AVISO DE LICITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA N.º 003/2022.
P REFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL
- ESTADO DO PARANÁ -
AVISO DE LICITAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA N.º 003/2022.
A Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob n.º 76.968.064/0001-42, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Senhor DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ, brasileiro, casado, portador do RG n.º 773.261-9 SSP/PR e inscrito sob CPF/MF n.º 000.000.000-00, no uso de suas prerrogativas legais e considerando as disposições contidas na Constituição Federal, Lei 8.666/93, bem como o Decreto nº 21.981, de 19/10/1932 e pelas Instruções Normativas nº 113/2010/DNRC, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, vem realizar o Credenciamento objetivando a contratação de Leiloeiro Oficial para realização de Leilões Públicos, visando a venda de bens móveis inservíveis do Município de Ribeirão do Pinhal - PR, incluindo nesta contratação a elaboração e publicação do edital, a divulgação (propaganda e marketing) do leilão, a realização do leilão, bem como, todos os procedimentos decorrentes do mesmo.
O recebimento dos protocolos ocorrerá no Departamento de Compras e Licitações do Município, com sede à Xxx Xxxxxx 000 – Xxxxxx, a partir do dia 04/11/2022 até o dia 28/11/2022 às 09h:30min. O credenciamento terá validade de 12 (doze) meses, podendo durante seu período de vigência receber novos credenciados que serão classificados nos prazos estimados no edital.
O edital na íntegra estará disponível para consulta no endereço supra, junto ao Setor de Compras e Licitações, de segunda a sexta-feira, no horário das 07h45min às 11h45min e das 13h00min às 17h00min e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Informações e consultas através do e-mail xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx ou xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou através dos Telefones (00) 00000000 / 35518320.
Ribeirão do Pinhal, 19 de outubro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 003/2022.
1 – PREÂMBULO
1.1 – O Município de Ribeirão do Pinhal – Estado do Paraná, Inscrito sob CNPJ n.º 76.968.064/0001-42, com sede a Xxx Xxxxxx x.x 000 – Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ, brasileiro, casado, portador do RG n.º 773.261-9 SSP/PR e inscrito sob CPF/MF n.º 000.000.000-00, torna público, que realizará Credenciamento objetivando a contratação de Leiloeiro Oficial para realização de Leilões Públicos, visando a venda de bens móveis inservíveis do Município de Ribeirão do Pinhal - PR, incluindo nesta contratação a elaboração e publicação do edital, a divulgação (propaganda e marketing) do leilão, a realização do leilão, bem como, todos os procedimentos decorrentes do mesmo. O referido credenciamento se realizará em consonância aos princípios elencados na Constituição Federal, Lei 8.666/93, bem como o Decreto nº 21.981, de 19/10/1932 e pelas Instruções Normativas nº 113/2010/DNRC, e as demais exigências constantes do presente edital.
2 – OBJETO
2.1 – O presente Chamamento Público tem por objetivo o Credenciamento objetivando a contratação de Leiloeiro Oficial para realização de Leilões Públicos, visando a venda de bens móveis inservíveis do Município de Ribeirão do Pinhal - PR, incluindo nesta contratação a elaboração e publicação do edital, a divulgação (propaganda e marketing) do leilão, a realização do leilão, bem como, todos os procedimentos decorrentes do mesmo.
2.2 – O credenciamento terá validade de 12 (doze) meses, podendo durante seu período de vigência receber novos credenciados que serão classificados nos prazos estimados no edital.
3 - APRESENTAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES:
3.1- O envelope “Documentação de Habilitação” deverá ser indevassável, fechado protocolado a Comissão de Licitações, no Setor de Protocolos da Prefeitura ou encaminhado por correio até a data da abertura da sessão. A Comissão de Licitações não se responsabiliza por envelopes enviados por qualquer meio que não cheguem até o dia e horários especificados abaixo:
Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal – PR
Endereço: Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx – Departamento de Compras e Licitações.
Data para entrega: A partir de 04/11/2022 até o dia 28/11/2022 as 09h30min.
Sessão Pública: 28/11/2022 às 09h30min.
3.2- O envelope deverá, ainda, indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
-
PROPOSTA DE HABILITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO 003/2020
INTERESSADO: ______________________________________________________
ENDEREÇO: _________________________________________________________
TELEFONE PARA CONTATO: __________________________________________
EMAIL: __________________________________________________________
3.3. A Prefeitura Municipal, através do Departamento de Licitações, somente considerará os envelopes “Documentação de Habilitação para Credenciamento” que forem entregues, na data e horário definidos no item 3.1 deste edital.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste processo os leiloeiros matriculados na Junta Comercial do Estado do Paraná, devidamente cadastrados na categoria de classe e que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos e que apresentarem os documentos de HABILITAÇÃO solicitados neste edital, por processo de cópia simples.
4.2. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital, serão tidos como originais, estando sua validade condicionada a verificação de autenticidade pela Administração.
4.3. Após a análise da documentação e estando em conformidade com os requisitos estipulados neste edital, o interessado estará CREDENCIADO. Em caso de indeferimento do pedido, o interessado poderá interpor recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação da Ata.
4.4. O credenciado fica obrigado a manter as mesmas condições de cadastro durante a execução do credenciamento.
4.5. O credenciamento poderá ser realizado para a prestação imediata dos serviços credenciados ou somente para formalizar relação para futura prestação de serviços, mediante solicitação do município.
4.6. O município não está obrigado a solicitar os serviços do credenciado em caso de ausência de demanda que o justifique.
4.7. É vedada a participação de:
4.7.1. Leiloeiros suspensos temporariamente de participar em licitação;
4.7.2. Suspensos pela respectiva Junta Comercial;
4.7.3. Leiloeiros declarados inidôneos para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
4.7.4. Leiloeiros que se enquadrem nas vedações quanto ao seu exercício, ou que estejam em falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores ou insolvência, processo de dissolução ou liquidação;
4.8. O descredenciamento do Leiloeiro Oficial ocorrerá caso este não cumpra as regras e condições fixadas para o atendimento, sendo estes imediatamente excluídos do rol de credenciados.
4.9. Fica desde já a ressalva de que o CREDENCIAMENTO deverá seguir rigorosamente o exposto no Decreto nº 21.981 de 19/12/32 e da Lei nº 8.666/93 de 21/06/93, e das demais legislações pertinentes.
4.10. O Município poderá revogar o credenciamento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado
5. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
5.1.1. Documento de Identidade do Leiloeiro Oficial ou outro documento oficial de identificação com foto;
5.1.2. Certidão de matrícula como Leiloeiro Oficial emitida pela Junta Comercial do estado ou declaração atestando a regularidade do Leiloeiro Oficial perante a Junta Comercial do estado;
5.1.3. Certidões negativas de antecedentes criminais federal e do estado que comprovem que o Leiloeiro Oficial não foi condenado por crime cuja pena vede o exercício da atividade mercantil;
5.1.4. Cópia da cédula de identidade;
5.1.5. Cópia do CPF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda.
5.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
5.2.2. Prova de regularidade perante o Fisco Federal mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
5.2.3. Prova de Regularidade perante a Fazenda Estadual mediante a apresentação da Certidão Negativa;
5.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do licitante, através da certidão expedida na forma da lei, no prazo de validade;
5.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT);
5.2.6. Prova de Regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ou se não for empregador, declaração nestes termos.
5.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.3.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica em nome do Leiloeiro, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a exitosa realização de leilão;
5.3.2. Ficha de Credenciamento (Anexo II);
5.3.3. Formulário de dados Cadastrais (Anexo III);
5.3.4. Declaração que não está suspenso da função (Anexo IV);
5.3.5. Declaração conforme Acórdão 2745/2010 e Súmula Vinculante 13 (Anexo V)
6. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
6.1. O exame e julgamento da documentação recebida serão processados pela Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos.
6.2. A Comissão verificará se os documentos apresentados cumprem os requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e, qualificação técnica.
6.3. A Comissão poderá conceder prazo adicional para complementar a entrega de documentos eventualmente faltantes ou para promover a regularização desses, mediante comunicação eletrônica diretamente aos interessados.
6.4. Considerar-se-á habilitado/credenciado o(s) interessado(s) cujos documentos tenham atendido à integralidade das exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
6.5. A Comissão Permanente de Licitação publicará a relação dos habilitados/credenciados no Diário Oficial do Município à medida que as análises forem concluídas.
6.6. A partir da referida publicação será aberto o para a fase recursal, nos termos do item 7 deste Instrumento.
6.7. As certidões que não contem expresso a data de validade considerar-se-à válida por 60 (sessenta) dias, contados a partir de data de emissão.
7. DO RECURSO
7.1. O prazo de recurso relativo ao julgamento da documentação será de até 5 (cinco) dias úteis a partir da data da divulgação de habilitação.
7.2. Interposto, o recurso será comunicado aos demais participantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
7.3. O recurso será dirigido à Comissão Permanente de Licitação, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informando, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
7.4. O acolhimento do recurso inválida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
8. DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO
8.1. Uma vez publicado o rol de habilitados/credenciados, observados os prazos para eventuais recursos, conforme item 7 deste Instrumento, será comunicada, previamente, a data, horário e local de realização do sorteio público para formalização da ordem no Rol de Credenciados, por meio de correio eletrônico e/ou notificação pessoal, bem como no sítio eletrônico da Prefeitura.
8.2. O sorteio público para definir a lista ordenada, será realizado pela Comissão, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, sito à Xxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx xx Xxxxxx XX, em data e horário a serem definidos, através de publicação através dos mesmos meios utilizados para divulgação deste edital, bem como será encaminhada mensagem para os leiloeiros no e-mail informado na ficha (Anexo III).
9. DA HOMOLOGAÇÃO, DO CREDENCIAMENTO E DA CONTRATAÇÃO
9.1 O resultado deste Credenciamento não vincula a Administração a contratar, sendo tal ato uma mera expectativa por parte dos leiloeiros credenciados.
9.2. Caso venha a formalizar o contrato, A Prefeitura de Ribeirão do Pinhal - PR enviará comunicado para o leiloeiro selecionado, para que se apresente e assine o contrato, cuja minuta se encontra no ANEXO VI.
9.3. Por ocasião da contratação, o leiloeiro credenciado deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital, sendo fator impeditivo da contratação qualquer irregularidade constatada posteriormente.
9.4 Pela prestação dos serviços, o leiloeiro oficial credenciado/habilitado receberá taxa de comissão em percentual fixo, conforme Parágrafo Único do art. 24 do Decreto nº 21.981/32, sobre o valor da venda do bem alienado, a ser pago integralmente pelo comprador no ato do leilão, não cabendo a Administração a responsabilidade pela cobrança da comissão devida pelo comprador, nem por qualquer gasto despendido pelo leiloeiro oficial com o procedimento do leilão ou para o recebimento da comissão.
9.5 O leiloeiro credenciado e habilitado em primeiro lugar, indicado nos termos deste Chamamento Público, será convocado para assinar o contrato de prestação de serviços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação:
9.5.1 O leiloeiro que não assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis e nas condições estabelecidas, será desclassificado perdendo o direito de contratar com esta Administração Pública.
9.6 Após a expiração de cada Contrato, e enquanto estiver vigente o Credenciamento, a Administração, caso julgue conveniente e oportuno, notificará o próximo Leiloeiro na ordem constante na lista de credenciados, para assinar contrato;
9.6.1 O Leiloeiro notificado tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinar o contrato;
9.6.2 No caso de recusa ou omissão de assinatura do contrato por parte do Leiloeiro notificado, esta Administração excluirá o seu nome da listagem de classificação e convocará o próximo credenciado, nas mesmas condições do item 9.6.1, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando - se às penalidades previstas neste Edital.
9.7. O contrato será assinado em duas vias e terá sua eficácia após publicado do extrato no Diário Oficial do Município;
9.8. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ato formal e unilateral nos casos enumerados nos artigos 77 a 79, Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, comunicando expressamente ao CONTRATADO, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, sem prejuízo dos serviços já prestados e sem que caibam, ao contratado qualquer direito, vantagem e/ou indenizações.
9.9. São de inteira responsabilidade do CONTRATADO as obrigações pelos encargos previdenciários, sociais, fiscais, trabalhistas, securitários e comerciais resultantes de execução do contrato.
9.10. Os direitos e deveres das partes, regras de atendimento, acompanhamento da execução dos serviços e demais normas serão previstas no contrato a ser celebrado.
10. DA VIGÊNCIA
10.1. O credenciamento terá validade de 12 (doze) meses, a contar da publicação da relação dos leiloeiros habilitados, nos termos da Lei nº 8.666/1993, devendo o município realizar a contratação do leiloeiro oficial, conforme ordem classificatória definida pela Comissão.
10.2. O contrato a ser firmado com o leiloeiro terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei 8.666/93.
10.3. Durante o prazo de vigência do credenciamento, havendo expiração do contrato, ou no caso de rescisão antecipada, será convocado para assinatura de contrato o próximo Leiloeiro habilitado, respeitada a ordem classificatória.
11. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. Os serviços serão prestados na forma definida no Projeto Básico e no Contrato, anexos a este procedimento.
11.2. O procedimento deverá adotar a forma de leilão eletrônico/online ou presencial, conforme decisão da Administração Municipal;
11.3. Não será admitida a subcontratação do objeto principal deste Credenciamento, mas apenas das atividades de apoio ao leiloeiro, se for o caso;
11.4. Os bens a serem leiloados estão localizados no pátio de Obras da Prefeitura de Ribeirão do Pinhal - PR.
11.5. O Leiloeiro deverá informar ao fiscal do contrato, com antecedência mínima de 48 horas, sobre o período de visitação, caso haja interessados, no local onde os bens estarão localizados;
11.5.1 Deverá haver representante do Leiloeiro no local, de forma a receber e orientar a visitação de interessados.
12. DO PREÇO E DO PAGAMENTO
12.1. O CONTRATADO obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato, recebendo, a título de comissão, conforme Parágrafo Único do art. 24, do Decreto nº 21.981/32, calculada sobre o valor de venda do bem arrematado, taxa esta que deverá ser cobrada diretamente de cada arrematante, na ocasião do leilão, não cabendo ao CONTRATANTE a responsabilidade pela cobrança da comissão devida pelo comprador, nem pelos gastos despendidos pelo CONTRATADO para recebê-la.
12.2. Não será devido ao CONTRATADO nenhum outro pagamento além da comissão referida.
12.3. Por ocasião da realização dos leilões, os arrematantes vencedores deverão realizar o pagamento à vista, de modo que a comissão devida ao CONTRATADO será relativa à esse montante.
12.4. Em hipótese alguma o leiloeiro poderá realizar retenção parcial ou total do valor de venda dos bens, que será repassado integramente ao Município.
12.5. Não será devido ao Leiloeiro oficial credenciado nenhum outro pagamento além da comissão referida acima.
13. DAS SANÇÕES
13.1. No caso de o leiloeiro inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, a Administração comunicará a Junta Comercial, para as medidas de sua alçada, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, conforme Projeto Básico anexo a este Edital; 13.2. A inobservância de quaisquer dos preceitos deste Edital, ou da legislação regente, acarretará ao Credenciado as seguintes penalidades:
13.2.1 Advertência por escrito;
13.2.2. Suspensão das atividades;
13.2.3. Cancelamento do credenciamento.
13.3. Será penalizado com suspensão das atividades, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e prazo máximo de 90 (noventa) dias, o Credenciado que for penalizado com 03 (três) advertências, ou que descumprir as obrigações estabelecidas nesta e no Termo de Credenciamento.
13.4. Durante o período de suspensão o Leiloeiro não integrará a ordem de designação, retornando à sua posição até o cumprimento da suspensão.
13.5. O cancelamento do credenciamento será aplicado ao Leiloeiro que for reincidente em penalidade de suspensão das atividades.
13.6. As infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/1993 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
13.7. Os casos de rescisão do contrato são os previstos no artigo 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar a empresa credenciada as penalidades previstas no art. 80 da Lei nº 8.666/93.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. A participação no presente processo para credenciamento implica a concordância, por parte do leiloeiro, com todos os termos e condições deste Edital;
14.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
14.2.1. Somente serão conhecidas as documentações encaminhadas pelos proponentes no endereço eletrônico: xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx e xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
14.2.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia de vencimento;
14.2.3. Serão de exclusiva responsabilidade do contratado, todas as despesas necessárias à execução do objeto contratual;
14.2.4. Quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao perfeito entendimento deste Edital, deverão ser encaminhados, por email, para a Comissão de Licitação, via endereço eletrônico: xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx e xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
14.3. Os esclarecimentos, depois de respondidos, serão encaminhados, por mensagem eletrônica, em até 02 (dois) dias úteis, pela Comissão de Licitação;
14.4. O Processo de monitoramento e fiscalização do Credenciamento será de responsabilidade do fiscal do contrato.
14.5. Ao Município reserva-se o direito de, justificadamente, anular ou revogar o presente edital, sem que caibam reclamações ou indenizações.
14.6. A participação dos interessados (as) deverá respeitar com rigor todas as especificações e condições apresentados no presente edital e nos anexos que fazem parte integrante deste, a saber:
Anexo I – Termo de Referência;
Xxxxx XX – Ficha de Credenciamento
Anexo III – Formulário de Dados Cadastrais totalmente preenchido
Anexo IV – Declaração conforme Acórdão 2745/2010 DO TCE-PR e Súmula Vinculante 13 do STF
Anexo VI–Minuta de contrato
Ribeirão do Pinhal, 19 de outubro de 2020.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx - Membro - |
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx -Presidente - |
Xxxxx Xxxxxx X.Corrales -Membro –
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA.
1. OBJETO:
1.1. CHAMAMENTO PÚBLICO para Credenciamento objetivando a contratação de Leiloeiro Oficial para realização de Leilões Públicos, visando a venda de bens móveis inservíveis do Município de Ribeirão do Pinhal - PR, incluindo nesta contratação a elaboração e publicação do edital, a divulgação (propaganda e marketing) do leilão, a realização do leilão, bem como, todos os procedimentos decorrentes do mesmo, obedecidas às especificações e normas constantes do presente Edital.
2. JUSTIFICATIVA
Justifica-se este processo licitatório, haja vista que o Município, conta com bens como veículos, sucatas, dentre outros, os quais não estão sendo utilizados pela Administração, havendo a necessidade da retirada dos mesmos para desocupar o espaço, evitando assim que os mesmos possam se tornar lugar onde moscas possam se reproduzir, causando transmissão de doenças.
3. ESPECIFICAÇÃO E FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Especificações a serem seguidas pelo leiloeiro:
3.1.1. Produzir o edital de leilão público a ser aprovado pelo CONTRATANTE.
3.1.2. Encaminhar o edital de leilão ao CONTRATANTE para publicação legal.
3.1.3. Realizar os leilões de forma online ou presencial, conforme interesse do CONTRATANTE.
3.1.4. Emitir os recibos, notas de venda e autos de arrematação em nome dos respectivos arrematantes e em conformidade com o edital, responsabilizando-se pela sua realização, do início ao fim dos procedimentos previstos.
3.1.5. Encerrar os processos de leilão, nos termos e prazos da legislação vigente, apresentando prestação de contas a CONTRATADA para homologação e arquivamento pelo CONTRATANTE.
4. RECOMENDAÇÕES GERAIS
4.1. A execução do serviço deverá ser feita por leiloeiro devidamente preparado para que os serviços sejam executados dentro das condições estabelecidas neste projeto básico e demais anexos, uma vez que a taxa de comissão dos contratados é fixa, estabelecida pelo Decreto Federal nº. 21.981, de 19/10/1932.
4.2. Nesse sentido, o credenciamento torna-se a alternativa para que sejam cumpridos os princípios da isonomia, legalidade e impessoalidade.
4.3. O critério de classificação será Sorteio Público.
4.4. A ordem de classificação do Sorteio Público será observada durante o período de vigência do Chamamento Público, em que o contrato firmado será com o leiloeiro e terá vigência de 12 meses.
5. DO ACIONAMENTO DO LEILOEIRO
5.1. O acionamento do Leiloeiro Contratado para a realização de leilão se dará por meio de Ordem de Serviço, que será encaminhada ao endereço eletrônico do contratado, contendo a relação de bens a leiloar, os locais em que se encontram e os contatos dos responsáveis pela sua guarda.
5.2. Após o recebimento da Ordem de Serviço, o leiloeiro terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos para a realização do leilão.
5.3. O prazo descrito no item 5.2 poderá ser prorrogado por, no máximo, 20 (vinte) dias corridos, mediante apresentação de requerimento fundamentado por parte do Leiloeiro.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Respeitadas as normas vigentes e as condições constantes neste Termo de Referência e nas leis cabíveis, poderão participar deste sorteio:
6.1.1. Leiloeiros Oficiais, na condição de pessoa física, com inscrição ativa na Junta Comercial do Paraná, que atenderem a todas as exigências contidas neste Projeto Básico.
6.2. Será admitida a representação do leiloeiro no processo de escolha por meio de representante legal, desde que devidamente autorizado via procuração pública, com poderes para tanto.
6.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o proponente às sanções previstas em lei, neste Termo de Referência e no Edital.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO CONTRATADO
7.1. São obrigações dos leiloeiros contratado:
7.1.1. Cumprir as instruções declaradas pelo presente edital.
7.1.2. Divulgar os leilões através dos meios de comunicação, observando os padrões adotados ou estabelecidos pelo Município de Ribeirão do Pinhal/PR.
7.1.3. Prestar avaliação dos bens a serem leiloados (se for necessário), com valor mínimo praticado em mercado para arremate.
7.1.4. Fotografar os bens a serem ofertados e dispor de sistema audiovisual para apresentação dos lotes durante a realização dos leilões.
7.1.5. Dispor de recursos de tecnologia de informação visando à promoção e divulgação de leilão público eletrônico via web, de modo a permitir a participação de potenciais clientes onde quer que estes estejam.
7.1.6. Dispor de pessoal próprio para a prestação de todos os serviços necessários à realização do certame e a sua prestação de contas.
7.1.7. Conduzir o leilão utilizando-se de materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução.
7.1.8. No início de cada leilão, exibir a carteira de exercício profissional ou o título de habilitação, fornecidos pela Junta Comercial.
7.1.9. Conduzir a sessão pública do leilão.
7.1.10. Conduzir os leilões dentro dos padrões e critérios estabelecidos pela legislação em vigor.
7.1.11. Anteriormente ao leilão, tornar conhecidas as condições dos veículos, exigências de participação, informações relativas ao arremate e condições de pagamento, da entrega dos bens e obrigações dos arrematantes e demais disposições constantes no edital de leilão.
7.1.12. Receber os valores correspondentes ao pagamento do bem, para posterior prestação de contas, informando ao Município o valor exato da arrematação no dia do certame.
7.1.13. Os valores recebidos dos arrematantes (cheque ou espécie) deverão ser depositados pelo Leiloeiro Público Oficial no próximo dia útil a contar da data de realização do leilão, em conta leilão. Nos casos em que o retardamento da efetivação do pagamento dos lotes arrematados seja decorrente de negligência ou imperícia do leiloeiro, a multa estipulada no edital deverá ser por ele suportada.
7.1.14. Adotar as medidas legais cabíveis, na hipótese de o arrematante não efetuar o pagamento no prazo marcado.
7.1.15. Apresentar ao Município, a prestação de contas final com todos os recibos, atas, relatórios, notas de venda e documentos pertinentes ao procedimento de leilão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de realização do certame.
7.1.16. O Relatório de Xxxxxx deverá ser disponibilizado pelo leiloeiro de forma impressa, devidamente assinada e, em planilha eletrônica, e deverá conter informações correspondentes aos lotes vendidos e não vendidos, nome, CPF ou CNPJ dos arrematantes, número das Notas de Venda, valor da avaliação e venda dos bens.
7.1.17. As Notas de Venda serão disponibilizadas pelo leiloeiro em 02 (duas) vias, contendo as informações dos veículos, arrematantes e valores, sendo que uma via ficará arquivada no processo de Leilão e a outra, será entregue ao arrematante, por ocasião da retirada do(s) veículo(s).
7.1.18. Cumprir todas as disposições contidas no Decreto Federal nº 21.981/1932, que regula a profissão de leiloeiro, bem como os demais atos normativos aplicáveis.
7.1.19. Manter sigilo sobre as informações recebidas, preservando a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assim como de quaisquer outros dados cuja publicidade.
7.1.20. Encaminhar ao Município, mídia(s) digital (is) (DVD), com áudio e vídeo gravados no local de realização do leilão, contendo, na íntegra, desde a abertura do leilão, todos os lances e arremates, até o encerramento dos trabalhos, com qualidade de gravação que permita a perfeita visualização/audição de todo o processo, até 15 (quinze) dias úteis após a realização do evento.
7.2. Apresentar previamente a minuta de cada aviso de leilão de bens do Município, de que trata o art. 38 do Decreto nº 21.981/32, indicando o veículo de divulgação e o respectivo custo, observando, ainda, que:
a) os avisos de leilão deverão ser elaborados em conformidade com os padrões definidos pelo Município;
b) o leiloeiro contratado só poderá proceder à publicação do aviso de leilão depois de o Município autorizá-lo, o que será feito à vista da aprovação da minuta;
c) os avisos para divulgação de que trata o art. 38 do Decreto nº 21.981/32 deverá atender também ao disposto no art. 21 da Lei nº 8.666/93 (inciso III do “caput”, § 1º, inciso III do § 2º e § 3º);
d) os custos de divulgação dos avisos serão suportados pelo Leiloeiro designado para cada ato.
7.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas quando do credenciamento.
7.4. A retirada dos veículos só poderá ser realizada após comprovação de pagamento, cabendo ao leiloeiro comprovar o mesmo.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
8.1. Disponibilizar local adequado para realização do leilão, para fins de vistoria dos bens por parte dos interessados e efetiva realização do leilão;
8.2. Planejar em conjunto com o leiloeiro contratado todas as fases do leilão, de modo que possam ser rigorosamente cumpridas as exigências legais.
8.3. Emitir, à vista das notas de arrematação do leiloeiro contratado, os documentos fiscais e outros que a lei exigir para formalização da venda dos bens negociados em leilão público, pelo leiloeiro contratado.
8.4. Propiciar ao Leiloeiro oficial credenciado condições para a plena execução deste contrato.
8.5. Assegurar ao Leiloeiro o livre acesso aos bens.
8.6. Fornecer ao Leiloeiro os documentos e informações necessários à adequada instrução da sua atividade, livres de desembaraços, ônus e pendências.
8.7. Prestar todas as informações e esclarecimentos que o credenciado e seus empregados encarregados da execução do leilão venham a solicitar para o desenvolvimento dos trabalhos
9. DA FISCALIZAÇÃO
9.1. O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o efetivo cumprimento do objeto contratado, podendo, ainda, realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pelo CONTRATADO.
9.2. A fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz a completa responsabilidade do CONTRATADO pela inobservância de qualquer obrigação assumida;
9.3. A fiscalização da execução do objeto desta licitação será realizada, através de servidores designados, os quais atuarão no acompanhamento da prestação dos serviços.
10. DOS BENS MÓVEIS A SEREM LEILOADOS DE IMEDIATO
10.1 O CONTRATADO deverá realizar dentro dos prazos previstos no referido edital o leilão dos bens móveis inservíveis discriminados no Decreto Municipal 017/2022 e outros que forem solicitados.
10.2 Descrição e avaliação dos bens móveis a serem leiloados de imediato conforme Decreto Municipal 017/2022:
LOTE 01 – 01 (um) Automóvel modelo Volkswagen/Gol, Placa AKI-0955, Ano 2002, RENAVAM 784080399 - Avaliação: R$4.000,00 (bom estado) – Sem ônus;
LOTE 02 - 01 (um) Automóvel modelo Volkswagen/Gol, Placa AGH-6872 - Avaliação: R$800,00 (sucata) – Sem ônus;
LOTE 03 - 01 (um) Automóvel modelo Volkswagen/Logus, placas AEC-9897, ano 1993/1994, RENAVAM 614077486, Chassi 9BWZZZ55ZPB3916888– Avaliação: R$500,00(sucata) – Sem ônus;
LOTE 04 - 01 (um) Automóvel modelo Fiat/Elba placa ADQ-0554, ano 1993, RENAVAM 609247239, Chassi 00X000000X0000000 - Avaliação: R$1.000,00 (bom estado) – Sem ônus;
LOTE 05 - 01 (um) Caminhão modelo Mercedes Benz 608, placa AFP-9397, ano 1994 Avaliação: R$10.000,00 (estado razoável) – Sem ônus;
LOTE 06 – 01 (um) Caminhão modelo Volvo/FH12, placa ALV-9518, ano 2004, RENAVAM 00830457496, Chassi 0XXX0XXX00X000000 - Avaliação: R$120.000,00 (bom estado) – Com ônus;
LOTE 07 – 01 (uma) Carreta (Bitrem), placa ALX-8161, ano 2004, RENAVAM 00832466018, Chassi 0XX00000X0X000000 - Avaliação: 20.000,00 (bom estado) – Com ônus;;
LOTE 08 - 01 (uma) Carreta (Bitrem), placa ALX-8162, ano 2004, RENAVAM 00832463795, Chassi 9AA007102C4C050053 - Avaliação: 20.000,00 (bom estado) – Com ônus;;
LOTE 09 – 01 (um) Automóvel modelo Fiat/Uno Mille fire flex, placa AOD-2878, ano 2006, RENAVAM 89732946-5, Chassi 0XX00000000000000 - Avaliação: R$1.000,00 (inservível) – Sem ônus;
LOTE 10 – 01 (um) Automóvel modelo Fiat/Doblo, placa AOD-2876, ano 2006/2007, RENAVAM 897329490, Chassi 9bd22315572010832 - Avaliação: R$7.000,00 (estado razoável) – Sem ônus;
LOTE 11 - 01 (um) Automóvel modelo Volkswagen/Gol, placa ANV-3705 ano 2006, RENAVAM 886991633, Chassi 9BWCA05W96PO82971 - Avaliação: R$6.000,00(bom estado) – Sem ônus;
LOTE 12 - 01 (um) Automóvel modelo Fiat/Punto, placa MFI-0205, ano 2008, RENAVAM 00980143233, Chassi 0XX00000000000000 - Avaliação: R$5.000,00 (bom estado) – Sem ônus;
LOTE 13 - 01 (um) Automóvel modelo Volkswagen/Kombi, placa ARP-4361, ano 2009, RENAVAM 00157148645, Chassi 0XXXX00X0XX000000 - Avaliação: R$16.000,00 (bom estado) – Sem ônus;
LOTE 14 - 01 (um) Automóvel modelo Volkswagen/Kombi, placa ARP-4356, ano 2009/2010, RENAVAM 00157176762, Chassi 0XXXX00X0X0000000 - Avaliação: R$13.000,00(bom estado) – Sem ônus;
LOTE 15 - 01 (um) automóvel modelo Volkswagen/Kombi, placa AWA-9588, ano 2012, RENAVAM 00490100937, Chassi 0XXXX00X0X0000000 - Avaliação: R$16.000,00(bom estado) – Sem ônus;
LOTE 16 - 01 (um) Automóvel modelo Fiat/Siena, placa ASW-4066, ano 2010, RENAVAM 2206968073, Chassi 0XX00000XX0000000 - Avaliação: R$13.000,00(bom estado);
LOTE 17 - 01 (uma) Retroescavadeira modelo FIATALIS/FB80, ano 1998 - Avaliação:R$18.000,00 (estado razoável);
LOTE 18 – 01 (uma) Trator esteira modelo Caterpilar/D6, ano 1988- Avaliação: R$ 75.000,00(estado razoável);
LOTE 19 –01 (um) Retroescadeira modelo MF-86, ano 1988- Avaliação: R$20.000,00 (estado razoável);
LOTE 20 – 01 (um) Pá carregadeira modelo WD-20- Avaliação: R$35.000,00(estado razoável);
LOTE 21 – 01 (um) automóvel modelo Volkswagen/Kombi, placa AEP-0774- Avaliação: R$500,00 (sucata) – Sem ônus;
LOTE 22 –01 (um) Pá carregadeira modelo kombat 935 H, ano 2011- Avaliação: R$55.000,00 (estado razoável);
LOTE 23 –01 (um) Filtro para piscina- Avaliação: R$1.500,00 (estado razoável);
LOTE 24 - 01 (um) Ônibus modelo Scania K112 CL, placa ACD-0467, ano 1989, RENAVAM 0052312645-0, Chassi 0XXXX0X0XX0000000 - Avaliação: R$ 20.000,00.
TOTAL: R$ 478.300,00 (quatrocentos e setenta e nove mil reais)
ANEXO II
FICHA DE CREDENCIAMENTO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2022
OBJETO: Chamamento Público para Credenciamento objetivando a contratação de Leiloeiro Oficial para realização de Leilões Públicos, visando à venda de bens móveis inservíveis do Município de Ribeirão do Pinhal - PR, incluindo nesta contratação a elaboração e publicação do edital, a divulgação (propaganda e marketing) do leilão, a realização do leilão, bem como, todos os procedimentos decorrentes do mesmo.
À Comissão de Licitação
Eu, ______________________________ Leiloeiro (a) Oficial, natural de ______________________, filho de ____________________________ e_______________________________, estado civil_____________________, inscrito na JUCEPAR em _____/_____/_______, sob o nº ____________________,Carteira de Identidade nº____________________ Órgão Emissor __________ CPF nº___________________________________, residente e domiciliado na ________________________________________, telefone nº (___) ______________, email______________________________, vem requerer seu credenciamento perante à Prefeitura de Ribeirão do Pinhal - PR para prestação dos serviços de alienação de bens móveis inservíveis, de propriedade desta municipalidade, de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência e no Edital de Chamamento Público nº 003/2022.
Declaro, sob as penas da lei, que:
a) concordo com todos os termos, exigências e condições previstas no edital;
b) são verdadeiras todas as informações prestadas para fins deste credenciamento.
c) tem conhecimento de todos os documentos que compõem o Termo de Referência e no Edital de Chamamento Público nº 003/2022 e que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto deste credenciamento;
d) não se encontra inidôneo para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração;
e) as informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras, e que concorda com os termos do edital e seus anexos, principalmente com o Termo de Referência e às especificações dos serviços e obrigações da parte contratada;
f) não há qualquer fato superveniente impeditivo da sua participação neste processo de Credenciamento.
Nestes termos, pede deferimento.
______________, ______ de xxxxxx de 202__.
____________________________________________
Nome e Assinatura CPF nº
ANEXO III
FORMULÁRIO DE DADOS CADASTRAIS LEILOEIRO OFICIAL.
NOME: ___________________________________________________________, NACIONALIDADE: ______________________, ESTADO CIVIL: ____________________, PROFISSÃO: __________________________, DATA DE NASCIMENTO: ___/___/______, RG Nº. __________________, ÓRGÃO EMISSOR: ___________________, UF: _____, CPF Nº. _________________, ESCOLARIDADE: ________________________________, Nº. DE INSCRIÇÃO NA JUCDF: ___________.
ENDEREÇOS:
Preencher e assinalar com um “X” qual deve ser utilizado em seu cadastro.
( ) Residencial: Endereço______________________________________________________________, Bairro__________, CIDADE_____________________________________,UF______ CEP:_______________________,, Telefone: ( ) nº. ____________________________, E-mail: _______________________________________.
( ) Profissional: Endereço_____________________________________________________________, Bairro____________, CIDADE:_____________________, UF__________________ CEP:_______________________, Telefone: ( ) nº. __________________________ E-mail: _______________________________________.
Declaro que as informações acima são verdadeiras.
____________, _____, de _________________de 202__.
_______________________________________
Nome e Assinatura CPF nº
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO ESTÁ SUSPENSO DA FUNÇÃO DE LEILOEIRO.
_______________________ (nome), Leiloeiro Oficial matriculado na Junta Comercial do Paraná sob o nº _______, declaro, sob as penas da lei, que não estou destituído ou suspenso da função de leiloeiro oficial, nos termos dos artigos 16 a 18 do Decreto Federal nº 21.981, de 19/10/1932 e dos artigos 12 a 13 da Instrução Normativa nº 113/2010/DNRC e art. 70 da Instrução Normativa n° 72/2019/DREI.
______________, ___ de _____________ de 202__.
__________________________________
Nome e Assinatura CPF n
ANEXO V
DECLARAÇÃO
………………………………………………., inscrito no CPF N° ……………………………., residente na rua …………………….., cidade ………... / Estado ........., DECLARA sob as penas da lei que não possui, parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de autoridades ou servidores comissionados da própria pessoa jurídica, conforme Acórdão 2745/2010 do Tribunal de Contas do Paraná e Súmula Vinculante 13, do STF.
Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:
Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.
Xxxx: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.
…………………………….., de ……….. de 2022.
________________________________________________
Representante Legal.
ANEXO VI.
MINUTA CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° -- /20-- PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N° -- /20—
Contrato que entre si celebram o Município de Ribeirão do Pinhal e ___________________.
O Município de Ribeirão do Pinhal – Estado do Paraná, Inscrito sob CNPJ n.º 76.968.064/0001-42, com sede a Xxx Xxxxxx x.x 000 – Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ, brasileiro, casado, portador do RG n.º 773.261-9 SSP/PR e inscrito sob CPF/MF n.º 000.000.000-00, brasileiro, casado, neste ato simplesmente denominado CONTRATANTE, e _______________, inscrito no CPF/CNPJ sob nº. ____________, neste ato representado pelo(a) Senhor(a) _______________, portador de Cédula de Identidade n.º ______________ e inscrito sob CPF/MF n.º ____________, neste ato simplesmente denominado CONTRATADO, resolvem celebrar entre si o presente Contrato, que será regido pela Lei n. 8.666, de 21/06/93, suas complementações e alterações posteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos, pelas disposições de direito público e, ainda, pelas cláusulas e condições a seguir delineadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. CHAMAMENTO PÚBLICO para Credenciamento objetivando a contratação de Leiloeiro Oficial para realização de Leilões Públicos, visando à venda de bens móveis inservíveis do Município de Ribeirão do Pinhal - PR, incluindo nesta contratação a elaboração e publicação do edital, a divulgação (propaganda e marketing) do leilão, a realização do leilão, bem como, todos os procedimentos decorrentes do mesmo, obedecidas às especificações e normas constantes do presente Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao respectivo Edital de Chamamento Público, identificado no preâmbulo, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.2. O contrato terá vigência de 12 meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Administração, conforme Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES DEVIDOS AO CONTRATADO
3.1. Pela execução dos serviços objeto deste contrato, o Leiloeiro Oficial receberá, a título de comissão, a taxa de ____% (____________), calculada sobre o valor de venda do bem arrematado, taxa esta que deverá ser cobrada diretamente de cada arrematante, não cabendo ao CONTRATANTE a responsabilidade pela cobrança da comissão devida pelo comprador, nem pelos gastos despendidos pelo CONTRATADO para recebê-la.
3.2. Deverá constar do edital do leilão disposição que obrigue os arrematantes vencedores a realizar o pagamento à vista, sendo que o montante,____% (____________), serão relativos à comissão devida ao CONTRATADO.
3.3. Poderá o contratado realizar desconto no valor a ser repassado a Prefeitura, a título de indenização por despesas previamente autorizadas com publicações, carretos e outras que se tornarem indispensáveis, desde que observados os procedimentos previstos no Termo de Referência e neste Edital.
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O objeto deste contrato deverá ser executado de acordo com o estipulado no Edital e seus anexos, sendo estes, parte integrante do Contrato, conforme necessidade da Administração, e será informado ao Contratado via Ordem de Serviço.
4.2. O acionamento do Contratado para a realização de leilão se dará por meio de Ordem de Serviço, que será encaminhada ao endereço eletrônico do contratado, contendo a relação dos bens a serem leiloados, os locais em que se encontram e os contatos dos responsáveis pela sua guarda.
4.3. Após o recebimento da Ordem de Serviço, o leiloeiro terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos para a realização do leilão.
4.4 O prazo descrito no item 4.3 poderá ser prorrogado, por no máximo, 20 (vinte) dias corridos, mediante apresentação de requerimento fundamentado por parte do Leiloeiro.
4.5. Caberá ao CONTRATADO, pessoalmente, a condução do leilão especificado na cláusula primeira, pela via eletrônica/online ou presencial, dependendo do interesse da CONTRATANTE, somente podendo delegar as funções a um preposto nas hipóteses previstas no artigo 11, do Decreto federal n°21.981, de 19/10/1932, com a estrita observância das disposições estabelecidas nos artigos 12 e 13, e desde que haja prévia anuência do CONTRATANTE.
4.6. A venda dos bens objeto deste contrato não poderá ser realizada por valor inferior ao da avaliação, salvo com autorização expressa da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1. São obrigações dos leiloeiros contratado:
5.1.1. Cumprir as instruções declaradas pelo presente edital.
5.1.2. Divulgar os leilões através dos meios de comunicação, observando os padrões adotados ou estabelecidos pelo Município.
5.1.3. Prestar avaliação dos bens a serem leiloados, com valor mínimo praticado em mercado para arremate. (Quando for o caso)
5.1.4. Fotografar os bens a serem ofertados e dispor de sistema audiovisual para apresentação dos lotes durante a realização dos leilões.
5.1.5. Dispor de recursos de tecnologia de informação visando à promoção e divulgação de leilão público eletrônico via web, de modo a permitir a participação de potenciais clientes onde quer que estes estejam.
5.1.6. Dispor de pessoal próprio para a prestação de todos os serviços necessários à realização do certame e a sua prestação de contas.
5.1.7. Conduzir o leilão utilizando-se de materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução.
5.1.8. No início de cada leilão, exibir a carteira de exercício profissional ou o título de habilitação, fornecidos pela Junta Comercial.
5.1.9. Conduzir a sessão pública do leilão.
5.1.10. Conduzir os leilões dentro dos padrões e critérios estabelecidos pela legislação em vigor. 5.1.11. Anteriormente ao leilão, tornar conhecidas as condições dos veículos, exigências de participação, informações relativas ao arremate e condições de pagamento, da entrega dos bens e obrigações dos arrematantes e demais disposições constantes no edital de leilão.
5.1.12. Receber os valores correspondentes ao pagamento do bem, para posterior prestação de contas, informando ao Município o valor exato da arrematação no dia do certame.
5.1.13. Os valores recebidos dos arrematantes (cheque ou espécie) deverão ser depositados pelo Leiloeiro Público Oficial no próximo dia útil a contar da data de realização do leilão, em conta leilão. Nos casos em que o retardamento da efetivação do pagamento dos lotes arrematados seja decorrente de negligência ou imperícia do leiloeiro, a multa estipulada no edital deverá ser por ele suportada.
5.1.14. Adotar as medidas legais cabíveis, na hipótese de o arrematante não efetuar o pagamento no prazo marcado.
5.1.15. Apresentar ao Município, a prestação de contas final com todos os recibos, atas, relatórios, notas de venda e documentos pertinentes ao procedimento de leilão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de realização do certame.
5.1.16. O Relatório de Xxxxxx deverá ser disponibilizado pelo leiloeiro de forma impressa, devidamente assinada e, em planilha eletrônica, e deverá conter informações correspondentes aos lotes vendidos e não vendidos, nome, CPF ou CNPJ dos arrematantes, número das Notas de Venda, valor da avaliação e venda dos bens.
5.1.17. As Notas de Venda serão disponibilizadas pelo leiloeiro em 02 (duas) vias, contendo as informações dos veículos, arrematantes e valores, sendo que uma via ficará arquivada no processo de Leilão e a outra, será entregue ao arrematante, por ocasião da retirada do(s) veículo(s), o(s) qual(is) somente poderão ser retirados após a efetivação do pagamento.
5.1.18. Cumprir todas as disposições contidas no Decreto Federal nº 21.981/1932, que regula a profissão de leiloeiro, bem como os demais atos normativos aplicáveis.
5.1.19. Manter sigilo sobre as informações recebidas, preservando a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assim como de quaisquer outros dados cuja publicidade.
5.1.20. Encaminhar ao Município, mídia(s) digital(is) (DVD), com áudio e vídeo gravados no local de realização do leilão, contendo, na íntegra, desde a abertura do leilão, todos os lances e arremates, até o encerramento dos trabalhos, com qualidade de gravação que permita a perfeita visualização/audição de todo o processo, até 15 (quinze) dias úteis após a realização do evento.
5.2. Apresentar previamente a minuta de cada aviso de leilão de bens do Município, de que trata o art. 38 do Decreto nº 21.981/32, indicando o veículo de divulgação e o respectivo custo, observando, ainda, que:
a) os avisos de leilão deverão ser elaborados em conformidade com os padrões definidos pelo Município;
b) o leiloeiro contratado só poderá proceder à publicação do aviso de leilão depois de o Município autorizá-lo, o que será feito à vista da aprovação da minuta;
c) os avisos para divulgação de que trata o art. 38 do Decreto nº 21.981/32 deverá atender também ao disposto no art. 21 da Lei nº 8.666/93 (inciso III do “caput”, § 1º, inciso III do § 2º e § 3º);
d) os custos de divulgação dos avisos serão suportados pelo Leiloeiro designado para cada ato.
5.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas quando do credenciamento.
5.4. Arcar com as despesas de hospedagem, alimentação e transporte para realização dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Disponibilizar local adequado para realização do leilão, para fins de vistoria dos bens por parte dos interessados e efetiva realização do leilão;
6.2. Planejar em conjunto com o leiloeiro contratado todas as fases do leilão, de modo que possam ser rigorosamente cumpridas as exigências legais.
6.3. Emitir, à vista das notas de arrematação do leiloeiro contratado, os documentos fiscais e outros que a lei exigir para formalização da venda dos bens negociados em leilão público, pelo leiloeiro contratado;
6.4. Propiciar ao Leiloeiro oficial credenciado condições para a plena execução deste contrato;
6.5. Assegurar ao Leiloeiro o livre acesso aos bens.
6.6. Fornecer ao Leiloeiro os documentos e informações necessários à adequada instrução da sua atividade, livres de desembaraços, ônus e pendências.
6.7. Prestar todas as informações e esclarecimentos que o credenciado e seus empregados encarregados da execução do leilão venham a solicitar para o desenvolvimento dos trabalhos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS
7.1. O CONTRATANTE, por meio do fiscal do contrato, exercerá a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o efetivo cumprimento do objeto contratado, podendo, ainda, realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pelo CONTRATADO.
PARAGRAFO ÚNICO: A Fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz a completa responsabilidade do CONTRATADO pela inobservância de qualquer obrigação assumida
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. No caso de o CONTRATADO inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, a CONTRATANTE comunicará a Junta Comercial do Paraná, para adoção das medidas de sua alçada, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Edital e nos artigos 86 a 88, da Lei Federal n° 8.666/93. 8.2. A inobservância de quaisquer dos preceitos deste Edital, ou da legislação regente, acarretará ao Credenciado as seguintes penalidades:
8.2.1 Advertência por escrito.
8.2.2. Suspensão das atividades.
8.2.3. Cancelamento do credenciamento.
8.3. Será penalizado com suspensão das atividades, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e prazo máximo de 90 (noventa) dias, o Credenciado que for penalizado com 03 (três) advertências, ou que descumprir as obrigações estabelecidas nesta e no Termo de Credenciamento.
8.4. Durante o período de suspensão o Leiloeiro não integrará a ordem de designação, retornando à sua posição até o cumprimento da suspensão.
8.5. O cancelamento do credenciamento será aplicado ao Leiloeiro que for reincidente em penalidade de suspensão das atividades.
8.6. As infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/1993 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
8.7. Os casos de rescisão do contrato são os previstos no artigo 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal n.º 8.666/93.
8.8. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar a empresa credenciada as penalidades previstas no art. 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1. Apresentar ao Município, a prestação de contas final com todos os recibos, atas, relatórios, notas de venda e documentos pertinentes ao procedimento de leilão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de realização do certame.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 77 a 79, da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico, anexo I do Edital.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. O CONTRATADO reconhece os direitos do CONTRATANTE, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei Federal n°8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS EVENTUAIS DANOS
11.1. A CONTRATADA responderá pelos danos causados a terceiros que resultem de sua imperícia ou negligencia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
12.1 - A CONTRATADA deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
12.2 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
12.3 - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, que não possam ser resolvidos pela mediação administrativa, as partes elegem o foro da Comarca de Ribeirão do Pinhal/PR.
12.2. E por assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos em juízo e fora dele.
____________________________________ DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ PREFEITO MUNICIPAL
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_____________________________________ LEILOEIRO
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TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX CPF/MF 000.000.000-00 |
XXXXXX XXXXXXXXX XXXX CPF/MF 000.000.000-00 |
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ADVOGADO
FISCAL DO CONTRATO:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
CHEFE DE GABINETE
Xxx Xxxxxx 000 – Xxxxxx – XXX: 00.000-000 – Fone: (00)00000000. CNPJ: 76.968.064/0001-42
Endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - E-mail xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx e xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx