CONTRATO N° 008/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA
CONTRATO N° 008/2021
EDITAL DE ORIGEM: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 003/2021
N° DO PROCESSO: 407/2021
Contrato celebrado entre o Município de Restinga Sêca e a empresa Dalberto Consultoria e Assessoria, para assessoria e consultoria educacional.
O MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA (RS), CNPJ nº 87.490.306/0001-51, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal, brasileiro, divorciado, engenheiro agrônomo, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00, inscrito no Registro geral nº 5078300091, residente e domiciliado na A. Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-00, Restinga Sêca, denominado doravante CONTRATANTE, e de outro lado DALBERTO CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI, CNPJ: 20.275.382/0001-73, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - xxxx 000 x 000 - Xxxxxx – Cep: 95975-000, fone (00)00000000 – Putinga/RS, representado pelo Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 1065054668, e do CPF nº 000.000.000-00, neste ato denominado CONTRATADA tem entre si justo e CONTRATADO, o que contém as CLAÚSULAS a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato à contratação de empresa especializada em prestação de serviços de assessoria e consultoria educacional, visando o acompanhamento, monitoramento, planejamento de ações educacionais, execução de programas, controle de obras e prestações de contas de nosso Município, junto ao MEC/FNDE, com o SIMEC (Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle), SIGPC (Sistema de Gestão de Prestação de Contas) PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola), SIGARP (Sistema de Gerenciamento de Atas de Registro de Preço), entre outros. Fornecendo orientações técnicas precisas e no tempo certo, bem como acompanhamento permanente diário e mensal para 12 meses junto a equipe técnica da secretaria de educação, engenheiros(as), arquitetos(as) e diretores(as) de escola do Município de Restinga Sêca, conforme Termo de Referência, anexo I.
Item |
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unit. R$ |
Subtotal R$ |
01 |
Assessoria e consultoria educacional |
Serviço |
12 |
4.251,00 |
51.012,00 |
02 |
Encontro Técnico Eventual |
Serviço |
6 |
2.500,00 |
15.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A execução do objeto do presente contrato dar-se-á através da prestação de serviço de assessoria e consultoria educacional por meio de programas federais do MEC/FNDE, devendo a CONTRATADA disponibilizar à CONTRATANTE os serviços e preço pactuados neste instrumento.
2.2. Após a assinatura do contrato, inicia-se o cadastro dos técnicos do municipio e, em seguida será realizado o agendamento de visita presencial e/ou Webconferéncia ao vivo com a equipe da secretaria para as primeiras orientações com o instrutor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx ou representante da empresa.
2.2.1. Apos este primeiro contato com a ferramenta, inicia-se o processo de emissao de orientações técnicas com a respectiva prestação dos serviços e por consequéncia a capacitação permanente da equipe da secretaria de educação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor total a ser pago pela prestação do serviços corresponde a R$ 66.012,00 (sessenta e seis mil e doze reais), que corresponde:
3.1.1. O pagamento mensal da assessoria e consultoria educacional corresponde à R$ 4.251,00 (quatro mil duzentos e cinquenta e um reais);
3.1.2. Encontro técnico eventual R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), sendo reservado 6 encontros técnicos.
Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado através de transferência eletrônica ou de depósito bancário, após a emissão da nota fiscal e relatório dos serviços executados, até o 10º dia do mês subsequente ao vencido
Parágrafo Segundo - Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA (IBGE) do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
Parágrafo Terceiro - A nota fiscal/fatura emitida pelo contratado deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS
4.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da contratante, com anuência da contratada até os limites legais.
4.2. Após um ano da vigência contratual, os valores contratados poderão ser reajustados pelo IPCA (IBGE) acumulado ou índice que vier a substituí-lo do período solicitado, mediante apresentação de requerimento do contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Classificação Funcional Programática |
Atividade/Projeto/Elemento de Despesa |
Fonte |
Bloqueio R$ |
||||||
12 |
361 |
000 |
8 |
20 |
34 |
2034 |
339039 |
1002 |
66.012,00 |
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
6.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar o serviço na forma ajustada deixando em pleno estado de funcionamento, mantendo operacionais as funcionalidades, cumprindo todas as normas vigentes para o tipo de serviço prestado, inclusive, responsabilizando-se por eventuais danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato;
b) Julgar como confidenciais as informações e dados da Contratante em relação a terceiros;
c) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações legais, sociais e trabalhistas dos seus empregados, arcando com as despesas com alimentação, hospedagem e o transporte da equipe de serviço, e demais encargos decorrentes da prestação do serviço;
d) Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de inexigibilidade;
e) Apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na presente inexigibilidade, em especial os encargos sociais, trabalhistas, previdenciário, tributário e fiscal;
f) Atuar de modo condizente com a condição de profissionalismo que rege seu ramo de trabalho, ficando obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
g) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município, Contratante, dentro do limite permitido pelo art. 65, §1- da Lei n° 8.666/93, sobre o valor inicial contratado;
h) É de inteira responsabilidade da Contratada toda e qualquer despesa que possa existir com referência ao a prestação do serviço;
i) Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados à Contratante ou a terceiros, por dolo ou culpa.
j) A contratada deve proceder com as orientações técnicas de forma permanente, para os sistemas federais de educação, ora contratados para os técnicos da secretaria, Prefeito(a), Secretário(a) Municipal, engenheiro responsável pelas obras da educação, diretores gerais e gestores escolares, conforme lista de usuários fornecida pela equipe da Secretaria de Educação.
6.2. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Designar e apresentar à CONTRATADA o preposto da Administração responsável pela fiscalização do cumprimento do Contrato fornecendo;
b) Prestar todos os esclarecimentos necessários ao adimplemento das obrigações;
c) Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, na forma prevista na Lei nº 8.666/93;
d) Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao preposto da CONTRATADA para que as falhas possam ser corrigidas a tempo;
e) Atestar e encaminhar ao setor responsável pelo pagamento, logo após o aceite do serviço, os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA;
f) Responder pelos encargos financeiros assumidos, até o limite dos valores contratados com a CONTRATADA;
g) Não efetuar nenhum pagamento à Contratada enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tiver sido imposta em decorrência de inadimplência contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada, conforme a infração, estará sujeita às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa;
III - Impedimento de licitar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
a) O atraso na execução dos serviços solicitados pela administração da Prefeitura Municipal de Restinga Sêca implicará na aplicação de multa correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o total do contrato correspondente, até o limite de 5% (cinco por cento) do respectivo valor;
b) A inexecução total do contrato, bem como o atraso injustificado por período superior a 10 (dez) dias úteis contados a partir da publicação do extrato do contrato, serão puníveis com as sanções previstas nos incisos III e IV supra, além das multas previstas no item anterior.
c)Por não manter atualizadas as funções existentes nos módulos do SISTEMA: multa de 2% (dois por cento) sobre o valor contratado, por ocorrência;
d)Por deixar de corrigir os erros de concepção e produção do objeto e/ou não fornecer à CONTRATANTE as novas implementações existentes no produto licenciado: multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratado, por ocorrência;
e) Por não disponibilizar suporte técnico gratuito: multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratado, por ocorrência;
f) Por deixar de treinar e/ou prestar esclarecimentos aos funcionários envolvidos com a operação do objeto contratado, sempre que necessário: multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratado, por ocorrência;
g) Por quebrar o sigilo sobre as informações confidenciais da CONTRATANTE a que tiver acesso, inerentes do trabalho de desenvolvimento e manutenção do software: multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado, cumulado de rescisão do contrato e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo período de 2 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro - A multa aplicada será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO ou cobrada administrativa ou judicialmente após a notificação.
Parágrafo Segundo -A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
Parágrafo Terceiro -As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
Parágrafo Quarto -Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA OITAVA - DA LEGALIDADE E VINCULAÇÃO DO CONTRATO
8.1. O presente contrato foi elaborado em conformidade com a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e está vinculado ao processo de Inexigibilidade de Licitação nº 003/2021.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução contratual será efetuada por servidor da Secretaria Municipal de Finanças, conforme portaria anexa.
CLÁUSULA DÉCIMA- DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. A rescisão do contrato ocorrerá pelas causas e na forma previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2. O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 5 (cinco) dias para alegar o que entender de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO FORO
11.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Restinga Sêca para dirimir qualquer dúvida ou casos omissos a este Contrato.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente termo em duas vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.
Restinga Sêca, 17 de Fevereiro de 2021.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX Xxxxxxxx Jurídico OAB/RS 90.189 XXXXX XXXXXXX XXXXXXXPrefeito Municipal |
EDER XXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx e Assessoria Contratada
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TESTEMUNHA
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_________________________
CPF:
__________________________
CPF:
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I
1. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO: |
MÓDULO I –SIMEC/PAR 2011/2014 – Contratação de empresa profissionalizada na área educacional para recebimento de orientações técnicas, referente aos termos de compromissos vigentes ou não, que foram pactuados e disponibilizados pelo MEC/FNDE no SIMEC, bem como orientações para o devido acompanhamento, execução, monitoramento e prestação contas dos mesmos. Neste módulo será disponibilizado ao município, um canal permanente para solicitação de suporte técnico, sempre que necessário. PÚBLICO ALVO - Prefeito, secretários, engenheiros, técnicos e demais responsáveis pelo referido módulo. |
MÓDULO II –SIMEC/PAR PAR 2017/2020 - Contratação de empresa profissionalizada na área educacional para recebimento de orientações técnicas, referente ao passo a passo do cadastramento de projetos (iniciativas) disponibilizados pelo MEC/FNDE via SIMEC, bem como o acompanhamento, execução, monitoramento e prestação contas dos mesmos. Neste módulo, será disponibilizado ao município, um canal permanente para solicitação de suporte técnico, sempre que necessário. PÚBLICO ALVO: Prefeito, secretários, engenheiros, técnicos e demais responsáveis pelo referido módulo. |
MÓDULO III –SIMEC/PAR PAR 2021/2024 CICLO 4 - Contratação de empresa profissionalizada na área educacional para recebimento de orientações técnicas, referente a etapa Preparatória, que consiste no cadastro dos Dados da Unidade e o monitoramento e avaliação dos Planos Subnacionais de Educação, na Plataforma +PNE, fornecendo subsídios para garantir a sustentabilidade das ações apoiadas pelo MEC/FNDE e fortalecendo os mecanismos de articulação com os sistemas de ensino, por intermédio do desenvolvimento de ações conjuntas, de forma a contribuir para consolidar o regime de colaboração. A Etapa Diagnóstico receberá um acompanhamento específico com a inclusão das informações na Plataforma vinculadas ao PNE. Nesta etapa, os entes federados terão suporte para iniciar a avaliação dos indicadores das dimensões da política educacional para que possam elaborar o diagnóstico e consequente iniciar a elaboração do Plano de Ações Articuladas (Etapa Planejamento). Os planos (iniciativas) devem ser estruturados de acordo com os resultados educacionais do ente subnacional e das informações fornecidas no diagnóstico. A partir do envio dos planos (iniciativas), as Secretarias do MEC e o FNDE iniciarão o processo de análise, conforme os requisitos indicados na Resolução 04/2020. É importante destacar que a Etapa Planejamento apresentará uma nova lógica na organização dos itens, número reduzido de iniciativas, integração com dados do Censo Escolar, do IDEB e dos planos estaduais e municipais de educação, dentre outros aperfeiçoamentos. Neste módulo serão emitidos orientações técnicas, bem como o acompanhamento da elaboração de cada fase, execução, monitoramento e prestação contas dos mesmos. Neste módulo, será disponibilizado ao município, um canal permanente para solicitação de suporte técnico, sempre que necessário.
PÚBLICO ALVO: Prefeito, secretários, engenheiros, técnicos e demais responsáveis pelo referido módulo. |
MÓDULO IV- OBRAS 2.0 - Contratação de empresa profissionalizada na área educacional para recebimento de orientações, de informes técnicos, com o passo a passo sobre o correto preenchimento e monitoramento do sistema OBRAS 2.0, bem como cadastrar um processo licitatório, processo de contratação e execução da mesma. Como monitorar a obra através da correta fiscalização, bem como a inserção de boletins de medição, cronograma, pedidos de desembolso, entre outros. Ainda como acompanhar, sanar restrições e inconformidades apontadas pelo FNDE na referida obra. Passo a passo de como prestar contas através das abas execução financeira, cumprimento do objeto e funcionamento da obra. Também será disponibilizado um canal permanente para suporte técnico aos responsáveis do município/estado, sempre que necessário. PÚBLICO ALVO: Prefeito, secretários, engenheiros, técnicos e demais responsáveis pelo referido módulo. |
MÓDULO V- PDDE INTERATIVO e demais PDDES- Contratação de empresa profissionalizada na área educacional para recebimento de orientações pelos responsáveis das unidades escolares, informes técnicos do passo a passo necessário para o preenchimento do diagnóstico, elaboração do plano de ação e monitoramento do sistema PDDE INTERATIVO. Este módulo transmite orientações para que os gestores escolares possam identificar os principais problemas da escola e proporcionar a melhoria aos alunos de maneira efetiva e realmente eficaz. Orientação para que cada escola crie o seu login de acesso. Com objetivo de melhorar a qualidade do ensino nas escolas públicas brasileiras, o PDDE interativo foi disponibilizado para auxiliar no planejamento do conteúdo programático de todas as escolas sendo que, toda a metodologia utilizada no PDDE Interativo tem como base o planejamento e estrutura criado no programa PDE escola, que visa estimular toda a equipe de gestão da escola a buscar o desenvolvimento constante da instituição, procurando solucionar os problemas e iniciar novos métodos para o bom desempenho dos alunos nas atividades escolares. Neste módulo também será disponibilizado um canal permanente para suporte técnico aos responsáveis do município/estado, sempre que necessário. PÚBLICO ALVO: Secretários municipais/estaduais, diretores de escolas, secretários de escolas, técnicos e demais responsáveis pelo acompanhamento do referido programa. |
MÓDULO VI – SIGPC - Contratação de empresa profissionalizada na área educacional para recebimento de orientações técnicas dos programas diversos que estão vinculados no SIGPC como: elaboração do processo de prestações de contas, acompanhamento de análise financeira e técnica no FNDE, acompanhamento do processo de emissão de pareceres do FNDE sobre as contas, inclusive pelos conselhos de controle social, controle de emissão de diligências, elaboração de relatórios gerenciais e operacionais, bem como acompanhamento de prazos e recuperação de créditos, sempre que possível. Neste módulo também será disponibilizado um canal permanente para suporte técnico aos responsáveis do município/estado, sempre que necessário. PÚBLICO ALVO: Prefeito, secretários municipais/ estaduais, diretores de escolas, secretários de escolas, técnicos e demais responsáveis pelas prestações de contas educacionais e acompanhamento do referido módulo. |
MÓDULO VII - GESTÃO DE CONSELHOS MUNICIPAIS - Contratação de empresa profissionalizada na área educacional para acompanhamento de todos os membros do CACS FUNDEB-Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo Nacional do desenvolvimento da Educação, membros do CAE- Conselho de Alimentação Escolar e membros do CME- Conselho Municipal de Educação os quais receberão orientações sobre o acompanhamento dos projetos em execução e/ou em fase de prestação de contas com necessidade de emissão de pareceres conclusivos. Neste módulo também será disponibilizado um canal permanente para solicitações de suporte técnico, sempre que necessário. PÚBLICO ALVO: Prefeito, secretários, membros dos conselhos municipais, técnicos e demais responsáveis pelo acompanhamento do referido módulo. |
MÓDULO VIII - SIGARP (plataforma GOVBR– Sistema de Gerenciamento de Atas e preços do FNDE- Contratação de empresa profissionalizada na área educacional para envio de orientações técnicas de gestão e operacionalização do processo de adesão aos pregões de registro de preços, bem como acompanhamento no processo completo a ser realizado desde o acesso do sistema, geração de contratos, publicação, até a formalização do contrato e/ou convênio, através de atas vigentes do FNDE. Neste módulo também será disponibilizado um canal permanente para suporte técnico aos responsáveis do município/estado, sempre que necessário. PÚBLICO ALVO: Prefeito, secretários, diretores de departamentos, técnicos e demais responsáveis pelo acompanhamento do referido módulo. |
MÓDULO IX - PROJETOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL Para até 50 alunos novos no exercício escolar em curso - Contratação de empresa profissionalizada na área educacional para disponibilização deinformações referentes a ações necessárias para elaboração de projetos de educação infantil, com objetivo de apresentar projetos ao Ministério da Educação (MEC) solicitando recursos que são devidos ao município, quando da ampliação de atendimento no exercício escolar em curso. Neste módulo estão previstas ações como: orientações para o levantamento e cálculo de alunos com direito a recursos; orientações para o registro fotográfico das turmas de alunos, do espaço educativo e de todos ambientes escolares, de acordo com o Projeto Político Pedagógico da escola; orientações ao conselho Municipal de Educação sobre o processo de credenciamento e/ou regularização de escolas e turmas de educação infantil, bem como emissão de pareceres conclusivos sobre o atendimento da Educação Infantil; acompanhamento do projeto no SIMEC, até sua aprovação junto ao FNDE/MEC. Neste módulo também será disponibilizado um canal permanente para suporte técnico aos responsáveis do município/estado, para uso sempre que necessário. PÚBLICO ALVO: Prefeito, secretários, diretores, técnicos e demais responsáveis pelo acompanhamento do referido módulo. |
MÓDULO IX - PROJETOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL De 51 a 100 alunos novos no exercício escolar em curso - Contratação de empresa profissionalizada na área educacional para disponibilização de informações referentes a ações necessárias para elaboração de projetos de educação infantil, com objetivo de apresentar projetos ao Ministério da Educação (MEC) solicitando recursos que são devidos ao município, quando da ampliação de atendimento no exercício escolar em curso. Neste módulo estão previstas ações como: orientações para o levantamento e cálculo de alunos com direito a recursos; orientações para o registro fotográfico das turmas de alunos, do espaço educativo e de todos ambientes escolares, de acordo com o Projeto Político Pedagógico da escola; orientações ao conselho Municipal de Educação sobre o processo de credenciamento e/ou regularização de escolas e turmas de educação infantil, bem como emissão de pareceres conclusivos sobre o atendimento da Educação Infantil; acompanhamento do projeto no SIMEC, até sua aprovação junto ao FNDE/MEC. Neste módulo também será disponibilizado um canal permanente para suporte técnico aos responsáveis do município/estado, para uso sempre que necessário. PÚBLICO ALVO: Prefeito, secretários, diretores, técnicos e demais responsáveis pelo companhamento do referido módulo. |
MÓDULO IX - PROJETOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL De 101 a 150 alunos novos no exercício escolar em curso - Contratação de empresa profissionalizada na área educacional para disponibilização de informações referentes a ações necessárias para elaboração de projetos de educação infantil, com objetivo de apresentar projetos ao Ministério da Educação (MEC) solicitando recursos que são devidos ao município, quando da ampliação de atendimentono exercício escolar em curso. Neste módulo estão previstas ações como: orientações para o levantamento e cálculo de alunos com direito a recursos; orientações para o registro fotográfico das turmas de alunos, do espaço educativo e de todos ambientes escolares, de acordo com o Projeto Político Pedagógico da escola; orientações ao conselho Municipal de Educação sobre o processo de credenciamento e/ou regularização de escolas e turmas de educação infantil, bem como emissão de pareceres conclusivos sobre o atendimento da Educação Infantil; acompanhamento do projeto no SIMEC, até sua aprovação junto ao FNDE/MEC. Neste módulo também será disponibilizado um canal permanente para suporte técnico aos responsáveis do município/estado, para uso sempre que necessário. PÚBLICO ALVO: Prefeito, secretários, diretores, técnicos e demais responsáveis pelo companhamentodo referido módulo. |
MÓDULO IX - PROJETOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL De 151 a 200 alunos novos no exercício escolar em curso - Contratação de empresa profissionalizada na área educacional para disponibilização de informações referentes a ações necessárias para elaboração de projetos de educação infantil, com objetivo de apresentar projetos ao Ministério da Educação (MEC) solicitando recursos que são devidos ao município, quando da ampliação de atendimento no exercício escolar em curso. Neste módulo estão previstas ações como: orientações para o levantamento e cálculo de alunos com direito a recursos; orientações para o registro fotográfico das turmas de alunos, do espaço educativo e de todos ambientes escolares, de acordo com o Projeto Político Pedagógico da escola; orientações ao conselho Municipal de Educação sobre o processo de credenciamento e/ou regularização de escolas e turmas de educação infantil, bem como emissão de pareceres conclusivos sobre o atendimento da Educação Infantil; acompanhamento do projeto no SIMEC, até sua aprovação junto ao FNDE/MEC. Neste módulo também será disponibilizado um canal permanente para suporte técnico aos responsáveis do município/estado, para uso sempre que necessário. PÚBLICO ALVO: Prefeito, secretários, diretores, técnicos e demais responsáveis pelo companhamentodo referido módulo. |
MÓDULO IX - PROJETOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL De 201 a 250 alunos novos no exercício escolar em curso - Contratação de empresa profissionalizada na área educacional para disponibilização de informações referentes a ações necessárias para elaboração de projetos de educação infantil, com objetivo de apresentar projetos ao Ministério da Educação (MEC) solicitando recursos que são devidos ao município, quando da ampliação de atendimento no exercício escolar em curso. Neste módulo estão previstas ações como: orientações para o levantamento e cálculo de alunos com direito a recursos; orientações para o registro fotográfico das turmas de alunos, do espaço educativo e de todos ambientes escolares, de acordo com o Projeto Político Pedagógico da escola; orientações ao conselho Municipal de Educação sobre o processo de credenciamento e/ou regularização de escolas e turmas de educação infantil, bem como emissão de pareceres conclusivos sobre o atendimento da Educação Infantil; acompanhamento do projeto no SIMEC, até sua aprovação junto ao FNDE/MEC. Neste módulo também será disponibilizado um canal permanente para suporte técnico aos responsáveis do município/estado, para uso sempre que necessário. PÚBLICO ALVO: Prefeito, secretários, diretores, técnicos e demais responsáveis pelo companhamentodo referido módulo. |
MÓDULO IX - PROJETOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL De 251 a 300 alunos novos no exercício escolar em curso - Contratação de empresa profissionalizada na área educacional para disponibilização de informações referentes a ações necessárias para elaboração de projetos de educação infantil, com objetivo de apresentar projetos ao Ministério da Educação (MEC) solicitando recursos que são devidos ao município, quando da ampliação de atendimento no exercício escolar em curso. Neste módulo estão previstas ações como: orientações para o levantamento e cálculo de alunos com direito a recursos; orientações para o registro fotográfico das turmas de alunos, do espaço educativo e de todos ambientes escolares, de acordo com o Projeto Político Pedagógico da escola; orientações ao conselho Municipal de Educação sobre o processo de credenciamento e/ou regularização de escolas e turmas de educação infantil, bem como emissão de pareceres conclusivos sobre o atendimento da Educação Infantil; acompanhamento do projeto no SIMEC, até sua aprovação junto ao FNDE/MEC. Neste módulo também será disponibilizado um canal permanente para suporte técnico aos responsáveis do município/estado, para uso sempre que necessário. PÚBLICO ALVO: Prefeito, secretários, diretores, técnicos e demais responsáveis pelo companhamentodo referido módulo. |
MÓDULO IX - PROJETOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL De 301 a 350 alunos novos no exercício escolar em curso - Contratação de empresa profissionalizada na área educacional para disponibilização de informações referentes a ações necessárias para elaboração de projetos de educação infantil, com objetivo de apresentar projetos ao Ministério da Educação (MEC) solicitando recursos que são devidos ao município, quando da ampliação de atendimento no exercício escolar em curso. Neste módulo estão previstas ações como: orientações para o levantamento e cálculo de alunos com direito a recursos; orientações para o registro fotográfico das turmas de alunos, do espaço educativo e de todos ambientes escolares, de acordo com o Projeto Político Pedagógico da escola; orientações ao conselho Municipal de Educação sobre o processo de credenciamento e/ou regularização de escolas e turmas de educação infantil, bem como emissão de pareceres conclusivos sobre o atendimento da Educação Infantil; acompanhamento do projeto no SIMEC, até sua aprovação junto ao FNDE/MEC. Neste módulo também será disponibilizado um canal permanente para suporte técnico aos responsáveis do município/estado, para uso sempre que necessário. PÚBLICO ALVO: Prefeito, secretários, diretores, técnicos e demais responsáveis pelo companhamentodo referido módulo. |
2. FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
A empresa analisa, acompanha constantemente os sistemas federais (educacionais) do Município de Restinga Sêca, e sempre que houver necessidade, será emitida orientações técnicas e precisas com o objetivo de orientar e facilitar o cadastramento de cada etapa de novos projetos com o acompanhamento devido, do início do projeto até a fase prestação de contas através dos módulos contratados. A equipe técnica ainda possui um Sistema de Gestão Educacional, Monitoramento e Controle no qual são enviadas orientações técnicas diárias sobre prazos, pendências nos sitemas, bem como orientações sobre as prestação de contas dos Termos de Compromissos firmados com o MEC/FNDE. A Secretaria da Educação, responsável pelos respectivos programas e projetos receberá instruções referentes aos projetos/atividades (termos de compromisso e outros) que a gestão possui “em andamento e/ou finalizado” com orientações técnicas separadas por sistemas, programas e módulos, passando por uma triagem e avaliação detalhada dos nossos supervisores especialistas de cada área, para que, somente após esta análise criteriosa, sejam enviadas via sistema, as orientações e pareceres para sua equipe técnica. Além disso, sempre que necessário a contratada e elabora o passo a passo de como resolver e ou executar tal providência, anexando arquivos em pdf, vídeos, docs e links, como forma de auxiliar no processo de resolução do problema apresentado. Em casos excepcionais, poderá ser agendado web conferências ao vivo e online com os instrutores.
3. FLUXOGRAMA DO TRABALHO
O fluxograma do trabalho deverá ocorrer da seguinte forma:
1º A equipe da secretaria deverá fornecer a lista nominal de usuários autorizados a ter acesso ao SIGEMEC com sua respectiva responsabilidade frente aos módulos contratados, para ocorrer a liberação do primeiro acesso no email informado de cada um.
2º A equipe SIGEMEC, fará o cadastro de cada usuário no sistema de acordo com a lista informada pelo município.
3º Cada técnico cadastrado receberá um email, com as orientações para realizar o primeiro
acesso, devendo este, verificar na caixa de entrada, no “spam” ou até mesmo no lixo eletrônico.
4º A equipe SIGEMEC, contatará com o responsável do município, para agendar um
treinamento “online” de até 2 horas para demonstrar o funcionamento do mesmo.
5º A equipe SIGEMEC, cadastrará neste sistema, todos programas vigentes, que o município possui vinculado a cada módulo contratado, afim de iniciar o repasse de informações técnicas, necessárias que surgirão durante o monitoramento e acompanhamento de cada um deles.
6º Cada técnico cadastrado, receberá orientações dos programas e sistemas, do respectivo módulo que este é responsável. Enquanto este não responder a orientação, a mesma ficará no sistema com o status de “aguardando providências da equipe municipal”. Quando a equipe municipal, responder a providência, a mesma tramitará automaticamente como “enviada para análise da equipe SIGEMEC” e disparado uma notificação aos colaboradores do SIGEMEC, que a providência foi realizada pelo técnico municipal, de acordo com as orientações repassadas e de acordo com as regras impostas e diretrizes de cada programa.
8º A receber o retorno da providência, nossos colaboradores, farão uma análise e classificarão as mesmas como:
Concluída, quando a mesma foi solucionada conforme orientação.
Providência pendente de realização, quando a resposta não sanar definitivamente a providência registrada por nossa equipe, e assim sucessivamente até o dia que a mesma for sanada.
Neste monitoramento, serão emitidas orientações técnicas e precisas em curto espaço de tempo, visando facilitar o cadastramento de projetos, execução, monitoramento até o acompanhamento da fase de prestação de contas e da análise a ser feita pelo FNDE/MEC dos módulos contratados, via SIGEMEC.
A equipe da Secretaria da Educação, responsável pelos respectivos programas e projetos recebe instruções referente aos projetos/atividades (termos de compromisso e outros) que a gestão possui “em andamento e/ou finalizado” com orientações técnicas separadas por sistemas, programas e módulos, inclusive sendo liberada estas informações após passar por uma avaliação criteriosa dos nossos supervisores, para que, somente após esta análise, sejam enviadas para sua equipe técnica. Além disso, sempre que necessário a equipe SIGEMEC elabora o passo a passo de como resolver/executar tal providência, anexando arquivos em pdf, vídeos, docs e links. Em casos excepcionais poderá ser agendado web conferências ao vivo e online com nossos instrutores.
4. VALOR DA PROPOSTA PARA ATENDIMENTO MENSAL VIA SISTEMA:
No quadro a seguir estão relacionados os sistemas federais, os respectivos custos para contratação da empresa de assessoria e consultoria educacional bem como, a periodicidade de faturamento e as condições de pagamento.
N |
Sistema Federal |
Valor mensal R$ |
1 |
Módulo PAR CICLOS 2011/2014 E 2017/2020– Plano de Ações Articuladas |
ISENTO |
2 |
Módulo PAR 2021/2024 – Plano de Ações Articuladas |
R$ 1.417,00 |
3 |
Módulo Obras 2.0 |
R$ 1.417,00 |
4 |
Módulo PDDE Interativo e ações agregadas ( gestores escolares) |
R$ 1.417,00 |
5 |
Módulo SIGPC – Sistema de Gestão de prestação de Xxxxxx |
XXXXXX |
6 |
Módulo Conselhos Municipais |
ISENTO |
7 |
Módulo SIGARP (govbr) |
ISENTO |
8 |
Módulo educação infantil - |
ISENTO |
Total/mês para atendimento de todos módulos |
R$ 4.251,00/mês |
|
Obs 1: O primeiro encontro técnico “inloco” deverá ser solicitado pela secretaria de Educação com no mínimo 15 dias de antecedência e não haverá custos adicionais. Caso o município necessitar de mais um encontro técnico, o município terá um custo adicional de R$ 2500,00 ao valor mensal desta proposta. Obs 2: Uma vez o município contratando os 3 módulos, conforme descrito na proposta acima, os demais serviços/módulos serão executados de forma isenta. |
Período: Período mínimo 12 (doze) meses
Forma de pagamento: O pagamento deve ser feito através de transferência eletrônica ou de depósito bancário, após a emissão da nota fiscal e relatório dos serviços executados, até o 10º dia do mês subsequente ao vencido.
OBSERVAÇÃO: Esta proposta dá direito a receber orientações técnicas de forma permanente, para os sistemas federais de educação, ora contratados para os técnicos da secretaria, Prefeito(a), Secretário(a) Municipal, engenheiro responsável pelas obras da educação, diretores gerais e gestores escolares, conforme lista de usuários fornecida pela equipe da Secretaria de Educação.
5. Após a assinatura do contrato, inicia-se o cadastro dos técnicos do municipio e, em seguida é realizado o agendamento de visita presencial e/ou Webconferéncia ao vivo com a equipe da secretaria para as primeiras orientações com o instrutor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx ou representante da empresa.
Apos este primeiro contato com a ferramenta, inicia-se o processo de emissao de
orientações técnicas com a respectiva prestação dos serviços e por consequéncia a capacitação permanente da equipe da secretaria de educação.
Fone/Fax: (00) 0000-0000
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – XXX: 000000-000 Xxxxxxxx Sêca, terra de Iberê Camargo. Terra de Tradicionalistas
CNPJ: 87.490.306/0001-51
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