MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO
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SEPN 515, Xx Xxxxx, , Brasília/DF, XXX 00000-000 Telefone: e Fax: - xxxx://xxx.xxx.xxx.xx
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇOS
Nº da ação no Plano de Aquisições 2.B.10 Acordo de Empréstimo BIRD - N.º 7841-BR
Unidade Demandante | SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA (SENARC) DECAU - Departamento do Cadastro Único Coordenação Geral de Gestão de Processos de Cadastramento | Data Elaboração | 27/09/2016 |
Fonte de Recursos | Acordo de Empréstimo BIRD N.º 7841-BR |
Componente | 2 - Fortalecimento do Cadastro Único como Principal Instrumento de Seleção para os Programas Sociais. |
Subcomponente | 2.B - Fortalecimento do Cadastro Único (CadÚnico). |
DO OBJETO
Contratação de empresa para realização de serviços relacionados ao Prêmio Xxxxxx Xxxxx de Desenvolvimento Social - Edição Especial: Cadastro Único para Programas Sociais” (Prêmio), sendo: (i) Registro Fotográfico digital das Práticas e Entrevistadores (as) finalistas e (ii)Animação com fotos para Apresentação dos Finalistas. Estes materiais documentarão as Práticas e os(as) Entrevistadores(as) finalistas do Prêmio. A Animação será exibida no evento de premiação, que será realizado em 15 de dezembro de 2016, em Brasília/DF.
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento de identificação e caracterização socioeconômica
das famílias brasileiras de baixa renda, ou seja, famílias com renda mensal igual ou inferior a meio salário mínimo per capita ou renda familiar mensal de até três salários mínimos. As informações do Cadastro Único contribuem para a formulação e a implantação de políticas públicas capazes de promover a melhoria de vida dessas famílias, uma vez que propicia a identificação deste público e o mapeamento de suas necessidades.
Nos formulários do Cadastro Único são coletadas informações sobre condições de moradia, composição familiar, renda e despesas da família, bem como informações individuais de cada membro da unidade familiar, compondo um retrato bastante complexo sobre as dimensões da pobreza e vulnerabilidades socioeconômicas desta população.
A abrangência do Cadastro Único é tal que, na base de dados de março de 2016, havia 27,1 milhões de famílias registradas, das quais 23 milhões estavam cadastradas com renda per capita mensal de até meio salário mínimo (85,92%), caracterizando forte focalização nas famílias pobres. Um dado relevante e que reflete a qualidade dos dados cadastrais é que, do total de famílias de baixa renda inscritas, 16,5 milhões estavam com informações atualizadas no Cadastro Único, ou seja, atualizaram seus dados há dois anos ou menos.
O Cadastro Único é gerido de forma compartilhada e descentralizada. Compete ao Governo Federal a coordenação nacional do Cadastro Único e a regulamentação deste instrumento. Os estados tem a atribuição de assessorar os municípios e oferecer capacitações aos técnicos e gestores municipais, além de apoiar as ações de acesso da população de baixa renda à documentação civil e as ações de cadastramento de grupos específicos. As gestões municipais são responsáveis por identificar as famílias mais vulneráveis em seu território, realizar as entrevistas de inclusão e atualização cadastral e incluir os dados dessas famílias no sistema do Cadastro Único.
Em 2016, uma série de ações serão organizadas para registrar os marcos determinantes na evolução do Cadastro Único com o intuito de fomentar a reflexão e a discussão deste instrumento como porta de entrada para os principais programas sociais voltados para famílias de baixa renda. Entre as principais ações, encontra-se a realização do "Prêmio Xxxxxx Xxxxx de Desenvolvimento Social - Edição Especial: Cadastro Único para Programas Sociais”.
Tendo em vista a presença do Cadastro Único em todo o país, há uma pluralidade de formas, instrumentos e métodos empregados na gestão deste instrumento. O Prêmio busca, portanto, distinguir as Práticas mais inovadoras que alcançaram os melhores resultados e que podem servir de exemplo a
outros municípios e estados, incentivando os gestores a manterem o registro qualificado de suas experiências.
O Departamento do Cadastro Único (Decau) da Senarc trabalha sistematicamente em parceria com os gestores municipais e estaduais no desenvolvimento de ações e metodologias capazes de aperfeiçoar a gestão do Cadastro Único. Nessa relação se destaca a troca de experiências e a disseminação de exemplos de Práticas que tenham surgido para solucionar questões problemáticas vivenciadas no cotidiano de trabalho das equipes do Cadastro Único. Dessa forma, a disseminação do conhecimento sobre essas Práticas configura uma demanda estratégica entre os gestores do Cadastro Único.
Além das Práticas de gestão do Cadastro Único, o Prêmio também contempla a escolha do(a) Entrevistador(a) Destaque, que visa valorizar e reconhecer o trabalho do(a) entrevistador(a) social, profissional fundamental que tem contato direto com as famílias incluídas no cadastro e que é a pessoa responsável por registrar todas as informações nos formulários e, que pode ser também operador(a)do Sistema de Cadastro Único. Este profissional é responsável pelo contato direto com as famílias que são incluídas no Cadastro Único para ter acesso aos diversos programas sociais e pela qualidade das informações registradas nos formulários e no Sistema do Cadastro. Portanto, seu trabalho é de fundamental importância para a gestão do Cadastro Único e, por isso, a escolha do(a) Entrevistador(a) Xxxxxxxx busca reconhecer este profissional.
Serão classificadas como finalistas até 9 (nove) Práticas de gestão executadas pelos municípios ou pelo Distrito Federal (DF) e até 3 (três) Práticas executadas pelos estados, de acordo com os critérios explicitados no Edital que rege o Prêmio. Serão classificados como finalistas os 5 (cinco) candidatos(as) a Entrevistador(a) Destaque que receberem o maior número de votos em votação aberta na Internet, conforme definido no Edital.
A realização do referido Prêmio, assim como a elaboração dos respectivos produtos delineados nesta Especificação Técnica, consubstanciados no registro fotográfico e na elaboração de uma animação fotográfica de apresentação dos finalistas configura ação de incontestável relevância para o fomento de ideias inovadoras e compartilhamento de experiências de sucesso na gestão do Cadastro Único em todo o país, bem como para o reconhecimento e a valorização do(a) Entrevistador(a).
A contratação desta consultoria será realizada por meio do Acordo de Empréstimo 7841/BR, firmado entre o MDS e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), cujo objetivo é fortalecer a capacidade do Programa Bolsa Família de alcançar seus objetivos de redução
da pobreza e desigualdade e promover o desenvolvimento do capital humano ao melhorar a situação de escolaridade e de saúde das crianças e reduzir a incidência de desnutrição entre a população pobre. A contratação está inserida no Componente 2 - Fortalecimento do Cadastro Único como Principal Instrumento de Seleção para os Programas Sociais, Subcomponente 2.B - Fortalecimento do Cadastro Único (CadÚnico).
FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E PRODUTOS ESPERADOS
Detalhamento dos serviços Registro Fotográfico:
O registro fotográfico deverá ser realizado juntamente com a etapa de avaliação qualitativa dos finalistas, que será realizada pela Comissão de Avaliação do MDSA. Ou seja, todas as fotos serão produzidas nos municípios cujas Práticas ou entrevistadores tenham sido classificados como finalistas do Prêmio. Seu objetivo é retratar o cotidiano da gestão do Cadastro Único nos municípios bem como o cotidiano de trabalho dos(as) entrevistadores(as) finalistas.
As fotos serão utilizadas para compor o “Catálogo de Boas Práticas”, que irá registrar as Práticas finalistas do Prêmio, bem como daAnimação Fotográfica de Apresentação dos Finalistas. O material fotográfico poderá ainda ser apresentado em formato de exposição digital durante o evento, além de utilizado institucionalmente pelo MDSA em outras ocasiões. Deverão ser captadas no mínimo 100 fotos por Prática e 100 fotos por Entrevistador finalista para consubstanciar o material bruto. Dentre estas serão selecionadas 70 fotografias por Prática e 30 fotografias por Entrevistador finalista para tratamento final de versão digital para serem utilizadas para exposição digital durante o evento, para a Animação Fotográfica de Apresentação dos Finalistas e como ilustração no “Catálogo de Boas Práticas de Gestão do Cadastro Único”.
Animação Fotográfica de Apresentação dos Finalistas:
Esta animação tem por objetivo apresentar as Práticas e os(as) candidatos(as) a Entrevistador Destaque finalistas, durante o evento de premiação. Deve explicitar de maneira ilustrativa e resumida seu conteúdo das Práticas, suas principais características, e resultados alcançados, podendo incluir referências a motivações, insumos necessários para sua realização e principais dificuldades enfrentadas. No caso dos Entrevistadores Destaque finalistas, a animação deve apresentar um breve perfil dos finalistas e os motivos que levaram o(a) profissional a se candidatar ao Prêmio. A animação deve ser
elaborada a partir do registro fotográfico a ser realizado durante as visitas in loco realizadas junto à Comissão de Avaliação do MDSA.
A animação será utilizada durante o evento de premiação, devendo ser subdividida em 5 (cinco) blocos que apresentarão os finalistas, segundo as diferentes modalidades e categorias do Prêmio:
I – Práticas municipais ou do DF sobre estratégias de qualificação e fortalecimento do Cadastro Único;
II – Práticas municipais ou do DF sobre uso do Cadastro Único para desenvolvimento de políticas públicas;
III – Práticas municipais ou do DF sobre Cadastro Único e diversidade social; IV – Práticas estaduais;
V – Candidatos a Entrevistador Destaque.
A animação deve primar pela linguagem clara e acessível.
O tempo total deverá variar entre 5 (cinco) e 10 (dez) minutos. As frações de tempo destinadas a cada Prática e a cada Entrevistador(a) finalista deverão ser equivalentes entre si. O tempo final da Animação deverá ser acordado e aprovado pela Senarc.
Devem ser utilizados recursos de voz narrativa e trilha sonora, e devem ser utilizados recursos de animação e de computação gráfica, inclusive modelos e objetos tridimensionais.
É vedada a inserção de imagens ou sons de caráter político-partidário, que expressem preconceitos e/ou que sejam ofensivas a qualquer pessoa, conforme previsto no Edital que o rege.
Produtos e atividades
Produto 1: Mídia digital, em alta definição, contendo todo o material bruto do registro fotográfico das práticas e entrevistadores(as) finalistas do Prêmio.
Atividades:
1 – Registro fotográfico das Práticas e dos(as) entrevistadores(as) finalistas do Prêmio, por meio de viagens aos municípios indicados pela Senarc, segundo
cronograma definido pela Secretaria. A previsão é que as viagens para registro fotográfico ocorra entre os dias 17 (dezessete) e 27 (vinte e sete) de outubro no caso das Práticas finalistas, e entre 19 de outubro e 11 de novembro no caso dos entrevistadores(as) finalistas.
2 – Entrega de mídias digitais, em alta definição, contendo todo o material bruto do registro fotográfico das Práticas e entrevistadores(as) finalistas do Prêmio.
3 – Apropriar-se dos conteúdos das práticas a serem fotografadas por meio da leitura das fichas de inscrição e orientações da equipe técnica da Senarc.
Produto 2: Mídia digital, em alta definição, contendo todo o conjunto de fotos tratadas dos Finalistas
Atividades:
1 – Pré-selecionar o conjunto de fotos a serem tratadas e apresentar a pré- seleção à Equipe da Senarc para a validação. A pré-seleção deverá dividir-se em 2 partes: a) um conteúdo geral com o conjunto das 990 fotografias a serem tradadas, e B) uma sugestão de conjunto de 10 fotos por finalista, para compor o Catálogo de Boas Práticas de Gestão.
2 – Tratamento das fotografias selecionadas.
3 – Entrega das fotografias tratadas sem mídia digital.
Produto 3: Animação Fotográfica de Apresentação dos Finalistas e Registro Fotográfico, ambos editados em meio digital
Atividades:
1 – Edição do registro fotográfico transformando-os na Animação Fotográfica de Apresentação dos Finalistas.
2 – Entrega da Animação Fotográfica de Apresentação dos Finalistas
Orientações gerais para condução das atividades e elaboração dos produtos:
A critério da Xxxxxx/MDSA poderão ser solicitadas outras reuniões além das previstas na lista de atividades, para alinhamentos e ajustes na elaboração dos produtos, das quais a contratada se obriga a participar.
Todas as reuniões deverão acontecer em Brasília/DF, em local indicado pela Senarc/MDSA, envolvendo a participação dos profissionais da equipe que forem necessários(as).
Estão previstas 17 (dezessete) viagens para os municípios que apresentarem Práticas e/ou Entrevistadores(as) finalistas do Prêmio para o Registro Fotográfico. Cada viagem terá duração aproximada de 02 (dois) dias, podendo variar de acordo com a necessidade do trabalho. Os locais das referidas viagens serão definidos durante as etapas de seleção do Prêmio.
Para a produção do Registro Fotográfico, incluindo a captação de possíveis imagens complementares, a empresa deverá prever deslocamentos da equipe e equipamentos necessários para todos os municípios com Práticas e entrevistadores finalistas, conforme indicação e cronograma definidos pela Senarc/MDSA, incluindo em sua proposta as diárias e os custos de deslocamentos.
A ordem de entrega dos produtos foi definida pela Senarc/MDSA, o que não impede que a mesma seja alterada, a critério da Secretaria, por meio de termo aditivo, tomando como base as necessidades que porventura venham a surgir.
A aprovação final de cada produto será realizada em Brasília/DF.
Serão exigidas provas digitais, ou seja, os produtos deverão ser entregues à Senarc/MDSA por meio de mídia digital (CD/DVD) e/ou de disco rígido externo, em três vias, e não poderão ser disponibilizados por meio de links na internet.
As logomarcas do Governo Federal, do Banco Mundial e do "Prêmio Rosani Cunha de Desenvolvimento Social - Edição Especial: Cadastro Único para Programas Sociais” deverão ser aplicadas conforme orientação da Senarc/MDSA.
Especificações técnicas dos produtos:
Especificações técnicas da Animação Fotográfica de Apresentação dos Finalistas
A empresa contratada deverá entregar, em mídia digital, a Animação Fotográfica de Apresentação dos Finalistas com as fotos em alta resolução.
Especificações técnicas do Registro Fotográfico
a) A empresa contratada deverá entregar, em mídia digital, o material bruto e as fotografias editadas do Registro Fotográfico em alta resolução, com, no mínimo, 300 dpi e aresta maior superior a 2.000 pixels, que possam ser ampliadas e impressas em tamanho de até 2 metros por 3 metros.
b) As fotografias selecionadas pela Senarc/MDSA deverão passar por tratamento final para que sejam expostas em qualquer meio (digital, impresso, etc).
Prazos e Cronograma de desembolso:
Os serviços deverão ser prestados, a partir da data da publicação do extrato do contrato no DOU, pelo prazo de 45 dias corridos.
Cronograma de prazos estimados para entrega dos produtos:
Produtos | Descrição | Data para entrega | Prazo para análise e envio para pagamento | Porcentagem a ser paga |
Produto 1 | Mídia digital, em alta definição, contendo todo o material bruto do registro fotográfico das práticas e entrevistadores(as) finalistas do Prêmio. | 30 dias corridos após a assinatura do contrato | 10 dias úteis após a entrega do produto | 30% |
Produto 2 | Mídia digital, em alta definição, contendo todo o conjunto de Fotos tratadas dos Finalistas | 40 dias corridos após a assinatura do contrato | 10 dias úteis após a entrega do produto | 45% |
Produto 3 | Animação Fotográfica de Apresentação dos Finalistas e Registro Fotográfico, ambos editados em meio digital. | 45 dias corridos após a assinatura do contrato | 10 dias úteis após a entrega do produto | 25% |
Os valores a serem pagos para os produtos consideram a expectativa de complexidade de execução de cada um.
Local de Entrega dos Produtos:
Produtos | Descrição | Local de entrega |
Produto 1 | Mídia digital, em alta definição, contendo todo o material bruto do registro fotográfico das práticas e entrevistadores(as) finalistas do Prêmio. | Senarc/MDSA Brasília/DF |
Produto 2 | Mídia digital, em alta definição, contendo todo o conjunto de Fotos tratadas dos Finalistas. | Senarc/MDSA Brasília/DF |
Produto 3 | Animação Fotográfica de Apresentação dos Finalistas e Registro Fotográfico, ambos editados em meio digital. | Senarc/MDSA Brasília/DF |
A empresa contratada será responsável pela entrega de todos os produtos, incluindo frete e seguro.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO (DA CAPACIDADE OPERACIONAL)
Após ser informada do resultado da licitação, a empresa selecionada como proposta de menor preço deverá comprovar, num o prazo de 2 dias úteis, a composição de sua equipe conforme a descrição a seguir, bem como demonstrar a qualificação dos profissionais que a compõem mediante a apresentação da documentação solicitada:
Formação da equipe técnica para o Registro Fotográfico:
A equipe de profissionais a ser disponibilizada pela empresa deve ser composta por, no mínimo:
• 05 (cinco) fotógrafos com experiência profissional comprovada de no mínimo 1 trabalho de registro de fotos jornalísticas ou documentais.
Formação de Equipe Técnica para produção da Animação:
A equipe de profissionais a ser disponibilizada pela empresa deve ser composta por, no mínimo:
a. 1 (um) profissional que faça a tradução em Libras com experiência comprovada por meio da apresentação de 2 (dois) trabalhos realizados;
b. 1 (um) profissional para produção da trilha sonora original com experiência comprovada por meio da apresentação de 2 (dois) trabalhos realizados;
A empresa licitante deverá:
a. Entregar os currículos dos seguintes profissionais: profissionais de fotografia; profissional que faça a tradução em Libras; profissional para produção da trilha sonora original.
b. Comprovar a experiência profissional contida nos currículos dos profissionais citados acima. Esta comprovação se dará por meio da apresentação, em CD/DVD, de trabalhos realizados anteriormente pelos profissionais. Tais trabalhos deverão conter indicação clara e inequívoca do profissional, seja por meio dos créditos atribuídos, seja por atestado específico emitido pela empresa que contratou os serviços.
c. Os profissionais indicados pela empresa somente poderão ser substituídos após autorização da Xxxxxx/MDSA.
A comprovação profissional se dará por meio da apresentação de trabalhos realizados anteriormente pelos profissionais. Nos trabalhos deverá haver indicação clara e inequívoca do profissional, seja por meio dos créditos atribuídos ou por atestado específico emitido pela empresa ou pelo órgão que contratou os serviços.
Caso a empresa não apresente a documentação solicitada dentro do prazo determinado, ela será excluída da seleção.
DO RECEBIMENTO E PAGAMENTO
A execução dos serviços será iniciada após a publicação do extrato do respectivo contrato no Diário Oficial da União.
O pagamento será efetuado em moeda nacional, por meio de ordem bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da certificação de que o produto foi aceito, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura contendo a descrição dos serviços, preços unitários e o valor total, nota de entrega atestada e comprovante de recolhimento de multas aplicadas, se houver, e dos encargos sociais.
No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da empresa.
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes nesta Especificação Técnica e na Proposta (técnica e financeira), devendo ser
corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
Os documentos fiscais relativos ao fornecimento/prestação do serviço deverão ser emitidos em nome do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA, CNPJ 05756246/0001-01, fazendo referência ao código: Acordo de Empréstimo BIRD - N.º 7841-BR. Os documentos fiscais deverão conter também os dados bancários para pagamento.
No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,5 % ao mês, apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, calculados pro rata die sobre o valor da nota fiscal/fatura.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Disponibilizar à empresa contratada todas as informações necessárias ao bom andamento das atividades.
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados por empregado designado para tal fim pela contratada;
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
Acompanhar todo o desenvolvimento do trabalho, inclusive a produção da Animação.
Analisar todos os roteiros, leiautes e demais materiais produzidos, visando conferir a qualidade e adequação do trabalho realizado.
Analisar os produtos entregues e aprovar o pagamento de acordo com as especificações técnicas.
Examinar e dar anuência às provas.
Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para a captação das imagens para o Registro Fotográfico, a empresa deverá prever deslocamentos da equipe para todas as localidades em que houver Práticas ou entrevistadores(as) finalistas. As cidades serão informadas pela Senarc/MDSA. Para isso a empresa deverá prever a utilização de diárias e custos de deslocamentos.
Desenvolver cronograma de trabalho que preveja reuniões com a equipe da Senarc/MDSA durante todo o processo para o monitoramento da atividade, apoio técnico e aprovação.
Permitir o acompanhamento dos serviços prestados, relativos ao objeto do contrato, por servidores indicados pela contratante, e designar pessoa responsável por realizar a interlocução com o representante da Senarc.
Dispor de espaço físico e equipamento para execução do objeto contratado.
Executar os serviços conforme especificações desta Especificação Técnica e da proposta apresentada pela contratada, com a alocação de profissionais necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas nesta Especificação Técnica e em sua proposta.
Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
Utilizar profissionais habilitados parados serviços a serem executados, em conformidade com as determinações desta Especificação Técnica e normas em vigor.
Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito nesta Especificação Técnica.
Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
A empresa deverá declarar e garantir que nem ela nem suas afiliadas estão envolvidas em qualquer prática incoerente com os direitos estabelecidos na Convenção dos Direitos da Criança, inclusive o Artigo 32 da referida convenção, entre outras disposições, que exige que a criança seja protegida contra qualquer trabalho que possa ser perigoso para a criança ou interferir em sua educação, ou que seja prejudicial à saúde da criança ou ao seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral, ou social.
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo seletivo.
Conforme exigência do Acórdão TCU nº. 1054/2012-Plenário, a empresa vencedora deverá apresentar em cada ato de pagamento a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, instituída pela Lei nº. 12440, de 07 de julho de 2011, em vigor desde 04 de janeiro de 2012.
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
A empresa deverá se responsabilizar pelas autorizações de cessão de direito de uso de imagem dos participantes das fotografias, pelo período de 10 anos.
Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto nesta Especificação Técnica, nos termo do artigo 111 da Lei n° 8.666, de 1993.
Assegurar à Contratante, nos termos do artigo 19, inciso XVI, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008:
O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações.
Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
DA SUBCONTRATAÇÃO
Será admitida a subcontratação parcial do objeto licitatório, desde que não comprometa a responsabilidade da empresa contratada pela elaboração, execução, qualidade e entrega dos produtos.
Caso ocorra subcontratação, serão aplicadas as mesmas cláusulas e demais condições de contrato à empresa contratada.
ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
O(s) representante(s) da Contratante deverá(ão) ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos nesta Especificação Técnica.
O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada.
A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido nesta Especificação Técnica e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas nesta Especificação Técnica e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme o disposto no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, aquele que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do
seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas nesta Especificação Técnica e no Contrato e das demais cominações legais.
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
Ensejar o retardamento da execução do objeto; Fraudar na execução do contrato;
Comportar-se de modo inidôneo; Cometer fraude fiscal;
Não mantiver a proposta.
A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante.
Multa moratória por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida:
• Do 1º (primeiro) ao 5º (quinto) dia de atraso: aplicação de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso.
• Do 6º (sexto) ao 10º (décimo) dia de atraso: aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso.
• Do 11º (décimo primeiro) ao 15º (décimo quinto) dia de atraso: aplicação de multa de 0,5 (cinco décimos por cento) por dia de atraso.
• Do 16º (décimo sexto) em diante: aplicação de multa no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do objeto, declarando-se inexecução total objeto.
Em caso de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, ainda que seja para reforço, aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco)
dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato.
As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.
O valor da multa poderá ser descontado da nota fiscal ou crédito existente na CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Autoridade Competente da CONTRATANTE, devidamente justificado.
suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos.
Será emitida declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
As sanções previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
A aplicação de qualquer das penalidades previstas se realizará em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do contrato será de 95 dias corridos.
ANEXO A - FICHAS DE AVALIAÇÃO
Quadro 1: Profissionais | |||
Profissional | Trabalhos apresentados | SIM | NÃO |
1 Profissional que faça a tradução em Libras | Apresentação de 2 (dois) trabalhos realizados | ||
1 Profissional para produção da trilha sonora original | Apresentação de experiência comprovada por meio da apresentação de 2 (dois) trabalhos realizados |
Quadro 2: Comprovação de Experiência dos profissionais de fotografia | ||
Atestado sobre o trabalho: (nome do trabalho) | SIM | NÃO |
O trabalho apresentado refere-se à produção de Fotografias? | ||
O trabalho apresentado refere-se ao registro de fotos jornalísticas ou documentais? | ||
Total de atividades listadas nos atestados: |
ANEXO B - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
N° do Item | Descrição do Item | Valor Total do Item |
1 | Registro fotográfico de 1700 Fotos em até 17 municípios indicados pelo MDS. Serão 100 fotos para cada prática e 100 fotos para cada entrevistador, totalizando 1700 fotos. A previsão é de que o registro fotográfico seja executado entre os dias 17 de outubro e 11 de novembro de 2016. | |
2 | Custos com aquisição de passagens e para todos os descolamentos necessários dos profissionais responsáveis pelo registro fotográfico em até 17 municípios indicados pelo MDSA. Solicitamos que sejam, no mínimo, 5 (cinco) fotógrafos com experiência profissional comprovada de no mínimo 1 trabalho de registro de fotos jornalísticas ou documentais | |
3 | Custos com diárias para os profissionais que farão o registro fotográfico. | |
4 | Custos com hospedagem para os profissionais que farão o registro fotográfico. | |
5 | Tratamento de 990 fotos (70 para cada prática e 30 para cada entrevistador) | |
6 | Produção de uma animação para apresentação dos finalistas a partir do registro fotográfico | |
7 | Produção de Vinheta 3D para animação de apresentação dos finalistas | |
8 | Produção de Trilha Sonora para a animação de apresentação dos finalistas | |
9 | Edição da animação de apresentação dos finalistas, contendo recursos de animação e de computação gráfica | |
10 | Mídia digital e/ou HD externo para entrega dos arquivos dos produtos | |
11 | Xxxxxx em libras para a animação de apresentação dos finalistas | |
12 | Conversão dos arquivos de apresentação dos finalistas para formato compatível com a exibição da Internet | |
Valor total do serviço |
Obs. No preço ofertado deverão estar incluídos e discriminados todos os insumos que o compõe, tais como as despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto da licitação.