ANEXO XII – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONTRATAÇÃO DE MANUTENÇÃO MECÂNICA PARA CAMINHÕES
ANEXO XII – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONTRATAÇÃO DE MANUTENÇÃO MECÂNICA PARA CAMINHÕES
1. OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção geral em caminhões da marca MERCEDES-BENZ, VOLKSWAGEN, FORD, FIAT E AGRALE de propriedade da Secretaria Municipal de Obras e Viação, por período de 12 meses, compreendendo serviços de mecânica geral, eletricidade, chapeação, pintura e reforma de motores, com fornecimento de peças de reposição originais.
2 DEFINIÇÕES
Para efeito desta especificação, definimos como:
2.1 Peça de Produção Original
Peça que integra um produto original em sua linha de montagem.
2.2 Peça de Reposição Original
Peça destinada a substituir peça de produção original para efeitos de manutenção mecânica, caracterizada por ter sido concebida pelo mesmo processo de fabricação, apresentando as mesmas especificações técnicas e características de qualidade da peça de produção original.
A peça de reposição original deverá apresentar o logotipo da montadora ou ser oriunda de fabricante reconhecido da montadora como fornecedor de peças de produção original, desde que o mesmo possua certificação ISO TS 16949.
3. RELAÇÃO DE CAMINHÕES DA FROTA DA SMOV
EQUIPAMENTO | PLACA | MARCA | MODELO | ANO | |
1 | Tombadeira nº12 | IHR0629 | VW | 16210H | 1990 |
2 | Tombadeira nº21 | IHP1953 | VW | 16210H | 1990 |
3 | Tombadeira nº22 | IHR0579 | VW | 16210H | 1990 |
4 | Caminhão Munck nº2 | IHP1958 | VW | 13130 | 1982 |
5 | Caminhão Caixa nº7 | IHR0582 | VW | 7.90S | 1990 |
6 | Caminhão Torre nº1 | IHM7293 | VW | 11.140 | 1990 |
7 | Caminhão Munck nº3 | IHM7284 | VW | 11.140 | 1991 |
8 | Tombadeira nº1 | IHR0577 | MB | LK1618 | 1990 |
9 | Tombadeira nº2 | IHR0668 | MB | LK1618 | 1990 |
10 | Tombadeira nº3 | IHR0660 | MB | LK1618 | 1990 |
11 | Tombadeira nº4 | IHR0635 | MB | LK1313 | 1979 |
12 | Tombadeira nº8 | IHM6365 | MB | LK1313 | 1979 |
13 | Tombadeira nº9 | IHP1940 | MB | LK1313 | 1979 |
14 | Tombadeira nº10 | IHR0644 | MB | LK1313 | 1979 |
15 | Tombadeira nº11 | IHM6353 | MB | LK1313 | 1979 |
16 | Tombadeira nº19 | IHP1948 | MB | LK2220 | 1990 |
17 | Tombadeira nº20 | IHP1950 | MB | LK2220 | 1990 |
18 | Caminhão Pipa | IHR0650 | MB | LK1313 | 1979 |
19 | Caminhão Picheira nº1 | IHM7277 | MB | LK1313 | 1979 |
20 | Caminhão Comboio | IHM6373 | MB | LK1313 | 1979 |
21 | Caminhão Caixa nº4 | IHR0641 | AGRALE | 1600D | 1985 |
22 | Caminhão Caixa nº1 | IHR0611 | AGRALE | 1600D | 1985 |
23 | Caminhão Cesto nº5 | IHP1915 | AGRALE | 1800D | 1990 |
24 | Caminhão Cesto nº6 | IHM7290 | AGRALE | 1800D | 1990 |
25 | Caminhão Picheira nº2 | IHM7274 | FIAT | 140N | 1980 |
26 | Cavalo Trator | IHM7287 | SCANIA | T112H | 1982 |
27 | Caminhão Kabi nº2 | IAS2263 | FORD | CARGO1617 | 1982 |
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. A empresa deverá possuir registro no Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia (CREA-RS), indicando o responsável técnico com habilitação em engenharia mecânica ou engenharia operacional com ênfase em mecânica.
3.2 A empresa deverá apresentar 3 (três) atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrados na entidade profissional competente (Crea), relativo ao objeto desta licitação.
3.3 Apresentar declaração de que tem disponibilidade de instalações e de equipamentos listados no anexo I da presente especificação para atender o objeto desta licitação.
Obs: Antes de assinatura do contrato, a fiscalização da SMOV deverá ir ao local da empresa vencedora para verificação das instalações e equipamentos e para certificação de que a mesma terá condições para o atendimento do objeto.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Apresentar orçamento discriminativo (mão-de-obra e peças) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação da SMOV/SCVU/DCVU Seção de Oficinas para exame e autorização; este prazo não se aplica quando houver desmontagem.
4.2. Executar prioritariamente os serviços solicitados pela Seção de Oficinas, após aprovação do orçamento.
4.3. Permitir o acompanhamento de qualquer serviço por técnicos da Seção de Oficinas, sempre que necessário.
4.4. Dar garantia mínima de 180 (cento e oitenta dias) dias para os serviços executados, bem como para as peças substituídas.
4.5. Devolver todas as peças que foram substituídas, após a execução dos serviços, para conferência na Seção de Oficinas.
4.6. Fornecer lista atualizada de preços das peças reposição originais do fabricante.
4.6.1 O item 4.6 poderá ser substituído por orçamento prévio do fabricante ou representante legal , onde conste os preços das peças na data da execução dos serviços.
4.7. Fornecer Tabela de Tempos Padrão do fabricante para os serviços de manutenção.
4.7.1 O item 4.7 poderá ser substituído por orçamento prévio do fabricante ou representante legal , onde conste os tempos de serviços e o valor da mão-de-obra na data da execução dos serviços.
4.8. Aplicar desconto sobre o valor das peças originais de fábrica de acordo com a proposta apresentada no processo licitatório.
4.9. Quando solicitado e mediante critério técnico da Seção de Oficinas / SMOV, a contratada deverá ofertar peças de outras fontes (peças que não apresentam as mesmas especificações e características de qualidade em relação a peça de produção original e de reposição original), com objetivo de reduzir os custos de manutenção, sem prejuízo da segurança e funcionamento dos veículos do objeto desta licitação.
4.10. Nas pequenas reparações e serviços rápidos, quando for vantajoso ao município, a contratada fornecerá as peças necessárias à manutenção dos veículos, neste caso ficando a instalação a cargo da contratante.
4.11 Eventualmente, quando o deslocamento de um veículo para a oficina da contratada for impossível, a mesma deverá disponibilizar serviços de guincho, sem ônus para a contratante.
5. PROPOSTA COMERCIAL E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1 A proposta comercial deverá ser julgada, conforme a equação abaixo, levando em consideração o valor/hora de mão-de-obra de serviços e o percentual de desconto sobre o valor da peça de reposição original. O valor máximo admissível para a mão-de-obra deverá ser de R$55,00 por hora.
PG = 850,00 × Vh + (1 − De/100 ) × 103.250,00
onde
PG= Preço Global em Reais
Vh= Valor da mão-de-obra em Reais por hora; com valor máximo admissível de R$55,00 por hora.
De= Desconto, em percentual.
5.2 Para orientação dos licitantes, informamos que se estima a utilização anual de 850 horas em mão-de-obra e R$ 103.250,00 em peças de reposição.
5.3 Será julgada vencedora a empresa cuja proposta obtiver o menor Preço Global (PG).
5.4 O Preço Global (PG) máximo estimado é de R$150.000,00.
5.5 A forma de apresentação de proposta deverá ser a indicada no anexo II.
6. CONTRATO
Será firmado contrato com a empresa vencedora da licitação, válido a contar da Ordem de Início, por 12 meses, podendo ser prorrogado nos termos do art.57, inciso II, da Lei 8.666/93.
ANEXO I
RELAÇÃO DE INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS A DISPONIBILIZAR
• Setor de mecânica com capacidade mínima de 5 boxes cobertos, sendo pelo menos um dos boxes com vala ou rampa;
• Setor de lavagem de peças;
• Setor para montagem de motores e caixas de câmbio;
• Instalações prediais com caixa separadora de óleo e lama;
• Instalações para serviços de geometria e balanceamento;
• Instalações para teste de bombas injetoras;
• Instalações para pintura de veículos;
• Equipamento de soldagem elétrica e oxiacetilênica;
• Veículo com guincho para serviços de reboque;
• Compressor de ar;
• Equipamentos para lubrificação;
• Esmeril;
• Carregador de baterias;
• Bancada para serviços;
• Máquina para lavagem de alta pressão;
• Jogos de ferramentas para linha Diesel;
• Paquímetro, micrômetro e torquímetro;
• Morsa;
• Furadeira manual e esmerilhadeira manual;
• EPIs
• Guindaste tipo girafa;
• Prensa hidráulica;