CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO – DETRAN/MT E AS SRAS. MAYLA MARCELINA ALVES ARAÚJO GOULART E CLEUSA ALVES DE ARAÚJO.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO – DETRAN/MT E AS SRAS. XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX E XXXXXX XXXXX XX XXXXXX.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN DE MATO GROSSO, Autarquia Estadual, inscrita
no CNPJ sob o nº 03.829.702/0001-70, sediado à Xxxxxxx Xx. Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, xx Xxxxxx Político Administrativo, Cuiabá-MT, doravante denominado LOCATÁRIO, neste ato representado por seu Presidente Sr. XXXXXXX XXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX, nomeado pelo Ato Governamental n.° 6.666/2020, publicado no Diário Oficial do Estado em 28 de maio de 2020, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG n.° 0000000-0 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.° 000.000.000-00, residente e domiciliado em Cuiabá/MT, e por seu Diretor de Administração Sistêmica Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX, com delegação de poderes concedido por ato governamental nº 2.658/2019, publicado no Diário Oficial em 04 de junho de 2019, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 10009191 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Cuiabá/MT; e de outro lado a Sra. XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG sob o n.° 28540538-X SSP/SP, e inscrita no CPF sob o n.° 000.000.000-00, residente e domiciliada à Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, n°. 2287, Vila Euclides, no município de Presidente Prudente, e a Sra. XXXXXX XXXXX XX XXXXXX, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG sob o n.° 00000000-0 SSP/SP, e inscrita no CPF sob o n.° 000.000.000-00, residente e domiciliada à Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, n°. 2287, Vila Euclides, no município de Presidente Prudente/SP, doravante denominadas LOCADORAS, têm entre si, justo e acordado, o presente Contrato, em observância às disposições da Lei nº 8.245/1991 (Lei no Inquilinato) e da Lei nº 14.133/2021, mediante as condições estipuladas nas seguintes cláusulas:
1 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto a Locação de imóvel destinado ao funcionamento do Pátio de
Remoção de Veículos - Vila Goulart, localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx/XX;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – AS LOCADORAS reconhecem que, por razões de interesse público, poderá o LOCATÁRIO alterar a finalidade pública a ser atendida pela presente Locação, a qualquer tempo, sem que isso acarrete rescisão contratual, multa ou dever de pagar qualquer indenização;
PARÁGRAFO SEGUNDO – A modificação da destinação a ser dada ao imóvel será formalizada através de Termo Aditivo, devidamente ajustado e autorizado pelo LOCATÁRIO;
2 CLÁUSULA SEGUNDA – DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
2.1 O presente Contrato de Locação de Imóvel está vinculado ao Processo nº DETRAN-PRO-2022/01446,
denominado Inexigibilidade de Licitação nº 001/2022, fazendo parte deste Instrumento, independentemente de sua transcrição;
3 CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO ALUGUEL
3.1 As partes fixam o valor mensal do aluguel em R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais;
3.2 Ficará acordado que o valor referente ao pagamento mensal da locação efetivar-se-á somente quando houver a entrega do bem imóvel com suas pertenças, em estado de servir ao uso a que se destina e a mantê-la nesse estado, pelo tempo do contrato, reparando todo e qualquer dano ou deterioração das estruturas físicas do imóvel;
PARÁGRAFO ÚNICO – O valor do aluguel será reajustado de acordo com a CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA;
4 CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
4.1 Será admitido o reajuste do valor locatício mensal, mediante pedido formulado pelas LOCADORAS,
que deverá conter justificativa técnica e gerencial, laudo de avaliação e autorização do CONDES, conforme discorre a Resolução n° 005/2021-CONDES, e demais;
4.2 O valor do aluguel será reajustado, mediante pedido formulado pelo locador, ao completar efetivamente 12 (doze) meses para o cálculo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou outro índice que seja mais vantajoso à Administração Pública, acumulado nos doze últimos meses a partir da assinatura do contrato do ano seguinte, reajuste este que poderá ser registrado por meio de apostilamento, com fulcro no Parágrafo Único do art. nº. 102 do Decreto Estadual nº 840/2017;
4.3 Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação das LOCADORAS;
4.3.1 Caso as LOCADORAS não solicitem tempestivamente o reajuste e prorrogue o Contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá à preclusão lógica do direito;
4.3.2 Também ocorrerá a PRECLUSÃO DO DIREITO ao reajuste se o pedido for formulado depois de extinto o Contrato;
4.3.3 O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito das LOCADORAS;
4.4 O LOCATÁRIO deverá apresentar resposta ao pedido das LOCADORAS em até 30 (trinta) dias;
5 CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
5.1 As LOCADORAS deverão entregar ao LOCATÁRIO o espaço pronto, com as devidas adequações na
edificação, conforme entendimento desta - COENG (conforme Laudo de Avaliação n° 001/2021/COENG e Relatório Técnico elaborado por esta Coordenadoria de Obras e Engenharia, ambos acostados aos autos). Contudo, diante às necessidades apontadas, expõe-se que as proprietárias do imóvel, objetivando entregar o bem em condições ideais ao uso estão dispostas a realizar as seguintes adequações (conforme proposta de locação acostada aos autos):
5.1.1 Construção de muro em alvenaria nas três faces externas do terreno, com altura de 2,20 metro;
5.1.2 Cercamento em gradil ou alambrado da face do terreno que faz divisa com a Unidade Vistoria Pesada;
5.1.3 Instalação de concertinas sobre o cercamento em todo o perímetro do terreno;
5.1.4 Instalação de portão de acesso ao pátio com 4,00 metro de largura;
5.1.5 Regularização do terreno com aterro e cobertura em cascalho;
5.2 Em caso de não cumprimento do disposto no subitem 5.1, o LOCATÁRIO poderá, após Notificação Extrajudicial, efetuar a redução proporcional do aluguel para suprir os gastos decorrentes da execução dos reparos necessários, mediante contraprestação das notas fiscais ou recibos dos referidos serviços.
5.3 Comunicar ao LOCATÁRIO a manifestação de não renovar o Contrato, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, para que a finalidade pública do presente instrumento não seja prejudicada ou interrompida, dando tempo hábil para que o locatário providencie novo local;
5.4 Ficam as Locadoras responsáveis pela quitação do IPTU (proporcional ao tempo de locação), contas de água e luz.
5.5 As Locadoras manterão, durante toda vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Contratação Direta (Inexigibilidade);
5.6 As Locadoras deverão aceitar a alteração da finalidade pública a ser atendida pela presente Locação, a qualquer tempo, sem que isso acarrete rescisão contratual, multa ou dever de pagar qualquer indenização;
6 CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
6.1 Pagar o valor do aluguel;
6.2 Utilizar o imóvel para o atendimento da finalidade pública proposta;
6.3 Levar ao conhecimento das LOCADORAS, imediatamente, o surgimento de qualquer dano ou defeito para que seja realizada a reparação;
6.4 Fica o Locatário responsável pelas contas de luz, água e IPTU (proporcional ao tempo de locação).
6.5 Havendo interesse na renovação da vigência contratual, deverá o Locatário manifestar-se com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
6.6 Outras obrigações expressas no Art. 23 da Lei 8.245/91 e demais dispositivos pertinentes;
7 CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1 A fiscalização/gestão será exercida por servidores designados por Portaria pelo LOCATÁRIO, aos quais
competirá acompanhar a contratação e sanar as dúvidas que surgirem, nos termos do art. 104 e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021;
7.2 Demais obrigações, vide Portaria nº 437/2018/GP/DETRAN/MT ou outra que venha a alterá-la ou substituí-la;
8 CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 Os recursos para pagamento da locação do referido objeto serão da seguinte dotação orçamentária:
Órgão/Entidade: 19301 – Departamento Estadual Trânsito de Mato Grosso | ||
Projeto/Atividade | Elemento de Despesa | Fonte de Recursos |
2005 | 3390.3900 | 240 |
9 CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento dos valores pactuados será depositado na Agência e Conta Corrente das Locadoras;
9.1.1 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
9.1.2 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
9.2 Havendo erro na apresentação dos documentos pertinentes à locação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de
penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o Locador providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Locatário;
9.2.1 Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada às Locadoras, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras;
9.3 O Locatário reserva-se o direito de reter qualquer quantia ou crédito porventura existente em favor da Locador, enquanto existirem obrigações não cumpridas;
9.4 Na ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pelo Locatário, o valor devido às Locadoras deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I= (TX/100) /365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
10 CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1 O presente Contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses contados da data de assinatura do Termo
de Recebimento do Imóvel;
10.2 Havendo interesse entre as partes em renovar o presente Contrato, deverá ser celebrado Termo Aditivo, dentro do período de vigência, em observância às normas previstas na Lei nº 8.245/1991 (Lei no Inquilinato);
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ACRÉSCIMOS E ADAPTAÇÕES
11.1 Ao LOCATÁRIO é facultada a realização de obras de ampliação e adaptação que julgar necessárias
para atender à finalidade pública, sempre com o consentimento por escrito das LOCADORAS;
11.2 As despesas deverão ser feitas à custa das LOCADORAS e sob sua inteira responsabilidade, as quais, findada a locação, ficarão incorporadas ao imóvel, sem que lhe caiba direito à indenização pelas mesmas;
11.3 Quando necessário acrescer o espaço locado, sendo este de propriedade das LOCADORAS e que faça parte do imóvel em questão, o mesmo deverá ser feito através de Termo Aditivo, tendo como parâmetro o valor do m² avaliado no Laudo de Avaliação de Imóvel;
11.4 As LOCADORAS ficam obrigadas a custear e/ou ressarcir as obras comprovadamente úteis ou necessárias à conservação e manutenção do imóvel, conforme disposto no art. 578 da Lei 10.406/2002, bem como no art. 35 da Lei 8.245/1991;
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TERMOS DE RECEBIMENTO E DE DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL
12.1 O Termo de Recebimento do Imóvel será lavrado pelo (a) Fiscal do Contrato, no ato de recebimento
das chaves, momento este que será dado início à vigência do presente Contrato;
12.2 Comporá o Termo de Recebimento do Imóvel, Relatório Técnico elaborado por servidor (a) engenheiro (a) do Locatário, detalhando as condições do imóvel que será recebido, devendo conter fotografias, aprovando as instalações a serem ocupadas;
12.3 O Termo de Devolução do Imóvel será lavrado pelo (a) Fiscal do Contrato quando da desocupação do imóvel ao final do Contrato, devendo ser assinado pelo Locador, momento este que será dada a QUITAÇÃO de todas as obrigações advindas do Contrato;
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais,
e as previstas em lei ou regulamento à parte que der causa à rescisão;
13.2 Havendo interesse por parte das LOCADORAS de rescindir o presente Contrato, deverá comunicar o LOCATÁRIO com antecedência mínima de 90 (noventa) dias;
13.3 Havendo interesse por parte do LOCATÁRIO de rescindir o presente Contrato, o mesmo deverá comunicar às LOCADORAS com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
13.4 Advindo qualquer intempérie sobre o imóvel decorrente de ações judiciais, extrajudiciais ou administrativas que obrigue o LOCATÁRIO a desocupar o imóvel antes do encerramento do Contrato, ficam as LOCADORAS obrigadas a indenizar o LOCATÁRIO por qualquer ônus que esse possa sofrer pela desocupação do imóvel.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA MULTA CONTRATUAL
14.1 A parte que der causa à rescisão injustificada, por desrespeitar o estabelecido na Cláusula Décima
Terceira, deverá pagar multa referente ao valor de 01 (um) mês de aluguel;
14.2 Havendo a comunicação tempestiva do interesse por rescindir o Contrato, respeitando os prazos estabelecidos na Cláusula Décima Terceira, a parte que der causa à rescisão fica isenta do pagamento da multa contratual prevista no inciso acima.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 O LOCATÁRIO providenciará a publicação deste Instrumento, na forma de extrato, em Diário Oficial,
para que cumpra seus efeitos legais;
15.2 Na contratação, caso ocorra qualquer omissão nas cláusulas pactuadas neste ajuste, os impasses deverão ser dirimidos conforme o caso e de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Federal nº, Lei Federal nº 6.404/1976 e suas alterações, Decreto Estadual nº 8.199/2006, Decreto Estadual nº 522/2016 e do Decreto Estadual nº 840/2017 e suas alterações, e demais normas aplicáveis e subsidiariamente as normas e Princípios Gerais dos Contratos;
15.3 No tocante a recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021;
15.4 As LOCADORAS reconhecem os direitos do LOCATÁRIO relativos à Contratação:
15.4.1 Rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no art. 137, 147 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como quando houver qualquer inadimplemento das condições expostas no contrato de locação;
15.4.2 Utilizar de meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem, conforme expõe o Capítulo XII, da Lei Federal nº 14.133/2021;
15.4.3 Fiscalizar sua execução;
15.4.4 Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ANTICORRUPÇÃO
16.1 Para a execução deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar
a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto desta contratação, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores, conforme disposto no Decreto Estadual nº 572/2016.
17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1 Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato, as partes elegem foro da Comarca de Cuiabá/MT, com exclusão a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
17.2 E, por estarem entre si ajustadas e contratadas, depois de lido e achado conforme, as partes assinam o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com 02 (duas) testemunhas abaixo.
XXXXXXX XXXX XXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX XXXX DE
XXXXXXXXXXX:1293644 VASCONCELOS:12936448620
Cuiabá – MT, data registrada digitalmente.
Assinado de forma digital por
XXXXX XXXXXXXX XXXX
8620
Dados: 2022.04.18 10:19:54
-04'00'
XXXXX XXXXXXXX XXXX
MARQUES:65215281149 MARQUES:65215281149
Dados: 2022.04.18 10:46:17 -03'00'
XXXXXXX XXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX
Presidente DETRAN/MT
XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX
Diretor de Administração Sistêmica DETRAN/MT
ARAUJO:05546582839
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
ARAUJO GOULART:01779371144 GOULART:01779371144
Dados: 2022.04.17 20:39:31 -03'00'
XXXXXX XXXXX DE
Assinado de forma digital por
XXXXXX XXXXX DE
ARAUJO:05546582839
Dados: 2022.04.17 20:41:26 -03'00'
MAYLA MARCELINA ALVES ARAUJO GOULART CLEUSA ALVES DE ARAUJO
Locadora Locadora
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:97932035104
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:97932035104 Dados: 2022.04.18 08:42:41 -04'00'
Nome: CPF:
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