CONTRATO Nº 016/2024
CONTRATO Nº 016/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 007/2024.
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO MANTIMENTO/ MG E A EMPRESA V.C. DA ROCHA DISTRIBUIDORA - ME, mediante as cláusulas e condições abaixo.
O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO MANTIMENTO/MG, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 18.392.514/0001-03, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, XX, representado neste ato pelo Prefeito, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº M5594427, residente Corrego Pedra Redonda, s/n, Zona Rural, São José do Mantimento/MG, no uso de sua atribuição, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado, a empresa V.C. DA ROCHA DISTRIBUIDORA - ME, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 05.808.979/0001-42, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx, representada por seu Sócio Administrador Sra. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileira, solteira, casada. portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 33.322.218-0, residente na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX, neste ato denominado CONTRATADO, em observância às disposições legais previstas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e demais normas regulamentares, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, oriundo do Processo Administrativo nº 007/2024, na modalidade Pregão Eletrônico nº 001/2024, tendo justo e contratado o que segue, mediante as cláusulas e condições abaixo delineadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa para fornecimento de toner e cartuchos de tinta novos para impressoras, de forma parcelada e sob demanda, destinados a atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de São José do Mantimento, MG.
1.2. A descrição dos produtos, quantidade, preços, são as constantes do Anexo I deste contrato, que passa a fazer parte integrante, independente da transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO E DA LEGISLAÇÃO APLICAVÉL
2.1. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico e todos os seus anexos, identificado no preâmbulo deste instrumento contratual e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2.2. Aplica-se à execução deste instrumento contratual, a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, os Decretos Municipais nºs. 095/2023 e 096/2023 e demais regulamentações vigentes e supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado e, os casos omissos serão resolvidos a luz das demais normas vigentes.
MISAEL HUEBRA
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX
KLEM:77945611672 KLEM:77945611672
Dados: 2024.04.03
10:53:29 -03'00'
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor global do presente contrato é de R$12.980,00 (doze mil novecentos e oitenta reais), referente todos os produtos previstos na cláusula primeira e para sua totalidade, a serem pagos de forma parcelada, conforme Notas de autorização de fornecimento/Pedidos.
CLÁUSULA QUARTA – DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da contratação deste processo licitatório estão consignadas na LOA - Lei Orçamentária Anual do Município de São José do Mantimento/MG – Exercício de 2024, asseguradas na seguinte dotação orçamentária:
020302 04 122 0033 2118. 339030 - Ficha 126 - Fonte 1.500 – Manut. Ativ. Secretaria M. de Administração
020501 12 122 0029 2062.339030 - Ficha 254 - Fonte 1.500 – Manut. Ativ. Secretaria M. Educação
020501 12 361 0011 2019. 339030 - Ficha 270 - Fonte 1.500 - Manut. Ativ. Ensino Fundamental
020601 10 122 0008 2047.339030 - Ficha 547 - Fonte 1.500 – Manut. Secretaria Municipal de Saúde
020601 10 305 0008 2201.339030 - Ficha 675 – Fonte 1.500 - Manut. Ativ. Vigilância Sanitária
020901 08 244 0006 2110.339030 - Ficha 1130 – Fonte 1.500 - Manut. Ativ. CRAS.
020902 08 243 0007 2012.339030 - Ficha 1164 – Fonte 1.500 - Manut. Ativ. Conselho Tutelar
021200 18 122 0017 2209.339030 - Ficha 1271 - Fonte 1.500 - Manut. Ativ. Secretaria Municipal meio ambiente
4.2. Os recursos financeiros para cobertura das despesas correrão a conta de recursos próprios e do Município de São José do Mantimento/MG, e outros consignados no orçamento vigente, por intermédio das Secretarias Municipais acima mencionadas.
XXXXXXXX XXXXXX – DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
5.1. O objeto do presente instrumento contratual será realizado na forma de execução indireta, com entrega dos produtos de forma parcelada e sob demanda, nos termos consignados na lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações.
5.2. Os produtos objeto deste certame, deverão ser entregues na Sede da Prefeitura Municipal de São José do Mantimento/MG ou em locais designados pela Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em qualquer quantidade solicitada, a partir da emissão da Nota de Autorização de Fornecimento ou Pedido.
5.3. A Contratada deverá obrigatoriamente fornecer os produtos, nos prazos e locais acima descrito, contados do recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento ou Pedido, sob pena da aplicação de multa de mora, conforme dispõe o art. 162 da Lei nº 14.133/2021, em caso de descumprimento.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E DE EXECUÇÃO DAS OBRAS
MISAEL HUEBRA
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX
KLEM:77945 KLEM:77945611672
611672 10:53:44 -03'00'
Dados: 2024.04.03
6.1. O prazo de vigência deste instrumento contratual é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura podendo, ser prorrogado quando verificada a necessidade, de ofício pela Administração ou por solicitação da
contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pelo Município, observado os dispositivos legais do art. 107, da Lei n.º 14.133/2021, devendo a autoridade competente atestar que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
6.2. Em caso de prorrogação da vigência do contrato, a formalização do Termo de Aditivo é condição, para a execução, pelo contratado, das prestações determinadas pela Administração no curso da execução do contrato, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.
6.3. A Contratada deverá obrigatoriamente e sob pena da aplicação de multa de mora, conforme dispõe o art. 162 da Lei nº 14.133/2021, dar início ao fornecimento dos produtos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento.
6.4. Os prazos previstos neste projeto básico e previstos na Lei nº 14.133/2021, não excluem nem revogam os prazos contratuais previstos em lei especial.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PAGAMENTOS
7.1. Os pagamentos pelo fornecimento dos produtos objeto deste instrumento contratual, serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após emissão da nota fiscal e entrega dos produtos, contendo, na nota fiscal o aceite e recebimento, devidamente atestado pelo gestor ou fiscal do contrato.
7.2. Para efeito dos pagamentos, serão considerados os valores unitários, total constante da proposta de preços e as quantidades efetivamente fornecidas, obedecendo, contudo, a Nota de Autorização de Fornecimento ou Pedido e aferição e atestados emitidos pelo gestor ou fiscal do contrato.
7.3. Os pagamentos efetuados pelo Município à empresa Contratada dependerão da apresentação dos seguintes documentos: (i) Nota Fiscal contendo a descrição, o valor unitário e total dos produtos; (ii) certidões de regularidade fiscal, social e trabalhistas atualizadas; outros documentos, se necessário;
7.4. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) ao contratado para correção, ficando estabelecido, que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação dos documentos devidamente corrigidos.
7.5. Os pagamentos serão efetuados através de depósito em conta corrente do contratante, no banco por ele indicado, e serão contados da data de certificação/aceitação do objeto licitado, constante da Nota Fiscal/Fatura, com o visto do funcionário competente para o recebimento e conferência dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA CONTRATUAL
8.1. Devido a natureza do objeto, não será necessário a exigência de garantia para a execução contratual.
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
KLEM:77945
MISAEL HUEBRA
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX
611672
KLEM:77945611672 Dados: 2024.04.03
10:53:59 -03'00'
9.1. A empresa vencedora do certame/contratada obrigar-se-á:
a) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato, limitada ao quantitativo de cada item;
b) ao fornecimento do objeto, de acordo com as especificações constantes no Edital, em consonância com a proposta apresentada e com a qualidade e especificações determinadas pela legislação em vigor;
c) responsabilizar-se pela boa execução e eficiência no fornecimento dos produtos objeto do edital;
d) reparar, corrigir, remover as suas expensas, no todo ou em parte o(s) produto(s) objeto(s) em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como, providenciar a imediata substituição dos mesmos;
e) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo contratante quando da entrega dos produtos;
f) apresentar, sempre que solicitado documentos que comprovem a procedência do produto fornecido, assim como amostra para análise pela Administração, sem qualquer ônus adicional;
g) não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato;
h) manter, durante a vigência do contrato ou do Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
i) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos físicos ou materiais causados à Administração ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento;
j) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive, despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto contratado;
k) mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada na fabricação de seus produtos, a empresa vencedora, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se-á substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação, em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório, correndo estes custos por sua conta;
l) manter endereço eletrônico (e-mail) válido para fins de comunicação com a contratante por todo o período de contratação, comunicando, imediatamente, o Contratante em caso de alteração;
m) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo contratante;
9.2. A Administração/Contratante obrigar-se-á:
a) comunicar a contratada toda e quaisquer ocorrências relacionadas aos produtos entregues;
MISAEL HUEBRA
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX
KLEM:779456 KLEM:77945611672
11672
Dados: 2024.04.03
10:54:12 -03'00'
b) efetuar o pagamento da contratada de acordo com a forma de pagamento estipulada no Termo de Referência, no Edital e no Contrato;
c) promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos produtos, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas;
d) rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue pela contratada fora das especificações estipuladas no Edital e no contrato;
e) acompanhar e fiscalizar a contratada e as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Licitação, durante toda a execução do contrato, em cumprimento ao disposto no inc. XVI, do art. 92 da Lei 14.133/2021;
f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) prestar à contratada informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados;
h) esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes dos produtos a serem adquridos e possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas ou previstas;
i) notificar, por escrito, ao contratado a ocorrência de quaisquer imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para a sua correção;
j) efetivar o aditamento ao contrato quando necessário ou solicitado pela contratada e aprovado pela fiscalização;
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DO CONTRATO, O ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, fica designado para atuar como gestor do contrato a servidora pública Municipal Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Secretária Municipal de Assistência Social e como fiscal do contrato, o servidor público municipal Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, vinculado à Secretaria Municipal de Administração do Município de São José do Mantimento/MG.
10.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados
10.3. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
10.4. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
10.5. O(s) fiscal(is) e gestor(es) dos contratos poderão no âmbito de sua competência, exercer as atribuições dispostas no Decreto nº 095/2023 e demais normas regulamentares vigentes.
KLEM:77945
MISAEL HUEBRA
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX
611672
KLEM:77945611672 Dados: 2024.04.03
10:54:25 -03'00'
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1. O presente contrato, poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - Unilateralmente pela Administração:
a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
b) Quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
II - Por acordo entre as partes:
a) Quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) Quando necessária a modificação do regime de execução contrato, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento fixado sem a correspondente contraprestação de entrega dos produtos;
d) Para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
11.2. O valor do contrato será fixo e irreajustável, porém, poderá ser reajustado/corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, após decorridos 12 (doze) meses da contratação, contado a partir da data limite do orçamento estimado e será utilizado para fins reajustamento de preços o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, desde que a contratada não tenha dado causa para o atraso na execução do objeto.
11.3. Após a aplicação do reajuste nos termos deste documento, o novo valor da parcela ou saldo contratual terá vigência e passará a ser praticado, pelo próximo período de 01 (um) ano, sem reajuste adicional e, assim, sucessivamente, durante a existência jurídica do contrato.
11.4. Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 124, Inciso II, Alínea “d”, da Lei 14.133/2021, mediante comprovação documental e requerimento expresso do contratado.
11.4.1. Para fins de concessão do reequilíbrio/revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido a Autoridade Superior, mediante requerimento protocolado, no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos:
KLEM:77945
MISAEL HUEBRA
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX
611672
KLEM:77945611672 Dados: 2024.04.03
10:54:41 -03'00'
I - Planilha de composição do preço original e do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos preços originalmente contratados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa;
II - Cópia da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos elementos formadores do preço original e do novo preço.
III- Outros documentos hábeis e legais que possam demonstrar o desequilíbrio econômico-financeiro.
11.5. Enquanto não ocorrer a revisão dos preços, o contratado deverá executar as obras/serviços de continuada e pelo preço inicial contratado, devendo, contudo, a Administração decidir sobre o requerimento, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
11.6. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do contrato e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, a contratada será convocada pelo Município de São José do Mantimento/MG, para a alteração, por aditamento, do preço contratado, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação.
11.7. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I, do caput do art. 124, da Lei nº 14.1333/2021 e o disposto neste edital, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras/serviços e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao licitante ou contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. A sanção prevista no inciso I do item 12.2 deste instrumento contratual, será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do item 12.1 deste edital, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
12.5. A sanção prevista no inciso II do item 12.2 deste instrumento contratual, será calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155, da Lei nº 14.133/2021.
12.6. A sanção prevista no inciso III do item 12.2 deste instrumento contratual, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do item 12.1 do edital e art. do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou
contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de São José do Mantimento/MG, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.7. A sanção prevista no inciso IV, do item 12.2, deste instrumento contratual, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do item 12.1 e do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do item 12.1, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 12.6 e § 4º do art. 155, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
12.8. Além das sanções acima descritas, a Administração poderá aplicar multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
12.9. Ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias de atraso, fica autorizado à contratante a rescisão contratual por culpa da contratada, convertendo-se a multa em compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato.
12.9. A sanção estabelecida no inciso IV do item 12.2 deste Edital será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:
I - quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de secretário municipal responsável pela gestão do contrato;
12.10. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 12.2. deste contrato, poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do mesmo item.
12.11. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
12.12. A aplicação das sanções previstas no item 12.2 deste contrato, não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
12.13. Na aplicação da sanção prevista no inciso II do item 12.2. deste contrato, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.14. A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do item 12.2 deste contrato, será procedida de instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
MISAEL HUEBRA
Assinado de forma digital por MISAEL
HUEBRA
KLEM:7794 KLEM:77945611672
5611672
Dados: 2024.04.03
10:55:25 -03'00'
12.15. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos art. 159, da referida lei.
12.16. O contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal, nos termos do art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
13.1. O Município de São José do Mantimento/MG, por intermédio do gestor ou fiscal do contrato, será o responsável por realizar o recebimento dos produtos, o qual atestará a sua aceitação, informando se estão de acordo com a Nota de Autorização de Fornecimento e com as devidas característica técnicas, marcas, dentre outras, conforme proposto pela contratada.
13.2. Acaso os produtos não estejam nas condições exigidas pela Administração, será lavrado termo de recusa, devendo, para tanto, o contratado providenciar a substituição do produto recusado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de incorrer nas sanções previstas neste Termo de Referência e na Lei.
13.3. Mesmo ocorrendo o recebimento definitivo dos produtos, não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato, por força das disposições legais em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO DO CONTRATO
14.1. A gestão do contrato deverá ser realizada pelo gestor e pelo fiscal do contrato, que deverão verificar todas as cláusulas e fazer cumprir todas as obrigações estipuladas neste instrumento contratual, bem como nas disposições contidas no Projeto Básico e no Edital de Pregão Eletrônico que deu origem ao contrato e nos dispositivos legais previstos nas legislações de regência.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
15.1. O presente contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto e independente de termo de rescisão;
15.2. Constituirão ainda motivos para extinção deste contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, acaso ocorra as situações previstas nos dispositivos legais do art. 137, da Lei nº 14.133, de 2021, de 01 de abril de 2021 e demais normas regulamentares.
15.3. Nas situações em que ocorrer os casos de extinção deste contrato, aplicar-se-ão os dispositivos legais previstos nos arts. 138 e 139 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, bem como as demais normas e regulamentações vigentes.
CLÁUSULA DECIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos referente este instrumento contratual, serão decididos pela contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas regulamentares e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios
gerais dos contratos.
MISAEL HUEBRA
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX
KLEM:779456 KLEM:77945611672
11672
Dados: 2024.04.03
10:55:44 -03'00'
CLÁUSULA DECIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à contratante providenciar, a suas expensas, a publicação deste instrumento contratual, por extrato, na imprensa oficial e no PNCP - Portal Nacional de Compras Públicas, de acordo com as disposições legais prevista na Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DECIMA OITAVA – DO FORO
18.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Lajinha, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, contratante e Contratado, e pelas testemunhas abaixo.
São José do Mantimento/MG, 03 de abril de 2024.
MISAEL HUEBRA
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX
KLEM:77945611 KLEM:77945611672
672
Dados: 2024.04.03
10:55:58 -03'00'
MISAEL HUEBRA KLEM
V. C. DA ROCHA
Prefeito Municipal de São José do Mantimento/MG. Contratante
DISTRIBUIDORA:0
Assinado de forma digital por V. C. DA ROCHA DISTRIBUIDORA:05808979000142
5808979000142
Dados: 2024.04.03 17:35:28 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
V.C. DA ROCHA DISTRIBUIDORA - ME
Contratado
ANEXO I
CONTRATO Nº /2024
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de toner e cartuchos de tinta novos para impressoras, de forma parcelada e sob demanda, destinados a atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de São José do Mantimento, MG.
ITEM | QUANT. | UNIDADE | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
10 | 60 | UN | CARTUCHO DE TONER, ORIGINAL DE FÁBRICA, COMPATIVEL COM A IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL HP LASERJET PRO MFP 4103FDW. | DSI/CHINA MATE | 149,00 | 8940,00 |
11 | 20 | UN | CARTUCHO DE TONER, ORIGINAL DE FÁBRICA, COMPATIVEL COM A IMPRESSORA RICOH MP2554 | DSI/CHINA MATE | 202,00 | 4.040,00 |
VALOR GLOBAL DO CONTRATO | 12.980,00 |
São José do Mantimento/MG, 03 de abril de 2024.
MISAEL HUEBRA
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX
KLEM:77945611 KLEM:77945611672
672
Dados: 2024.04.03
10:56:20 -03'00'
MISAEL HUEBRA KLEM
Prefeito Municipal de São José do Mantimento/MG. Contratante
V. C. DA ROCHA
DISTRIBUIDORA:0 5808979000142
Assinado de forma digital por V. C. DA ROCHA DISTRIBUIDORA:05808979000142 Dados: 2024.04.03 17:35:38 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
V.C. DA ROCHA DISTRIBUIDORA - ME
Contratado
TESTEMUNHAS:
Ass:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
Ass: