PROCESSO SELETIVO FADEMA Nº 62/2024
PROCESSO SELETIVO FADEMA Nº 62/2024
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES PARA O PROJETO: “IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA INTEGRADO IFSULDEMINAS/UFLA”
CURSO TÉCNICO EM INFORMÁTICA PREÂMBULO
A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Extensão, Pesquisa, Ensino Profissionalizante e Tecnológico – FADEMA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF nº 03.049.886/0001-56, com sede à Rodovia Machado/Paraguaçu, km 03, Bairro Santo Antônio, Município de Machado, Estado de Minas Gerais, CEP 37.750-000, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo nº 62/2024 para o preenchimento, por prazo determinado, de vaga de professor para a disciplina discriminada no Anexo I, deste edital.
OBSERVAÇÕES
Edital de Seleção para contratação de professores para a Implantação do Centro De Referência Integrado IFSULDEMINAS/UFLA 2023/2024.
Carga horária - Máximo 100h total
Necessário envio de todos os documentos solicitados no item 2 e Anexo I - requisitos mínimos para inscrição
- sob pena de desclassificação sumária do candidato R$ 50,00 (cinquenta reais) por hora trabalhada
Local de atuação: Campus da Universidade Federal de Lavras (UFLA), em Lavras, Minas Gerais, no período noturno e eventualmente aos sábados.
Link para inscrição: xxxxx://xxxxx.xxx/xxXX0XX0Xx0X0xXX0
(Edital exclusivo para profissionais não vinculados à UFLA e IFSULDEMINAS)
As contratações decorrentes deste Processo Seletivo visam atender as necessidades do Projeto de implantação do centro de referência integrado IFSULDEMINAS/UFLA, e serão realizadas pela FADEMA sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
São responsáveis pelo acompanhamento do presente certame, os colaboradores nomeados na Portaria nº 03 de 12 de Abril de 2024, expedida pela Diretoria da FADEMA.
1. DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Presente Processo Seletivo tem por base o Contrato nº 25/2022 – Dispensa de Licitação nº 22/2022, que entre si firmaram o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais - IFSULDEMINAS, e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Extensão, Pesquisa, Ensino Profissionalizante e Tecnológico - FADEMA, para gestão administrativa e financeira do Projeto de Implantação do Centro de Referência Integrado IFSULDEMINAS/UFLA 2023/2024.
1.2 O prazo de validade deste processo seletivo será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado caso necessário.
1.3 As admissões se darão por prazo determinado, visando atender às necessidades do Projeto de Implantação do Centro De Referência Integrado IFSULDEMINAS/UFLA 2023/2024.
1.4 O número de vagas poderá sofrer alteração, por motivos supervenientes, durante o prazo de validade do presente processo seletivo.
1.5 Fica expressamente declarado que este processo seletivo difere de um concurso público, uma vez que é promovido por instituição de direito privado sem fins lucrativos, obedecendo as Normas e Procedimentos internos da FADEMA.
1.6 Os pagamentos serão operacionalizados via FADEMA, conforme previsão do Plano de Trabalho e Projeto Acadêmico aprovado nas instâncias do IFSULDEMINAS e da UFLA.
1.7 O contratado receberá R$50,00 (cinquenta reais) por hora trabalhada, mediante a jornada efetivamente cumprida de até 100h total, incidindo, ainda, sobre tais valores, os descontos previstos em lei.
1.8- As admissões se darão por contrato de trabalho, assumindo atividade profissional com vínculo trabalhista, visando estritamente o atendimento às necessidades do Projeto.
1.9 Os candidatos concordam expressamente com o fornecimento de informações pessoais a seu respeito exclusivamente para a participação do presente Edital de Seleção. A Fundação fará o tratamento de dados nos termos da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), ficando responsável pela privacidade, segurança e armazenamento de todos os dados até a conclusão do Edital.
2. DAS VAGAS E HABILITAÇÃO PARA A INSCRIÇÃO
2.1 Para se inscrever no presente processo seletivo, o candidato deverá observar as seguintes exigências:
a) Realizar a inscrição via Formulário Google no link xxxxx://xxxxx.xxx/xxXX0XX0Xx0X0xXX0 no período previsto no Anexo II;
b) Anexar os seguintes documentos durante a inscrição (exclusivamente no formato PDF e em arquivo único):
i) Cópia do Documento de identidade e CPF ou CNH;
ii) Documentos exigidos no Anexo I, de acordo com a vaga/disciplina pretendida; Para fins de comprovação dos títulos relacionados na tabela I, o candidato deverá enviar cópia da conclusão dos cursos relacionados no Anexo I.
iii) Plano de aula documentado e pertinente à área de domínio/conhecimento da disciplina em questão.
iv) Comprovantes Curriculares de experiências:
2.2. Como comprovação das experiências profissionais, o candidato(a) deverá observar (documentos para pontuação e análise curricular):
2.2.1 Experiência profissional na área, a ser comprovada por declaração em papel timbrado, do empregador, declarando a função (CONFORME PREVISTO NA TABELA 1) e o período do contrato ou Cópia da Carteira de Trabalho assinada ou Contrato de Trabalho assinado desde que descrevam de forma clara a função e o período do contrato.
2.2.2 O plano de aula previsto na Tabela 1 deverá ser desenvolvido pelo candidato e entregue com as demais comprovações e documentos, com tema pertinente e relacionado à área de domínio/conhecimento da disciplina em questão.
3. DA PONTUAÇÃO DA ANÁLISE DE CURRÍCULO Tabela 01
CLASSE | TÍTULOS | PONTOS | MÁXIMO |
Titulação | I. Doutorado na área pretendida | 25 | 45 |
II. Doutorado em outras áreas | 15 | ||
III. Mestrado na área pretendida | 20 | ||
IV. Mestrado em outras áreas | 10 | ||
V. Especialização na área pretendida | 10 | ||
VI. Especialização em outras áreas | 05 | ||
Experiência | VIII. Tempo de experiência no magistério da educação básica, técnica ou superior | 0,50 por mês | Pontuação aferida máxima até 05 (cinco) anos - máximo 30 pontos |
IX. Tempo de experiência profissional na área do processo seletivo | 0,25 por mês | ||
Plano de Aula | X. Entrega de um plano de aula documentado e pertinente à área de domínio/conhecimento da disciplina em questão | 5 | 5 |
Pontuação total da etapa de seleção | 80 |
3.1 A falta do envio de documentos (item 2.1, i, ii e qualificação mínima exigida para a vaga conforme Anexo I) na forma prevista acima ou o envio fora do prazo ou local estipulado neste Edital, acarretará a desclassificação sumária do candidato(a).
3.2 É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do formulário de inscrição em que ele deverá declarar nos espaços indicados as suas informações, bem como, anexar todos os documentos requeridos no item 2, sob pena de desclassificação.
3.3 Os documentos ilegíveis ou em desacordo com o exigido no edital, que impossibilitar, de qualquer forma a conferência de pontos, serão desconsiderados.
3.4 Fica vedada a participação em processo seletivo colaboradores da Fundação além daqueles que não se enquadrarem nos requisitos mínimos do Edital.
3.5 Ao efetivar a sua inscrição, o candidato declara que leu integralmente o conteúdo deste Edital e que concorda com todas as condições e regras nele estabelecidas, não podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento sobre os seus termos.
3.6 Os candidatos que prestarem declaração falsa ou inexata durante o referido processo seletivo ou que não tenham condições de satisfazer a todas as cláusulas enumeradas no presente Edital terão suas inscrições anuladas, com a consequente desconsideração e revogação de todos os atos delas decorrentes, mesmo que classificados em provas, exames e/ou avaliações.
3.7 A Comissão do Processo Seletivo não se responsabilizará por arquivos diversos do formato estipulado neste edital, bem como, daqueles arquivos corrompidos.
4. DA AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS
4.1. Para fins de comprovação dos títulos relacionados na tabela I, o candidato deverá enviar cópia de documento de conclusão dos cursos relacionados no Anexo I.
4.2. Experiência profissional na área, a ser comprovada por declaração em papel timbrado, do empregador, declarando a função e o período do contrato ou Cópia da Carteira de Trabalho assinada ou Contrato de Trabalho assinado desde que descrevam de forma clara a função e o período do contrato.
4.3 Somente serão considerados meses completos (30 dias), não sendo admitidas frações. Aqueles comprovantes que estejam especificados em horas de trabalho, ou não constarem os meses exatos, não serão pontuados.
4.4 Para a contagem de tempo de experiência, caso o candidato apresente dois ou mais vínculos simultâneos durante um mesmo período de tempo, a Comissão do Processo Seletivo levará em consideração apenas um dos vínculos.
4.5 Somente serão consideradas as atividades relacionadas diretamente às experiências na área em que concorre, relacionadas com as áreas apontadas na Tabela 1.
4.6 Caso haja dúvidas quanto à veracidade dos documentos ou informações insuficientes referentes à titulação apresentada ou à experiência, a Comissão do Processo Seletivo os desconsiderará.
4.7 Não serão aceitas declarações de próprio punho realizadas pelo(a) candidato(a) que vise atestar trabalho autônomo.
4.8 O plano de aula previsto na Tabela 1 deverá ser desenvolvido pelo candidato e assinado, relacionado à área de domínio/conhecimento da Disciplina
4.9 Toda a pontuação do candidato na prova de Títulos e Experiência Profissional será aferida pela Comissão do Processo Seletivo a partir da documentação anexada no ato de inscrição, vedada a complementação posterior de documentos.
5. PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS E CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO, DESCLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
5.1 A seleção de que trata o presente edital acontecerá em etapa única, eliminatória e classificatória, constando de análise de currículo no total de 80 (oitenta) pontos.
5.2 Serão habilitados candidatos até o triplo do número de vagas existentes.
5.3 O processo de classificação dar-se-á em ordem decrescente do total de pontos obtidos para preenchimento das vagas constantes no Quadro de Vagas deste Edital.
5.4 Será eliminado sumariamente do processo seletivo o candidato (a) que não atender aos requisitos mínimos previstos neste processo de seleção elencados, e que não enviarem a documentação correta dentro dos prazos e locais previstos neste certame e/ou que obtiverem nota inferior a 20 pontos.
5.5 Além dos casos já previstos, será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, em qualquer tempo:
(1) cometer falsidade ideológica com prova documental;
(2) utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico;
(3) burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;
(4) dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no Processo Seletivo; ou
(5) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao Processo Seletivo.
5.6 Em caso de empate serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:
(1) Maior nota comprovada no somatório da Titulação;
(2) Persistindo o item anterior, prevalecerá o de maior idade.
6. DOS RESULTADOS
6.1 A classificação preliminar do Processo Seletivo Simplificado será publicada conforme cronograma disponível no Anexo III, nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxx.xxx.xx apresentando os candidatos e suas respectivas pontuações, por vaga, em ordem decrescente de classificação, sendo que a partir desta publicação, abrir-se-á o prazo para recursos, conforme item 7 deste edital.
6.2 A data de divulgação dos resultados é uma previsão e pode sofrer alterações conforme necessidade da Comissão do Processo Seletivo.
6.3 É obrigação dos candidatos acompanharem todas as publicações no(s) endereço(s) eletrônico da FADEMA, bem como, no e-mail declarado no ato da sua inscrição.
7. DOS RECURSOS
7.1 O candidato(a) poderá apresentar apenas 1 (um) único recurso após a divulgação do resultado do presente processo seletivo.
7.2 O recurso será submetido à Diretoria Executiva da FADEMA por intermédio da Comissão do Processo Seletivo que o encaminhará com as devidas informações e documentos necessários à apreciação do mesmo.
7.3 Facultar-se-á aos candidatos os prazos previstos no Anexo III, a contar da publicação dos resultados preliminares, para interposição de seu recurso, que será através do formulário xxxxx://xxxxx.xxx/xxxxXXxxxxXXX0XX0 devidamente preenchido.
7.4 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, salvo quando, por sua relevância, a Diretoria Executiva da FADEMA julgar conveniente a suspensão dos efeitos da decisão recorrida.
7.5 Recebido o recurso, cabe à Diretoria Executiva da FADEMA o prazo previsto no Anexo III para proferir a decisão final, para ratificar ou alterar o resultado apresentado.
7.6 Qualquer recurso que seja encaminhado fora dos padrões e prazos que determina sumariamente. este Edital, será indeferido
7.7 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso julgado e não caberá recurso contra o resultado final.
8. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
a) O presente edital de seleção poderá ser impugnado mediante pedido formal e tecnicamente justificado por qualquer interessado, com envio no prazo de até 2(dois) dias úteis a contar da sua publicação no site da FADEMA, manifestando-se pelo link xxxxx://xxxxx.xxx/X0XXXxxXXXXXXXX00.
b) Os pedidos de impugnação serão analisados pela Comissão do presente Edital, que decidirá em até 1(um) dia útil, com publicação do resultado de deferimento ou não do pedido de impugnação, a ser realizado no site da FADEMA.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1 São condições para a contratação após a aprovação no presente processo seletivo, sob pena de desclassificação:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas do Decreto no 70.436/72 e do artigo 12, parágrafo 1° da Constituição Federal.
b) Ter completado 18 (dezoito) anos de idade.
c) Estar quite com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos.
d) Estar em dia com o Serviço Militar, no caso de candidato do sexo masculino.
e) Não ter sido anteriormente demitido por justa causa pela FADEMA.
f) Não ser ex-empregado da Fundação, cujo desligamento tenha ocorrido por iniciativa desta em prazo inferior a 12 (doze) meses, contados retroativamente à data da convocação.
g) Não figurar no quadro de servidores ativos do IFSULDEMINAS.
h) Possuir todos os requisitos estabelecidos no presente Edital.
i) Apresentar documentação de registro completa na data, horário e local a serem indicados pela FADEMA, conforme relação a ser informada ao candidato por ocasião da convocação.
9.2 Apenas será encaminhado para contratação o candidato aprovado no Exame Médico Admissional que será realizado pela FADEMA ou, se necessário, por entidades credenciadas.
9.2.1 O candidato que, injustificadamente, deixar de comparecer ao Exame Médico Admissional, no local, data e horário previstos será considerado desistente do processo seletivo.
9.2.2 As decisões do serviço médico da FADEMA são de caráter eliminatório para efeito de contratação, independentemente da classificação do candidato no presente edital.
9.3 Caso o candidato esteja exercendo cargo, função ou emprego em órgão público, sua contratação dependerá da entrega de Termo de Anuência do Ente Público a que estiver vinculado.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O processo seletivo será ao final homologado pela Diretoria Executiva da FADEMA.
10.2 Os aprovados nas vagas terão expectativa de contratação para atuarem no projeto e iniciarão suas atividades após a conferência documental e realização de procedimentos adicionais, ficando assim condicionado o direito da FADEMA em desclassificar o candidato(a) por fato superveniente, caso não atenda aos requisitos legais para a assinatura dos respectivos contratos nos termos da legislação aplicável.
10.3 Poderá, também, ser desligado o candidato (a) que não apresentar desempenho satisfatório durante a realização dos trabalhos, o que será regularmente previsto no contrato/termo de compromisso.
10.4 É obrigação do candidato zelar pela fidelidade das informações prestadas, bem como pela atualização de dados relativos à endereço e telefone.
10.5 Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos deste processo seletivo, tais como gastos com documentação, material, viagens, alimentação, alojamento, transporte, dentre outras.
10.6 O Edital em inteiro teor contendo todas as regras para o presente processo seletivo estará disponível no site da FADEMA (xxx.xxxxxx.xxx.xx).
10.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo de Seleção.
Xxxxxxx, data da assinatura eletrônica
Diretoria Executiva FADEMA
ANEXO I
PROCESSO SELETIVO FADEMA N° 62/2024
Descrição dos requisitos mínimos específicos para a disciplina do Curso Técnico em Informática:
Técnico em Informática | |||
Disciplina | Vagas | Perfil de formação do professor | Carga horária total |
Programação para Web III | 01 | Formação em Tecnologia e Análise de Sistemas, ou Superior em Ciência da Computação, Sistemas de Informação, ou Graduação em cursos da área de Computação com especialização em nas áreas correlatas, ou Graduação em qualquer área com o curso de Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Análise e desenvolvimento de Sistemas , ou Graduação em qualquer área com o Curso relacionados à Ciência da Computação. | Até 100 horas totais. 4 aulas semanais presenciais e 2 EAD conforme o PPC. Não estão inseridas na hora/aula a sua preparação |
Atenção: relação de disciplina destinada à oferta do 3º módulo do curso;
Descrição sumária das atribuições das vagas:
1 - Desenvolver prioritariamente ações de ensino, além de atividades de extensão e pesquisa na área de atuação;
2 - Planejar disciplina(s), elaborar material didático, bem como as aulas e atividades a serem propostas, além de acompanhar o desempenho acadêmico dos estudantes e adequar conteúdos, materiais, mídias e bibliografias às necessidades e especificidades do curso.
3 - Cumprir as ações de responsabilidade do professor previstas na resolução do CONSUP Nº 073 de 2015 e 075 de 2020, ambos do IFSULDEMINAS.
4 - Participar de reuniões pedagógicas de planejamento, conselho de classe e capacitações.
Seleção para contratação de professores para atuarem no Projeto de Implantação do Centro De Referência Integrado IFSULDEMINAS/UFLA 2023/2024.
Carga horária - Máximo 100 horas total |
R$50,00 (cinquenta reais) por hora trabalhada, incidindo, ainda, sobre tais valores, os descontos previstos em lei. |
Local de atuação: Campus da Universidade Federal de Lavras (UFLA), em Lavras, Minas Gerais, no período noturno e eventualmente aos sábados. |
ANEXO III
PROCESSO SELETIVO FADEMA Nº 62/2024 CRONOGRAMA
EVENTO | DATA/PERÍODO | MODO/LOCAL DE OPERAÇÃO |
Publicação do Edital e Divulgação | 22/07/2024 | Site da FADEMA |
Prazo de Impugnação do Edital | 22/07/2024 a 24/07/2024 | Link: xxxxx://xxxxx.xxx/X0XXXxx DAEFBGHZ98 |
Inscrição para o Processo Seletivo | 22/07/2024 a 29/07/2024 | Link: xxxxx://xxxxx.xxx/xxXX0XX0 Qw2Y8oXC7 |
Resultado preliminar das notas | 30/07/2024 | Site da FADEMA |
Prazo de Recurso contra o resultado preliminar | 02/08/2024 | Link: xxxxx://xxxxx.xxx/xxxxXXxx pxCPK2CW8 |
Resultado Recurso | 05/08/2024 | E-mail do candidato |
Resultado final da seleção | 05/08/2024 | Site da FADEMA |
Previsão Início das Atividades | 12/08/2024 | Lavras/MG |
ANEXO V
MINUTA CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
Pelo presente instrumento particular, de um lado:
- FADEMA - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Extensão, Pesquisa, Ensino Profissionalizante e Tecnológico.
- CNPJ: 03.049.886/0001-56
- Rodovia Machado/Paraguaçu, km 03, S/N, Bairro Santo Antônio, Município de Machado/MG, CEP 37750-000.
- MACHADO - MG
Ora em diante denominado EMPREGADOR e de outro lado:
- XXXXX
- CPF: XXXXX
- CTPS/Série: -
Ora em diante denominado EMPREGADO, firmam um contrato com as seguintes cláusulas e condições, nos termos do Edital de Processo Seletivo FADEMA n° 60/2023, referente ao Projeto de IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA INTEGRADO IFSULDEMINAS/UFLA:
1º O Contrato de Trabalho será pelo PRAZO DETERMINADO de XX/XX/2023 a XX/XX/2023 podendo ser prorrogado uma única vez desde que não ultrapasse 02 (dois)anos conforme artigo 445.
2º O empregado receberá um vencimento bruto de R$ 50,00 (cinquenta reais) por hora trabalhada, com pagamento mensal, sujeito à aplicação dos descontos legais previstos por lei.
3º O EMPREGADO trabalhará para a EMPREGADOR na função de XXXXX e mais as funções que vierem a ser objeto de ordens verbais, cartas, ou avisos, segundo as necessidades da EMPREGADOR desde que compatíveis com suas atribuições.
4º O local de trabalho situa-se no XXXXX, podendo o EMPREGADOR, a qualquer tempo, transferir o EMPREGADO a título temporário ou definitivo, tanto no âmbito da unidade para o qual foi admitido, como para outras, em qualquer localidade deste estado ou de outro dentro do país.
5º O horário de trabalho do EMPREGADO, que poderá sofrer alterações de acordo com as necessidades do projeto será às XXXXX-feiras, das XX:XX às XX:XX horas.
6º O presente Contrato de Xxxxxxxx fica subordinado à consolidação das leis do trabalho (CLT), sob as quais se regerão as relações de trabalho.
7º Fica eleito o foro da comarca de MACHADO/MG para dirimir quaisquer dúvidas que possam emanar do presente.
8º Além dos descontos previstos na Lei, reserva-se a EMPREGADORA o direito de descontar do EMPREGADO as importâncias correspondentes aos danos causados por ele.
9º O EMPREGADO fica ciente do Regulamento da EMPREGADORA e das Normas de Segurança fornecidos, sob pena de ser punido por falta grave, nos termos da Legislação vigente e demais disposições inerentes à segurança e medicina do trabalho.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente de forma eletrônica juntamente com as testemunhas abaixo.
XXXXXXX, data da assinatura eletrônica.