AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO CONTRATO DE PATROCÍNIO 2020-2026
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO CONTRATO DE PATROCÍNIO 2020-2026
Por despacho de Sua Excelência a Secretária de Estado da Educação, proferido em 01/07/2020, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho, na redação que lhe foi conferida pela Portaria n.º 140/2018 de 16 de maio, foi determinada a abertura do concurso para a celebração de contratos de patrocínio previstos nos artigos 19.º a 21.º do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo (EEPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, para os anos letivos 2020/2021 a 2025/2026.
A análise de rede de financiamento efetuada em 2019, a qual teve em consideração as necessidades existentes e a qualidade da oferta, salvaguardado o princípio da concorrência, observando designadamente o disposto no n.º 4 do artigo 10.º do EEPC, revelou a necessidade de financiamento de novos ciclos e da continuidade do número de alunos não financiados em 2019/2020, do apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino especializado de música, dança e artes visuais e audiovisuais da rede do ensino particular e cooperativo para permitir a frequência das iniciações e dos cursos de níveis básico e secundário de música e dança e dos cursos de nível secundário de artes visuais e audiovisuais para os anos letivos de 2020/2021, 2021/2022, 2022/2023, 2023/2024, 2024/2025 e 2025/2026, nas zonas geográficas carenciadas e para os ciclos de ensino identificados no Anexo I ao presente Aviso.
Considerando o fim e os objetivos dos contratos de patrocínio, e sem prejuízo do desenvolvimento do presente concurso, pretende-se um estudo aprofundado do ensino artístico especializado, análise que se perspetiva em articulação com as partes interessadas.
Através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 46/2020, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 120, de 23 de junho de 2020, foi autorizada a realização da despesa e a assunção dos encargos plurianuais relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos de patrocínio.
Em conformidade, informam-se os interessados que se encontra aberto concurso para a celebração de contratos de patrocínio para dois ciclos de ensino compreendidos nos anos letivos 2020/2021 a 2024/2025 e 2021/2022 a 2025/2026, respetivamente.
Por despacho de Sua Excelência a Secretária de Estado da Educação de 01/07/2020, proferido nos termos do n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho, na redação que lhe foi conferida pela Portaria n.º 140/2018, de 16 de maio, foram homologados os critérios e subcritérios de análise das candidaturas e a respetiva ponderação, constantes do Anexo III ao presente Aviso.
A minuta do contrato de patrocínio consta do Anexo II da Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho, na redação que lhe foi conferida pela Portaria n.º 140/2018, de 16 de maio.
Prazo da Candidatura
1. O processo de candidatura decorre até às 23:59 horas do dia 27.07.2020.
Forma
2. A candidatura é apresentada pela entidade titular da autorização de funcionamento do estabelecimento de ensino artístico especializado.
3. A candidatura é efetuada em formulário próprio, disponível para download, na área privada do sítio na internet da Direção–Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) (xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx.xxxx), após inserção do respetivo código do utilizador e palavra-chave empregues nas aplicações da Direção-Geral da Educação e Ciência (DGEEC) (Ex-GEPE).
4. A candidatura é remetida, por correio eletrónico, com conhecimento a xxx.xx0000@xxxxxx.xxx.xx, para o endereço eletrónico abaixo indicado, da Direção de Serviços Regional da DGEstE correspondente à zona geográfica de implantação de oferta educativa a que concorre o candidato:
- DGEstE NORTE: xxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxxx.xxx.xx;
- DGEstE CENTRO: xxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxxx.xxx.xx;
- DGEstE LISBOA E VALE DO TEJO: xxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx;
- DGEstE ALENTEJO: xxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx;
- DGEstE ALGARVE: xxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
5. Todos os documentos necessários à candidatura deverão ser enviados, juntamente com o formulário indicado no número 3, em formato digital não editável, por exemplo, PDF ou JPEG, bem como em formato Excel prevalecendo, em caso de discrepância, o que constar nos primeiros.
6. Caso a candidatura não se encontre instruída com os documentos referidos no presente aviso e na Portaria n.º 224-A/2015 a DGEstE notifica o candidato para,
no prazo de 3 (três) dias úteis, suprir as omissões e deficiências ou apresentar as informações consideradas necessárias, sob pena de exclusão da candidatura.
7. Não são admitidas candidaturas e documentos que não sejam enviados dentro do prazo e nas condições referidas.
Candidatos
8. Apenas serão admitidas candidaturas de entidades titulares de autorização de funcionamento de estabelecimentos de ensino especializado de música, dança e artes visuais e audiovisuais da rede do ensino particular e cooperativo que cumpram os seguintes requisitos cumulativos:
8.1. Se localizem nas zonas geográficas de implantação da oferta educativa a que concorrem, conforme identificadas no Anexo I ao presente aviso;
8.2. Possuam autorização de funcionamento válida e adequada para os cursos e níveis de ensino a que concorrem;
8.3. Tenham a situação contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária (administração fiscal), a Segurança Social e a Caixa Geral de Aposentações;
8.4. Não tenham acusado deficiências significativas ou persistentes na execução de, pelo menos, um contrato público anterior, tendo tal facto conduzido, nos últimos três anos, a rescisão de apoio financeiro, por incumprimento, ao pagamento de indemnização, à reposição de verbas, à aplicação de sanções de valor superior a 5 salários mínimos nacionais ou a outras sanções equivalentes.
8.5. Tenham procedido à entrega dos documentos exigidos pelo presente aviso nos termos e prazos estabelecidos para esse efeito.
9. Os candidatos que não cumpram os requisitos de admissão serão notificados da sua exclusão no procedimento, nos termos do número 37 deste aviso.
Objeto do financiamento
10. Podem ser objeto de financiamento no âmbito dos contratos de patrocínio os alunos, em qualquer ano de escolaridade, que não disponham de oferta de ensino artístico especializado na rede pública local para a frequência de:
10.1. Iniciações em Dança ou em Música;
10.2. Cursos básicos de Dança, Música ou Canto Gregoriano;
10.3. Cursos secundários de Dança, Música, Canto ou Canto Gregoriano;
10.4. Curso secundário de Artes Visuais e Audiovisuais.
Condições de Financiamento
11. O contrato de patrocínio compreende dois ciclos de ensino, iniciando um no ano letivo 2020/2021 e outro no ano letivo 2021/2022.
12. O contrato de patrocínio abrange, no primeiro e segundo anos da sua vigência, alunos em início de ciclo e a continuidade do número de alunos não financiados em 2019/2020 e garante o financiamento dos mesmos até à conclusão dos respetivos ciclos de ensino, nos termos do artigo 6.º da Portaria 224-A/2015, de 29 de julho, na redação que lhe foi conferida pela Portaria n.º 140/2018, de 16 de maio.
13. O número máximo de alunos a financiar, os ciclos de ensino abrangidos e a zona geográfica de implantação da oferta educativa são os definidos no Anexo I ao presente Aviso.
14. São elegíveis, para efeitos de financiamento, os regimes de frequência articulado e integrado. O regime de frequência supletivo será considerado, apenas, onde não exista oferta dos regimes articulado e integrado.
15. As entidades beneficiárias que celebraram com o Estado os contratos de patrocínio podem, no âmbito da gestão dos mesmos, flexibilizar as vagas entre graus/anos dentro do ciclo ou entre níveis de escolaridade (Iniciação, Básico e Secundário), com os seguintes limites:
a) o valor global do contrato, a estabelecer não pode ser ultrapassado;
b) o prazo contratual seja respeitado;
c) seja assegurada, a todos os alunos que o pretendam, a continuação do seu percurso formativo no regime de gratuitidade que lhes é aplicável, desde que satisfaçam as condições de renovação da matrícula.
16. A atribuição de vagas é feita em função de uma percentagem crescente de redução a aplicar sobre as estimativas do número de alunos enviados pelas escolas oponentes ao presente concurso e tendo em conta o número de vagas afetas à CIM, à qual o estabelecimento de ensino pertence.
17. A percentagem suprarreferida é aplicada em função da ponderação obtida pela escola na sequência da aplicação dos critérios e subcritérios constantes no Anexo III ao presente Aviso.
Prazo contratual
18. O contrato de patrocínio tem por base o ano letivo, sendo celebrado pelo prazo que compreenda o número de anos legalmente previsto para o(s) ciclo(s) de ensino artístico a que respeita.
Valor do contrato
19. O valor previsional máximo do contrato é o estabelecido no ano económico da sua celebração, em função das condições definidas no aviso de abertura do concurso e do número de alunos previsto na lista definitiva.
20. O cálculo do apoio financeiro a conceder é efetuado de acordo com os valores previstos no Anexo I à Portaria n.º 224-A/2015, atento o disposto no seu artigo 2.º.
21. O financiamento dos alunos que não frequentem a totalidade das disciplinas que compõem o plano de estudos do curso em que se encontrem matriculados é reduzido, mediante aplicação, sobre os valores constantes do Anexo I à Portaria n.º 224-A/2015, das fórmulas de cálculo constantes do Anexo II ao presente Aviso.
22. O valor do apoio financeiro referente a cada ano letivo é objeto de acerto e redução no(s) ano(s) económico(s) seguinte(s), em função do número de alunos efetivamente matriculados e do número de disciplinas por eles efetivamente frequentadas.
23. O saldo apurado no ano antecedente após acerto e redução, acresce para o ano subsequente.
Documentos a apresentar
24. As candidaturas ao procedimento deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo de situação contributiva regularizada do candidato perante a Autoridade Tributária (administração fiscal), a Segurança Social e a Caixa Geral de Aposentações;
b) Declaração sob compromisso de honra, em como não foi objeto, nos últimos três anos, de qualquer rescisão de apoio financeiro concedido por entidades públicas por incumprimento das suas obrigações na execução de contrato de apoio financeiro;
c) Resultados escolares dos alunos no biénio 2018-2020;
d) Projeto Educativo;
e) Regulamento Interno;
f) Plano Anual de Atividades (2019-2020);
g) Caracterização do corpo docente por estabelecimento de ensino, incluindo Mapa de pessoal, com indicação do vínculo contratual, data do vínculo e tempo de serviço, à data da candidatura;
h) Caracterização do corpo discente, refletindo, se aplicável, o número de alunos com necessidades educativas especiais;
i) Equipamentos incluindo os disponibilizados aos alunos para uso individual ou coletivo e respetivas condições, no âmbito do ensino artístico especializado;
j) Declaração assinada, sob compromisso de honra, pelo representante da entidade titular junto do Ministério da Educação e pelo Diretor Pedagógico do Estabelecimento de Ensino, relativa à veracidade das declarações prestadas na candidatura apresentada;
k) Cópia dos Estatutos das sociedades, associações, fundações ou outros do candidato;
l) Código de acesso válido a certidão comercial permanente ou documento bastante onde constem os membros atuais dos órgãos sociais do candidato ou instrumento legal de representação bastante;
m) Cópia dos registos criminais dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência do candidato;
n) Cópia da autorização de funcionamento do estabelecimento de ensino.
Motivos de exclusão
25. Constituem fundamentos autónomos de exclusão da candidatura:
a) A apresentação da candidatura fora do prazo fixado no presente aviso;
b) A apresentação da candidatura que não seja efetuada no formulário disponibilizado pela DGEstE;
c) A não verificação de qualquer um dos requisitos cumulativos previstos no número 8 do presente aviso;
d) A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso ou na Portaria 224-A/2015, de 29 de julho, na redação que lhe foi conferida pela Portaria n.º 140/2018, de 16 de maio;
e) A prestação de falsas declarações pela entidade candidata;
f) Outros motivos previstos na lei.
Critérios de seleção
26. Os critérios e subcritérios de análise e a respetiva ponderação são definidos em função dos objetivos estabelecidos no artigo 19.º do EEPC valorizando-se em particular (i) a estabilidade e a experiência do corpo docente, atento
designadamente o tipo de vínculo contratual e (ii) quanto ao corpo discente a inclusão de alunos com necessidades específicas ou beneficiários da Ação Social Escolar.
27. Constituem critérios e subcritérios de análise os constantes no ANEXO III ao presente Xxxxx.
28. As ponderações atribuídas a cada critério e subcritério constam do ANEXO III ao presente Xxxxx.
29. Só poderão ser objeto de financiamento as candidaturas cuja pontuação seja igual ou superior a 50.
30. Em caso de igualdade de classificação de candidaturas preferem, sucessivamente:
a) A maior pontuação no critério – Resultados escolares dos alunos;
b) A maior pontuação no critério – Estabilidade e qualificação do corpo docente;
c) A data mais antiga da autorização definitiva de funcionamento.
Análise e Seleção das candidaturas
31. A Comissão de Análise das Candidaturas é constituída nos termos do artigo 5.º da Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho, na redação que lhe foi conferida pela Portaria n.º 140/2018, de 16 de maio.
32. Cabe à Comissão de Análise das Candidaturas designadamente proceder à avaliação e seleção das candidaturas e elaborar uma proposta com a respetiva fundamentação.
33. A proposta acima referida é apresentada ao membro do Governo responsável para homologação.
34. Caso a comissão verifique que das candidaturas apresentadas não resultará assegurado o cumprimento do disposto no número 3 do artigo 20.º do EEPC, informará detalhadamente o membro do governo de imediato, o qual decidirá sobre a necessidade de promover um procedimento adicional para aquele efeito.
Publicitação das listas
35. A DGEstE publicita no seu sítio eletrónico as listas provisórias, decorrentes do procedimento de análise e seleção, até 10 (dez) dias úteis após a data de encerramento da candidatura.
36. Na mesma data, a DGEstE remete aos candidatos admitidos a minuta do contrato para assinatura.
37. Nos termos previstos no artigo 121.º do CPA, os candidatos dispõem do prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicitação referida no número anterior para, querendo, se pronunciarem por escrito, dirigido ao Diretor- Geral da DGEstE, para o endereço eletrónico referido no número 4 supra.
38. No mesmo prazo, devem os candidatos admitidos remeter à DGEstE o contrato assinado.
39. Efetuada a audiência prévia e ponderadas as pronúncias dos candidatos, são publicitadas as listas definitivas graduadas de candidatos selecionados até 5 (cinco) dias úteis após o decurso do prazo previsto no número anterior.
40. A publicitação das referidas listas configura, para todos os efeitos, a notificação das decisões aos candidatos, só então sendo os contratos assinados pela DGEstE.
O Diretor Geral da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares,
Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Digitally signed by Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
DN: c=PT, title=Diretor-Geral Estabelecimentos Escolares, o=Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, cn=Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Date: 2020.07.16 19:22:54
+01'00'
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
(artigo 4.º, n.º 4, alínea b), subalíneas i), ii) e iv) da Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho, na redação que lhe foi conferida pela Portaria n.º 140/2018 de 16 de maio e n.º 13 do presente aviso)
Zona geográfica de implantação da oferta educativa e número máximo de alunos a financiar por ciclos de ensino (2020-2026), incluindo inícios de ciclo e continuidades de ciclo
MÚSICA | |||
CIM | Iniciações | Básico | Secundário |
Alto Minho | 181 | 239 | 23 |
Cávado | 80 | 242 | 20 |
Ave | 444 | 257 | 13 |
Área Metropolitana do Porto | 475 | 886 | 141 |
Alto Tâmega | 24 | 21 | 14 |
Tâmega e Sousa | 82 | 212 | 48 |
Douro | 22 | 29 | 15 |
Terras de Trás – os – Xxxxxx | 00 | 00 | 0 |
Xxxxxx xx Xxxxxx | 24 | 106 | 6 |
Região de Xxxxxxx | 00 | 000 | 00 |
Xxxxxx xx Xxxxxx | 14 | 36 | 6 |
Viseu Dão Lafões | 48 | 117 | 13 |
Beiras e Serra da Estrela | 103 | 203 | 32 |
Beira Baixa | 20 | 81 | 5 |
Oeste | 69 | 155 | 46 |
Médio Tejo | 55 | 175 | 20 |
Área Metropolitana de Lisboa | 416 | 996 | 127 |
Alentejo Litoral | 2 | 32 | 2 |
Alto Alentejo | 29 | 130 | 12 |
Alentejo Central | 16 | 48 | 10 |
Baixo Alentejo | 34 | 61 | 8 |
MÚSICA | |||
CIM | Iniciações | Básico | Secundário |
Lezíria do Tejo | 11 | 59 | 3 |
Algarve | 65 | 142 | 22 |
DANÇA, ARTES VISUAIS E AUDIOVISUAIS | |||
CIM | Iniciações | Básico | Secundário |
Área Metropolitana do Porto | 51 | 85 | 23 |
47 (a) | |||
Terras de Trás – os Montes | 11 | 5 | 0 |
Xxxxxx x Xxxxx | 24 | 16 | 2 |
Região de Xxxxxxx | 0 | 0 | 0 |
Xxxxxx xx Xxxxxx | 15 | 9 | 3 |
Região de Aveiro | 1 | 4 | 0 |
Viseu Dão Lafões | 12 | 8 | 3 |
Oeste | 18 | 17 | 4 |
Médio Tejo | 10 | 8 | 1 |
Área Metropolitana de Lisboa | 43 | 58 | 10 |
Baixo Alentejo | 3 | 6 | 0 |
Algarve | 2 | 1 | 0 |
Beiras e Serra da Estrela | 6 | 3 | 0 |
a) Artes Visuais e Audiovisuais
ANEXO II
Fórmulas
(artigo 2.º, n.º 7 da Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho, na redação que lhe foi conferida pela Portaria n.º 140/2018 de 16 de maio e n.º 20 do presente aviso)
MÚSICA
Curso Básico de Música
Regime Articulado/Supletivo | Regime Integrado |
VF = (FMx0,1+CCx0,15+ Instrumentox0,75) x valor custo aluno | VF= €2.800 + (FMx0,1+CCx0,15+ Instrumentox0,75) x valor custo aluno do curso básico em regime articulado |
Curso Secundário de Música
Regime Variante | Articulado/Integrado | Supletivo |
Instrumento | VF= (HCAx0,06 + FMx0,04 + ATCx0,15 + Instrumentox0,59 + CCx0,06 + DOx0,1) x valor custo aluno | Com inclusão da disciplina de Instrumento/Educação Vocal VF = (Instrumento x 0,64+ 0,12 x (3 disciplinas)) x valor custo aluno Com exclusão da disciplina de Instrumento/Educação Vocal VF = (FMx0,1+ATCx0,36+HCAx0,15+CCx0,15+DOx0,24) x valor custo aluno |
Formação Musical | VF= (HCAx0,08 + FMx0,06 + ATCx0,21 + EVx0,42 + CCx0,08 + DOx0,15) x valor custo aluno | |
Composição | VF= (HCAx0,1 + FMx0,07 + ATCx0,25 + Composiçãox0,32 + CCx0,1 + DOx0,16) x valor custo aluno | Com inclusão da disciplina de Composição VF = (Composição x 0,55+ 0,15 x (3 disciplinas)) x valor custo aluno Com exclusão da disciplina de Composição VF = (HCAx0,15+FMx0,1+ATCx0,36+CCx0,15+DOx0,24) x valor custo aluno |
Curso Secundário de Canto
Regime Articulado/Integrado | Regime Supletivo |
VF= (HCAx0,06 + FMx0,04 + ATCx0,13 +Cantox0,55 + CCx0,06 + Alemãox0,04 + Italianox0,04 + DOx0,08) x valor custo aluno | Com inclusão da disciplina de Canto VF = (Canto x 0,64+ 0,12 x (3 disciplinas)) x valor custo aluno Com exclusão da disciplina de Canto VF = (HCAx0,12+FMx0,08+ATCx0,31+CCx0,12+Italia nox0,08+Alemãox0,08+DOx0,21) x valor custo aluno |
Curso Básico de Canto Gregoriano
Regime Articulado/Supletivo | Regime Integrado |
VF= (FMx0,09+CCx0,13+PIx0,65+(IPV ou PV)x0,13) x valor custo aluno consoante o regime aplicável | VF= €2.800 + (FMx0,09+CCx0,13+PIx0,65+(IPV ou PV)x0,13) x valor custo aluno do curso básico em regime articulado |
Curso Secundário de Canto Gregoriano
Regime Articulado/Integrado | Regime Supletivo |
VF=(HCAx0,08+FMx0,05+ATCx0,2+CGx0,05+CC x0,08+TVx0,4+DOx0,14) x valor custo aluno | Com inclusão da disciplina de Técnica Vocal VF = (TC x 0,64+ 0,12 x (3 disciplinas)) x valor custo aluno Com exclusão da disciplina de Técnica Vocal VF = (HCAx0,13+FMx0,09+ATCx0,34+CCx0,13+CGx0 ,09+DOx0,22) x valor custo aluno |
DANÇA
Regime Nível | Articulado | Integrado |
Básico | VF= (TDx0,79+Mx0,11+EC/PCDx0,1) x valor custo aluno | VF= €2.500 + (TDx0,79+Mx0,11+EC/PCDx0,1) x valor custo aluno do curso básico em regime articulado |
Secundário | VF = (HCAx0,10+Mx0,07+TDx0,73+DOx0,05+FCTx0,05) x valor custo aluno |
ARTES VISUAIS E AUDIOVISUAIS
Cursos Secundários
VF = (HCAx0,08+GDx0,11+DOx0,07+DAx0,16+PTx0,58) x valor custo aluno
ATC Análise e Técnicas de Composição CC Classes de Conjunto
CG Canto Gregoriano
DA Desenho A
DO Disciplina de Opção
EC Expressão Criativa
EV Educação Vocal
FCT Formação em Contexto de Trabalho FM Formação Musical
GD Geometria Descritiva
HCA História da Cultura e das Artes IPV Iniciação à Prática Vocal
M Música
PCD Práticas Complementares de Dança PI Prática Instrumental
PT Projeto e Tecnologias
PV Prática Vocal
TD Técnicas de Dança
TV Técnica Vocal
VF Valor do financiamento
ANEXO III
CRITÉRIOS E SUBCRITÉRIOS DE ANÁLISE
(artigo 4.º, n.º 4, alínea b), subalínea v) e artigo 5º, n.º 4 da Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho, na redação que lhe foi conferida pela Portaria n.º 140/2018, de 16 de maio, e n.º 25 do presente aviso)
N.º | Critérios e subcritérios para apreciação e seleção das candidaturas | Pontuação | |
1 | Documentos pedagógicos do estabelecimento de ensino (artigo 27, do EEPC, aprovado pelo D.L. n.º 152/2013, de 4 de novembro) | 18 | |
Projeto Educativo: 1.1 Caracterização do meio local circundante (social, económico, cultural, geográfico, infraestruturas) | 2 | ||
Contempla todos os aspetos indicados | 2 | ||
Não contempla | 0 | ||
1.2 Objetivos pedagógicos (valores e atitudes, metodologias, interdisciplinaridade, conteúdos curriculares) | 2 | ||
Contempla todos os aspetos indicados | 2 | ||
Não contempla | 0 | ||
1.3 Estrutura organizacional global (órgãos fundamentais, composição, funcionamento, relacionamento, organograma) | 2 | ||
Apresenta | 2 | ||
Não apresenta | 0 | ||
1.4 Avaliação do projeto (contínua/periódica/final) | 2 | ||
Existe | 2 | ||
Não existe | 0 | ||
Plano Anual de Atividades 1.5 Estratégias de inserção da escola no tecido social e cultural envolvente | 5 | ||
1.5.1 Promoção de atividades de índole cultural na região > 5 >=1 e <=5 | 1 | ||
0 | 0 | ||
1.5.2 Participação em atividades de índole cultural na região > a 10 >=5 e <=10 | 1 | ||
<5 | 0 | ||
1.6 Regulamento Interno | 5 | ||
Atualizado | 5 | ||
Não atualizado | 0 |
2 | Corpo Docente (a) | 44 | |
2.1 Estabilidade do corpo docente | 15 | ||
2.1.1 Percentagem dos docentes que exercem funções na escola há pelo menos 8 anos (b) >= a 50% >= 25% e < 50% | 4 | ||
< 25% | 0 | ||
2.1.2 Percentagem dos docentes que exercem funções na escola com contrato de trabalho sem termo | 5 | ||
>= a 50% | 5 | ||
>= 25% e < 50% | 3 | ||
< 25% | 0 |
N.º | Critérios e subcritérios para apreciação e seleção das candidaturas | Pontuação | |
2.1.3 Percentagem dos docentes que exercem funções na escola com contrato de trabalho com termo | 3 | ||
>= a 50% | 0 | ||
>= 25% e < 50% | 1 | ||
< 25% | 3 | ||
2.2 Qualificação do corpo docente | 10 | 29 | |
2.2.1 Percentagem de docentes com habilitação profissional para a docência do EAE (c) | |||
>= a 60% | 10 | ||
>= 40% e < 60% | 6 | ||
< 40% | 1 | ||
2.2.2 Percentagem de docentes com formações académicas que conferiam habilitação própria (d) | 15 | ||
>= a 50% | 15 | ||
>= 30% e < 50% | 5 | ||
< 30% | 3 | ||
2.2.3 Percentagem de docentes com outras habilitações (d) >= a 50% >= 30% e < 50% | 2 | ||
< 30% | 4 |
3 | Corpo Discente | 28 | ||||
3.1 Resultados Escolares | 20 | |||||
3.1.1 Taxa de conclusão do ciclo de estudos no biénio 2018/2020 >= 85% >= 60 e < 85% | 5 | |||||
< 60% | 0 | |||||
3.1.2 Taxa de progressão (anos de escolaridade) no biénio 2018/2020 >= 85% >= 60 e < 85% | 5 | |||||
< 60% | 0 | |||||
3.2 Caraterização | 2 2 0 | 8 | ||||
3.2.1 Alunos com Necessidades Específicas (NE) Existem Não existem | ||||||
3.2.2 Alunos beneficiários da Ação Social Escolar (ASE) | 2 | |||||
Existem Não existem 3.2.3. Medidas promotoras da inclusão de alunos com NE Existem Não existem 3.2.4. Medidas promotoras da inclusão de alunos beneficiários da ASE Existem Não existem | 2 0 2 2 0 2 2 0 | |||||
4 | Equipamentos disponibilizados aos alunos para uso individual ou coletivo | 3 | ||||
Cedência de equipamentos/materiais/instrumentos para uso dos alunos | 3 | |||||
A título exclusivamente gratuito | 3 | |||||
Gratuito e de aluguer | 1 | |||||
Não existe | 0 | |||||
5 | Evolução da oferta formativa e educativa | 7 | ||||
5.1 Número de anos letivos em que foram ministrados, funcionamento, cursos do EAE, na área artística a que se candidata | com | autorização | de | 6 | ||
> 6 anos | 6 | |||||
>= 3 e < = 6 anos | 3 | |||||
< 3 anos | 1 | |||||
5.2 Oferta de cursos do EAE, noutra área artística | 1 | |||||
Existe | 1 | |||||
Não existe | 0 |
Total 100
Notas |
a) Por estabelecimento de ensino, à data da candidatura; b) Para as escolas que iniciaram a sua atividade há menos de 8 anos, será tomado por referência o número de anos de funcionamento. Por exemplo, para uma escola que tenha iniciado a sua atividade há 5 anos, será considerada a percentagem dos docentes que exercem funções na escola há pelo menos 5 anos; |
c) Considerando a totalidade do corpo docente afeto à área artística a que respeita a candidatura (componentes de formação vocacional/artística especializada, científica e técnica-artística); |
d) A percentagem é calculada excluindo os professores profissionalizados. Considerar a Portaria n.º 693/98, de 3/9 e atualizações (música), a Portaria n.º 192/2002, de 4/3 (dança) e igualmente os reconhecimentos concedidos pela Direção-Geral de Administração Escolar, pela ex. Direção-Geral dos Recursos Humanos da Educação e pelo ex. Departamento do Ensino Secundário. |