REGULAMENTO PAI – PARCELAMENTO INTELIGENTE
REGULAMENTO PAI – PARCELAMENTO INTELIGENTE
O presente Regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições do PAI – Parcelamento Inteligente.
A CESUMAR – CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGÁ, pessoa jurídica de
direito privado, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx, x. 1610, Jardim Aclimação, Maringá/PR, inscrita no CNPJ sob o nº 79.265.617/0001-99, mantenedora da UNICESUMAR – UNIVERSIDADE CESUMAR, concede aos candidatos participantes/concorrentes deste REGULAMENTO o benefício descrito a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrário.
1. OBJETO
O objetivo do PAI – Parcelamento Inteligente é prolongar o pagamento das parcelas dos cursos de graduação EAD, inclusive os cursos da modalidade híbrida da Educação a Distância da Unicesumar sem o acréscimo de juros, conforme disponibilidade de cotas de cada Polo de Apoio Presencial. O plano de pagamento será escolhido pelo candidato no ato da matrícula, de acordo com os planos disponíveis no polo que o mesmo estiver vinculado.
2. VIGÊNCIA
2.1. Este regulamento é válido para inscrições realizadas no processo seletivo 52/2023 com vigência no período de 14/03/2023 a 15/05/2023.
3. FORMAS DE PAGAMENTO
3.1. Este regulamento é válido para inscrições realizadas no processo seletivo 52/2023 com vigência no período de 14/03/2023 a 15/05/2023.
Duração do Curso | Plano de Pagamento Disponível | Quantidade de parcelas estendidas |
24 meses | 24 vezes | - |
30 vezes | 6 | |
30 meses | 30 vezes | - |
36 vezes | 6 | |
42 vezes | 12 | |
36 meses | 36 vezes | - |
42 vezes | 6 | |
48 vezes | 12 | |
42 meses | 42 vezes | - |
48 vezes | 6 | |
54 vezes | 12 | |
48 meses | 48 vezes | - |
54 vezes | 6 | |
60 vezes | 12 | |
66 vezes | 18 | |
60 meses | 60 vezes | - |
66 vezes | 6 | |
72 vezes | 12 | |
78 vezes | 18 |
4. REGRAS E RESTRIÇÕES
4.1. As condições de pagamento válidas para cada Polo de Apoio Presencial estão disponíveis para consulta no site da instituição (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/), onde deve ser selecionado primeiramente o curso que se deseja estudar e, em seguida, o polo desejado.
4.2. Cada Polo de Apoio Presencial poderá disponibilizar o PAI – Parcelamento Inteligente de acordo com uma quantidade de cotas pré-definidas. Quando o polo preencher sua quantidade máxima de cotas, o PAI – Parcelamento Inteligente será desativado e as condições não serão mais ofertadas.
4.3. As condições do PAI – Parcelamento Inteligente são aplicáveis a todos os cursos de graduação do Educação a Distância da Unicesumar, inclusive aos cursos híbridos.
4.4. As condições do PAI - Parcelamento Inteligente serão disponibilizadas somente para os inscritos nos processos seletivos Vestibular, ENEM, Vestibular Híbrido e ENEM Híbrido.
4.5. O PAI – Parcelamento Inteligente NÃO será disponibilizado para os processos seletivos: Portador de Diploma, Egresso, Egresso PGER-ADM, 2ª Licenciatura, 2ª Habilitação, Transferência Externa com Prouni, Transferência Externa, Transferência Interna e PROUNI.
4.6. Não serão cobradas taxas de juros para os acadêmicos que escolherem o PAI–Parcelamento Inteligente. A adesão ao plano será realizada no momento da geração do primeiro boleto de mensalidade e firmada com a assinatura do contrato.
4.7. O candidato terá sua vaga garantida no PAI–Parcelamento Inteligente até o prazo de expiração do primeiro boleto de mensalidade. Aqueles candidatos que não efetuarem o pagamento do boleto dentro do prazo não terão sua participação no programa de parcelamento garantida, pois se o Polo de Apoio Presencial já tiver atingido sua quantidade máxima de cotas no momento da geração do boleto, não será possível escolher a opção do PAI–Parcelamento Inteligente para o novo boleto.
4.8. Não será possível mudar a quantidade de parcelas após o pagamento do primeiro boleto, já que o contrato não poderá ser alterado.
4.9. A quantidade de parcelas do PAI–Parcelamento Inteligente será fixa. Porém, os valores serão reajustados anualmente, conforme a regra do Plano de Pagamento Normal.
4.10. Independentemente do plano de pagamento escolhido, o diploma será emitido normalmente ao final do curso.
4.11. Caso o acadêmico seja menor de idade ao tempo da contratação, será considerado devedor seu representante legal, na qualidade de responsável financeiro. Alcançada a maioridade do acadêmico, ambos passam a responder integralmente por todas as obrigações assumidas.
4.12. Em caso de cancelamento, mudança de curso ou mudança para um Polo de Apoio Presencial que não ofereça as condições do PAI – Parcelamento Inteligente, o aluno deverá realizar a quitação da diferença dos valores pagos e dos valores devidos em uma única parcela, paga em até 10 dias após a solicitação formal (entendendo-se por valores devidos o resultado da divisão entre o valor integral do curso e o número de meses correspondente ao período de integralização regular do curso).
4.13. Os valores correspondentes à parcela única a ser paga no caso de cancelamento, mudança de curso ou mudança de Polo de Apoio Presencial considerarão o número de meses que o aluno permaneceu vinculado ao curso.
4.14. As condições do PAI – Parcelamento Inteligente poderão ser acumuladas com os descontos de convênio com empresas, campanha comercial vigente e os programas de indicação da Unicesumar, considerando as regras de cada um dos programas.
4.15. Disciplinas cursadas em regime de dependência ou adaptação deverão ser pagas em seus valores integrais, assim como os demais serviços ofertados pela Unicesumar, como prova substitutiva e declarações. O PAI – Parcelamento Inteligente se aplicará somente para as mensalidades compostas pelas disciplinas curriculares.
4.16. Ao final do pagamento dos módulos, não haverá carência, sendo gerado automaticamente o restante das parcelas para pagamento. Caso o aluno possua dependência ou adaptação, serão geradas duas cobranças.
4.16.1. Os valores das disciplinas em regime de adaptação correspondem a 85% do valor da hora/aula.
4.16.2. Os valores das disciplinas em regime de dependências correspondem a 70% do valor da hora/aula.
4.17. Em caso de atraso no pagamento da mensalidade, o aluno não perde o PAI – Parcelamento Inteligente. Ele perderá somente o desconto de pontualidade e outros descontos comerciais vigentes naquele mês.
4.18. Poderão ofertar as condições do PAI – Parcelamento Inteligente todos os Polos de Apoio Presenciais em atividade (de acordo com a quantidade de cotas disponíveis), com exceção dos polos participantes da Campanha Chegamos e dos polos internacionais.
4.19. Não serão concedidas as condições do PAI – Parcelamento Inteligente para colaboradores da Unicesumar (educação presencial ou a distância) ou de Polos de Apoio Presenciais, bem como para seus dependentes (cônjuges, filhos, pais e irmãos).
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Toda e qualquer informação prestada por alunos e candidatos poderá, a qualquer tempo, ser objeto de auditoria e, constatada irregularidade, ocorrerá imediato estorno do benefício, cobrança dos valores concedidos a título de desconto e propositura de medidas judiciais cabíveis.
5.2. A participação neste programa implica na aceitação irrestrita da utilização de nome, som de voz e/ou imagem dos participantes, para fins de divulgação em qualquer espécie de mídia.
5.3. Todo material publicitário da UNICESUMAR faz parte da propriedade intelectual dela, protegidos por lei, cuja utilização por pessoa desautorizada implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis, sem prejuízos de indenização por perdas e danos.
5.4. A inscrição do BENEFICIADO no curso pretendido será interpretada como aceitação total e irrestrita pelo mesmo de todos os itens deste regulamento.
5.5. Fica reservado à diretoria da Unicesumar o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento dos requisitos dispostos neste regulamento.
5.6. Os casos omissos e as situações não previstas neste regulamento serão resolvidos pela diretoria da Unicesumar, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.
5.7. Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle da Unicesumar não for possível conduzir essa oferta conforme o planejado, poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante aviso aos participantes.
5.8. Caso a oferta tenha seu término antecipado, a Unicesumar deverá avisar ao público em geral e aos participantes, por meio dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que levaram a tal decisão.
5.9. Caso seja constatada qualquer informação falsa, que não reflita a realidade ou qualquer tentativa de fraude aos termos desse regulamento, os autores poderão ser responsabilizados juridicamente, sem prejuízo da perda dos descontos.
5.10. Para mais esclarecimentos ou dúvidas, o interessado poderá procurar a unidade da Unicesumar mais próxima.
Maringá/PR, 14 de março de 2023.