TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO PARA ESTERILIZAÇÃO E REESTERILIZAÇÃO DE ARTIGOS DE SAÚDE
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Defesa Civil
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro Diretoria Geral de Socorro de Emergência
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO PARA ESTERILIZAÇÃO E REESTERILIZAÇÃO DE ARTIGOS DE SAÚDE
1- OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação emergencial de Servico Técnico Especializado para Esterilização e Reesterilização de Artigos de Saúde, nas condições, quantidades, características e prazos definidos a seguir, com o fito de suprir a demanda do Atendimento Pré-Hospitalar (APH).
2- JUSTIFICATIVA
Este Termo de Referência tem por objetivo estabelecer as condições para contratação de empresa especializada em Processamento e Esterilização de Produtos médico-hospitalares utilizados nas viaturas do Atendimento Pré-Hospitalar (APH) gerenciado tecnicamente pela Diretoria Geral de Socorro de Emergência (DGSE).
Dentre outras atribuições, a DGSE é a responsável pelo Atendimento Pré-Hospitalar (APH) do CBMERJ - operacionalizado pelo GBM/OBM - cabendo a esta diretoria a aquisição e manutenção de suprimentos para atender às demandas dos Auto Socorro de Emergência (ASE), que são em torno de: 99 viaturas; 3 aeronaves; 11 Auto Motos; 1 lancha e 2 Centros de Recuperação de Afogados (CRA). A contratação deste serviço permitirá atender às demandas de reprocessamento de insumos utilizados no APH do CBMERJ, viabilizando a prestação de serviço à população do Estado do Rio de Janeiro. A ausência deste serviço poderá ocasionar os seguintes prejuízos: no curto prazo, os atendimentos seriam prejudicados visto que, sem os insumos, o atendimento pode ficar inviabilizado ou retardado e, no longo prazo, as atividades seriam descontinuadas, levando à inoperância do serviço.
Alguns hospitais e unidades de saúde realizam o processamento de material no seu próprio estabelecimento, com uma estrutura específica para esse serviço, denominada de Centro de Material e Esterilização (CME). Entretanto, a DGSE não possui uma CME e diversos artigos ventilatórios necessitam de desinfecção e esterilização para que sejam utilizados novamente no APH com qualidade e de forma segura. Dessa forma, foi realizada a terceirização de serviços de reprocessamento em 2017 através do método de esterilização química por óxido de etileno.
No entanto, o contrato nº 08/2017 vigente será encerrado a contar de 18/03/2021, emerge a necessidade de justificar tal demanda para que não ocorra a descontinuidade do serviço prestado.
É importante frisar que o processamento de material médico-hospitalar é um procedimento minucioso e requer mão de obra qualificada, habilidade, conhecimento, competência para que siga um padrão de qualidade através de processos validados e deve contar com profissionais treinados e munidos de equipamentos de proteção individual.
A terceirização do serviço de desinfecção para o reprocessamento de artigos médicos hospitalares em óxido de etileno, proporciona atendimento ao fluxo, otimização da produção, qualidade, mais agilidade no reprocessamento, atendimento às recomendações das boas práticas em CME, cumprimento das diretrizes e legislações vigentes e a obtenção no melhor resultado atividade-fim, ou seja, a assistência aos pacientes que buscam a recuperação e promoção da saúde.
As vantagens para contratação desses serviços representa economia com toda a estrutura física e profissional, mão-obra qualificada e treinada, instalações, equipamentos e produtos necessários e a garantia de segurança no processo, haja visto que a ANVISA regulamenta todos os pré requisitos para as empresas atuarem no ramo de reprocessamento.
Diante do exposto acima, faz-se, portanto, necessário garantir de forma contínua a manutenção do reprocessamento de materiais termossensíveis por meio de contratação desse serviço por empresa terceirizada, através do método de esterilização química por óxido de etileno.
3- ESCOPO DOS SERVIÇOS:
O levantamento dos requisitos do objeto considerou a necessidade de contratação de empresa especializada em serviço técnico especializado para reprocessamento de artigos de saúde utilizados nas viaturas do Atendimento Pré-Hospitalar (APH).
O processamento consiste no processo a ser aplicado no material médico hospitalar, para permitir sua reutilização, o que inclui as técnicas de: limpeza, desinfecção, esterilização, preparo, embalagem, rotulagem, controle de qualidade quanto a integridade física e análise residual do agente esterilizante, conforme legislação vigente. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) regulamenta esse tipo de procedimento através de RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) e RE (Resolução específica), com o intuito de assegurarem a qualidade e segurança dos serviços de reprocessamento realizados.
O serviço, objeto deste TR deverá ser realizado contínua e ininterrupta, de forma a não gerar prejuízo à Administração Pública e, consequentemente, comprometer os serviços de saúde prestados pela corporação.
Segue a especificação detalhada do serviço solictado, bem como o respectivo código no sistema SIGA-RJ:
Tabela I: Descrição detalhada do serviço com ID SIGA
ITEM | ID SIGA | DESCRIÇÃO | FAMÍLIA | UNIDADE DE FORNECIMENTO | QUANTIDADE |
1 | 94406 | SERVICOS DE ESTERILIZACAO - DESCRICAO: CONTRATACAO DE SERVICO TECNICO ESPECIALIZADO PARA ESTERILIZACAO E REESTERILIZACAO DE ARTIGOS DE SAUDE - Código:0302.004.0003 | 46 | SERVIÇO | 1 |
3. 1 LOCAL DA PRESTAÇAO DOS SERVIÇOS
O local e horário de retirada e entrega dos materiais reprocessáveis será no respectivo endereço:
DGSE: no Almoxarifado Médico e Farmácia da DGSE, situado à Xxxxx Xxx Xxxxxxxx xx 00 - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx -XX - XXX:00.000-000, telefone: (000) 0000-0000/ 00000-0000, de 8 às 16h.
3.2 PROCEDIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIÇOS
O procedimento e o local para reprocessamento devem respeitar às legislações sanitárias - RDC nº 50/2002 e RDC nº 15/2012 - primando pela eficiência, princípio desejado pela boa administração pública.
O processo de esterilização deverá contemplar, no mínimo, os seguintes procedimentos:
a) Limpeza de acordo com os padrões de boas práticas determinados pela RDC nº 15/2012;
b) Preparo do material, com acondicionamento em embalagens individualizadas e adequadas ao processo de esterilização;
c) Esterilização através de processo físico-químico, com agente esterilizante vapor a baixa temperatura (óxido de etileno);
d) As embalagens contendo o material esterilizado deverão apresentar informações impressas sobre identificação do produto, o processo de esterilização utilizado, data da execução do processo e data de validade do material esterilizado (quando cabível).
Ressaltando que o acondicionamento em recipientes rígidos exclusivamente voltados para esta finalidade, para devolução do material e a montagem do material deverá estar de acordo com o quantitativo ou orientações prestadas previamente do produto enviado, não sendo aceito a separação dos itens enviados.Os materiais perfurocortantes deverão ser protegidos com embalagem interna em plástico rígido e efetuar seu fechamento por termo selagem, de modo a assegurar sua integridade e a do profissional de saúde no seu manuseio.
As inadequações nos processos de esterilização ou danos à embalagem que possam eventualmente ocorrer, serão comunicados à CONTRATADA, que deverá refazer o serviço prestado sem que para tanto sejam feitas cobranças adicionais, dentro do prazo estabelecido.
Todos os produtos reprocessados deverão estar livres de substâncias nocivas à saúde ou qualquer outro defeito prejudicial a sua finalidade e uso e deverão estar em conformidade com a resolução RDC nº 156, de 11 de agosto de 2006, que dispoe sobre registro, rotulagem e reprocessamento de produtos médicos e dá outras providências e com a resolução RDC nº 15 de 15 de março de 2012 que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para processamento de produtos para saúde e dá outras providências.
A CONTRATADA deverá estar em conformidade com a legislação citada a seguir:
a) RDC nº 156 de 11 de agosto de 2006, que dispõe sobre o registro, rotulagem e reprocessamento de produtos médicos.
b) RE nº 2605 de 11 de agosto de 2006, que apresenta a lista de produtos médicos enquadrados como uso único proibidos de serem reprocessados.
c) RE nº 2606 de 11 de agosto de 2006, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração, validação e implantação de protocolos de reprocessamento de produtos médicos.
d) RDC n°15 de 15 de março de 2012, que dispõe sobre requisitos de boas práticas para o reprocessamento.
A Lei 8.666/1993, em seu art. 30, dispõe sobre o tipo de documentação relativa à qualificação técnica que pode ser exigida, garantindo, ao mesmo tempo, a isonomia dos participantes, bem como que o vencedor do certame tenha condições técnicas de atender ao contrato. Portanto, para fins desqualificação técnica todos os licitantes classificados em primeiro lugar deverão obrigatoriamente apresentar os documentos a seguir que estarão detalhados no respectivo Termo de Referências (T.R.):
Atestado de Capacidade Técnica emitido por órgãos públicos ou privados que atestem o cumprimento de objeto semelhante ao que se pretende contratar.
Alvará Sanitário do exercício em vigor emitida pela Vigilância Sanitária Estadual e/ou Municipal para a atividade desenvolvida pela licitante específico para a prestação de serviços de esterilização a gás por óxido de etileno.
Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) participante da licitação emitida pela ANVISA (compatível com o objeto).
Conforme definido na RDC nº 15/2012 da ANVISA, o serviço de processamento de produtos para saúde consiste em "conjunto de ações relacionadas à pré- limpeza, recepção, limpeza, secagem, avaliação da integridade e da funcionalidade, preparo, desinfecção ou esterilização, armazenamento e distribuição para as unidades consumidoras” só poderá ser contratado na forma destas regulamentações expedidas pela ANVISA e, portanto, o serviço objeto da licitação exige expertise concedida pela ANVISA através da AFE.
Para fins de habilitação, conforme disposto no art. 277, Lei 8.666/93, da CONTRATADA, deverá apresentar documentação relativa a :
I - habilitação jurídica (Art. 28, Lei nº 8.666/93); II - qualificação técnica (Art. 30, Lei nº 8.666/93);
III - qualificação econômico-financeira (Art. 31, Lei nº 8.666/93); IV - regularidade fiscal e trabalhista (Art. 29, Lei nº 8.666/93);
A CONTRATADA deverá cumprir integralmente as seguintes legislações relacionadas ao processo de esterilização por óxido de etileno:
Portaria Interministerial nº482 de 16 de abril de1999: aprova o regulamento técnico e seus anexos, objeto desta portaria, contendo disposições sobre procedimentos de instalação e uso do gás óxido de etileno e suas misturas em unidades de esterilização;
NORMA XXXX XXX 00000: estabelece requisitos e orientação para validação e rotina de controle de processos de esterilização por óxido de etileno e suas misturas em produtos para saúde;
NORMA ABNT NBR ISSO 11138 (parte 2): indicadores biológicos para esterilização por óxido de etileno, que fornece requisitos especificos para os organismos-testes e indicadores biológicos indicados para uso em avaliação de desempenho de esterilizadores empregando gás óxido de etileno puro ou mistura do gás com gases diluentes em temperaturas de esterilização dentro da faixa de 20ºC a 65ºC;
NORMA ABNT NBR 14990-7:fixa os requisitos mínimos para embalagem utilizada para acondicionamento de produtos para saúde esterilizados pelo processo de esterilização por óxido de etileno;
4- QUANTITATIVO
Os quantitativos descritos de cada item que será reprocessado, foram encaminhados pelo Almoxarifado Médico e Farmácia da DGSE.
Para definição da memória de cálculo da DGSE, foi utilizada como referência a média da demanda mensal no ano de 2019 e de 2020, conforme tabela a seguir:
TABELA II: MEMÓRIA DE CÁLCULO DA DEMANDA DOS MATERIAIS DA DGSE
ITEM | DESCRIÇÃO | DEMANDA MENSAL DGSE 2019 | DEMANDA MENSAL DGSE 2020 | MÉDIA MENSAL DGSE 2019/2020 | MÉDIA PARA 6 MESES DGSE |
1 | Ambú Adulto(Masc. + Bolsa + Reserv. + Chicote) | 187 | 90 | 139 | 834 |
2 | Ambú Infantil (Masc. + Bolsa + Reserv. + Chicote) | 50 | 22 | 36 | 216 |
3 | Ambú Neo (Masc. + Bolsa + Reserv. + Chicote) | 37 | 13 | 25 | 150 |
4 | Cânula de Guedel nº 0 | 15 | 6 | 11 | 66 |
5 | Cânula de Guedel nº 1 | 15 | 6 | 11 | 66 |
6 | Cânula de Guedel nº 2 | 33 | 16 | 25 | 150 |
7 | Cânula de Guedel nº 3 | 24 | 5 | 15 | 90 |
8 | Cânula de Guedel nº 4 | 35 | 30 | 33 | 198 |
9 | Cânula de Guedel nº 5 | 34 | 20 | 27 | 162 |
10 | Circuito de PVC para Aspiração | 68 | 50 | 59 | 354 |
11 | Circuito de PVC para Oxigenoterapia | 80 | 50 | 65 | 390 |
12 | Circuito de Respirador Ad - Oxilog 3.000 | 35 | 20 | 28 | 168 |
13 | Circuito de Respirador Ad - Takaoka | 15 | 5 | 10 | 60 |
14 | Circuito de Respirador Ad - Medumat Transport | 15 | 8 | 12 | 72 |
15 | Circuito de Respirador Ad - Leistung | 10 | 5 | 8 | 48 |
16 | Circuito de Respirador Infantil/Neonatal Takaoka | 30 | 30 | 30 | 180 |
17 | Circuito de Respirador Infantil/Neonatal Leistung | 10 | 10 | 10 | 60 |
18 | Cpap Nasal nº 00 | 10 | 10 | 10 | 60 |
19 | Cpap Nasal nº 0 | 10 | 10 | 10 | 60 |
20 | Cpap Nasal nº 1 | 7 | 5 | 6 | 36 |
21 | Cpap Nasal nº 2 | 22 | 8 | 15 | 90 |
22 | Frasco de Aspiração | 17 | 9 | 13 | 78 |
23 | Kit Ventilatório Ad (Masc. + Reserv. + rabicho) | 360 | 230 | 295 | 1770 |
24 | Kit Ventilatório Inf (Masc. + Reserv. + rabicho) | 95 | 46 | 71 | 426 |
25 | Máscara laríngea nº 3 | 28 | 7 | 18 | 108 |
26 | Máscara laríngea nº 4 | 12 | 6 | 9 | 54 |
27 | Máscara laríngea nº 5 | 15 | 8 | 12 | 72 |
28 | Micronebulizador Ad (Kit NBZ Ad) | 120 | 30 | 75 | 450 |
29 | Micronebulizador Inf. (Kit NBZ Inf) | 50 | 11 | 31 | 186 |
30 | Umidificador de oxigênio | 32 | 15 | 24 | 144 |
5- OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Na execução dos serviços:
Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Submeter-se à fiscalização permanente dos gestores do contrato, designados pelo CONTRATANTE;
Caso os materiais sejam entregues fora das especificações e exigências deste TR, caberá a CONTRATADA, sem ônus adicional à CONTRATANTE, providenciar a solução da problemática apontada pelo fiscal da CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação;
A CONTRATADA deverá atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
Informar à CONTRATANTE toda e qualquer alteração cadastral de seus dados (razão social, endereço, telefone e e-mail) para atualização;
É de responsabilidade da CONTRATADA, a contratação de funcionários, sendo responsável, por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordo, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais, oriundos da execução do contrato, podendo a administração, a qualquer momento, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição de pagamento dos créditos da contratada. O empregado contratado não terá vínculo com o CBMERJ;
Responsabilizar-se pelos danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de ação ou omissão dolosa ou culposa da CONTRATADA ou de seus prepostos empregados na execução dos serviços a serem contratados;
A metodologia de avaliação observará os resultados alcançados em relação ao CONTRATADO, com verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada, adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida no Termo de Referência. Para tanto, serão observados os preceitos do Acordo de Nível de Serviço (ANS);
Quando for constatado, por intermédio da área técnica da empresa contratada, que os materiais para saúde pertencentes ao CBMERJ apresentarem condições impeditivas para os processos, isto é, materiais danificados, com ausência de pré-lavagem ou em estado de conservação precária por inúmeras reutilizações, a empresa contratada fará o encaminhamento de comunicação do fato ao CBMERJ e, consequentemente, os citados produtos serão devolvidos no mesmo "estado" ou "condição" em que foram coletados;
A CONTRATADA deverá observar todos os prazos estipulados para a coleta e devolução dos materiais, bem como deverá identificar individualmente todos os materiais, com a indicação de seu respectivo setor, fazendo-se ainda grafar na embalagem a data da esterilização, lote e validade da esterilização, para cumprimento e eficácia da prestação de serviços;
As dependências da CONTRATADA deverão ser adequadas para todo o processo de esterilização, consoante às normas de segurança vigentes, possuindo assim a necessária Licença da vigilância sanitária para sua operação, do local onde o material será preparado e submetido ao processo de esterilização físico-químico;
A empresa contratada deverá reprocessar os materiais listados no TR com segurança e qualidade, preservando sua composição, integralidade e funcionalidade;
A contratada deverá garantir que os artigos para a esterilização tenham embalagem adequada com fechamento perfeito por termosselagem conforme determina a resolução RDC nº15 de 15 de março de 2012.
O transporte dos materiais deve seguir as seguintes recomendações previstas pela legislação:
O transporte dos materiais a serem encaminhados para empresas processadoras deve ser feito em recipiente rígido, liso, com sistema de fechamento estanque, contendo a lista de produtos a serem processados e o nome do serviço solicitante;
Os produtos processados por empresa processadora devem ser transportados para o serviço de saúde em recipentes fechados, que resistam as ações de puncturas e ruptura, de forma a manter a integridade da embalagem e a esterilidade do produto;
Os recipientes devem estar identificados com o nome da empresa reprocessadora, nome do serviço a que se destiname conter uma lista anexa com a relação de produtos processados;
Os veículos para transporte dos produtos devem ser de uso exclusivo para esse fim;
A empresa processadora deve estabelecer critérios para a higienização dos veículos de transporte;
A empresa processadora deverá fornecer os recipientes fechados em quantidade suficiente para acondicionar os materiais a serem retirados nos locais determinados;
A empresa deve disponibilizar canais de atendimento para comunicação direta em caso de eventos adversos ocorrido ao reprocessamento de materiais;
Realizar a orientação dos funcionários da CONTRATANTE quanto a recepção e dispensação de material, preenchimento de cadastro de artigo no sistema de controle da CONTRATADA.
A CONTRATADA declarará, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processo de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhes todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
A instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenuam a responsabilidade da CONTRATADA nem a eximem de manter fiscalização própria.
O contrato deverá ser executado fielmente, conforme suas cláusulas, deste Termo de Referência e da Legislação vigente e pertinente, as quais a CONTRATADA se obriga a obedecer, respondendo pelas consequências da inexecução total ou parcial e em caso de inadimplemento contratual.
6- OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Exercer a fiscalização dos serviços por pessoal especialmente designado, emitindo, mensalmente, relatório sobre a qualidade dos serviços prestados através do FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO MENSAL DO CONTRATO (Quadro I: ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO)
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
Efetuar o controle de qualidade dos serviços prestados, mediante formulários de avaliação destinados para esse fim;
Notificar a contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
Pagar à contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma deste Termo de Referência;
Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Fornecer à contratada todo tipo de informação interna essencial à realização dos serviços.
Informar à contratada nomes e telefones do gestor e fiscal do contrato bem como do seu substituto, mantendo tais dados atualizados.
Impedir que terceiros não pertencentes à contratada (ou por ela designados, caso representação
autorizada) executem os serviços objeto deste contrato.
Exigir da contratada, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do Contrato.
Não obstante a CONTRATADA será única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao CONTRATANTE é reservado o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
Solicitar aos supervisores/encarregados da CONTRATADA o reparo/correção de eventual imperfeição na execução dos serviços;
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão de fiscalização de contrato composta por pelo menos, 3 (três) membros do CONTRATANTE, especialmente designados pela Diretoria Geral de Socorro de Emergência Saúde (DGSE), conforme ato de nomeação;
A comissão designada, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em até 10 (dez) dias, para ratificação;
O atesto da Nota Fiscal, assim como o encaminhamento para a liquidação e pagamento, declarando que o serviço foi prestado, será realizado pelo fiscal do contrato;
A metodologia de avaliação observará os resultados alcançados em relação ao CONTRATADO, com verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada, adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida no Termo de Referência. Para tanto, serão observados os preceitos do Acordo de Nível de Serviço (ANS).
7- SUBCONTRATAÇÃO
Não será permitida a subcontratação do objeto licitatório.
8 - BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS
A CONTRATADA deverá adotar as seguintes medidas:
Uso de recursos naturais de forma racional;
Aplicação de métodos que visam a manutenção da biodiversidade; Adoção de sistemas de reciclagem de resíduos sólidos;
Utilização sustentável de recursos naturais;
Utilização de produtos que provocam o mínimo possível de impacto ambiental;
Todos os processos, atividades e serviços deverão ser realizados com base na preservação do meio ambiente, respeitando a saúde e segurança dos colaboradores, clientes, fornecedores, comunidade e partes interessadas.
9 - PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Considerando tratar-se de contratação emergencial, o prazo de vigência do contrato não poderá ultrapassar 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da data de sua assinatura. O contrato poderá ser resolvido quando ocorrer a contratação do serviço através do processo regular em andamento constante no SEI-270120/000873/2021, sem direito à indenização para a contratada.
O pagamento, no entanto, será parcelado mensalmente e sempre que necessárias efetuadas glosas após aferição da planilha de prestação de serviços, bem como glosas derivadas da análise do Instrumento de Medição de Resultados (IMR) ou sanções.
Não será admitida estipulação de correção monetária ou de reajuste por se tratar de contrato emergencial inferior a 12 (doze) meses.
10 - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO - ANS
A Resolução SEPLAG nº 843/2012 disciplina o Acordo de Nível de Serviço (ANS) relativo aos serviços contratados pelos Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, com base no artigo 4º do Decreto 41.203/2008. A contratante dos serviços adotará unidade de medida, permitindo a mensuração dos resultados para o pagamento da CONTRATADA. Os critérios de aferição de resultados serão dispostos na forma de ACORDOS DE NÍVEL DE SERVIÇOS, conforme dispõe a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, adotando para isso critérios objetivos de mensuração de resultados, preferencialmente pela utilização de ferramenta informatizada, que possibilite à Administração verificar se os resultados contratados foram realizados nas quantidades e qualidades exigidas, e adequar o pagamento aos resultados efetivamente obtidos.
10.1 DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
Abaixo seguem os Indicadores de Desempenho, a serem utilizados no Acordo de Nível de Serviço do objeto deste TR. Sendo um instrumento de medição de resultados, possibilitando à CONTRATANTE e ao gestor do contrato acompanhar e avaliar os resultados da contratação.
O Formulário de Avaliação da Qualidade do Serviço, será o instrumento de mensuração da execução do contrato, devendo ser atribuído pontuação conforme item avaliado. O somatório total indicará notificações e sanções administrativas, conforme observado no quadro abaixo:
Quadro I: ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO
AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS | |
DESCRIÇÃO E CRITÉRIO DOS ITENS AVALIADOS | PONTOS ATRIBUÍDOS |
A) DOS PRAZOS DE COLETA | |
A empresa deixou de realizar a coleta no prazo programado até 2 vezes no mês | 3 |
A empresa deixou de realizar a coleta no prazo programado até 4 vezes no mês | 2 |
A empresa deixou de realizar a coleta no prazo programado 5 vezes ou mais no mês | 1 |
B)CONDIÇÕES DOS VEÍCULOS | |
O veículo respeita normas de segurança e preservação para o acondicionamento dos materiais | 2 |
O veículo desrespeita normas de segurança e preservação para o acondicionamento dos materiais. | 1 |
C) PRAZO DE ENTREGA DOS MATERIAIS PROCESSADOS | |
A empresa deixou de realizar a entrega no prazo correto até 2 vezes no mês | 3 |
A empresa deixou de realizar a entrega no prazo correto até 3 a 4 vezes no mês | 2 |
A empresa deixou de realizar a entrega no prazo correto 5 ou mais vezes no mês | 1 |
D) EMBALAGEM DOS MATERIAIS PROCESSADOS |
A embalagem encontra-se íntegra e limpa | 3 |
A embalagem encontra-se inadequada (sujidade, não íntegro, apresenta sinais de violação ou outros fatores que evidenciem comprometimento na esterilidade do material) | 2 |
E) RÓTULO DOS MATERIAIS PROCESSADOS | |
O rótulo de identificação da embalagem contém: nome do produto, número do lote, data da esterilização, data limite de uso, método de esterilização, nome do responsável pelo reparo | 3 |
O rótulo de identificação da embalagem deixou de conter até 2 itens solicitados para o rótulo | 2 |
O rótulo de identificação da embalagem deixou de conter 3 ou mais itens solicitados para o rótulo | 1 |
F) INTEGRIDADE E CONFERÊNCIA DOS MATERIAIS PROCESSADOS | |
No recebimento não foram detectados materiais sujos, danificados ou ausentes | 3 |
No recebimento foram detectados materiais com sujidades. | 2 |
No recebimento foram detectados casos de materiais ausentes e/ou danificados, sendo o dano não preexistente à esterilização. | 1 |
PONTUAÇÃO MÁXIMA A SER OBTIDA | 17 |
A pontuação a ser obtida após a avaliação corresponde ao somatório dos quesitos (A a F).
Ao final de cada mês, será obtida a média aritmética dos resultados referentes a 04 avaliações da qualidade da prestação do serviço.
10.1.1 TABELA DE PONTUAÇÃO PARA GLOSA DA FATURA
Terminada a apuração dos resultados, valor mensal da fatura será obtido dentro dos seguintes intervalos de pontos:
QUADRO II: GLOSA DA FATURA
LIBERAÇÃO DE FATURA | |
Liberação de 100% da fatura | De 15 a 17 Pontos |
Liberação de 99 % da fatura | De 15 a 13 Pontos |
Liberação de 98% da fatura | De 12 a 10 Pontos |
Liberação de 95 % da fatura | De 9 a 7 Pontos |
Liberação de 94% da fatura | Abaixo de 6 Pontos |
10.1.2 - AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
A cada avaliação o Fiscal do Contrato deverá registrar os problemas detectados, registrando as providências adotadas para correção dos mesmos e para posterior elaboração dos relatórios gerenciais.
Para fins de faturamento, as medições vinculadas ao ANS, serão sempre referentes aos serviços prestados no mês anterior;
Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos no instrumento de medição de resultados, além dos fatores redutores, serão aplicadas as sanções à contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
11- DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 MODALIDADE DA LICITAÇÃO
A contratação se dará por PREGÃO ELETRÔNICO, em conformidade com a Lei Federal n° 8.666/93, e o critério de avaliação das propostas deverá seguir o MENOR VALOR GLOBAL .
As propostas serão avaliadas, mediante o preço unitário para a esterilização de cada material elencado neste documento (tabela II) e devem englobar as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação.
Tomando por base a estimativa do material a ser reprocessado de acordo com a tabela II para atendimento da demanda da DGSE e os valores estimados mediante orçamentos enviados por fornecedores durante a elaboração do processo regular (SEI-270120/000873/2021), estima-se que o custo total para contratação para 6 (seis) meses do objeto é de aproximadamente R$ 178.531,14 e o menor valor global de R$ 13.058,90, conforme planilha de mapa de apuração demonstrado em anexo.
11.2 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O objeto do TR está inserido no PCA (Plano de Contratações Anual) 2022, de acordo com a Fundamentação legal: Decreto Estadual n° 46.642, de 17 de abril de 2019; Nota DGAF/Creq n° 002/2020, publicada no Boletim da SEDEC/ CBMERJ n° 088, de 21/05/2020.
11.3 - DA GARANTIA CONTRATUAL
Consoante ao disposto no art. 56, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93, a garantia contratual não deve exceder a 5% do total do valor do contrato. Baseando-se portanto no contrato n° 08/2017, a contratada deverá comprovante de prestação de garantia da ordem de 3% (três) do valor do contrato, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da assinatura do mesmo. Poderá ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo parágrafo 1º, art. 56 da Lei supracitada, a ser restituída após sua execução satisfatória.
Elaborado por:
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xx - Ten Cel BM QOS/Med/00 RG:28.365
ID Funcional:002586014-3
APROVO O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA:
Xxxxxx Xxxxx
Cel BM QOS/Méd/97 RG 21.631
ID Funcional:002666275 CPF 937.3483757-49
Diretora Geral de Socorro de Emergência
Rio de Janeiro, 09 março de 2022
Documento assinado eletronicamente por Maj QOS/Méd/00 Xxxxx XXXXXXXXX XXXXXXXX xx Xx, Oficial Adjunto, em 16/03/2022, às 16:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por CEL XXXXXX XXXXX, Diretora, em 16/03/2022, às 17:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 29659345 e o código CRC 68A27335.
Referência: Processo nº SEI-270120/000578/2022 SEI nº 29659345
Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 0, - Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP Telefone: - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/