REGULAMENTO PROGRAMA “MEU VIZINHO QUERIDO”
REGULAMENTO PROGRAMA “MEU VIZINHO QUERIDO”
1. Diretrizes Gerais
1.1. A CONSTRUTORA XXXXXXXX XXXX com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – Madalena, Recife/PE, inscrita no CNPJ sob o número 02.218.050/0001-75, estabelece o presente regulamento do programa denominado “MEU VIZINHO QUERIDO”, o qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas.
2. Vigência e Participantes
2.1. O programa não depende de sorteio, concurso ou operação semelhante e está em conformidade com as disposições legais vigentes.
2.2. O programa tem vigência por tempo indeterminado.
NOTA 01. O programa poderá ser extinto a qualquer tempo a critério exclusivo da Construtora Xxxxxxxx Xxxx. Havendo qualquer alteração, será realizada uma comunicação prévia aos participantes, nestes casos, serão respeitados todos os direitos adquiridos pelas pessoas que fizeram indicações até a data da extinção do programa.
3. Quem pode participar
3.1. Estarão elegíveis a participar do Programa todos os clientes que venham a adquirir uma unidade em algum dos empreendimentos, a seguir: Torres do Capibaribe I, Torres do Capibaribe II, Villa Caxangá I e Villa Caxangá Exclusive.
4. Como funciona o programa
4.1. O cliente da Construtora Xxxxxxxx Xxxx que tenha adquirido uma unidade em algum dos empreendimentos, a seguir: Xxxxxx do Capibaribe I, Xxxxxx do Capibaribe II, Villa Caxangá I e Villa Caxangá Exclusive poderá indicar um amigo para comprar uma unidade no empreendimento Villa Caxangá Exclusive, através do endereço: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx- vizinho-querido.
4.2. Se a indicação se enquadrar em todos os itens da regra, conforme clausulas 8 e 9, e o amigo efetivar a compra em até 6 (seis) meses após a indicação, e for realizada a compensação do pagamento de entrada do imóvel, o indicador ganhará um TV de 32 polegadas de marca e modelo escolhida pela Construtora.
5. Como participar
5.1. O cliente que estiver elegível deverá indicar os amigos no site da Construtora, através do endereço: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx-xxxxxxx-xxxxxxx
6. Prêmio Vigente
6.1. O prêmio vigente é: uma TV de 32 polegadas. A marca e modelo serão escolhidos pela Construtora e o prêmio não poderá ser trocado por seu valor em dinheiro.
NOTA 01. A Construtora Xxxxxxxx Xxxx se reserva ao direito de poder alterar o prêmio, a qualquer momento, por mera liberalidade, sem motivação justificada e sem aviso prévio.
7. Prazo para entrega do Prêmio
7.1. O prêmio poderá ser entregue em até 60 dias após a compensação da última parcela do sinal do imóvel comprado pelo amigo indicado.
8. Indicações válidas
8.1. Caso o amigo seja indicado por mais de um Cliente, ganha o prêmio quem tiver feito a primeira indicação.
8.2 Nomes indicados por clientes que compraram diretamente da Construtora, mesmo que posteriormente tenha realizado Distrato ou Cessão de Direitos da unidade comprada na época.
8.3 Nomes indicados por clientes que compraram imóvel da Construtora através de terceiro, desde que apresente um comprovante de residência atualizado (últimos 30 dias) provando que é o proprietário e/ou morador atual da unidade.
8.4. Nomes já indicados por outra pessoa. Desde que a indicação seja realizada em um prazo superior a 1 ano a contar da data da indicação anterior.
8.5. Indicação entre pessoas de regiões diferentes.
9. Indicações inválidas
9.1. Nomes já indicados por outra pessoa. Desde que a indicação seja realizada em um prazo inferior a 1 ano a contar da data da indicação anterior.
9.2. Cônjuge e parceiro de união estável.
9.3. O Cliente que indicar uma empresa na qual ele próprio é representante e/ou sócio.
9.4. O corretor de imóveis, mesmo que seja cliente da Construtora Xxxxxxxx Xxxx, não tem direito a participar do programa.
9.5 Pessoas que estão com propostas em negociação na Construtora Xxxxxxxx Xxxx por um prazo mínimo de 3 meses não poderão ser indicados. Xxxxxxxx Xxxx por um prazo mínimo de 3 meses não poderão ser indicados.
10. Informações Importantes
10.1. Cada indicante só terá direito a receber um prêmio, mesmo que mais de um indicado compre uma ou mais unidades.
10.2. Cada pessoa poderá indicar quantos contatos desejar.
10.3. A Programa “MEU VIZINHO QUERIDO”, não está vinculado a qualquer outra promoção da Construtora Xxxxxxxx Xxxx em vigor durante seu prazo e, portanto, seus benefícios não são cumulativos.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS:
a). Os participantes estarão vinculados automaticamente ao regulamento e qualquer questão deverá ser dirigida no foro da Comarca de Recife/PE.
b). Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento, serão analisadas e decididas unilateralmente pela diretoria da Construtora Xxxxxxxx Xxxx
c) O programa independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei nº 5.768/71. O cliente abaixo identificado declara ter plena ciência aos termos constantes do presente regulamento, concordando expressamente com todos seus termos, cláusulas e condições.