TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA FORNECIMENTO DE MATERIAL, INSUMOS E EQUIPAMENTOS PARA AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPAROS DA ADUTORA DO MUNICÍPIO DE IELMO MARINHO-RN.
2. JUSTICATIVA:
A Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx junto a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos definiu diretrizes visando à racionalização, uso consciente dos recursos públicos, segurança e economicidade nas aquisições de materiais, insumos e equipamentos, sendo essas diretrizes alinhadas no presente termo de referência.
Para elaboração, utilizou-se o consumo médio do último ano e ainda, a previsão de consumo contando a normalização das atividades da Secretaria. De maneira geral, a Contratação justifica-se pela necessidade de fornecer matérias, isumos e equipamentos nescesarios para manutenção, ampliação e reparos da adutora de abastecimento de água do município. Tendo em vista que a prefeitura não tem em seu estoque itens que são impresidiveis para prestar as devidas manutenções corretas, ampliação e reparos emergenciais nescesarios.
A aquisição do objeto justifica-se para atender a necessidade de substituição das bombas, que considerando o tempo de vida útil dos equipamentos e o desgaste natural, vem ocasionando problemas/queimas constantes nas mesmas, prejudicando dessa forma o funcionamento normal do abastecimento de água. Hoje o muncipio conta com o abastecimento de água através da Adutora Monsenhor Expedido da CAERN, que abastece apenas o centro de Xxxxx Xxxxxxx. Logo todos os demais distritos que são em torno de 34 ficam a depender do abastecimento de água através dos poços artesianos e caminhões pipa, onde os quais nescesitam de equipamento e insumos para o pleno funcionamento.
Visando garantir a ampla competitividade no certame, haja vista o volume a ser adquirido e considerando a variedade de fabricantes, em âmbito nacional e, ainda, de produtos importados, cujas especificações podem não ser condizentes com aquelas instituídas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, - ABNT ou não atenderem aos critérios de sustentabilidade descritos na legislação pertinente, justifica-se a solicitação, por parte do Município que apresentem os produtos, com certificações do INMETRO e deverão obedecer às normas e especificações da ABNT.
Os equipamentos adquiridos serão utilizados em substituição àqueles que já estão danificados/queimados, já que as bombas são de vital importância ao bom funcionamento.
Indicamos a adoção do SRP – Sistema de Registro de Preços, onde essa escola justifica-se pela conveniência da aquisição parcelada dos materiais para atender as demandas do Munnicípio, uma vez que não existe obrigatoriedade nnna aquisição e não prendemos desnecessariamente os créditos orçamentários e ainda, nos possibilitam ter os produtos no momento necessário e sem necessidade de grandes estoques. Como o objeto adequa-se perfeitamente na categoria de bens e serviços comuns, que trata a Lei Federal nº 10.520/2002, por possuírem padrões e características gerais específicas usualmente encontradas no mercado, indicamos que a sua aquisição seja realizada através de Pregão e que o critério de seleção para propostas de preços visando a futura aquisição dos produtos deverá ser pelo menor preço unitário, levando em consideração aos apontamentos do custeio. Desse modo, entendemos como perfeitamente justificado.
3. DA FORMA, DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
I. Os materiais deverão ser entregues nas dependências da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx- RN, Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx , 00, XXXXXX – XXX: 00.000-000, no horário das 08:00 as 14:00 horas de segunda a sexta, de acordo com o pedido previamente solicitado, e conformidade com os quantitativos da Solicitação de Despesa.
II. A entrega do objeto dar-se-á de conformidade com o este Termo de Referência e a Emissão da Ordem de Compra emitida pela Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx, obedecendo ao disposto no artigo 73, Inciso II, da Lei 8.666/93, aplicado subsidiariamente a Lei 10.520/02.
III. Os produtos deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx ou no local por ela determinado (almoxarifado), em até 10 (dez) dias úteis contados a partir da solicitação e emissão da Ordem de Compra ou documento equivalente. (prazo está na obrigação)
IV. Os produtos deverão ser novos, de primeira qualidade, e guardar plena conformidade às especificações discriminadas neste termo de referência e estar dentro dos padrões de aceitabilidade.
V. Se for verificada e comprovada a inferioridade, alteração ou inadequação de qualquer produto, será exigida a imediata substituição dos mesmos e responderá a empresa fornecedora as sanções cabíveis.
VI. As devoluções caso se façam necessárias, nos casos de não adequação dos produtos às características de qualidade e especificações previstas no termo de referência, deverão ser repostas em até 24 horas do da notificação da ocorrência. A notificação passará a vigorar a partir do recebimento da comunicação, podendo ser via e-mail, aplicativo de celular e ofício.
4. DO RECEBIMENTO
I. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto desta contratação será realizado da seguinte forma:
a) Provisoriamente, assim que efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações e exigências;
b) Definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
II. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do objeto recebido provisoriamente ou apresentarem defeitos ou violações, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser recolhido e substituído, quando for possível.
III. Após a notificação à contratada, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando-se nova contagem tão logo sanada a situação.
IV. O fornecedor terá prazo de 02 (dois) dias úteis para providenciar a substituição do material, a partir da comunicação oficial feita pelo gestor do contrato, sem qualquer custo adicional para o Município.
V. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e no Instrumento Contratual.
VI. O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á se satisfeitas às seguintes condições:
a) Material embalado, acondicionado e identificado de acordo com a Especificação Técnica;
b) Quantidades em conformidade com o estabelecido na Ordem de Fornecimento;
c) Entregar no prazo, local e horários previstos neste Termo de Referência.
VII. O recebimento definitivo dar-se-á:
a) Após verificação física que constate a integridade dos produtos;
b) Após verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência e/ou com amostra aprovada.
c) O recebimento definitivo não deverá exceder o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento provisório.
VIII. Satisfeitas as exigências e condições previstas, lavrar-se-á Termo de Recebimento Definitivo, assinado por Comissão ou Servidor designado.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES E CARACTERISTICAS DO OBJETO
I. Os produtos fornecidos deverão Conter a indicação de marca, fabricante, país de origem, validade e número do registro do produto junto à INMETRO e obedecer às normas e especificações da ABNT, sem prejuízo da indicação de todas as características do produto cotado, com especificações claras e detalhadas, inclusive tipo, referência, observadas as especificações exigidas por este Termo de Referência.
II. Deverão ser apresentadas em até 48 (quarenta e oito) horas fichas técnicas ou folders contendo suas especificações ou descrição detalhada de cada um, para que se possa realizar a verificação do atendimento das especificações técnicas deste termo;
III. Deverão ser rigorosamente atendidas as especificações e obserações constantes do anexo I deste Termo de Referência.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste termo, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
II. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
III. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em caso de ser o procedimento uma licitação.
IV. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
V. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do fornecimento, e/ou ata de registro de preços, e/ou de contrato.
VI. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, a esta Municipalidade a terceiros;
VII. Vedar a utilização de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública;
VIII. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
IX. Fornecer produtos regulamentados pelo INMETRO e de acordo com às normas e especificações da ABNT;
X. Entregar de forma sistemática e periódica, pelo preço contratado os produtos objeto deste termo de referência, segundo as necessidades e requisições da Secretaria Requisitante.
XI. Entregar o produto especificado na Requisição de Compras, de acordo com as necessidades e o interesse da Secretaria Requisitante, obedecendo rigorosamente os prazos e as condições estabelecidas neste edital.
XII. Responsabilizar-se integralmente pela entrega, nos termos da legislação vigente e exigências editalícias, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da Secretaria Requisitante.
XIII. Atender, de imediato, as solicitações relativas à substituição, reposição ou troca do produto que não atenda ao especificado.
XIV. Entregar o produto no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido.
XV. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à Secretaria Requisitante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
XVI. Comunicar imediatamente à Secretaria Requisitante, quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
XVII. Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes da entrega do produto, seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados.
XVIII. Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade do produto entregue.
XIX. Responder direta e exclusivamente pela execução do contrato de fornecimento, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pelo fornecimento do produto a terceiros, sem o expresso consentimento da Secretaria Requisitante.
XX. Efetuar a troca do produto considerado impróprio no prazo máximo de 02 (dois) dias, contado do recebimento da notificação ou aviso, sem ônus a contratante.
XXI. Responder por quaisquer danos ou prejuízos que venha, direta ou indiretamente, por sua culpa ou dolo, a causar à Secretaria Requisitante ou a terceiros, durante a execução do contrato de fornecimento, inclusive por atos praticados por seus funcionários, ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade da Secretaria Requisitante, podendo este, para o fim de garantir eventuais ressarcimentos, adotar as seguintes providências:
a) Dedução de créditos da fornecedora vencedora;
b) Medida judicial apropriada, a critério da Secretaria Requisitante.
XXII. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
II. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do termo de referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
III. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
IV. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
V. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de referência, proposta, Edital e seus anexos;
VI. Convocar a empresa vencedora para assinar a Ata de Registro de Preço/Contrato e/ou a retirada ou envio da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA ou SERVIÇO nas condições previstas neste instrumento.
VII. Proceder à aprovação ou desaprovação da adesão da Ata de Registro de Preço para as empresas signatárias, se for o caso.
VIII. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
IX. Fiscalizar os materiais entregues de acordo com as especificações.
X. Notificar a contratada de qualquer irregularidade encontrada no material.
8. DO ACOMPANHAMENTO
8.1 A Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx ficará responsável pelo gerenciamento dos fornecimentos, e será ela a emitir as solicitações e realizar o controle dos fornecimentos realizados, onde, o ordenador de despesas, para fins de acompanhamento, aferição, expedição de diligências, atesto e liquidação do objeto contratado, designará, mediante portaria, o servidor que atuará como fiscal do contrato.
8.2 Além da fiscalização pela contratada, a Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx reserva-se o direito de igualmente fiscalizar a prestação dos serviços.
9. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
I. Comprovação de aptidão deverá ser comprovada mediante o envio de atestados de capacidade técnica para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
II. Os atestados deverão comprovar fornecimentos para pessoas jurídicas públicas e/ou privadas, devendo ser comprovadamente verificados os elementos relacionados ao objeto da licitação; os Itens exigidos e suas respectivas descrições/especificações; Fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, com identificação clara do emissor; Emitidos sem rasuras, acréscimos ou entrelinhas; Assinados por quem tenha competência para expedi‑los com a devida comprovação da competência; Registrados na entidade profissional competente, quando for o caso; Seja pertinente e compatível em características, quantidades e prazos exigidos;
* Serão rejeitados os atestados que não apresentarem as exigências legais acima listadas;
III. Caso os atestados sejam emitidos por pessoa jurídica de direito privado, será exigida a autenticação da assinatura do emitente.
10. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. Nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a responsabilidade pela gestão desta contratação ficará a cargo da Secretaria/Coordenadoria de deste municipal, através do servidor designado, que também será responsável pelo recebimento e atesto do documento de cobrança.
10.2. A gestão e fiscalização deste Contrato serão realizadas por servidores indicados e designados por ato do Prefeito (a) Municipal.
10.3. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
10.4. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da contratada, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração do contratante, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Termo de
Referência e na Minuta de Contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. A subcontratação será permitida mediante aprovação e avaliação da Contratante.
12. DO PAGAMENTO
12.1 – o pagamento será efetuado contra empenho, após a apresentação da Nota Fiscal, devidamente rubricada pelo responsável pelo recebimento e liquidada, por intermédio da Prefeitura Municipal;
12.2 – As despesas da presente contratação correrão à conta dos recursos consignados em dotação orçamentária poderão ser próprios, estaduais, federais, convenio ou outros previsto no Orçamento do Município de Xxxxx Xxxxxxx/RN. Ressaltando-se que, à época da efetivação das contratações que poderão advir deste processo licitatório, os recursos orçamentários correspondentes correrão à custa de cada Unidade Gestora solicitante;
12.3 – A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo administrativo e do contrato, a fim de se identificar a origem da despesa, e posterior liberação do documento fiscal para pagamento atestada por pessoa autorizada, juntamente com as certidões de:
• Certificado de Regularidade (CRF) perante o FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
• Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União emitida pela Secretaria da Receita Federal;
• Certidão Conjunta de Tributos Estaduais e Dívida Ativa, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a pessoa jurídica for sediada;
• Certidão Negativa quanto aos Tributos Municipais da sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) fornecida pela Justiça do Trabalho;
12.4 – O pagamento será efetuado de acordo com a Resolução n.º 032/2016 – TCE/RN, subsidiada pelo art. 5º da Lei 8.666/93, obedecendo a ordem cronológica dos credores cujas despesas já foram liquidadas;
12.5 – A liquidação da despesa ocorre no prazo de até 10 (dez) dias a contar do protocolamento por parte do credor da solicitação de cobrança;
12.6 – No âmbito de cada unidade gestora, o pagamento das despesas orçamentárias será efetuado após expedição da ordem de pagamento a que se refere o art. 64 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, respeitados a ordem cronológica das exigibilidades, classificada por fonte diferenciada de recursos, e os prazos:
12.6.1 – de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal, fatura ou documento equivalente, conforme determina o § 3º do art. 5º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com relação às obrigações de baixo valor, que são as obrigações cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24;
12.6.2 – de no máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da data do atesto, no que diz respeito aos demais casos, como prevê a alínea “a” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
12.7 – constatada qualquer pendência em relação ao documento fiscal, as certidões negativas, ao fornecimento do objeto ou de parcela deste, interromper-se-ão os prazos oponíveis à unidade gestora
exclusivamente quanto ao credor correlato à pendência, sem prejuízo ao prosseguimento das liquidações e pagamentos aos demais credores posicionados em ordem cronológica das exigibilidades.
12.8. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13. DA AVALIAÇÃO DO CUSTO
13.1 – Os valores para basear o custeio dos quantitativos expressos neste Termo de Referência serão verificados em pesquisa ou cotação de preços no mercado local e/ou regional, seguindo metodologia e exigências dos art. 31, §3º[1] e art. 66, §1º[2], ambos da Lei nº 13.303/2016. Reforçando que a coleta de preços não vincula a administração pública e as fornecedoras de preços, sendo uma mera estimativa de investimento, gasto e utilização, podendo ocorrer ou não, ao final do contrato, consumo inferior ao previsto.
14. MEDIDAS ACAUTELADORAS
14.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
15. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
16. PENALIDADES E SANÇÕES ADMINSITRATIVAS
I. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
a) Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações;
b) Na hipótese de a CONTRATADA não entregar o objeto contratado no prazo estabelecido no Termo de Referência, caracterizar-se-á atraso, e será aplicada multa de 1,0% (um por cento) por dia, até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato; c) A CONTRATANTE, a partir do 10º (décimo) dia de atraso, poderá recusar o objeto contratado, mediante inexecução total do contrato; ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança sobre o mesmo objeto;
d) Em caso de recusa total do objeto contratado aplicar-se-á multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação.
e) Entende-se configurada a recusa, além do descumprimento do prazo estabelecido no subitem 4.2 deste Termo de Referência, as hipóteses em que a contratada não apresentar situação regular conforme exigências contidas no Edital, neste Termo de Referência e no Contrato.
f) A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em lei.
II. Multa por Rescisão
a) Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação.
b) Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa específica prevista para outra inexecução que enseje em rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor.
c) As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente.
d) O Município Caiçara do Rio do Vento/RN poderá suspender os pagamentos devidos até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades.
e) Além das penalidades citadas, à contratada ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do contratante, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993.
f) As penalidades aplicadas à contratada serão registradas no SICAF e sistema próprio do município.
g) A contratada não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo contratante, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
III. Sanções Administrativas
a) Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº. 10.520, de 2002, a Contratada que:
1- Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 2- Ensejar o retardamento da execução do objeto;
3- Fraudar na execução do contrato; 4- Comportar-se de modo inidôneo; 5- Cometer fraude fiscal;
6- Não mantiver a proposta.
b) Comete ainda infração administrativa, a Contratada que:
1- Fizer declaração falsa
c) A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
1- Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
2- Multa moratória de até 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
3- Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
4- Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
5- Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município Caiçara do Rio do Vento/RN, pelo prazo de até dois anos;
6- Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados e Municípios; com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
7- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
d) Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
1- Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
2- Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
3- Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
e) Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Município Caiçara do Rio do Vento, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades cabíveis.
f) As penalidades de impedimento de licitar e contratar com o Município Caiçara do Rio do Vento ou a Administração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados, quando possível.
g) Havendo ações comissivas ou omissivas por parte da contratada que, embora não estejam previstas neste Termo de Referência, mas que firam os princípios gerais da Administração Pública e ensejem possibilidade de punição por parte do Município Caiçara do Rio do Vento, estas serão levadas ao conhecimento da autoridade superior responsável com a finalidade de se tomar as devidas providências.
h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
i) A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
j) As penalidades serão obrigatoriamente registradas no cadastro de fornecedores e prestadores de serviço do município.
k) Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
l) Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
m) A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
n) Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
o) A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
p) O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
q) Serão publicadas na Imprensa Oficial do MUNICÍPIO CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN as sanções administrativas previstas neste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
17. DA VIGÊNCIA DO FORNECIMENTO OU CONTRATO
17.1. O início do fornecimento será em no máximo 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da ordem de compra, assinatura do contrato ou instrumento equivalente.
17.2. O prazo de vigência dos serviços será de 12(doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, com sua eficácia a contar da publicação em veículo oficial, podendo ser prorrogado, se for pactuado mediante contrato, nos moldes do artigo 57, II, da Lei Federal 8.666/93.
17.3. O contrato poderá ser alterado, mediante termo de aditamento, conforme artigo 65 da Lei Federal N.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
17.4. A Contratante consultará o SICAF, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx), e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), em nome da empresa contratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
17.4. A Contratada deve manter em compatibilidade as obrigações assumidas, em especial suas condições de habilitação em se tratando de contratação via procedimento licitatório.
18. DA SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO
18.1 - O objeto deste termo deverá ser fornecido de acordo com a necessidade de uso da Secretaria e instituições ligadas a mesma.
18.2 - A solicitação de fornecimento será enviada para o fornecedor, através de um requerimento elaborado pela Secretaria solicitante, via e-mail e/ou ofício e/ou ordem de compra via aplicativo celular ou equivalente, sendo contado o prazo a partir do envio.
19. DA RESCISÃO CONTRATUAL
19.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, sem prejuízos das penalidades e multas previstas na Lei nº 8.666/93 e na nota de empenho, elemento substitutivo do instrumento contratual, devendo a parte faltosa arcar com todo o ônus, inclusive os judiciais decorrentes da infração;
19.2 - O presente termo poderá ser rescindido de acordo com as alíneas abaixo, sendo registrado nos autos do processo assegurando o contraditório e a ampla defesa, obedecendo especialmente ao disposto nos artigos 78, 79 e 80 da Lei Federal de Licitações:
19.3 - I - Unilateralmente, por ato escrito da Administração, nos casos abaixo enumerados:
19.3.1-. O não cumprimento das Cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
19.3.2 - A inexecução parcial ou total das cláusulas contratuais, ou apresentar a execução de forma irregular à apresentada na proposta;
19.3.3 - A lentidão no cumprimento do contrato;
19.3.4 - Atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
19.3.5 - A paralisação da obra, serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
19.3.6 - A subcontratação total ou parcial do objeto contratual, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital ou no contrato;
19.3.7 - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
19.3.8 - A declaração de falência, insolvência, falecimento do representante da CONTRATADA ou modificação no quando de sócios da empresa que resulte o impedimento do fornecimento;
19.3.9 - Razões de interesse público e de alta relevância determinada pela autoridade máxima da esfera administrativa;
19.3.10 - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
19.3.11 - Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
19.3.12 - Judicialmente, nos termos da legislação;
19.3.13 - Quando houver supressão superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do contrato;
19.3.14 - Quando ocorrer atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração;
19.3.15 - Quando houver suspensão da execução do contrato por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo nos casos especificados no inciso XIV do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
20. DOS VALORES A SEREM CONTRATADOS
20.1- Os licitantes, sob risco de responderem por superfaturamento em solidariedade com os agentes públicos, têm a obrigação de oferecer preços que reflitam os paradigmas de mercado, ainda que os valores fixados pela administração no orçamento-base do certame se situem além daquele patamar (TCU - Acórdão 1959/2017 Plenário).
20.2 - As empresas que oferecerem proposta com valores acima dos praticados no mercado, tirando proveito de orçamento superestimados elaborados pelos órgãos públicos contratantes, contribuem para o superfaturamento dos fornecimentos, sujeitando-se à responsabilização solidária pelo dano evidenciado (TCU - Acórdão 1427/2021 Plenário).
21. ORÇAMENTO SIGILOSO
Conforme o art.15 do decreto 10.024/2019, que regulamenta o Pregão na modalidade Eletrônica. Para fins do disposto do caput, o valor estimado ou o valor máximo Eletrônica. Parafins do disposto do caput, o valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances. Declaramos, portanto, que o orçamento é sigilogo nesse procedimento licitatório.
22. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
22.1 – A aquisição objeto desta licitação obedecerá aos critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG e no Decreto nº 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República, no que couber;
22.2 – A fornecedora vencedora deverá observar, no que couber:
I – O art. 6° da Instrução Normativa/SLI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010, devendo adotar as práticas de sustentabilidade descritas no Encarte “E”, na execução dos serviços, quando couber.
II – que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
III – que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 – A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no contrato, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem onera o objeto do contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE, em que esta não tenha dado causa.
23.3 - Além das especificações menciondas, deverão ser observadas as prescrições a seguir, todas condicionantes da aceitação da proposta e do recebimento do produto licitado:
1 - Prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura das propostas de preço;
2 - A diferença entre o prazo de entrega e a validade deverá ser de no mínimo de 12 (doze) meses;
3 - Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, embalagens, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou
indiretamente na aquisição e entrega dos materiais cotados, bem como transporte, custos, estocagem até a entrega total do objeto, carga e descarga, testes, leis sociais e tributos.
4 - As notas fiscais não poderão ter rasuras e deverão descrever corretamente o item, e número do empenho, o número do processo de compras e dados bancários para depósito.
24. DO FORO
24.1 - Para a solução de qualquer pendência oriunda da execução do contrato não resolvida na esfera administrativa será escolhido o Foro da Comarca de Macaíba/RN, renunciando a qualquer outro ainda privilegiado.
ANEXO I – RELAÇÃO DE ITENS
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANTIDADE |
1 | TUBO GEOMECANICO 150MM X 2MT | UND | 840,00 |
2 | TUBO GEOMECANICO 100MM X 2MT | UND | 600,00 |
3 | TUBO GEOMECANICO 150MM X 4MT | UND | 600,00 |
4 | TUBO GEOMECANICO 100MM X 4MT | UND | 600,00 |
5 | FILTRO GEOMECANICO 150MM X 2MT | UND | 90,00 |
6 | FILTRO GEOMECANICO 100MM X 2MT | UND | 60,00 |
7 | FILTRO GEOMECANICO 150MM X 4MT | UND | 90,00 |
8 | FILTRO GEOMECANICO 100MM X 4MT | UND | 60,00 |
9 | TUBO DE IRRIGAÇÃO PN 40, 35 MM, 6MT | UND | 500,00 |
10 | TUBO DE IRRIGAÇÃO PN 40, 50 MM, 6MT | UND | 500,00 |
11 | TUBO DE IRRIGAÇÃO PN 40, 75 MM, 6MT | UND | 1.000,00 |
12 | TUBO DE IRRIGAÇÃO PN 60, 35 MM, 6MT | UND | 500,00 |
13 | TUBO DE IRRIGAÇÃO PN 60, 50 MM, 6MT | UND | 500,00 |
14 | TUBO DE IRRIGAÇÃO PN 60, 75 MM, 6MT | UND | 1.000,00 |
15 | TUBO DE IRRIGAÇÃO PN 80, 50 MM, 6MT | UND | 500,00 |
16 | TUBO DE IRRIGAÇÃO PN 80, 75 MM, 6MT | UND | 1.000,00 |
17 | TUBO DE IRRIGAÇÃO PN 125, 50 MM, 6MT | UND | 500,00 |
18 | TUBO DE IRRIGAÇÃO PN 125, 75 MM, 6MT | UND | 1.000,00 |
19 | ADAPTADOR BS X PR LONGO IRRIGA LF 50 X 1.1/2” | UND | 300,00 |
20 | ADAPTADOR BS X PR LONGO IRRIGA LF 75 X 2.1/2” | UND | 300,00 |
21 | ADAPTADOR BS X RM CURTO IRRIGA LF 35 X 1.1/2” | UND | 300,00 |
22 | ADAPTADOR BS X RM CURTO IRRIGA LF 50 X 2” | UND | 300,00 |
23 | ADAPTADOR BS X RM CURTO IRRIGA LF 75 X 3” | UND | 250,00 |
24 | ADAPTADOR PTA LISA X ROSCA MACHO IRRIGA LF PN 125 50 X 2” | UND | 250,00 |
25 | ADAPTADOR PTA LISA X ROSCA MACHO IRRIGA LF PN 125 75 X 3” | UND | 250,00 |
26 | BUCHA REDUÇÃO CURTA IRRIGA LF 50 X 35 | UND | 500,00 |
27 | BUCHA REDUÇÃO CURTA IRRIGA LF 75 X 50 | UND | 500,00 |
28 | CAP SOLDÁVEL IRRIGA LF 35MM | UND | 100,00 |
29 | CAP SOLDÁVEL IRRIGA LF 50MM | UND | 100,00 |
30 | CAP SOLDÁVEL IRRIGA LF 75MM | UND | 100,00 |
31 | CURVA 45° PTA / BSA SOLDÁVEL IRRIGA LF 35MM | UND | 100,00 |
32 | CURVA 45° PTA / BSA SOLDÁVEL IRRIGA LF 50MM | UND | 200,00 |
33 | CURVA 45° PTA / BSA SOLDÁVEL IRRIGA LF 75MM | UND | 200,00 |
34 | CURVA 90° PTA / BSA SOLDÁVEL IRRIGA LF 35MM | UND | 100,00 |
35 | CURVA 90° PTA / BSA SOLDÁVEL IRRIGA LF 50MM | UND | 200,00 |
36 | CURVA 90° PTA / BSA SOLDÁVEL IRRIGA LF 75MM | UND | 200,00 |
37 | LUVA DE CORRER IRRIGA LF 35MM | UND | 100,00 |
38 | LUVA DE CORRER IRRIGA LF 50MM | UND | 200,00 |
39 | LUVA DE CORRER IRRIGA LF 75MM | UND | 200,00 |
40 | LUVA SOLDÁVEL IRRIGA LF 35MM | UND | 100,00 |
41 | LUVA SOLDÁVEL IRRIGA LF 50MM | UND | 200,00 |
42 | LUVA SOLDÁVEL IRRIGA LF 75MM | UND | 200,00 |
43 | REDUÇÃO BSA SOLDÁVEL IRRIGA LF PN 80, 50 x 35MM | UND | 100,00 |
44 | REDUÇÃO BSA SOLDÁVEL IRRIGA LF PN 80, 75 x 50MM | UND | 100,00 |
45 | REDUÇÃO BSA SOLDÁVEL IRRIGA LF PN 125, 75 X 50MM | UND | 100,00 |
46 | TÊ SOLDÁVEL IRRIGA LF 35MM | UND | 100,00 |
47 | TÊ SOLDÁVEL IRRIGA LF 50MM | UND | 100,00 |
48 | TÊ SOLDÁVEL IRRIGA LF 75MM | UND | 100,00 |
49 | TÊ COM ROSCA DERIVAÇÃO IRRIGA LF 35 x 1” | UND | 100,00 |
50 | TÊ COM ROSCA DERIVAÇÃO IRRIGA LF 50 x 3/4” | UND | 100,00 |
51 | TÊ COM ROSCA DERIVAÇÃO IRRIGA LF 50 x 1” | UND | 100,00 |
52 | TÊ COM ROSCA DERIVAÇÃO IRRIGA LF 50 x 1.1/2” | UND | 100,00 |
53 | TÊ COM ROSCA DERIVAÇÃO IRRIGA LF 75 x 1.1/2” | UND | 100,00 |
54 | TÊ COM ROSCA DERIVAÇÃO IRRIGA LF 75 x 2.1/2” | UND | 100,00 |
55 | TÊ COM ROSCA DERIVAÇÃO IRRIGA LF 100 x 1.1/2” | UND | 100,00 |
56 | TÊ BSA SOLDÁVEL IRRIGA LF PN 125, 50 MM | UND | 100,00 |
57 | TÊ BSA SOLDÁVEL IRRIGA LF PN 125, 75 MM | UND | 100,00 |
58 | TÊ BSA SOLDÁVEL IRRIGA LF PN 125, 100 MM | UND | 100,00 |
59 | TÊ REDUÇÃO BSA SOLDÁVEL IRRIGA LF, 75 X 50 MM | UND | 100,00 |
60 | TÊ REDUÇÃO BSA SOLDÁVEL IRRIGA LF, 100 X 50 MM | UND | 100,00 |
61 | TÊ REDUÇÃO BSA SOLDÁVEL IRRIGA LF, 100 X 75 MM | UND | 100,00 |
62 | JUNTA BORRACHA VEDAÇÃO IRRIGA LF 50 MM | UND | 150,00 |
63 | JUNTA BORRACHA VEDAÇÃO IRRIGA LF 75 MM | UND | 150,00 |
64 | JUNTA BORRACHA VEDAÇÃO IRRIGA LF 100 MM | UND | 100,00 |
65 | JUNTA BORRACHA VEDAÇÃO IRRIGA LF 125 MM | UND | 60,00 |
66 | JUNTA BORRACHA VEDAÇÃO IRRIGA LF 150 MM | UND | 150,00 |
67 | REGISTRO ESFERA VS SOLDÁVEL IRRIGA 20 MM | UND | 200,00 |
68 | REGISTRO ESFERA VS SOLDÁVEL IRRIGA 25 MM | UND | 200,00 |
69 | REGISTRO ESFERA VS SOLDÁVEL IRRIGA 32 MM | UND | 200,00 |
70 | REGISTRO ESFERA VS SOLDÁVEL IRRIGA 35 MM | UND | 200,00 |
71 | REGISTRO ESFERA VS SOLDÁVEL IRRIGA 50 MM | UND | 250,00 |
72 | REGISTRO ESFERA VS SOLDÁVEL IRRIGA 75 MM | UND | 250,00 |
73 | REGISTRO ESFERA VS ROSCÁVEL IRRIGA 3/4” | UND | 200,00 |
74 | REGISTRO ESFERA VS ROSCÁVEL IRRIGA 1” | UND | 200,00 |
75 | REGISTRO ESFERA VS ROSCÁVEL IRRIGA 1.1/2” | UND | 200,00 |
76 | REGISTRO ESFERA VS ROSCÁVEL IRRIGA 2” | UND | 200,00 |
77 | PASTA LUBRIFICANTE 160G | UND | 300,00 |
78 | PASTA LUBRIFICANTE 400G | UND | 300,00 |
79 | PASTA LUBRIFICANTE 1000G | UND | 300,00 |
80 | SOLUÇÃO PREPARADORA FRASCO 200G | UND | 150,00 |
81 | SOLUÇÃO PREPARADORA FRASCO 1000G | UND | 150,00 |
82 | ADESIVO PVC BISNAGA INCOLOR 17G | UND | 150,00 |
83 | ADESIVO PVC FRASCO INCOLOR 175G | UND | 120,00 |
84 | ADESIVO PVC FRASCO INCOLOR 850G | UND | 300,00 |
85 | FITA VEDA ROSCA 18 MM X 10 M | UND | 150,00 |
86 | TUBO PVC RÍGIDO IRRIGA LF DEFOFO JEI PN 60, 100 MM, 6MT | UND | 2.000,00 |
87 | TUBO PVC RÍGIDO IRRIGA LF DEFOFO JEI PN 60, 150 MM, 6MT | UND | 1.500,00 |
88 | TUBO PVC RÍGIDO IRRIGA LF DEFOFO JEI PN 80, 100 MM, 6MT | UND | 2.000,00 |
89 | TUBO PVC RÍGIDO IRRIGA LF DEFOFO JEI PN 80, 150 MM, 6MT | UND | 1.500,00 |
90 | TUBO PVC RÍGIDO IRRIGA LF DEFOFO JEI PN 125, 100 MM, 6MT | UND | 1.000,00 |
91 | TUBO PVC RÍGIDO IRRIGA LF DEFOFO JEI PN 125, 150 MM, 6MT | UND | 1.000,00 |
92 | ADAPTADOR BS X PR LONGO IRRIGA LF DEFOFO PN125, 118 x 101 MM | UND | 100,00 |
93 | LUVA DE CORRER PVC IRRIGA LF DEFOFO JEI PN125, 100 MM | UND | 300,00 |
94 | LUVA DE CORRER PVC IRRIGA LF DEFOFO JEI PN125, 150 MM | UND | 300,00 |
95 | REDUÇÃO PONTA BOLSA SOLDÁVEL PVC IRRIGA LF DEFOFO PN125, 150 X 100 MM | UND | 60,00 |
96 | REDUÇÃO PONTA BOLSA SOLDÁVEL PVC IRRIGA LF DEFOFO PN125, 150 X 100 MM | UND | 60,00 |
97 | REDUÇÃO PONTA BOLSA SOLDÁVEL PVC IRRIGA LF DEFOFO PN125, 150 X 100 MM | UND | 60,00 |
98 | CAP PVC DEFOFO DN 150 MM | UND | 75,00 |
99 | CAP PVC DEFOFO DN 125 MM | UND | 75,00 |
100 | CAPPVC DEFOFO DN 100 MM | UND | 75,00 |
101 | Tubo Junta Elástica FF - JE 2 GS DN 50 MM, 3MT Classe K - 9 | UND | 30,00 |
102 | Tubo Junta Elástica FF - JE 2 GS DN 75 MM, 6MT Classe K - 9 | UND | 40,00 |
103 | Tubo Junta Elástica FF - JE 2 GS DN 80 MM, 6MT Classe K - 9 | UND | 30,00 |
104 | Tubo Junta Elástica FF - JE 2 GS DN 100 MM, 6MT Classe K - 9 | UND | 50,00 |
105 | Tubo Junta Elástica FF - JE 2 GS DN 150 MM, 6MT Classe K - 9 | UND | 30,00 |
106 | Tubo Junta Elástica FF - JE 2 GS DN 150 MM, 6MT Classe K - 7 | UND | 36,00 |
107 | Curvas FF 11º 15’ com Bolsas DN 50 MM | UND | 50,00 |
108 | Curvas FF 11º 15’ com Bolsas DN 75 MM | UND | 50,00 |
109 | Curvas FF 11º 15’ com Bolsas DN 80 MM | UND | 50,00 |
110 | Curvas FF 11º 15’ com Bolsas DN 100 MM | UND | 50,00 |
111 | Curvas FF 11º 15’ com Bolsas DN 150 MM | UND | 50,00 |
112 | Curvas FF 22º 30’ com Bolsas DN 50 MM | UND | 50,00 |
113 | Curvas FF 22º 30’ com Bolsas DN 75 MM | UND | 50,00 |
114 | Curvas FF 22º 30’ com Bolsas DN 80 MM | UND | 50,00 |
115 | Curvas FF 22º 30’ com Bolsas DN 100 MM | UND | 50,00 |
116 | Curvas FF 22º 30’ com Bolsas DN 150 MM | UND | 50,00 |
117 | Curvas FF 45º com Bolsas DN 50 MM | UND | 50,00 |
118 | Curvas FF 45º com Bolsas DN 75 MM | UND | 50,00 |
119 | Curvas FF 45º com Bolsas DN 80 MM | UND | 50,00 |
120 | Curvas FF 45º com Bolsas DN 100 MM | UND | 50,00 |
121 | Curvas FF 45º com Bolsas DN 150 MM | UND | 50,00 |
122 | Curvas FF 90º com Bolsas DN 50 MM | UND | 50,00 |
123 | Curvas FF 90º com Bolsas DN 75 MM | UND | 50,00 |
124 | Curvas FF 90º com Bolsas DN 80 MM | UND | 50,00 |
125 | Curvas FF 90º com Bolsas DN 100 MM | UND | 50,00 |
126 | Curvas FF 90º com Bolsas DN 150 MM | UND | 50,00 |
127 | ReduçÃO FF DN 75X50 MM | UND | 60,00 |
128 | ReduçÃO FF DN 80X50 MM | UND | 55,00 |
129 | ReduçÃO FF DN 80X50 MM | UND | 60,00 |
130 | ReduçÃO FF DN 80X75 MM | UND | 60,00 |
131 | ReduçÃO FF DN 100X50 MM | UND | 60,00 |
132 | ReduçÃO FF DN 100X75 MM | UND | 60,00 |
133 | ReduçÃO FF DN 100X80 MM | UND | 50,00 |
134 | CURVA 45º DE FERRO FUNDIDO FLANGEADA DN 150 MM | UND | 60,00 |
135 | CURVA 45º DE FERRO FUNDIDO FLANGEADA DN 100 MM | UND | 60,00 |
136 | CURVA 45º DE FERRO FUNDIDO FLANGEADA DN 75 MM | UND | 60,00 |
137 | CURVA 45º DE FERRO FUNDIDO FLANGEADA DN 50 MM | UND | 60,00 |
138 | CURVA 90º DE FERRO FUNDIDO FLANGEADA DN 150 MM | UND | 60,00 |
139 | CURVA 90º DE FERRO FUNDIDO FLANGEADA DN 100 MM | UND | 60,00 |
140 | CURVA 90º DE FERRO FUNDIDO FLANGEADA DN 75 MM | UND | 60,00 |
141 | CURVA 90º DE FERRO FUNDIDO FLANGEADA 50 MM | UND | 60,00 |
142 | EXTREMIDADE DE FERRO FUNDIDO, FLANGE X PONTA, DN 150 MM | UND | 50,00 |
143 | EXTREMIDADE DE FERRO FUNDIDO, FLANGE X PONTA, DN 100 MM | UND | 50,00 |
144 | EXTREMIDADE DE FERRO FUNDIDO, FLANGE X PONTA, DN 75 MM | UND | 50,00 |
145 | EXTREMIDADE DE FERRO FUNDIDO, FLANGE X PONTA, DN 50 MM | UND | 50,00 |
146 | LUVA DE FERRO FUNDIDO COM BOLSAS, DN 150 MM | UND | 80,00 |
147 | LUVA DE FERRO FUNDIDO COM BOLSAS, DN 125 MM | UND | 80,00 |
148 | LUVA DE FERRO FUNDIDO COM BOLSAS, DN 100 MM | UND | 80,00 |
149 | LUVA DE FERRO FUNDIDO COM BOLSAS, DN 75 MM | UND | 80,00 |
150 | LUVA DE FERRO FUNDIDO COM BOLSAS, DN 50 MM | UND | 80,00 |
151 | PARAFUSO PARA FLANGE DN 150 MM | UND | 100,00 |
152 | PARAFUSO PARA FLANGE DN 100 MM | UND | 100,00 |
153 | PARAFUSO PARA FLANGE DN 75 MM | UND | 100,00 |
154 | PARAFUSO PARA FLANGE DN 50 MM | UND | 100,00 |
155 | REDUÇÃO DE FERRO FUNDIDO PONTA X BOLSA DN 150 X 100 MM | UND | 50,00 |
156 | REDUÇÃO DE FERRO FUNDIDO PONTA X BOLSA DN 100 X 75 MM | UND | 50,00 |
157 | REGISTRO DE GAVETA DE FERRO FUNDIDO COM BOLSAS, DN 150 MM | UND | 50,00 |
158 | REGISTRO DE GAVETA DE FERRO FUNDIDO COM BOLSAS, DN 125 MM | UND | 50,00 |
159 | REGISTRO DE GAVETA DE FERRO FUNDIDO COM BOLSAS, DN 100 MM | UND | 50,00 |
160 | REGISTRO DE GAVETA DE FERRO FUNDIDO COM BOLSAS, DN 75 MM | UND | 50,00 |
161 | REGISTRO DE GAVETA DE FERRO FUNDIDO COM BOLSAS, DN 50 MM | UND | 50,00 |
162 | REGISTRO DE GAVETA DE FERRO FUNDIDO FLANGEADO, DN 150 MM | UND | 50,00 |
163 | REGISTRO DE GAVETA DE FERRO FUNDIDO FLANGEADO, DN 100MM | UND | 50,00 |
164 | REGISTRO DE GAVETA DE FERRO FUNDIDO FLANGEADO, DN 75MM | UND | 50,00 |
165 | REGISTRO DE GAVETA DE FERRO FUNDIDO FLANGEADO, DN 50MM | UND | 50,00 |
166 | TEE DE FERRO FUNDIDO COM BOLSAS, DN 150 MM | UND | 50,00 |
167 | TEE DE FERRO FUNDIDO COM BOLSAS, DN 100 MM | UND | 60,00 |
168 | TEE DE FERRO FUNDIDO COM BOLSAS, DN 75 MM | UND | 60,00 |
169 | TEE DE FERRO FUNDIDO COM BOLSAS, DN 50 MM | UND | 60,00 |
170 | TEE DE REDUÇÃO DE FERRO FUNDIDO COM BOLSAS, DN 150X100 MM | UND | 70,00 |
171 | TEE DE REDUÇÃO DE FERRO FUNDIDO COM BOLSAS, DN 100X75 MM | UND | 70,00 |
172 | TEE DE REDUÇÃO DE FERRO FUNDIDO COM BOLSAS, DN 75X50 MM | UND | 70,00 |
173 | JUNTA DE DESMONTAGEM AXIAL, DN 150 MM | UND | 15,00 |
174 | JUNTA DE DESMONTAGEM AXIAL, DN 100 MM | UND | 15,00 |
175 | JUNTA DE DESMONTAGEM AXIAL, DN 75 MM | UND | 15,00 |
176 | JUNTA DE DESMONTAGEM AXIAL, DN 50 MM | UND | 15,00 |
177 | TAMPÃO DE FERRO FUNDIDO TIPO T9 | UND | 30,00 |
178 | TUBO ROSCAVEL 1 1/4" VR. 6MT | UND | 150,00 |
179 | VENTOSA FERRO FUNDIDO DN 1/2'' ROSCAVEL | UND | 90,00 |
180 | VENTOSA FERRO FUNDIDO DN 3/4'' ROSCAVEL | UND | 80,00 |
181 | VENTOSA FERRO FUNDIDO DN 1'' ROSCAVEL | UND | 30,00 |
182 | VENTOSA FERRO FUNDIDO DN 1 1/4'' ROSCAVEL | UND | 70,00 |
183 | VENTOSA FERRO FUNDIDO DN 1 1/2'' ROSCAVEL | UND | 150,00 |
184 | VENTOSA FERRO FUNDIDO DN 2,5'' ROSCAVEL | UND | 70,00 |
185 | VALVULA RETENÇÃO HORIZONTAL 1 1/4'' | UND | 60,00 |
186 | VALVULA RETENÇÃO HORIZONTAL 1 1/2'' | UND | 60,00 |
187 | LUVA GALVANIZADA 1 1/4'' | UND | 120,00 |
188 | LUVA GALVANIZADA 1 1/2'' | UND | 120,00 |
189 | CURVA GALVANIZADA M/F 1 1/4'' | UND | 45,00 |
190 | CURVA GALVANIZADA M/F 1 1/2'' | UND | 45,00 |
191 | NIPLE GALVANIZADO 1 1/4'' | UND | 75,00 |
192 | NIPLE GALVANIZADO 1 1/2'' | UND | 75,00 |
193 | ABRAÇADEIRA PARA TUBULAÇÃO DN 150 MM | UND | 50,00 |
194 | ABRAÇADEIRA PARA TUBULAÇÃO DN 125 MM | UND | 50,00 |
195 | ABRAÇADEIRA PARA TUBULAÇÃO DN 100 MM | UND | 50,00 |
196 | ABRAÇADEIRA PARA TUBULAÇÃO DN 75 MM | UND | 65,00 |
197 | ABRAÇADEIRA PARA TUBULAÇÃO DN 50 MM | UND | 65,00 |
198 | ABRAÇADEIRA PARA TUBULAÇÃO DN 32 MM | UND | 70,00 |
199 | ABRAÇADEIRA PARA TUBULAÇÃO DN 25 MM | UND | 70,00 |
200 | ABRAÇADEIRA PARA TUBULAÇÃO DN 20 MM | UND | 70,00 |
201 | MACROMEDIDOR ELETROMAGNÉTICO DN 150 MM | UND | 10,00 |
202 | MACROMEDIDOR ELETROMAGNÉTICO DN 100 MM | UND | 10,00 |
203 | MACROMEDIDOR ELETROMAGNÉTICO DN 75 MM | UND | 10,00 |
204 | MACROMEDIDOR ELETROMAGNÉTICO DN 50 MM | UND | 15,00 |
205 | MACROMEDIDOR ELETROMAGNÉTICO DN 32 MM | UND | 15,00 |
206 | MACROMEDIDOR ELETROMAGNÉTICO DN 25 MM | UND | 15,00 |
207 | ELETRODO DE NIVEL | UND | 90,00 |
208 | TAMPA DE POÇO 7X 1 1/4'' | UND | 75,00 |
209 | TAMPA DE POÇO 7X 1 1/2'' | UND | 75,00 |
210 | QUADRO DE COMANDO 0,5CV 220 MONOF. | UND | 15,00 |
211 | QUADRO DE COMANDO 0,75CV 220 MONOF. | UND | 15,00 |
212 | QUADRO DE COMANDO 1 A 1,5CV 220 MONOF. | UND | 15,00 |
213 | QUADRO DE COMANDO 2CV 220 MONOF. | UND | 15,00 |
214 | QUADRO DE COMANDO 0,5 A 0,75CV 380 TRIF. | UND | 15,00 |
215 | QUADRO DE COMANDO 1 A 1,5CV 380 TRIF. | UND | 24,00 |
216 | QUADRO DE COMANDO 2CV 380 TRIF. | UND | 24,00 |
217 | QUADRO DE COMANDO 3CV 380 TRIF. | UND | 24,00 |
218 | QUADRO DE COMANDO 4 A 5CV 380 TRIF. | UND | 18,00 |
219 | QUADRO DE COMANDO 7,5CV 380 TRIF. | UND | 15,00 |
220 | QUADRO DE COMANDO 10CV 380 TRIF. | UND | 9,00 |
221 | QUADRO DE COMANDO 12CV 380 TRIF. | UND | 9,00 |
222 | QUADRO DE COMANDO 15CV 380 TRIF. | UND | 9,00 |
223 | MOTOR SUBMERSO OP4/OM4(ÓLEO) 0,5 220V MONOF. | UND | 24,00 |
224 | MOTOR SUBMERSO OP4/OM4(ÓLEO) 0,75CV 220V MONOF. | UND | 24,00 |
225 | MOTOR SUBMERSO OP4/OM4(ÓLEO) 1CV 220V MONOF. | UND | 24,00 |
226 | MOTOR SUBMERSO OP4/OM4(ÓLEO) 1,5CV 220V MONOF. | UND | 18,00 |
227 | MOTOR SUBMERSO OP4/OM4(ÓLEO) 2CV 220V MONOF. | UND | 18,00 |
228 | MOTOR SUBMERSO OP4/OM4(ÓLEO) 3CV 220V MONOF. | UND | 18,00 |
229 | MOTOR SUBMERSO 4WP/M4P2/M4P7(ÁGUA) 0,5CV 380V TRIF. | UND | 24,00 |
230 | MOTOR SUBMERSO 4WP/M4P2/M4P7(ÁGUA) 1CV 380V TRIF. | UND | 24,00 |
231 | MOTOR SUBMERSO 4WP/M4P2/M4P7(ÁGUA) 1,5CV 380V TRIF. | UND | 24,00 |
232 | MOTOR SUBMERSO 4WP/M4P2/M4P7(ÁGUA) 2CV 380V TRIF. | UND | 24,00 |
233 | MOTOR SUBMERSO OP4/OM4(ÓLEO) 2CV 380V TRIF. | UND | 24,00 |
234 | MOTOR SUBMERSO 4WP/M4P2/M4P7(ÁGUA) 3CV 380V TRIF. | UND | 18,00 |
235 | MOTOR SUBMERSO OP4/OM4(ÓLEO) 3CV 380V TRIF. | UND | 18,00 |
236 | MOTOR SUBMERSO 4WP/M4P2/M4P7(ÁGUA) 5,5CV 380V TRIF. | UND | 16,00 |
237 | MOTOR SUBMERSO OP4/OM4(ÓLEO) 5,5CV 380V TRIF. | UND | 16,00 |
238 | MOTOR SUBMERSO 4WP/M4P2/M4P7(ÁGUA) 7,5CV 380V TRIF. | UND | 15,00 |
239 | MOTOR SUBMERSO OP4/OM4(ÓLEO) 7,5CV 380V TRIF. | UND | 15,00 |
240 | MOTOR SUBMERSO MP6 10CV 380V TRIF. | UND | 12,00 |
241 | MOTOR SUBMERSO MP6 11CV 380V TRIF. | UND | 12,00 |
242 | MOTOR SUBMERSO MP6 12,5CV 380V TRIF. | UND | 12,00 |
243 | MOTOR SUBMERSO MP6 14CV 380V TRIF. | UND | 12,00 |
244 | MOTOR SUBMERSO MP6 15CV 380V TRIF. | UND | 12,00 |
245 | BOMBEADOR 5012-08 | UND | 12,00 |
246 | BOMBEADOR 5012-07 | UND | 12,00 |
247 | BOMBEADOR 5012-10 | UND | 9,00 |
248 | BOMBEADOR 5011-07 | UND | 9,00 |
249 | BOMBEADOR 5011-11 | UND | 9,00 |
250 | BOMBEADOR 5011-12 | UND | 12,00 |
251 | BOMBEADOR ABPS 91/08 | UND | 12,00 |
252 | BOMBEADOR ABPS 8F/12 | UND | 9,00 |
253 | BOMBEADOR ABPS 8F/11 | UND | 9,00 |
254 | BOMBEADOR ABPS 5I/10 | UND | 9,00 |
255 | BOMBEADOR ABPS 5F/14 | UND | 9,00 |
256 | BOMBEADOR ABPS 5F/06 | UND | 9,00 |
257 | BOMBEADOR ABPS 3I/16 | UND | 15,00 |
258 | BOMBEADOR ABPS 3I/15 | UND | 12,00 |
259 | BOMBEADOR ABPS 3F/11 | UND | 18,00 |
260 | BOMBEADOR ABPS 18I/20 | UND | 15,00 |
261 | BOMBEADOR ABPS 18I/15 | UND | 15,00 |
262 | BOMBEADOR ABPS 18I/14 | UND | 24,00 |
263 | BOMBEADOR ABPS 18I/10 | UND | 12,00 |
264 | BOMBEADOR ABPS 18I/09 | UND | 15,00 |
265 | BOMBEADOR ABPS 13I/16 | UND | 15,00 |
266 | BOMBEADOR ABPS 13I/22 | UND | 15,00 |
267 | BOMBEADOR ABPS 11/12 | UND | 12,00 |
268 | BOMBEADOR ABPS 9I/06 | UND | 18,00 |
269 | TRATOR CORTADOR 26HP | UND | 3,00 |
270 | PULVERIZADOR SR 420 | UND | 9,00 |
271 | ROÇADEIRA STHIL FS 2902 7CV GASOLINA | UND | 12,00 |
272 | MOTOPODA HT / 75 1,3CV GASOLINA | UND | 3,00 |
273 | ENGATE METALICO 2'' | UND | 100,00 |
274 | CORTADORA DE PISO COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA, POTÊNCIA DE 13 HP | UND | 2,00 |
275 | DISCO DE CORTE DIAMANTADO SEGMENTADO PARA CORTADORA DE PISO | UND | 300,00 |
276 | MARTELETE A GASOLINA | UND | 12,00 |
277 | PARABOLT 3/4" X 4. 1/4" | UND | 150,00 |
278 | BOMBA DE SUCÇÃO PARA CAMINHÃO PIPA | UND | 5,00 |
279 | BOMBA DE SUCÇÃO PARA ESGOTAMENTO DE RESIDUOS | UND | 5,00 |
280 | CAIXA DÁGUA 20.000 LITROS | UND | 10,00 |
281 | CAIXA DÁGUA 10.000 LITROS | UND | 10,00 |
282 | BOIA ELETRICA P/CAIXA D´DÁGUA | UND | 100,00 |
283 | SUPORTE METÁLICO DO TIPO MÃO FRANCESA | UND | 50,00 |
284 | MANGUEIRA SUCÇÃO CAMINHÃO PIPA 50 MM | M | 400,00 |
285 | MANGUEIRA SUCÇÃO CAMINHÃO PIPA 75 MM | M | 400,00 |
286 | LAVA JATO DE ALTA PRESSÃO | UND | 3,00 |
287 | GERADOR DE ENERGIA 5,0 KVA, GASOLINA | UND | 2,00 |
APROVADO
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Prefeita Municipal Xxxxx Xxxxxxx-RN