S U M Á R I O
PROCESSO Nº 085/17
PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/17
S U M Á R I O
1. OBJETO DA LICITAÇÃO.
2. DO PRAZO.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.
4. DO CREDENCIAMENTO
5. APRESENTAÇÃO/PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 01 – PROPOSTA.
7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
8. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO.
9. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
10. CONDIÇÕES E ANTECIPAÇÕES DE PAGAMENTOS.
11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
12. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO.
13. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES.
14. DO RECEBIMENTO DO OBJETO.
15. DAS PENALIDADES.
16. DOS ANEXOS E DAS INFORMAÇÕES.
17. DA RETIRADA DO EDITAL.
18. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS.
20. DO FORO.
PROCESSO Nº 085/17
PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/17
Tornamos público a quem interessar possa que, por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, encontra-se aberto nesta Prefeitura a presente Licitação, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, a qual será processada sob a forma de execução indireta, por empreitada, sendo o tipo de licitação o de MENOR PREÇO, unitário, e regida pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002; Decreto Municipal n.º 3.203, de 29 de maio de 2.008, com as alterações introduzidas pelo Decreto Municipal nº 4.088, de 06 de Março de 2.014; Portarias: nº 90, de 10 de Março de 2.014 e nº 114, de 04 de Maio de 2.014, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, com suas alterações; Lei Complementar n.º 123 de 14, de dezembro de 2.006, com as alterações impostas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de Agosto de 2.014; à Lei Federal nº 8.078, de 11 de Setembro de 1.990 (Código de Defesa do Consumidor), à Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgada com novo texto em 03 de Novembro de 2.010 e às normas estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus Anexos, que integram a presente, independentemente de transcrições.
Os Envelopes contendo as Propostas e os Documentos de Habilitação serão recebidos no endereço abaixo citado, na sessão pública, após o credenciamento dos interessados, que se apresentarem para participar do certame, iniciando-se no dia 24 de novembro de 2.017, a partir de 08h30min.
A sessão de processamento do Pregão, será realizada na sede da Prefeitura Municipal (Anfiteatro Municipal), à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, nesta cidade, na mesma data a partir de 08h45min e será conduzida pelo Pregoeiro, com auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos deste procedimento licitatório.
1. OBJETO DA LICITAÇÃO.
1.1. O objeto da presente Licitação é a Contratação de empresa especializada para realização de serviços de Teste do Pezinho Ampliado, para atender aos recém-nascidos do Município de Descalvado, SP, tudo em conformidade com este Instrumento Convocatório e seus Anexos, que fazem integram deste, independentemente de transcrições.
2. DO PRAZO
2.1. O prazo de vigência e de execução dos serviços, objeto do presente Edital, será o correspondente a 12 (doze) meses, iniciando-se a partir do 5º (quinto) dia útil após o recebimento da ORDEM DE SERVIÇO, expedida pela Contratante, após a assinatura do Contrato dentro do prazo e condições estabelecidos.
2.2. O prazo para a execução, poderá ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Descalvado, São Paulo, mantidos os direitos, obrigações e responsabilidades, sendo instrumentalizado por Termo Aditivo, como faculta a Lei Federal n.º. 8.666, de 21 de junho de 1.993 em seu artigo 57, inciso II.
2.3. A licitante vencedora, se obriga a realizar a entrega do resultado dos exames no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento das amostras.
2.4. A licitante vencedora, se obriga a entregar os resultados dos exames, no endereço da Prefeitura, na Unidade do Centro de Reabilitação e Fisioterapia, localizada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, de segunda a sexta-feira, no horário das 08 às 16 horas.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.
3.1. Poderão apresentar-se à Licitação empresas interessadas, regularmente estabelecidas no País, pertinentes ao objeto desta, inscritos ou não na Seção de Cadastro desta Prefeitura Municipal, que preencherem as condições de credenciamento e as exigências e condições contidas neste Edital e seus Anexos.
3.2. Estão impedidas de participar, das fases do processo licitatório, as empresas que:
a) estejam agrupadas em forma de consórcio;
b) estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária ou outras penalidades impostas pela Administração Pública do Município, motivadas pelas hipóteses previstas no artigo 87, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993;
c) tenham sido declaradas inidônea em qualquer esfera de Governo; e
d) estejam sob falência ou concordata, dissolução ou liquidação.
4. DO CREDENCIAMENTO (ANEXO II).
4.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, devidamente autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
4.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4.4. O não comparecimento de representante até o inicio da abertura dos envelopes, a não apresentação da documentação destinada ao credenciamento ou a apresentação em desconformidade com as exigências aqui previstas, não será motivo para a desclassificação ou inabilitação da licitante. Nesta hipótese estará caracterizada a situação de licitante não-credenciada, ficando impedida da participação da fase de lances verbais, de interpor recurso e de qualquer manifestação durante a sessão do pregão.
4.5. Após os respectivos credenciamentos, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos da habilitação (Anexo IV), bem como as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que pretenderem fazer uso dos benefícios dos artigos 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2.006, entregarão declaração nesse sentido, conforme modelo (Anexo VII) e, em Envelopes separados, a Proposta de preços (Envelope 01) e os documentos de Habilitação (Envelope 02).
4.6. Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das Proponentes que comparecerem, o Pregoeiro declarará encerrada esta fase/etapa.
5. APRESENTAÇÃO - PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) Envelopes não transparentes, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, a identificação da licitante, e os seguintes dizeres:
- ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
- NOME DO PARTICIPANTE.
- PREGÃO Nº 061/17
- ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
- NOME DO PARTICIPANTE.
- PREGÃO N° 061/17
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS:
6.1. A proposta deverá ser elaborada conforme modelo XXXXX XXX deste edital, em uma via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, devidamente preenchida e identificada, sem rasuras ou ressalvas, emendas, borrões ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, rubricada e assinada pelo representante legal da empresa licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
6.1.1. O preço unitário e total, do lote, expresso em moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais, em algarismo e por extenso, fixo e irreajustável.
6.1.2. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismo e por extenso, prevalecerá para todos os efeitos, este último.
6.1.3. A apresentação da proposta implica automaticamente na aceitação pela empresa licitante de que o prazo de validade da proposta de preços escrita e do lance na fase de disputa, será de 60 (sessenta) dias no mínimo, contados da data da abertura da sessão pública do pregão.
6.2. É permitida a transcrição do modelo de proposta de preços e respectivos anexos para preenchimento em formulário próprio da empresa licitante, devendo, contudo, serem mantidos todos os termos constantes do referido modelo de proposta, sob pena de desclassificação da proposta, a critério do pregoeiro, em função da relevância do fato.
6.3. No caso de erro(s) aritmético(s) configurados na proposta escrita, o Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio efetuarão as devidas correções, valendo para fins de seleção e classificação, o valor correto.
7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
7.1. O ENVELOPE “02" - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de INABILITAÇÃO AUTOMÁTICA da participante, 01(uma) via dos documentos, que poderão ser apresentados no original, ou por qualquer processo de cópia. Em face à vigência do novo Código Civil Brasileiro (art. 225), os documentos apresentados em reproduções mecânicas ou eletrônicas não precisarão ser autenticados, mas, para se evitar suspensões das sessões do procedimento licitatório, provocadas por contestação de autenticidade por uma das partes, seria de boa iniciativa que os representantes portassem consigo os originais dos documentos apresentados em reprodução, para a confirmação da exatidão dos mesmos.
7.2. No Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os seguintes documentos:
7.2.1. habilitação jurídica:
a) registro comercial no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de
sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
7.2.1.1. Os documentos relacionados nas alíneas "a" à "e" deste subitem
7.2.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
7.2.2. regularidade fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.);
b) prova de inscrições nos Cadastros de Contribuintes: Estadual ou Municipal, da sede da Participante, pertinente e compatível com o objeto da Licitação;
c) apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e quanto ao Instituto Nacional do Seguro Social (I.N.S.S.);
d) apresentação da Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Estadual;
e) apresentação do Certificado de Regularidade de Situação (C.R.F.), com o F.G.T.S.(Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
f) apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (C.N.D.T.); e
g) Certidão Negativa de Débitos, da Fazenda Municipal, referente aos Tributos Mobiliários, observando-se:
7.2.2.1. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.2.2.2. Serão consideradas como provas de regularidade, perante as Fazendas, as Certidões constando que os débitos encontram-se parcelados e com suas parcelas quitadas nos respectivos vencimentos ou, que os débitos estão ajuizados e garantidos com penhoras de bens ou, ainda, os que estejam com suas exigibilidades suspensas.
7.2.2.3. Em face ao disposto no artigo 43 da Lei Complementar, as microempresas e empresas de pequeno porte, participantes deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal (subitem “7.2.2.” do Edital), mesmo que estas apresentem restrições.
7.2.3. qualificação técnica:
a) comprovação de aptidão para a execução dos serviços, através de atestado expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, compatível com o objeto do presente Edital em termos de qualidade, quantidade, prazo e demais especificações;
7.2.4. qualificação econômico-financeira:
a) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial.
7.2.5. documentação complementar:
a) declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e concordância com o termos do Instrumento Convocatório (Anexo IV), que deverá ser apresentada fora dos Envelopes n.° “01” e “02”.
b) declaração, firmada pelo representante legal ou procurador da Licitante que, sob as penas da Lei, atende às exigências do inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil, como impõe artigo 27, inciso V, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993 (Anexo V).
licitatório (Anexo V);
c) declaração, da inexistência de fato impeditivo à participação do certame
d) declaração, assinada pelo representante legal da empresa ou procurador,
de que, até a assinatura do Contrato, a Licitante possui condições plenas de apresentar para a Prefeitura do Município de Descalvado cópia da Licença de Funcionamento fornecida pelo Serviço de Vigilância Sanitária, com a sua validade em conformidade com a Legislação do Município sede da Licitante.
e) declaração, assinada pelo representante legal da empresa ou procurador, de que, até a assinatura do Contrato, a Licitante comprovará que tem na empresa um responsável técnico pelo Laboratório com especialidade em Análises Clínicas com titulação.
7.2.5.1. Faculta-se a adoção dos modelos de declarações fornecidos com este edital através dos ANEXOS: II, III, IV, V, VI e VII.
7.3. As certidões que não apresentarem prazo de validade serão aceitas com no máximo 90 (noventa) dias, contados a partir de suas emissões.
8. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 10 (dez) minutos.
8.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo IV do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
8.3. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, devendo o pregoeiro informar, se houver, a presença entre os licitantes de microempresas e empresas de
pequeno porte que farão uso dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.4. As microempresas e empresas de pequeno porte que pretendem usar do direito de preferência no critério de desempate, quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, também, declaração, de que estão enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (conforme o caso) nos termos do art. 3º da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2.006, conforme modelo Anexo VII, que deverá ser apresentada fora dos Envelopes 01 e 02 e em face ao disposto nos artigos 42 e 43 da citada Lei Complementar, as participantes deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal (subitem “7.2.2” do Edital), mesmo que esta apresente restrições.
8.5. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
8.5.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
8.5.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
8.6. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.6.1. - Para efeito de seleção será considerado o preço unitário do item.
8.7. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.7.1. - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima de R$ 0,01 (um centavo de real), aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances, incidirá sobre o preço unitário de cada item.
8.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8.10. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas , na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado, com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
8.10.1. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao do melhor classificado, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.10.2. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas nas condições do subitem 8.10.1.
8.10.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, enquadrem nas condições indicadas no subitem 8.10.1.
8.10.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8.10., seja microempresa ou empresa de pequeno porte não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo: à negociação do preço.
8.11. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.12. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
8.13. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
8.14. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, desde que não contrariem a Lei, até o julgamento das habilitações, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, referentes à regularidade fiscal, quando se tratar de micro empresa ou empresa de pequeno porte; ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações, para todas as
participantes.
8.14.1. A verificação obtida por meio eletrônico e permitida por Xxx, será certificada pelo Pregoeiro e os documentos deverão ser anexados aos autos, também, se não ferir a Legislação, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.14.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
8.15. Para habilitação de micro empresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 7.2.2., alíneas “a” a “g”, deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
8.15.1. Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada nas condições do subitem 8.15., deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
8.15.2. A comprovação de que trata o subitem 8.15.1., deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
8.16. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
8.17. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Declarado o vencedor, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
9.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
9.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. A Adjudicação será feita por item, à Proponente que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital e seus Anexos, for classificada em primeiro lugar de acordo com o critério de julgamento estabelecido no item “8”.
10. CONDIÇÕES E ANTECIPAÇÕES DE PAGAMENTOS.
10.1. Os pagamentos, à Licitante vencedora, serão efetuados mensalmente, em até 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da NOTA FISCAL, correspondente aos serviços prestados no período de 30 (trinta) dias anteriores, com a aprovação da Secretaria de Saúde do Município.
10.2. Conferida a Nota Fiscal e, não estando ela de acordo com os serviços e preços contratados, a CONTRATANTE, devolverá à CONTRATADA com motivos da recusa, por escrito, sendo que, nesta hipótese, o prazo de pagamento se prorrogará pelo tempo decorrido até a devida regularização.
10.3. O pagamento está condicionado ao cumprimento do estabelecido na Proposta apresentada de acordo com o Instrumento Convocatório.
10.4. Não serão concedidas antecipações nos pagamentos do(s) crédito(s) relativo(s) a este certame, ainda que a requerimento do interessado.
10.5. Os pagamentos estão condicionados, ao cumprimento da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971 DE NOVEMBRO DE 2009, ou outra que vier substituí-la e se for aplicada à Contratação, obrigando a CONTRATADA a consignar na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo, de forma discriminada a “RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”, de 11% (onze por cento) do valor dos Serviços, com as Deduções (valores retidos e recolhidos, relativos aos serviços subcontratados), se houverem, indicando, assim, o valor a ser efetivamente retido pela Contratante.
11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
11.1 As despesas decorrente do cumprimento deste procedimento licitatório serão empenhadas no exercício de 2.017 e subsequentes, do Orçamento Geral do Município, cujas despesas correrão pela conta 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica), da Secretaria de Saúde, Funcionais Programáticas nº: 10.30102122.009, 10.30102122.010, 10.30102122.098, 10.30202632.009, 10.30202632.091, 10.30202632.098, 10.30502142.013 e 10.30502142.014.
12. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO.
12.1. As obrigações decorrentes desta LICITAÇÃO a serem firmadas entre a Prefeitura do Município de Descalvado, São Paulo, e a Proponente vencedora da Licitação, serão formalizadas através de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório, seus anexos, e na Legislação vigente, bem como na proposta vencedora.
12.2. A Licitante vencedora será convocada formalmente pela Prefeitura do Município de Descalvado, São Paulo, para assinar o Contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da adjudicação/homologação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de Junho de 1.994.
12.3. O prazo estipulado no item anterior (12.2.) poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela Licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Contratante.
12.4. Na ocorrência do estabelecido no item 12.2., e não aceita a prorrogação de prazo (item 12.3), poderá a Prefeitura Municipal de Descalvado, São Paulo, convocar os Licitantes remanescentes na ordem de classificação final, para fazê-lo em igual prazo e nas condições do primeiro classificado ou revogar a licitação.
12.5. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a Tributos Federais e Dívida Ativa da União), e do Ministério do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.6. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 12.5, deste Instrumento, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
12.7. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens 8.14.1. e 8.14.2., deste Edital, ou convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 12.5. , deste, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
12.8. Os serviços deverão ser iniciados pela Licitante vencedora, após o recebimento da competente ORDEM DE SERVIÇO e, em conformidade com o item “2”, e será responsável pela execução de todos os serviços de exames laboratoriais, pelos serviços de mão de obra simples e especializada, pelos materiais, ferramentas, aparelhos e equipamentos, pelos resultados dos exames, e tudo mais que se tornar necessário para o bom desenvolvimento dos serviços objeto do Ato convocatório.
12.9. A Prefeitura Municipal fornecerá à licitante vencedora, a critério desta, e dentro dos prazos que se fizerem necessários todos os dados e demais informações pertinentes à prestação dos serviços a serem executados.
12.10. O atendimento pela CONTRATADA deverá ser fundamentado na Política Nacional de Humanização e deverão ser respeitados os Estatutos do Idoso e da Criança e do Adolescente.
12.11. A Licitante vencedora deverá se comprometer a executar os serviços contratados com esmero e perfeição, segundo as melhores técnicas recomendadas, responsabilizando-se por sua boa qualidade.
12.12. A Licitante vencedora deverá fornecer os materiais, lancetas e papel filtro, especiais para a coleta das amostras de sangue, conforme solicitação da mesma, nas quantidades necessárias para utilização das Unidades Básicas de Saúde do Município.
12.13. A Licitante vencedora deverá disponibilizar para a Prefeitura Municipal, sua equipe de capacitação técnica, para realização de treinamentos dos profissionais envolvidos com a Triagem Neonatal, e também, dar suporte técnico, sempre que requisitado pela Secretaria Municipal de Saúde.
12.14. A Prefeitura Municipal de Descalvado, através de suas Unidades Básicas de Saúde, realizará a coleta das amostras de sangue, de acordo com a orientação técnica da Contratada, os quais serão encaminhados pela CONTRATANTE duas vezes por semana, podendo ocorrer por Sedex/AR, tudo em conformidade com o “Manual de Instruções do Teste do Pezinho”.
12.15. A Prefeitura Municipal, fornecerá junto com as amostras de sangue coletadas, a competente guia de encaminhamento, com todos os dados necessários referente aos recém nascidos.
12.16. A CONTRATADA, deverá realizar os serviços de acordo com o “Manual de Instruções do Teste do Pezinho”, cabendo-lhe o direito de recusar as amostras que não apresentarem condições de análise.
12.17. A CONTRATADA deverá solicitar da CONTRATANTE uma nova coleta de sangue para exame, com urgência, no caso do material da primeira coleta apresentar qualquer deficiência que impeça a realização dos testes.
12.18. A CONTRATADA dará sequência ao acompanhamento multidisciplinar especializado para os casos positivos das patologias previstas na Fase do PNTN – Programa Nacional de Triagem Neonatal em que o Estado de São Paulo estiver habilitado – atualmente na Fase II e Fase III – conforme a portaria GM/MS 822 de 06/06/2001 e orientação médica ao portador das outras patologias diagnosticadas. O acompanhamento dos casos positivos para a Fibrose Cística obedecerá
ao fluxo e rotinas estabelecidos pela SES, através da Coordenadoria Estadual do Programa Nacional de Triagem Neonatal do Estado de São Paulo.
12.19. A CONTRATANTE se compromete a realizar os exames confirmatórios dos casos com suspeita e a dar seqüência ao acompanhamento especializado para os casos positivos das seguintes patologias – não previstas na Fase II e Fase III do PNTN.
11.20. A CONTRATADA deverá através do seu Serviço de Busca Ativa, comunicar à Unidade centralizadora (Centro de Reabilitação e Fisioterapia) através de ligação telefônica que, providenciem com urgência, a repetição dos exames ou testes, por apresentar suspeita ou alteração no primeiro resultado, para realização da segunda coleta.
12.21. A CONTRATADA deverá comunicar ao Contratante, via relatório mensal, os nomes de todos os casos positivos e traço.
12.22. A CONTRATADA deverá se comprometer a entregar os resultados, no prazo de 10 dias corridos, a contar do recebimento das amostras coletadas.
12.23. A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto deste contrato, consequentemente responde civil e criminalmente por todos os danos ou prejuízos que na execução venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a contratante ou para terceiros, arcando com toda e qualquer indenização proveniente de danos decorrentes de ação ou omissão própria ou de seus funcionários, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
12.24. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação requisitadas no decorrer do procedimento licitatório, e que precederem à assinatura do contrato.
12.25. A CONTRATADA deverá assumir como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução deste contrato.
12.26. A Licitante vencedora é responsável pela admissão de funcionários e demais empregados necessários ao bom desempenho dos serviços, correndo por sua conta, também todos os encargos sociais e demais exigências legais.
12.27. A Prefeitura Municipal não assumirá responsabilidade pelo pagamento de tributos e encargos que competirem à Licitante vencedora, tais como previdenciários, trabalhistas e outros pertinentes à Seguridade Social.
12.28. A Licitante vencedora deverá cumprir com todas as obrigações Sociais e Trabalhistas vigentes, com o pessoal vinculado, direta ou indiretamente, aos serviços contratados, cabendo-lhe, outrossim, ônus com exclusividade e em última instância com o custeio de todos os pagamentos vinculados a tais obrigações.
12.29. A Licitante vencedora deverá facilitar a ação da Fiscalização na inspeção dos serviços, em qualquer dia ou horário normal de expediente, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados pela Prefeitura Municipal, inclusive de ordem administrativa.
12.30. O Contrato será rescindido, unilateralmente, pela Administração Pública, independentemente de Interpelação Judicial ou Extrajudicial, salvo motivo de força maior, plenamente justificado, caso se verifique quaisquer das hipóteses arroladas nos incisos I a XVII, do artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, de modo previsto no artigo 79, com as conseqüências estabelecidas no artigo 80, todos da referida Lei Federal, não cabendo qualquer indenização à Licitante vencedora.
13. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
13.1. A Licitante vencedora se obriga a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias até o limite determinado em Lei (artigo 65, parágrafo primeiro, da Lei n.°8.666/93).
14. RECEBIMENTO DO OBJETO.
14.1. O RECEBIMENTO do objeto deste Instrumento será feito pela Secretaria de Saúde do Município de Descalvado, Estado de São Paulo.
15. DAS PENALIDADES.
15.1. À Contratada total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções legais, a
saber:
a) advertência;
b) multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não
excedendo, em seu total, o equivalente a 10% (dez por cento), do valor do Contrato, cumulável com as demais sanções;
c) suspensão temporária de participação de Xxxxxxxxx e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ouaté que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16. DOS ANEXOS E DAS INFORMAÇÕES
16.1. Encontram-se anexos ao presente Instrumento convocatório o que segue:
ANEXO I - Do Termo de Referência; ANEXO II - Do Modelo de Credenciamento;
ANEXO III - Do Modelo da Proposta Comercial;
ANEXO IV - Do Modelo de Declaração (Concordância com o Edital);
ANEXO V - Do Modelo de Declaração (Regularidade Ministério do Trabalho); ANEXO VI - Do Modelo de Declaração (Inexistência de Fato Impeditivo); ANEXO VII - Do Modelo de Declaração (ME e EPP);
ANEXO VIII - Da Minuta do Contrato; e
ANEXO IX - Do Termo de Ciência e Notificação.
16.2. Quaisquer informações, relacionados a esta licitação, serão prestados pela Seção de Licitação, à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x.x 00, nesta cidade, também, pelo telefone n.º: (19) 0000- 0000, ou, ainda pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário compreendido entre 10 e 16 horas, nos dias úteis, de segunda à sexta-feira. Os pedidos de esclarecimentos e impugnação ao Edital, deverão ser protocolados, tempestivamente, nos endereço, dias e horário acima citados.
17. RETIRADA DO EDITAL
17.1. O Edital completo poderá ser retirado na Seção de Licitação da Prefeitura Municipal de Descalvado, São Paulo, à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x.x 00, nesta cidade, no período compreendido entre 10 e 16 horas, nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, e, também encontra-se disponível no site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – “Licitações.
18. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
18.1. A presente Licitação subordina-se às disposições: da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2.002; Decreto Municipal nº 4.088, de 06 de Março de 2014; Lei Federal nº 8.666, de 21 de abril de 1.993, com as alterações impostas pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de Junho de 1994, peça Lei nº 9.648, de 27 de Maio de 1.998; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2.006, e, ainda, pela Lei Orgânica do Município e outras que forem introduzidas.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS.
19.1. Não havendo expediente nesta Prefeitura Municipal no dia determinado para a realização desta Licitação, a mesma ficará automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário.
19.2. Nenhuma indenização será devida à(s) Licitante(s), pela organização da(s) proposta(s).
19.3. A Prefeitura Municipal de Descalvado, São Paulo, poderá solicitar, a seu critério, esclarecimentos e informações complementares ou efetuar diligências, caso julgue necessário.
19.4. A Prefeitura do Município de Descalvado, São Paulo, se reserva o direito de ANULAR ou REVOGAR, no todo ou em parte, a presente Licitação, de acordo com o estatuído no artigo 49, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993.
19.5. Não serão admitidas a esta Licitação as pessoas jurídicas suspensas ou impedidas de licitar, bem como as que estiverem em regime de falência ou concordata.
19.6. Não serão aceitos documentos ou propostas por telex e/ou fac-símile.
19.7. Das sessões públicas serão lavradas Atas, as quais serão assinadas pelos Proponentes, e ainda, pelos membros encarregados da Licitação e deverá conter detalhes de todas as ocorrências.
20. DO FORO.
18.1. Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, o Foro competente, o da Comarca de Descalvado, Estado de São Paulo, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Dar-se-lhe-á a divulgação prevista em Lei, para que todos tomem conhecimento e ninguém possa alegar ignorância (artigo 4º,da Lei Federal nº 10.520/2.002).
Descalvado, 31 de outubro de 2.017.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito
A N E X O I
PROCESSO Nº 085/17.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/17.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de EXAMES LABORATORIAIS, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, para realização do Teste do Pezinho Ampliado, para atender aos recém-nascidos do Município de Descalvado-SP.
1. – Características mínimas do objeto:
Lote | Quanti dade | Unidade | Especificações |
01 | 360 | Serviço | Prestação de Serviços de exames de laboratoriais, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, para realização do Teste do Pezinho Ampliado, conforme Termo de Referência abaixo especificado. |
TERMO DE REFERÊNCIA
O Teste do Pezinho Ampliado consiste na realização de todos os exames para diagnóstico a seguir:
• Fenilcetonúria (PKU) - [fase II];
• Hipotireodismo congênito (TSH) - [fase II];
• Anemia Falciforme e demais Hemoglobinopatias (HB) – [fase II];
• Fibrose Cística (IRT) – [fase III];
• Hipotireoidismo Congênito (T4);
• Leucinose;
• Toxoplasmose Congênita;
• Deficiência de G6PD;
• Hiperplasia Adrenal congênita (17OH);
• Deficiência de Biotinidase;
• Gaçactpse,ao (GALT);
• Galactosemia (GAOS);
• Cromatografia de Amionoácidos (Qualitativa):
• Cistinose;
• Citrulinemia;
• Hidroxiprolinemia;
• Hiperargininemia;
• Hiperfenilalaninemia;
• Hiperglicinemia;
• Hiperlisinemia;
• Hipermetioninemia;
• Hiperprolinemia;
• Hipervalinemia;
• Histidinemia;
• Homocistinúria;
• Tirosinemia e Xarope de Bordo.
Da justificativa: A triagem neonatal a partir da matriz biológica, “teste do pezinho”, é um conjunto de ações preventivas, responsável por identificar precocemente indivíduos com doenças metabólicas, genéticas, enzimáticas e endocrinológicas, para que estes possam ser tratados em tempo oportuno, evitando as sequelas e até mesmo a morte. Além disso, propõe o gerenciamento dos casos positivos por meio de monitoramento e acompanhamento da criança durante o processo de tratamento.
Conforme preconizado pelo Ministério da Saúde por meio das Portarias GM/MS nº 822, de junho de 2001 e nº 2.829, de dezembro de 2012, o município deve realizar o Teste do Pezinho Ampliado que consiste nos exames para diagnóstico de Fenilcetonúria (PKU), Hipotireoidismo Congênito (NTSH), Anemia Falciforme e demais Hemoglobinopatias (Hb), Fibrose Cística (IRT), Hiperplasia Adrenal Congênita (17OH) e Deficiência de Biotinidase (BIO) de acordo com as portarias, que devem ser pagos pelo Gestor SUS, mais os exames para diagnóstico de Hipotireoidismo Congênito (T4), Deficiência de G6PD, Galactosemia (GAOS/GALT),Toxoplasmose Congênita e Leucinose.
Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente, no inciso III, do Art. 10, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, estabeleceu que:
[...] Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a [...] proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém‑nascido, bem como prestar orientação aos pais [...].
Da execução: A forma de EXECUÇÂO dos serviços se fará de forma indireta e deverão ser executados em conformidade com a proposta apresentada pelo(a) CONTRATADO(A), que passa a fazer parte integrante do presente Contrato, conforme consta em Edital.
Do prazo: O prazo para a execução dos serviços de que trata esse Termo é correspondente a 12 (doze) meses, iniciando-se até o quinto dia útil após o recebimento da ORDEM DE SERVIÇO correspondente, após cumprir as formalidades contratuais.
- O prazo avançado do Contrato citado poderá ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE, mantidos os direitos, obrigações e responsabilidades, sendo instrumentalizado por Xxxxx Xxxxxxx, como preceitua o artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
- A CONTRATADA se compromete a fornecer a CONTRATANTE: lancetas e papel filtro, especial para coleta das amostras de sangue, conforme solicitação da mesma, na quantidade necessária.
- A CONTRATADA se compromete a executar os serviços contratados com esmero e perfeição, segundo as melhores técnicas recomendadas, responsabilizando-se por sua boa qualidade; se compromete ainda, em receber o material de exames coletados pela CONTRATANTE de acordo com a orientação técnica da CONTRATADA, conforme o “Manual de Instruções do Teste do Pezinho”, parte integrante do presente contrato, cabendo-lhe o direito de recusar as amostras que não apresentarem condições de análise.
Da Prorrogação do contrato: Caso ocorra a prorrogação do Contrato, este será reajustado após 12 (doze) meses, com base no IGPM/FGV (Índice de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), acumulados.
Da forma de pagamento: Os pagamentos serão efetuados mensalmente, todo décimo quinto dia útil, subsequentes aos serviços executados, do objeto do presente Contrato, proporcional à realização dos exames, após a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada da respectiva Fatura, em 03(três) vias e comprovação dos serviços executados, com a anuência da Enfermeira Auditora da Secretaria de Saúde.
O pagamento será proporcional à realização dos exames, de acordo com a necessidade do Município, com o Instrumento Convocatório, assim como com o disposto no Contrato.
Não serão concedidas antecipações nos pagamentos dos créditos relativos a este certame, ainda que a requerimento da CONTRATADA.
Recursos Orçamentários: As despesas decorrentes do cumprimento deste procedimento licitatório serão empenhadas no exercício de 2017 e subsequentes, do Orçamento Geral do Município, da seguinte Unidade: 1030102122.009, 1030102122.010, 1030102122.098, 1030202632.009,
1030202632.091, 1030202632.098 e 1030502142.013 e 1030502142.013 e 1030502142.014,
Categoria Econômica Elemento nº 3.3.90.39.00
Da responsabilidade da Contratante: Cumprir, exigir e acompanhar, conforme cláusulas do contrato.
Da responsabilidade da Contratada: A CONTRATADA deverá manter constante controle de qualidade dos tratamentos, vedado o tratamento abaixo dos recomendáveis padrões de qualidade.
A CONTRATADA deverá disponibilizar laudos impressos no prazo médio de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento das amostras coletadas.
Disponibilizar capacitação técnica para os profissionais envolvidos com a triagem – enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem – a disposição da Contratante.
A CONTRATADA deverá realizar a repetição de exames dos casos suspeitos, na mesma amostra e/ou recoleta, sem nenhum ônus para o contratante. No caso de repetição de exames dos casos suspeitos, a recoleta deverá ser realizada na Contratante.
Em casos positivos a Contratada deverá prestar orientação para as famílias, extensivo aos parentes, a critério médico.
A CONTRATADA não poderá cobrar qualquer honorário do paciente enviado pela CONTRATANTE, para os serviços ora contratados.
A CONTRATADA é responsável pela admissão de funcionários e demais empregados, necessários ao bom desempenho dos serviços, correndo por sua conta, também, os encargos sociais e demais exigências legais.
Deverá cumprir com todas as obrigações Sociais e Trabalhistas vigentes, com pessoal vinculado, direta ou indiretamente, aos serviços contratados, cabendo-lhe, outrossim, o ônus com exclusividade e em última instância com o custeio de todos os pagamentos vinculados a tais obrigações.
Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção dos serviços, em qualquer dia ou hora normal de expediente, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa.
Participar a FISCALIZAÇÃO imediatamente após a sua constatação, a ocorrência de qualquer fato ou circunstância, que possa atrasar ou impedir o andamento dos serviços, em parte ou no todo, indicando as medidas para corrigir a situação.
Assumir integral e exclusiva responsabilidade por todos os danos causados a CONTRATANTE e a TERCEIROS, decorrentes da execução dos serviços contratados, causados direta ou indiretamente por seu pessoal, por prepostos seus ou por qualquer pessoa física ou jurídica, vinculada sob qualquer título à CONTRATADA, isentando a CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações pertinentes e assumir, também, todas as reclamações, pretensões ou pleitos, que venham surgir em consequência dos serviços contratados.
Responder em caráter especial, indivisível, pela qualidade e solidez dos serviços executados por força deste Contrato.
A CONTRATADA deverá, também, apresentar mensalmente um relatório detalhado dos serviços executados, encaminhando o mesmo à FISCALIZAÇÃO.
A CONTRATADA deverá informar de imediato quando da paralisação dos serviços por qualquer dependente químico, encaminhando comunicado por escrito à FISCALIZAÇÂO.
Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
Da Fiscalização:
A CONTRATANTE por intermédio de sua Secretaria Municipal de Saúde, exercerá o acompanhamento e a FISCALIZAÇÃO dos serviços contratados, através de uma equipe constituída para esse fim.
A FISCALIZAÇÃO será exercida no interesse exclusivo da CONTRATANTE, não excluindo e nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, sendo que, na sua ocorrência, não deverá implicar em corresponsabilidade da CONTRATANTE.
Compete à FISCALIZAÇÃO:
a) Esclarecer, no máximo de 05(cinco) dias úteis, as dúvidas que lhes sejam apresentadas pela CONTRATADA, ATRAVÉS DE CORRESPONDÊNCIA PROTOCOLADA;
b) Relatar, em tempo hábil, ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento dos serviços em relação a terceiros;
c) Rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para sua retificação, sempre por escrito e devidamente protocolado;
d) Exigir da CONTRATADA o cumprimento integral dos serviços constantes do objeto deste instrumento Contratual;
e) Emitir parecer para a liberação das faturas atreladas a análise e aceitação dos serviços contratado
f) Dar permanente assistência à prestação dos serviços e dar solução aos problemas surgidos; e
g) Fiscalizar e acompanhar a execução dos trabalhos contratados.
Descalvado, 31 de outubro de 2.017.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito
PROCESSO N° 085/17.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/17.
MODELO INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO/PROCURAÇÃO
À
Prefeitura do Município de Descalvado
Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx Xxxxx XXX/Xxxxxx: 13.690-000
Descalvado - S.Paulo.
Ref.: Credenciamento/Procuração.
A signatária........................................................, inscrita no C.N.P.J(MF) sob o n.º 00.000.000/0001-00, estabelecida à ..................................., n.º 000, na cidade
de..............................Estado de ...................................... neste ato representada pelo Sr.
.................., nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr. ................, RG n.º ,
CPF(MF) n.º 000.000.000-00, para o fim especial de representá-la junto à Prefeitura do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, no Processo Licitatório – Pregão Presencial n.º 061/17, com poderes para apresentar Envelopes Proposta e Documentos de Habilitação, formular ofertas e lances de preços na sessão pública, apresentar impugnações, interpor recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
Local e Data
Nome e assinatura da Licitante
PROCESSO N° 085/17.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/17
Modelo de Proposta Comercial
Objeto: Contratação de empresa para realizar serviços de exames laboratoriais – Teste do Pezinho.
A empresa ............................, estabelecida na Rua............................,n.º 000, na cidade de Estado de , CEP n. 00.000-000, inscrita no CNPJ n.º 00.000.000/0001-00, telefone n.º
(xx) 0000-0000, fax n.º (xx) 0000-0000, e-mail , se propõe a prestar os serviços de exames
laboratoriais, abaixo relacionados, nos preços e condições seguintes:
Item | Quanti dade | Unidade | Especificações | Valor unitário do lote |
01 | 360 | Serviço | Prestação de Serviços de exames de laboratoriais, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, para realização do Teste do Pezinho Ampliado, conforme Termo de Referência do anexo I do Edital. | |
Valor total do item em reais: R$ ........... | ||||
Valor total do item por extenso: ( ). |
Declaro que no preço proposto estão inclusas todas as despesas necessárias à entrega do objeto da licitação, livre de quaisquer ônus à Administração Municipal.
Condições de fornecimento: Condições de pagamento: Local e Data
Assinatura do Representante Legal Nome :
Nº da Cédula de Identidade Nº do C.P.F.
PROCESSO N° 085/17.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/17.
MODELO DA DECLARAÇÃO (Concordância com o Edital).
À
Prefeitura do Município de Descalvado
Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x.x 00-Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx – Xxx Xxxxx
CEP/Cidade: 13.690-000
A signatária ..................................., inscrita no CNPJ(MF) sob n.º 00.000.000/0001-00, por seu representante legal, declara estar de acordo com todos os termos do Edital de Licitação – Pregão Presencial nº 061/17 e de todos os seus anexos, todos de seu integral conhecimento, e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
Local e Data
Nome e assinatura da Licitante
PROCESSO N° 085/17.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/17.
MODELO DE DECLARAÇÃO (Regularidade com Ministério do Trabalho).
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO-SP
Ref.: Pregão Presencial nº 061/17
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo)...., inscrita no CNPJ (MF) sob n° 00.000.000/0001-00, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Por ser verdade assina a presente.
.................., 00 de xxxxxxx de 2017.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N° do documento de identidade
A N E X O VI
PROCESSO N° 085/17.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/17.
MODELO DE DECLARAÇÃO (Inexistência de Fato Impeditivo)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO-SP
Ref.: Pregão Presencial nº 061/17
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob no 00.000.000/0001-00, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo á sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente. Local e data
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Nº do documento de identidade
A N E X O VII
PROCESSO N° 085/17.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/17.
MODELO DE DECLARAÇÃO – Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (LC nº 123/06 e LC nº 147/14)
À
Prefeitura Municipal de Descalvado - São Paulo Pregão Presencial nº 061/17
(Razão Social da Empresa), estabelecida na cidade de Xxxxxxxxxxxxxxx. Estado de .............., com sede à Rua .................., n.º 000, Bairro ,
inscrita no CNPJ(MF) sob n.° 00.000.000/0001-00, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório e cumprirá com requisitos de regularidade fiscal, no momento da contratação, nos termos do autorizado pelos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006.
Por ser verdade assina a presente. Local e data.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N° do documento de identidade
A N E X O VIII
PROCESSO N° 085/17.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/17.
MINUTA DO CONTRATO
Descalvado, xx de xxxxxxxx de 2.017.
PREFEITO
CONTRATO Nº zzz/17
S U M Á R I O
1. OBJETO DO CONTRATO
2. REGIME DE EXECUÇÃO
3. FORMA DE EXECUÇÃO
4. PRAZO
5. VALOR DO CONTRATO E REAJUSTE
6. PAGAMENTOS
7. RECURSOS ORÇAMENTARIOS
8. ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11. DA FISCALIZAÇÃO
12. DA PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS
13. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14. DA TRANSFERENCIA E SUB-EMPREITADA
15. DAS PENALIDADES
16. DA RESCISÃO CONTRATUAL
17. DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
18. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20. DO FORO
CONTRATO Nº ZZZ/17
CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL QUE ENTRE SI CELEBRAM AS PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO, SÃO PAULO E XXXXXXXXXXXXXXX, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Pelo presente Contrato de Empreitada, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO, Estado de São Paulo, aqui representada pelo Excelentíssimo Prefeito XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, denominada CONTRATANTE, e, de outro lado XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Inscrito no C.N.P.J.(MF) sob nº 00.000.000/0001-00, Inscrição Estadual nº 00.000.000.000 com sede Rua xxxxxxxxxxx, nº 000, na cidade de xxxxxxxxxxx, Estado de xxxxxxx, aqui representado pelo(a) Senhor(a) XXXXXXXXXXXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade R.G. Nº 0.000.000, expedida pela SSP/XX, Inscrito no C.P.F.(MF) sob n.º 000.000.000-00, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato que se regerá pelas cláusulas e condições que enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO CONTRATO
Parágrafo Único – O Objeto do presente Instrumento Particular é a Contratação de empresa especializada para realização de serviços de Teste do Pezinho Ampliado, para atender aos recém-nascidos do Município de Descalvado, SP, tudo em conformidade com o Instrumento Convocatório e com a Proposta apresentada que fazem parte integrante do presente, independente de transcrições e com os termos, cláusulas e normas constantes deste Instrumento de Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: REGIME DE EXECUÇÃO
Parágrafo Único - O regime de execução dos serviços, objeto do presente Instrumento de Contrato, é o de EMPREITADA por PREÇO GLOBAL.
CLÁUSULA TERCEIRA: FORMA DE EXECUÇÃO
Parágrafo Primeiro - A forma de execução dos serviços é indireta e deverão ser executados em conformidade com a proposta apresentada pela CONTRATADA, que passa a fazer parte integrante do presente Contrato, e será executado e pago por exame realizado.
Parágrafo Segundo - O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas legais que regem a matéria, respondendo, cada qual, pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não incluindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA QUARTA: PRAZO
Parágrafo Primeiro - O prazo para a execução dos serviços de que trata a Cláusula Primeira do presente Contrato é o correspondente a 12 (doze) meses, iniciando-se até o QUINTO dia útil após o recebimento da ORDEM DE SERVIÇO correspondente, após cumprir as formalidades contratuais.
Parágrafo Segundo - O prazo avençado neste Contrato poderá ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE, mantidos os direitos, obrigações e responsabilidades, sendo instrumentalizado por Xxxxx Xxxxxxx, como preceitua o artigo 57, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA, se obriga a realizar a entrega do resultado dos exames no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento das amostras.
Parágrafo Quarto - A CONTRATADA, se obriga a entregar os resultados dos exames, no endereço da CONTRATANTE, na Unidade do Centro de Reabilitação e Fisioterapia, localizada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxx Xxxx xxx Xxxxx, xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, de segunda a sexta-feira, no horário das 08 as 16 horas, ou em outro local a ser definido pela Secretaria de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA: VALOR DO CONTRATO E REAJUSTE
Parágrafo Primeiro - Os preços, a que se referem os exames, objeto do presente Contrato, são unitários e totais a saber:
Item | Quanti dade | Unidade | Especificações | Valor unitário do lote |
01 | xx | Serviço | Prestação de Serviços de exames de laboratoriais, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, para realização do Teste do Pezinho Ampliado, em conformidade com o Termo de Referência do Anexo I do Edital. | R$ 00,00 |
Parágrafo Segundo – No valor total para execução do objeto deste Contrato, incluem-se todos os custos e benefícios decorrentes dos trabalhos executados, bem como todos os tributos ou encargos de qualquer natureza devidos pela CONTRATADA aos poderes públicos Federal, Estadual ou Municipal, diretamente relacionados com o objeto desta contratação, comprometendo-se a mesma a saldá-los por sua conta, nos prazos e na forma da lei.
Parágrafo Terceiro - Em havendo prorrogação do Contrato, este será reajustado, após 12 (doze) meses, com base no IGPM/FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx).
CLÁUSULA SEXTA: PAGAMENTOS
Parágrafo Primeiro - Os pagamentos serão efetuados, mensalmente, em até 15 (quinze) dias úteis, após a apresentação da NOTA FISCAL, acompanhada da respectiva FATURA e do Relatório contendo os exames executados no período e os usuários, após a aprovação da Secretaria de Saúde do Município.
Parágrafo Segundo – Conferida a Nota Fiscal e, não estando ela de acordo com os serviços e preços contratados, a CONTRATANTE, devolverá à CONTRATADA com os motivos da recusa, por escrito, sendo que, nesta hipótese, o prazo de pagamento se prorrogará pelo tempo decorrido até a devida regularização.
Parágrafo Terceiro – Os pagamentos estão condicionados ao cumprimento do estabelecido na Proposta apresentada, assim como com os termos deste Contrato.
Parágrafo Quarto – Os pagamentos estão condicionados, ao cumprimento da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N.º 971 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009, ou outra que vier substituí-la e se for aplicada à Contratação, obrigando a CONTRATADA a consignar na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo, de forma discriminada a “RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”, de 11% (onze por cento) do valor dos Serviços, com as Deduções (valores retidos e recolhidos, relativos aos serviços subcontratados), se houver, indicando, assim o valor a ser efetivamente retido pela Contratante.
Parágrafo Quinto – Não serão concedidas antecipações nos pagamentos dos créditos relativos a este Contrato, ainda que a requerimento da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA: RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Parágrafo Único - As despesas decorrentes do cumprimento deste procedimento licitatório serão empenhadas nos exercícios de 2.017 e subseqüentes, do Orçamento Geral do Município, cujas despesas correrão pela Conta Econômica n.º 3.3.90.39.00, (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica), da Secretaria Municipal da Saúde Funcional Programática nº: 10.30102122.009, 10.30102122.010, 10.30102122.098, 10.30202632.009, 10.30202632.091, 10.30202632.098,
10.30502142.013 e 10.30502142.014.
CLÁUSULA OITAVA: DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste Contrato, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias nos serviços, até o limite determinado em Lei (artigo 65, parágrafo primeiro, da Lei Federal n.º 8.666/93).
Parágrafo Segundo - Os acréscimos e supressões referidas no parágrafo anterior deverão ser objeto de TERMO ADITIVO de serviço, preço e eventualmente, de prazo, conforme disposições legais e acordo entre as partes.
Parágrafo Terceiro - Os pagamentos dos serviços extraordinários (acréscimos) resultantes de modificações previamente autorizadas pela CONTRATANTE, serão processados por faturamentos distintos e específicos de acordo com os laudos da FISCALIZAÇÃO competente.
CLÁUSULA NONA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Parágrafo Primeiro - A CONTRATANTE, através de suas Unidades Básicas de Saúde, se compromete a realizar a coleta das amostras de sangue, de acordo com a orientação técnica da CONTRATADA, os quais serão encaminhados pela CONTRATANTE duas vezes por semana, podendo ocorrer no endereço da CONTRATADA ou via Sedex/AR, tudo em conformidade com o “Manual de Instruções do Teste do Pezinho”.
Parágrafo Segundo - A CONTRATANTE deverá encaminhar os exames coletados, ao Laboratório da CONTRATADA, com "Guia de Encaminhamento", devidamente carimbada e assinada.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATANTE se obriga a fornecer cópias de todos os elementos que venham a ser necessários, para a execução dos serviços, durante a vigência do Contrato.
Parágrafo Quarto - A CONTRATANTE se compromete a realizar os exames confirmatórios dos casos com suspeita e a dar seqüência ao acompanhamento especializado para os casos positivos das seguintes patologias – não previstas na Fase II e Fase III do PNTN.
Parágrafo Xxxxxx - A CONTRATANTE deverá prestar esclarecimentos por escrito a CONTRATADA, referente aos serviços adjudicados por este Contrato, desde que solicitados, também, por escrito no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data que a solicitação for entregue no Protocolo Geral da CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto - A CONTRATANTE exercerá amplo, irrestrito e permanente acompanhamento e fiscalização dos serviços contratados e que passará a ser chamada de FISCALIZAÇÃO.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATANTE deverá, através da FISCALIZAÇÃO, proceder a avaliação dos serviços executados, emitindo parecer, para efeito de pagamentos à CONTRATADA.
Parágrafo Oitavo - A CONTRATANTE deverá exercer rigoroso controle em relação à quantidade dos serviços executados, para que possa aplicar, prontamente, as penalidades previstas.
Parágrafo Novo - A CONTRATANTE poderá exigir, por escrito, a substituição de todo empregado cuja conduta seja obstáculo ao bom funcionamento dos serviços, o que deverá realizar-se em 48 (quarenta e oito) horas. Se a dispensa der origem a ação na Justiça do Trabalho, a CONTRATANTE não terá qualquer responsabilidade.
Parágrafo Décimo - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados legislação Tributária, Trabalhista, Previdenciária ou Securitária e decorrentes da execução do presente Contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à CONTRATADA.
Parágrafo Décimo Primeiro - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Parágrafo Primeiro – Os serviços deverão ser iniciados pela CONTRATADA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da competente ORDEM DE SERVIÇO.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA, é responsável pela execução de todos os serviços contratados tais como, de exames laboratoriais, serviços de mão de obra simples e especializada, pelos materiais, ferramentas, aparelhos e equipamentos, pelos resultados dos exames, e tudo mais que se torne necessário para o desenvolvimento e realização dos serviços contratados objeto desta Contrato.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA disponibilizar para a CONTRATANTE, por sua conta e risco, uma equipe de capacitação técnica, para realização de treinamentos dos profissionais das Unidades Básicas de Saúde, envolvidos com a Triagem Neonatal, e também, para dar suporte técnico, sempre que requisitado pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA disponibilizará para a CONTRATANTE, sem custos adicionais, os materiais, lancetas e papel filtro, especiais para a coleta das amostras de sangue, conforme solicitação da mesma, nas quantidades necessárias para utilização das Unidades Básicas de Saúde do Município.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA se compromete a executar os serviços contratados com esmero e perfeição, segundo as melhores técnicas recomendadas, responsabilizando-se por sua boa qualidade.
Parágrafo Sexto – O atendimento será fundamentado na atual Política Nacional de Humanização, também, respeitados os Estatutos do Idoso e da Criança e do Adolescente.
Parágrafo Sétimo – Os resultados dos exames serão encaminhados, pelo(a) CONTRATADA, ao endereço da CONTRATANTE, na Unidade do Centro de Reabilitação e Fisioterapia, localizada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, ou em outro local a ser definido pela Secretaria de Saúde. de segunda a sexta-feira, no horário das 08 às 16 horas, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data do recebimento das amostras.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA, realizará os serviços de acordo com o “Manual de Instruções do Teste do Pezinho”, cabendo-lhe o direito de recusar as amostras que não apresentarem condições de análise.
Parágrafo Xxxx – A CONTRATADA solicitará da CONTRATANTE uma nova coleta de sangue para exame, com urgência, no caso do material da primeira coleta apresentar qualquer deficiência que impeça a realização dos testes.
Parágrafo Décimo – A CONTRATADA dará sequência ao acompanhamento multidisciplinar especializado para os casos positivos das patologias previstas na Fase do PNTN – Programa Nacional de Triagem Neonatal em que o Estado de São Paulo estiver habilitado – atualmente na Fase II e Fase III – conforme a portaria GM/MS 822 de 06/06/2001 e orientação médica ao portador das outras patologias diagnosticadas. O acompanhamento dos casos positivos para a Fibrose Cística obedecerá ao fluxo e rotinas estabelecidos pela SES, através da Coordenadoria Estadual do Programa Nacional de Triagem Neonatal do Estado de São Paulo.
Parágrafo Décimo Primeiro – A CONTRATADA através do seu Serviço de Busca Ativa, comunicará à Unidade centralizadora (Centro de Reabilitação e Fisioterapia) através de ligação telefônica que, para que providenciem com urgência, a repetição dos exames ou testes, por apresentar suspeita ou alteração no primeiro resultado, para realização da segunda coleta.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx – A CONTRATADA comunicará ao CONTRATANTE, via relatório mensal, os nomes de todos os casos positivos e traço.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxxx – A CONTRATADA se compromete a entregar os resultados, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento das amostras coletadas.
Parágrafo Décimo Quarto – A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto deste contrato, conseqüentemente responde civil e criminalmente por todos os danos ou prejuízos que na execução venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a contratante ou para terceiros, arcando com toda e qualquer indenização proveniente de danos decorrentes de ação ou omissão própria ou de seus funcionários, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx – A CONTRATADA assumirá como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução deste contrato.
Parágrafo Décimo Sexto – A CONTRATADA cumprirá com todas as obrigações Sociais e Trabalhistas vigentes, com o pessoal vinculado, direta ou indiretamente, aos serviços contratados, cabendo-lhe, outrossim, ônus com exclusividade e em última instância com o custeio de todos os pagamentos vinculados a tais obrigações.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx – A CONTRATADA é responsável pela admissão de funcionários e demais empregados necessários ao bom desempenho dos serviços, correndo por sua conta, também, os encargos sociais e demais exigências legais.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx – Deverá cumprir com todas as obrigações Sociais e Trabalhistas vigentes, com o pessoal vinculado, direta ou indiretamente, aos serviços contratados, cabendo-lhe, outrossim, o ônus com exclusividade e em última instância com o custeio de todos os pagamentos vinculados a tais obrigações.
Parágrafo Décimo Nono – Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção dos serviços, em qualquer dia ou hora normal de expediente, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa.
Parágrafo Vigésimo – Participar FISCALIZAÇÃO imediatamente após a sua constatação, a ocorrência de qualquer fato ou circunstância, que possa atrasar ou impedir o andamento dos serviços, em parte ou no todo, indicando as medidas para corrigir a situação.
Parágrafo Vigésimo Primeiro – Assumir integral e exclusiva responsabilidade por todos os danos causados CONTRATANTE e a TERCEIROS, decorrentes da execução dos serviços contratados, causados direta ou indiretamente por seu pessoal, por prepostos seus ou por qualquer pessoa física ou jurídica, vinculada sob qualquer título à CONTRATADA , isentando a CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações pertinentes e assumir, também, todas as reclamações, pretensões ou pleitos, que venham surgir em conseqüência dos serviços contratados.
Parágrafo Vigésimo Segundo – Responder em caráter especial, indivisível, pela qualidade e solidez dos serviços executados por força deste Contrato.
Parágrafo Vigésimo Terceiro – A CONTRATADA deverá, também, apresentar, mensalmente, um relatório detalhado dos serviços executados, encaminhando o mesmo FISCALIZAÇÃO.
Parágrafo Vigésimo Quarto – Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
Parágrafo Vigésimo Quinto – O Contrato será rescindido, unilateralmente, pela CONTRATANTE, independentemente de Interpelação Judicial ou Extrajudicial, salvo motivo de força maior, plenamente justificado, caso se verifique quaisquer das hipóteses arroladas nos incisos I a XVII, do artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, de modo previsto no artigo 79, com as conseqüências estabelecidas no artigo 80, todos da referida Lei Federal, não cabendo qualquer indenização à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA FISCALIZAÇÃO
Parágrafo Primeiro - A CONTRATANTE por intermédio de sua Secretaria de Saúde, exercerá o acompanhamento e a fiscalização dos serviços contratados, através de uma equipe constituída para esse fim.
Parágrafo Segundo - A FISCALIZAÇÃO será exercida no interesse exclusivo da CONTRATANTE, não excluindo e nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, sendo que, na sua ocorrência, não deverá implicar em co-responsabilidade da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro - Compete à FISCALIZAÇÃO:
a) esclarecer prontamente, no máximo de 05 (cinco) dias úteis, as dúvidas que lhes sejam apresentadas pela CONTRATADA, através de correspondência protocolada;
b) relatar, em tempo hábil, ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento dos serviços em relação a terceiros;
c) rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para sua retificação, sempre por escrito e devidamente protocolado;
d) exigir da CONTRATADA o cumprimento integral dos serviços constantes do objeto deste Instrumento Contratual;
e) emitir parecer para a liberação das faturas atreladas análise e aceitação dos serviços contratados;
f) dar permanente assistência prestação dos serviços, e dar solução aos
problemas surgidos; e
g) fiscalizar e acompanhar a execução dos trabalhos contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS
Parágrafo Primeiro - À CONTRATANTE, reserva-se o direito e com isso concorda expressamente a CONTRATADA, de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços ora contratados, temporariamente ou em caráter definitivo e mediante comunicação escrita, cabendo à CONTRATADA:
a) o recebimento do valor dos serviços executados e ainda não pagos; e
b) o ressarcimento de despesas vencidas e vincendas, relacionadas com o respectivo Contrato e incorridas até a data em que for comunicada a suspensão ou paralisação.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxx a paralisação seja em caráter definitivo, a CONTRATADA terá o direito de receber única e exclusivamente contra entrega dos documentos comprobatórios do cumprimento até então, das obrigações assumidas por força deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Parágrafo Único - Qualquer alteração em que implicará em modificações de Cláusulas Contratuais, será indispensável a Lavratura de um Instrumento Aditivo, previamente autorizado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA TRANSFERÊNCIA E SUB-EMPREITADA
Parágrafo Primeiro - Fica terminantemente vedado à CONTRATADA ceder ou transferir, no todo ou em parte os serviços objeto deste Contrato, bem como os direitos e garantias dele decorrentes, salvo prévia autorização da CONTRATANTE o que, no entanto, não exime a CONTRATADA pelo fiel e exato cumprimento das obrigações assumidas.
Parágrafo Segundo - Fica, também, expressamente proibido à CONTRATADA, celebrar contratos derivados com terceiros, objetivando sub-empreitar no todo ou em parte os serviços contratados, sem prévia autorização escrita da CONTRATANTE, ficando ressaltado que se concedida essa autorização, obriga-se a CONTRATADA a celebrar essa subcontratação com inteira observância aos termos e condições do presente instrumento, continuando sob sua integral e exclusiva responsabilidade, a execução dos serviços contratados.
Parágrafo Terceiro - À CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, dar por terminados os subcontratos de cessão, transferência ou empreitada, sem que caiba a CONTRATADA, ou as subcontratadas, direito ou pretensão de reclamar indenização ou prejuízos, a qualquer título.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS PENALIDADES
Parágrafo Único - A CONTRATADA ficará sujeito, em caso de inadimplência de suas obrigações contratuais, às seguintes sanções:
a) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, quando a CONTRATADA, com justificativa, suspender a execução do Contrato;
b) na hipótese do valor total deste Contrato vir a ser suplementado, a qualquer título, as multas estabelecidas nesta cláusula incidirão sobre o valor total da contratação, incluindo-se os suplementados, se ocorrerem;
c) multa de mora, correspondente a 1% (um por cento), do valor do Contrato, por dia de atraso da entrega, até o máximo de 10 (dez) dias corridos, descontada dos pagamentos;
d) as multas aplicadas à CONTRATADA, a qualquer título serão descontadas das faturas devidas pela CONTRATANTE, salvo se a CONTRATADA recolher o valor correspondente à essas multas, diretamente Tesouraria da CONTRATANTE, antes do processamento dessas faturas;
e) no caso de inexecução total ou parcial do Contrato a CONTRATADA incorrerá nas seguintes sanções: multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parte não executada do Contrato; suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e, declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública;
f) na hipótese de qualquer dúvida entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA que surja a necessidade de se ingressar em juízo, no que pertine ao cumprimento das obrigações avençadas e as subseqüentes aplicações das multas, a CONTRATANTE, se assim preferir, consignará
em seu juízo as importâncias correspondentes vencidas e não pagas até que se decida a controvérsia; e
g) as penalidades estabelecidas nesta cláusula não eximem a CONTRATADA das obrigações impostas pelas Leis vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA : DA RESCISÃO CONTRATUAL
Parágrafo Primeiro - O Contrato será considerado rescindido, administrativamente, de pleno direito, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993 e mediante caracterização formal de quaisquer das ocorrências abaixo:
a) inadimplência da CONTRATANTE;
b) inadimplência da CONTRATADA; e
c) concordata, falência ou liquidação da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA será considerado(a) inadimplente se ocorrerem os fatos abaixo discriminados, sem prejuízo de outras situações:
a) subcontratação, cessão ou doação do Contrato em garantia, sem prévia autorização da CONTRATANTE; e
b) paralisação dos serviços sem justa causa e sem prévia comunicação
CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro - Se a rescisão ocorrer por inadimplência da CONTRATADA, proceder-se-á, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 80, da Lei Federal n.º 8.666, de 2l de junho de 1.993, de acordo com o que segue:
a) a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA as faturas e medições aprovadas, relativas aos serviços executados até a data da rescisão, deduzindo-se o valor correspondente a eventuais multas e outros débitos da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Parágrafo Xxxxx - Xxxxx parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrições, os seguinte documentos, cujos teores são do conhecimento da CONTRATADA:
a) instrumento convocatório; e
b) proposta da CONTRATADA, com os seus elementos constitutivos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Parágrafo Único - Este Contrato subordina-se às disposições da Lei Orgânica do Município de Descalvado, São Paulo, de 05 de abril de 1.990 e Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883, de 08 de junho de 1.994, com a redação dada pela Lei Federal nº 9.648, de 27 de Maio de 1.998.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Parágrafo Primeiro - Fica expressamente acordado que as relações decorrentes do presente Contrato, se aplicarão soluções preconizadas na Legislação Brasileira que as regem.
Parágrafo Segundo - O Contrato extinguir-se-á de pleno direito com a conclusão dos serviços contratados, após a liquidação de todas as obrigações das partes contratantes, quando darão mútua, plena, geral e irrevogável quitação dos direitos e obrigações contratuais, salvo o que por disposição de Lei ou deste Instrumento, vigorarem além da data de seu encerramento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DO FORO
Parágrafo Único - As partes contratantes elegem o FORO da Comarca de Descalvado, Estado de São Paulo, como único e exclusivamente competente, para dirimir todas e quaisquer dúvidas a respeito deste Contrato, assim como as questões dele decorrentes, com renúncia a todos os outros por mais privilegiados e especiais que sejam.
E, por estarem assim justos e contratados, as partes firmam o presente Instrumento Jurídico, em 03(três) vias de um único teor e para um mesmo fim, juntamente com as 02(duas) testemunhas abaixo que a tudo assistiram.
Descalvado, xx de xxxxxxx de 2.017.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1.
Nome:
R.G. n.º 2. Nome:
R.G. n.º
A N E X O IX
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Descalvado.
CONTRATADA: Xxxxxxxxxxxxxxxxx
PROCESSO Nº: 085/17. PREGÃO PRESENCIAL Nº: 061/17. CONTRATO Nº: zzz/17.
OBJETO: Contratação de empresa para realização de exames do Teste do Pezinho ampliado.
VALOR: R$
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Descalvado, xx de xxxxxxxxxx de 2.017.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO CONTRATANTE
CONTRATADA
Descalvado, 31 de outubro de 2.017.
Ref.: Informações para cadastramento.
Prezados Senhores:
Solicitamos a gentileza de Vossas Senhorias, para que no momento do credenciamento, sejam fornecidas as informações abaixo relacionadas para cadastramento:
Deverá apresentar as informações da Sede da Empresa participante, e se o caso, também, da Filial que realizará o faturamento e entrega do serviço.
Razão Social da Empresa: Inscrita no CNPJ.(MF) sob n.º Inscrição Estadual: Inscrição Municipal: Sede à Xxx/Xxxxxxx: , xx , Xxxxxx: Xxxxxx xx , Xxxxxx xx XXX xx
Telefones: ( ) - - Fax: ( ) -
e-mail:
Nome do Representante legal que deverá assinar o Contrato:
Sr.(a)
Cargo que exerce na empresa, exemplo: Diretor Presidente, Proprietário, Sócio Gerente. Carteira de Identidade R.G.: n.º , expedida pela SSP / . C.P.F.(MF) n.º - Outros:
Esclarecemos que esta solicitação, será para o cadastramento da empresa junto ao sistema informatizado da Prefeitura, podendo este formulário ser entregue juntamente com os documentos para o credenciamento.
Atenciosamente.