ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 194/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 194/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 149/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/2024
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DESTINADOS AO CENTRO ADMINISTRATIVO, DEMAIS SECRETARIAS, FUNDO, FUNDAÇÃO, POLÍCIA CIVIL, MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS, DO MUNICÍPIO DE PINHALZINHO/SC, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO “A” DESTE EDITAL.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
O MUNICÍPIO DE PINHALZINHO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 83.021.857/0001-15, com sede administrativa na Av. São Paulo, nº 1615, Centro, Pinhalzinho, SC, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Neuro Xxxxxxxxx Xxxxxxx, resolve REGISTRAR OS PREÇOS do fornecedor BONDETECH INFORMÁTICA LTDA, inscrito no CNPJ nº CNPJ nº 19.283.765/0001-04, Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, aqui representada pelo (a) Sr(a). Xxxxxxx Xxxxxx, vencedor do certame licitatório referente ao Pregão Eletrônico n. 066/2024, para eventual aquisição do objeto do presente termo, observadas as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, suas respectivas alterações e legislação aplicável, em conformidade com os itens, quantidades e especificações a seguir:
443603 - BONDETECH INFORMATICA LTDA | ||||||
Item | Produto | Unidade | Marca | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
13 | BATERIA SELADA 12V 9Ah (2) - BATERIA SELADA 12V 9Ah (2): Bateria Selada 12v/9Ah, para uso em nobreaks. Terminal tipo F2. Peso mínimo unitário: 2,6kg +/-4%. Vida útil projetada: 3 a 5 anos. Recomendamos: Long, CSB, Moura ou superior. | UNIDADE | pioneiro 12v9ah | 150 | R$149,00 | R$22.350,00 |
17 | CASE PARA TABLET SAMSUNG GALAXY TAB A 2019 SM-T515 - CASE PARA TABLET SAMSUNG GALAXY TAB A 2019 SM-T515": Kit contendo capa case, película e caneta touch. CAPA: anti-choque com proteção em courino com excelente acabamento, permite conectar os acessórios (carregador, cabo ou fone de ouvido) sem remover o case. Pode ser usado como capa, estojo e/ou suporte multi-funcional, permitindo rotação do tablet em 360º ajustando-o na posição retrato ou paisagem. Elástico para fechamento da tampa frontal. Cor: preta. PELÍCULA: De vidro transparente, temperado com resistência 9H, adere por eletrostática sem cola, fácil instalação, protege contra riscos e impactos, sem perda de sensibilidade. CANETA: touch screen. | KIT | fam fam | 30 | R$95,35 | R$2.860,50 |
18 | CASE PARA TABLET SAMSUNG GALAXY TAB A8 SM-X205 - CASE PARA TABLET SAMSUNG GALAXY TAB A8 SM-X205": Kit contendo capa case, película e caneta touch. CAPA: anti-choque com proteção em courino com excelente acabamento, permite conectar os acessórios (carregador, cabo ou fone de ouvido) sem remover o case. Pode ser usado como capa, estojo e/ou suporte multi-funcional, permitindo rotação do tablet em 360º ajustando-o na posição retrato ou paisagem. Elástico para fechamento da tampa frontal. Cor: preta. PELÍCULA: De vidro transparente, temperado com resistência 9H, adere por eletrostática sem cola, fácil instalação, protege contra riscos e impactos, sem perda de sensibilidade. CANETA: touch screen. | UNIDADE | fam fam | 15 | R$109,87 | R$1.648,05 |
19 | CASE PARA TABLET SAMSUNG GALAXY TAB A9 SM-X216B - CASE PARA TABLET SAMSUNG GALAXY TAB A9 SM-X216B": Kit contendo capa case, película e caneta touch. CAPA: anti-choque com proteção em courino com excelente acabamento, permite conectar os acessórios (carregador, cabo ou fone de ouvido) sem remover o case. Pode ser usado como capa, estojo e/ou suporte multi-funcional, permitindo rotação do tablet em 360º ajustando-o na posição retrato ou paisagem. Elástico para fechamento da tampa frontal. Cor: preta. PELÍCULA: De vidro transparente, temperado com resistência 9H, adere por eletrostática sem cola, fácil instalação, protege contra riscos e impactos, sem perda de sensibilidade. CANETA: touch screen. | KIT | fam fam | 20 | R$111,44 | R$2.228,80 |
26 | FONTE DE ALIMENTAÇÃO CHAVEADA 5V 2A - FONTE DE ALIMENTAÇÃO CHAVEADA 5V 2A: Fonte multiuso para sistemas de CFTV, redes, controle de acesso, automação, iluminação, entre outras aplicações 5V. Plugue de entrada de acordo com a NBR 14136. Entrada: Tensão nominal de 100 a 240V (bivolt automático), frequência da rede elétrica: 50/60Hz. Saída: Tensão nominal de 5 Vcc (± 10%), corrente: 2A, potência nominal: 10w. Sem possibilidade de ajuste de tensão de saída. Proteções de curto- circuito, sobrecarga, sobrecorrente. Cabo de saída com no mínimo 80 centímetros e plugue P4 macho. | UNIDADE | flex 5v2a | 30 | R$29,66 | R$889,80 |
34 | HUB USB TIPO-C - HUB USB TIPO C: Hub para expansão de conectividade e portas USB para computadores, laptops, tablets e dispositivos com entrada USB. Compatível com Windows, Linux e Mac. Plug and Play. Entrada: 01x plug macho USB tipo C, com cabo de no mínimo 15 cm de comprimento, flexível e resistente. Saída: 02x portas USB 3.0 fêmea que oferecem até 5Gbps de velocidade, 01x porta HDMI com suporte a resolução 4k@60Hz e 01x porta RJ45 ethernet 10/100/1000 Mbps. Alimentação: 01x porta USB tipo C capaz de fornecer até 100w de potência para carregamento de dispositivos. Material do produto: liga de alumínio. Recomendamos: Ugreen 10919 ou superior. | UNIDADE | shinka shinka | 20 | R$159,90 | R$3.198,00 |
52 | PATCH CORD CAT.6 1,5MTS - PATCH CORD CAT.6 1,5MTS: O Patch Cord U/UTP CAT.6 deve exceder os limites estabelecidos nas normas para a categoria, ser montado e testado 100% em fábrica e possuir certificado Anatel. Fornecido com boot, que garante o respeito ao raio de curvatura do produto instalado além das tensões inerentes ao processo de instalação. Suporte a IEEE 802.3, 1000 BASE T, 1000 BASE TX, EIA/TIA-854, ANSI-EIA/TIA-862, ATM, Vídeo, Sistemas de Automação Predial e todos os protocolos LAN anteriores. Cabo de 4 pares trançados compostos de condutores flexíveis de cobre nu, formado por 7 filamentos de diâmetro nominal de 0,20mm. Capa feita de poliolefina ou polietileno podendo suportar largura de banda de 250 MHz. Capa externa em PVC retardante à chama CMX. Disponível nas cores: azul claro, branco e cinza. Comprimento de 1,5m. Recomendamos: Xxxxxxxx, SohoPlus, Legrand ou superior. | UNIDADE | furukawa soho plus furukawa soho plus | 300 | R$22,82 | R$6.846,00 |
53 | PATCH CORD CAT5.E 1,5MTS - PATCH CORD CAT5.E 1,5MTS: O Patch Cord U/UTP CAT.5e deve exceder os limites estabelecidos nas normas para a categoria, ser montado e testado 100% em fábrica e possuir certificado Anatel. Fornecido com boot, que garante o respeito ao raio de curvatura do produto instalado além das tensões inerentes ao processo de instalação. Suporte a IEEE 802.3, 1000 BASE T, 1000 BASE TX, EIA/TIA-854, ANSI-EIA/TIA-862, ATM, Vídeo, Sistemas de Automação Predial e todos os protocolos LAN anteriores. Cabo de 4 pares, 26AWG, trançados compostos de condutores sólidos, de cobre eletrolítico nu, com diâmetro nominal de 0,400mm. Capa externa em PVC retardante à chama CMX. Disponível nas cores: azul claro, preto e cinza. Comprimento de 1,5m. Recomendamos: Xxxxxxxx, SohoPlus, Legrand ou superior. | UNIDADE | furukawa soho plus furukawa soho plus | 300 | R$16,82 | R$5.046,00 |
Total do Fornecedor: R$45.067,15 |
1.2 ESPECÍFICAÇÃO DO MATERIAL
As especificações técnicas dos equipamentos e materiais estão informadas na tabela do Item 1;
Em razão da existência de dezenas de “access points” em operação na infraestrutura do nosso município, os itens 1, 2, 3, 4 e 5 devem obrigatoriamente ser compatíveis e gerenciados pelo software da “Ubiquiti - UniFi Network Application”;
Todos os itens entregues deverão ser NOVOS e estar na embalagem original, devidamente lacrados.
As marcas e modelos apresentadas nos descritivos objetivam além de auxiliar os licitantes na identificação dos itens, manter a padronização de equipamentos já existentes nas dependências do Centro Administrativo e demais Secretarias do Município bem como, manter um padrão de qualidade.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DA ATA
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
2.1.1 – Em caso de prorrogação de Ata de Registro de preços, reestabelecem-se os quantitativos previstos pela administração para o primeiro ano, nos termos do artigo 63, §2ª do Decreto Municipal n. 176/2024.
2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o Município de Xxxxxxxxxxx não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao(s) beneficiário(s) do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.3 - Da Ata de Registro de Preços pode originar-se contratos, onde manter-se-á as mesmas clausulas e condições da ata, respeitando o prazo de vigência e prorrogação total disposto na Lei nº 14.133/2021.
2.4 – Os eventuais contratos assinados durante a validade da ata de registro de preços e dela decorrentes, observarão os prazos de vigência e de prorrogação, se couber, estabelecidos na correspondente minuta integrante do presente Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA REVISÃO E CANCELAMENTO
3.1 - A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
3.2 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao fornecedor.
3.3 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocara o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
3.4 - O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
3.5 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.5.1- Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
3.5.2 - Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
3.6 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador devera proceder à revogação desta Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
3.7 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração: I - Automaticamente:
a) por decurso de prazo de vigência;
b) quando não restarem fornecedores registrados;
c) quando caracterizado o interesse público.
O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
II - A pedido, quando:
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula Sétima desta Ata, caso não aceitas as razões do pedido.
III - Por iniciativa da Administração Municipal, quando:
a) o fornecedor que perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório, ou seja, não cumprir o estabelecido no item 9.3 do Edital;
b) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
c) o fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
d) o fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
e) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
f) não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos, será feita pessoalmente, por meio de documento oficial ou Através de publicação no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA E PRAZO DE ENTREGA
4.1. A entrega ocorrerá de forma parcelada, conforme a solicitação da contratante, em atendimento exclusivo à demanda. O fornecimento do item deverá ser efetuado em até 20 dias a partir do recebimento do empenho, obedecendo a descrição registrada na proposta de preços apresentada pela licitante.
4.1.1. A proponente vencedora deverá responder pelos vícios, defeitos ou danos causados a terceiros/Município referente à entrega dos itens, assumindo os gastos e despesas que se fizerem necessários para adimplemento e providenciar a imediata correção das eficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela solicitante.
4.1.2. - Deverá ser cumprido, impreterivelmente, os locais e horários de entregas previamente combinados, no envio da ordem de compra/empenho pelo setor solicitante.
4.1.3 – A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá fornecer obrigatoriamente NOTA ELETRÔNICA, não sendo aceito CUPOM FISCAL, de acordo com o Decreto Estadual 413 de 03/08/2011 anexo 11 Artigo 23-A.
4.2. Imediatamente após a entrega dos produtos, objeto desta Licitação, os mesmos serão devidamente inspecionados pelos Fiscais de Ata:
FISCAL | DEPARTAMENTO | CONTATO |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Depto. de Tecnologia da Informação | (00) 0000-0000 |
4.3. No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos itens fornecidos em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital, os mesmos serão sumariamente rejeitados, sujeitando-se a contratada às penalidades.
4.4. A Fiscalização será realizada da seguinte forma:
⮚ Por se tratar de aquisição de bem, o recebimento provisório dar-se com o recebimento da mercadoria no endereço: Av. São Paulo, 1615, Centro, Depto. de Tecnologia da Informação da Prefeitura, Município de Pinhalzinho/SC, CEP: 89870-000, através de pedido encaminhado pelo Setor solicitante, acompanhado da respectiva NOTA FISCAL ELETRÔNICA;
Horário de funcionamento: 07:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00
Qualquer divergência entre a Ata de licitação e o produto físico deverá ser tratado previamente com a respectiva secretaria, sendo encaminhado eventuais autorizo de forma prévia por e-mail.
Caso contrário a carga não será recebida.
Cabe ao fornecedor ou transportadora no ato da entrega, realizar o descarregamento dos itens conforme discriminação da nota, por tipo de produto e lote.
No ato do recebimento os itens serão conferidos previamente a assinatura da nota.
⮚ O Recebimento definitivo dar-se-á com a assinatura do fiscal do contrato ou ata e envio da nota fiscal para liquidação.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
a.1 - Caberá à CONTRATANTE:
a) Emitir a Autorização de Fornecimento/Empenho, com todas as informações necessárias, em favor da CONTRATADA;
b) Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato/Ata de Registro de Preços, com base nas disposições estabelecidas neste Termo de Referência, e ainda, em consonância com a Lei nº 14.133/21 e suas alterações;
c) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a aquisição dos itens;
d) Atestar as notas fiscais correspondentes à entrega dos materiais/serviços, por intermédio dos fiscais de contrato;
e) Efetuar, em favor da empresa CONTRATADA, o pagamento, nas condições estabelecidas no edital e seus anexos;
f) Notificar o Fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos materiais;
g) Supervisionar e fiscalizar a entrega dos materiais/equipamentos, através de servidor designado;
h) Xxxxxxxx se os materiais e equipamentos atendem às especificações técnicas solicitadas;
i) Comunicar formalmente falhas ou irregularidades, solicitando substituição, reparo ou correção.
a.2 - Caberá à CONTRATADA:
a) Tomar todas as providências necessárias à entrega dos produtos homologados e contratados deste Termo de Referência, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento do objeto licitado;
b) Manter, durante o período de vigência do Contrato/Ata de Registro de Preços, todas as condições e qualificações exigidas na licitação;
c) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE;
d) Adotar medidas para a entrega dos materiais/equipamentos solicitados, observando todas as condições e especificações aprovadas pela CONTRATANTE;
e) Todos os itens devem ser entregues no endereço: Av. São Paulo, 1615, Centro, Depto. de Tecnologia da Informação da Prefeitura, Município de Pinhalzinho/SC, CEP: 89870-000, através de pedido encaminhado pelo Setor solicitante, acompanhado da respectiva NOTA FISCAL ELETRÔNICA;
f) Entregar os produtos solicitados dentro do prazo máximo, conforme disposto no item 6;
g) Substituir os produtos devolvidos em razão de divergências entre o material entregue e as especificações contidas na Ata de Registro de Preços, sujeitando-se, ainda, às sanções cabíveis;
h) Cumprir, impreterivelmente, todos os prazos e condições exigidas e observar as datas, horários e locais de entrega dos itens solicitados;
i) Responder e responsabilizar-se por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a bens de propriedade da CONTRATANTE ou de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregadores/profissionais por ocasião das entregas efetuadas;
j) Encaminhar à CONTRATANTE a Nota Fiscal Eletrônica correspondente aos itens entregues;
k) Arcar com as despesas de carga e descarga e de fretes referentes às entregas dos produtos;
l) Utilizar somente materiais e equipamentos homologados pela Anatel (quando aplicáveis);
m)Responsabilizar-se e fornecer as negativas municipal, estadual, federal, trabalhista, FGTS;
n) A Contratada operará como fornecedor e, consequentemente, não ensejará nenhum vínculo empregatício com o Município de Pinhalzinho, e será inteiramente responsável por todos os ônus e encargos da legislação fiscal, tributária, trabalhista e social vigentes.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1 - A administração municipal de Pinhalzinho efetuará o pagamento do objeto desta licitação, ao (s) licitante (s) vencedor (es) no prazo de 30 (trinta) dias mediante apresentação das notas fiscais.
6.2 - A despesa decorrente do fornecimento do objeto desta licitação correrá às dotações vigentes nos anos de 2024 e 2025 informadas nas Autorizações de Fornecimento.
6.3 - Ficará a cargo da contratante a retenção do Imposto de Renda incidente sobre o fornecimento de bens, prestação de serviço ou obras que advirem deste processo, sendo assim, a retenção respeitará o disposto no Decreto Municipal nº 158/2023, e o procedimento aplicável ao Imposto de Renda Retido na Fonte da IN RFB nº 1.234/2012.
a) A alíquota aplicável observará o Anexo I – Tabela de Retenção da IN 1.234/2012 e suas alterações, ou outra norma que venha a substituí-la;
b) Não ocorrerá a retenção do imposto federal caso a contratada seja optante do Simples Nacional, ou instituição de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532 de 1997, ou, ainda, instituição de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e às associações civis, a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, em relação às suas receitas próprias;
6.3 - DOS PREÇOS DO REAJUSTAMENTO E DA PRORROGAÇÃO
6.3.1 - Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, de acordo com o disposto no inciso “I” do art. 133 da Lei n° 14.133/2021.
6.3.2 - Somente serão concedidos reajustamento dos valores decorridos 12 meses da assinatura do contrato, com base no Índice oficial do município, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, nos termos da legislação vigente.
6.3.3 - Preferencialmente que o pedido de reajuste seja feito pela empresa;
6.3.3.1 – A empresa deverá comprovar seu pedido através da apresentação de notas de compra de data próxima a homologação do processo, e atuais para comprovar o almento do preço, ou embasar seu pedido com planilhas de preços.
6.3.4 - Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a administração municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 - Pelo atraso injustificado na entrega dos produtos, objeto desta Ata de Registro de Preços, sujeitam-se as detentoras às penalidades previstas nos artigos 162 da Lei n° 14.133/2021, na seguinte conformidade:
7.1.2 - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 30% (trinta por cento).
7.1.3 - Pela inexecução total ou parcial das Cláusulas desta Ata de Registro de Preços, a Administração
Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à(s) detentora(s) as sanções previstas no art. §3° do Art. 156 da Lei n° 14.133/2021.
7.2 - As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a(s) detentora(s) da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Administração Municipal.
CLÁUSULA OITAVA– DO SIGILO E DA PROTEÇÃO DE DADOS – LEI Nº 13.709/2018
8.1 - A CONTRANTE / CONTRATADA, além de guardarem sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, se comprometem a adotar as melhores práticas para respeitar a legislação vigente e/ou que venha entrar em vigor sobre proteção de dados, sendo certo que se adaptará, inclusive, à Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
8.2 - A CONTRANTE e CONTRATADA se obrigam ao dever de confidencialidade e sigilo relativamente a toda a informação e/ou dados pessoais a que tenha acesso por virtude ou em consequência das relações profissionais, devendo assegurar-se de que os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas funções, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais tratados.
8.3 - As partes de obrigam a realizar o tratamento de dados pessoais sensíveis ou não de acordo com as disposições legais vigentes, bem como nos moldes da Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados coletados de pessoas naturais que possam identificá-las ou torna-las identificáveis, utilizando-os de tais dados tão somente para os fins necessários à consecução do objeto deste Contrato, ou nos limites do consentimento expressamente manifestado por escrito por seus respectivos titulares.
8.4 - A CONTRATANTE e a CONTRATADA se responsabilizam, única e exclusivamente, acerca da utilização dos dados obtidos por meio do presente contrato, sendo terminantemente vedada a utilização de tais informações para fins diversos daqueles relativos ao objeto do contrato, bem como outros fins ilícitos, ou que, de qualquer forma, atendem contra a moral e os bons costumes.
8.5 - O município de Pinhalzinho não será, em qualquer hipótese, responsabilizado pelo uso indevido por parte da CONTRATADA e/ou terceiros, com relação a dados armazenados em seus softwares e bancos de dados.
8.6 - A CONTRATANTE não poderá utilizar a informação e/ou os dados pessoais a que tenha acesso para fins distintos do seu fornecimento/prestação de serviços ao município de pinhalzinho, não podendo, nomeadamente, transmiti-los a terceiros.
8.7 - O município de Pinhalzinho não irá compartilhar nenhum dado das pessoas naturais, salvo as hipóteses expressas da lei nº 13.709/2018, que permitem o compartilhamento sem consentimento do titular.
8.8 - O dever de sigilo e de confidencialidade e as restantes obrigações previstas na presente cláusula deverão permanecer em vigor mesmo após o término de vigência do presente contrato.
8.9 - Eventuais violações externas que atinjam o sistema de proteção do município de Pinhalzinho, serão comunicadas aos titulares, bem como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
8.10 - Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades:
8.10.1- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
8.10.2 - Estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
8.10.3 - Transferência à terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei; ou
8.10.4 - Uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.
CLÁUSULA NONA – DADOS BANCÁRIOS
9.1 – Todas as notas emitidas pela empresa deverão possuir em seu corpo o Banco, agência e conta corrente para pagamento, vinculada ao CNPJ do contratado.
9.2 – Eventual alteração destes dados deve ser informada ao fiscal do contrato com 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO
10.1 - É vedado efetuar acréscimo nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o art, 125 da Lei n. 14.133/2021.
10.2 - Integram esta Ata, o edital do Pregão Eletrônico n. 066/2024 e as propostas das empresas abaixo relacionadas.
10.3 - Fica eleito o Foro da Comarca de Pinhalzinho - SC para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
10.4 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 14.133/2021, e demais normas aplicáveis.
Pinhalzinho, SC 24 de setembro de 2024.
NEURO XXXXXXXXX XXXXXXX PREFEITO CONTRATANTE | BONDETECH INFORMÁTICA LTDA CONTRATADA |