TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S A COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS
TERMO DE REFERÊNCIA
Termo: 0000341
Processo: 202300053000247
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CHAVEIRO
1. DO OBJETO
1.1. Prestação de Serviços de Chaveiros, mediante execução parcelada, conforme necessidade da empresa, com projeção de consumo para 12 (doze) meses.
1.2. Especificações:
ITEM DESCRIÇÃO REF. COD. UNID. QTDE
1 CÓPIA DE CHAVE TETRA | 21210 SER | 5,00 | |
2 CÓPIA DE CHAVE YALE | 21211 SER | 30,00 | |
3 CÓPIA DE CHAVE PARA CAMINHÃO | 21212 SER | 2,00 | |
4 | CÓPIA DE CHAVE COMUM PARA AUTOMÓVEL NACIONAL | 21213 SER | 3,00 |
5 | ABERTURA DE ARMARIO/GAVETA | 21216 SER | 5,00 |
21217 SER | 5,00 |
21218 SER | 5,00 |
21219 SER | 5,00 |
6 ABERTURA DE PORTA DE VEÍCULOS CARRO PASSEIO
7 INSTALAÇÃO DE FECHADURA ELÉTRICA/ELETRÔNICA
8 TROCA DE SEGREDO DE FECHADURA COMUM P/PORTA
9 TROCA DE SEGREDO DE FECHADURA TETRA/PORTA
10 CÓPIA DE CHAVES CODIFICADA PARA VEÍCULOS
21220 SER 5,00
21221 SER 3,00
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação em questão justifica-se pela necessidade premente de manter a manutenção da segurança e preservação dos documentos e bens que se encontram na empresa, pelas demandas oriundas de perdas, avarias e extravios de chaves, e ainda decorrentes de alterações de layout e mudança de localização de servidores.
2.1.1. Justifica-se ainda pela necessidade de, eventualmente, executarmos serviço de conserto ou abertura de portas, troca de segredos, quebra de chaves de veículos e outras demandas.
2.1.2. Portanto, diante das justificativas apresentadas faz-se necessário a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de chaveiros.
3. DO VALOR ESTIMADO
3.1. O valor estimado para a prestação dos serviços, encontra-se em anexo e é resultado de planilha de custos e formação de preços, pesquisa em mídia/sites especializados, contratações similares ou pesquisa junto a prestadores desses serviços.
4. DO LOCAL DE ENTREGA
4.1. O produto proveniente este presente Termo de Referência deverá ser entregue no almoxarifado geral da Metrobus, localizado no endereço constante do rodapé, no horário compreendido entre 08:00–11:30 e 13:00– 16:30, de segunda a sexta-feira, ou, quando se tratar de reparos, deverá ser executado na sede da contratada. Para ambos os casos a contratada deverá emitir nota fiscal contendo números do contrato e da ordem de fornecimento.
4.2. Deverá constar no corpo da nota fiscal, o número do contrato e número da ordem de fornecimento.
5. FORMA E PRAZO DE ENTREGA
5.1. O prazo para a prestação dos serviços será de até 03 (três) dias após a emissão da Ordem de Fornecimento emitida pela Gerência de Suprimentos, que poderá ser feita por correio eletrônico;
5.2. Na Ordem de Fornecimento serão encaminhadas as especificações (quantidade e numeração), de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
5.3. A mão de obra para execução dos serviços, correrá exclusivamente por conta da empresa contratada.
5.4. A prestação dos serviços nas dependências da Metrobus ficará condicionada à autorização da Coordenação de Serviços Gerais.
6. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
6.1. O recebimento e aceitação dos serviços serão baseados, no que couber pelas disposições contidas no Art. 202 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus. Os produtos serão recebidos por servidor designado pela Coordenação de Serviços Gerais nas seguintes condições:
6.1.1. Provisoriamente: após a execução dos serviços, para efeito posterior verificação da conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e da proposta, no prazo de até 03 (três) dias úteis.
6.1.2. Definitivamente: após a verificação da conformidade com as especificações do Termo de Referência e da proposta, e sua conseqüente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias do recebimento provisório.
6.1.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.1.4. A conferência dos serviços, deverá ser feita na presença de representantes da contratante e da contratada, na ocasião da entrega. Se a contratada não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portante, inquestionável, a apuração feita pela Contratante.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA obriga-se a:
7.1.1. A prestação dos serviços do objeto contratado em conformidade com as exigências estabelecidas neste Termo de Referência e na oferta.
7.1.2. Executar os serviços, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância às especificações do Termo de Referência e da oferta.
7.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da prestação dos serviços, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). O dever previsto implica na obrigação de, a critério da Administração, a contratada substituir, às suas expensas, no prazo máximo de 3 (três) dias, o produto fora das especificações contratadas;
7.1.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes a prestação dos serviços da presente licitação;
7.1.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da execução dos serviços os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
7.1.8. Responsabilizar-se pela completa prestação dos serviços, até a execução definitiva dos mesmos.
7.1.9. Considerar no seu preço ofertado, inclusive nos lances, a alíquota de ICMS vigente neste Estado. Nesse caso, do preço a ser contratado será deduzida a diferença de alíquota entre o Estado de origem da empresa e o Estado de Goiás.
7.1.10. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
8.1.1. Cumprir fielmente o Contrato a ser firmado entre as partes;
8.1.2. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA, pertinentes ao objeto do contrato;
8.1.3. Zelar pelo bom andamento do contrato, dirimindo dúvidas porventura existentes, através do fiscal do contrato;
8.1.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma prevista no contrato;
8.1.5. Relacionar-se com a CONTRATADA, através do fiscal do contrato, o qual acompanhará e fiscalizará a execução do objeto contratado, verificando os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas porventura detectadas, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas saneadoras;
8.1.6. A ação ou omissão, total ou parcial, de fiscalização por parte da CONTRATANTE, não fará cessar nem diminuir a responsabilidade da CONTRATADA.
9. GARANTIA DO PRODUTO
9.1. Deverá ser fornecida pela CONTRATADA garantia contra defeitos, vícios e/ou impropriedades da execução dos serviços, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses, a contar da entrega definitiva do serviço executado, com aceite do fiscal do contrato na nota fiscal;
9.2. Durante o prazo de garantia dos serviço, bem como das peças substituidas, a CONTRATADA obriga-se a substituir os mesmos, contra defeitos, vícios e/ou impropriedades de fabricação, às suas expensas, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado do primeiro dia subsequente àquele do recebimento da notificação expedida pela CONTRATANTE, que poderá ser feita por correio eletrônico;
9.3. Caso o prazo de garantia dos serviços fornecidos pela contratada seja maior que o estabelecido no item 9.1 deste Termo de Referência, deverá prevalecer o maior.
10. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento à CONTRATADA será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento definitivo dos serviços contratados, com apresentação da documentação pertinente e da respectiva Nota Fiscal que deverá ser eletrônica e atestada pelo fiscal do contrato;
10.2. O pagamento se dará exclusivamente através de crédito em conta- corrente bancária, indicada pela CONTRATADA, uma vez satisfeita as condições estabelecidas pela CONTRATANTE quanto aos serviços contratados;
10.3. O pagamento fica condicionado, em regra, à prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, a Previdência Social, Trabalhista e junto ao FGTS;
10.4. A nota fiscal deverá ser eletrônica, e conter o número do processo, a marca do produto, bem como o número da ordem de fornecimento, a ser emitida de acordo com as normas vigentes;
10.5. Devem acompanhar a Nota Fiscal os seguintes documentos fornecidos pela CONTRATADA:
10.5.1. Cópia da Ordem de Fornecimento, emitida pela Gerência de Suprimentos da METROBUS, relativamente aos serviços entregues;
10.5.2. Certidões Negativas de: Tributos Xxxxxxxxxx, Estadual, do INSS e do FGTS, devidamente atualizadas, caso não possam ser verificadas eletronicamente;
10.6. A Nota Fiscal que apresentar incorreção no seu preenchimento ou deixar de apresentar os documentos solicitados nos itens anteriores, será devolvida à CONTRATADA e seu pagamento ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis após a data de sua última apresentação válida, sem prejuízo do prazo de pagamento estipulado no item 10.1 deste Termo de Referência.
11. ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
11.1. A gestão do contrato ficará a cargo da Coordenação de Serviços Gerais e a fiscalização ficará na responsabilidade de funcionário designado, em Portaria, pela autoridade superior.
12. DO REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA METROBUS
12.1. Sem prejuízo das informações aqui contidas, todas as demais circunstâncias vinculadas à licitação e à execução contratual, inclusive sanções, observarão o RILC – Regulamento Interno de Licitações e Contrato da Metrobus.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX, Coordenador (a), em 30/03/2023, às 13:45, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 46266246 e o código CRC 241A5253.
COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS
XXX XXXXXXXXX 000, X/X - Xxxxxx XXXX XXXXXX - XXXXXXX - GO - CEP 74453-610 - (00)0000-0000.
Referência: Proce so nº 202300053000247 SEI 46266246