TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA DIAGRAMAÇÃO DE MATERIAIS DO PROJETO FORTALECIMENTO DA REDE DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO VALE DO PARAÍBA – SP
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA DIAGRAMAÇÃO DE MATERIAIS DO PROJETO FORTALECIMENTO DA REDE DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO VALE DO PARAÍBA – SP
São Paulo, 06 de maio de 2021
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATANTE
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATANTE PLAN INTERNATIONAL BRASIL CNPJ/MF: 02.326.629/0007-47
Endereço: Xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx - XX E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxx-xxxxxxxxxxxxx.xxx
1 ANTECEDENTES DA PLAN
A Plan International é uma Organização não governamental, não-religiosa e apartidária que defende os direitos das crianças, adolescentes e jovens, com foco na promoção da igualdade de gênero. Chegamos ao Brasil em 1997 e, nessas duas décadas, desenvolvemos projetos em diversos estados do país, ajudamos nações em situação de emergência e desenvolvemos campanhas para combater todas as formas de violência contra meninas e meninos.
A visão da Plan é de um mundo em que todas as crianças e jovens atinjam seu potencial pleno em sociedades que respeitam os direitos e a dignidade das pessoas. A Plan visa alcançar melhorias duradouras na qualidade de vida de crianças e adolescentes dos países em desenvolvimento, através de um processo que une as pessoas em todas as culturas e acrescenta significado e valor às suas vidas:
• Permitindo que as crianças, suas famílias e suas comunidades satisfaçam suas necessidades básicas e aumentem a sua capacidade de participar e beneficiar suas sociedades;
• Construindo relacionamentos para aumentar a compreensão e união entre os povos de diferentes culturas e países;
• Promovendo os direitos e interesses das crianças do mundo;
• A Plan trabalha com 4 (quatro) eixos que estruturam suas ações, a saber: aprender, decidir, liderar e progredir.
Entre os valores pilares da Plan International Brasil e seus parceiros e contratados, está:
o Esforço para um impacto duradouro: Nos esforçamos para alcançar um impacto significativo e duradouro nas vidas das crianças e jovens para assegurar a igualdade para as meninas. Desafiamos a ser audazes, valentes, sensíveis, focados e inovadores.
o Abertura e responsabilidade: Xxxxxxx um clima de confiança dentro e fora da organização para ser abertos e abertas, honestos, honestas e transparentes. Tomamos em conta nossas decisões que é nosso impacto sobre as outras e outros, enquanto decidimos o que faremos.
o Trabalhamos bem juntas e juntos: Xxxxxxx trabalhar efetivamente com outros e outras, dentro e fora da organização, incluindo nossos e nossas patrocinadores (as) e doadores (as). Apoiamos ativamente os nossos (as) colegas, ajudando a alcançar suas metas. Nos reunimos para criar e implementar soluções para nossas equipes através da Plan Internacional, com as meninas, meninos, jovens, comunidades e parceiros.
o Somos inclusivos e empoderamos: Respeitar todas as pessoas, valorizar as diferenças e desafiar a desigualdade nos nossos programas e nossos escritórios. Apoiamos as pessoas, meninas e meninos e jovens para aumentar sua confiança e mudar suas vidas. Empoderamos nosso pessoal para dar o melhor e desenvolver todo seu potencial.
2 CONTEXTO
A Plan International possui um programa internacional que usa uma abordagem sincronizada, que envolve meninos e meninas, jovens homens e jovens mulheres em uma jornada de mudança e reflexão, intitulado Campeãs e Campeões da Mudança. Em 2020, com o advento da pandemia de Covid-19 e a necessidade de realização de atividades remotas, o programa foi adaptado, dando origem a uma metodologia mais adequada à modalidade online, com materiais desenvolvidos para serem trabalhados com grupos de meninas e meninos com idade entre 13 a 18 anos. A metodologia possibilita que as adolescentes acessem uma formação em temas como: igualdade de direitos, empoderamento, autoconfiança corporal, assertividade, saúde sexual e saúde reprodutiva, direitos sexuais e direitos reprodutivos, viver livre das violências e ser economicamente empoderada e possibilita aos meninos formação sobre: comunicação, igualdade de direitos, sexualidade e não- violência em relacionamentos interpessoais. A metodologia “Campeãs e Campeões da Mudança” fornece métodos e estratégias que apoia um movimento de transformação das relações de poder desiguais de modo que adolescentes e jovens, e particularmente as meninas e jovens mulheres, aprendam, liderem, decidam e progridam.
3 SOBRE O PROJETO FORTALECIMENTO DA REDE DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO VALE DO PARAÍBA – SP
Em parceria com o Ministério Público de São Paulo, a iniciativa possibilitará que meninas e meninos do Vale do Paraíba participem de uma trilha de conhecimento voltada ao enfrentamento da violência sexual que os atinge. Irá possibilitar também a formação de profissionais dos CRAS para o fortalecimento da rede e de sua atuação junto às meninas e meninos desses municípios.
O projeto terá 3 eixos de intervenção:
o Atuar diretamente com adolescentes, meninas e meninos, de escolas e comunidades dos 39 municípios da região. O Objetivo é fortalecer suas habilidades sobre temas estruturais que os ajudarão a enfrentar a violência sexual contra crianças e adolescentes. Para tanto, será feita adaptação da metodologia do Programa Campeãs e Campeões da Mudança com a realização de 06 encontros virtuais;
o Sensibilizar a sociedade por meio da realização de uma campanha off-line e online com abrangência nos 39 municípios sobre direitos das meninas com foco nos temas da intervenção (violência e exploração sexual);
o Sensibilizar os profissionais do CRAS sobre o tema da violência e exploração sexual, por meio de material a ser trabalhado com adolescentes e através de roda de diálogo online.
O projeto pretende alcançar:
o 39 municípios do Vale do Paraíba e Litoral Norte – SP;
o Materiais de apoio que serão entregues pela Plan para adolescentes e profissionais do CRAS (1 vídeo e 1 revista interativa para as meninas; 1 vídeo e 1 revista interativa para os meninos);
o Cerca de 1.080 adolescentes que participarão de uma formação facilitada pela Plan, composta de 6 encontros online;
o Pelo menos 39 profissionais dos CRAS dos municípios da região participarão de encontros com o objetivo de discutir as temáticas do projeto;
o Projeção de cerca de 300.000 a 500.000 pessoas alcançadas pelas mídias sociais e por meios off-line durante a campanha que será realizada pela iniciativa.
4 RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.1 Escopo de Trabalho
A consultoria contratada será responsável pela entrega de 3 produtos:
a) Diagramação da Revista interativa: Trilha de Empoderamento para Meninos (adolescentes e jovens) que está em formato Word e contém 18 páginas. A diagramação deve ser inspirada no material já existente construído pela Plan International Brasil em parceria com o UNICEF (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/xxxxxxx-xxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxx.xxx). O material deve ser inspirado na Revista Trilha de Empoderamento de Meninas (do link acima) e ter também formato de uma revista em formato brochura, A4 horizonta e evidenciando os 5 passos que contém, a saber:
• Passo 1: Demonstrar solidariedade;
• Passo 2: Ser adolescente e jovem;
• Módulo 3: Ser responsável em relação à sexualidade;
• Módulo 4: Ser não violento em relacionamentos pessoais;
• Módulo 5: Ser em campeão da mudança comprometido com a igualdade de gênero
A revista deve conter ilustrações, expediente, capa (frente e verso) e a estética das ilustrações devem estar em consonância com a revista Trilha de empoderamento de meninas já existente. As dimensões, tipo de papel e demais configurações para impressão gráfica e material online devem ser sugeridas pela consultoria e aprovada pela equipe do projeto.
b) Ajuste e adaptação da sessão sobre assédio online que será incluída na Trilha de empoderamento de meninas já existente. O ajuste deve obedecer a estética e estrutura já existente (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/xxxxxxx-xxxxxx-xxxxxxxx- online.pdf). Realizar também a atualização dos logos no material já existente;
c) Criação de material visual para o projeto como: certificado online para adolescentes e profissionais, diagramação da carta de apresentação do material didático do projeto.
A diagramação destes materiais deve ser feita a partir da identidade visual do projeto (que já existe), mantendo uma linguagem visual jovem e que converse com o material, bem como as indicações de ilustração propostas no material e também obedecendo a marca da Plan.
5 ENTREGAS
• Revista Trilha de empoderamento para meninos diagramada e diagramação da carta de apresentação do material didático do projeto;
• Revista Trilha de empoderamento de meninas com diagramação ajustada;
• Materiais visuais para o projeto como: certificado online para adolescentes e profissionais;
• Entrega das versões digitais e para gráfica com possíveis ajustes;
• Conceder o arquivo aberto (package) e/ou as ilustrações.
6 PERFIL DA CONSULTORIA/ORGANIZAÇÃO CONTRATADA
A consultoria contratada para desenvolver o trabalho do presente Termo de Referência deverá apresentar as seguintes características:
• Formação em design e áreas afins;
• Ter experiência com design e ilustrações;
• Ter experiência no trabalho com materiais para adolescentes e jovens será considerado um diferencial
7 PROCEDIMENTOS DE SALVAGUARDA
A Plan assume seriamente sua responsabilidade de promover práticas que sejam seguras para as crianças e de protegê-las de danos, abusos, abandono e exploração de qualquer tipo. Nossas decisões e ações preventivas, de mitigação e em respostas a preocupações de salvaguarda das crianças, adolescentes e jovens, se guiarão pelo princípio do interesse superior das/dos mesmas/os. Por isso, a Plan adota como requisito indispensável, que todos os seus parceiros e fornecedores contratados, sobretudo enquanto prestadores de serviços para a Organização, deverão assinar, se comprometendo com a Política de Salvaguarda.
A contratada deverá receber informações por um briefing sobre a Política de Xxxxxxxxxxx da Plan, bem como assinar concordando e dando ciência sobre a referida política no ato da firmação de seu contrato, com o objetivo de que sejam esclarecidas todas as normativas previstas e de que passem a ter conhecimento sobre os princípios Organizacionais, o que permitirá a firmação de acordo de prestação de serviço e/ou assinatura contratual.
Tal procedimento deve-se, tanto nos casos de contato com as crianças, meninas e meninos, e famílias, bem como ao cumprimento do critério para ser um fornecedor, consultor e/ou parceiro de Plan.
Além destes, a empresa contratada deverá concordar e não tolerar qualquer tipo de violência contra meninas e meninos, sejam crianças, adolescentes e/ou jovens.
No caso de haver necessidade em manter contato com nossas crianças, adolescentes e jovens a consultoria contratada:
• Deverá apresentar e informar previamente à Plan sobre todo planejamento proposto junto à meninas e meninos. Todo contato deverá ser mediado e realizado mediante autorização e concordância das pessoas responsáveis pelas CAJ, bem como em acordo com as CAJ e com a equipe Plan;
• Assegurará que meninas e meninos que eventualmente participarem de qualquer parte do processo terão suas integridades física e psicológica garantidas através de metodologias adequadas de escuta e contato, além de medidas em consonância com as Políticas da Organização. Qualquer contato realizado pela equipe contratada com meninas e meninos deverá ser previamente comunicado, acordado e mediado pela equipe da Plan;
• Deverá garantir que meninas e meninos, pais, mães, cuidadores/as e quaisquer profissionais que participarem de visitas, escutas, coleta de dados, entrevistas e/ou registros de vídeo e/ou fotográficos, sejam informadas/os dos objetivos das respectivas ações, bem como permitir que as/os mesmas/os consintam ou não a realização destes momentos, respeitando a vontade, integridade e condições de cada um/a. Caso não aceitem e/ou não se sintam à vontade para participar, que suas vontades sejam respeitadas e que, mediante cada situação, seja analisado a possibilidade de adequação de acordo com as necessidades das/dos meninas/os ou de substituição nos casos de desistência.
Qualquer dúvida, consultar à equipe da Plan.
8 DOS PRINCÍPIOS DA ORGANIZAÇÃO E DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES
A consultoria a ser contratada se compromete a:
• Abster-se de utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste instrumento, mão-de-obra escrava e infantil, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição da República, bem como exigir que a referida medida seja adotada nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos, sob pena de rescisão do contrato, obrigando- se ainda, sempre que solicitado pela Plan Brasil a emitir declaração, por escrito, de que cumpre essa disposição;
• Providenciar aos seus funcionários, prepostos e demais pessoas por ela credenciadas, um ambiente seguro de trabalho, bem como ser totalmente contra qualquer forma de abuso físico ou sexual relacionados àqueles;
• Fica estipulado entre as partes que os documentos e informações oriundas deste termo e do contrato a ser firmado, que dizem respeito à intimidade, a vida privada e a honra das famílias e meninas participantes do projeto, não poderão se tornar públicas, em virtude da proteção contida no inciso X do art. 5 da Constituição Federal e no Título II, Capítulo II do art. 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/90), sob pena de responsabilização civil e criminal;
• A consultoria deverá contratar, sob sua exclusiva responsabilidade e se for necessário, todo o pessoal indispensável à execução dos serviços ora contratados, eximindo a Plan International Brasil de qualquer vínculo empregatício, respondendo pelos recolhimentos e demais obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e tributária, e manter rigorosamente em dia os salários, de acordo com os acordos e/ ou dissídios coletivos, inerentes ao seu fornecimento.
9 DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Considerando que a CONTRATANTE, na qualidade de Controladora de dados pessoais, recebe, coleta e processa dados pessoais e dados pessoais sensíveis de seus colaboradores, participantes de projetos, doadores, fornecedores, etc., as partes acordam:
i.A Empresa Contratada, incluindo todos os seus colaboradores, poderão vir a ter acesso a informações e dados pessoais e pessoais sensíveis recebidos ou coletados pela CONTRATANTE. Todas essas informações/dados deverão ser utilizadas apenas para a consecução dos serviços contratados;
ii.A Empresa Contratada não poderá realizar qualquer tipo de manipulação, entre outras atividades que importem em manuseio não autorizado de dados, sem que haja anuência da CONTRATANTE, arcando com eventuais perdas e danos decorrentes de atividade não autorizada;
iii.A Empresa Contratada deverá garantir que todos os seus empregados, associados, prepostos, terceiros e sua Rede de Prestadores que tenham acesso a toda e qualquer informação/dado mencionada nesta cláusula, cumprirão os termos do contrato e da Política de Proteção de Dados da CONTRATANTE, bem como seguirão todas as instruções da CONTRATANTE no uso dessas informações, sendo vedado o repasse dessas informações para qualquer fim que não a prestação dos serviços contratados;
iv.A Empresa Contratada se compromete, ainda, a tomar todas as medidas de segurança, inclusive as de caráter técnico, para proteger o acesso não autorizado, o uso indevido, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito das referidas informações/dados.
10 SELEÇÃO
As consultorias candidatas deverão enviar a documentação solicitada formalizando o interesse em se candidatar, dentro das condições apresentadas no Termo de Referência, até o dia 30 de maio de 2021 para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxx-xxxxxxxxxxxxx.xxx, identificando o campo assunto da mensagem com: “Diagramação de material projeto Vale do Paraíba Plan” Candidatas devem enviar a seguinte documentação:
• Currículo da equipe de trabalho e portfólio dos 3 últimos trabalhos realizados;
• Proposta técnica detalhada do escopo de trabalho previsto nesse TOR, delineando a abordagem e plano de trabalho para desenvolvimento da consultoria;
• Cronograma de trabalho de atividades;
• Proposta financeira contendo orçamento detalhado de todos os custos necessários para a realização do serviço, incluindo encargos e impostos;
• Comprovação do CNPJ
Propostas sem a descrição financeira serão desconsideradas.
Cronograma de Seleção | |
Atividade | Prazo |
Recebimento de propostas | Até 30/05/21 |
Divulgação do resultado apenas para quem foi selecionado/a | 04/06/21 |
Assinatura do contrato | Até 21/06/21 |
Início do trabalho | 22/06/21 |
Entrega da 1ª versão do primeiro produto: criação de materiais visuais para o projeto como: certificado online para adolescentes e profissionais | 28/06/21 |
Entrega da 1ª versão do segundo produto: Revista Trilha de empoderamento de meninas com diagramação ajustada | 06/07/21 |
Entrega da 1ª versão do terceiro produto: Revista Trilha de empoderamento para meninos | 19/07/21 |
Entrega de todos os produtos finais | 26/07/21 |
12 DESEMBOLSOS E FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento só será realizado mediante emissão de Nota fiscal e seu envio deverá ser feito ao representante da Plan International Brasil responsável pela validação e verificação dos dados, de acordo com os trâmites formais da organização.
O pagamento será realizado mediante entrega dos produtos previstos nesse termo de referência (item 5.3) por parte da consultoria e aprovação por parte da equipe técnica da Plan International Brasil.
Os pagamentos serão realizados de acordo com o cronograma de desembolso abaixo e nenhum pagamento antecipado será autorizado.
• 30% até 10 dias após a assinatura do contrato;
• 30% após a entrega dos produtos 1 e 2;
• 40% após a entrega final de todos os produtos
13 DO CONTRATO E SUA VIGÊNCIA
• Os interessados deverão encaminhar os documentos solicitados no prazo informado neste Termo de Referência. Após o prazo limite, nenhuma proposta será recebida;
• Após a decisão por parte da equipe responsável da Plan International Brasil, será enviada ficha cadastral com informações para elaboração do contrato à empresa selecionada que deverá ser preenchida e encaminhada no prazo de 24h;
• A empresa detentora do menor preço e melhor proposta terá o prazo de 24h, contado a partir da notificação de sua convocação, para assinar o contrato;
• A convocação para a assinatura do contrato eletrônico será via plataforma on-line. O setor administrativo enviará o contrato para recolher assinatura do responsável pela empresa e testemunha de sua escolha para os endereços de e-mail informados pela empresa selecionada.