TERMO DE ADOÇÃO
TERMO DE ADOÇÃO
Termo de Adoção que celebram entre si o MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE e
, visando a adoção do Largo dos Açorianos (SEI 19.0.000103347- 9).
Ajustam o seguinte Termo de Cooperação:
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE , com sede na
Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, xx Xxxxx Xxxxxx, XX, inscrito no CNPJ sob o n° 92.963. 560/ 0001 - 60, representado pelo Prefeito Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, acompanhado pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMAMS, Germano Bremm , doravante denominada SMAMS, e, , pessoa física/jurídica de direito privado, inscrita no CPF/CNPJ nº , domiciliado/com sede
, neste ato representada por , doravante denominado ADOTANTE, celebram o presente Termo de Adoção para a execução do objeto descrito na cláusula segunda, tendo como justas e acordadas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO E DOS DOCUMENTOS VINCULADOS
1.1. O presente TERMO reger-se-á pelas disposições da Lei Municipal nº12.583, de 09 de agosto de 2019, e pelas disposições do EDITAL DE CHAMAMENTO PúBLICO PARA APRESENTAÇÃO, ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTAS DE ADOÇÃO Nº .
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente TERMO tem por objeto a adoção integral do Largo dos Açorianos, doravante denominado PRAÇA, nos termos do disposto no presente instrumento e em seus anexos.
2.2. A adoção de que trata este TERMO possui natureza precária.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O presente TERMO terá prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da sua súmula no Diário Oficial Eletrônico de Porto Alegre – DOPA-e, podendo ser prorrogado por igual período, mediante Termo Aditivo.
3.2. A prorrogação será precedida de avaliação de desempenho do ADOTANTE e reavaliação dos serviços
necessários ao Largo dos Açorianos, a serem realizadas pela SMAMS.
CLÁUSULA QUARTA - DO ÔNUS PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DECORRENTES DA ADOÇÃO
4.1. Não haverá qualquer repasse de recursos públicos para a realização dos serviços assumidos pelo ADOTANTE, os quais serão de sua única e inteira responsabilidade.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E PROIBIÇÕES DO ADOTANTE
5.1. Sem prejuízo da obrigação de executar os serviços obrigatórios descritos no ANEXO III e eventuais complementares e suplementares, de acordo com a proposta apresentada, o ADOTANTE:
a) Deverá conservar todas as benfeitorias que eventualmente venham a serem implantadas de comum acordo, durante a vigência deste TERMO.
b) Não poderá realizar obras, instalar, deslocar ou retirar qualquer equipamento e mobiliário urbano, nem plantar ou substituir qualquer espécie de vegetação, sem a prévia autorização, por escrito, da equipe técnica da SMAM, a quem cabe avaliar a sua necessidade e conveniência, bem como orientar e fiscalizar a sua execução.
c) Terá o dever de refazer ou reparar, às suas expensas, e nos prazos estipulados pela SMAMS, todo e qualquer serviço objeto deste TERMO realizado em desacordo com as especificações, normas e padrões da Secretaria.
d) Deverá assumir todas e quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, no caso de contratação direta ou de subcontratação, oriundas dos serviços relativos a este TERMO, arcando com todos os custos e despesas referentes a processos administrativos, judiciais e arbitrais, em qualquer instância ou tribunal, que venham a ser ajuizadas contra o Município de Porto Alegre, assumindo, em juízo ou fora dele, toda a responsabilidade relacionada a estas obrigações, resguardando os interesses do Município, prestando, inclusive, as garantias necessárias à sua desoneração.
e) Deverá responsabilizar-se pelas contratações de terceiros para a execução dos serviços relativos ao presente TERMO, que venha eventualmente a realizar, competindo à SMAMS, em quaisquer hipóteses, a fiscalização dos referidos serviços.
f) Xxxxxx substituir profissional ou equipe que este ja trabalhando no Parque a seu serviço caso solicitado pela SMAMS mediante justificativa.
g) Deverá garantir que os profissionais responsáveis pelos serviços descritos neste TERMO estejam uniformizados, portando crachá de identificação com nome próprio e nome ou marca do ADOTANTE ou eventual prestadora de serviço contratada.
h) Deverá responsabilizar-se e garantir que os profissionais responsáveis pelos serviços descritos neste TERMO utilizem os equipamentos de proteção individual previstos na legislação e normas técnicas relativas à segurança e saúde no trabalho.
i) Não poderá usar o nome, marcas, brasões ou logotipos da SMAMS e da Prefeitura, mesmo que nos uniformes, veículos, ferramentas e equipamentos utilizados na realização dos serviços descritos neste TERMO, mesmo que por terceiros contratados, sem a autorização oficial da SMAMS.
j) Não poderá remover, deslocar, pintar ou caiar, sem aprovação da SUPPJ/SMAMS, elementos naturais que componham o paisagismo do Parque, sendo que o plantio e o manejo da vegetação arb órea, na área do Parque, serão realizados, preferencialmente, pela SMAMS ou sob a orientação e supervisão dos seus técnicos.
k) Não poderá utilizar o Parque para atividades comerciais de qualquer espécie, uma vez que a adoção não altera a natureza de uso e gozo do bem público.
l) Não poderá autorizar ou permitir a utilização da área do Parque para atividades comerciais, devendo comunicar imediatamente à SMAMS o não cumprimento desta norma por terceiros.
m) Deverá comunicar à SMAMS, formalmente e de imediato, eventuais ocorrências de turbação ou esbulho, ou ainda qualquer forma de perturbação ou ofensa à dominialidade pública do Parque.
n) Deverá indicar um Responsável Técnico com Anotação de Responsabilidade Técnica, que responderá pelos serviços referi dos neste TERMO.
o) Xxxxxx manter representante específico e devidamente credenciado para responder pela direção dos serviços perante a SMAMS com poderes, inclusive, para receber notificações.
p) Deverá responder por qualquer dano ou prejuízo causado à SMAMS ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços previstos neste instrumento.
q) Deverá providenciar, sem ônus para SMAMS, o afastamento imediato de qualquer empregado seu, cuja conduta, no local da prestação do serviço, a critério da SMAMS, seja incompatível com o ambiente de trabalho.
r) Deverá apresentar relatório mensal à SMAMS listando os serviços realizados no período.
s) Deverá colaborar com a ação fiscalizatória da SMAMS, fornecendo informações ou provendo acesso à documentação e aos serviços em execução e atendendo prontamente às observações e exigências solicitadas pela Secretaria.
5.2. Não estão incluídas no escopo de adoção deste TERMO as seguintes obrigações:
a) Manutenção das redes elétricas, de iluminação pública, de drenagem e de abastecimento de água;
b) Manutenção dos postes de iluminação;
c) Manutenção dos equipamentos de circuito fechado de câmeras;
d) Manejo da vegetação arbórea;
e) Transporte dos resíduos sólidos recolhidos até a destinação final;
f) Danos causados por eventos realizados por terceiros ou decorrentes de força maior.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DA SUSTENTABILIDADE
6.1. Caberá à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade – SMAMS:
a) Permitir a instalação de publicidade como contrapartida pela adoção nos termos delimitados no EDITAL DE CHAMAMENTO PúBLICO PARA APRESENTAÇÃO, ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTAS DE ADOÇÃO , mediante aprovação de projeto pela Equipe técnica da SMAMS.
b) Comunicar formalmente ao ADOTANTE o descumprimento das orientações acordadas neste TERMO.
c) Por meio da direção da Gestão técnica dos Parques repassar as orientações relativas à conservação do Parque apenas ao Responsável Técnico indicado pelo ADOTANTE, ficando vedado o repasse de quaisquer orientações ou comunicações diretamente a terceiros.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A SMAMS fiscalizará a execução dos serviços assumidos pelo ADOTANTE e verificará o cumprimento dos preceitos do presente TERMO e do EDITAL DE CHAMAMENTO PúBLICO PARA APRESENTAÇÃO, ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTAS DE ADOÇÃO Nº ,
podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado, conforme procedimentos dispostos na Cláusula Nona – Das Irregularidades e da Cassação.
CLÁUSULA OITAVA – DA REVOGAÇÃO E DA RESCISÃO
8.1. A adoção poderá ser rescindida a qualquer tempo pela SMAMS por razões de interesse público, devidamente justificado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro.
8.2. A adoção poderá ser rescindida por solicitação de qualquer uma das partes, mediante notificação prévia de 30 dias.
CLÁUSULA NONA – DAS IRREGULARIDADES E DA CASSAÇÃO
9.1. O descumprimento pelo ADOTANTE de quaisquer preceitos e obrigações contidas neste Termo e em seus Anexos, bem como dos preceitos do EDITAL DE CHAMAMENTO PúBLICO PARA APRESENTAÇÃO, ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTAS DE ADOÇÃO Nº , ensejará a CASSAÇÃO deste TERMO, sem direito a qualquer tipo de indenização ao ADOTANTE ou incidência de quaisquer ônus ao Município de Porto Alegre, mediante notificação prévia, na forma que segue:
a) A SMAMS notificará o ADOTANTE sobre eventuais irregularidades verificadas na execução dos serviços assumidos pelo ADOTANTE, descumprimento dos preceitos do presente TERMO ou descumprimento dos preceitos do EDITAL DE CHAMAMENTO PúBLICO PARA APRESENTAÇÃO, ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTAS DE ADOÇÃO Nº
, estabelecendo prazo para o saneamento da(s) irregularidade(s).
b) Não sanada(s) a(s) irregularidade(s) de que trata o item anterior, a SMAMS notificará o ADOTANTE sobre a cassação do presente TERMO, estabelecendo prazo para manifestação.
c) Decorrido o prazo estipulado no item anterior sem manifestação ou sendo improvida a manifestação do ADOTANTE pela SMAMS, o presente TERMO será cassado mediante ato do Secretário da SMAS publicado no DOPA-e.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA REALIZAÇÃO DE EVENTOS
10.1. O ADOTANTE poderá realizar eventos e atividades institucionais, considerando o previsto nos paragrafos 3º e 4º do artigo 6º da Lei Municipal 12.583, de 09 de agosto de 2019.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A SMAMS tratará diretamente com o responsável indicado pelo ADOTANTE todas as questões relativas ao objeto deste TERMO, mesmo quando se tratar de obrigação executada por terceiro contratado pelo ADOTANTE, o que não afastará a sua plena responsabilidade.
11.2. A SMAMS poderá, a seu critério exclusivo, sem prejuízo ao disposto no presente TERMO, implantar equipamentos ou realizar obras no Parque.
11.3. Todas as benfeitorias, obras e serviços, inclusive os equipamentos e construções implantados no Parque durante a vigência deste TERMO, passarão a integrar o patrimônio público do Município e as despesas da sua execução não serão ressarcidas, a qualquer tempo, mesmo quando inteiramente realizadas pelo ADOTANTE.
11.4. A SMAMS se reserva o direito de ter acesso e exercer permanentemente a fiscalização no Parque.
11.5. Fica eleito o Foro Central da Comarca de Porto Alegre para dirimir quaisquer conflitos decorrentes do presente TERMO, que não possam ser resolvidos de comum acordo pelas partes.
11.6. Fazem parte integrante deste termo de adoção os 06 anexos do Edital de Adoção n° 02/2017, listados a seguir:
ANEXO I – APRESENTAÇÃO CONCEITUAL DO PROJETO ANEXO II – DIRETRIZES TÉCNICAS
ANEXO III – ESCOPO DE SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO ANEXO IV – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
XXXXX X – PLANILHA PADRÃO DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOS
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surtam seus efeitos legais e jurídicos.
Porto Alegre, de 2019.
MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Prefeito de Porto Alegre
GERMANO BREMM
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Testemunhas: 1. 2._