CONTRATO N. º 042/2020 PROCESSO N. º 2020/54570 PREGÃO ELETRÔNICO 014/2020
CONTRATO N. º 042/2020 PROCESSO N. º 2020/54570 PREGÃO ELETRÔNICO 014/2020
CONTRATO PARA SERVIÇO EVENTUAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS, QUE CELEBRAM ENTRE SI A FUNTELPA E A EMPRESA CINCO ESTRELAS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, CONFORME ABAIXO DISCRIMINADO.
CONTRATANTE:
O ESTADO DO PARÁ, por intermédio da FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO -
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx do Nascimento (Lei 11.419/2006)
EM 13/10/2020 13:48 (Hora Local) - Aut. Assinatura: A79D52D80BF690A2.586D1D65A3E3060A.33107FA7F29F7DE8.EDF140D1F77B9AE3
FUNTELPA, fundação pública estadual, com sede na Pariquis, 3318, Bairro da Cremação – CEP: 66.063- 280, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n. º 11.953.923/0001-84, neste ato representada por seu Presidente, Sr. XXXXXXX HIL CARREIRA DO NASCIMENTO, portador da Carteira de Identidade n. º 2472846-SSP/PA, inscrito no CPF/MF sob n. º 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade.
CONTRATADO:
CINCO ESTRELAS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 03.557.312/0001-99, com sede a XX XXXX XXXXXX 0 XXXXXXXX X, x/x, Xxxx 00,
Xxxx Xxxxx (Xxxxx), Xxxxxxxx/XX, neste ato representada por XXXXXXX XXXX XX XXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG n° 1.591.856 SSP/DF.
Resolvem celebrar o presente instrumento contratual, observadas as disposições a Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.555/2000, Decreto Federal 10.024/2019, Lei Estadual nº. 6.474/2002, Decreto Estadual nº 534/2020, Lei Complementar nº 123/2006, com aplicação supletiva da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O objeto da presente contrato é SERVIÇOS EVENTUAIS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS (EQUIPAMENTOS DE TV E RÁDIO E DEMAIS NECESSIDADES DESTA FUNDAÇÃO), EM ÂMBITO NACIONAL, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA FUNTELPA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital de Licitação e seus anexos.
1.2. Os serviços prestados são os descritos abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | DISTÂNCIA ESTIMADA (KM) | CUBAGEM ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) | |||
01 | Transporte nacional de cargas rodoviárias | 0 a 100 km | 50 | m³ | R$ | 160,00 | R$ | 8.000,00 |
02 | Transporte nacional de cargas rodoviárias | 101 a 1.000 km | 50 | m³ | R$ | 350,00 | R$ | 17.500,00 |
03 | Transporte nacional de cargas rodoviárias | 1.101 a 2.000 km | 50 | m³ | R$ | 466,00 | R$ | 23.300,00 |
04 | Transporte nacional de cargas rodoviárias* | 2.001 a 3.000 km | 150 m³ | R$546,66 | R$ | 81.9990,00 | ||
05 | Transporte nacional de cargas rodoviárias* | 3.001 a 4.000 km | 30 | m³ | R$ | 400,00 | R$ | 12.000,00 |
TOTAL ESTIMADO | R$ 142.799,00 |
Parágrafo Único - A prestação de serviços poderá vir a ser objeto de acréscimo ou redução dentro do limite admitido no
§ 1º, do art. 65, da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO FUNDAMENTO LEGAL
Este Contrato é celebrado com fundamento na Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.555/2000, Decreto Federal 10.024/2019, Lei Estadual nº. 6.474/2002, Decreto Estadual nº 534/2020, Lei Complementar nº 123/2006, com aplicação supletiva da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações e demais legislações correlatas aplicadas subsidiariamente.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VINCULAÇÃO
Este Contrato está vinculado ao Processo n° 2020/54570, ao Edital de Pregão Eletrônico nº 014/2020 e seus Anexos e à Proposta da CONTRATADA, datada de 02/10/2020, a este Contrato, que o integram como se nele transcritos, informando- o, salvo quando com ele incompatíveis.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx do Nascimento (Lei 11.419/2006)
EM 13/10/2020 13:48 (Hora Local) - Aut. Assinatura: A79D52D80BF690A2.586D1D65A3E3060A.33107FA7F29F7DE8.EDF140D1F77B9AE3
Os recursos para cobrir as despesas com a presente licitação estão previstas no orçamento desta Fundação, conforme abaixo:
Funcional Programática: 65.201.24.722.1508.8236 Plano Interno (PI): 4120008236C
Elemento: 339039
Fonte Recurso: 0101
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 Prazo de contratação: o presente Contrato terá vigência de 13 de outubro de 2020 a 13 de outubro de 2021, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, a cada 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:
a) Quando os serviços forem prestados regularmente;
b) O CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;
c) A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;
d) O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e,
e) O CONTRATADO concorde expressamente com a prorrogação (a concordância poderá ser dada por e-mail).
5.2 O valor do contrato será considerado vantajoso para a Administração quando for igual ou inferior ao estimado pela Administração para a realização de nova licitação e esteja dentro do valor demercado.
5.3 A FUNTELPA não prorrogará o Termo de Contrato quando a empresa contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito Estadual.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
6.1 O valor global da contratação é de R$ 142.799,00 (cento e quarenta e dois mil setecentos e noventa e nove reais), pelo período de 12 (doze) meses.
6.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
7.1 O pagamento será creditado em favor dos fornecedores de bens e prestadores de serviços dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado do Pará mediante crédito em conta corrente aberta no Banco do Estado do Pará S.A. – BANPARÁ, conforme determina o Decreto Estadual n.º 877 de 31 de Março de 2008, ressalvados os casos dispostos na Instrução Normativa SEFA nº 0018, de 21 de maio de 2008, Instrução Normativa SEFA nº 0022 de 23 de junho de 2008 da Secretaria de Estado de Fazenda, publicada no DOE nº 31174 de 23 de maio de 2008.
7.1.1 Pagamento em bancos de outra praça, ficará a CONTRATADA responsável pelo valor descontado na realização do TED, DOC ou que ocorrer, sendo o mesmo deduzido do seu valor mensal devido, sem direito a ressarcimento pela FUNTELPA.
7.2Para efeito de faturamento dos dispêndios realizados com o objeto do presente certame deverá o licitante vencedor realizar os seguintes procedimentos:
7.2.1 Emissão e encaminhamento ao órgão ou entidade contratante a fatura mensal, computada nesse documento com a totalização dos serviços realizados no mês da ocorrência, de acordo com os serviços prestados no período.
7.3 O pagamento será efetuado pelo (a) CONTRATANTE mediante a entrega da fatura, em 2 (duas) vias, no local indicado pelo (a) CONTRATANTE, referente ao fornecimento no decorrer do mês anterior.
7.3.1 O não encaminhamento da fatura ao órgão ou entidade contratante, por culpa exclusiva do licitante
vencedor, até os 05 (cinco) primeiros dias úteis do mês subsequente àquele em que se consolidarem a prestação de serviços, impossibilitará o processamento dessa fatura, ficando a execução financeira da mesma para o mês posterior, sem que isso implique juros, mora ou outras sanções para os entes administrativos.
7.3.2 O pagamento será condicionado à verificação da regularidade da contratada, mediante consulta on-line ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores (SICAF), à Certidão Negativa (Positiva com efeito de Negativa) de Débitos Trabalhistas – CNDT, para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais.
7.4 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue ao (a) CONTRATANTE, acompanhada do detalhamento do serviço no local de realizado, bem como o valor total de cada serviço.
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx do Nascimento (Lei 11.419/2006)
EM 13/10/2020 13:48 (Hora Local) - Aut. Assinatura: A79D52D80BF690A2.586D1D65A3E3060A.33107FA7F29F7DE8.EDF140D1F77B9AE3
7.5 O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA junto ao Banco do Estado do Pará, até o 20° (vigésimo) dia do mês referente ao da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, por meio de ordem bancária, devendo para isto ficar explicitado o nome da agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
7.6 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância, derivada de culpa exclusiva da CONTRATADA, que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor do Contrato e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
7.7 O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o (a) CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação do fornecimento pela CONTRATADA.
7.8 A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços/fornecimento estiver em desacordo com as especificações constantes no contrato.
7.9 A CONTRATANTE não fica obrigado a adquirir os serviços na totalidade do valor e das quantidades estimados.
7.10 No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a(s) empresa(s) vencedora(s) não tenha(m) concorrido de alguma forma para o atraso, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo órgão solicitante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; e
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) 365 | I = (6/100) 365 | I = 0,0001644 |
TX = Percentual da taxa anual = 6%
7.11 Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente em favor do fornecedor. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE E DA REVISÃO DE PREÇOS
8.1 A concessão de reajustamento, nos termos do inc. XXV do art. 8º da Lei Estadual nº. 9.433/05, fica condicionada o transcurso do prazo de 12 meses da data da apresentação da proposta vencedora, mediante a aplicação do INPC/IBGE, observadas as disposições legais;
8.1.1 A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio Contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento;
8.2 A revisão de preços nos termos do inc. XXVI do art. 8º da Lei Estadual nº. 9.433/05, dependerá do requerimento do interessado quando pretender recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando pretender recompor o preço que se tornou excessivo;
8.2.1 A revisão de preços, se ocorrer, deverá ser formalizada através de celebração de Aditivo Contratual.
CLÁUSULA NONA – DO ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO
9.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X
da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
9.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 Será designado um Fiscal de Contrato para que acompanhe efetivamente a execução do contrato, adotando as medidas previstas na legislação e medindo os serviços executados para o posterior pagamento, conforme §§1º e 2º do art. 67 da Lei 8.666/93, e Acórdãos TCU nº 887/2010-2ª Câmara e nº 1.061/2010-1ª Câmara.
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx do Nascimento (Lei 11.419/2006)
EM 13/10/2020 13:48 (Hora Local) - Aut. Assinatura: A79D52D80BF690A2.586D1D65A3E3060A.33107FA7F29F7DE8.EDF140D1F77B9AE3
10.2 A Contratada será a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços. No entanto, a Contratante, por meio do Fiscal do Contrato, reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, seja diretamente ou por prepostos designados;
10.3 Fiscalização do Contrato caberá aos profissionais designados como Fiscal e Gestor do Contrato que manterão contato com o preposto indicado pela Contratada;
10.4 O Fiscal do Contrato se reserva o direito de rejeitar qualquer profissional da Contratada que não esteja correspondendo ao desempenho das tarefas definidas nas atribuições de sua categoria, e principalmente, quando se verifique continuidade de erro que coloque em risco a segurança operacional, se não a do próprio operador (Lei de Segurança e Medicina do Trabalho), comunicando o fato à Contratada para as devidas providências;
10.5 A Coordenadoria de Logística exercerá, através do Fiscal do Contrato, a fiscalização permanente sobre a qualidade dos serviços prestados, atentando principalmente para as normas e procedimentos de segurança dos profissionais envolvidos nesta contratação, apontando todas as irregularidades verificadas, sem prejuízo da obrigação da Contratada de gerenciar, através de seu preposto, a execução dos serviços prestados;
10.6 A fiscalização do contrato poderá alterar o horário de funcionamento e a distribuição dos profissionais para melhor adequação da prestação dos serviços, respeitando a jornada normal de trabalho dos profissionais;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
11.1 A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente parte alguma do Caberá à CONTRATADA observar, além das responsabilidades resultantes das disposições contidas na Lei nº 8.666/93, as seguintes regulamentações pertinentes aos serviços a serem prestados:
11.1.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência, de sua proposta e exigências legais e regulamentares, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência, em sua proposta e normas pertinentes;
11.1.2 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos adequados dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
11.1.3 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e demais previstas em legislação, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE;
11.1.4 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
a) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
b) Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
11.1.5 Comunicar ao Fiscal do contrato, imediatamente, pelo meio que dispuser, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços, e prestar os esclarecimentos necessários;
11.1.6 Responsabilizar-se pela perfeita execução dos serviços objeto do Contrato, não podendo eximir-se, ainda que parcialmente, atribuindo quaisquer falhas ou deficiências a defeitos ou falta de materiais e/ou peças, garantindo, portanto, um serviço de primeira qualidade;
11.1.7 Comunicar ao CONTRATANTE, qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços, objeto do Contrato;
11.1.8 Arcar com as despesas decorrentes de fardamento, equipamentos de proteção individuais, vale alimentação e vale-transporte;
11.1.9 Ressarcir ao CONTRATANTE o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx do Nascimento (Lei 11.419/2006)
EM 13/10/2020 13:48 (Hora Local) - Aut. Assinatura: A79D52D80BF690A2.586D1D65A3E3060A.33107FA7F29F7DE8.EDF140D1F77B9AE3
11.1.10 Realizar o pagamento de Salários, Horas-Extras, Salário Família, Abonos, de seus empregados, de acordo com a Legislação em vigor, bem como o pagamento dos Encargos Sociais devidos pela sua condição de empregadora, inclusive indenizações oriundas de acidentes de trabalho, demissões, férias, vales transportes, obrigando-se ao fiel cumprimento da Legislação Trabalhista e Previdenciária, sendo-lhe defeso invocar a existência deste Contrato para tentar eximir-se daquelas obrigações ou transferi-las ao CONTRATANTE;
11.1.11 Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo causado às instalações, móveis, utensílios, máquinas ou equipamentos do CONTRATANTE e/ou TERCEIROS, que venham seus prepostos a causar;
11.1.12 Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os tributos Federais, Estaduais e Municipais, presentes ou futuros, que direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto do Contrato. O CONTRATANTE não se responsabilizará, em hipótese alguma, por quaisquer penalidades ou gravames futuros, decorrente de tributos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE
12.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de servidor ou Comissão especialmente designada, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
12.1.1 Prestar informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto deste Edital e seus Anexos.
12.1.2 Proporcionar as facilidades pertinentes para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais
12.1.3 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
12.1.4 Recusar os serviços e documentos apresentados que não estejam de acordo com as condições e as exigências especificadas, solicitando a devida correção sem ônus para a CONRATANTE.
12.1.5 Recusar, no todo ou em parte, sem qualquer ônus, com a devida justificativa, o serviço fornecido em desacordo com as especificações e condições previstas no contrato.
12.1.6 Solicitar a substituição do profissional responsável pela execução dos serviços, cujo comportamento ou qualificação técnica venha a ser julgado inconveniente ou insatisfatório para a execução do objeto deste Edital e seus Anexos.
12.1.7 Verificar, junto à CONTRATADA e seu preposto, se estão tomando todas as providências necessárias para o bom andamento dos serviços.
12.1.8 Impedir que terceiros executem os serviços objeto deste contrato.
12.1.9 Verificar a regularidade da empresa CONTRATADA junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, antes de cada pagamento.
12.1.10 Recusar os serviços que não tenham sido executados de acordo com as Normas Técnicas e/ou de conformidade com as condições do Contrato;
12.1.11 Sustar e/ou mandar desfazer os serviços que não estejam sendo ou não foram executados dentro da Norma Técnica ou que atentem contra a segurança de Terceiros e de Bens;
12.1.12 Registrar as irregularidades ou falhas que encontrar na execução dos serviços, podendo ainda suspendê-los, sem prejuízos das sanções contratuais legais;
12.1.13 Efetuar o pagamento dos serviços na forma convencionada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 Nos termos do Decreto 10.024/2019, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, Estados e Municípios e
será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) Não assinar o contrato;
b) Não entregar a documentação exigida no edital;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Causar o atraso na execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx do Nascimento (Lei 11.419/2006)
EM 13/10/2020 13:48 (Hora Local) - Aut. Assinatura: A79D52D80BF690A2.586D1D65A3E3060A.33107FA7F29F7DE8.EDF140D1F77B9AE3
f) Falhar na execução do contrato;
g) Fraudar a execução do contrato;
h) Comportar-se de modo inidôneo;
i) Declarar informações falsas;
j) Cometer fraude fiscal.
13.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
13.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) Advertência, por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global estimado da contratação, pela conduta do licitante;
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
d) Impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados e Municípios e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
13.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.5 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
13.6 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13.7 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas hipóteses previstas no instrumento contratual e nesta seção;
13.8 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
13.9 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
13.10 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade.
13.11 As penalidades serão registradas e publicadas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1 O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses elencadas nos itens subsequentes desta cláusula, devendo a parte interessada notificar a outra, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
14.2 Por iniciativa da CONTRATADA:
14.2.1 Além da condição estabelecida no item 13.1, ocorrendo a rescisão contratual por iniciativa da CONTRATADA sem que haja justificativa plausível e aceita pela CONTRATANTE, a CONTRATADA fica obrigada a efetuar o pagamento no montante de 70% (setenta por cento) sobre o valor da última fatura, a título de multa rescisória.
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx do Nascimento (Lei 11.419/2006)
EM 13/10/2020 13:48 (Hora Local) - Aut. Assinatura: A79D52D80BF690A2.586D1D65A3E3060A.33107FA7F29F7DE8.EDF140D1F77B9AE3
14.2.1.1 A notificação deverá ser entregue exclusivamente no Protocolo Geral da CONTRATANTE.
14.3 Por iniciativa da CONTRATANTE, nas seguintes situações:
14.3.1 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
14.3.2 A suspensão da prestação dos serviços por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação de ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurando ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
14.3.3 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
14.3.4 O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrente de serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
14.3.5 A não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais;
14.4 Constituem, ainda, motivos para a rescisão do contrato:
14.4.1 O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos.
14.4.2 A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATADA a comprovar a impossibilidade de prestação dos serviços nos seus prazos estipulados.
14.4.3 O desatendimento das determinações regulares do preposto da CONTRATANTE, designado para acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais e ou a execução dos serviços, assim como as de seus superiores.
14.4.4 O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo 1o do art. 67, da Lei 8.666/93.
14.4.5 A decretação de falência ou instauração de insolvência civil.
14.4.6 A dissolução da sociedade.
14.4.7 A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato.
14.5 No caso de descumprimento das obrigações contratuais fica ressalvado à CONTRATANTE o direito de haver perdas e danos, nos termos da lei de licitações e Código Civil.
14.6 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme artigo 77 da Lei 8.666/93, reconhecendo, a CONTRATADA, desde já os direitos da CONTRATANTE na eventualidade da rescisão, com destaque para as consequências inseridas no art. 80 da Lei n° 8.666/93 e sem prejuízos das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – VEDAÇÕES
16.1 É vedado à CONTRATADA:
16.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
16.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMO – DA PUBLICAÇÃO
O presente Contrato será publicado no DOE, contendo as informações determinadas pela Resolução nº 6.759/03 do Tribunal de Contas do Estado, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de sua assinatura.
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx do Nascimento (Lei 11.419/2006)
EM 13/10/2020 13:48 (Hora Local) - Aut. Assinatura: A79D52D80BF690A2.586D1D65A3E3060A.33107FA7F29F7DE8.EDF140D1F77B9AE3
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Fica eleito foro da cidade de Belém, Estado do Pará, para dirimir as questões decorrentes do cumprimento deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Belém-PA, 13 de outubro de 2020.
Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx do Nascimento Presidente da FUNTELPA CONTRATANTE
XXXXXXX XXXX Xxxxxxxx de forma
XXXXXXX XXXX XX XXXXX XX
digital por XXXXXXX XXXX XX
CINCO ESTRELAS TRANSPORTES E LOGSITICA LTDA SILVA:605338 SILVA:60533897149
CONTRATADO TESTEMUNHAS:
1ª CPF:
2ª CPF:
97149
Dados: 2020.10.22
15:57:04 -03'00'
NOMEIA FISCAL DE CONTRATO
ASSINADO ELETRONICAMENTE POR MAIS DE UM USUÁRIO (Lei 11.419/2006)
EM 21/10/2020 09:12 (Hora Local) - Aut. Última Assinatura: 00857C0C6B0D60EA.A8A5BCC76A0AD3B8.DA476AC9C57B470F.AF2D07F92ACAD2B2
O Presidente da Fundação Paraense de Radiodifusão - FUNTELPA, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o art. 67, caput, da Lei n. 8.666/93.
RESOLVE:
Art. 1°- DESIGNAR o servidor EFRAIM MANASSES PINHEIRO, Auxiliar Administrativo, matrícula funcional nº. 182540/2 para atuar como fiscal do Contrato 042/2020, PROCESSO N. º 2020/54570, firmado entre a Fundação Paraense de Radiodifusão
– FUNTELPA e a empresa CINCO ESTRELAS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, inscrita no CNPJ n° 03.557.312/0001-99, para SERVIÇOS EVENTUAIS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS (EQUIPAMENTOS DE TV E RÁDIO E DEMAIS NECESSIDADES DESTA FUNDAÇÃO), EM ÂMBITO NACIONAL, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA FUNTELPA.
Art. 2º - Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II. Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III. Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
V. Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
VI. Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VII. Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
VIII. Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
IX. Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
X. Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
XI. Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
XII. Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º - O Setor de Contratos/CCOVE disponibilizará ao Fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 4º. Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 5º Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOEPA, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.
Belém, 13 de outubro de 2020.
Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx do Nascimento
Presidente da FUNTELPA
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO.
Declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.
ASSINADO ELETRONICAMENTE POR MAIS DE UM USUÁRIO (Lei 11.419/2006)
EM 21/10/2020 09:12 (Hora Local) - Aut. Última Assinatura: 00857C0C6B0D60EA.A8A5BCC76A0AD3B8.DA476AC9C57B470F.AF2D07F92ACAD2B2
EFRAIM MANASSES PINHEIRO
Fiscal Designada
52 ◼ DIÁRIO OFICIAL Nº 34.374 Quinta-feira, 15 DE OUTUBRO DE 2020
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO
CONTRATO: 053/2020 ..
Processo: 2020/72708
Ref: Edital nº 011/2020/FCP – Credenciamento de artistas para as ativida- des culturais da FCP a serem realizadas em meio a pandemia do COVID-19, em formato digital
Objeto: Prestação de Serviços Artísticos
FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 13.392.10503.8841; Plano . Interno: 20EMEN00261; Fonte de Recurso: 0101; Natureza de Despesa: 339039; Ação: 231271
Vigência: Até 02 (dois) meses contados a partir da data de sua assinatura Contratante: FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DO PARÁ - FCP, inscrita no CNPJ 14.662.886/0001-43, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Belém/PA.
Artistas Contratados: Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Valor Total: R$ 16.000,00 .
Data de Assinatura: 14/10/2020.
Responsável pela Assinatura do Contrato: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx – Diretor de Interação Cultural
Ordenador: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
DESIGNAR FISCAL DE CONTRATO
Protocolo: 590324
CONTRATO: 051/2020
Processo: 2020/726897
Ref: Edital nº 011/2020/FCP – Credenciamento de artistas para as ativida- des culturais da FCP a serem realizadas em meio a pandemia do COVID-19, em formato digital
Objeto: Prestação de Serviços Artísticos
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 13.392.10503.8841; Plano Interno: 20EMEN00270; Fonte de Recurso: 0101; Natureza de Despesa: 339039; Ação: 231271
Vigência: Até 02 (dois) meses contados a partir da data de sua assinatura Contratante: FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DO PARÁ - FCP, inscrita no CNPJ 14.662.886/0001-43, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Belém/PA.
Artistas Contratados: Zezinho dos Teclados ; Xxxxxxx Xxxxx ; Xxxxx xx Xx- xxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxx ; Xxxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxxx
Valor Total: R$ 42.500,00
Data de Assinatura: 14/10/2020.
Responsável pela Assinatura do Contrato: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx – Diretor de Interação Cultural
Ordenador: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Protocolo: 590327
OUTRAS MATÉRIAS
PORTARIA Nº 265 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020*
O PRESIDENTE DA FCP, no uso de suas atribuições legais, considerando o processo de Credenciamento, regulamentado pelo Edital nº 011/2020
- CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS PARA AS ATIVIDADES CULTURAIS DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DO PARÁ, A SEREM REALIZADAS EM MEIO A PANDEMIA DO COVID-19, EM FORMATO DIGITAL, informa que por
necessidades internas se faz necessária a dilatação do período de apre- sentações da 1ª, 2ª e 3ª etapas de Credenciamento ao Edital nº 011/2020
- CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS PARA AS ATIVIDADES CULTURAIS DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DO PARÁ, A SEREM REALIZADAS EM MEIO A PANDEMIA DO COVID-19, EM FORMATO DIGITAL
RESOLVE:
Art. 1o. Torna público que o período das apresentações da 1ª etapa de inscrições dos credenciados será de 03/09/2020 a 31/10/2020. E conse- quentemente o período de apresentações da 2ª etapas de inscrições dos credenciados inicia em 23/10/2020 a 23/12/2020 e a 3 fase inicia em 01/11/2020 a 31/12/2020.
Art. 2o. A PORTARIA entra em vigor na data da publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente da Fundação Cultural do Estado do Pará - FCP
*Republicada por ter saído com incorreção
Protocolo: 590106
FUNDAÇÃO XXXXXX XXXXX
.
SUPRIMENTO DE FUNDO PORTARIA N° 115/2020 –FCG DE 13.10.2020
Base Legal: Art. 6º da Lei 5.939 de 15 de janeiro de 1996.
Período de aplicação: 60 dias
Prazo para prestação de contas: 15 dias após o término do período de aplicação.
Servidora: EUGÊNIA XXXXX XXXXXXX XXXXX – Diretora Técnica - matrícula nº 5923848/3
Programa de Trabalho: 47201 13 363 1501
VL: 700, 00; ND: 339030; AT: 8507; FT: 0101
VL: 100, 00; ND: 339039; AT: 8507; FT: 0101
Autorizo: Processo nº 2020/815750
Ordenador: Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Costa-Superintendente da FCG em exercício
Protocolo: 590009
PORTARIA N° 300/2020 – FUNTELPA
O Presidente da Fundação Paraense de Radiodifusão - FUNTELPA, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o art. 67, caput, da Lei n. 8.666/93, RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR o servidor XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX,
Coordenador de Núcleo, matrícula funcional nº. 54196946/2, para substituir o atual fiscal do Contrato 041/2020, PROCESSO N. º 2020/213259, firmado entre a Fundação Paraense de Radiodifusão – FUNTELPA e a empresa SEAL TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA inscrita no CNPJ n° 58.619.404/0008-14, para AQUISIÇÃO DE 1 (UM) GERADOR DE CARACTERES E GRÁFICOS COMPOSTO POR SOLUÇÃO INTEGRADA DE SOFTWARE E HARDWARE E TREINAMENTO Art. 2º Esta PORTARIA
entrará em vigor na data retroativa à 05 de Outubro de 2020, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.
Belém, 14 de outubro de 2020. Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx do Nascimento Presidente da FUNTELP
Protocolo: 590245 PORTARIA N° 299/2020 – FUNTELPA
O Presidente da Fundação Paraense de Radiodifusão - FUNTELPA, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o art. 67, caput, da Lei n. 8.666/93, RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR o servidor XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX,
Coordenador de Núcleo, matrícula funcional nº. 55586229/4, para subs- tituir o atual fiscal do Contrato 035/2020, PROCESSO N. º 2020/390456, firmado entre a Fundação Paraense de Radiodifusão – FUNTELPA e a em- presa DMNEWS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA EIRELI inscrita
no CNPJ n°13.772.522/0001-53, para Aquisição de sistema para automa- tização da redação de jornalismo da TV CULTURA DO PARÁ pelo período de 12 (doze) meses consecutivos.
Art. 2º Esta PORTARIA entrará em vigor na data retroativa à 10 de setembro de 2020, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.
Belém, 14 de outubro de 2020. Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx do Nascimento Presidente da FUNTELPA.
Protocolo: 590233
CONTRATO
CONTRATO N. º 042/2020 PROCESSO Nº 2020/54570
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2020
Objeto: SERVIÇOS EVENTUAIS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CAR- GAS (EQUIPAMENTOS DE TV E RÁDIO E DEMAIS NECESSIDADES DESTA FUNDAÇÃO), EM ÂMBITO NACIONAL, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA FUNTELPA.
Valor Global: R$142.799,00 (cento e quarenta e dois mil setecentos e no- venta e nove reais), pelo período de 12 (doze) meses;
Fundamento legal: Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.555/2000, Decreto Federal 10.024/2019, Lei Estadual nº. 6.474/2002, Decreto Estadual nº 534/2020, Lei Complementar nº 123/2006, com apli- cação supletiva da Lei nº 8.666/93
Data Assinatura: 13/10/2020
Vigência do Contrato: 13/10/2020 a 13/10/2021
Fiscal do Contrato: EFRAIM MANASSES PINHEIRO – Nº Matricula: 182540/2 Dotação Orçamentária:
Funcional Programática: 65.201.24.722.1508.8236 Plano Interno (PI): 4120008236C
Elemento: 339039
Fonte Recurso: 0101
CONTRATADO: CINCO ESTRELAS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA CNPJ: 03.557.312/0001-99
Endereço: XX XXXX XXXXXX 0 XXXXXXXX X, x/x, Xxxx 00, Xxxx Xxxxx (Xxxxx).
CEP: 71.225-531 - Brasília/DF
Ordenador: XXXXXXX HIL CARREIRA DO NASCIMENTO
Presidente da FUNTELPA
Protocolo: 590250
Quinta-feira, 10 DE DEZEMBRO DE 2020
VALOR ESTIMADO: R$ 2.401,80 (dois mil quatrocentos e um reais e oi- tenta centavos).
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de Trabalho: 47201133921503 Ação/Atividade:8841 Fonte: 0101; Elemento de Despe- sa: 339036.
ORDENADOR RESPONSÁVEL: XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Su-
perintendente da FCG.
FORO: Belém – Estado do Pará. DATA: 08 de dezembro de 2020.
XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX,
Superintendente da FCG.
Protocolo: 610662 RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Superintende da Fundação Xxxxxx Xxxxx resolve ratificar o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 003/2020, para prestação de serviços artísticos pela artista XXXX XXXXX.
Valor: R$ 2.401,80 (dois mil quatrocentos e um reais e oitenta centavos). Belém/PA, 08 de dezembro de 2020.
XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX,
Superintendente da FCG.
Protocolo: 610665
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO
.
ERRATA
ERRATA DA PORTARIA Nº 505 DE 09 DE SETEMBRO DE 2020,
PUBLICADO NO D.O.E Nº 34.340 DE 10 DE SETEMBRO DE 2020.
Onde se Lê: Responder pela Gestão Contábil da Secretaria de Estado de Comunicação/SECOM a contar de 14 de julho de 2020.
Leia-se: Responder pela Gestão de Serviços Contábeis e Tributários da Secretaria de Estado de Comunicação/SECOM a contar de 14 de julho de 2020.
Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Secretária de Estado de Comunicação, em Exercício
Protocolo: 610271 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2020 – SECOM/PA
OBJETO: Contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de 04 (quatro) agências de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução inter- na, a intermediação e supervisão da execução externa e a distribuição de ações publicitárias junto a públicos de interesse.
CONVOCAÇÃO
A Secretaria de Estado de Comunicação – SECOM, por meio de sua Co- missão Permanente de Licitação (CPL), no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os licitantes a participarem da SEGUNDA SESSÃO do certame em epígrafe, nos termos do item 23.3 do edital de licitação.
Data: 11/12/2020 (sexta-feira) Hora:09:00 hrs
Local: Sala de Reunião da Diretoria Administrativa da Casa Civil - Palácio do Governo “Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx”, Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Mar- co CEP: 66.087-812
Belém/PA, 10 de dezembro de 2020. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xx Xxxxx Presidente da CPL
Protocolo: 610696
FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO
.
PORTARIA
PORTARIA N° 417/2020 – FUNTELPA
O Presidente da Fundação Paraense de Radiodifusão - FUNTELPA, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o art. 67, caput, da Lei n. 8.666/93.
Art. 1° - Designar os servidores como novos Fiscais e Suplentes dos Con- tratos abaixo relacionados, enquanto dura sua vigência:
Contrato | Descrição | Empresa | Fiscal/Suplente | Matrículas |
010/2020 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE APARELHOS DE CEN- TRAIS DE AR-CONDICIONADO | A.V DE JESUS BURITI SERVIÇOS DE REFRIGE- RAÇÃO ME | EFRAIM MANASSES PINHEIRO/ XXXXX XX XXXXXX MOURA | 182540/2 E 5946608/1 |
040/2020 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E COR- RETIVA DE PORTÕES AUTOMATICOS | GTEC COMERCIO E SERVIÇOS - EIRELI | EFRAIM MANASSES PINHEIRO/ XXXXX XX XXXXXX XXXXX | 182540/2 E 5946608/1 |
042/2020 | SERVIÇOS EVENTUAIS DE TRANS- PORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS | CINCO ESTRELAS TRANSPORTES E LOGIS- TICA LTDA | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX/ XXXXXXX XXX- LES BEZERRA | 5947519/1 E 7003803/1 |
DIÁRIO OFICIAL Nº 34.432 ◼ 57
Art. 2° - Esta PORTARIA entra em vigor a partir da data da sua publicação podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.
Art. 3º - Ficam revogada a PORTARIA nº: 122/2020.
Art. 4º - Ficam revogadas os Protocolos nº: 587520, 590250. Belém/PA, 09 de dezembro de 2020.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx do Nascimento Presidente da FUNTELPA.
Protocolo: 610465
CONTRATO
CONTRATO N. º 047/2020 PROCESSO Nº 2020/1024956
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2019/596655 PREGÃO ELETRÔNICO N° 009/2020
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados diversos com fornecimento de mão de obra nas atividades de Mão de Obra de Serviços Gerais com matérias e Agentes de PORTARIA.
Valor Global: R$ 708.960,60 (setecentos e oito mil novecentos e sessenta reais e sessenta centavos).
Fundamento legal: Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.555/2000, Decreto Federal 10.024/2019, Lei Estadual nº. 6.474/2002, Decreto Estadual nº 534/2020, Lei Complementar nº 123/2006, com apli- cação supletiva da Lei nº 8.666/93.
Data Assinatura: 04/12/2020
Vigência do Contrato: 01/01/2021 a 01/01/2022
Fiscal do Contrato: XXXXX XX XXXXXX MOURA Nº MATRICULA: 5946608/1
Suplente de Fiscal do Contrato: XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX Nº MA- TRICULA: 5942091/1
Dotação Orçamentária:
Funcional Programática: 65.201.24.122.1297.8338 Elemento de Despesa: 339037
Fonte Recurso: 0000
Xxxxx Xxxxxxx (XX): 412.000.8338C Ação Nº 231.451
CONTRATADO: SERVICELINE COMERCIO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA
CNPJ:09.107.461/0001-32
Endereço: Av. Xxxxx Xxxxx, 3318 – Val de Cans - CEP: 66.617-420 -BELÉM/ PA
Ordenador: XXXXXXX HIL CARREIRA DO NASCIMENTO
Presidente da FUNTELPA
Protocolo: 610473
CONTRATO N. º 048/2020 PROCESSO Nº 2020/1030146
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2019/596655 PREGÃO ELETRÔNICO N° 009/2020
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados diversos com fornecimento de mão de obra nas atividades de SECRETARIA NÍVEL MÉDIO, RECEPCIONISTA, COPEIRA, SECRETÁRIA NÍVEL SUPERIOR JUNIOR, TÉCNICO DE ENFERMAGEM.
Valor Global: R$ R$ 377.844,00 (trezentos e setenta e sete mil oitocentos e quarenta e quatro reais).
Fundamento legal: Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.555/2000, Decreto Federal 10.024/2019, Lei Estadual nº. 6.474/2002, Decreto Estadual nº 534/2020, Lei Complementar nº 123/2006, com apli- cação supletiva da Lei nº 8.666/93.
Data Assinatura: 04/12/2020
Vigência do Contrato: 01/01/2021 a 01/01/2022
Fiscal do Contrato: XXXXX XX XXXXXX MOURA Nº MATRICULA: 5946608/1
Suplente de Fiscal do Contrato: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX Nº MA- TRICULA: 5947519/1
Dotação Orçamentária:
Funcional Programática: 65.201.24.122.1297.8338 Elemento de Despesa: 339037
Fonte Recurso: 0000
Xxxxx Xxxxxxx (XX): 412.000.8338C Ação Nº 231.451
CONTRATADO: EDEN PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA - EIRELI CNPJ: 04.959.902/0001-00
Endereço: Avenida Senador Xxxxxxx Xxxxxxx, n.º 2352 – Jardim Panorama
- Toledo/PR
CEP: 85.912-140
Ordenador: XXXXXXX HIL CARREIRA DO NASCIMENTO
Presidente da FUNTELPA
Protocolo: 610474
CONTRATO N. º 046/2020 PROCESSO Nº 2020/1024662
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2019/596655 PREGÃO ELETRÔNICO N° 099/2020
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados diversos com fornecimento de mão de obra nas atividades de Motoristas categoria “B” e “D”.
Valor Global: R$ 258.643,71 (duzentos e cinquenta e oito mil seiscentos e quarenta e três reais e setenta e um centavos).
Fundamento legal: Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.555/2000, Decreto Federal 10.024/2019, Lei Estadual nº. 6.474/2002, Decreto Estadual nº 534/2020, Lei Complementar nº 123/2006, com apli- cação supletiva da Lei nº 8.666/93.
58 ◼ DIÁRIO OFICIAL Nº 34.432 Quinta-feira, 10 DE DEZEMBRO DE 2020
XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX | 16/10/2004 | 54181089-2 | 3ª URE | PROFESSOR CLASSE I | BOM |
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 01/08/2012 | 5902033-1 | 3ª URE | PROFESSOR CLASSE I | EXCE- LENTE |
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 16/12/2008 | 57211175-1 | 14ª XXX | XXXXXXXXXX | EXCE- LENTE |
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXX | 18/07/2012 | 5713714-1 | 3ª URE | ESPECIALISTA EM EDUCA- ÇÃO CLASSE I | EXCE- LENTE |
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 22/09/2008 | 57176524-4 | USE 03 | PROFESSOR CLASSE II | EXCE- LENTE |
XXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX VEIGAS | 11/05/2012 | 5899538-1 | USE 05 | ESPECIALISTA EM EDUCA- ÇÃO CLASSE I | EXCE- LENTE |
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX- GA DO NASCIMENTO | 09/01/2007 | 54192829-2 | USE 13 | PROFESSOR CLASSE II | EXCE- LENTE |
XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX XXXX | 22/12/2008 | 57212169-1 | 3ª URE | SERVENTE | EXCE- LENTE |
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX | 01/08/2007 | 57189641-1 | 14ª URE | PROFESSOR CLASSE I | EXCE- LENTE |
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX | 29/12/2008 | 57211068-1 | 5ª URE | SERVENTE | BOM |
Data Assinatura: 04/12/2020
Vigência do Contrato: 01/01/2021 a 01/01/2022
Fiscal do Contrato: XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX Nº MATRICULA: 5942091/1
Suplente de Fiscal do Contrato: XXXXX XX XXXXXX MOURA Nº MATRICU- LA: 5946608/1
Dotação Orçamentária:
Funcional Programática: 65.201.24.122.1297.8338 Elemento de Despesa: 339037
Fonte Recurso: 0000
Xxxxx Xxxxxxx (XX): 412.000.8338C Ação Nº 231.451
CONTRATADO: PINHEIRO COMERCIO E SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI CNPJ: 19.553.531/0001-30
Endereço: XX XX-0 (XX XXXXXXXX), X/X XXXXXX: 000 –X. XXXXX/XX - XXX 00.000-000
Ordenador: XXXXXXX HIL CARREIRA DO NASCIMENTO
Presidente da FUNTELPA
Protocolo: 610470
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
.
PORTARIA
PORTARIA Nº 014/2020– SAGEP/SEDUC
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das suas atri- buições que lhe foram conferidas por Lei nº 8.096 de 01/01/2015 e, Considerando o que dispõe o Decreto Estadual nº 249/2011 e nº 1338/2015, em observância aos Art. 32 a 34 da Lei 5810/94-RJU/Pa., e no Art. 41 §4º da Constituição Federal;
Considerando ainda o Parecer Conclusivo da Comissão Especial de Avalia- ção de Desempenho – CESAD, instituída pela SEDUC;
RESOLVE:
HOMOLOGAR o resultado da Avaliação Especial de Desempenho, que consi- derou aprovados no estágio probatório os servidores abaixo relacionados, reconhecendo-os aptos para o exercício do cargo de provimento efetivo para o qual foram nomeados ̣:
SERVIDOR | DATA DE EXERCÍCIO | MATRÍCULA | UNIDADE ADMINISTRATIVA | CARGO | CONCEITO |
XXX XXXXXXXX XXXXX DE BRITO | 23/12/2008 | 57210521-1 | 3ª URE | SERVENTE | EXCE- LENTE |
XXX XXXXXXXX LEITE CONTENTE | 20/08/2009 | 54192783-3 | 3ª URE | PROFESSOR CLASSE I | EXCE- LENTE |
XXXXXXX XXXX XX XXXXXX | 16/02/2004 | 54184286-1 | 3ª URE | PROFESSOR CLASSE I | EXCE- LENTE |
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX | 03/06/2009 | 57218159-1 | 3ª URE | VIGIA | EXCE- LENTE |
XXX XXXXX XXX XXXXXX BAIA | 01/02/2016 | 5919512-2 | 3ª URE | PROFESSOR CLASSE I | EXCE- LENTE |
XXXXXXX XXXXX XXXXXX | 20/12/2007 | 57194122-1 | 3ª URE | PROFESSOR CLASSE I | EXCE- LENTE |
XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXX | 18/07/2012 | 5901646-1 | 3ª URE | ESPECIALISTA EM EDUCA- ÇÃO CLASSE II | EXCE- LENTE |
XXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | 04/02/2016 | 5924795-1 | 3ª URE | PROFESSOR CLASSE I | EXCE- LENTE |
XXX XXXXX XXXXXXX XXXXX | 18/04/2008 | 54197457-2 | 5ª URE | PROFESSOR CLASSE I | EXCE- LENTE |
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 12/06/2012 | 5900506-1 | 3ª URE | SERVENTE | EXCE- LENTE |
XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX | 13/07/2011 | 5892275-1 | 3ª URE | SERVENTE | EXCE- LENTE |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 15/06/2009 | 57217885-1 | 3ª URE | VIGIA | EXCE- LENTE |
XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 11/02/2016 | 5924821-1 | 3ª URE | PROFESSOR CLASSE I | EXCE- LENTE |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 11/06/2012 | 5900815-1 | 3ª URE | SERVENTE | BOM |
XXXXXXX XXXXX XXXXX DA COSTA | 08/06/2009 | 57218298-1 | 3ª URE | PROFESSOR CLASSE II | EXCE- LENTE |
XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 14/05/2012 | 5900555-1 | 3ª URE | ESPECIALISTA EM EDUCA- ÇÃO CLASSE II | EXCE- LENTE |
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX | 03/06/2009 | 57220015-1 | 3ª URE | PROFESSOR CLASSE II | EXCE- LENTE |
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 17/05/2006 | 5788064-2 | 3ª URE | PROFESSOR CLASSE I | EXCE- LENTE |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 19/08/2009 | 5735556-2 | 3ª URE | PROFESSOR CLASSE I | EXCE- LENTE |
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 18/07/2012 | 5901628-1 | 3ª URE | ESPECIALISTA EM EDUCA- ÇÃO CLASSE I | EXCE- LENTE |
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | 26/06/2013 | 5906018-1 | SEDE | PROFESSOR CLASSE II | EXCE- LENTE |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 16/05/2012 | 5900188-1 | 3ª URE | ESPECIALISTA EM EDUCA- ÇÃO CLASSE II | EXCE- LENTE |
XXXX XXXXXXX XXXXXX | 06/05/2008 | 54192220-2 | 5ª URE | PROFESSOR CLASSE II | BOM |
XXXX XXXX XXXXX X XXXXX | 11/06/2012 | 5900533-1 | 3ª URE | SERVENTE | BOM |
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS, 07 DE DEZEMBRO DE 2020.
XXXXX XXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXX
Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas
Protocolo: 610544 PORTARIA Nº 015/2020– SAGEP/SEDUC
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das suas atri- buições que lhe foram conferidas por Lei nº 8.096 de 01/01/2015 e, Considerando o que dispõe o Decreto Estadual nº 249/2011 e nº 1338/2015, em observância aos Art. 32 a 34 da Lei 5810/94-RJU/Pa., e no Art. 41 §4º da Constituição Federal;
Considerando ainda o Parecer Conclusivo da Comissão Especial de Avalia- ção de Desempenho – CESAD, instituída pela SEDUC;
RESOLVE:
HOMOLOGAR o resultado da Avaliação Especial de Desempenho, que consi- derou aprovados no estágio probatório os servidores abaixo relacionados, reconhecendo-os aptos para o exercício do cargo de provimento efetivo para o qual foram nomeados ̣:
SERVIDOR | DATA DE EXERCÍCIO | MATRÍCULA | UNIDADE ADMINISTRATIVA | CARGO | CONCEITO |
XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX SANTO | 29/07/2012 | 5901518-1 | USE 17 | ESPECIALISTA EM EDUCA- ÇÃO CLASSE I | EXCELENTE |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXX | 23/12/2009 | 54193525- 2 | 3ª URE | PROFESSOR CLASSE I | EXCELENTE |
MARCILENE PANTOJA CONTENTE | 19/01/2010 | 57224050- 1 | 3ª URE | ASSISTENTE ADMINIS- TRATIVO | EXCELENTE |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 02/05/2011 | 8046458-1 | 3ª URE | PROFESSOR CLASSE I | EXCELENTE |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX | 16/10/2004 | 54188257- 1 | 3ª URE | PROFESSOR CLASSE I | EXCELENTE |
XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 03/02/2009 | 57212483- 1 | 3ª URE | ASSISTENTE ADMINIS- TRATIVO | BOM |
XXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 10/06/2009 | 57218403- 1 | 3ª URE | SERVENTE | EXCELENTE |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 16/10/2004 | 54188379- 1 | 3ª URE | PROFESSOR CLASSE II | EXCELENTE |
XXXXXX XXXXXXXX DE LIMA | 18/01/2017 | 5931631-1 | 1ª URE | PROFESSOR CLASSE I | EXCELENTE |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 21/12/2007 | 57194432- 1 | 3ª URE | PROFESSOR CLASSE I | EXCELENTE |
XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX | 14/05/2012 | 5899759-1 | 3ª URE | ESPECIALISTA EM EDUCA- ÇÃO CLASSE II | EXCELENTE |
XXXXX XXXXX DOS REME- DIOS TAVARES | 01/08/2012 | 54186723- 3 | 1ª URE | ESPECIALISTA EM EDUCA- ÇÃO CLASSE II | EXCELENTE |
XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 02/05/2011 | 54197739- 3 | SEDE | PROFESSOR CLASSE I | EXCELENTE |
XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX | 02/05/2011 | 54184942- 2 | 3ª URE | PROFESSOR CLASSE II | BOM |
XXXXXXXX XXXXX XXXXX DE SOUSA | 04/11/2010 | 57219066- 2 | SEDE | ESPECIALISTA EM EDUCA- ÇÃO CLASSE I | EXCELENTE |
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX XX XXXXXXXX | 29/11/2011 | 54192162- 3 | 3ª URE | PROFESSOR CLASSE I | EXCELENTE |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 20/06/2012 | 5900519-1 | USE 05 | ASSISTENTE ADMINIS- TRATIVO | EXCELENTE |
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | 28/08/2008 | 54186247- 2 | 3ª URE | PROFESSOR CLASSE I | EXCELENTE |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 22/04/2008 | 54182777- 2 | 3ª URE | PROFESSOR CLASSE II | EXCELENTE |
XXXX XXXXXX XXXXXXX | 29/08/2008 | 57205339- 1 | 3ª URE | PROFESSOR CLASSE II | BOM |
XXXXXXX XXXXXX DOS SANTOS | 10/02/2009 | 57215377- 1 | 3ª URE | SERVENTE | EXCELENTE |
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX JUNIOR | 04/09/2008 | 57204476- 1 | 3ª URE | PROFESSOR CLASSE I | EXCELENTE |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 16/10/2004 | 54188249- 1 | 3ª URE | PROFESSOR CLASSE I | EXCELENTE |
XXXXXXX XXXXXXXXX | 13/06/2005 | 5818710-2 | 3ª URE | PROFESSOR CLASSE II | EXCELENTE |
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS, 07 DE DEZEMBRO DE 2020.
XXXXX XXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXX
Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2021 PROCESSO Nº 2020/54570
CONTRATO Nº 042/2020
TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N. º 042/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNTELPA E A EMPRESA CINCO ESTRÊLAS TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA.
O ESTADO DO PARÁ, por intermédio da FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO - FUNTELPA,
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx do Nascimento (Lei 11.419/2006)
EM 21/01/2021 17:28 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 8812B972836A7298.A0E6113A89AD2F31.9607F146B606CE6D.62D089806D051D08
órgão da administração indireta, com sede na Pariquis, 3318, Bairro da Cremação – CEP: 66.063-280, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 11.953.923/0001-84 e Inscrição Estadual n. º 15.302.829- 7, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. XXXXXXX HIL CARREIRA DO NASCIMENTO, doravante denominado FUNTELPA;
Considerando o contrato nº 042/2020 celebrado entre a FUNTELPA e a empresa CINCO ESTRÊLAS TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA , CNPJ nº 03.557.312/0001-99;
1 – Do objeto
Constitui objeto do presente Termo de Apostilamento a alteração da CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da FUNTELPA, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Unidade Orçamentária: 65.201 – Fundação Paraense de Radiodifusão; Dotação Orçamentária: 00.000.0000.0000
Elemento: 33.90.39
Fonte: 0101
PI: 41200008236C
Recurso Fixado 2021: R$ 40.000,00 2021ND00049
Ação Nº: 232.360 PAGAMENTO DE SERVIÇO PESSOA JURÍDICA
2 - Da ratificação
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato.
Belém (PA), 21 de janeiro de 2021.
XXXXXXX HIL CARREIRA DO NASCIMENTO
Presidente da FUNTELPA
FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO – FUNTELPA
IdentiRfuiacaddoosrPadreiqauuist,e3n3t1i8c,açCãreom: a3ç1ã9o58–A6B6.A0B4D53-6.9475B-.B9EBL3É6MCE-D0P5A8R6Á0773B1B
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Nº do Protocolo: 2020/54570 Anexo/Sequencial: 144
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