PREGÃO ELETRÔNICO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 300007/2022
XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 000000/0000
(Processo nº 7486/2022)
“Fornecimento de filtros e óleos lubrificantes”.
O Prefeito Municipal de Vacaria, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.666 de 21/06/93, e suas alterações, Lei nº 10.520 de 17/07/02, Decreto Municipal nº 50 de 12/08/05 e Lei Complementar nº 123/06 de 14/12/06 e suas alterações, torna público, para conhecimento dos interessados que se encontra aberta, licitação, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – internet, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO por item, para “Fornecimento de filtros e óleos lubrificantes” para o Executivo Municipal. Ressalta-se que quando o edital possuir recurso da União decorrente de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, observável no tópico de dotação orçamentária, serão aplicados os regulamentos do Decreto nº 10.024/19 e suas atualizações.
Modo de disputa: Decreto Municipal nº 50/05;
Decreto Federal nº 10.024/19 aberto;
Decreto Federal nº 10.024/19 aberto e fechado;
Data: 12/07/2022;
Início de recebimento das propostas no sistema eletrônico: 14hs do dia 29/06/2022; Limite para recebimento de propostas no sistema eletrônico: 09hs dia 12/07/2022; Abertura das propostas: 09hs:01min do dia 12/07/2022;
Início da sessão de disputa de preços: 12/07/2022, às 09hs e 02min;
Do tempo de disputa: Será de 10 (DEZ) minutos, somado aos acréscimos conforme Decreto Federal 10.024/19 pelo sistema aberto.
A critério do pregoeiro poderá ser aberta a disputa de vários itens de forma simultânea.
Nesta data e horário, será iniciada a sessão de abertura dos envelopes contendo as propostas, pelo pregoeiro nomeado na portaria nº 08/2022 e sua Comissão de Apoio, observado o horário oficial de Brasília/DF. A critério do pregoeiro poderá ser aberta a disputa de vários itens de forma simultânea.
O certame será realizado através do aplicativo “Pregão OnLine” do Portal de Compras Públicas, conforme Acordo de Cooperação Técnica firmado, pelo seguinte endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. As empresas que desejarem participar do referido Pregão devem acessar o referido sítio, necessitando estar credenciadas junto ao site com criação de login e senha.
Formalização de consultas: E-mail: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ; Fone/fax: 000-00000000. Endereço Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 915, Centro, XXX 00000-000, cidade de Vacaria/RS.
Esse edital, devido a sua peculiaridade, é aberto a todos os tipos empresariais/societários, conforme Artigo 49, inciso III, da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações. Os demais benefícios correspondentes as empresas beneficiadas pela Lei Complementar nº 123/06, fiscais e critérios de desempate, permanecem inalterados.
COMO PARTICIPAR? Deverá ser criado um “LOGIN e SENHA” no site do portal de compras públicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) para acessar os editais.
ONDE PARTICIPAR? Com o login e senha criados, deverá ser acessado o site portal de compras públicas, procurar o edital do Município de Vacaria/RS e proceder o anexo da proposta e demais procedimentos do edital e site. A sessão será online no mesmo site.
E A HABILITAÇÃO? Você deverá providenciar, no prazo do edital, o CRC ou, conforme o edital, apresentar, antecipadamente, toda a documentação digitalizada.
1 DO OBJETO LICITADO
OBJETO, JUSTIFICATIVA E SUAS ESPECIFICAÇÕES:
1.1 – O presente procedimento licitatório destina-se ao registro de preços pela forma de aquisição e troca de filtros e óleos lubrificantes, para atender as necessidades do Executivo Municipal de Vacaria/RS, especificado, também, no anexo II (modelo de confecção da proposta) deste edital, conforme descrições mínimas dos lotes, podendo ser cotado igual ou superior.
JUSTIFICATIVA
1.2 – Justifica-se a utilização da modalidade pregão eletrônico e a utilização de itens por lote, para otimizar e viabilizar os serviços, de modo que uma empresa preste os serviços compatíveis e somatórios aos mesmos modelos/portes de veículos, conforme a prática demonstra ser necessário. Exemplificação: Quando se leva um veículo para uma troca de óleo, nunca se faz apenas a troca de óleo, mas também é a realizada a troca dos filtros. O antigo modelo de registro de preços, no qual era realizada apenas a aquisição pura e simples dos filtros e óleos lubrificantes e não estava restando um resultado satisfatório as necessidades da Administração, pois havia os percalços do transporte e entrega, e após ainda a escolha do profissional para efetuar o serviço da troca.
1.3 – O presente registro de preços não importa em obrigação de adquirir os bens e/ou serviços, podendo o Município, se desejar e mostrar-se viável, realizar licitação específica para aquisição do objeto.
1.4 – As quantidades/prazo de entrega/execução dos bens/serviços que vierem a ser realizados serão definidas na respectiva Nota de Empenho/Contrato (ou instrumento equivalente), que só será emitida dentro do prazo de validade do registro de preço correspondente – a doze meses da data de publicação da ata final.
ATENÇÃO, OBSERVAÇÕES QUE DEVEM SER SEGUIDAS COM RIGOR, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE, SUBSTITUIÇÃO E/OU DESCLASSIFICAÇÃO:
1.5 - O objeto do presente edital deve preencher todos os requisitos e características mínimas exigidas na descrição do lote, podendo ser cotado produtos de qualidade superior. As licitantes deverão, sempre que possível, cotar os melhores produtos disponíveis no mercado, devendo os mesmos ser a 1ª (primeira) linha oferecida. Materiais de qualidade inferior serão desclassificados;
1.5.1 – Os produtos serão analisados, quando couber, pelos seguintes critérios objetivos, conforme cada caso, como: durabilidade, conforto, apresentação, composição, capacidade de absorção, oleosidade, textura, viscosidade, densidade, impermeabilidade, segurança, deformidades, acabamento, espessura, comprimento, largura, altura, funcionalidade, secagem, odor, aderência, qualidade no conteúdo, dimensões, fixação,
resistência, eficácia, etc. Caso o produto desatenda as condições do edital, será devolvido para readequação, sem nenhum ônus para o Município, devendo ser efetuada a troca dos produtos em até 24h (vinte e quatro horas), em dias úteis, sob pena de multa conforme item 14 do edital.
1.5.1.2 – Todos os materiais devem possuir validade igual/superior a 12 (doze) meses, salvo quando estipulação em contrário do fabricante. O descumprimento desta cláusula importará na troca da mercadoria (1.5.1), sem ônus para o Município, e em caso de atraso, na aplicação das penalidades constantes neste edital e na legislação pertinente.
1.6 - Os óleos devem ter a aprovação da ANP – As especificações dos lubrificantes mencionados no anexo I podem ser superiores, podendo assim ser substituídos por similares, desde que atinjam as mesmas finalidades e funcionalidades;
1.7 – Os óleos devem ser novos, não podendo ser recondicionados/remanufaturados. Os lotes 03 ao 09 devem ser cotados somente filtros genuínos.
1.7.1 – São classificados como filtros genuínos aqueles originais dos fabricantes das máquinas, tendo em vista fatores necessários para manutenção da garantia, bem como pela experiência fática de conservar um melhor desempenho e economicidade em se tratando de máquinas de alto custo.
1.8 – O fornecimento do produto está atrelado a responsabilidade da prestação do serviço de troca dos filtros e/ou óleos lubrificantes para os lotes 01 e 02, dentro do perímetro urbano do Município de Vacaria, devendo comprovar a localização na data de assinatura da ata de registro de preços, podendo ser prestado este serviço por um colaborador, sob as custas do fornecedor do produto.
1.8.1 – Os lotes 03 à 10 será contratada somente a aquisição dos filtros e óleos, sendo dispensado o serviço de troca.
1.9 – O desrespeito quanto ao material, à forma, o local, o prazo de entrega ou seu atraso injustificado, fará com que a empresa vencedora seja imediatamente notificada para regularização, ficando entendido que correrá por sua conta e risco esta adequação, incorrendo em mora, estando passível de sofrer as penalidades previstas no item 14 deste edital.
1.10 – Quanto a problemas de qualidade, quantidade, regularidade dos objetos/produtos ou das condições das embalagens, a licitante notificada pela Secretaria, será responsável pela troca do produto que apresentar problemas. Para todos os itens será avaliado o acondicionamento dos objetos/produtos no momento da entrega. Embalagens violadas, com vazamento, produtos manchados, quebrados, danificados, sujos, com mofo, enferrujados ou produtos com aparência duvidosa, diferentes das especificações do edital, farão com que os mesmos não sejam aceitos (Vide item 1.5.1 sobre a troca).
1.11 – Para os produtos em que é solicitada medida e/ou litros, haverá tolerância de 0,1% ( zero vírgula um por cento) para mais ou para menos.
1.12 – O objeto/produto ofertado deverá ser compatível com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), e INMETRO, quando aplicável, sob pena de desclassificação ou notificação para regularização.
1.13 - O descumprimento das cláusulas estabelecidas neste edital acarretará nas sanções dispostas no item 14.
2 DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
Após declaradas vencedoras no sítio pela internet, as participantes/licitantes vencedoras, deverão encaminhar via sistema, salvo Pregoeiro solicite por email, no prazo máximo de 01 (uma) hora da comunicação do pregoeiro, quando o edital seguir a regra do Decreto Federal 10.024/19 e alterações, os licitantes deverão encaminhar junto da proposta, em campo específico, os documentos de habilitação exigidos no edital,
2.1 CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO:
2.1.2. Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam credenciados (login e senha) junto à sessão de Cadastro do Portal de Compras Públicas vide xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e que atendam a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos, sendo que o não atendimento de qualquer das condições implicará a inabilitação do licitante ou a desclassificação de sua proposta. Quando o edital seguir a regra do Decreto Federal 10.024/19 e alterações, os licitantes deverão encaminhar junto da proposta, antecipadamente, em campo específico, os documentos de habilitação exigidos no edital.
2.1.3. - Não poderão participar deste Pregão: Empresas que se encontrarem em processo de falência, de dissolução ou liquidação, que estejam punidas com suspensão temporária de participar em licitações e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Vacaria; Licitantes tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal; Licitantes cujos objetos sociais não sejam compatíveis com objeto deste Pregão; Não será admitida a participação de empresas em consórcio.
2.1.4.Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
2.1.4.1.O não atendimento ao presente item ensejará a desclassificação da proposta no sistema, com automático impedimento da participação na disputa.
2.1.5.A participação dos interessados, no dia e hora fixados no preâmbulo deste Edital, dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços exclusivamente por meio eletrônico.
2.1.6.A informação de dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.1.7.A simples participação neste pregão implica aceitação de todos os seus termos, condições, normas, especificações e detalhes.
2.1.8.Recomenda-se a leitura integral e acurada deste Edital, pois a apresentação de proposta implica aceitação tácita dos seus termos, tendo em vista a decadência do direito de impugnação, não cabendo à licitante alegação de desconhecimento das normas que regem o presente certame e a contratação.
2.1.9.Por ser o Pregão uma modalidade de licitação com características similares à de leilão, em que o calor da competição pode levar a fortes emoções e, em consequência, a redução indiscriminada nos lances ofertados, é prudente que o ofertante tenha, previamente em mente, todos os custos e lucros que possam constituir o lance mínimo real a que se poderá alcançar, pois não serão aceitas desistências posteriores devido a imprudência, ficando os licitantes, nestas condições, sujeitos às penalidades legais e editalícia.
2.2 CREDENCIAMENTO
2.2.1. O credenciamento dos licitantes dar-se-á pelas atribuições de chave de identificação, e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema obtidos junto à seção de Cadastro do site Portal de Compras Públicas xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e informações pelo email xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
2.2.1.1. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
2.2.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Vacaria/RS, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.2.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade do licitante, bem assim, pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão sua.
2.2.4. A perda da senha ou quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à seção de Cadastro da Portal, para imediato bloqueio de acesso.
2.2.5. No caso de perda da senha, deverá ser solicitada nova senha na Seção de Cadastro do Portal.
3 DA PROPOSTA - Envelope n.º 01
3.1 A licitante é responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. A proposta deverá ser encaminhada eletronicamente e nos moldes do Anexo II. Quando o edital seguir a regra do Decreto Federal 10.024/19 e alterações, os licitantes deverão encaminhar também, em campo específico, os documentos de habilitação exigidos no edital.
3.2 Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.3 Nos preços propostos e naqueles que, por xxxxxxx, vierem a serem ofertados através de lances, deverão estar inclusos todos os custos necessários ao fornecimento/execução do objeto licitado, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, tarifas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham incidir sobre o mesmo. Será desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante.
3.4 Até a data e horário previstos no preâmbulo do edital, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta. Após o horário previsto, as ofertas serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5 As propostas apresentadas nesta licitação terão prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data da sessão pública do pregão.
3.6 A partir da publicação/divulgação deste edital no sítio informado, poderão ser encaminhadas as propostas dos licitantes interessados. A proposta de preços prevista no edital deverá ser encaminhada em formulário eletrônico especifico, devendo constar preço unitário e total.
3.7 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
3.8 A partir da data e horário previsto no preâmbulo deste edital, poderão ser encaminhadas às propostas de preços, exclusivamente por meio eletrônico, mediante o credenciamento LOGIN e SENHA e participação no sistema do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx de acordo, também com o anexo II deste edital.
DEVERÁ SER PREENCHIDO ON LINE NO SISTEMA:
3.9 – Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação, sob as penas da
lei.
Obs.: As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação, e somente após requisição do Pregoeiro.
3.10. A informação de acesso deve ser feita pelo site
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo email xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ;
3.11. As propostas deverão atender os termos deste edital quanto à descrição do objeto, prazo de entrega e as condições de pagamento. Os Produtos devem estar com as especificações em conformidade com o que foi solicitado.
3.12. As propostas deverão conter preço unitário e total por item licitado, devendo conter de forma expressa na proposta a marca e o prazo de validade. Será aceito apenas duas casas decimais após a vírgula, por exemplo: (R$ 0,78).
3.13. A apresentação da proposta pela licitante implica aceitação deste edital, bem como das normas legais que regem a matéria e, se por ventura a licitante for declarada vencedora, ao cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação.
3.14. As propostas que não atenderem os termos deste Edital serão
desclassificadas.
3.15. O upload da proposta/documentação no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx será de total responsabilidade do licitante, o qual deverá se certificar de que a proposta/ documentação anexada seja visível e legível em sua
integralidade, sem necessidade de qualquer ação do pregoeiro que não seja abrir e imprimir o arquivo, sob pena de desclassificação.
3.16. A proposta final, com todos os requisitos previstos neste edital, deverá ser encaminhado seu upload, caso o edital não preveja outro tempo, em até 02 (duas horas) do final da sessão.
4 – DA HABILITAÇÃO - Envelope n.º 2 (CRC ou Documentação)
4.1. Primeiramente os interessados deverão efetuar cadastro para LOGIN e SENHA no portal. A habilitação no Pregão eletrônico dar-se-á por meio de uma, das duas formas abaixo, constantes do item 4.2, encaminhados na forma deste edital.
4.1.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e demais beneficiados pela Lei Complementar 123/06, no que tange a licitações, que quiserem usufruir dos benefícios da referida LC, deverão declarar no campo INFORMAÇÕES ADICIONAIS, a sua condição de beneficiada (o). Caso não o faça, será tratada (o) sem os privilégios da citada LC.
4.1.2. No caso de beneficiada, nos termos da LC 123/2006, que possua alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração.
4.2. - Para fins de habilitação, o autor da melhor proposta deverá encaminhar via sistema a habilitação, no caso de edital regulamentado pelo Decreto Federal 10.024, a mesma já deverá estar anexada previamente.
a) Certificado de Registro Cadastral do Município de Vacaria (CRC), válido, com todos os documentos exigidos válidos e/ou regularizados, acompanhado da qualificação técnica 4.6; OU:
b) TODA a documentação escaneada (item 4.3 ao 4.6), não sendo necessário nenhum certificado prévio
4.2.1. Se algum documento, CRC, estiver vencido, a licitante poderá providenciar com antecedência junto ao Setor de Licitações, no mesmo prazo de confecção (vide item 4.7), as atualizações que se fizerem necessárias no Certificado de Fornecedor/Cadastral ou anexar os documentos atualizados, junto do referido certificado.
Os Certificados/Habilitação compõem-se dos seguintes documentos:
4.3. Habilitação Jurídica:
I - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor;
a) A licitante poderá apresentar a versão consolidada, acompanhada das alterações posteriores, caso houver. Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem, além de toda a documentação exigida, o ramo pertinente ao objeto desta licitação no seu objeto social;
b) Cópia da cédula de identidade dos representantes legais;
II - Declaração da licitante, sob as penas da lei, de que cumpre com o artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (conforme Xxxxx XXX), assinada por representante legal da empresa;
III - Declaração da licitante, sob as penas da lei, de que não foi declarada INIDÔNEA/IMPEDIDA de licitar ou contratar com a Administração Pública (conforme Xxxxx XX), assinada por representante legal da empresa;
IV – Declaração, caso seja a situação, assinada pelo representante legal da empresa e por xxxxxxxx ou técnico contábil (vide modelo ANEXO I), de que se enquadra como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou demais beneficiadas pela Lei Complementar nº 123/06 e alterações, no que tange a licitações, e que não está incluída nas vedações constantes do parágrafo 4º do Artigo 3º do referido diploma legal.
Obs.: As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação, e somente após requisição do Pregoeiro.
4.4. Habilitação Fiscal e Trabalhista:
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de pessoas Jurídicas – CNPJ. II - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, em vigor;
III - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, em vigor;
IV - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, em vigor, conforme legislação tributária do Município expedidor da empresa que ora se habilita para este certame;
IV.a - A Certidão deverá expressar, de forma clara e objetiva, a situação da licitante em relação à totalidade dos tributos (Mobiliários e Imobiliários) a cargo da Fazenda Municipal. Mesmo no caso de a empresa não possuir imóvel em seu nome, ou seja, isenta de qualquer imposto municipal, deverá ser apresentada certidão emitida pela Fazenda Municipal;
V - Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, em vigor, demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
VI – Prova de Regularidade trabalhista, de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
Obs.: As certidões mencionadas I a VI que não expressem o prazo de validade, deverão ter a data de expedição não superior a 30 (trinta) dias;
4.4.1. A licitante que se enquadrar no regime diferenciado e favorecido, previsto na Lei Complementar n.º 123/06, e que possuir restrição na comprovação da regularidade fiscal e ou trabalhista, dispostas nos subitens 4.4.I a 0.0.XX deste edital, terá sua habilitação condicionada à regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, em
até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da sessão pública que a declarar detentora da melhor oferta.
a - O prazo citado no subitem 4.4.1 deste edital, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pela licitante durante o transcurso do respectivo prazo.
b - O benefício de que trata o subitem 4.4.1 deste edital, não eximirá a licitante de apresentar na sessão pública todos os documentos exigidos para efeito da comprovação da regularidade fiscal e ou trabalhista, ainda que possua alguma restrição.
c - A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no subitem 14.2.1,III, deste edital.
4.5. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.5.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da Sede da pessoa jurídica ou de filial, com data de emissão de no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à data da abertura do edital;
4.5.2. Apresentação de Balanço patrimonial e Demonstrações Contábeis, do último exercício social, em conformidade com as normas contábeis, já exigível e apresentado na forma da Lei, para comprovação da boa situação da empresa, com termo de abertura e encerramento, devidamente registrados, no local e na forma que a lei exige para cada caso, exemplo (rol exemplificativo):
a) Carimbo (junta comercial, etc.); ou
b) Em se tratando de Sociedades por Ações (SA), publicação em órgão de imprensa oficial, de acordo com a lei; ou
c) prova de que a autenticação pela Junta Comercial foi realizada pelo Sistema Público de Autenticação digital (SPED) – Termo de Autenticação – Recibo de Entrega.
Observação: É vedada substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. As empresas deverão apresentar seus balanços na forma que prescreve a lei e normas contábeis.
IIa - A comprovação da boa situação financeira far-se-á com base nos indicadores a seguir relacionados:
LC = AC igual ou superior a 0,8 LG = AC + ARLP igual ou superior a 0,8 PC PC + PELP
SG = AR igual ou superior a 1,2 PC + PELP
Legenda:
LC = Liquidez Corrente ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo
AC = Ativo Circulante PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo PC = Passivo Circulante SG = Solvência Geral
LG = Liquidez Geral AR = Ativo Real
Composição do Ativo Real - Ativo Total diminuído dos valores de duplicatas descontadas, despesas do exercício seguinte, empréstimo a coligadas/sócios/acionistas/diretores e Xxxxx Xxxxxxxx.
Classificação final das empresas - As licitantes que apresentarem, no mínimo, dois dos três indicadores, iguais ou superiores aos estabelecidos neste item, obterão a classificação econômico-financeira, as demais serão inabilitadas.
Tendo em vista o que consta da Instrução Normativa da Receita Federal Brasileira nº 787/07, o SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) foi alterado, no sentido de permitir que o Balanço Patrimonial do exercício 2008, referente ao ano-calendário de 2007, fosse considerado válido até maio de 2009. O Balanço de 2022, para este certame, ano- calendário de 2021, será considerado válido até maio de 2023, e assim sucessivamente, independente do tipo de constituição da pessoa jurídica, tudo como forma de garantir a isonomia entre os participantes de licitações e as contratações da Administração Pública. Esse procedimento, que foi adotado por alguns Estados da Federação, nos parece correto e será adotado também neste certame, decorrentes das modificações realizadas pela Instrução Normativa IN nº 1.420/13 e alterações supervenientes, da Receita Federal.
Justificativa dos índices adotados:
LC – Liquidez Corrente: Calculada a partir da razão entre os direitos a curto prazo da empresa (Caixas, bancos, estoques, clientes) e as dívidas a curto prazo (Empréstimos, financiamentos, impostos, fornecedores). No Balanço estas informações são evidenciadas respectivamente como Ativo Circulante e Passivo Circulante. A partir do resultado obtido podendo fazer a seguinte análise: Resultado da Liquidez Corrente: Maior que 0,8: Resultado que demonstra folga no disponível para uma possível liquidação das obrigações; Se igual a 0,8: Os valores dos direitos e obrigações a curto prazo são equivalentes; Se menor que 0,8: Não há disponibilidade suficiente para quitar as obrigações a curto prazo, caso fosse preciso.
LG - Liquidez Geral: Este índice leva em consideração a situação a longo prazo da empresa, incluindo no cálculo os direitos e obrigações a longo prazo. Estes valores também são obtidos no balanço patrimonial.
SG – Solvência Geral: Este índice mostra a capacidade de pagamento da empresa tomando como base o seu ativo total, “quanto maior melhor”.
4.6. HABILITAÇÃO TÉCNICA:
4.6.1 – Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, indicando que a mesma já forneceu, satisfatoriamente, objeto compatível com o ora licitado, em características, quantidades e prazos.
4.7. Os interessados em efetuar Certificado de Registro Cadastral, que não é obrigatório, deverão solicitá-lo até o terceiro dia anterior a abertura do edital..
4.8. Os documentos exigidos nos subitens 4.3 ao 4.5 poderão ser substituídos por:
a) Certificado de Registro Cadastral do Município de Vacaria/RS (CRC), válido, com todos os documentos exigidos válidos e/ou regularizados, acompanhado da qualificação técnica 4.6.
4.9. A substituição prevista no item anterior somente será aceita se o Certificado de Fornecedor/Cadastral estiver dentro de seu período de vigência, com todos os documentos exigidos atualizados. Se algum documento estiver vencido, a licitante deverá providenciar com antecedência junto ao Setor de Licitações para o (CRC), no mesmo prazo de confecção, as atualizações que se fizerem necessárias no Certificado de Fornecedor/Cadastral ou anexar os documentos atualizados, junto do referido certificado.
4.10. Os documentos deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório oficial competente, ou por servidor da Prefeitura de Vacaria/RS (no caso de CRC). Os documentos expedidos pela Internet deverão ser apresentados com o respectivo endereço eletrônico (link) e/ou código verificador de autenticidade para consulta e confirmação de sua veracidade.
4.11. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou à filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social e CNPJ), salvo os documentos que valem para ambas.
4.12. Todos os documentos deverão conter data de expedição de até 30 (trinta) dias da abertura do certame, salvo disposição em contrário neste edital.
4.13. As empresas que emitirem declarações, ou utilizarem declarações de outras empresas, como requisitos necessários para as fases de classificação, habilitação e pagamento, ou qualquer outro procedimento do processo licitatório, se responsabilizarão pela autenticidade contida nas mesmas, sob as penas descritas em lei e edital.
5 DA PARTICIPAÇÃO DAS BENEFICIADAS PELA LC 123/06 E ALTERAÇÕES:
5.1 Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações, as microempresas, empresas de pequeno porte e demais beneficiadas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, conforme item 5.1.2 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da sessão pública que a declarar detentora da melhor oferta, prorrogáveis por igual período, uma única vez, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.1.2 O benefício de que trata o subitem 5.1.1 deste edital, não eximirá a licitante de apresentar na sessão pública todos os documentos exigidos para efeito da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, ainda que possua alguma restrição.
5.2 A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 5.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no edital, subitem 14.2.1, III, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
5.3 Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2.º, da Lei Complementar n.º 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte e demais beneficiadas. Entende-se como empate ficto, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas licitantes sejam iguais ou superiores em até 05% (cinco por cento) à proposta de menor valor e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma beneficiada.
5.4 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
5.4.1 A licitante beneficiada pela Lei Complementar nº 123/06, detentora da proposta de menor valor, será convocada para apresentar no prazo de até 05 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, nova proposta, inferior àquela considerada de menor preço, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
5.4.2 Não ocorrendo a contratação da beneficiada, na forma do subitem 5.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 5.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
5.4.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas licitantes beneficiadas que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 5.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.4.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 5.3 e 5.4, se existir mais de um licitante com propostas idênticas, será dada preferência aos bens/serviços, conforme §2º do Artigo 3º da Lei nº 8.666/93, pela ordem:
a) Produzidos no País;
b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e
c) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país;
d) Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reservas de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitação da previdência social e que atendam as regras de acessibilidade previstas na legislação.
5.5 Na hipótese da não contratação nos termos anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. Em caso de permanecer o empate será escolhido o vencedor através de sorteio, realizado em ato público, no setor de licitações da Prefeitura Municipal de Vacaria em dia e horário a ser fixado em ata dando ciência a todos os licitantes, se não houver a possibilidade de sorteio eletrônico.
5.6 O disposto nos subitens 5.3 e 5.4, não se aplicam às hipóteses em que a proposta de menor valor tiver sido apresentada por licitante enquadrada no regime da Lei Complementar n.º 123/06.
5.8 A licitante que usufruir dos benefícios de que trata a LC 123/2006 deverá se declarar e apresentar, na forma da lei, declaração de enquadramento dos benefícios da LC 123/06 e que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da LC 123/2006, nos moldes do anexo I, enviando conforme item 02 deste edital. A declaração não será necessária caso conste em campo específico do certificado CRC.
6 DA SESSÃO DO PREGÃO
6.1. A partir do horário previsto no edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, onde o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, classificando aquelas que atendam ao Edital e desclassificando, fundamentando, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas relevantes exigidas.
6.1.1. A não desclassificação da proposta não implica em sua aceitação definitiva, que deverá ser levada a efeito após o seu julgamento definitivo conforme definido neste edital.
6.1.2. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas.
6.1.3. Somente poderá participar da rodada de lances, a licitante que anteriormente tenha encaminhado proposta eletrônica de preços.
6.1.3.1. Os representantes das empresas beneficiadas pela LC nº 123/06, no que tange a licitações, deverão declarar em campo próprio do sistema, quando do envio da proposta inicial, que se enquadram nessa categoria. A ausência da declaração naquele momento, quando for um edital exclusivo as beneficiadas, impossibilitará a participação no Pregão.
6.1.4. Aberta à etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de seu registro e valor.
6.1.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. Se o Pregoeiro entender que o lance ofertado é inexequível (85% abaixo do último lance) ou verificar que houve erro de digitação, deverá excluí-lo do sistema, a fim de não prejudicar a competitividade.
6.1.6. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
6.1.7. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível as licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, retomando o pregoeiro quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízo dos atos realizados.
6.1.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinicio 24h, após comunicação expressa aos participantes pelo sistema, no portal.
6.2. MODOS DE DISPUTA:
6.2.1. Quando não envolver recurso da União, o modo de disputa seguirá o padrão, adotado pelo Decreto Municipal (6.3 e seguintes).
6.2.2. Quando o edital possuir recurso da União decorrente de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, observável no tópico de dotação orçamentária, serão aplicados os regulamentos do Decreto nº 10.024/19 e suas atualizações, nos seguintes modos de disputa, informados no sistema eletrônico:
I - aberto - os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital (6.4 e seguintes); ou
II - aberto e fechado - os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado no edital (6.5 e seguintes).
Observação: No modo de disputa aberto, o edital preverá intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
6.3. Modo de disputa consoante Decreto Municipal:
6.3.1. O licitante poderá oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado, e somente serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
6.3.2. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá o período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.3.3. Facultativamente, o pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de até 30 minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir pela sua aceitação.
6.3.4. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.3.5. A classificação das propostas se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO.
6.3.6. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante detentor da melhor oferta deverá remeter via sistema, em até 01 (uma) hora, cópia do Certificado de Registro Cadastral – CRC, e demais documentos exigidos no instrumento convocatório (item 4.6 deste edital), com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis (via SEDEX, conforme item 02), contados da data da sessão pública. Os documentos originais deverão ser entregues na Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, 915, Centro, Setor de Licitações, Vacaria – RS, XXX 00000-000.
6.3.7. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital. Também nesta etapa o pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido melhor preço.
6.3.8. Concluída a etapa de lances, ou negociação quando houver, será aberto prazo, a critério do pregoeiro, para a empresa vencedora realizar o upload da sua proposta final no sistema. A pedido da empresa e por decisão do pregoeiro, tal prazo poderá ser prorrogado.
6.3.9. Aceita a proposta, abrir-se-á o prazo para manifestação de intenção de recurso contra a classificação da empresa.
6.3.10. Não havendo recurso ou não sendo aceita a intenção do mesmo, dar-se-á prosseguimento à fase de habilitação, com a apresentação dos documentos e da proposta final original.
6.3.11. Satisfeito o atendimento das exigências fixadas neste Instrumento e inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela autoridade superior competente.
6.4. Modo de disputa aberto
6.4.1. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.4.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de
prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
6.4.3. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.5. Modo de disputa aberto e fechado
6.5.1. No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.
6.5.2. Encerrado o prazo previsto do subitem 6.5.1, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
6.5.3. Encerrado o prazo do subitem 6.5.2, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.5.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o subitem 6.5.3, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
6.5.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos subitens 6.5.3 e 6.5.4, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
6.5.6. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos referidos subitens, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no subitem 6.5.5.
6.5.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no subitem 6.5.6.
6.6. Encerrada a etapa de negociação de que trata 6.4 ou 6.5 e desempate, conforme item 5.3 e 5.4, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital, observado o disposto no edital (menor preço ou maior desconto), solicitará contraproposta, conforme Artigo 38 do Decreto Federal nº 10.024/19, e verificará a habilitação do licitante (bem como documentos complementares) conforme disposições do edital. Os documentos originais e proposta deverão ser encaminhados na forma do item 6.3.6.
6.7. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o
objeto ao licitante declarado vencedor, com posterior homologação do resultado pela autoridade superior competente.
6.8. Quando a modalidade for através de registro de preços, não haverá adjudicação.
7 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
7.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão. E, antes da abertura, solicitar esclarecimentos.
7.1.1. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
7.1.2. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
7.2. Dos atos do pregão caberá recurso que dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, em formulário específico, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, devendo juntar memoriais relacionados à intenção manifestada no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente.
7.3. O recurso contra decisão do Xxxxxxxxx não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
7.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, de intenção de recurso, importará na decadência do direito de recurso, estando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
7.5. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública.
7.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade competente homologará o resultado da licitação.
7.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.8. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
8 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1 Inexistindo manifestação recursal, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
8.2 Havendo a interposição de recurso, após o julgamento e seu trânsito em julgado, a autoridade superior adjudicará, salvo registro de preços, e homologará o procedimento licitatório ao licitante vencedor.
9 DA CONTRATAÇÃO
9.1 Esgotados todos os prazos recursais, o Município, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data de entrega dos envelopes, convocará a vencedora para assinar o contrato, caso o Município não opte pela entrega única, que deverá firmar a contratação no prazo instituído no subitem 9.1.1 deste edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no subitem 10.2.2.II deste edital.
9.1.1 A licitante vencedora terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para assinatura do contrato, contados da data de convocação feita, por escrito, pelo Município.
9.2 O contrato advindo desta licitação entrará em vigor na data da assinatura e vigerá até, quando for o caso, o final (garantia, assistência técnica, validade, entrega, serviço, exercício financeiro), podendo ser prorrogado a critério da administração, ou rescindido por inexecução contratual. Caso o contrato ultrapasse doze meses, o mesmo poderá ser reajustado monetariamente pelo IPCA-M/FGV do período, ou outro índice oficial que vier a substituí-lo.
9.3 Caso a licitante vencedora se recuse a assinar o contrato (não se eximindo das sanções do edital), será convocada a segunda classificada, sendo examinada a última oferta válida e verificada a aceitabilidade da proposta, sem prejuízo das sanções cabíveis, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. O Pregoeiro poderá negociar para que seja obtido preço melhor, e, após, procederá à habilitação da licitante detentora da melhor oferta.
9.4 A licitante vencedora, antes da assinatura do contrato, deverá, somente se solicitado pelo Município, prestar a garantia nas modalidades previstas, no valor de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, consoante artigo 56, caput, § 1.º, 2.º e 4.º da lei regradora.
9.4.1 Caso a licitante opte pela carta de fiança bancária ou seguro garantia, esta deverá ser apresentada no seu original e terá validade por todo o período de execução do contrato.
9.4.2 Caso a licitante optar pelo depósito em moeda corrente, este deverá avisar o Município por escrito, para que possa fornecer a conta.
9.4.3 A garantia prestada será liberada ou restituída, ao término da vigência do contrato, se não utilizada nas formas do artigo 86, parágrafo 3.º da Lei n.º 8.666/93. Contudo, reverterá a garantia a favor do Município, no caso de rescisão do contrato por culpa exclusiva da licitante vencedora, sem prejuízo da indenização por perdas e danos porventura cabíveis.
9.4.4 Se a garantia for prestada em moeda corrente nacional, quando devolvida, deverá sofrer atualização monetária. A garantia será liberada após o recebimento definitivo do serviço.
9.5 O contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias neste certame em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9.6 O Município de Vacaria poderá se utilizar dos benefícios do art. 57 da lei nº 8.666/93, caso tenha interesse.
9.7 O Município designa como responsável pela fiscalização do contrato/recebimento dos itens os diretores executivos das respectivas secretarias ou outros expressamente designados por estes.
9.8 O contrato a ser assinado terá como base a minuta integrante deste edital (Anexo VI, quando a entrega/execução não for única) e/ou prever garantia.
10 DO RECEBIMENTO / ACEITE DO OBJETO
10.1 O recebimento do objeto licitado será feito provisoriamente e, após as formalidades legais, pelos diretores executivos/secretários ou outros expressamente designados por estes, que receberão definitivamente, obedecidas às condições especificadas neste edital e seus anexos.
10.2 O período para recebimento definitivo do (s) objeto (s) licitado (s), coincidirá com o prazo estabelecido para pagamento.
10.3 Considerar-se-á adimplido o contrato quando do recebimento definitivo pelo Município de Vacaria do (s) objeto (s) da licitação, na forma do item 10.1 supra.
10.4 Será (ão) rejeitado (s) no todo ou em parte o (s) objeto (s) da licitação, se entregue (s) em desacordo com este edital e contrato cabendo ao contratado todos os ônus decorrentes da rejeição.
10.5 Dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados do Recebimento Provisório a área técnica do Município, comprovará o atendimento aos requisitos técnicos e funcionais do produto e os atributos informados pela Contratada na proposta por ela apresentada na licitação de que decorre este contrato. Na hipótese de o bem se apresentar-se em desacordo com as especificações técnicas e funcionais ofertados pela CONTRATADA, ficará facultado ao CONTRATANTE, rejeitá-lo, rescindindo este Contrato e aplicando à contratada as sanções previstas no presente instrumento para o caso de inadimplemento, ou conferido novo prazo para efetivação da entrega nos termos acordados, sob pena de rescisão e aplicação das penalidades aqui pactuadas.
10.5.1 Uma vez constatado pelo contratante que o bem entregue, quer no prazo inicial, quer nos prazos por ele conferidos, está em conformidade com as especificações definidas no ato convocatório e/ou na proposta da CONTRATADA, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo, configurando-se a efetiva entrega do bem ao CONTRATANTE, para todos os fins e efeitos de direito.
10.5.2 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA, pela reparação, correção, remoção ou substituição, às suas expensas e no prazo assinalado, do bem objeto da presente contratação, se esse apresentar vícios, defeitos ou incorreções.
11 DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado em até trinta dias, após cada entrega definitiva do objeto licitado, após a apresentação da nota fiscal e com a autorização/aceite devidamente assinado e identificado pelos responsáveis pela Secretaria/Departamento solicitante, com preço fixo e sem reajuste.
11.2. Ao emitir a nota fiscal, a empresa deverá fazer constar nos dados, sob pena de retificação: 1 - Município de Vacaria; 2 – Número do edital (Pregão Eletrônico de Registro de Preços nº 300007/2022); 3 - Número do (s) item (s) constantes na ordem sequencial do objeto no anexo II; 4 - A especificação do (s) item (s); 5 - Número do (s) empenho (s) correspondente (s), sob pena de ter de refazê-la. Atentem para a confecção da Nota fiscal eletrônica, conforme protocolo ICMS 42/09 e alterações. Dúvidas xxx@xxxxx.xx.xxx.xx. A mesma deverá fazer menção, na Nota Fiscal, de Instituição Bancária, Agência e Conta para os créditos oriundos do fornecimento do material. Qualquer dúvida, entrar em contato com o Setor de Pagamentos pelo fone nº (000) 0000 0000 ou, transmiti-los via e–mail para o endereço eletrônico – xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.3. O valor do presente contrato, não pago na data de vencimento, será corrigido desde então até a data do efetivo pagamento, pela variação do IPCA, ocorrida no período.
11.4. Para fins de adjudicação, homologação e empenho, o preço do item poderá sofrer, automaticamente, uma pequena variação para menos, resultante da necessidade de ser obtido valor unitário com duas casas decimais, sendo que serão desconsideradas todas as casas posteriores à segunda.
DO PRAZO DE ENTREGA:
12.1. A execução da troca dos filtros e óleos dos lotes 01 e 02 deverá ser agendada e realizada em até 48 horas após o recebimento da nota de empenho e/ou solicitação da Secretaria/Departamento responsável pelo pedido, dentro do perímetro urbano do Município.
12.2. A entrega dos filtros e óleos dos lotes 03 ao 10 deverá ser realizada em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da nota de empenho e/ou documento equivalente da solicitação do produto.
DAS ESTIMATIVAS DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO
12.2 - Durante o prazo de validade da ata de registro de preços o Município não fica obrigado a firmar contratações, sendo que estas obedecerão à conveniência e às necessidades do Município, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições;
12.3 - Estima-se que serão solicitados pelo Município em torno de 10% (dez por cento) do total de cada item/serviço, por mês, dentro do interregno de vigência da ata de registro de preços. Neste caso a Administração não está garantindo faturamento mínimo por mês, mas sim um valor mínimo para cada pedido, de modo a evitar requisições de valores ínfimos, podendo, desde que acordado, ocorrer variações no percentual.
12.3.1. Pedidos de percentual inferior, que venham a cominar em importâncias inferiores ao valor de R$ 100,00 (cem reais), os prazos de entrega poderão aumentar para 30 (trinta) dias corridos, afim de que a licitante possa juntar mais pedidos/empenhos e/ou viabilizar alternativa de transporte mais barato, que compense o frete (que correrá por sua conta vide item 3.3), ultrapassado o prazo, a empresa deverá efetuar a entrega independentemente do valor, sob pena de sanções, além de multa de mora.
Obs. O Município ao estender o prazo das requisições inferiores a R$ 100,00, entende que dará tempo hábil a licitante para que, nesse interregno de tempo, surjam novas requisições (juntando-as para compensar frete) ou a empresa possa, de alguma outra forma, aproveitar
fretes/caronas/transportes que já irão para outros Municípios limítrofes.
12.4. Excepcionalmente o Município poderá solicitar a quantidade de até 40% (quarenta por cento) do total de cada item constante na ata de registro de preços nos seguintes casos:
a). No primeiro mês de vigência da ata de registro de preços; b). No início ou término dos exercícios financeiros;
c). Em casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens;
d). Em situações excepcionais imprevisíveis ou de difícil controle, onde a solicitação poderá também exceder o limite de 40% (quarenta por cento), desde que acordado com a Detentora da Ata;
e) No início das atividades escolares.
12.5 - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, o licitante Detentor da Ata não poderá alegar indisponibilidade do objeto desta licitação, devendo sempre manter equipamentos e pessoal em disponibilidade para os serviços e executá-los dentro do percentual estimado no subitem 12.2.1 (acima), mantendo o prazo do item 12.1 do edital. Desta forma, dentro dos padrões estabelecidos, como a apresentação da proposta implica na aceitação de todos os termos do edital, não serão aceitas desculpas como falta de Falta de matéria prima, atraso na importação/transporte, férias coletivas, pandemia, sob pena de aplicação das penalidades constantes no item 14;
13. DA FORMA E DO LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO
13.1. A entrega dos objetos dos lotes 03 ao 10 não se dará em um único local, devendo o Detentor da Ata orientar as transportadoras quanto às formas e locais de entrega. Todas as entregas se darão dentro do perímetro urbano do Município em no máximo três quilômetros da sede administrativa, quando não for na própria, não refletindo, desta forma, em custo adicional aos produtos. Os possíveis locais de entrega são os seguintes:
a) Xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxx:
Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente (54 3231 6478)
b) Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxxxx:
Secretaria de Obras e Serviços Públicos (54 3231 6456)
14 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 ADVERTÊNCIA
A penalidade de ADVERTÊNCIA poderá ser aplicada nas seguintes hipóteses:
14.1.1 Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarrete prejuízos para a entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.
14.1.2 Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.
14.2 MULTA
A entidade poderá aplicar à licitante ou contratada, multa moratória e multa por inexecução contratual:
14.2.1 MULTA MORATÓRIA
A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado, entrega/execução em desacordo com o solicitado no objeto ou de prazos estipulados no Edital para os compromissos assumidos.
I - A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) por dia corrido de atraso, sobre o valor da NOTA DE EMPENHO, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 14.3.1, pelo prazo de até 60 (sessenta meses).
II – A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) pela entrega em desacordo com as exigências do edital, sobre o valor total da NOTA DE EMPENHO, por infração, com prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 14.3.1, pelo prazo de até 60 (sessenta meses).
III – A multa moratória será de 10% (dez por cento), pela não regularização da documentação referente à regularidade fiscal, no prazo previsto neste edital, por parte da licitante detentora da melhor proposta, e poderá, também, ser imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 14.3.1, pelo prazo de até 60 (sessenta meses).
14.2.2 MULTA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL
I - A multa por inexecução contratual poderá ser aplicada no percentual de 10% (dez por cento) sobre a respectiva fatura/contratação, acrescida de correção monetária e juros de 12 (doze por cento) ao ano.
II – Em caso de inexecução parcial do contrato/fatura a multa será aplicada sobre o valor do respectivo inadimplemento.
III – Além da multa, poderá ser aplicada a cobrança por prejuízos efetivamente sofridos, desde que restarem comprovados através de processo administrativo especial a relação de causalidade.
IV – O atraso injustificado na assinatura do contrato ou a rescisão do mesmo por culpa da contratada implicará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 14.3.1.
14.3 IMPEDIMENTO DE LICITAR
14.3.1 Nos termos do Art. 7º da Lei nº. 10.520/02, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e ter cancelado o Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Vacaria, nos casos de:
a) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
b) retardamento na execução do objeto;
c) não manutenção da proposta ou lance verbal;
d) fraude ou falha na execução do contrato.
e) comportamento inidôneo ou cometer fraude fiscal;
14.3.2. Nos termos do Art. 49 do Decreto Federal 10.024/19, a licitante, sem prejuízo de multa previstas em edital e contrato e das demais cominações legais, poderá ficar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, impedido de licitar, além de ser descredenciado, nos casos de:
a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
b) não entregar a documentação exigida no edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) causar o atraso na execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar na execução do contrato;
g) - fraudar a execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) declarar informações falsas; e
j) cometer fraude fiscal.
14.4 As penalidades previstas neste Edital poderão ser aplicadas, isoladas ou cumulativamente, sem prejuízos de outras sanções cabíveis, sendo facultado a licitante o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas nesta cláusula 14.
15 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Por tratar-se de um Sistema de Registro de Preços a dotação orçamentária será fornecida apenas quando do momento da solicitação da aquisição dos itens.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Caso o licitante vencedor não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou venha recusar-se a celebrá-lo, injustamente, dentro do prazo estabelecido e na vigência de sua proposta, sujeitar-se-á às sanções cabíveis, reservando-se a Administração, o direito de independente de qualquer aviso ou notificação, renovar a licitação ou convocar os remanescentes.
16.2. Na convocação dos remanescentes, será observada a classificação final da sessão originária do pregão e o disposto na cláusula 6, devendo o (s) convocado (s) apresentar (em) os documentos de habilitação cuja validade tenha-se expirado no prazo transcorrido da data da primeira sessão.
16.3. Somente será considerado habilitado o licitante que houver preenchido os requisitos de habilitação.
16.4. Os concorrentes remanescentes convocados na forma do subitem se obrigam a atender a convocação e a assinar o contrato respectivo, no prazo fixado pelo Município, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis, no caso de recusa ou de não atendimento das condições de habilitação.
16.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, inclusive a preparação e apresentação das propostas.
16.6. O Município de Vacaria, na pessoa de seu Pregoeiro ou da Autoridade Superior, reserva-se o direito de proceder ao exame das informações e comprovantes, por visitas “in loco” ou por outras medidas adequadas.
16.7. Caso seja necessária à diligência do Pregoeiro para verificação da proposta ou habilitação do licitante, a sessão poderá ser interrompida ou suspensa por ordem do Pregoeiro, que determinará o reinicio dos trabalhos em momento oportuno, após a realização das diligências necessárias.
16.8. É facultado ao Pregoeiro relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação dos proponentes, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação.
16.9. É facultado ainda ao pregoeiro convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas; que uma vez intimados, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
16.10. A administração do Município de Vacaria poderá anular ou revogar, parcialmente ou na sua totalidade, este Pregão, observadas as disposições legais pertinentes.
16.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que a eles aplicará as disposições da Lei 10.520/02 e da Lei 8666/93, e disposições subjetivas, se couber, desde que não venha conflitar com a referida legislação.
16.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão, e desde que não comprometa o interesse do município, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
16.13. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do município e a segurança da contratação.
16.14. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, dentro do limite legalmente admitido na Lei 8666/93, sobre o valor inicial do contrato.
16.15. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
16.16. Fica eleito o Foro da comarca de Vacaria para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Pregão.
16.17. Fazem parte deste edital:
Anexo I - Declaração de Lei Complementar 123/06
Anexo II - Objeto/Modelo para Preenchimento da Proposta; Anexo II.1 Ata de Registro de Preços
Anexo III - Declaração de Cumprimento ao Artigo 7.º, Inciso XXXIII, da CF. Anexo IV - Declaração de Idoneidade.
Anexo V - Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação Anexo VI - Minuta de Contrato.
Anexo VIII - Minuta de Ata de Registro de Preços
16.18. Para maiores informações:
a) Setor de licitações, Edital: (00) 0000-0000, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx;
b) Email Setor: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
c) Endereço: Xxxxxx Xxxxxxxx, 915, centro, XXX 00.000-000.
Obs.: Informações por telefone, somente no horário de externo, das 10h às 16h, de segunda a sexta- feira, em dias úteis.
Vacaria, 28 de junho de 2022.
Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
(MODELO)
AO (À) PREGOEIRO (A)
REF. PREGÃO ELETRÔNICO DE REGISTRO DE PREÇOS ....../202......
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME E EPP
(BENEFICIADOS PELA LC 123/06 E ALTERAÇÕES)
(Razão Social).............................................................................., por meio de seu
Responsável Legal e Contador ou Técnico Contábil, declara, sob as penas da lei, que:
a) enquadra-se na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte (beneficiado);
b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3.º, da Lei Complementar n.º 123/06;
c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3.º,
§ 4.º, incisos I a X, da mesma Lei.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
.................................., em ........ de de 2022.
(Assinatura) RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: (procurador juntar procuração ou credenciamento)
CPF:
(Assinatura) NOME (completo, xxxxxxxx ou técnico contábil):
CPF:
Nº DE INSCRIÇÃO CRC:
Ressalva (se houver)..............................................................................
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 300007/2022
PROPOSTA (Paradigma da Eletrônica – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)
RAZÃOSOCIAL: ..............................................................................
CNPJ-MF: ..........................................................................................
FONE/FAX: (...........)..............................................................
EMAIL ........................................................................................
ITEM | OBJETO | QUANTIDADE | VALOR UNIT | VALOR TOTAL | VALOR DO LOTE | ||
LOTE 01 - VEÍCULOS LEVES (COM TROCA) | |||||||
ÓLEO | |||||||
1 | OLEO 5W30 | R$ 177.764,00 | |||||
216 | R$ | 31,50 | R$ | 6.804,00 | |||
2 | SAE 5W30 API SN SINTÉTICO | 966 | R$ | 31,50 | R$ | 30.429,00 | |
SAE 5W30 API SN | |||||||
3 | SINTETICO ACEA | ||||||
C2/C3 | |||||||
650 | R$ | 42,50 | R$ | 27.625,00 | |||
4 | ÓLEO 2 TEMPOS 8017H | 334 | R$ | 43,00 | R$ | 14.362,00 | |
5 | SAE 10W40 API SN SEMISSINTETICO | ||||||
20 | R$ | 37,70 | R$ | 754,00 | |||
6 | SAE 20W50 API SL - JASO - MA | ||||||
16 | R$ | 21,00 | R$ | 336,00 | |||
7 | SAE 15W40 API SL SEMISSINTETICO | ||||||
60 | R$ | 23,00 | R$ | 1.380,00 | |||
8 | SAE 5W40 XXX XX XXXXXXXXX | 000 | R$ | 35,00 | R$ | 4.200,00 | |
9 | SAE 75W80 GL5 SEMISINTÉTICO | ||||||
122 | R$ | 63,50 | R$ | 7.747,00 | |||
10 | SAE 90 API GL5 - ZF - TEML 07/AE | ||||||
1500 | R$ | 28,50 | R$ | 42.750,00 |
FILTRO DE ÓLEO | |||||||
11 | PSL 619 | 82 | R$ | 15,00 | R$ | 1.230,00 | |
12 | PEL 108 | 20 | R$ | 24,80 | R$ | 496,00 | |
13 | PSL 282 | 10 | R$ | 35,00 | R$ | 350,00 | |
14 | PSL 77 | 10 | R$ | 23,00 | R$ | 230,00 | |
15 | PSL 564 | 12 | R$ | 33,00 | R$ | 396,00 | |
16 | PSL 78 | 15 | R$ | 21,50 | R$ | 322,50 | |
17 | PSL 55 | 37 | R$ | 17,50 | R$ | 647,50 | |
18 | AG 68 | 17 | R$ | 15,50 | R$ | 263,50 | |
19 | PSL 657 | 20 | R$ | 39,70 | R$ | 794,00 | |
20 | PSL 560 | 20 | R$ | 21,50 | R$ | 430,00 | |
00 | XX 000 | 10 | R$ | 26,00 | R$ | 260,00 | |
22 | PSC 612 | 26 | R$ | 28,50 | R$ | 741,00 | |
23 | TM 3 | 90 | R$ | 21,00 | R$ | 1.890,00 | |
FILTRO DE AR | |||||||
24 | ARL 4150 | 23 | R$ | 18,50 | R$ | 425,50 | |
25 | ARL 4154 | 12 | R$ | 37,00 | R$ | 444,00 | |
26 | ART 5051 | 15 | R$ | 49,00 | R$ | 735,00 | |
27 | ARL 8832 | 20 | R$ | 15,50 | R$ | 310,00 | |
28 | ARL 8825 | 26 | R$ | 28,00 | R$ | 728,00 | |
29 | ARL 4147 | 10 | R$ | 21,50 | R$ | 215,00 | |
30 | ARL 8834 | 23 | R$ | 14,50 | R$ | 333,50 | |
31 | ARL 8840 | 16 | R$ | 38,00 | R$ | 608,00 | |
32 | ARL 8830 | 18 | R$ | 34,00 | R$ | 612,00 | |
33 | ARS 2869 | 20 | R$ | 69,00 | R$ | 1.380,00 | |
34 | ARL 8838 | 16 | R$ | 57,50 | R$ | 920,00 | |
35 | ARS 1013 | 20 | R$ | 85,00 | R$ | 1.700,00 | |
36 | ARL 8829 | 22 | R$ | 38,00 | R$ | 836,00 | |
37 | ARS 2868 | 17 | R$ | 43,50 | R$ | 739,50 | |
38 | ARL 1654 | 10 | R$ | 41,00 | R$ | 410,00 | |
39 | ART 6098 | 17 | R$ | 30,00 | R$ | 510,00 | |
40 | FILTRO AR 0000903751 (SPRINTER) | A | 30 | R$ | 82,00 | R$ | 2.460,00 |
41 | FILTRO AR CABINE A 9068300218 (SPRINTER) | 30 | R$ | 46,00 | R$ | 1.380,00 | |
42 | ARL 5053 | 10 | R$ | 39,50 | R$ | 395,00 | |
43 | ART 8860 | 16 | R$ | 44,50 | R$ | 712,00 | |
44 | PSL 45 | 10 | R$ | 20,00 | R$ | 200,00 | |
45 | ARS 2870 | 36 | R$ | 53,00 | R$ | 1.908,00 | |
FILTRO AR CONDICIONADO | |||||||
46 | ACP 103 | 31 | R$ | 25,50 | R$ | 790,50 | |
47 | ACP 003 | 20 | R$ | 20,00 | R$ | 400,00 | |
48 | ACP 004 | 24 | R$ | 38,50 | R$ | 924,00 | |
49 | ACP 843 | 36 | R$ | 34,00 | R$ | 1.224,00 | |
50 | ACP 001 | 10 | R$ | 28,50 | R$ | 285,00 | |
51 | ACP 005 | 10 | R$ | 41,50 | R$ | 415,00 | |
52 | ACP 008 | 24 | R$ | 39,00 | R$ | 936,00 |
53 | ACP 126 | 40 | R$ | 25,50 | R$ | 1.020,00 | ||
FILTRO DO COMBUSTÍVEL | ||||||||
54 | G104/7 | 93 | R$ | 15,00 | R$ | 1.395,00 | ||
55 | G 108/1 | 8 | R$ | 22,00 | R$ | 176,00 | ||
56 | G 140/7 | 11 | R$ | 18,50 | R$ | 203,50 | ||
57 | G 150/7 | 20 | R$ | 16,50 | R$ | 330,00 | ||
FILTRO | ||||||||
58 | COMBUSTÍVEL DIESEL PEC 3023 | |||||||
(DUCATO) | ||||||||
20 | R$ | 68,00 | R$ | 1.360,00 | ||||
FILTRO CARTER A | ||||||||
59 | 6511800109 | |||||||
(SPRINTER) | ||||||||
58 | R$ | 46,50 | R$ | 2.697,00 | ||||
FILTRO | ||||||||
COMBUSTÍVEL | ||||||||
60 | DIESEL | A | ||||||
6510902952 | ||||||||
(SPRINTER) | ||||||||
58 | R$ | 38,00 | R$ | 2.204,00 | ||||
61 | WK 58/3 | 10 | R$ | 21,50 | R$ | 215,00 | ||
62 | GI04/7 | 18 | R$ | 15,00 | R$ | 270,00 | ||
63 | GI06/7 | 16 | R$ | 32,50 | R$ | 520,00 | ||
LOTE 02 - VEÍCULOS PESADOS (COM TROCA) | ||||||||
ÓLEO | VALOR LOTE | |||||||
R$ 465.443,00 | ||||||||
1 | SAE 15W40 API CI4 ACEA E 7/12 | |||||||
630 | R$ | 45,00 | R$ | 28.350,00 | ||||
2 | SAE 15W40 API CH 4 | 130 | R$ | 80,00 | R$ | 10.400,00 | ||
3 | FLUIDO TIPO ATF GM DEXRON II D | |||||||
100 | R$ | 70,00 | R$ | 7.000,00 | ||||
4 | OLEO 2 TEMPOS API TC | 40 | R$ | 35,00 | R$ | 1.400,00 | ||
OLEO SAE 50 | ||||||||
5 | ALISSON C4 - TCH | |||||||
4 ZFTE ML 07/F | ||||||||
500 | R$ | 150,00 | R$ | 75.000,00 | ||||
GRAXA SABÃO DE | ||||||||
6 | LÍTIO EP2 ASTM | |||||||
D4950 | ||||||||
200 | R$ | 80,00 | R$ | 16.000,00 |
7 | OLEO SAE 30 API GL4 - TIPO UTTO | 400 | R$ | 70,00 | R$ | 28.000,00 |
8 | SAE 85 W 140 API GL5 - ZFTE ML 08 | 400 | R$ | 140,00 | R$ | 56.000,00 |
9 | FLUIDO 100% SINTETICO DOT3 - SAE E NBR 9292 TIPO 3 DA ABNT | 100 | R$ | 40,00 | R$ | 4.000,00 |
10 | ÓLEO 90 | 50 | R$ | 50,00 | R$ | 2.500,00 |
11 | ÓLEO ISO 68 - HLP- DIN 51524/2 E EATON VICKEGRS/L-286-S | 600 | R$ | 84,00 | R$ | 50.400,00 |
12 | ÓLEO ISO AWHLP - 51524/2 - HFO | 46 DIN | 600 | R$ | 236,00 | R$ 141.600,00 |
FILTRO DE ÓLEO | ||||||
00 | XX 000 | 3 | R$ | 84,00 | R$ | 252,00 |
14 | PSL 909 | 6 | R$ | 236,00 | R$ | 1.416,00 |
15 | PSL 283 | 16 | R$ | 110,00 | R$ | 1.760,00 |
00 | XX 000 | 6 | R$ | 60,00 | R$ | 360,00 |
17 | PEL 2011 | 3 | R$ | 60,00 | R$ | 180,00 |
18 | PEL 2003 | 3 | R$ | 120,00 | R$ | 360,00 |
00 | XX 000 | 6 | R$ | 50,00 | R$ | 300,00 |
20 | PEL 1998 | 3 | R$ | 74,00 | R$ | 222,00 |
21 | L 4/1 | 6 | R$ | 100,00 | R$ | 600,00 |
22 | L90 | 3 | R$ | 70,00 | R$ | 210,00 |
23 | PSL 123 | 3 | R$ | 40,00 | R$ | 120,00 |
FILTRO AR | ||||||
24 | AP 2032 | 6 | R$ | 320,00 | R$ | 1.920,00 |
25 | ARL 9600 | 14 | R$ | 74,00 | R$ | 1.036,00 |
26 | AP 7998 | 3 | R$ | 128,00 | R$ | 384,00 |
27 | ARS 3003 | 10 | R$ | 128,00 | R$ | 1.280,00 |
28 | AP 9834 | 6 | R$ | 134,00 | R$ | 804,00 |
29 | ARS 9839 | 6 | R$ | 164,00 | R$ | 984,00 |
30 | ARS 376 | 6 | R$ | 214,00 | R$ | 1.284,00 |
31 | ARS 5376 | 6 | R$ | 270,00 | R$ | 1.620,00 |
32 | AP 8528 | 6 | R$ | 120,00 | R$ | 720,00 |
33 | DSF 0202 | 4 | R$ | 202,00 | R$ | 808,00 |
34 | ARS 9838 | 3 | R$ | 350,00 | R$ | 1.050,00 |
35 | ARS 5673 | 3 | R$ | 300,00 | R$ | 900,00 |
36 | AS 801 | 3 | R$ | 200,00 | R$ | 600,00 |
37 | ARS 839 | 6 | R$ | 82,00 | R$ | 492,00 |
38 | AP 7108 | 3 | R$ | 100,00 | R$ | 300,00 |
39 | AS 805 | 3 | R$ | 70,00 | R$ | 210,00 |
FILTRO AR CONDICIONADO | ||||||||
40 | ACP 200 | 6 | R$ | 33,00 | R$ | 198,00 | ||
41 | ACP 208 | 10 | R$ | 40,00 | R$ | 400,00 | ||
FILTRO COMBUSTÍVEL | ||||||||
42 | PC 945 | 6 | R$ | 100,00 | R$ | 600,00 | ||
43 | PSC 883 | 10 | R$ | 188,00 | R$ | 1.880,00 | ||
44 | PSC 72/2 | 6 | R$ | 30,00 | R$ | 180,00 | ||
45 | PSC 353 | 10 | R$ | 300,00 | R$ | 3.000,00 | ||
46 | PSD 900/1 | 10 | R$ | 560,00 | R$ | 5.600,00 | ||
47 | PSD 980 | 3 | R$ | 162,00 | R$ | 486,00 | ||
48 | PEC 3014 | 3 | R$ | 300,00 | R$ | 900,00 | ||
49 | PSD 490/1 | 3 | R$ | 115,00 | R$ | 345,00 | ||
50 | PSD 960/1 | 5 | R$ | 112,00 | R$ | 560,00 | ||
51 | PSC 403 | 5 | R$ | 100,00 | R$ | 500,00 | ||
52 | FC 164 | 8 | R$ | 63,00 | R$ | 504,00 | ||
53 | PSC 75 | 5 | R$ | 80,00 | R$ | 400,00 | ||
54 | PH 346 | 5 | R$ | 52,00 | R$ | 260,00 | ||
55 | PSD 981 | 3 | R$ | 132,00 | R$ | 396,00 | ||
56 | PSC 496 | 3 | R$ | 52,00 | R$ | 156,00 | ||
57 | FC 161 | 3 | R$ | 100,00 | R$ | 300,00 | ||
FILTRO SEPARADOR DE ÁGUA | ||||||||
58 | PSD 920/1 | 3 | R$ | 164,00 | R$ | 492,00 | ||
59 | PSA 331 | 3 | R$ | 88,00 | R$ | 264,00 | ||
60 | P781466 DO ARLA) | (FILTRO | 3 | R$ | 400,00 | R$ | 1.200,00 | |
61 | S3070 (FILTRO DO ARLA) | 3 | R$ | 400,00 | R$ | 1.200,00 | ||
62 | AS 2500 | 6 | R$ | 400,00 | R$ | 2.400,00 | ||
63 | AS 2474 | 6 | R$ | 400,00 | R$ | 2.400,00 |
LOTE 03 FILTROS GENUÍNOS KOMATSU (SOMENTE FORNECIMENTO DO PRODUTO) | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MÁQUINA | UN | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | VALOR LOTE |
1. | FILTRO LUBRIFICANTE 6736515142 | MOTONIVELADORA GD 555 KOMATSU | Un | 4 | 245,18 | 980,72 | 277.359,21 |
2. | FILTRO COMBUSTÍVEL 6732716112 | MOTONIVELADORA GD 555 KOMATSU | Un | 4 | 196,99 | 787,96 | |
3. | FILTRO HIDR 0706351100 | MOTONIVELADORA GD 555 KOMATSU | Un | 4 | 885,32 | 3541,28 | |
4. | FILTRO 22B9791730 | MOTONIVELADORA GD 555 KOMATSU | Un | 4 | 615,51 | 2462,04 | |
5. | FILTRO AR CONDICIONADO 23B8099310 | MOTONIVELADORA GD 555 KOMATSU | Un | 4 | 560,78 | 2243,12 | |
6. | CONJUNTO FILTRO AR 6001853100 | MOTONIVELADORA GD 555 KOMATSU | Un | 4 | 640,92 | 2563,68 | |
7. | ELEMENTO 7140728713 | MOTONIVELADORA GD 555 KOMATSU | Un | 4 | 864,96 | 3459,84 | |
8. | FILTRO TW5345402200 | MOTONIVELADORA GD 555 KOMATSU | Un | 4 | 500,89 | 2003,56 |
9. | FILTRO ÓLEO 000-000-0000 | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA KOMATSU PC-130- 8 | Un | 4 | 171,70 | 686,80 | |
10. | PRÉ FILTRO COMBUSTÍVEL 000-000-0000 | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA KOMATSU PC-130- 8 | Un | 4 | 553,98 | 2215,92 | |
11. | RESPIRO DO RESERVATÓRIO HIDRÁULICO 20Y-60-21470 | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA KOMATSU PC-130- 8 | Un | 4 | 125,38 | 501,52 | |
12. | FILTRO DO ÓLEO HIDRÁULICO 14X-60-31150 (07000-15155) | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA KOMATSU PC-130- 8 | Un | 4 | 906,61 | 3626,44 | |
13. | FILTRO PRINCIPAL DE COMBUSTÍVEL 000-000-0000 | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA KOMATSU PC-130- 8 | Un | 4 | 582,06 | 2328,24 | |
14. | PURIFICADOR DE AR 600-185- 2100 | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA KOMATSU PC-130- 8 | Un | 3 | 329,50 | 988,50 | |
15. | FILTRO DE CIRCULAÇÃO DO AR CONDICIONADO 000-000-0000 | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA KOMATSU PC-130- 8 | Un | 3 | 288,69 | 866,07 | |
16. | FILTRO DE AR FRESCO DO AR CONDICIONADO 17M-911-3530 | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA KOMATSU PC-130- 8 | Un | 3 | 479,84 | 1439,52 | |
17. | ÓLEO MOTOR EO15W40DH (CARTER DO MOTOR) | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA KOMATSU PC-130- 8 | l | 80 | 696,30 | 55704,00 | |
18. | ÓLEO DE TREM DE FORÇA T030 (CARCAÇA DO AMORTECEDOR, MECANISMO DE GIRO, COMANDO FINAL) | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA KOMATSU PC-130- 8 | l | 80 | 825,00 | 66000,00 | |
19. | ÓLEO HIDRÁULICO H046-HM (SISTEMA DO ÓLEO HIDRÁULICO) | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA KOMATSU PC-130- 8 | l | 80 | 585,20 | 46816,00 | |
20. | SUPERCOOLANT AF-NAC DENSIDADE 30% OU ACIMA (RADIADOR) | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA KOMATSU PC-130- 8 | l | 80 | 976,80 | 78144,00 |
LOTE 04 FILTROS GENUÍNOS JCB (SOMENTE FORNECIMENTO DO PRODUTO) | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL | VALOR LOTE | |
320/B4420 | 348.914,02 | ||||||
1. | FILTRO DO ÓLEO DO | RETROESCAVADEIR A JCB (2019 E 2021) | UN | ||||
MOTOR | 6 | 110,50 | 663,00 | ||||
2. | 320/A7120 ELEMENTO SEPARADOR DE | RETROESCAVADEIR A JCB (2019 E 2021) | UN | 6 | 462,12 | 2772,72 |
ÁGUA- | ||||||||
COMBUSTÍVEL | ||||||||
3. | 320/A7170 FILTRO COMBUSTÍVEL | RETROESCAVADEIR A JCB (2019 E 2021) | UN | 6 | 247,36 | 1484,16 | ||
581/R5206 | ||||||||
4. | FILTRO TRANSMISSÃO | RETROESCAVADEIR A JCB (2019 E 2021) | UN | |||||
15 MICRON | 6 | 127,78 | 766,68 | |||||
32/925346 | ||||||||
5. | ELEMENTO FILTRO ÓLEO HIDRÁULICO 12 | RETROESCAVADEIR A JCB (2019 E 2021) | UN | |||||
MICRON | 6 | 251,12 | 1506,72 | |||||
32/925682 | ||||||||
6. | ELEMENTO FILTRANTE DE | RETROESCAVADEIR A JCB (2019 E 2021) | UN | |||||
AR PRIMÁRIO | 6 | 256,61 | 1539,66 | |||||
32/925683M | ||||||||
7. | ELEMENTO DO FILTRO DE AR | RETROESCAVADEIR A JCB (2019 E 2021) | UN | |||||
SECUNDÁRIO | 6 | 135,95 | 815,70 | |||||
332/A9113 | ||||||||
8. | ELEMENTO FILTRANTE | AC | RETROESCAVADEIR A JCB (2019 E 2021) | UN | ||||
000X00X00 | 6 | 131,78 | 790,68 | |||||
332/F8191 | ||||||||
9. | FILTRO DE AR DO AR CONDICIONAD | RETROESCAVADEIR A JCB (2019 E 2021) | UN | |||||
O | 6 | 86,05 | 516,30 | |||||
4001/1820 ÓLEO | ||||||||
10. | PARA MOTORES | RETROESCAVADEIR A JCB (2019 E 2021) | L | |||||
15W40 | 150 | 382,22 | 57333,00 | |||||
11. | 4000/0324 OLEO MULTIGEAR EP SAE 90 | RETROESCAVADEIR A JCB (2019 E 2021) | L | 150 | 39,90 | 5985,00 | ||
4000/2220 OLEO | ||||||||
12. | AP P/ EIXOS DIF E FREIOS | RETROESCAVADEIR A JCB (2019 E 2021) | L | |||||
UMIDOS | 150 | 466,79 | 70018,50 | |||||
13. | 4000/2520 OLEO DE TRANSMISSAO | RETROESCAVADEIR A JCB (2019 E 2021) | L | 150 | 437,66 | 65649,00 | ||
14. | 4002/0820 OLEO HIDRAULICO AP HP46 | RETROESCAVADEIR A JCB (2019 E 2021) | L | 150 | 379,10 | 56865,00 | ||
4006/0104 | ||||||||
15. | COOLANT ALTA PERFORMANCE | RETROESCAVADEIR A JCB (2019 E 2021) | L | |||||
JCB 50/50 | 150 | 427,28 | 64092,00 | |||||
16. | 4002/0500 OLEO FREIO XXXXXX XX00 | RETROESCAVADEIR A JCB (2019 E 2021) | L | 150 | 60,00 | 9000,00 | ||
17. | 32/925683 FILTRO DE AR SECUNDÁRIO | UN | 6 | 135,95 | 815,70 | |||
JCB 3CX | ||||||||
18. | 332/F8191 FILTRO DO AR | UN | 6 | 131,78 | 790,68 | |||
CONDICIONADO JCB 3CX | ||||||||
19. | 581/R5206 FILTRO TRANSMISSÃO JCB | UN | 4 | 127,78 | 511,12 | |||
3CX | ||||||||
20. | 332/A9113 FILTRO DO AR | UN | 6 | 86,05 | 516,30 | |||
CONDICIONADO JCB 3CX | ||||||||
21. | 320/B4420 FILTRO DO ÓLEO JCB 3CX | UN | 6 | 110,50 | 663,00 |
22. | 32/925682 FILTRO DO AR PRIMÁRIO JCB 3CX | UN | 6 | 256,61 | 1.539,66 | |
23. | 32/925346 FILTRO DO ÓLEO HIDRÁLICO JCB 3CX | UN | 6 | 251,12 | 1.506,72 | |
24. | 320/A7170 FILTRO SEPARADOR DE ÁGUA JCB 3CX | UN | 6 | 462,12 | 2.772,72 |
LOTE 05 FILTROS GENUÍNOS TRATORES NEW HOLLAND | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | VALOR LOTE | |
TRATORES | 49.979,54 | ||||||
84465122 | NEW | ||||||
1. | FILTRO DE | HOLLAND | UN | ||||
OLEO MOTOR | TL 75 | ||||||
(2010) | 4 | 89,25 | 357,00 | ||||
TRATORES | |||||||
73403484 | NEW | ||||||
2. | FILTRO DE | HOLLAND | UN | ||||
COMBUSTIVEL | TL 75 | ||||||
(2010) | 4 | 187,43 | 749,72 | ||||
TRATORES | |||||||
84465103 | NEW | ||||||
3. | FILTRO | HOLLAND | UN | ||||
HIDRAULICO | TL 75 | ||||||
(2010) | 4 | 318,61 | 1274,44 | ||||
4. | 87344135 ELEMENTO PRIMARIO FILTRO | TRATORES NEW HOLLAND TL 75 (2010) | UN | 4 | 158,66 | 634,64 | |
TRATORES | |||||||
87344136 | NEW | ||||||
5. | ELEMENTO DE | HOLLAND | UN | ||||
FILTRO | TL 75 | ||||||
(2010) | 4 | 84,31 | 337,24 | ||||
TRATORES | |||||||
NEW | |||||||
6. | OLEO 15W40 | HOLLAND | L | ||||
TL 75 | |||||||
(2010) | 150 | 23,60 | 3540,00 | ||||
TRATORES | |||||||
NEW | |||||||
7. | OLEO 10W30 | HOLLAND | L | ||||
TL 75 | |||||||
(2010) | 200 | 24,00 | 4800,00 | ||||
TRATORES | |||||||
8. | AMBRA BRAKE LHM | NEW HOLLAND TL 75 | L | ||||
(2010) | 150 | 115,00 | 17250,00 | ||||
TRATORES | |||||||
9. | ADITIVO AMBRA AGRIFLU | NEW HOLLAND TL 75 | L | ||||
(2010) | 150 | 38,11 | 5716,50 |
10. | 84485647 FILTRO DE OLEO NEW HOLLAND RG170B 2011 | UN | 4 | 315,00 | 1.260,00 | |
11. | 71104193 FILTRO DE COMBUSTIVEL NEW HOLLAND RG170B 2011 | UN | 4 | 45,00 | 180,00 | |
12. | 84476807 FILTRO DE COMBUSTIVEL NEW HOLLAND RG170B 2011 | UN | 4 | 130,00 | 520,00 | |
13. | 84605017 FILTRO DE AÇO DA AGUA NEW HOLLAND RG170B 2011 | UN | 4 | 180,00 | 720,00 | |
14. | 149155A1 FILTRO DE AR SEGURANÇA NEW HOLLAND RG170B 2011 | UN | 4 | 195,00 | 780,00 | |
15. | 149554A1 FILTRO DE AR PRIMÁRIO NEW HOLLAND RG170B 2011 | UN | 4 | 345,00 | 1.380,00 | |
16. | 1930836 FILTRO DO OLEO NEW HOLLAND RG170B 2011 E 2013 | UN | 4 | 260,00 | 1.040,00 | |
17. | 84476801 FILTRO OLEO DA TRASMISSÃO NEW HOLLAND RG170B 2011 | UN | 2 | 500,00 | 1.000,00 | |
18. | 75326979 FILTRO DE AR NEW HOLLAND RG170B 2011 | UN | 4 | 100,00 | 400,00 | |
19. | 84347979 FILTRO AR CONDICIONADO NEW HOLLAND RG170B 2013 | UN | 4 | 200,00 | 800,00 | |
20. | 84228488 FILTRO DO OLEO NEW HOLLAND RG170B 2013 | UN | 4 | 100,00 | 400,00 | |
21. | 84412164 FILTRO DE COMBUSTIVEL NEW HOLLAND RG170B 2013 | UN | 4 | 190,00 | 760,00 | |
22. | 47996857 FILTRO NEW HOLLAND RG170B 2013 | UN | 4 | 570,00 | 2.280,00 | |
23. | 84286399 FILTRO DE AR NEW HOLLAND RG170B 2013 | UN | 4 | 480,00 | 1.920,00 | |
24. | 84286397 FILTRO DE AR NEW HOLLAND RG170B 2013 | UN | 4 | 265,00 | 1.060,00 | |
25. | 90412128 FILTRO DE COMBUSTIVEL NEW HOLLAND RG170B 2013 | UN | 4 | 305,00 | 1.220,00 |
LOTE 06 FILTROS GENUÍNOS DYNAPAC | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | VALOR LOTE |
1. | DP372229 FILTRO DO HIDRÁULICO DYNAPAC 250D | UN | 2 | 799,64 | 1.599,28 | 11.713,28 |
2. | DP390994 FILTRO DE AR SECUNDÁRIO DYNAPAC 250D | UN | 4 | 799,14 | 3.196,56 | |
3. | DP390995 FILTRO DE AR PRIMÁRIO DYNAPAC 250D | UN | 4 | 307,82 | 1.231,28 | |
4. | DP945145 FILTRO DO ÓLEO DYNAPAC 250D | UN | 4 | 319,16 | 1.276,64 | |
5. | DP945147 FILTRO DE COMBUSTÍVEL DYNAPC 250D | UN | 4 | 742,92 | 2.971,68 |
6. | DP945624 FILTRO DE COMBUSTÍVEL DYNAPAC 250D | UN | 4 | 359,46 | 1.437,84 |
LOTE 07 FILTROS GENUÍNOS JOHN DEERE | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | VALOR LOTE |
1. | AT191102 FILTRO DE AR JOHN DEERE 620G | UN | 8 | 65,04 | 520,32 | 10.013,04 |
2. | AT307501 FILTRO DE AR JOHN DEERE 620G | UN | 8 | 98,99 | 791,92 | |
3. | RE504836 FILTRO DO OLEO JOHN DEERE 620G | UN | 8 | 100,98 | 807,84 | |
4. | RE522878 ELEMENTO DE FILTRO JOHN DEERE 620G | UN | 8 | 157,73 | 1.261,84 | |
5. | AT365869 FILTRO DE COMBUSTÍVEL JOHN DEERE 620G | UN | 8 | 129,92 | 1.039,36 | |
6. | RE541922 ELEMENTO DE FILTRO JOHN DEERE 620G | UN | 8 | 239,20 | 1.913,60 | |
7. | AT178517 FILTRO DE AR INTERNO JOHN DEERE 620G | UN | 8 | 175,94 | 1.407,52 | |
8. | AT178516 FILTRO DE AR EXTERNO JOHN DEERE 620G | UN | 8 | 283,83 | 2.270,64 |
LOTE 08 FILTROS GENUÍNOS CATERPILLAR | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | VALOR LOTE |
1. | 937521 FILTRO CATERPILLAR 318D2 | UN | 4 | 536,09 | 2.144,36 | 19.465,56 |
2. | 2229020 FILTRO CATERPILLAR 318D2 | UN | 4 | 504,81 | 2.019,24 | |
3. | 2229021 FILTRO CATERPILLAR 318D2 | UN | 4 | 407,48 | 1.629,92 | |
4. | 2931184 FILTRO CATERPILLAR 318D2 | UN | 4 | 305,61 | 1.222,44 | |
5. | 3987171 FILTRO CATERPILLAR 318D2 | UN | 4 | 640,75 | 2.563,00 | |
6. | 1R1804 FILTRO CATERPILLAR 318D2 | UN | 4 | 240,40 | 961,60 | |
7. | 1R1807 FILTRO CATERPILLAR 318D2 | UN | 4 | 248,53 | 994,12 | |
8. | 5I8670 FILTRO CATERPILLAR 318D2 | UN | 4 | 558,17 | 2.232,68 | |
9. | 4385386 FILTRO CATERPILLAR 318D2 | UN | 4 | 684,96 | 2.739,84 | |
10. | 2931183 FILTRO CATERPILLAR 318D2 | UN | 4 | 322,87 | 1.291,48 | |
11. | 5460006 FILTRO CATERPILLAR 318D2 | UN | 4 | 416,72 | 1.666,88 |
LOTE 09 FILTROS GENUÍNOS CASE | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | VALOR LOTE |
1. | 71104208 FILTRO DE AR SECUNDÁRIO CASE 845 | UN | 2 | 135,00 | 270,00 | 5.252,00 |
2. | 87682981 FILTRO DE AR PRIMÁRIO CASE 845 | UN | 2 | 435,00 | 870,00 | |
3. | 47996857 FILTRO DE TRANSMISSÃO CASE 845 | UN | 2 | 570,00 | 1.140,00 | |
4. | 75327649 FILTRO SEPARADOR DE ÁGUA CASE 845 | UN | 4 | 75,00 | 300,00 | |
5. | 75326979 FILTRO DE AR CONDICIONADO CASE 845 | UN | 2 | 81,00 | 162,00 | |
6. | 47368538 FILTRO DO ÓLEO CASE 845 | UN | 4 | 190,00 | 760,00 | |
7. | 84196445 FILTRO HIDRÁULICO CASE 845 | UN | 2 | 875,00 | 1.750,00 |
LOTE 10 - LUBRIFICANTES (SOMENTE FORNECIMENTO DO PRODUTO) | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | VALOR LOTE |
1 | QUILOS DE LUBRIFICANTE GRAXA SABAO DE CALCIO COM ADITIVO ANTICORROSIVO E GRAFITE | KG | 1050 | 80,00 | 84.000,00 | 4.960.000,00 |
2 | LITROS DE OLEO PARA TRANSMISSAO ISAFLUIDO 433 OU 20W30 | LTS | 5000 | 70,00 | 350.000,00 | |
3 | LITROS DE OLEO PARA DIFERENCIAL 85W140 API GL5 - ZFTE ML08 | LTS | 2000 | 140,00 | 280.000,00 | |
4 | LITROS DE OLEO HIDRAULICO ISO 46 AW HLP - DIN 51524/2 - HFO | LTS | 1000 | 60,00 | 60.000,00 | |
5 | LITROS DE OLEO LUBRIFICANTE ATF GM DEXRON 11 D | LTS | 3000 | 70,00 | 210.000,00 | |
6 | LITROS DE OLEO LUBRIFICANTE PARA MOTORES A DIESEL 15W40 API CH4 | LTS | 5000 | 80,00 | 400.000,00 | |
7 | LITROS DE OLEO PARA DIFERENCIAL 90 API GL5 - ZF - TEML 07/AE | LTS | 1500 | 50,00 | 75.000,00 | |
8 | LITROS DE OLEO HIDRAULICO ISO 68 HLP - DIN 51524/2 E EATON VICKEGRS/I - 286 - S | LTS | 5000 | 60,00 | 300.000,00 | |
9 | LITROS DE FLUIDO DE FREIO 100% SINTÉTICO DOT3 - | LTS | 500 | 80,00 | 40.000,00 |
SAE E NBR 9292 TIPO 3 DA ABNT | ||||||
10 | LITROS DE OLEO PARA MOTOR A GASOLINA 2 TEMPOS | LTS | 300 | 70,00 | 21.000,00 | |
11 | LITROS DE OLEO PARA CAIXA TRANSMISSAO SAE50 ALISSON C4 - TCH 4ZFTE ML 07/F | LTS | 2000 | 150,00 | 300.000,00 | |
12 | LITROS DE OLEO MULTIFUNCIONAL SAE30 API GL4 - TIPO UTTO | LTS | 2000 | 70,00 | 140.000,00 |
.................................., em ........ de de 2022.
Decremento mínimo dos lances 0,5% (ZERO VÍRGULA CINCO POR CENTO) Validade da proposta 60 dias.
Declaro que cumpro com os requisitos de habilitação e fornecimento.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (Ver item 3.10)
ANEXO II.1
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
(DEMAIS PROCEDIMENTOS)
1 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1.1. Após o encerramento do procedimento licitatório, homologado o resultado da licitação, o Município convocará o licitante vencedor para assinar a Ata de Registro de Preços, que terá o prazo de 05 (CINCO) dias úteis para assiná-la, contados a partir da data de sua convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
1.1.1. A ata de registro de preços, cujo prazo de validade encontrar-se-á nela registrado, deverá ser assinada pelo representante legal da licitante com poderes para tanto (diretor, sócio da empresa, procurador...), mediante apresentação do contrato social e, na hipótese de nomeação de procurador, também de procuração e cédula de identidade do representante.
1.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento, sob pena de decair do direito à contratação.
1.3. Os prazos estabelecidos nos itens anteriores, para assinatura da Ata de Registro de Preços, poderão ser prorrogados uma única vez, por igual período, quando solicitado tempestivamente e formalmente pelo (s) licitante (s) vencedor (es), durante o seu transcurso, e desde que devidamente justificado e aceito pela Comissão de Licitações.
1.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no anexo II (objeto, modelo de confecção de proposta), com a indicação do licitante vencedor, a descrição do (s) item (ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
1.5. Uma vez homologado o resultado da licitação, assinada a (s) Ata (s) de Registro de Preços e efetuada a publicação do respectivo extrato, caberá ao Setor de Licitações, oportunamente, contratar com o licitante vencedor/fornecedor através de nota de empenho ou mediante uma das formas hábeis disciplinadas no Artigo 62 da Lei 8.666/93, durante o período da vigência da ata e nas condições deste edital.
1.6. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições.
1.7. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor/fornecedor não poderá alegar indisponibilidade do objeto desta licitação (vide 4.3 deste anexo), sob pena de lhe serem aplicadas as penalidades previstas neste Edital, (vide item 14).
1.8. Caso o fornecedor detentor dos preços registrados não apresente situação regular no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços e do instrumento de fornecimento,
ou se recuse a assiná-los, ou ultrapasse o prazo previsto de assinatura, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a seguinte ordem:
1.8.1. Os licitantes que assinaram a Ata de Registro de Preços nas mesmas condições do primeiro colocado, segundo a ordem de classificação;
1.8.2. Na ausência, impossibilidade ou recusa dos licitantes do subitem anterior, os que vierem a assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocados;
1.9. O licitante que deixar de satisfazer a assinatura da Ata de Registro de Preços, consoante item 1.8, será penalizado na forma do item 14. O licitante convocado a assinar a Ata de Registro de Preços na hipótese do subitem 1.8.2 deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, desde que condizente com o valor de mercado.
1.10. A classificação será mantida durante todo o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, a partir da data de sua publicação, exceto se houver exclusão do Sistema de Registro de Preços a título de penalidade administrativa.
1.11. Compete ao Órgão Gestor do Registro de Preços avaliar o mercado constantemente, promover as negociações necessárias ao ajustamento/revisão do preço e publicar, se necessário, trimestralmente eventuais variações nos preços registrados.
1.12. Os preços decorrentes de revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, apurados trimestralmente pelo Órgão Gestor do Registro de Preços, e serão incorporados aos contratos já firmados.
2 - DO PREÇO REGISTRADO
2.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
2.2. Não haverá reajuste de preços quando as aquisições/serviços não derivarem de contratos firmados que ultrapassem o período de um ano da apresentação da proposta.
2.3. O preço a ser pago à detentora da ata será o vigente na data do registro de fornecimento, independentemente da data de entrega/execução do material/serviço;
2.4. – O preço registrado poderá ser adequado pelo Setor de Licitações em função da dinâmica do mercado, com elevação ou redução de seu respectivo valor, obedecendo à seguinte metodologia:
2.4.1. Independentemente de solicitação da detentora, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador convocar a detentora para estabelecer o novo valor;
2.4.2. O preço registrado poderá ser majorado, mediante solicitação da detentora, desde que seu pedido, observado o prazo de validade da proposta, obrigatoriamente, tenha sido feito antes do empenho, ou seja, antes da solicitação de aquisição de material e/ou realização de serviço pelo órgão gerenciador, acompanhado de documentos que comprovem
a variação de preços do mercado, tais como tabelas de fabricantes, notas fiscais de aquisição do produto acabado ou de matérias-primas, notas fiscais de compra (anteriores e atuais), reportagens, demonstração de aumento dos insumos, comprovação de aumento de impostos etc., (vide 2.8 e seguintes deste anexo);
2.5. O Órgão Gerenciador poderá decidir sobre o realinhamento dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo motivo de força maior devidamente justificado no Processo.
2.5.1. O requerimento de revisão de preço não incidirá sobre as Ordens de Fornecimento/Serviço já emitidas antes da data de seu protocolo junto ao Município.
2.5.2. Durante o período de análise do pedido de revisão de preço, o licitante será obrigado a efetuar as entregas/serviços relativos às Ordens de Fornecimento/Serviço já emitidos (empenhos efetuados), cumprindo os prazos, condições e valores estipulados na Ata de Registro de Preços, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital, vide item 14.
2.6. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar por: I – Negar o pedido por falta de comprovação do desequilíbrio; II – Aceitar o novo valor, caso justificável e economicamente viável, negociando-o, podendo, ou não, reclassificá-lo na ordem dos participantes; ou III – Convocar a empresa remanescente de valor inferior ao realinhado, tornando-a vencedora; ou IV –Cancelar o registro do item, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades;
2.7. Na ocorrência do preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Setor de Licitações notificará o fornecedor, com o primeiro menor preço registrado para o item, visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações;
2.7.1. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a Administração formalmente desonerará o fornecedor em relação ao item ou item e cancelará o seu Registro;
2.7.2. Simultaneamente, procederá a convocação dos demais fornecedores registrados, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação;
2.8. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados, e o fornecedor, não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido, poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir realinhamento de preços ou o cancelamento de seu Registro.
2.8.1 - A comprovação, para efeitos de Realinhamento de Preços ou do pedido de Cancelamento do Registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante a juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição do produto acabado ou de matérias- primas, de transporte, encargos, falência e concordata, término de produção do fabricante etc., alusivas à data da apresentação da Proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.8.2. O Realinhamento será precedido de pesquisa prévia no mercado fornecedor, Banco de Dados, Índices ou Tabelas Oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
2.8.3. Frustrada a negociação da manutenção do preço originalmente oferecido, o Órgão Gerenciador poderá:
2.8.3.1. Liberar o Detentor da Ata do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas neste edital, se confirmado a verdade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento/serviço;
2.8.3.2. Convocar os demais detentores da ata visando igual oportunidade de negociação;
2.9. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará o item/item ou a Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
2.10. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, de acordo com sua conveniência e vantagem, o novo preço deverá ser consignado através de “apostilamento”, ou melhor, aditamento a Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
2.11. A Ata de Registro de Preço será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Órgão Gerenciador nas hipóteses do item 14.5;
2.12. Na ocorrência de cancelamento de Registro de Preço para o item, poderá o Órgão Gerenciador proceder à nova Licitação para a aquisição do material, sem que caiba direito de recurso.
2.13. O Órgão Gerenciador se reserva no direito de aumentar ou diminuir, na Ata de Registro de Preços, as quantidades totais estimadas dos itens registrados, sem qualquer modificação nos preços unitários ou das demais cláusulas e condições, mediante emissão de termo aditivo, na forma da Lei.
2.14. As regras acerca da repactuação, quando for o caso, serão estabelecidas no Termo de Contrato, para serviços contínuos, após um ano da vigência dos contratos.
2.15. Os preços registrados serão verificados e publicados, quando necessário, trimestralmente na imprensa oficial do Município, para conhecimento público e orientação da Administração, verificando se os mesmos estão compatíveis com a dinâmica do mercado, devendo constar da publicação: as empresas melhores classificadas, o prazo de validade do registro e eventuais reajustes e prorrogações.
3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E CONTRATO
3.1. A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a partir de sua publicação na imprensa oficial. Os contratos originados da ata poderão ter vigência de 12 (doze) meses até o limite legal.
4. DAS ESTIMATIVAS DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO
4.1. Durante o prazo de validade da ata de registro de preços o Município não fica obrigado a firmar contratações, sendo que estas obedecerão à conveniência e às necessidades do Município, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições;
4.2 - Estima-se que serão solicitados pelo Município em torno de 10% (dez por cento) do total de cada item/serviço, por mês, dentro do interregno de vigência da ata de registro de preços. Neste caso a Administração não está garantindo faturamento mínimo por mês, mas sim um valor mínimo para cada pedido, de modo a evitar requisições de valores ínfimos, podendo, desde que acordado, ocorrer variações no percentual.
4.2.1. Pedidos de percentual inferior, que venham a cominar em importâncias inferiores ao valor de R$ 100,00 (cem reais), os prazos de entrega poderão aumentar para 30 (trinta) dias corridos, afim de que a licitante possa juntar mais pedidos/empenhos e/ou viabilizar alternativa de transporte mais barato, que compense o frete (que correrá por sua conta vide item 3.3), ultrapassado o prazo, a empresa deverá efetuar a entrega independentemente do valor, sob pena de sanções, além de multa de mora.
Obs. O Município ao estender o prazo das requisições inferiores a R$ 100,00, entende que dará tempo hábil a licitante para que, nesse interregno de tempo, surjam novas requisições (juntando-as para compensar frete) ou a empresa possa, de alguma outra forma, aproveitar fretes/caronas/transportes que já irão para outros Municípios limítrofes.
4.3 - Excepcionalmente o Município poderá solicitar a quantidade de até 40% (quarenta por cento) do total de cada item constante na ata de registro de preços nos seguintes casos:
a). No primeiro mês de vigência da ata de registro de preços; b). No início ou término dos exercícios financeiros;
c). Em casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens;
d). Em situações excepcionais imprevisíveis ou de difícil controle, onde a solicitação poderá também exceder o limite de 40% (quarenta por cento), desde que acordado com a Detentora da Ata;
e) No início das atividades escolares.
5 - Os modelos e minutas anexos a este processo seguem como paradigma o edital, desta forma, eventuais divergências devem seguir o constante no edital.
ANEXO III
(MODELO)
AO (À) PREGOEIRO (A)
REF. PREGÃO ELETRÔNICO DE REGISTRO DE PREÇOS ....../202......
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do presente processo licitatório, que, em cumprimento ao inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666/93, não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a contar dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
.................................., em ........ de de 2022.
(Assinatura) RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: (procurador juntar procuração ou credenciamento)
CPF:
ANEXO IV
(MODELO)
AO (À) PREGOEIRO (A)
REF. PREGÃO ELETRÔNICO DE REGISTRO DE PREÇOS ....../202......
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Razão Social da licitante) , por meio de
seu responsável legal, declara, sob as penas da lei, que não foi considerada INIDÔNEA/IMPEDIDA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, IV, da Lei de Licitações e art. 7º da Lei 10.520/02.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
.................................., em ........ de de 2022.
(Assinatura) RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: (procurador juntar procuração ou credenciamento)
CPF:
ANEXO V
(MODELO)
AO (À) PREGOEIRO (A)
REF. PREGÃO ELETRÔNICO DE REGISTRO DE PREÇOS ....../202......
DECLARAÇÃO
(Razão Social da licitante) ...................................................................., por
meio de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
.................................., em ........ de de 2022.
(Assinatura) RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: (procurador juntar procuração ou credenciamento)
CPF:
ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº xx/2022
(Processo nº )
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 300.007/2022
Aos ........ dias do mês de do ano dois mil e vinte e dois, nas dependências do
Setor de Licitações, da Prefeitura Municipal de Vacaria/RS, situado na Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 915, Centro, de um lado o Município de Vacaria/RS, CNPJ 87.866.745/0001-16, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município doravante designado GERENCIADOR DA ATA de Registro de Preços, e, de outro, a empresa ..................., CNPJ nº com sede
na ................. nº ..............., bairro ................, cidade....................., telefone ,
representada por , CPF nº, vencedora do pregão eletrônico de registro de preços,
para fornecimento de filtros e óleos lubrificantes, supra-referido, doravante denominada DETENTORA da ata de registro de preços, resolvem firmar o presente instrumento, objetivando registrar os preços dos objetos do referido edital, com base na Lei 8.666/93, Lei 10.520/02 e Decreto Municipal n° 169/2011, mediante as condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constituem objeto deste compromisso o registro de preços, para fornecimento pela DETENTORA da ata, ao Município de Vacaria/RS, dos produtos/serviços que tiveram o menor preço ofertado descritos no anexo II do edital (objeto/modelo para confecção da proposta), que fazem parte integrante desta ata;
1.2. Os itens que a referida DETENTORA da Ata obteve classificação, após a devida homologação e publicação pelo Sr. Prefeito Municipal foram:
1.2.1 – Para o item 01, valor unitário de R$ , total de R$ ;
1.2.2 – Para o item 02, valor unitário de R$ , total de R$ ;
1.2.3 – Para o item 03, valor unitário de R$ , total de R$ ;
1.2.4 – Para o item 04, valor unitário de R$ , total de R$ ;
1.2.5 – Para o item 05, valor unitário de R$ , total de R$ ;
1.2.6 – Para o item 06, valor unitário de R$ , total de R$ ;
CLÁUSULA SEGUNDA - PROCEDIMENTO
2.1. Homologado o resultado da licitação, assinada esta Ata de Registro de Preços e efetuada a publicação do respectivo extrato, caberá ao Setor de Licitações, oportunamente, contratar com o licitante vencedor/fornecedor através de nota de empenho ou mediante uma das formas hábeis disciplinadas no Artigo 62 da Lei 8.666/93, durante o período da vigência da ata e nas condições do edital.
2.2 A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições.
2.3 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor/fornecedor não poderá alegar indisponibilidade do objeto desta licitação, vide item 4 do anexo II.2, sob pena de lhe serem aplicadas as penalidades previstas na cláusula sétima.
2.4 A classificação será mantida durante todo o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, a partir da data de sua publicação, exceto se houver exclusão do Sistema de Registro de Preços a título de penalidade administrativa.
2.5 Compete ao Órgão Gerenciador administrar, acompanhar e fiscalizar a perfeita execução da presente Ata;
2.6 A contratada deverá, obrigatoriamente, fornecer um número de Fax ou endereço de e-mail para receber as comunicações oficiais, onde deverão constar na parte externa dos envelopes da documentação e das propostas, obrigando-se em manter, ao menos, um dos meios de comunicação operantes, sob sua inteira responsabilidade, mantendo-os atualizados, durante o período de vigência do contrato, telefone, fac-símile e endereço, comunicando ao Setor diretamente ligado ao objeto da licitação, qualquer alteração de dados. Caso ocorra dificuldade por parte da administração, em comunicar-se com a vencedora, as atas serão publicadas no site oficial do município, cujo endereço eletrônico é xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx link licitações, ou no diário oficial do estado e jornal do comércio, o qual é o utilizado como jornal de grande circulação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇO
3.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
3.2. Não haverá reajuste de preços quando as aquisições/serviços não derivarem de contratos firmados que ultrapassem o período de um ano da apresentação da proposta.
3.3 O preço a ser pago à detentora da ata será o vigente na data do registro de fornecimento, independentemente da data de entrega do material;
3.4 O preço registrado poderá ser adequado pelo Setor de Licitações em função da dinâmica do mercado, com elevação ou redução de seu respectivo valor, obedecendo à seguinte metodologia:
3.5 Independentemente de solicitação da detentora, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador convocar a detentora para estabelecer o novo valor;
3.6 O preço registrado poderá ser majorado mediante solicitação da detentora, desde que seu pedido, observado o prazo de validade da proposta, obrigatoriamente, tenha sido feito antes do empenho, ou seja, antes da solicitação de aquisição de material e/ou realização de serviço pelo órgão gerenciador, acompanhado de documentos que comprovem a variação de preços do mercado, tais como tabelas de fabricantes, notas fiscais de aquisição do produto acabado ou de matérias-primas, etc. (vide item 2.8 do anexo II.2 e seguintes);
3.7 O Órgão Gerenciador poderá decidir sobre o realinhamento dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo motivo de força maior devidamente justificado no Processo.
3.8 O requerimento de revisão de preço não incidirá sobre as Ordens de Fornecimento/Serviço já emitidas antes da data de seu protocolo junto ao Município.
3.9. Durante o período de análise do pedido de revisão de preço, o licitante será obrigado a efetuar as entregas/serviços relativos às Ordens de Fornecimento/Serviço já emitidos, cumprindo os prazos, condições e valores estipulados na Ata de Registro de Preços, sob pena de aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima independente de multa.
3.10. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar por: I – Negar o pedido por falta de comprovação do desequilíbrio; II – Aceitar o novo valor, caso justificável e economicamente viável, negociando-o, podendo, ou não, reclassificá-lo na ordem dos participantes; ou III – Convocar a empresa remanescente de valor inferior ao realinhado, tornando-a vencedora; ou IV –Cancelar o registro do item, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades;
3.11. Na ocorrência do preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Setor de Licitações notificará o fornecedor, com o primeiro menor preço registrado para o item/item, visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações;
3.12. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a Administração formalmente desonerará o fornecedor em relação ao item ou item e cancelará o seu Registro;
3.13. Simultaneamente, procederá a convocação dos demais fornecedores registrados, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação;
3.14. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados, e o fornecedor, não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido, poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir realinhamento de preços ou o cancelamento de seu Registro.
3.15 A comprovação, para efeitos de Realinhamento de Preços ou do pedido de Cancelamento do Registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante a juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição do produto acabado ou de matérias- primas, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da Proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
3.16 O Realinhamento será precedido de pesquisa prévia no mercado fornecedor, Banco de Dados, Índices ou Tabelas Oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
3.17. Frustrada a negociação da manutenção do preço originalmente oferecido, o Órgão Gerenciador poderá:
3.18 Liberar o Detentor da Ata do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, se confirmado a verdade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento/serviço;
3.19. Convocar os demais detentores da ata visando igual oportunidade de negociação;
3.20 Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
3.21. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
3.22. As regras acerca da repactuação, quando for o caso, serão estabelecidas no Termo de Contrato, para serviços contínuos, após um ano da vigência dos contratos.
3.23. Os novos preços registrados serão verificados e publicados, quando necessário, trimestralmente na imprensa oficial do Município, para conhecimento público e orientação da Administração, verificando se os mesmos estão compatíveis com a dinâmica do mercado, devendo constar da publicação: as empresas melhores classificadas, o prazo de validade do registro e eventuais reajustes e prorrogações.
CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
4.1 O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de doze meses.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO, DO PRAZO DE ENTREGA, DOS LOCAIS DE ENTREGA, DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DAS ESTIMATIVAS DE FORNECIMENTO:
DO RECEBIMENTO
5.1. Para o recebimento do MATERIAL/SERVIÇO, objeto desta licitação, o município designa, quando não for possível o almoxarife, o (s) Secretário (s) Municipal (ais), Chefe (s) de Departamento, responsável (is) pelo (s) pedido (s) ou outro (s) expressamente designado (s) por ele (s), que fará (ão) o (s) recebimento (s) nos termos do artigo 73, inciso II (inciso I para serviços), alíneas "a" e "b", da Lei n.º 8.666/93, da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato de entrega do objeto, para efeito de posterior verificação da conformidade com o solicitado na licitação;
b) definitivamente, com a emissão do respectivo Termo de Recebimento, após a verificação da qualidade, quantidade e características do objeto e a consequente aceitação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos contados após o recebimento provisório, nos termos do edital.
Obs.: Se a execução não atender às especificações solicitadas, caso não seja resolvido à retificação pelo requisitado no edital, pelo mesmo prazo da entrega, serão aplicadas as sanções previstas na cláusula sétima.
DO PRAZO E LOCAIS DE EXECUÇÃO
5.2. A execução da troca dos filtros e óleos dos lotes 01 e 02 deverá ser agendada em até 48 horas após o recebimento da nota de empenho e/ou solicitação da Secretaria/Departamento responsável pelo pedido, dentro do perímetro urbano do Município.
5.3. A entrega dos filtros e óleos dos lotes 03 ao 10 deverá ser realizada em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da nota de empenho e/ou documento equivalente da solicitação do produto.
5.3.1. A entrega dos objetos dos lotes 03 ao 10 não se dará em um único local, devendo o Detentor da Ata orientar as transportadoras quanto às formas e locais de entrega. Todas as entregas se darão dentro do perímetro urbano do Município em no máximo três quilômetros da sede administrativa, quando não for na própria, não refletindo, desta forma, em custo adicional aos produtos. Os possíveis locais de entrega são os seguintes:
a) Xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxx:
Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente (54 3231 6478)
b) Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxxxx:
Secretaria de Obras e Serviços Públicos (54 3231 6456)
5.4. Durante o prazo de validade da ata de registro de preços o Município não fica obrigado a firmar contratações, sendo que estas obedecerão à conveniência e às necessidades do Município, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições;
5.5. Estima-se que serão solicitados pelo Município em torno de 10% (dez por cento) do total de cada item/serviço, por mês, dentro do interregno de vigência da ata de registro de preços. Neste caso a Administração não está garantindo faturamento mínimo por mês, mas sim um valor mínimo para cada pedido, de modo a evitar requisições de valores ínfimos, podendo, desde que acordado, ocorrer variações no percentual.
5.6. Excepcionalmente o Município poderá solicitar a quantidade de até 40% (quarenta por cento) do total de cada item constante na ata de registro de preços nos seguintes casos:
a). No primeiro mês de vigência da ata de registro de preços; b). No início ou término dos exercícios financeiros;
c) Em casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens;
d). Em situações excepcionais imprevisíveis ou de difícil controle, onde a solicitação poderá também exceder o limite de 40% (quarenta por cento), desde que acordado com a Detentora da Ata;
e) no início das atividades escolares.
5.7. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, o licitante Detentor da Ata não poderá alegar indisponibilidade do objeto desta licitação, devendo sempre manter equipamentos
e pessoal em disponibilidade para os serviços e executá-los dentro do percentual estimado no subitem 5.4 (acima), mantendo o prazo do item 5.2. Desta forma, dentro dos padrões estabelecidos, como a apresentação da proposta implica na aceitação de todos os termos do edital, não serão aceitas desculpas como falta de de matéria prima, atraso na importação/transporte, férias coletivas, pandemia, sob pena de aplicação das penalidades constantes no item 7;
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado em até trinta dias, após cada entrega definitiva do objeto licitado, após a apresentação da nota fiscal e com a autorização/aceite devidamente assinado e identificado pelos responsáveis pela Secretaria/Departamento, com preço fixo e sem reajuste.
6.2. Ao emitir a nota fiscal, a empresa deverá fazer constar nos dados, sob pena de retificação: 1 - Município de Vacaria; 2 – Número do edital (Pregão Eletrônico nº 300.007/2022); 3 - Número do (s) item (s) constantes na ordem sequencial do objeto no anexo II; 4 - A especificação do (s) item (s); 5 - Número do (s) empenho (s) correspondente (s), sob pena de ter de refazê-la. Atentem para a confecção da Nota fiscal eletrônica, conforme protocolo ICMS 42/09 e alterações. Dúvidas xxx@xxxxx.xx.xxx.xx. A mesma deverá fazer menção, na Nota Fiscal, de Instituição Bancária, Agência e Conta para os créditos oriundos do fornecimento do material.Qualquer dúvida, entrar em contato com o Setor de Pagamentos pelo fone nº (000) 0000 0000 ou, transmiti - lós via e–mail para o endereço eletrônico – xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.3. O valor do presente contrato, não pago na data de vencimento, será corrigido desde então até a data do efetivo pagamento, pela variação do IGPM, ocorrida no período.
6.4. Para fins de adjudicação, homologação e empenho, o preço do item poderá sofrer, automaticamente, uma pequena variação para menos, resultante da necessidade de ser obtido valor unitário com duas casas decimais, sendo que serão desconsideradas todas as casas posteriores à segunda.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – ADVERTÊNCIA
A penalidade de ADVERTÊNCIA poderá ser aplicada nas seguintes hipóteses:
7.1.1 - Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarrete prejuízos para a entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.
7.1.2 - Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.
7.2 – MULTA
A entidade poderá aplicar à licitante ou contratada, multa moratória e multa por inexecução contratual:
7.2.1 - MULTA MORATÓRIA
A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado, entrega/execução em desacordo com o solicitado no objeto ou de prazos estipulados no Edital para os compromissos assumidos:
I - A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) por dia corrido de atraso, sobre o valor da NOTA DE EMPENHO, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 7.3.
II – A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) pela execução em desacordo com as exigências do edital, sobre o valor total da NOTA DE EMPENHO, por infração, com prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 7.3.
III – A multa moratória será de 10% (dez por cento), pela não regularização da documentação referente à regularidade fiscal, no prazo previsto neste edital, por parte da licitante detentora da melhor proposta, e poderá, também, ser imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 7.3.
7.2.2 - MULTA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL
I - A multa por inexecução contratual poderá ser aplicada no percentual de 10% (dez por cento) sobre a respectiva fatura/contratação, acrescida de correção monetária e juros de 12 (doze por cento) ao ano.
II – Em caso de inexecução parcial do contrato/fatura a multa será aplicada sobre o valor do respectivo inadimplemento.
III – Além da multa, poderá ser aplicada a cobrança por prejuízos efetivamente sofridos, desde que restarem comprovados através de processo administrativo especial a relação de causalidade.
IV – O atraso injustificado na assinatura do contrato ou a rescisão do mesmo por culpa da contratada implicará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 7.3.
7.3 – IMPEDIMENTO DE LICITAR
7.3.1 - Nos termos do Art. 7º da Lei nº. 10.520/02, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e ter cancelado o Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Vacaria, nos casos de:
a) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
b) retardamento na execução do objeto;
c) não-manutenção da proposta ou lance verbal;
d) fraude ou falha na execução do contrato.
e) comportamento inidôneo ou cometer fraude fiscal;
7.4 – O Detentor da Xxx terá seu Registro de Preços cancelado quando:
1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento de contrato no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável (vide item 7.2.2);
3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
4. Tiver presentes razões de interesse público, devidamente motivado;
7.5 - As penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços poderão ser aplicadas, isoladas ou cumulativamente, sem prejuízos de outras sanções cabíveis, sendo facultado a licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas na cláusula sétima. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Administração. O Detentor da Xxx poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Fica eleito o foro da comarca de Vacaria/RS para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
8.2 E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada por ambas, na presença de 02 (duas) testemunhas.
MUNICÍPIO DE VACARIA EMPRESA:
CNPJ 87.866.745/0001-16 CNPJ: XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2
CPF: CPF:
Obs. Como trata-se de uma minuta, eventuais divergências entre a mesma e o edital, esta reger-se-á pelo que consta no edital.