CONTRATANTE:
PROCESSO Nº 2022024039 TERMO ADITIVO SERVIDORA MAT. Nº 53869
QUARTO TERMO ADITIVO (PRAZO) AO CONTRATO Nº 229/2019, PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E OUTROS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E A EMPRESA TERMAX TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA. – ME, NA FORMA ABAIXO:
CONTRATANTE:
O MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno, regularmente inscrito no CNPJ nº 01.169.416/0001-09, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, neste ato representado pelo Gestor interino, (Decreto nº 165 de 02 de abril de 2022), o Senhor XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, servidor público, portador da Carteira de Identidade n° MG 6.053.373, expedida pela SSP/MG e do CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxx 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
CONTRATADA:
A empresa TERMAX TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA. – ME, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 00.267.160/0001-00, com sede na Xxxxxxx 0, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 72.804-970, neste ato representada por sua Sócia, a Senhora XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileira, casada, empresária, portadora da Carteira de Identidade nº 4.210.791, expedida pela DGPC/GO e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 72.801-030.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Pavimentação asfáltica, meios fios, passeios e sinalização em ruas dos Bairros Jardim Sion e Jardim Brasília Sul.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO:
De acordo com a solicitação do CONTRATANTE e conforme o que dispõe o Contrato original citado acima, e ainda, de acordo com Parecer Jurídico anexo aos autos, fica o mesmo prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta cinco) dias, ou seja, de 13 de junho de 2022 a 13 de junho de 2023.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Esta prorrogação baseia-se no Art. 57, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA:
Tal pedido se faz necessário visto que a execução da obra não ocorreu conforme cronograma, decorrente a demora do repasse do Contrato de Financiamento
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO:
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do contrato original.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO:
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Luziânia, Estado de Goiás, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado ou competente que seja, para dirimir as dúvidas que originarem da execução do presente termo aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias, com as testemunhas abaixo.
Luziânia/GO, 23 de maio de 2022.
XXXXX X. DA XXXXX XXXXXX Xxxx Contratante | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX Pela Contratada |
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 |