Contract
1 – DAS PARTES:
CONTRATO Nº 023/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Dispensa de Licitação por Limite nº 252/2018 Processo LC: 262
Que fazem entre si,
O MUNICÍPIO DE TUPANCIRETÃ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ sob nº 88.227.764/0001-65, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, em Tupanciretã – RS, neste ato representado por seu Prefeito, Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATANTE,
e a empresa SIMAE – SISTEMA DE MONITORAMENTO E APOIO EDUCACIONAL
LTDA – ME (fornecedor: 5013), Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 26.796.200/0001-96, estabelecida na Rua Xxx Xxxxxxx, nº 1082, bairro Martini, cep: 99.470-000, na cidade de Não-Me-Toque/RS, tel: (00) 00000 0000 / 00000 0000, e-mail: xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx / xxxxx00@xxx.xxx.xx, neste ato representada por seu Sócio/Diretor Administrativo, Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, de ora em diante denominada simplesmente de CONTRATADA.
2 – DO AMPARO LEGAL:
CLÁUSULA PRIMEIRA – As partes já denominadas e devidamente qualificadas, com base na solicitação da Secretária Municipal de Educação, na autorização do Prefeito e no parecer do Procurador Geral do Município, constante do processo administrativo nº 2018/15.236, firmam o presente contrato de prestação de serviço, obedecidas as disposições da Lei 8.666/93, com base no que dispõe o art. 24, II, da Lei nº 8666/93 e suas alterações legais, o que mutuamente aceitam e outorgam, mediante as cláusulas e condições conforme segue.
3 – DO OBJETO:
CLÁUSULA SEGUNDA – O objeto do presente contrato é a prestação, pela SIMAE – SISTEMA DE MONITORAMENTO E APOIO EDUCACIONAL LTDA, ao MUNICÍPIO – SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, dos serviços técnicos profissionais especializados de CONSULTORIA na área educacional no que se refere a todos os órgãos e instituições do Sistema Municipal de Ensino, incluindo projetos, acompanhamento e monitoramento de Programas Federais do MEC, bem como capacitações na regional para Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação, Conselheiros de Educação, Conselheiros do CAE, do FUNDEB e Conselhos Escolares, sem custo adicional.
4 – CONDIÇÕES E FORMA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO:
CLÁUSULA TERCEIRA – A SIMAE – Sistema de Monitoramento e Apoio Educacional Ltda, atenderá as demandas das Secretarias Municipais de Educação através de atendimento contínua através de contatos telefônicos, Messenger, WhatsApp, correio eletrônico e/ou outra forma digital. Também oportunizará capacitação aos agentes educacionais do município e prestará os seus serviços de acompanhamento e monitoramento dos Programas do Governo Federal/MEC, de forma ágil, pautada na segurança técnica. Tais serviços compreenderão quanto ao (a):
a) Consultoria na:
• Organização do Sistema Municipal de Ensino, principalmente na orientação na elaboração de Pareceres, Resoluções e Indicações ao Conselho Municipal de Educação;
• Apoio na reestruturação do Plano de Carreira do Magistério Municipal;
• Elaboração de Projetos de Lei relacionados a educação;
• Interpretação e execução das Leis Federais: nº 9.394/96 – LDB; nº 11.494/2007 – Lei do FUNDEB; nº 11.738/2008 – Lei do Piso Salarial do Magistério; nº 8.069/90 – ECA e outras relacionadas a educação;
• Interpretação e execução das normas do FNDE;
• Interpretação e execução das normas do CNE (Conselho Nacional de Educação);
• Interpretação e execução do Orçamento Educacional: MDE, FUNDEB, Salário Educação e Recursos Livres;
• Questões pedagógicas quanto aos documentos: Regimentos Escolares e Planos de Estudos das escolas da Rede Municipal de Ensino.
b) Acompanhamento e monitoramento de:
• Todos os Programas vinculados a este Sistema e ao FNDE/MEC, como: SIMEC/PAR, SIGARP, OBRA 2.0, MÓDULO E. I. MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL, SIGETEC, SINGOV, CACS FUNDEB, CAE VIRTUAL, PDDE WEB, SIGPC E SIGECON.
• PDDE-INTERATIVO e todos os Programas vinculados as escolas da rede municipal.
c) Apoio Técnico presencial no município contratante, em um total de no mínimo 12 (doze) horas durante os 12 (doze) meses de vigência do contrato conforme agendamento entre a SIMAE e o município.
e) Encontros de Capacitações na Regional, em um total de no mínimo 24 horas durante os 12 (doze) meses de vigência do contrato, para:
• Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação
• Conselhos de Educação: Conselho Municipal de Educação, Conselho do CACS FUNDEB, Conselho do CAE e Conselhos Escolares.
• Capacitação de Equipes Diretivas e Equipes Pedagógicas das escolas da Rede Municipal de Ensino.
CLÁUSULA QUARTA - Das condições para Prestação dos Serviços:
• Os serviços serão prestados em função das necessidades do MUNICÍPIO, manifestadas mediante solicitação escrita, através de ofício ou correio eletrônico, ou verbal, através de contato telefônico ou na sede da SIMAE.
• O MUNICÍPIO, se desejar manifestação escrita da XXXXX, formalizará, por esta forma, as consultas, especificando a matéria a ser examinada e os fatos relevantes que a cerquem.
• As consultas deverão ser firmadas, necessariamente, pelo Prefeito ou Secretário Municipal de Educação, Assessores ou outros servidores expressamente autorizados para tanto.
• A SIMAE – Sistema de Monitoramento e Apoio Educacional poderá solicitar a complementação dos dados e informações que julgar necessárias, como condição para o atendimento das consultas.
• A SIMAE – Sistema de Monitoramento e Apoio Educacional obriga-se a atender com eficiência e presteza as solicitações que lhe forem encaminhadas pelo MUNICÍPIO.
• O MUNICÍPIO, ao solicitar a prestação de serviços, indicará o prazo limite para o atendimento, em casos de extrema urgência.
• As respostas às consultas formuladas serão endereçadas ao Prefeito ou ao Secretário Municipal de Educação, independentemente de quem as tenha solicitado.
• A SIMAE – Sistema de Monitoramento e Apoio Educacional, no encaminhamento dos documentos ao MUNICÍPIO, dará preferência ao porte registrado, para maior segurança, via SEDEX ou não, conforme a urgência existente.
• No caso de solicitação de encaminhamento por meio digital, o MUNICÍPIO deverá indicar o respectivo endereço eletrônico.
• Reputam-se cumpridas as obrigações da SIMAE – Sistema de Monitoramento e Apoio Educacional, em relação a cada consulta, com a orientação verbal, remessa das respostas e do material, por via postal, correio eletrônico.
CLÁUSULA QUINTA - Os serviços de CONSULTORIA serão prestados através de:
• resposta escrita através do correio eletrônico ou ofício;
• orientação verbal prestada pela SIMAE por telefone ou na sede da mesma;
• elaboração de orientação escrita para subsidiar o Município, com a indicação de legislação educacional.
Parágrafo Primeiro - Sempre que o MUNICÍPIO – Secretaria Municipal ou Conselhos de Educação necessitar de subsídios para elaboração de Projetos, Regimentos, Planos, Pareceres, Resoluções ou outro documento na área educacional, encaminhará à SIMAE, imediatamente, todos os dados educacionais do município necessários, a fim de viabilizar, em tempo hábil, o adequado assessoramento.
Parágrafo Segundo - Os serviços de CONSULTORIA compreendem, ainda, a remessa, continuamente, ao MUNICÍPIO, de boletins técnicos contendo informações sobre textos legais e regulamentares (emendas constitucionais, leis, decretos, resoluções, portarias, instruções etc.), sempre que forem de interesse ou relevantes para área educacional do MUNICÍPIO, tais como:
• leis federais, estaduais e quaisquer normativas com incidência específica na área educacional do MUNICÍPIO.
• novas normas do Conselho Nacional e Estadual de Educação;
• novas Resoluções do FNDE;
• novo piso salarial do magistério público;
• os textos legais serão encaminhados ao MUNICÍPIO, imediatamente após as respectivas publicações, acompanhados das orientações da SIMAE, quando julgadas necessárias.
• os estudos realizados e modelos de documentos educacionais elaborados pela SIMAE (planos, regimentos, pareceres, resoluções, informações etc.) poderão ser utilizados no atendimento a consultas de outros municípios.
5 – DO PREÇO E DO PAGAMENTO:
CLÁUSULA SEXTA – O CONTRATANTE pagará o valor de R$ 665,00 (seiscentos e sessenta e cinco reais) mensais, pelo serviço de consultoria, assessoria, capacitação e acompanhamento, totalizando R$ 7.980,00 (sete mil novecentos e oitenta reais) pelo período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SÉTIMA – O CONTRATANTE efetuará o pagamento mensalmente, até o décimo dia do mês subsequente ao da prestação de serviço, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, através de depósito em conta bancária fornecida pela SIMAE.
Dados bancários para pagamento
Banco: BANRISUL Agência: 0789 Conta Corrente: 06.159721.0-3
Parágrafo Primeiro - A SIMAE remeterá ao MUNICÍPIO, até o dia 30 (trinta) de cada mês, os documentos relativos às despesas, para os atos da liquidação.
Parágrafo Segundo - Por ocasião do pagamento dos serviços, a Secretaria da Fazenda deverá observar o disposto na instrução normativa nº 971/2009, exigindo da Contratada a comprovação relativa à retenção dos valores devidos ao INSS ou então, reter estes valores e fazer o pagamento segundo determinações do órgão, nos percentuais legais e nos percentuais legais e ainda observar retenções ISSQN e IRRF conforme legislação vigente.
Parágrafo Terceiro - Para fins de pagamento a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a CND da Receita Federal, do FGTS e CND Municipal, com prazo de validade atualizado.
Parágrafo Quarto - Ocorrendo atraso, superior a 30 (trinta) dias, no pagamento dos valores devidos, incidirão multa de 2% (dois por cento) sobre a parcela devida, mais juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pela variação do IGPM/FGV, calculada pro rata die a partir do 10º (décimo) dia útil do mês seguinte ao do vencimento.
Parágrafo Quinto - Os valores da mensalidade ainda serão revistos se comprovada, previamente, pela SIMAE, a ocorrência do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato na forma prevista no art. 65, II, “d”, da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993.
6 – DO PRAZO:
CLÁUSULA OITAVA – O prazo de vigência do presente instrumento contratual será de 12 (doze) meses, a contar de 01 de fevereiro de 2018.
7 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
CLÁUSULA NONA – As despesas decorrentes do presente instrumento contratual, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
ORGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNID. ÓRÇAMENTÁRIA: 03 – COORDENADORIA ADM/FINACEIRA DA SME
CLASS. FUNCIONAL: 2038 – Manutenção da Secretaria de Educação e Serviços de Coordenação, Supervisão e Direção
CLASSIF. ECONÔMICA: 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 20 - MDE
Despesa: 6793 – Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional
8 - DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA - A SIMAE ficará sujeita, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, às seguintes penalidades, garantido o direito de ampla defesa:
a) Advertência, no caso de falta de presteza e eficiência ou por descumprimento dos prazos fixados para o atendimento das consultas ou serviços previstos no contrato.
b) Multa: o valor correspondente a 1% (um por cento) da mensalidade, por dia de atraso, no caso de reincidência específica.
c) Suspensão do direito de contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de dois anos, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais.
d) Declaração de inidoneidade para participar de licitação junto ao MUNICÍPIO, na hipótese de recusar-se à prestação dos serviços contratados.
Parágrafo Primeiro - No caso de imposição de multa, o respectivo valor será deduzido dos créditos da SIMAE – Sistema de Monitoramento e Apoio Educacional Ltda na data em que o Município pagar a prestação mensal.
9 - DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O MUNICÍPIO poderá rescindir o presente contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 e pelas formas do art. 79 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A SIMAE - Sistema de Monitoramento e Apoio Educacional Ltda poderá rescindir o presente contrato, na hipótese de atraso superior a 90 (noventa) dias, pelo MUNICÍPIO, dos pagamentos devidos.
10 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A XXXXX declara estar ciente das prerrogativas conferidas ao CONTRATANTE, previstas no art. 58 e art. 79, ambos da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Correrá por conta exclusiva da SIMAE as despesas que se fizer necessárias para o bom cumprimento do presente contrato, não tendo o CONTRATANTE nenhum tipo de responsabilidade, o que desde já se declara e reconhece.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - O acompanhamento e a fiscalização do contrato serão de responsabilidade da Comissão designada pela Portaria nº 22.810, composta pelo Gestor: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx – Suplente: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Fiscal: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, conjuntamente com a Secretária Municipal de Educação, Srª Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Fica eleito o Foro da Comarca de Tupanciretã – RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir dúvidas oriundas do presente contrato ou dele decorrentes.
E, por estarem as partes de pleno acordo com o disposto neste instrumento, assinam-no na presença de 02 (duas) testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Tupanciretã, 07 de fevereiro de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Prefeito de Tupanciretã - CONTRATANTE
SIMAE – Sistema de Monitoramento e Apoio Educacional Ltda – ME Representante: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
CONTRATADA
Testemunhas