, e que não causem prejuízos à Administração e aos licitantes, a exclusivo critério do pregoeiro e respectiva equipe de apoio;
17.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecido, desde que não haja comunicação formal pela autoridade competente em contrário;
17.8. Os casos omissos do presente pregão serão solucionados pelo pregoeiro.
17.9. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação a as condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento do seu objeto poderão ser obtidos junto à Câmara Municipal de Paulínia, devendo ser solicitado por escrito, protocolado no protocolo geral da Câmara Municipal de Paulínia.
17.10. Fica eleito o foro da comarca de Paulínia, com a exclusão de qualquer outro, para a propositura de qualquer ação decorrente deste certame e/ou do respectivo instrumento contratual;
17.11. A cópia deste Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Câmara Municipal de Paulínia, ou os que não possuam acesso à Internet poderão retirá-lo no Departamento de Contabilidade da Câmara Municipal de Paulínia à Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 290, Vista Alegre. Os interessados deverão comparecer pessoalmente, munidos de mídia para gravação, ou ainda solicitar pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informando a razão social da empresa,
CNPJ, telefone e nome do responsável para contato.
Paulínia, 09 de março de 2022.
XXXXX XX XXXXX XXXXXXX
PRESIDENTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2022
XXXXX X – PROJETO BÁSICO (MEMORIAL DESCRITIVO)
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA MENSAL DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO DOS PRÉDIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PAULÍNIA, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, conforme especificações a seguir:
CONDIÇÕESTÉCNICAS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS SISTEMAS DE AR CONDICIONADO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
FICARÁ SOB A RESPONSABILIDADE TÉCNICA, APENAS E TÃO SOMENTE, A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DOS EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO RELACIONADOS ABAIXO:
ITEM | QUANT. | EQUIPAMENTO |
01 | 01 | CHILLER Nº 01 – MODELO: 30 GNP0452265 – MARCA CARRIER – CAPACIDADE: 45 TR - REFRIGERANTE: R22 |
02 | 01 | CHILLER Nº 02 – MODELO: 30 RA B050226U – SÉRIE: 4707B12189 - MARCA CARRIER – CAPACIDADE: 50 TR REFRIGERANTE: R407 |
03 | 04 | BOMBA CENTRIFUGAS DE ÁGUA GELADA |
04 | 21 | MINI SPLIT – HIDRONICO TIPO CASSETE |
05 | 19 | MINI SPLIT – HIDRONICO TIPO HI WALL |
06 | 01 | SELF N° 01 - ACOPLADO MARCA HITACHI CAPACIDADE: 7,5 TR – LOCAL EM CIMA DO TELHADO |
07 | 01 | SELF N° 01 - ACOPLADO MARCA HITACHI CAPACIDADE: 7,5 TR – LOCAL EM CIMA DO TELHADO |
08 | 03 | FAN COIL - HIDRONICO |
09 | 07 | MINI SPLIT – TIPO HI WALL |
10 | 16 | EVAPORADORAS – TIPO VRF |
FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A manutenção preventiva deverá ser realizada através de serviços programados, e executados periodicamente, tendo por finalidade a recuperação dos desgastes sofridos pelos equipamentos.
Para a execução destes serviços, ficará a cargo da empresa o fornecimento de materiais de consumo, bem como de todo o ferramental e instrumentação necessários a serem utilizados por profissionais, para o perfeito desempenho dos serviços.
Estes serviços deverão ser executados em dias e horários comerciais, com as datas a serem agendadassomente para a mão de obra.
A manutenção preventiva deverá ser realizada de acordo com o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), determinada pela Lei Federal nº 13.589 que determina que o P.M.O.C, deve ser feito individualmente para cada equipamento e deve conter as seguintes informações: Identificação do Ambiente (nome do edifício, endereço, telefone) identificação do proprietário: (razão social, CNPJ, endereço e telefone) Identificação do Responsável Técnico (nome, endereço, registro de classe e ART).
O objetivo do P.M.O.C é sempre planejar todas as ações para garantir maior redução de custos, segurança, confiabilidade e disponibilidade dos equipamentos.
De acordo com a portaria do Ministério da Saúde nº 3.523/98, as empresas e órgãos públicos precisam se preocupar com a qualidade do ar de seus ambientes climatizados para preservar a saúde, o bem-estar, o conforto e a produtividade dos seus funcionários.
Após os serviços executados deverá ser gerado um relatório para controle e acompanhamento.
Afiscalizaçãodosambientesficaacargodasvigilâncias sanitárias dos municípios, do estado eda ANVISA.
O proprietário da empresa ou instituição, quando solicitado, deverá apresentar o P.M.O.C, com os respectivos registros de execução e do resultado obtido, bem como o comprovante de recolhimento dataxadeanotaçãoderesponsabilidadetécnica(ART)doengenheiromecânicopela elaboração, implantação e fiscalização do P.M.O.C, para os ambientes climatizados.
Segundoa Lei 6.437/77, as multaspodemvariar de R$ 2.000,00 a R$ 1.500.000,00 dependendodo riscoougravidade, recorrênciaetamanhodoestabelecimento, sendodobrada nasua reincidência.
Respeitar as leiseportarias, ou seja, comaimplantação do P.M.O.C, além de estarcumprindoalei, ogestorpassaaterumamelhoradministraçãodamanutençãodeativosdaempresa, evitando gastos desnecessários com manutenções avulsas, aumentando o tempo de vida útil dos equipamentos, reduzindoseuscustoscomenergiaelétricaeomaisimportante: melhorandoa qualidade do ar dos ambientes climatizados e, consequentemente, prezando pela saúde dos seus funcionários.
Acada06(seis) mesesa empresa ficaráresponsávelem realizaracoletaeposteriormentea análise do ar com apresentação de relatório técnico com as seguintes análises:
Dados Analisados | Análises do Ambiente Interno Medida Metodologia | L.Q. | Acreditado: | |
1 Aerodispersóides no Ar | ΜG/M³ | RE.09-NT 004 | 20,00 | SIM |
2DióxidodeCarbononoar | PPM | RE.09-NT 002 | 0,99 | SIM |
3 Fungos do Ar Interno | UFC/M³ | RE.09-NT 001 | 6,02 | SIM |
4 Relação I/E | UFC/M³ | RE.09-NT 001 | - | SIM |
5 Temperatura no Ar | °C | RE.09-NT 003 | 0,1 | SIM |
6 Umidade Relativa no Ar | % | RE.09-NT 003 | 0,1 | SIM |
7 Velocidade do Ar | M/S | RE.09-NT 003 | 0,01 | SIM |
Análises do Ambiente Externo | ||||
Dados Analisados | Medida Metodologia | L.Q. | Acreditado: | |
1 Fungos do Ar Externo | UFC/M³ RE.09-NT 001 | 6,02 | SIM | |
2MédiaFungosdoArExterno | UFC/M³ RE.09-NT 001 | 6,02 | SIM |
EQUIPE
Não teráequipefixanolocal. Aequipesedeslocará noprazode até 48h paraatendimentode chamados.
MANUTENÇÃO CORRETIVA
Esta se refere a uma manutenção na qual abrange em maior parte, o conserto dos equipamentos de ar condicionado, sendo que o mesmo poderá envolver substituição de peças, correção de defeitos nos sistemas elétricos, etc., com a finalidade de deixá-los em perfeita condição de funcionamento.
Estes serviços terão que ser executados pela equipe técnica especializada neste tipo de manutenção, em dias e horários comerciais a serem agendados.
Oatendimentoparaaverificaçãodos serviçosnecessáriosdamanutençãocorretiva, serárealizado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, abrangendo assistência técnica emergencial/eventual, contados a partir do horário da solicitação, que deverá ser efetuado via e- mail.
Para peças e componentes (gases, nitrogênio, solda, placas, compressores, etc.) que precisarem ser substituídos, a empresa enviará orçamentos com custo da peça para a fiscalização da Câmara Municipal de Paulínia, sendo que somente deverão iniciar a execução dos serviços e consertos necessários após a aprovação, que poderá ser efetuada via e-mail.
RECOLHIMENTO DE ART
A empresa ganhadora terá que recolher a anotação de Responsabilidade Técnica – ART, abrangendo o valor global / anual do contrato.
Essa ART deverá ser recolhida, quitada e assinada por um engenheiro o responsável técnico dos serviços prestados por toda equipe, que deverá ser arquivada juntamente com os relatórios técnicos que terá que ser enviado mensalmente.
CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO UNIFORMES
Todos os funcionários, identificados através de crachás, deverão estar devidamente trajados, possuindo o logotipo da empresa.
EPI’S
Todos os equipamentos de proteção individuais (EPI'S) deverão ser fornecidos pela empresa, para a utilizaçãodos mesmos sempreque se fizer necessário.
DOCUMENTAÇÃO
Para o cumprimento do contrato, a empresa terá que enviar as documentações necessárias:
✓ PPRA
✓ PCMSO
✓ ASO
✓ FICHA DE EPI.
XXXXX XX – MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº _004/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA MENSAL DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO DOS PRÉDIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
Por este instrumento particular, a empresa , inscrita no CNPJ sob nº , com sede na
, por seu representante legal (doc. anexo), credencia como seu representante legal o Sr. (Sra.)
portador(a) da cédula de identidade RG nº e CPF nº , para em seu nome tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2022 da Câmara Municipal de Paulínia.
Paulínia, de de 2022.
Nome legível do representante legal da licitante
Assinatura do representante legal da licitante
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA MENSAL DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO DOS PRÉDIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
Sr. Pregoeiro,
Eu, pelo presente, declaro que, nos termos do art. 4º, inc. VII, da Lei nº 10.520/2002, a empresa
, inscrita no CNPJ sob o n.
, cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2022, cujo objeto é conforme descrito no Anexo I do respectivo Edital de abertura do certame.
Paulínia, de de 2022.
Nome legível do representante legal da licitante
Assinatura do representante legal da licitante
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA MENSAL DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO DOS PRÉDIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
VALOR: R$ ( ).
Pelo presente Termo de Contrato, e na melhor forma de direito, que entre si celebram, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, inscrita no C.N.P.J. sob o n° 45.751.427/0001-60,
estabelecida à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx-XX, neste ato representada por seu Presidente, Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no C.P.F. sob o nº 000.000.000-00 e R.G. nº 29.340.405-7, doravante denominada simplesmente contratante, e de outro lado a empresa , inscrita no C.N.P.J sob o n° / - , com sede
na cidade de , Estado de , neste ato representada por seu (sua) representante legal senhor(a), (nacionalidade), (estado civil), (profissão/ocupação), C.P.F. n°
e R.G. n° , doravante denominada simplesmente contratada, têm entre si certo e avençado, em conformidade com os despachos e demais elementos constantes do processo administrativo Processo de Compra nº 034/2022 de 02 de março de 2022, mediante as cláusulas e condições que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO DO CONTRATO
Constitui objeto do presente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA MENSAL DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO DOS PRÉDIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, de acordo com
as especificações do Anexo I - Memorial Descritivo do PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2022 e de todas as condições apresentadas na sua proposta comercial.
CLÁUSULA SEGUNDA DO SUPORTE LEGAL
O presente contrato tem como suporte legal a Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis n° 8.883/94; 8.648/98 e 8.854/99, da Lei 10.520/2002 e demais disposições legais aplicáveis
CLÁUSULA TERCEIRA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão a conta dos seguintes recursos orçamentários:
01.01.01 - CÂMARA MUNICIPAL
01.01.01.01.031 - Ação Legislativa
01.01.01.01.031.0001 - Processo Legislativo
01.01.01.01.031.0001.2001 - Manutenção da Câmara Municipal 01.01.01.01.031.0001.2001-3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
CLÁUSULA QUARTA DA EXECUÇÃO
A contratada se compromete a cumprir todas as condições do Edital e do Anexo I do PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2022, e de todas as condições apresentadas em sua proposta comercial.
- A execução dos serviços deverá ser realizada por mão de obra especializada, em horário comercial das 08h as 17h.
- Os funcionários da contratada, deverão apresentar-se devidamente treinados e identificados por crachás funcionais com foto, a fim de poderem transitar pelo prédio da Câmara Municipal.
- Toda responsabilidade trabalhista (encargos) ficará a cargo da contratada, não existindo nenhum vínculo entre a Câmara Municipal e os funcionários da contratada.
- Qualquer acidente de trabalho, também será de inteira responsabilidade da contratada, ficando a Câmara Municipal isenta de qualquer indenização.
- A contratada será responsável por qualquer dano material ou moral que vier a causar durante a execução dos serviços, inclusive com relação a terceiros.
- A contratada fica obrigada a atender a legislação trabalhista quanto a segurança e medicina do trabalho, notadamente ao que for pertinente a utilização de EPIs – Equipamento de Proteção Individual. Equipamentos estes que serão fornecidos pela empresa contratada.
- A contratada se responsabilizará pelo fornecimento de transporte e de refeições aos seus funcionários.
- Os funcionários da empresa contratada que prestarem serviços nas dependências da Câmara Municipal de Paulínia deverão zelar pelo patrimônio público, bem como manter respeito para com os vereadores, servidores e visitantes.
- A contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUINTA
DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
CONDIÇÕESTÉCNICAS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS SISTEMAS DE AR CONDICIONADO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
FICARÁ SOB A RESPONSABILIDADE TÉCNICA, APENAS E TÃO SOMENTE, A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DOS EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO RELACIONADOS ABAIXO:
ITEM | QUANT. | EQUIPAMENTO |
01 | 01 | CHILLER Nº 01 – MODELO: 30 GNP0452265 – MARCA CARRIER – CAPACIDADE: 45 TR - REFRIGERANTE: R22 |
02 | 01 | CHILLER Nº 02 – MODELO: 30 RA B050226U – SÉRIE: 4707B12189 - MARCA CARRIER – CAPACIDADE: 50 TR REFRIGERANTE: R407 |
03 | 04 | BOMBA CENTRIFUGAS DE ÁGUA GELADA |
04 | 21 | MINI SPLIT – HIDRONICO TIPO CASSETE |
05 | 19 | MINI SPLIT – HIDRONICO TIPO HI WALL |
06 | 01 | SELF N° 01 - ACOPLADO MARCA HITACHI CAPACIDADE: 7,5 TR – LOCAL EM CIMA DO TELHADO |
07 | 01 | SELF N° 01 - ACOPLADO MARCA HITACHI CAPACIDADE: 7,5 TR – LOCAL EM CIMA DO TELHADO |
08 | 03 | FAN COIL - HIDRONICO |
09 | 07 | MINI SPLIT – TIPO HI WALL |
10 | 16 | EVAPORADORAS – TIPO VRF |
FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A manutenção preventiva deverá ser realizada através de serviços programados, e executados periodicamente, tendo por finalidade a recuperação dos desgastes sofridos pelos equipamentos.
Para a execução destes serviços, ficará a cargo da empresa o fornecimento de materiais de consumo, bem como de todo o ferramental e instrumentação necessários a serem utilizados por profissionais, para o perfeito desempenho dos serviços.
Estes serviços deverão ser executados em dias e horários comerciais, com as datas a serem agendadassomente para a mão de obra.
A manutenção preventiva deverá ser realizada de acordo com o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), determinada pela Lei Federal nº 13.589 que determina que o P.M.O.C, deve ser feito individualmente para cada equipamento e deve conter as seguintes informações: Identificação do Ambiente (nome do edifício, endereço, telefone) identificação do proprietário: (razão social, CNPJ, endereço e telefone) Identificação do Responsável Técnico (nome, endereço, registro de classe e ART).
O objetivo do P.M.O.C é sempre planejar todas as ações para garantir maior redução de custos, segurança, confiabilidade e disponibilidade dos equipamentos.
De acordo com a portaria do Ministério da Saúde nº 3.523/98, as empresas e órgãos públicos precisam se preocupar com a qualidade do ar de seus ambientes climatizados para preservar a saúde, o bem-estar, o conforto e a produtividade dos seus funcionários.
Após os serviços executados deverá ser gerado um relatório para controle e acompanhamento.
Afiscalizaçãodosambientesficaacargodasvigilâncias sanitárias dos municípios, do estado eda ANVISA.
O proprietário da empresa ou instituição, quando solicitado, deverá apresentar o P.M.O.C, com os respectivos registros de execução e do resultado obtido, bem como o comprovante de recolhimento dataxadeanotaçãoderesponsabilidadetécnica(ART)doengenheiromecânicopela elaboração, implantação e fiscalização do P.M.O.C, para os ambientes climatizados.
Segundoa Lei 6.437/77, as multaspodemvariar de R$ 2.000,00 a R$ 1.500.000,00 dependendodo riscoougravidade, recorrênciaetamanhodoestabelecimento, sendodobrada nasua reincidência.
Respeitar as leiseportarias, ou seja, comaimplantação do P.M.O.C, além de estarcumprindoalei, ogestorpassaaterumamelhoradministraçãodamanutençãodeativosdaempresa, evitando gastos desnecessários com manutenções avulsas, aumentando o tempo de vida útil dos equipamentos, reduzindoseuscustoscomenergiaelétricaeomaisimportante: melhorandoa qualidade do ar dos ambientes climatizados e, consequentemente, prezando pela saúde dos seus funcionários.
Acada06(seis) mesesa empresa ficaráresponsávelem realizaracoletaeposteriormentea análise do ar com apresentação de relatório técnico com as seguintes análises:
Dados Analisados | Análises do Ambiente Interno Medida Metodologia | L.Q. | Acreditado: | |
1 Aerodispersóides no Ar | ΜG/M³ | RE.09-NT 004 | 20,00 | SIM |
2DióxidodeCarbononoar | PPM | RE.09-NT 002 | 0,99 | SIM |
3 Fungos do Ar Interno | UFC/M³ | RE.09-NT 001 | 6,02 | SIM |
4 Relação I/E | UFC/M³ | RE.09-NT 001 | - | SIM |
5 Temperatura no Ar | °C | RE.09-NT 003 | 0,1 | SIM |
6 Umidade Relativa no Ar | % | RE.09-NT 003 | 0,1 | SIM |
7 Velocidade do Ar | M/S | RE.09-NT 003 | 0,01 | SIM |
Análises do Ambiente Externo | ||||
Dados Analisados | Medida Metodologia | L.Q. | Acreditado: | |
1 Fungos do Ar Externo | UFC/M³ RE.09-NT 001 | 6,02 | SIM | |
2MédiaFungosdoArExterno | UFC/M³ RE.09-NT 001 | 6,02 | SIM |
EQUIPE
Não teráequipefixanolocal. Aequipesedeslocará noprazode até 48h paraatendimentode chamados.
MANUTENÇÃO CORRETIVA
Esta se refere a uma manutenção na qual abrange em maior parte, o conserto dos equipamentos de ar condicionado, sendo que o mesmo poderá envolver substituição de peças, correção de defeitos nos sistemas elétricos, etc., com a finalidade de deixá-los em perfeita condição de funcionamento.
Estes serviços terão que ser executados pela equipe técnica especializada neste tipo de manutenção, em dias e horários comerciais a serem agendados.
Oatendimentoparaaverificaçãodos serviçosnecessáriosdamanutençãocorretiva, serárealizado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, abrangendo assistência técnica emergencial/eventual, contados a partir do horário da solicitação, que deverá ser efetuado via e- mail.
Para peças e componentes como (gases, nitrogênio, solda, placas e compressores) que precisarem serem substituídas, a empresa enviará orçamento com custo da peça para v. Sas., sendo que somente deverão iniciar a execução dos serviços e consertos necessários, após a aprovação, que poderá ser efetuada via e-mail.
RECOLHIMENTO DE ART
A empresa ganhadora terá que recolher a anotação de Responsabilidade Técnica – ART, abrangendo o valor global / anual do contrato.
Essa ART deverá ser recolhida, quitada e assinada por um engenheiro o responsável técnico dos serviços prestados por toda equipe, que deverá ser arquivada juntamente com os relatórios técnicos que terá que ser enviado mensalmente.
CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO UNIFORMES
Todos os funcionários, identificados através de crachás, deverão estar devidamente trajados, possuindo o logotipo da empresa.
EPI’S
Todos os equipamentos de proteção individuais (EPI'S) deverão ser fornecidos pela empresa, para a utilizaçãodos mesmos sempreque se fizer necessário.
DOCUMENTAÇÃO
Para o cumprimento do contrato, a empresa terá que enviar as documentações necessárias:
✓ PPRA
✓ PCMSO
✓ ASO
✓ FICHA DE EPI.
CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA
A vigência do presente Termo de Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data da emissão da Ordem de Fornecimento, podendo ser prorrogada, de comum acordo, por iguais períodos até o limite legal, conforme disciplina o art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
-A execução do presente Termo de Contrato será fiscalizada pelo Senhor
CPFnº , nomeado através da Portaria nº .
-Caberá a fiscalização, acompanhar a execução do contrato, determinando o que for necessário à boa execução dos serviços, ficando a contratada obrigada a reparar, corrigir, remover ou refazer, no todo ou em parte, os serviços considerados inadequados pela fiscalização;
-O acompanhamento e a fiscalização não excluirão a responsabilidade da contratada nem conferirão à Câmara Municipal de Paulínia responsabilidade solidária ou subsidiária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e/ou informações incorretas na execução dos serviços contratados.
-As determinações e as solicitações formuladas pelo servidor, encarregado da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, ou na impossibilidade, justificada por escrito.
-Caberá, ainda à fiscalização receber os serviços através de Nota Fiscal e a fatura da contratada, atestando a sua exatidão, qualidade e adequação.
CLÁUSULA OITAVA
DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
O presente contrato tem o valor total de R$ ( ), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais.
O pagamento será efetuado no dia 10 (dez) de cada mês, após o recebimento de cada Nota Fiscal, e da emissão do Boleto Bancário, emitidos pela contratante.
É condição para cada pagamento, a renovação pela contratada da demonstração de situação regular junto ao INSS, ao FGTS e a Justiça do Trabalho.
CLÁUSULA NONA DO REAJUSTE
Caso tenha a sua vigência prorrogada, o valor do presente contrato será reajustado a cada período de 12 meses, com base na variação do IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou do IPC da FIPE, prevalecendo o que apresentar o menor índice.
Será vedado qualquer novo reajuste pelo prazo de um ano.
As hipóteses excepcionais de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS PENALIDADES
A contratante poderá aplicar sanções quando houver atraso injustificado de fornecimento da mão de obra ou materiais, conforme descrito no Anexo I – Memorial Descritivo do edital do processo licitatório PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2022, ou ainda, quando ocorrer a inexecução parcial ou total dos serviços contratados, de acordo com os artigos 86 e 87 da lei 8666/93, Lei 10.520/2000, artigo 14 do decreto 3555/2000 e das demais leis que regulamentam o instituto da licitação e da modalidade pregão.
As sanções serão aplicadas da seguinte forma:
I) advertência;
II) Multa, que será aplicada da seguinte forma:
a) Multa de 0,1 % (zero vírgula um por cento) sobre o valor total do contrato, em relação ao descumprimento dos prazos fixados, por dia de atraso injustificado;
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, por sua inexecução parcial;
c) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por sua inexecução total;
III) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Paulínia, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; e
IV) No caso de aplicação de penalidades, caberá apresentação de recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, sendo abertas vistas do processo tanto para o prazo de recurso como para o de defesa prévia.
V) No caso de atraso dos vencimentos dos funcionários em mais de 02 (dois) meses, fica a critério da CONTRATANTE a fazer o pagamento direto para os colaboradores da CONTRATADA, utilizando-se de eventuais créditos retidos. Neste caso, a CONTRATADA será obrigada, mediante a comunicação da CONTRATANTE, a fornecer o cálculo de débitos com os colaboradores atuantes em até 05 dias.
Além das penalidades citadas, a contratada ficará sujeita às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8666/93.
A aplicação de multa não impede que a administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas neste contrato e/ou na lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido total ou parcial conforme o disposto nos artigos 77 a 80 da lei 8666/93.
- Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 da Lei 8666/93.
IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei; XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
XVIII – descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999).
A Rescisão contratual poderá ser realizada na forma unilateral ou amigável conforme o disposto nos artigos 79 e 80 da lei 8666/93.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados. A rescisão deste contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração da contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei 8666/93, notificando-se a contratada, ou
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para a Administração da contratante ou
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA ANTICORRUPÇÃO
A Câmara Municipal de Paulínia a fim de demonstrar transparência e comprometimento com o princípio da moralidade administrativa estipula no presente contrato o que segue:
Na execução do presente contrato é vedado às partes, empregados, prepostos, servidores ou gestores que administram bens de qualquer umas das partes:
a) Prometer, oferecer, dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada;
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente contrato;
e) De qualquer maneira fraudar o presente contrato; assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção nos termos da lei n°12846/2013, do decreto n° 8420/2015 ou de qualquer outra norma que regulamente este assunto, ainda que não relacionadas com o presente contrato.
f) comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
g) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
h) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
i) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
j) dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Paulínia, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente contrato.
A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regulam-se pelas cláusulas contratuais, pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do artigo 54 da Lei 8666/93, combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
E, por estarem assim justas e avençadas, as partes assinam na presença de duas testemunhas, o presente instrumento em três vias de igual teor e formas, permanecendo a primeira e a segunda com a contratante e a terceira com a contratada.
Paulínia, de de 2022
CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Presidente
Contratada
TESTEMUNHAS
1.
2.
ANEXO V – DADOS REFERENCIAIS PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2022
EMPRESA LICITANTE
RAZÃO SOCIAL: |
C.N.P.J.: |
ENDEREÇO: |
BAIRRO: CIDADE: |
CEP: |
TELEFONE: |
FAX: |
E-MAIL: |
REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE PARA FINS DE ASSINATURA DE CONTRATO, CASO VENHA A SER CONTRATADA
NOME: |
NACIONALIDADE: |
ESTADO CIVIL: |
R.G.: |
C.P.F.: |
PROFISSÃO: |
CARGO NA EMPRESA: |
ENDEREÇO RESIDENCIAL: |
BAIRRO: CIDADE: |
CEP: |
TELEFONE: |
E-MAIL PESSOAL: |
DADOS BANCÁRIOS DA LICITANTE PARA PAGAMENTO (CASO SEJA CONTRATADA)
NOME DO BANCO: |
Nº DO BANCO: |
Nº DA AGÊNCIA COM DIGITO (SE HOUVER): |
Nº DA CONTA CORRENTE COM DIGITO (SE HOUVER): |
ANEXO VI - MODELO PARA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA MENSAL DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO DOS PRÉDIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa , CNPJ n° é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório da Pregão Presencial n° 004/2022, realizada pela Câmara Municipal de Paulínia, Estado de São Paulo.
Paulínia, de de 2022
Nome legível do representante legal da licitante
Assinatura do representante legal da licitante
XXXXX XXX – MODELO DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA MENSAL DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO DOS PRÉDIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
Eu , representante legal da empresa , inscrita no CNPJ sob o n. , interessada em participar do PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2022, da Câmara Municipal de Paulínia, declaro, sob as penas da lei, que, a empresa acima mencionada não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, ressalvado na condição de aprendiz, conforme determina o artigo 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal.
Paulínia, de de 2022
Nome legível do representante legal da licitante
Assinatura do representante legal da licitante
XXXXX XXXX – MODELO DECLARAÇÃO DE CONFIRMAÇÃO DA VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE TODAS AS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS
PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA MENSAL DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO DOS PRÉDIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
Eu , representante legal da empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº
, interessada em participar do PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2022, da Câmara Municipal de Paulínia, declaro que são verdadeiras e autênticas todas as informações e documentos apresentados por tal empresa nestes autos, sob pena de acarretar a sua inabilitação/desclassificação de referido processo licitatório, sem prejuízo das cominações cíveis, criminais e administrativas para o emissor do presente instrumento.
Paulínia, de de 2022.
Nome legível do representante legal da licitante
XXXXX XX - MODELO PARA DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE NÃO SE ENCONTRA DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL E DO DISTRITO FEDERAL
PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA MENSAL DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO DOS PRÉDIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
Sr. Pregoeiro,
Eu, , DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a
empresa , inscrita no CNPJ sob o n.
não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal.
Paulínia, de de 2022.
Nome legível do representante legal da licitante
ANEXO X - MODELO PARA DECLARAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE INFORMAR A EXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DE SUA HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA MENSAL DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO DOS PRÉDIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
Sr. Pregoeiro,
Eu, , DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a
empresa , inscrita no CNPJ sob o n.
, se obriga a informar a existência de fato
superveniente impeditivo de sua habilitação nos autos do mencionado certame.
Paulínia, de de 2022.
Nome legível do representante legal da licitante
Assinatura do representante legal da licitante
ANEXO XI
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2022
A empresa (razão social), devidamente inscrita no Ministério da Fazenda sob o CNPJ nº.
com sede na (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, apresenta a seguinte proposta de preços:
ITEM | QUANT. | EQUIPAMENTOS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 01 | CHILLER Nº 01 – MODELO: 30 NP0452265 – MARCA CARRIER –CAPACIDADE: 45 TR - REFRIGERANTE: R22 | ||
02 | 01 | CHILLER Nº 02 – MODELO: 30 RA B050226U – SÉRIE: 4707B12189 -MARCA CARRIER – CAPACIDADE: 50 TR REFRIGERANTE: R407 | ||
03 | 04 | BOMBA CENTRIFUGAS DE ÁGUA GELADA | ||
04 | 21 | MINI SPLIT – HIDRONICO TIPO CASSETE | ||
05 | 19 | MINI SPLIT – HIDRONICO TIPO HI WALL | ||
06 | 01 | SELF N° 01 - ACOPLADO MARCA HITACHI CAPACIDADE: 7,5 TR – LOCAL EM CIMA DO TELHADO | ||
07 | 01 | SELF N° 01 - ACOPLADO MARCA HITACHI CAPACIDADE: 7,5 TR – LOCAL EM CIMA DO TELHADO | ||
08 | 03 | FAN COIL - HIDRONICO | ||
09 | 07 | MINI SPLIT – TIPO HI WALL | ||
10 | 16 | EVAPORADORAS – TIPO VRF | ||
DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL DE 12 MESES | ||
TOTAL = | R$ |
Prazo de validade da Proposta: 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da proposta.
Declaro expressamente que estou plenamente ciente e de acordo com todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, bem como que no preço unitário ofertado estão inclusas as despesas diretas e indiretas, com o fornecimento de todos os insumos, em conformidade com as condições estabelecidas no Edital de PREGÃO e seus Anexos.
Local e Data: , de de 2022
Nome e Cargo do Representante Legal da Empresa RG nº . . -_/SSP/
CPF nº . . - Carimbo do CNPJ da Empresa
Assinatura do Representante