SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO: CIA ITAÚ DE CAPITALIZAÇÃO CNPJ: 23.025.711/0001-16
CONDIÇÕES GERAIS DO PIC Itaú Agências I – INFORMAÇÕES INICIAIS
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO: CIA ITAÚ DE CAPITALIZAÇÃO CNPJ: 23.025.711/0001-16
NOME DO PRODUTO: PIC Itaú Agências
MODALIDADE: TRADICIONAL
PROCESSO SUSEP Nº: 15414.600720/2023-80
II – GLOSSÁRIO
Subscritor – pessoa que adquire o Título de Capitalização, assumindo o compromisso de efetuar o pagamento de suas contribuições.
Titular – próprio Subscritor ou pessoa expressamente indicada pelo mesmo e que detém o(s) direito(s) decorrente(s) do Título de Capitalização.
Capital – é o valor monetário constante da Provisão Matemática para Capitalização em determinado momento.
Provisão Matemática para Capitalização – Conta vinculada a cada título comercializado e constituída durante o seu período de vigência a partir do percentual de cada contribuição paga, sendo atualizada e capitalizada mensalmente, gerando o capital destinado ao resgate.
Quota de capitalização – percentual da contribuição destinado à constituição de capital referente ao direito de resgate.
Quota de carregamento – percentual da contribuição destinado aos custos de despesas com corretagem, colocação e administração do Título de Capitalização, emissão, divulgação, lucro da sociedade de capitalização.
Quota de sorteio – percentual da contribuição destinado a custear os sorteios, se previstos no plano.
III – OBJETIVO
3.1 - Este Título tem por objetivo restituir ao Titular, ao final do prazo de vigência, no mínimo, o valor total das contribuições efetuadas pelo Subscritor, desde que as contribuições previstas tenham sido realizadas nas datas programadas.
3.2 - A aprovação deste plano pela Susep não implica, por parte da Xxxxxxxxx, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
3.3 - O consumidor poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de capitalização, no sítio xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na Susep, nome completo, CNPJ ou CPF, quando a venda tiver sido intermediada por corretor de capitalização.
IV – NATUREZA DO TÍTULO
4.1 - Os direitos relativos ao Título não poderão ser comercializados separadamente. É facultada a cessão parcial ou total dos direitos ou obrigações do Título, a qualquer momento,
de acordo com a legislação vigente, mediante comunicação escrita à Sociedade de Capitalização.
4.2 - Para este Título será facultada somente a cessão total dos direitos de participação nos sorteios e recebimento do valor de resgate, para um único Titular, por meio de anuência expressa e inequívoca do Subscritor.
V – VIGÊNCIA
5.1 - A vigência do Título é de 60 (sessenta) meses, sendo que todos os direitos dele decorrentes se iniciam na data de aquisição, que é equivalente à data do pagamento da primeira contribuição.
VI – CONTRIBUIÇÕES
6.1 - Este Título será pago pelo Subscritor em 60 (sessenta) contribuições, nas respectivas datas de vencimento.
6.2 - O não pagamento de qualquer contribuição até a data de seu vencimento determinará a suspensão do Título. No caso de até 3 (três) meses de atraso de qualquer contribuição, o Título poderá ser reabilitado desde que haja a quitação de uma só vez da(s) contribuição(ões) em atraso e desde que não tenha havido o cancelamento do Título.
6.3 - O Título não participa dos sorteios, enquanto estiver na condição de suspenso. O pagamento da(s) contribuição(ões) em atraso não restabelece o direito a participação nos sorteios ocorridos durante o período de suspensão.
6.4 – O(s) pagamento(s) da(s) contribuição(ões) efetuado(s) após as respectivas datas de vencimento serão acrescidos de atualização monetária e juros, na mesma forma prevista para atualização da Provisão Matemática para Capitalização, desde a data do vencimento até o efetivo pagamento.
6.5 - Os valores das contribuições serão reajustados anualmente, de acordo com a variação do IGP-M entre o 14º e o 2º mês anterior ao do reajuste da mensalidade.
6.5.1 - Caso ocorra a extinção deste índice de reajuste será utilizado o IPCA - IBGE.
VII – CANCELAMENTO
7.1 - O Título será cancelado, na hipótese de o Subscritor deixar de efetuar o pagamento de 4 (quatro) meses consecutivos durante a vigência.
VIII – CARÊNCIA
8.1 - Carência para Resgate Total
O valor de resgate total, calculado na forma estabelecida na Cláusula X, somente estará disponível ao(s) Titular(es) após 8 (oito) meses do início de vigência.
IX – PROVISÃO MATEMÁTICA PARA CAPITALIZAÇÃO
9.1 - A Provisão Matemática para Capitalização será constituída durante o período de vigência do Título, por um percentual de cada contribuição paga, conforme tabela do item 12.1, atualizada mensalmente no(a) 1º dia útil do mês pela Taxa Referencial (TR), conforme definido na Lei nº 8.177, de 1 de março de 1991, do 1º dia do mês e capitalizada à taxa de juros de 0,50% (zero vírgula cinco por cento) a.m., gerando o valor de resgate do Título.
9.1.1 - Caso ocorra a extinção deste índice, será utilizado o índice que for indicado pelo Governo Federal para substituir a Taxa Referencial (TR).
9.2 - A aplicação da taxa de juros cessará a partir da data do cancelamento do Título por falta de pagamento ou por solicitação de resgate antecipado total do Título, ou ainda, a partir da data do término da vigência.
X – RESGATE
10.1 - Ao final do prazo de vigência do Título, o(s) Titular(es) terá(ão) direito a 100% do valor constituído na Provisão Matemática para Capitalização.
10.2 - A tabela abaixo apresenta o valor mínimo que poderá ser resgatado pelo(s) Titular(es),
decorridos um mês do pagamento de cada contribuição e respeitado o prazo de carência:
Mês de vigência | Resgate sobre a soma das contribuições pagas (em percentual) | Mês de vigência | Resgate sobre a soma das contribuições pagas (em percentual) |
1 | 50,00% | 31 | 80,60% |
2 | 50,00% | 32 | 81,28% |
3 | 50,00% | 33 | 81,93% |
4 | 50,00% | 34 | 82,56% |
5 | 50,00% | 35 | 83,16% |
6 | 50,00% | 36 | 83,75% |
7 | 50,00% | 37 | 84,32% |
8 | 50,30% | 38 | 84,87% |
9 | 53,48% | 39 | 85,41% |
10 | 56,06% | 40 | 85,93% |
11 | 58,21% | 41 | 86,44% |
12 | 60,03% | 42 | 86,95% |
13 | 61,60% | 43 | 87,43% |
14 | 62,98% | 44 | 87,91% |
15 | 64,20% | 45 | 93,04% |
16 | 65,29% | 46 | 93,52% |
17 | 66,28% | 47 | 94,00% |
18 | 67,18% | 48 | 94,47% |
19 | 68,01% | 49 | 94,97% |
20 | 68,78% | 50 | 95,45% |
21 | 69,49% | 51 | 95,94% |
22 | 70,16% | 52 | 96,41% |
23 | 70,79% | 53 | 96,88% |
24 | 71,38% | 54 | 97,34% |
25 | 71,94% | 55 | 97,79% |
26 | 72,70% | 56 | 98,25% |
27 | 73,51% | 57 | 98,69% |
28 | 74,27% | 58 | 99,13% |
29 | 75,00% | 59 | 99,57% |
30 | 75,70% | 60 | 100,00% |
10.3 - Os percentuais apresentados nesta tabela demonstrativa consideram:
a) mês de vigência como contribuição(ões) paga(s) nos seus respectivos vencimentos;
b) contribuição(ões) sem reajuste;
c) apenas a aplicação de taxa de juros de capitalização prevista nestas Condições Gerais, isto é, sem considerar o índice de atualização monetária;
d) fatores de redução sobre a Provisão Matemática para Capitalização, previstos na tabela do item 12.2 quando o resgate ocorrer antes do término do prazo de vigência.
10.4 - O valor do resgate será colocado à disposição do(s) Titular(es) após o término da vigência ou após o cancelamento do Título, ou, ainda, após a solicitação de resgate por parte do(s) Titular(es), observada a carência. A Sociedade de Capitalização terá até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da apresentação dos documentos descritos na alínea “d” do subitem
13.1.3 à Sociedade de Capitalização, para efetivar o pagamento, exceto no caso de fim de vigência de Títulos adquiridos por meio de débito automático em conta, ressalvada as exceções previstas na legislação.
10.5 - Somente serão devidos juros moratórios de 1% (um por cento) a.m., proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 dias corridos o valor do pagamento do resgate e desde que atendidas as disposições do item 10.4.
10.6 - O valor de resgate será atualizado pelo índice de atualização da Provisão Matemática para Capitalização, a partir da:
a) data do término de sua vigência até a data do efetivo pagamento, nos casos de resgate.
b) data de cancelamento até o efetivo pagamento nos casos de cancelamento do Título por falta de pagamento.
c) data de solicitação de resgate antecipado até o efetivo pagamento nos casos de solicitação de resgate antecipado.
10.7 - O resgate total do Título encerra quaisquer direitos previstos nestas Condições Gerais.
10.8 - Caso o valor de resgate seja superior à soma das contribuições pagas, haverá incidência de Imposto de Renda sobre a diferença entre o valor de resgate e a soma das contribuições pagas, na forma da legislação em vigor.
XI – SORTEIO
11.1 - Os Títulos serão ordenados em série(s) de 500.000 (quinhentos mil) e numerados sequencialmente de 000.000 a 499.999.
11.2 - A cada Título serão atribuídas, aleatoriamente, 2 (duas) combinações de 06 (seis) dígitos, distintas entre si e das demais, numeradas sequencialmente e situadas entre 000.000 e 999.999. O número posterior ao 999.999 é o 000.000.
11.3 - O Titular passará a participar dos sorteios após o pagamento da 1ª (primeira) parcela com o número para sorteio.
11.4 - Só participará dos sorteios previstos o Título que estiver com o pagamento das mensalidades em dia.
11.5 – Os sorteios serão apurados da forma descrita a seguir:
11.5.1 - Modalidade Quinzenal: Serão contemplados 693 ( seiscentos e noventa e três) Títulos por sorteio, exceto no sábado que coincidir com o Sorteio Mensal, no qual serão apurados 692 (seiscentos e noventa e dois) sorteados. Os sorteios ocorrerão no primeiro e terceiro
sábados de cada mês, e serão apurados pela extração da Loteria Federal do Brasil realizada pela Caixa Econômica.
Os Títulos contemplados serão aqueles em que o número para sorteio coincidir, na mesma ordem, com algum dos números descritos a seguir:
• 1º prêmio: o número formado pelos algarismos da centena simples, dezena simples e unidade simples do 1º prêmio da Loteria Federal, seguidos pelos algarismos da centena simples, dezena simples e unidade simples do 2º prêmio da Loteria Federal.
• 2º prêmio ao 693º prêmio: o número composto no prêmio anterior somado com uma unidade.
• Exemplo:
1º Prêmio | 13.781 |
2º Prêmio | 09.446 |
1º prêmio: O número contemplado seria: 781.446
2º prêmio ao 693º prêmio: Os 692 (seiscentos e noventa e dois) prêmios subsequentes seriam: 781.447, 781.448 782.136, 782.137, 782.138.
O número seguinte ao 999.999 será o 000.000.
Na semana em que o Sorteio Quinzenal coincidir com Xxxxxxx Xxxxxx, os títulos contemplados na modalidade Quinzenal serão:
• 1º prêmio: o número formado pelos algarismos da centena simples, dezena simples e unidade simples do 1º prêmio da Loteria Federal, seguidos pelos algarismos da centena simples, dezena simples e unidade simples do 2º prêmio da Loteria Federal somado com uma unidade.
• 2º prêmio ao 692º prêmio: o número composto no prêmio anterior somado com uma unidade.
Exemplo:
1º Prêmio | 13.781 |
2º Prêmio | 09.446 |
1º prêmio: O número contemplado seria: 781.447. (781.446 – combinação dos números da Loteria Federal somado com uma unidade)
2º prêmio ao 692º prêmio: Os 691 (seiscentos e noventa e um) prêmios subsequentes seriam: 781.448, 781.449 ...
782.136, 782.137, 782.138.
O número seguinte ao 999.999 será o 000.000.
O valor de cada prêmio bruto distribuído nos sorteios quinzenais corresponderá a 10 (dez) vezes o valor da última mensalidade paga.
11.5.2 - Modalidade Mensal: Será sorteado 1 (um) número. Os sorteios ocorrerão no primeiro sábado de cada mês e serão apurados pela extração da Loteria Federal do Brasil realizada pela Caixa Econômica.
Será contemplado 1 (um) Título por sorteio. O Título contemplado será aquele em que o número para sorteio coincidir, na mesma ordem, com o número descrito a seguir:
• Prêmio Mensal: o número formado pelos algarismos da centena simples, dezena simples e unidade simples do 1º prêmio da Loteria Federal, seguidos pelos algarismos da centena simples, dezena simples e unidade simples do 2º prêmio da Loteria Federal.
Exemplo:
1º Prêmio | 25.459 |
2º Prêmio | 06.875 |
Prêmio Mensal: O número contemplado seria: 459.875.
O valor de cada prêmio bruto distribuído nos sorteios mensais corresponderá a 1700 (mil e setecentas) vezes o valor da última mensalidade paga.
11.5.3 - Modalidade Especial: Serão realizados 5 (cinco) sorteios durante toda a vigência do Título, apurados pela extração da Loteria Federal do Brasil realizada pela Caixa Econômica Federal, conforme descrito abaixo:
11.5.3.1 – Sorteio Especial I: Será contemplado 1 (um) Título por sorteio. O sorteio ocorrerá no último sábado do 12º (décimo segundo) mês de vigência do Título. O valor do prêmio bruto distribuído corresponderá a 16.700 (dezesseis mil e setecentas) vezes o valor da última mensalidade paga.
11.5.3.2 – Sorteio Especial II: Será contemplado 1 (um) Título por sorteio. O sorteio ocorrerá no último sábado do 24º (vigésimo quarto) mês de vigência do Título. O valor do prêmio bruto distribuído corresponderá a 16.700 (dezesseis mil e setecentas) vezes o valor da última mensalidade paga.
11.5.3.3 - Sorteio Especial III: Será contemplado 1 (um) Título por sorteio. O sorteio ocorrerá no último sábado do 36º (trigésimo sexto) mês de vigência do Título. O valor do prêmio bruto distribuído corresponderá a 16.700 (dezesseis mil e setecentas) vezes o valor da última mensalidade paga.
11.5.3.4 - Sorteio Especial IV: Será contemplado 1 (um) Título por sorteio. O sorteio ocorrerá no último sábado do 48º (quadragésimo oitavo) mês de vigência do Título. O valor do prêmio bruto distribuído corresponderá a 16.700 (dezesseis mil e setecentas) vezes o valor da última mensalidade paga.
11.5.3.5 - Sorteio Especial V: Será contemplado 1 (um) Título por sorteio. O sorteio ocorrerá no último sábado do 60º (sexagésimo) mês de vigência do Título. O valor do prêmio bruto distribuído corresponderá a 50.000 (cinquenta mil) vezes o valor da última mensalidade paga.
Nos Sorteios Especiais I a V será contemplado o Título, em que o número para sorteio coincidir, na mesma ordem, com o número formado pelos algarismos das centenas simples, dezena simples, e unidade simples do 1º prêmio da Loteria Federal, seguidos pelos algarismos das centenas simples, dezena simples e unidade simples do 2º prêmio da Loteria Federal, conforme exemplo abaixo:
1° Prêmio | 32.547 |
2° Prêmio | 61.913 |
O número contemplado seria: 547.913
11.6 - O Título que permanecer em vigor participará de 83.165 (oitenta e três mil cento e sessenta e cinco) premiações ao longo de sua vigência, sendo 83.100 ( oitenta e três mil e cem) na Modalidade Quinzenal, 60 (sessenta) na Modalidade Mensal e 5 (cinco) na Modalidade Especial.
11.7 - Caso o sorteio da Loteria Federal não se realize na data prevista, prevalecerá o sorteio que a Caixa Econômica Federal vier a determinar como substituto do concurso não efetuado.
11.8 - Caso não ocorra a extração descrita no item anterior, o sorteio será efetuado pela primeira extração posterior àquela não realizada que anteceder o sábado seguinte.
11.9 - Se a Caixa Econômica Federal não realizar o sorteio substitutivo, suspender definitivamente a realização dos sorteios da Loteria Federal, modificá-los de forma que não mais coincidam com as premissas fixadas no texto desta Cláusula 11 ou ainda se houver qualquer impedimento à vinculação do Concurso da Loteria Federal ao sorteio previsto neste plano, a Cia Itaú de Capitalização promovê-lo-á em suas dependências, em até 30 dias após a data prevista. O referido sorteio será precedido de ampla divulgação, contará com a presença de auditor(es) independente(s) e se concederá livre acesso aos Subscritores/Titulares.
11.9.1 – A probabilidade de sorteio de cada Título para cada prêmio sorteado equivale à 1/500.000 que corresponde à 0,00020% (zero vírgula zero, zero, zero, dois por cento).
11.10 – Sobre o prêmio de sorteio bruto incidirá imposto de renda previsto em Lei, que neste caso corresponde a 30% (trinta por cento) do valor sorteado.
11.11 - O Título sorteado continuará em vigor.
11.12 - O valor do prêmio de sorteio será colocado à disposição do(s) Titular(es) após a data de sua realização e atualizado a partir da data do sorteio até a data do efetivo pagamento, pelo(a) índice de atualização da Provisão Matemática para Capitalização. A Sociedade de Capitalização terá até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da apresentação dos documentos descritos na alínea “d” do subitem 13.1.3 à Sociedade de Capitalização, para efetivar o pagamento.
11.13 - Somente serão devidos juros moratórios de 1% (um por cento) a.m., proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 (quinze) dias corridos o valor do prêmio de sorteio e desde que atendidas as disposições do item 11.12.
XII – TABELAS
12.1 - TABELA DE QUOTAS
Contribuição | Quota de capitalização (%) | Quota de sorteio (%) | Quota de carregamento (%) |
1ª à 3ª | 10,000% | 3,499% | 86,501% |
4ª | 70,000% | 3,499% | 26,501% |
5ª à 25ª | 85,000% | 3,499% | 11,501% |
26ª | 91,300% | 3,499% | 5,201% |
27ª à 48ª | 93,980% | 3,499% | 2,521% |
49ª à 60ª | 95,657% | 3,499% | 0,844% |
12.2 - TABELA DE FATORES DE REDUÇÃO
Mês de Vigência | % |
1º ao 30º | 10,00% |
31º ao 44º | 5,00% |
45º ao 60º | 0,00% |
XIII- DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – Obrigações:
13.1.1- Compete à Sociedade de Capitalização:
a) Efetuar o pagamento dos prêmios de sorteio e resgates aos respectivos Titulares;
b) Disponibilizar as informações necessárias ao acompanhamento dos valores inerentes ao Título, por meio de Mídia Eletrônica e/ou Impressa ou Centrais de Atendimento ou Rede de Agências, além de prestar quaisquer informações ao Subscritor/Titular(es), sempre que houver solicitação por escrito dos interessados.
c) Comunicar os resultados de sorteios realizados através de Mídia Eletrônica e/ou Impressa ou Centrais de Atendimento ou Rede de Agências.
d) Notificar o(s) Titular(es) contemplado(s) em sorteio, por escrito, mediante correspondência expedida com aviso de recebimento (AR) ou por qualquer outro meio que se possa comprovar, em até 40 (quarenta) dias a partir da data da realização do sorteio. O efetivo pagamento do prêmio ao sorteado neste prazo exime a necessidade de notificação.
d) Efetuar o pagamento de sorteio em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da entrega da documentação completa necessária para pagamento da premiação, por meio de rede bancária ou outras formas admitidas em lei, observadas as normas em vigor, desde que atendidas as disposições da Cláusula XI.
e) Efetuar o pagamento de resgate em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da entrega da documentação completa, após o término de vigência ou após o cancelamento do título, ou ainda, após a solicitação por parte do Titular, no caso de resgate antecipado, observadas as normas em vigor e eventual prazo de carência, desde que atendidas as disposições da Cláusula X. Caso o pagamento do resgate não tenha sido realizado até 40 (quarenta) dias a partir da data em que se tornou exigível, notificar o(s) Titular(es), por Mídia Eletrônica e/ou Impressa ou Centrais de Atendimento ou Rede de Agências.
13.1.2 - Compete ao Subscritor:
a) Preencher corretamente a Ficha de Xxxxxxxx;
b) Efetuar os pagamentos das contribuições;
c) Informar e manter atualizados os seus dados cadastrais;
d) Comunicar à Sociedade de Capitalização a realização de cessão, respeitando-se a legislação em vigor, informando os dados cadastrais do novo Titular, quando houver.
13.1.3 - Compete ao(s) Titular(es):
a) Xxxxxx seus dados cadastrais atualizados;
b) Solicitar expressamente o resgate antecipado.
c) Comunicar à Sociedade de Capitalização a realização de cessão, respeitando-se a legislação em vigor, informando os dados cadastrais do(s) novo(s) Titular(es), quando houver.
d) Enviar documentação completa necessária para pagamento de sorteio e resgates, conforme descrita a seguir:
Cliente | Documentos Necessários |
Pessoa Física | Documento de Identificação; CPF; Comprovante de endereço com até 03 meses a contar da data de vencimento. |
Titular Falecido | Além dos documentos citados no item anterior, será necessário o envio do inventario para liberação do prêmio do sorteio. |
Titular menor de idade | Documento Identificação, Certidão de Nascimento e CPF (se possuir); Documento de identificação do responsável do menor ou Documento de Identificação; Comprovante de endereço com até 3 (três) meses a contar da data de vencimento. |
Pessoa Jurídica | Cartão CNPJ; Contrato Social. |
13.2 - Prescrição: Os prazos prescricionais decorrentes deste Título, incluindo, resgate e sorteio, cessam, automaticamente e de pleno direito, nos prazos estabelecidos na legislação em vigor.
13.3 - Tributos: Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta deste Título, constituem ônus do contribuinte, assim definido na legislação fiscal vigente. Se forem criados outros tributos ou modificados os existentes durante a vigência do Título, a repercussão será implementada neste Título, sem necessidade de alteração destas Condições Gerais.
XIV- FORO
O foro competente para dirimir eventuais questões oriundas destas Condições Gerais será, sempre, o do domicílio do(s) Titular(es).
XV – OUVIDORIA
As reclamações/pedidos à Ouvidoria podem ser efetuadas por diversos canais:
1) Por telefone: 0000 000 0000, em dias úteis, das 9h às 18h.
2) Pela internet no xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx
3) Por escrito, contendo no mínimo: o nome do Titular ou do Subscritor; CPF/CNPJ, número do(s) Título(s) de Capitalização; telefone e e-mail para contato. Neste caso, deverão ser endereçadas à:
Cia Itaú de Capitalização Ouvidoria Itaú Unibanco
Caixa Postal: 67.600 São Paulo – SP CEP: 03162-971
XVI – TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
16.1 A Cia Itaú de Capitalização e demais empresas do Conglomerado Itaú (“Itaú”) tratam dados pessoais de pessoas físicas (como clientes, representantes e sócios/acionistas/empregados de clientes pessoa jurídica, contrapartes e beneficiários) para diversas finalidades relacionadas ao desempenho de nossas atividades.
16.2 Nesse item resumimos as principais informações sobre como coletamos e usamos dados pessoais. Para maiores informações, inclusive sobre os direitos dos titulares dos dados em relação aos seus dados pessoais (como de correção, acesso aos dados e informações sobre o tratamento, eliminação, bloqueio, exclusão, oposição e portabilidade de dados pessoais), acesse a nossa Política de Privacidade em nossos sites e aplicativos.
16.2.1 Dados coletados: Os dados pessoais coletados e tratados pelo Itaú podem incluir dados cadastrais, financeiros, transacionais ou outros dados, que podem ser fornecidos diretamente pelo titular dos dados ou obtidos em decorrência da prestação de serviços ou fornecimento de produtos pelo Itaú ao titular dos dados pessoais ou a ele relacionados, seja a pedido do próprio titular de dados ou em decorrência da execução de contratos com terceiros que mantém relacionamento com o titular de dados. Adicionalmente, dados pessoais podem ser obtidos de outras fontes conforme permitido na legislação aplicável, tais como fontes públicas, empresas do Conglomerado Itaú, outras instituições do sistema financeiro, parceiros ou fornecedores, bem como empresas e órgãos com os quais o Conglomerado Itaú tenha alguma relação contratual e com os quais o titular dos dados pessoais possua vínculo ou algum tipo de relação.
16.2.2 Finalidades de uso dos dados: Poderemos usar os dados pessoais para diversas finalidades relacionadas ao desempenho de nossas atividades, na forma prevista na Política de Privacidade, como por exemplo: (i) oferta, divulgação, prestação de serviços e fornecimento de produtos; (ii) execução de contrato e de etapas prévias ao contrato, incluindo a avaliação dos produtos e serviços mais adequados ao perfil, bem como atividades de crédito, financeiras, de investimento, securitárias, previdenciárias, de capitalização, cobrança e demais atividades do Conglomerado Itaú; (iii) cumprimento de obrigações legais e regulatórias; (iv) atendimento de requisições de autoridades administrativas e judiciais; (v) exercício regular de direitos, inclusive em processos administrativos, judiciais e arbitrais; (vi) análise, gerenciamento e tratamento de potenciais riscos, incluindo os securitários, previdenciários, de capitalização, de crédito, fraude e segurança; (vii) verificação de identidade e dados pessoais, inclusive dados biométricos, para fins de autenticação, segurança e/ou prevenção à fraude; (viii) verificação, análise e tratamento de dados pessoais para fins de avaliação, manutenção e aprimoramento dos nossos serviços;
(ix) hipóteses de legítimo interesse, como desenvolvimento e ofertas de produtos e serviços do Conglomerado Itaú.
16.2.3 Dados sensíveis: Poderemos utilizar biometria facial e/ou digital em produtos e/ou serviços das empresas do Conglomerado Itaú para processos de identificação e/ou autenticação em sistemas eletrônicos próprios ou de terceiros para fins de segurança e prevenção a fraudes.
16.2.4 Compartilhamento dos dados: Os dados pessoais poderão ser compartilhados para as finalidades previstas neste documento e na nossa Política de Privacidade, como, por exemplo, entre as empresas do Conglomerado Itaú, com prestadores de serviços e fornecedores localizados no Brasil ou no exterior, bureaus de crédito de acordo com as regras aplicáveis à atividade, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais e, ainda, com parceiros estratégicos para possibilitar a prestação e/ou oferta de produtos e serviços. Apenas compartilharemos dados na medida necessária, com segurança e de acordo com a legislação aplicável.
16.2.5 Clientes Pessoa Jurídica: Os Clientes Pessoa Jurídica ou outros terceiros que nos fornecerem dados pessoais (como, por exemplo, de seus clientes, contrapartes, beneficiários, fornecedores, representantes e sócios/acionistas/empregados) para o desempenho das atividades do Itaú, devem observar a legislação aplicável à proteção de dados, privacidade e sigilo, inclusive em relação ao fornecimento de informações aos titulares dos dados pessoais a respeito do compartilhamento desses dados com o Itaú.