CONTRATO nº 178/2023
Contrato nº 178/2023 – CIA 0073286-28.2023.8.11.0000
CONTRATO nº 178/2023
CONTRATAÇÃO, POR INEXIGI BILIDADE DE LICITAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A EMPRESA TAURUS ARMAS S/A.
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do PODER JUDICIÁRIO/TRIBUNAL DE JUSTIÇA, inscrito no CNPJ sob o n. 03.535606/0001-
10, ou com recursos próprios do FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO/FUNAJURIS, inscrito no CNPJ sob o n. 01.872.837/0001-93, sediado no Palácio da Justiça, Centro Político Administrativo, em Cuiabá/MT, XXX 00.000-000, neste ato representado pela sua Presidente, a Excelentíssima Senhora Desembargadora XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, portadora da Carteira de Identidade n. 2390403-8 SSP/MT e do CPF n. 000.000.000-00, denominado CONTRATANTE, e a empresa TAURUS ARMAS S/A, inscrita no CNPJ sob o n. 92.781.335/0001-02, sediada na Xx. Xxx Xxxxx, 0000 – Prédio A – Distrito Industrial - Fone: (00) 0000.0000 – CEP: 93.035-
411 – São Leopoldo – RS – Brasil, neste ato, representado pelo Senhor XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, portador da Carteira de Identidade n. 7057156965 SSP/PC RS e inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, e daqui por diante designado CONTRATADA, tendo em vista a Inexigibilidade de Licitação 71/2023, com fundamento no artigo 74, I, da Lei 14.133/2021 e demais disposições estabelecidas na mesma lei, bem como, disposições supletivas da Teoria Geral de Contratos e de Direito Privado, têm, entre si, como certo e ajustado este Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
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1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Aquisição de 05 (cinco) Fuzis Calibre .300 BLK, para uso institucional atendendo a demanda do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, conforme especificações descritas no Termo de Referência nº 03/2023/CMTJMT, armamento este oferecido pela empresa TAURUS ARMAS S/A, fabricante exclusiva no Brasil, conforme Declaração de Exclusividade nº S067/2023, a serem utilizados pelos agentes de segurança nas ações de segurança e policiamento da Coordenadoria Militar do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
1.2. Este Termo de contrato vincula-se à Inexigibilidade de Licitação n. 71/2023, ao Termo de Referência nº 03/2023/CMTJMT, à ETP nº 003/AMPA/CMIL/2023 e à Proposta da CONTRATADA, independentemente de transcrição.
1.3. Das Especificações do Objeto:
LOTE ÚNICO EMPRESA TAURUS ARMAS S/A | ||||
ITEM | CÓDIGO APLIC TCE | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UN | QTD |
01 | 165323-7 | FUZIL Modelo T4. TAURUS .300BLK, calibre .300 BLK, acabamento externo anodizado preto, massa de mira e vértice de mira rebatíveis, sistema de funcionamento semiautomático; com seletor de tiro ambidestro: segurança e tiro-a-tiro, peso total 2,437 Kg (+-100g de tolerância) sem carregador e 2,575 Kg (+-100g de tolerância) com carregador em polímero vazio, passo de raia 1:8”, guarda mão em alumínio, coronha com regulagem de comprimento (dimensões da arma com coronha – estendida 741 mm e retraída 661 mm), comprimento do cano de 228,6 mm (9 polegadas), operando por aproveitamento direto de gases, com trancamento rotativo do ferrolho, ferrolho permanece aberto após o último disparo, com 05 (cinco) carregadores de polímero no total, sendo 04 (quatro) extras, com capacidade para 30 (trinta) cartuchos cada, com trilho para acessórios no padrão Picatinny MIL-STD 1913 na parte superior da caixa de culatra, guarda-mão padrão M-Lok, com 01 (uma) bandoleira de 03 (três) pontos. | UN | 05 |
VALOR UNITÁRIO | R$ 20.181,37 (Vinte mil cento e oitenta e um reais e trinta e sete centavos). | |||
VALOR TOTAL | R$ 100.906,85 (Cem mil novecentos e seis reais e oitenta e cinco centavos). |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
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2.1. As partes se declaram sujeitas às normas da Lei nº 14.133/2021, e às cláusulas deste contrato.
2.2. De modo supletivo, poderão ser utilizados princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado, em especial a Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste contrato é de 01 (um) ano a partir da data de sua assinatura, sem prorrogação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. O preço global deste Contrato é de R$ 100.906,85 (cem mil novecentos e seis reais e oitenta e cinco centavos).
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.3. Os Preços propostos serão fixos e irreajustáveis.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será creditado em favor do fornecedor por meio de ordem bancária, devendo para isto ficar explicitado na proposta de preços da empresa o nome do banco, o nome e o número da agência e da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, após aceitação definitiva dos equipamentos entregues;
5.2. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito a Contra Fatura ou Carta de Crédito;
5.3. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que
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motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação;
5.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento;
5.5. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada;
5.6. O pagamento será efetuado após a Nota Fiscal estar devidamente atestada pelo Fiscal, acompanhada dos certificados de Regularidade Fiscal;
5.7. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022;
5.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
5.9. Qualquer atraso acarretado por parte da CONTRATADA na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, importará na interrupção da contagem do prazo de vencimento do pagamento, iniciando novo prazo após a regularização da situação.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas para atender a esta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Unidade Orçamentária: 03.601 - Funajuris Programa: 036 - Apoio Administrativo
Projeto/Ativ./Op. Especial: 2005 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis Unidade Gestora: UG 0002 - 2º Grau
Medida: Manutenção dos serviços de segurança e prevenção
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Natureza da Despesa/Valor: 4.4.90.52.1.1 Fonte: 1.760.0000/2.760.0000
Região: 9900
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. São obrigações da contratada, além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133/2021, deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seu anexo e sua proposta, assumindo como exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
7.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seu anexo, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
7.3. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português;
7.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
7.6. Comunicar à Contratante, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.7. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da comunicação formal da fiscalização do CONTRATANTE, na entrega do(s) bem(s) na(s) qual(is) incida(m) vício(s), defeito(s) ou incorreções(s), resultantes da entrega do(s) bem(ns);
7.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.9. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
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8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de servidor especialmente designado, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão dos serviços da presente contratação, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 117 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
8.2. A fiscalização de que trata a cláusula anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, conforme art. 120 da Lei n. 14.133/2021.
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste instrumento.
8.4. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.5. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.6. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seu anexo;
8.7. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA – DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
9.1. Até 90 (noventa) dias, contados da data do recebimento da Nota de Empenho, do Contrato e da Autorização do CoLog./DFPC (Exército Brasileiro), devendo prevalecer à contagem do prazo de entrega a partir da data do último documento recebido pela empresa.
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9.2. A Nota de empenho poderá ser encaminhada ao contratante, via e-mail, ou entregue a pessoa representante da contratada;
9.3. É reservado ao Tribunal de Justiça/ Departamento de Material e Patrimônio o direito de recusar o recebimento do objeto que não atenda às especificações exigidas e que se apresentar visivelmente violada, ou na hipótese de ser verificada qualquer outra irregularidade;
9.4. O recebimento dos produtos não desobriga a contratada de substituí-los, e se for constatado, posteriormente, má qualidade, vícios ou defeitos, ficará a contratada sujeita às penalidades previstas neste instrumento e na legislação aplicável;
9.5. A contratada ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o equipamento que vier a ser recusado, sendo que o ato de recebimento desse material não implicará na sua aceitação;
9.6. Os produtos serão avaliados com o escopo de verificar sua conformidade quanto às quantidades e qualidades descritas no Termo de Referência;
9.7. O processo de recebimento do objeto será regido, conforme previsto no artigo 140 da Lei 14.133/21, e será realizado pelo fiscal, da seguinte forma:
9.7.1. PROVISORIAMENTE, no ato da entrega do objeto, para efeito de verificação de posterior verificação da conformidade do produto com as especificações constantes do Termo de Referência;
9.7.2. DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade exigida neste Termo de Referência, em até 10 (dez) dias, mediante atesto na nota fiscal, após adequação aos termos contratuais e desde que não se verifiquem defeitos ou imperfeições;
9.8. O material deverá ser entregue na sede do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso – Reserva de Armamento da Coordenadoria Militar – Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, s/n – Centro Político Administrativo – Cuiabá/MT – CEP 78.055-970, em dia e horário a ser indicado pela Contratada, no período das 13h às 18h, mediante agendamento prévio com antecedência de 48h, por meio dos fones: (00) 0000-0000/ 3366, cuja Nota Fiscal deverá estar acompanhada das certidões de regularidade fiscal, onde serão conferidos e recebidos e terão suas notas fiscais atestadas para pagamento;
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9.9. Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso e deverão ser entregues conforme subitem 8.8 do Termo de Referência, devidamente protegidos e embalados adequadamente contra danos de transporte, manuseio, acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal (is);
9.10. O objeto deve estar acompanhado de recomendações de uso e armazenamento ao usuário, com uma versão em português e de orientação de como proceder caso necessário realizar substituições de produtos;
9.11. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, devendo ser substituído no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
9.12. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9.13. A entrega dos produtos deverá ser efetuada de forma única.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/21, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados que serão exercidos pelos Fiscais do Contrato, os quais competirão dirimir as dúvidas que surgirem no curso do Contrato e serão avaliados com escopo de verificar quanto à quantidade e qualidade descrita no presente contrato.
10.2 Será designado como Fiscal o MAJ PM XXXX XXXXX XXXXXXX XXXX – Matrícula 45.241 e Fiscal Substituto, o 1º SARGENTO PM XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX – Matrícula 36.177, ambos, lotados na Coordenadoria Militar do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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11.1. Com fundamento no art. 155 da Lei no 14.133/2021 o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato que não cause prejuízo à Administração, conforme manifestação do Fiscal;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Poderão ser aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas, as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa;
III. impedimento de licitar e contratar;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
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11.3 A sanção prevista de advertência será aplicada exclusivamente para infração administrativa previstas na letra a, do item 11.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.4 De acordo com o Art. 162. da Lei nº 14.133/2021 o atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, nas seguintes condições:
a) 0.5% (meio por cento) ao dia sobre o valor do bem, no caso de atraso injustificado para entrega do objeto, até o limite de 10% (dez por cento);
b) 3% (três por cento) ao dia sobre o valor do bem, no caso de atraso injustificado para substituição do objeto que apresentar defeitos de fabricação durante o período de garantia, limitada a incidência de 10 (dez) dias. Após esse prazo, e a critério da Administração, poderá configurar inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 20% (vinte por cento) (Parecer n.300/2022/ATJL – andamento n.22) do valor do empenho no caso de inexecução total do contrato;
11.5 Após o trigésimo dia de atraso, o Órgão/entidade CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, caracterizando-se a inexecução total do seu objeto;
11.6 O valor da multa será descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA;
11.6.1 Se os valores do pagamento forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
11.6.2 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa;
11.7 As multas previstas o não eximem a contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao ÓRGÃO/ENTIDADE;
11.8 As sanções previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, não tem caráter compensatório e a sua cobrança não isentara a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
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13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS HIPÓTISES DE EXTINÇÃO DO CONTRATO
13.1. As hipóteses de extinção do contrato estão previstas nos artigos 137 a 139 da Lei 14.133/2021.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI N. 13.709/2018
14.1. É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
14.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
14.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.
14.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação.
14.5. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
14.6. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer
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forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados”.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem de acordo, após lido e achado conforme, as partes firmam o presente Contrato.
Cuiabá-MT, 22 de dezembro de 2023.
(assinado digitalmente)
Desembargadora XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONTRATANTE
Senhor XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
TAURUS ARMAS S/A
CONTRATADA
BRUNA DILDA DAMAZIO
TAURUS ARMAS S/A CONTRATADA TESTEMUNHA
Xxxxxxx Xxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 TAURUS ARMAS S/A CONTRATADA
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Assinado: 22/12/2023 17:37:35
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 08/08/2022 10:48:21
ID: c809249c-9e7a-45d0-b8ca-c427a63a315f
Eventos do signatário presencial Assinatura Registro de hora e data
Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 22/12/2023 17:07:32 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 22/12/2023 17:37:19 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 22/12/2023 17:37:35 |
Concluído | Segurança verificada | 22/12/2023 17:37:35 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 25/05/2022 16:04:39
Partes concordam em: Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, XXXXX XXXXX XXXXXXX
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